17/05/10 – Cobrapol disponibiliza Cartilha da Greve 18

http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1337

17/05/10 – Cobrapol disponibiliza Cartilha da Greve

CARTILHA DA GREVE

1- Introdução
Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a GREVE a ser iniciada às 8h do dia 19/05/2010, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

2 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da greve?
SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) , impetrada pela COBRAPOL onde os ministros decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NOS CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA” e portanto é Legal o exercício também desses servidores.

3 – O Policial Civil pode ser punido por participar da greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.

4 – As chefias podem impedir um Policial Civil de participar da greve?
NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve, qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizado por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).

Veja, abaixo, os procedimentos gerais da greve:

– Não atenderá ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso.

– Delegacias seccionais e distritais
Não fará registros de ocorrências, salvo aquelas relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas e eventualmente outros a critério do bom senso da autoridade policial.

Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério da autoridade.

Contatos devem ocorrer apenas via telefone e, quando o caso assim o exigir, mediante mensagens via intranet.

Não serão realizadas quaisquer diligências pelos investigadores do plantão, Cartórios centrais, expediente e chefias dos investigadores.

Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados.

Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados, etc).

Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis.

Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, em direção das unidades onde devem ficar custodiados.

– Unidades com carceragem
Não será feita escolta de presos, mesmo com determinação judicial.

Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência.

Não haverá atendimento de advogados ou de oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura.

Serão suspensas as transferências de presos para o sistema carcerário, ficando a critério da autoridade policial responsável a verificação de condições mínimas de saúde e sanitárias decorrentes de eventual superlotação nessas unidades.

As visitas, quando cabíveis, estarão suspensas durante o período em que perdurar a greve.

– Delegacias especializadas

As delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias seccionais e distritais.

A emissão de carteiras de identidade deverá observar esse limite de 30% no atendimento.

Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.

IMPORTANTE:
Durante o movimento da categoria nos Estados brasileiros que aderiram ao Movimento Nacional, somente o indicado pelo Comando de Greve poderá conceder entrevista à Imprensa local e nacional e todos as informações oficiais deverão ser repassadas primeiramente para os coordenadores de plantão na Comissão Coordenadora Nacional do movimento em Brasília na sede da COBRAPOL.
Solicitamos para os coordenadores estaduais do Movimento Nacional que toda e qualquer notificação da Justiça local seja encaminha para a Sede da Confederação para a adoção das devidas providências.

Segue relação dos telefones de Plantão:
Jurídico: 61 – 8103 3398
Cobrapol: 61 – 3034 2555
Presidente: 61 – 8126 -3276

Fonte: Imprensa Cobrapol

Greve no judiciário – A GREVE CONTINUA…OAB ADOTA POSTURA CONTRÁRIA AOS LEGÍTIMOS INTERESSES DOS SERVIDORES 13

Caro Dr. Guerra.

Gostaria que publicasse o conteúdo dessa manifestação do servidores do Judiciário, em que contesta as deturpadas informações passadas pela OAB SP em seu site oficial, contra a greve do JUDICIÁRIO. Muito interessante a resposta que uma das associações de serventuários fez e encaminhou ao PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB/SP, contestando a omissão e parcialidade da OAB-SP.
 
 
Leia abaixo a manifestação oficial da OAB quanto à greve do judiciário e a resposta da Associação dos Serventuários

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/04/28/6073/
 
 
OAB SP DIVULGA NOTA E DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO COM PARALISAÇÃO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL
Última modificação 28/04/2010 19:40
 
A OAB-SP divulgou nesta quarta-feira (28/4) Nota Oficial, defendendo um diálogo entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e as entidades de serventuários para evitar a paralisação do Judiciário, mesmo que parcialmente. Para a Ordem, a greve traz danos à cidadania e à Advocacia. A “OAB SP, apóia as reivindicações dos serventuários da justiça paulista, enquanto no palco das negociações, mas condena a greve, contra a qual poderá até tomar medidas judiciais”, afirma a Nota. Os servidores do Poder Judiciário de São Paulo realizaram nesta quarta-feira assembléia em frente ao Fórum João Mendes e defenderam a paralisação por tempo indeterminado por reposição salarial de 20,15% e melhores condições de trabalho. Eles rejeitaram proposta de aumento de 4,17% e pedem aprovação de Plano de Cargos e Carreiras, que poderá ser votado na Assembléia Legislativa na próxima semana.

Manifestação dos servidores do Judiciário em frente ao Fórum João Mendes
             NOTA OFICIAL

Diante da lamentável decisão  dos servidores do Judiciário de São Paulo de iniciar, a partir dessa quarta-feira (28/4) uma paralisação por tempo indeterminado, a OAB SP mais uma vez apela para que as entidades representativas dos funcionários, o Tribunal de Justiça de São Paulo, os parlamentares e o governo do Estado unam forças na busca de alternativas que  evitem essa greve, mesmo que parcial, da Justiça paulista.
 Estamos diante de um grave quadro, pois os servidores da Justiça, fazem justas reivindicações por reposição salarial e melhores condições de trabalho, bem como lutam para aprovação do projeto de lei complementar 43/2005, que institui um plano de cargos e carreiras, pleitos que a OAB SP encampa e apóia, até o momento em que surge a greve, posto que a Ordem dos Advogados paulista é contra essa paralisação.
 É fato também que o Judiciário paulista enfrenta suas dificuldades, pois como Poder que é, não tem  a devida autonomia financeira, como estabelece a Emenda Constitucional 45, a qual  lhe reserva as custas processuais e dessa forma precisa, a cada orçamento, negociar sua fatia  de recursos com o Executivo e, por vezes, não tem como honrar seus compromissos orçamentários.

Assim sendo, a Advocacia pede ao Tribunal de Justiça que mantenha o diálogo aberto para se buscar uma solução que encaminhe as negociações e atenda, na medida do possível, o pleito dos servidores do Judiciário paulista.
 
Episódios anteriores atestam que a paralisação do Judiciário nunca se mostrou uma alternativa viável, pois gera danos de difícil reparação, com o adiamento da apreciação judicial das demandas dos cidadãos, com a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos e em prejuízo de inúmeras medidas judiciais, muitas delas urgentes.
 É por tudo isso que a OAB SP apóia as reivindicações dos serventuários da justiça paulista, enquanto no palco das negociações, mas condena a greve, contra a qual poderá até tomar medidas judiciais, se necessário, para assegurar o indispensável trabalho da advocacia paulista em favor da prestação jurisdicional ao cidadão, porquanto constitui-se um quadro crítico que estende-se além da esfera individual dos advogados e do jurisdicionado, comprometendo o funcionamento do Estado de Direito.
 
                                 São Paulo, 28 de abril de 2010
 

                                 Luiz Flávio Borges D´Urso
                                 Presidente da OAB SP
 
 
 
 
Fonte: http://www.serventuarios.org.br/not/view.asp?id=not20100507112836657&tipo=not
 
 
Lamentamos a postura da OAB sobre reivindicações dos servidores

Leia sobre a OPERAÇÃO NÃO DESPACHO, clique: http://www.serventuarios.org.br/not/view.asp?id=not2010050713252873
 

:: ADPESP convoca associados para discutir movimento reivindicatório 4

:: ADPESP convoca associados para discutir movimento reivindicatório
 
A Diretoria da ADPESP convoca todos os seus associados para discutir, no próximo dia 25 de maio, os rumos do movimento reivindicatório. A decisão foi tomada na última reunião, com membros da Executiva, que debateram as mudanças feitas até o momento nesta nova gestão. Às 17h será a primeira chamada e 18h segunda chamada.
 
A convocação não será feita mais por meio de edital, pois a Assembleia entre os associados será permanente. A participação de todos é imprescindível neste encontro.

:: ADPESP pede informações sobre supostas ameaças contra delegados 11

:: ADPESP pede informações sobre supostas ameaças contra delegados
Depois de ser veiculadas ameaças na internet contra delegados de Polícia, mais precisamente no Blog do Imbroglione — exclusivo para picaretas, a presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, encaminhou ofício ao chefe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Marco Antonio Desgualdo ao Delegado-Geral, Domingos de Paula Neto e ao Secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, para que apurem o teor dessas declarações.
 
As declarações podem ser visualizadas no blog do Blog do Imbroglione, que traz o título: PMs matadores ameaçam delegados em SP.
 
Outras informações podem ser obtidas através do e-mail: imprensa@adpesp.com.br  

 

OUTRA PROVA DE A ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL SER EMPREGADA PARA O FAVORECIMENTO DE BANCOS E SEGURADORAS 4

2010/05/17 at 20:29 – jow 27  DP
TJ confirma sentença que manda seguradora pagar clientes acusados de fraude

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância que condenou a Marítima Seguros S/A a indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores que deixaram de receber o valor dos seguros contratados por terem sido injustamente acusados de fraude.

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público e julgada procedente pela juíza da 11ª Vara Cível da Capital, a Marítima se recusava a pagar o valor do seguro a proprietários de carros roubados, alegando a existência de contratos privados de compra e venda de seus veículos firmados no Paraguai, ou de certidões assinadas por policiais militares do Mato Grosso, no sentido de que teriam visto o veículo atravessar a fronteira do Brasil com o Paraguai, antes da data do sinistro.

Com base nessas alegações, a Marítima acusava os clientes de crime de estelionato na modalidade de “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro”. Os representantes da seguradora muitas vezes procuraram os segurados e os intimidavam, dizendo que se não desistissem da indenização acabariam presos e processados criminalmente. Nos casos em que o cliente não desistia de receber o capital segurado, a Seguradora procurava sempre um mesmo distrito Policial, apresentava o documento falso e pedia a instauração de inquérito policial. De acordo com o MP, a Marítima sempre forçava que a discussão se estendesse por mais de um ano, período em que prescrevia o direito do segurado. O MP identificou, só nos anos de 1999 a 2002, 61 Inquéritos Policiais em tramitação no 27º DP da Capital, instaurados a pedido da Marítima, contra os consumidores, sob alegação de fraudes.

Na ação, o MP alegou sérios indícios de que as certidões emitidas pela Polícia Militar do Mato Grosso eram falsas porque não existe efetivo controle dos ve´culos que passam pela fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Além disso, demonstrou que os “contratos privados” celebrados em cartórios do Paraguai não possuíam valor legal.

“Diante do aviso de sinistro, a ré (Marítima) buscava soluções ilícitas para se esquivar do pagamento do capital segurado, inclusive invocando documentos estrangeiros (mormente escrituras de compra e venda falsas lavradas da República do Paraguai”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça, cujo relator foi o desembargador Antônio Benedito Ribeiro Pinto. “Essas condutas violam mormente a boa-fé objetiva, o dever de lealdade para com o segurado”, complementa.

A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ manteve, ainda, a parte da sentença de primeira instância que condenou a Marítima à publicação da sentença em jornal de grande circulação e à abstenção de induzir, obrigar, sugerir, constranger ou qualquer outra ação que implique renúncia ou desistência por parte do segurado consumidor do seu direito ao recebimento da indenização. “As demais obrigações de fazer e não fazer são salutares e convenientes para se evitar novas fraudes dessa estirpe”, escreveu o relator.

https://flitparalisante.wordpress.com/2009/01/29/gangue-da-porto-inseguroescrivao-teve-aposentadoria-cassada-e-delegados-recebem-o-beneficio-do-sobrestamento-do-processo-administrativo/

FERNANDO CAPEZ faz indicação visando à criação de mecanismos que possibilitem a aposentadoria dos Delegados de Polícia Classe Especial após cinco anos de efetivo exercício na referida Classe, 10

INDICAÇÃO Nº                 748         , DE 2010

INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador providências no sentido de ser encaminhada a esta Casa proposição legislativa visando à criação de mecanismos que possibilitem a aposentadoria dos Delegados de Polícia Classe Especial após cinco anos de efetivo exercício na referida Classe, sem que haja prejuízos da sua remuneração.

JUSTIFICATIVA

O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo se dá através de concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de bacharel em direito. Ao longo do tempo, o concurso de ingresso tornou-se extremamente concorrido e difícil, selecionando profissionais altamente qualificados e vocacionados.

A carreira exige grandes sacrifícios, principalmente no que concerne à convivência familiar. Seu ingresso se dá na 4ª Classe e o topo dela é a Classe Especial. Para galgar as classes subsequentes e atingir a última são necessárias avaliações constantes do desempenho das funções, além da realização de cursos de aperfeiçoamento, sendo o Curso Superior de Polícia obrigatório para a promoção à Classe Especial.

Mas não é só.

Uma das funções mais importantes do Delegado de Polícia é presidir o inquérito policial, ocasião em que são colhidas provas de autoria e materialidade de um crime. O Código de Processo Penal elenca várias atribuições da autoridade policial, valendo destacar o rol previsto no artigo 13. Além disso, na qualidade de dirigente de Unidades Policiais, realiza diversas atividades administrativas.

Apesar do alto grau de preparação e da importância do cargo, poucos delegados atingem o topo da carreira e, muitas vezes, ficam longos anos na mesma classe, o que os desestimulam. Isto ocorre porque os delegados da última classe, normalmente, permanecem na ativa até o implemento da aposentadoria compulsória (70 anos), dificultando a movimentação da carreira. É certo que a permanência é um legítimo direito do servidor, principalmente porque a passagem para a inatividade implica significativa perda salarial, por isso é preciso encontrar mecanismos que as compatibilizem.

Cumpre ressaltar que o Delegado é um policial e como tal está sujeito aos desgastes que a atividade estressante impõe.

Assim, uma das alternativas para “oxigenar” a carreira seria a passagem para a inatividade, com proventos integrais, dos delegados da última classe, após cinco anos de efetivo exercício a partir da data da promoção. Isto possibilitaria a movimentação sem que houvesse prejuízos aos servidores da referida classe. Aliás, importante lembrar que essa sistemática já é aplicada aos coronéis da Polícia Militar, conforme dispõe o inciso IX do artigo 18 do Decreto-lei nº 260, de 1970, incluído pela Lei Estadual nº 3.404/82:

“CAPÍTULO III

De Transferência para a Reserva

Artigo 15 – Reserva é a situação da inatividade do Oficial sujeito à reversão ao serviço ativo.

Artigo 16 – O Oficial passa para a reserva a pedido ou “ex officio”.

Artigo 17 – A transferência para a reserva a pedido poderá ser concedida ao Oficial que:

 I – contar, no mínimo, 30 (trinta) anos de efetivo serviço com vencimentos e vantagens integrais do posto;

 II – reformado por incapacidade física, for julgado apto em inspeção de saúde, desde que não haja atingido a idade-limite de permanência da reserva.

 Parágrafo único – No caso de o Oficial haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, às expensas do Estado no estrangeiro, não decorridos 5 (cinco) anos de seu término, a transferência para a reserva só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças eventuais de vencimentos que lhe couberem nesse período.

Artigo 18 – Será transferido “ex officio” para a reserva o Oficial que:

 I – atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo;

 II – for investido em cargo público civil de provimento efetivo;

 III – passar afastado de atividade policial-militar no desempenho de cargo público civil e temporário, não efetivo, por prazo superior a 2 (dois) anos;

 IV – for incluído na Quota Compulsória;

 V – completar 2 (dois) anos seguidos de agregação em decorrência de licenças concedidas nos termos do inciso II do artigo 5.º;

 VI – permanecer agregado por prazo superior a 2 (dois) anos, consecutivos ou não, em decorrência de licenças concedidas nos termos dos incisos III, IV e V do artigo 5.º;

 VII – for diplomado em cargo eletivo, se contar mais de 5 (cinco) anos de serviço;

 VIII – contar menos de 5 (cinco) anos de serviço e se candidatar a cargo eletivo;

IX – completar 5 (cinco) anos no posto de Coronel, desde de que possuam, no mínimo 30 (trinta) anos de serviço.” (o grifo não consta no original)

            Desta forma, formulo a presente Indicação visando ao encaminhamento de proposição legislativa que altere a legislação pertinente para que os delegados de classe especial passem à inatividade após cinco anos da data de promoção.

Sala das Sessões, em

Deputado Fernando Capez

INDICAÇÃO Nº                 752         , DE 2010

INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador providências no sentido de ser encaminhada a esta Casa proposição legislativa que discipline a remoção dos Delegados de Polícia por critérios objetivos e sempre de forma fundamentada.

JUSTIFICATIVA

No exercício de suas funções, o Delegado de Polícia desempenha relevantes atividades de investigação. Além disso, pratica atos de administração necessários ao funcionamento da Unidade Policial Civil (UPC).

Como Autoridade Policial tem a incumbência de presidir o Inquérito Policial (IP) e diligenciar para a obtenção de provas necessárias à formação da opinio delicti do Ministério Público (MP). É nesse procedimento administrativo que importantes provas são produzidas, algumas delas insuscetíveis de repetição.

Vale lembrar que o Delegado é a primeira autoridade a fazer o enquadramento legal dos fatos, podendo, em determinadas circunstâncias, fixar a fiança. Além disso, pode representar pela prisão temporária ou preventiva,  busca e apreensão domiciliar, entre outras inúmeras atribuições.

Assim, a referida Autoridade tem papel, muitas vezes, decisivo no desenrolar do IP e da própria Ação Penal, pois, seu desempenho na condução daquele trará ou não os elementos necessários para a obtenção da justiça.

Por isso, o Delegado deve gozar de garantias que permitam o desempenho das funções sem ingerência de interesses escusos, preservando-se os princípios republicanos. Uma das formas de evitar isso é a adoção de critérios objetivos para a remoção da Autoridade Policial.

O § 3º, do artigo 140, da Constituição do Estado, está em consonância com os princípios republicanos, pois impede que a remoção do Delegado ocorra por vontade de uma pessoa. Entretanto, o referido dispositivo não trouxe critérios objetivos para nortear o legislador ordinário, possibilitando que a remoção seja utilizada para fins que não representem o interesse público.

A legislação existente também não é clara neste sentido.

Visando a dar maior concretude ao disposto no artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado, e acabar com a remoção por critérios que não representem efetivamente o interesse público, o Delegado-Geral de Polícia editou a Portaria DGP-22, de 16/04/2010, publicada no DOE de 17/04/2010, que disciplina os procedimentos administrativos para edição dos atos de remoção de integrantes da carreira de Delegado de Polícia. Sem retirar o brilhantismo da iniciativa do E. Delegado-Geral, melhor seria que seu conteúdo estivesse veiculado em lei formal, garantindo-se maior segurança jurídica.

Isto posto, considerando a importância da matéria, indico ao Sr. Governador providências no sentido de ser encaminhada a este Poder proposição legislativa que discipline a remoção dos Delegados de Polícia por critérios objetivos e sempre de forma fundamentada.

————————————

JUSTIFICATIVA DO FLIT PARALISANTE

A aposentadoria compulsória dos Delegados de Polícia de classe especial foi objeto de Lei semelhante à aplicada aos Coroneis. Salvo engano aprovada durante o governo Franco Montoro.

Os Delegados por meio da ADPESP , por volta de 1987, ingressaram com Mandado de Segurança buscando a declaração da inconstitucionalidade de qualquer modalidade de aposentadoria compulsória antes dos 70 anos .

O Poder Judiciário acatou a pretensão, declarando a lei inconstitucional em relação aos Delegados de Polícia ( aliás, inconstitucional em relação a quaisquer funcionários publicos civis ).

Os Oficiais da Polícia Militar, por sua vez,  jamais constestaram a constitucionalidade da  lei, OBEDIENTES A UM ACORDO DE CAVALHEIROS  EM BENEFÍCIO DO OFICIALATO.  

Na região da grande São Paulo as viaturas das delegacias especializadas estão quase todas destinadas aos bicos da rede bancária 1

2010/05/17 at 19:40 – HERIVELTON

Dr.Guerra, fazer bico não é crime, porque é preciso, porém o que não pode é o monopólio de bicos, ou seja só os “escolhidos” podem fazer os bicos e o pior , fazerem bicos prejuducando quem não faz, na região da grande São Paulo as viaturas das delegacias especializadas estão quase todas destinadas a fazerem os bicos da rede bancária, enquanto alguns ficam sem viaturas para trabalharem ou tem que ficarem utilizando viaturas sucateadas, e os terminais da prodesp ocupados quase que o dia inteiro a espera que os terminais sejam desocupados, ai de quem reclamar .!! boa reportagem parabens.

GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ INDENIZAR A FAMÍLIA DE ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS – VÍTIMA DE TORTURA, HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIMES CONTRA A HONRA – NO VALOR MÍNIMO DE R$ 2.000.000,00 ( DOIS MILHÕES DE REAIS ) 17

DECRETO Nº 55.812, DE 13 DE MAIO DE 2010

Autoriza o pagamento de indenização a herdeiros de vítima de atos ilícitos praticados por policiais militares, institui Grupo de Trabalho e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998,
Considerando que é função essencial do Estado garantir a integridade física e moral dos cidadãos;
Considerando que o Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é obrigado a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
Considerando os deploráveis fatos ocorridos em 8 de maio de 2010, no Município de São Paulo, largamente divulgados pela imprensa escrita, televisiva e eletrônica, consistentes em atos ilícitos, praticados por policiais militares, que resultaram na morte de ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS; e
Considerando a responsabilidade civil do Estado no referido episódio, por ato de seus agentes, conforme atestado pelo Instituto Médico-Legal – IML, daí resultando a obrigação de reparar danos,
Decreta:
Artigo 1º – Fica autorizado o pagamento de indenização aos herdeiros de ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS, R.G. 40.856.222, vítima de atos ilícitos praticados por policiais militares em 8 de maio de 2010, no Município de São Paulo, que resultaram em óbito atestado pelo Instituto Médico-Legal – IML, já se encontrando instaurados os inquéritos policiais correlatos.
Artigo 2º – Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da designação de seus membros, propor os critérios da indenização a que alude o artigo 1º deste decreto, cumprindo-lhe apresentar, na oportunidade, relatório circunstanciado.
Artigo 3º – Integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto:
I – o Procurador Geral do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II – 2 (dois) Procuradores do Estado;
III – 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º – O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Secretário da Segurança Pública encaminharão ao Procurador Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação deste decreto, a indicação dos representantes das respectivas Pastas.
§ 2º – O Procurador Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias contados da indicação a que se refere o § 1º, designará os membros de que tratam os incisos II e III deste artigo.
Artigo 4º – A Fazenda do Estado exercerá direito de regresso contra os autores dos atos ilícitos a que se refere o artigo 1º deste decreto, visando a ressarcir-se da quantia paga a título indenizatório.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2010.

________________________

Qualquer quantia  abaixo de tal cifra  servirá como prova de   A VIDA NESTE ESTADO NÃO TER  VALOR.

FOLHA – Há preconceito por parte do policial com motoboys?
TELHADA –
Para com isso. É até um absurdo ouvir isso. A polícia não tem preconceito contra nada. Não temos time de futebol, religião, não temos cor. A polícia trabalha para todo o mundo. Se fossem japoneses, teríamos preconceito contra japoneses. Se fosse com negros, seria contra negros. Se fosse com macumbeiros, seria contra macumbeiros. Não tem nada a ver. Vocês sabem muito bem, quanto mais hoje em dia, o número de roubos envolvendo motociclistas. Não existe qualquer preconceito. Nem sei se era motoboy. E quem garante que o cara era motoboy. Motoboy de madrugada? Eu nunca vi isso. Entregador de pizza depois da meia-noite?

Ah, mais o erário deverá  cobrar o prejuízo descontando os valores do Oficialato Bandeirante, muito bem representado pelo Sr. TELAHADA!

Mas ele não é preconceituoso, ainda bem! 

NEM TODO LADRÃO  É MOTOQUEIRO,  MAS TODO MOTOQUEIRO DEPOIS DA MEIA- NOITE É LADRÃO, TRAFICANTE OU PM MATADOR .

DELEGADOS Re: bando invade DP de salto 23

http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/ladroes-invadem-pela-segunda-vez-delegacia-em-salto-20100517.html

Publicado em 17/05/2010 às 11h13:
Ladrões invadem pela segunda vez delegacia em Salto
Distrito foi o mesmo em que mulher foi assaltada, na frente de
policiais, na semana passada

Da Agência Record

 

Mulher tem a bolsa roubada dentro de delegacia

Polícia faz retrato de assaltante

Corregedoria da polícia abre inquérito
O 1° Distrito Policial de Salto, a 105 km de São Paulo, foi invadido
mais uma vez na madrugada desta segunda-feira (17). A confirmação é de
integrantes da Guarda Municipal. O distrito é o mesmo em que uma
comerciante foi assaltada, na semana passada, dentro das dependências
do prédio.

De acordo com informações preliminares, um grupo invadiu o local,
quebrou vidros e revirou tudo. A princípio, nada teria sido levado da
delegacia, mas nesta manhã a polícia está fazendo uma inspeção no
local. Ninguém foi preso.
Na última quinta (13), após sacar R$ 13,5 mil, a comerciante, cujo
celular havia sido clonado, resolveu passar na delegacia, localizada
no Jardim das Nações, para registrar em boletim de ocorrência da
clonagem do aparelho.

Sem saber que havia sido seguida, a vítima, quando esperava para ser
atendida já dentro da delegacia, foi abordada por dois bandidos, que
exigiram a bolsa dela.

Tudo foi testemunhado por dois policiais que estavam do outro lado do
balcão, para onde a mulher, durante luta corporal com um dos bandidos,
ainda jogou a bolsa na tentativa de evitar o roubo. Um dos assaltantes
não teve dúvida: pulou o balcão, pegou a bolsa e, na volta, foi retido
pela comerciante, que novamente o agarrou.

Para justificar a omissão em relação ao crime, os policiais disseram
que achavam que era uma “briga de casal”. O delegado do distrito,
André Moron, defendeu os policiais, afirmando que a equipe não teve
“tempo hábil para agir”.

PM é suspeito de matar quatro “por engano” 7

PM é suspeito de matar quatro “por engano”

Segundo o departamento de homicídios de SP, policial estava atrás de vingança e confundiu uma das vítimas com um ladrão

Chacina ocorreu em 22 de março deste ano na zona sul da capital; também há suspeita de que outros PMs adulteraram a cena do crime

DA REPORTAGEM LOCAL

Investigações do DHPP (departamento de homicídios da Polícia Civil paulista) apontam que uma chacina com quatro mortos na noite de 22 de março deste ano, no bairro Socorro (zona sul de SP), foi um atentado cometido “por engano” por um PM atrás de vingança.
O DHHP afirma que o PM Clóvis Silva Alves, 39, é o suspeito do ataque a tiros contra Luciano de Jesus Machado, 21, Raphael Alves da Silva, Sidney de Oliveira, 34, e Thiago de Jesus Silva Pessoa, 21.
Uma das vítimas, segundo a polícia, foi confundida com um ladrão que, na tarde daquele dia, havia tentado roubar um ponto comercial onde Alves fazia segurança particular.
Durante o roubo, o policial e o ladrão trocaram tiros, mas o criminoso conseguiu fugir, abandonando sua moto.
Depois de rastrear os dados do ladrão, o PM buscou se vingar e matou os quatro homens. Localizado pelo DHPP, o ladrão do mercado, Silas Alves Pereira, confirmou ter trocado tiros com Alves.
Uma testemunha fez o retrato falado de um dos acusados pela chacina, e a imagem confere com a de um homem que fazia segurança particular do comércio com o Alves.
O DHPP também suspeita que PMs que foram ao local da chacina adulteraram a cena do crime ao recolher cápsulas e lavar as poças de sangue das vítimas, para impedir a perícia. Neste ano, São Paulo teve oito chacinas, com 34 mortos.

Na zona leste
Ao menos cinco PMs do 21º Batalhão, na zona leste, também são suspeitos de integrar um grupo de extermínio investigado por 11 homicídios, entre 2009 e o dia 8, conforme revelou ontem a Folha. A última vítima foi Roberto Marcel Ramiro dos Santos, morto no dia 8, quando fez 22 anos.
Dezenove dias antes, Santos e sua mãe, Janete Cristina Rodrigues, 49, foram ameaçados de morte pelo PM Valdez Gonçalves dos Santos, 36.
Procurado desde a sexta-feira, o comando da PM não se manifestou sobre Alves e Valdez, não localizados pela reportagem. (ANDRÉ CARAMANTE)

NÃO SÃO POLICIAIS CIVIS …NESTE CASO OS LADRÕES SÃO PERITOS DA TERCEIRA POLÍCIA ESTADUAL 7

Peritos têm contas sob suspeita

Coaf, braço do Ministério da Fazenda, analisou movimentações bancárias de 7 policiais

Bruno Tavares e Marcelo Godoy

 

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), braço do Ministério da Fazenda destinado ao combate à lavagem de dinheiro, detectou movimentações bancárias e operações imobiliárias suspeitas ao analisar a evolução patrimonial de sete peritos do Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo. Em 2009, aponta o relatório, a mulher de um deles comprou à vista um apartamento de R$ 3,1 milhões no Paraíso.

Os peritos são alvo de inquérito policial que apura denúncias de corrupção. As suspeitas são de que eles teriam recebido propina para produzir laudos que atenuassem as responsabilidades dos investigados em três dos mais graves acidentes ocorridos em São Paulo nos últimos anos – o desabamento da futura Estação Pinheiros do Metrô (janeiro de 2007); a tragédia do voo 3054 da TAM (julho de 2007) e a queda do teto da Igreja Renascer (janeiro de 2009).

O inquérito foi aberto em 30 de novembro de 2009 pela 4ª Delegacia de Crimes Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil. Na ocasião, os corregedores solicitaram ao Coaf a análise da evolução patrimonial dos sete peritos.

O relatório de inteligência financeira chegou recentemente à Corregedoria. Diante dos dados apresentados, o Ministério Público Estadual (MPE) decidiu solicitar a quebra dos sigilos bancário e fiscal de dois dos investigados. A Justiça ainda não se manifestou.

‘Arredondar’ um caso

A denúncia chegou aos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em fevereiro de 2009. A carta informava que um perito do Núcleo de Engenharia do IC havia recebido R$ 2 milhões para “arredondar” um caso, vendendo o resultado do laudo. Tratava-se do laudo sobre o desabamento na obra da Estação Pinheiros, em que sete pessoas morreram. O dinheiro teria sido dividido com outros três peritos no caso.

Em 16 de março deste ano, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social abriu procedimento preparatório de inquérito civil a fim de verificar eventual improbidade administrativa e enriquecimento ilícito dos acusados. Os alvos iniciais da apuração eram quatro peritos do IC. Com o início da investigação, chegou-se à conclusão de que outros três deviam ser investigados. O objetivo dos corregedores e promotores é restringir a apuração em torno dos principais peritos que atuaram nos casos sob suspeita.

A Corregedoria reuniu cópias dos inquéritos sobre a obra do Metrô, o desabamento da Igreja Renascer e o acidente com o Airbus A320 da TAM. Os corregedores consideram difícil obter a prova de fraude nos laudos, mas, no caso do acidente do Metrô, por exemplo, pretendem confrontar os laudo do IC com o relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), cujas conclusões apresentaram discrepâncias.

TJ RECUA

O desembargador Sydnei de Oliveira Júnior, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, voltou atrás e decidiu negar o pedido de suspensão da ação penal contra os 13 acusados pela cratera do Metrô

Em março, o magistrado havia concedido liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Newton de Souza Pavan, que defendem o Consórcio
Via Amarela

Os criminalistas sustentam que a denúncia do Ministério Público Estadual se apoia em relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que foi contratado pelo Metrô, parte no processo

Após o voto do relator, o desembargador Cláudio Caldeira pediu vista do processo antes de anunciar sua posição. O desembargador Fernando Miranda se declarou impedido de votar

NINJAS DA POLÍCIA QUERIAM MATAR 50 PESSOAS NA BAIXADA SANTISTA 17

‘Ninjas da PM’ queriam matar 50 pessoas

Grupo de extermínio, que teria começado a agir na Baixada Santista após execução de policial da Força Tática, é suspeito de ter matado 22

Leandro Calixto

Policiais militares que teriam formado um grupo de extermínio planejavam executar mais de 50 pessoas na série de assassinatos que resultou na morte de 23 vítimas no mês passado, na Baixada Santista. É o que apontam as investigações. Os PMs são os principais suspeitos de comandar os crimes, ocorridos entre os dias 18 e 26 de abril. O plano só não teria sido concretizado porque a Tropa de Choque foi chamada para reforçar o policiamento no litoral sul de São Paulo, uma semana após o início da onda de homicídios, que completa um mês amanhã.

A principal linha de investigação aponta vingança como motivo dos crimes. PMs teriam dado início à matança depois que um policial da Força Tática foi morto por traficantes em Vicente de Carvalho, no Guarujá. Esse homicídio teria sido ordenado por um criminoso da região, que teria ficado furioso com a morte de um parente sem envolvimento com o tráfico de drogas. Eduardo Rodrigues do Nascimento, conhecido como Eduardinho, que era foragido e condenado a 29 anos de prisão por homicídio, foi preso pela polícia como suspeito pela morte do policial da Força Tática Paulo Raphael Pereira Pires, de 27 anos.

A reportagem apurou que o policial executado tinha uma imagem de profissional combativo e ao mesmo tempo violento. “Ele era honesto. Mas não dava mole para ladrão. Era violento com os caras”, disse um investigador. Revoltado com a morte de seu parente, o traficante teria ‘encomendado’ o assassinato do policial do Guarujá.

No dia 18 de abril, por volta das 18 horas, o policial Paulo Raphael foi morto quando passava por Vicente de Carvalho. O carro do PM apresentou várias perfurações de tiro. Assim que soube do crime, um grupo de pelo menos cinco policiais teria feito um juramento para vingar a morte do colega de farda. A partir daí, 22 pessoas foram assassinadas na Baixada Santista em pouco mais de uma semana. Segundo testemunhas, os policiais que executaram as vítimas usavam motocicleta e capuz preto. Eles são conhecidos na região como Ninjas.

Na edição do dia 1º de maio, o Jornal da Tarde mostrou que os policiais estavam entre os suspeitos pela série de crimes. Quase metade das vítimas da matança tinha passagem pela polícia. Tanto o comando da Polícia Militar quanto o da Polícia Civil admitem abertamente a participação dos policiais na série de assassinatos.

“A ação de policiais nestes crimes está sendo investigada pela Polícia Civil. Temos fortes indícios de que seja um grupo. Se tiver que cortar a própria carne, vamos cortar”, admitiu o coronel Sérgio Del Bel, que responde pelo Comando de Policiamento do Interior 6 (CPI-6), unidade responsável pela Baixada e Vale do Ribeira.

O delegado Waldomiro Bueno, do Deinter-6, responsável pelo policiamento do litoral sul de São Paulo, reconheceu a possibilidade. “Temos indícios fortes. Mas estamos trabalhando com todas as hipóteses: vingança, tráfico e, principalmente, crimes praticados por PMs. Mas vamos esclarecer tudo isso o mais rápido possível. Doa a quem doer.”

Ultimato

Preocupado com a onda de violência na Baixada Santista, o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, se reuniu com toda a cúpula da Polícia Civil e Militar do litoral sul na semana passada. Ferreira Pinto foi a Santos cobrar uma resposta de seus subordinados. O secretário teria exigido do alto escalão dos Batalhões e também da Civil que o caso fosse esclarecido o mais rápido possível. Ferreira Pinto quer punição exemplar aos policiais envolvidos na matança. A reportagem apurou que não está descartada a troca de comando das polícias Civil e Militar, caso os crimes não sejam esclarecidos. Até ontem, só um suspeito havia sido preso.

Um deles tem um parente na Corregedoria Geral da Polícia Civil. QUEM? QUEM? QUEM É O Dr. SUNDAY? 8

Policiais usam GPS para extorsão, diz PF

Quadrilha colocava o aparelho em caminhões com carga clandestina e os monitorava pela internet para pará-los quando entrassem em SP

Ao menos quatro policiais civis do Estado são suspeitos de integrar o grupo, que extorquia dinheiro de donos de cargas contrabandeadas

ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Polícia Federal investiga ao menos quatro policiais civis de São Paulo suspeitos de integrar uma quadrilha que instala aparelhos de GPS em caminhões que circulam com mercadorias irregulares no Estado para extorquir dinheiro de seus donos.
Os policiais civis foram flagrados em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal ao combinar abordagens contra caminhões com cargas de cigarros, eletroeletrônicos e até mesmo de agrotóxicos.
Uma das cargas de veneno, segundo os próprios integrantes do esquema, estava avaliada em R$ 3,5 milhões e foi descarregada em uma fazenda de São José do Rio Preto (438 km de SP). Uma outra, de câmeras filmadoras, valia R$ 1,5 milhão.
Pelos grampos fica claro que os caminhões com cargas clandestinas monitorados pela quadrilha trazem os produtos contrabandeados de países que fazem fronteira com o sul do Brasil, principalmente o Paraguai.
Até agora, a PF conseguiu parte dos nomes dos policiais civis: Miltinho, que era do Deic (departamento de roubos), Luciano (conhecido na polícia paulista como Barrichello, isso por conta de uma suposta semelhança física com o piloto de F-1), Ricardo e Ari. Um deles tem um parente na Corregedoria Geral da Polícia Civil.
A PF descobriu que, a partir do carregamento da carga, o GPS era acionado e os integrantes da quadrilha monitoravam os caminhões que pretendiam atacar em tempo real, com a utilização de computadores e com um programa de segurança usado por empresas de transporte legalizadas.
Assim que os caminhões entravam na jurisdição de São Paulo, os policiais civis eram mobilizados para ir com carros oficiais atrás das cargas nas quais tinham interesse.
Para conseguir os carros da polícia, esses agentes são suspeitos de fraudar ordens de serviço (documento exigido para usar um veículo policial numa operação) para se deslocar até o caminhão que pretendiam atacar, já na região metropolitana.
Quando estava nas ruas em movimento atrás das cargas, a quadrilha usava notebooks conectados à internet para não perder a pista dos seus alvos.

Flagrados por acaso
Os policiais civis suspeitos de participar do esquema foram descobertos por acaso pela PF, que investigava uma quadrilha especializada em obter financiamentos irregulares de carros apreendidos em operações do próprio órgão federal.
Doze acusados de fraudar seis financiamentos de veículos apreendidos em operações da PF, no valor de R$ 186 mil, já foram denunciados à Justiça.
O grupo era comandado por Valter de Souza, que, segundo a PF, contava com a ajuda de um agente federal e de um funcionário da Prodesp (companhia de processamento de dados de SP) para obter dados dos carros para as fraudes. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Souza.

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Aritana, roberto, elder ex sig norte … não t proc pq são amigos do dr sunday né ari … só q a pf foi em cima e tem … %$#*@@ ( AMIGO DO WAR )

FALIU!…FALIU!…AGORA PHODEU!…AGORA PHODEU! 9

salto 2010/05/17 at 10:57
Faliu !

Faliu !

olha a reporttagem da GLOBO do DP de Salto denovo !!!
Roubaram a bolsa semana passada
Agora arrombaram a porta e invadiram o DP

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1264792-7823-DELEGACIA+E+ASSALTADA+EM+SALTO+SP,00.html

Faliu Literalmente

SP é sim a VERGONHA Nacional

E AGORA qual a DESCULPA do DELEGADO ?????????????

Segunda-feira, 17/05/2010

Bandidos arrombaram a porta, quebraram os vidros e reviraram uma sala. Ninguém foi preso. Na semana passada, um mulher já tinha sido assaltada dentro da mesma delegacia.