O presidente perdeu a condição de governar 37

O presidente perdeu a condição de governar

Não há como aceitar governante que viola até o sentido básico da decência

FOLHA DE SÃO PAULO

VÁRIOS AUTORES (nomes ao final do texto)

O momento é grave. É hora de dar um basta ao desgoverno. Hoje é preciso falar ao conjunto dos brasileiros, nossa população multiétnica, multirracial, com diversidade cultural e distintas visões políticas, 210 milhões de cidadãs e cidadãos. Hora de falar ao povo, detentor e destinatário dos rumos do país.

Assistimos em 2019 ao desmanche de instituições e estruturas de Estado, em nome de alinhamentos ideológicos e guerras culturais. A partir de fevereiro último, com a chegada da pandemia em nosso território, ao grande desmanche somaram-se ataques à ordem constitucional, à democracia, ao Estado de Direito. Não podem ser banalizados, muito menos naturalizados.

O presidente Jair Bolsonaro retira máscara para falar com jornalistas em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília – Lúcio Tavora – 13.mai.20/Xinhua

Como alertaram os cientistas, a Covid-19 encontraria no Brasil campo fértil para o seu alastramento: um país-continente com enorme desigualdade social e concentração de renda, sistema de saúde fragilizado por cortes e tetos orçamentários, saneamento básico precário, milhões de brasileiros vivendo em bairros, comunidades e distritos sem infraestrutura, sucateamento da educação pública, desemprego na casa das 13 milhões de pessoas e uma economia estagnada. Acrescente-se a esse quadro as características próprias da atual pandemia —um vírus com alta velocidade de transmissão e sintomatologia grave, para o qual ainda não há remédio ou vacina eficazes. ​

Talvez não imune ao vírus, mas com toda certeza imune ao sofrimento humano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem manifestado notória falta de preocupação com os brasileiros, com o risco das aglomerações que estimula, com a volta prematura ao trabalho, com um sistema de saúde que colapsa aos olhos de todos e até com o número de óbitos pela Covid-19, que totalizam, hoje, muitos milhares de casos —sobre os quais, aliás, já se permitiu fazer ironias grosseiras e cruéis.

Mas a sanha do presidente não para por aí. Enquanto o país vive um calvário, Jair Bolsonaro insufla crises entre os Poderes. Baixa atos administrativos para inibir investigações envolvendo a sua família. Participa de manifestações pelo fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Manipula a opinião pública, e até as Forças Armadas, propagando a ideia de um apoio incondicional dos militares como blindagem para os seus desatinos. Enfim, o presidente deixa de governar para se dedicar à exibição diária de sua triste figura, em pantomimas familiares e ensaios golpistas.

Preocupado com o amanhã e sob o peso do luto, o Brasil precisa contar com um governo que coordene esforços para a superação da crise, começando por ouvir a voz que vem das casas, das pessoas que sofrem, por todas as partes. Não há como aceitar um governante que ouve apenas radicais fanáticos, ressentidos e manipuladores, obcecado que está em exercer o poder de forma ilimitada, em regime miliciano-militar que viola as regras democráticas e até mesmo o sentido básico da decência.

Só resta sublinhar o que já ficou evidente: Jair Bolsonaro perdeu todas as condições para o exercício legítimo da Presidência da República, por sua incapacidade, vocação autoritária e pela ameaça que representa à democracia. Ao semear a intranquilidade, a insegurança, a desinformação e, sobretudo, ao colocar em risco a vida dos brasileiros, seu afastamento do cargo se impõe.

A Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos entende que as forças democráticas devem buscar, com urgência, caminhos para que isso se faça dentro do Estado de Direito e em obediência à Constituição.

José Carlos Dias
Presidente da Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos e ex-ministro da Justiça (governo FHC)

Claudia Costin
Ex-ministra de Administração e Reforma (governo FHC)

José Gregori
Ex-ministro da Justiça (governo FHC)

Luiz Carlos Bresser-Pereira
Ex-ministro da Fazenda (governo Sarney), ministro da Administração e Reforma do Estado e ministro da Ciência e Tecnologia (governos FHC)

Paulo Sérgio Pinheiro
Ex-ministro da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (governo FHC)

Paulo Vannuchi
Ex-ministro de Direitos Humanos (governo Lula). Todos são fundadores e representantes da Comissão Arns

TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/05/o-presidente-perdeu-a-condicao-de-governar.shtml?origin=folha

SIPESP – Sindicato distribui itens de segurança sanitária para mais de 300 policiais civis 1

Sindicato distribui itens de segurança sanitária para mais de 300 policiais civis
Iniciativa alcançou a Capital e a Grande SP; SIPESP estuda ampliar distribuição para policiais do interior paulista.

O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (SIPESP) realizou a distribuição de luvas, álcool em gel e máscaras para mais de 300 policiais civis pela Capital e Grande São Paulo.

A iniciativa, que faz parte da política de valorização e proteção do policial civil durante a pandemia de COVID-19, é inédita entre a categoria, que hoje enfrenta com dificuldade a atuação policial por falta de insumos essenciais que deveriam ter sido encaminhados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Das delegacias visitadas pelo SIPESP, 70% apresentaram infectados pela doença, o que foi um sinal de alerta para que o Sindicato tentasse alcançar a maior quantidade de unidades possíveis que estivessem localizadas em regiões com maior números de casos por COVID-19.

Segundo o presidente do Sindicato, João Batista Rebouças da Silva Neto, a responsabilidade com a saúde dos policiais deve ser prioridade das autoridades. “É uma categoria que não pode parar e faz parte dos serviços essenciais para a nossa população; portanto, devemos proteger a eles e, consequentemente, seus familiares. É disso que se trata a nossa ação: zelar por quem cuida de todos”, afirma.

Delegado de polícia baleado em serviço deve ser indenizado pelo estado 6

TRABALHO ARRISCADO

Delegado de polícia baleado em serviço deve ser indenizado pelo estado

Por Jomar Martins

O policial ferido durante diligência deve ser indenizado pelo estado, já que atividades de risco inerente atraem a responsabilidade objetiva, e não a subjetiva. Assim, como o estado está no papel de empregador, nem é preciso apurar se agiu com culpa ou dolo.

Estado responde objetivamente por danos causados a policial por tiros
Reprodução

Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho confirmou sentença que condenou o estado do Rio Grande do Sul a indenizar um delegado da Polícia Civil ferido no confronto com traficantes em Caxias do Sul. O colegiado manteve o valor da reparação por danos morais em R$ 50 mil, mas diminuiu, de R$ 50 mil para R$ 20 mil, a reparação pelos danos estéticos.

O relator da apelação, desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou que a obrigação de indenizar prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, se aplica também à responsabilidade complementar dos empregadores, nos casos de acidentes de trabalho que se desenvolvam em condições de periculosidade inerente. É que, à luz da Constituição, não se pode considerar dolo ou culpa com um ‘‘teto’’, mas como ‘‘piso mínimo’’ de proteção do trabalhador. Assim, nada impede que a legislação infraconstitucional amplie a proteção devida ao trabalhador, elo frágil da cadeia produtiva.

Conforme o relator, ao julgar o Recurso Extraordinário 828.040 – tema 932 da repercussão geral –, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho nas atividades de risco inerente.

‘‘A atividade policial traz inerentes riscos aos policiais. E dentre estes riscos está o de os agentes serem surpreendidos por suspeitos e terem sua integridade física diretamente afetada. Não por outra razão há pagamento de verbas indenizatórias de antemão aos servidores públicos que exercem tais atividades’’, anotou no acórdão.

Ação indenizatória
O delegado da Polícia Civil Marcelo Grolli acabou baleado nas duas pernas e no braço direito durante uma perseguição a suspeitos de tráfico de drogas em Caxias do Sul, ocorrida no dia 7 de outubro de 2011. Para se recuperar das lesões sofridas, ele teve de passar por 16 procedimentos cirúrgicos e ainda precisou se tratar de transtornos pós-traumáticos e de ansiedade decorrentes do fato.

Na inicial indenizatória, ajuizada exatamente cinco anos depois do tiroteio, o autor argumentou que o fato de o estado ter custeado os procedimentos cirúrgicos importa no reconhecimento de sua responsabilidade pelos danos sofridos. Pediu R$ 50 mil de indenização para a reparação dos danos estéticos (cicatrizes) e mais R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. Afinal, o fato que gerou os danos se enquadra como acidente de serviço, conforme reconhecido pela Resolução 51.868 do Conselho Superior de Polícia.

Citado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Caxias do Sul, o estado apresentou contestação, alegando, inicialmente, que a exposição ao risco é inerente à profissão de policial civil. Afirmou que o caso requer a aplicação da responsabilidade subjetiva, e não objetiva. Assim, antes de se falar em indenização, é preciso analisar elementos como conduta, dano, nexo causal e culpa do estado. Em síntese, é preciso a comprovação de conduta omissiva por parte do Estado e sua culpa (lato sensu) para o ocorrido, bem como o nexo causal entre o dano e a atuação estatal.

Sentença procedente
A juíza Maria Aline Vieira Fonseca julgou totalmente procedente a ação, inclusive acolhendo os valores sugeridos para o quantum indenizatório. Nas razões de decidir, a julgadora observou que, nas ações que envolvem segurança pública, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sinaliza que cabe ao empregador – no caso dos autos, o Estado do Rio Grande do Sul – demonstrar o correto e adequado cumprimento das normas de segurança.

Ou seja, o estado tem o ônus de provar que adotou os meios suficientes e adequados para assegurar a preservação da integridade física do seu servidor, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho, a fim de evitar ou diminuir o risco de lesões.

Conforme a juíza, a falta de treinamento técnico e o pequeno número de policiais destacados para um serviço de alta complexidade, como o de combate a uma quadrilha de traficantes de drogas, contribuíram para o evento danoso. Um dos policiais que estavam na ação – destacou a julgadora – disse que o 3º Distrito de Polícia, que conta com um delegado e três agentes, investiga e combate todo o tráfico de drogas em Caxias do Sul. Em juízo, a testemunha resumiu bem a situação dos policiais: ‘‘Treinamento, a gente recebeu na academia; depois, nunca mais”.

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Processo 010/1.16.0026544-8