
https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/03/12/quais-sao-os-sintomas-do-coronavirus.htm
Por G1 Mogi das Cruzes e Suzano
/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2016/05/23/deodato.jpg)
Deodato Rodrigues Leite, delegado da DISE de Mogi — Foto: Reprodução/TV Diário
O juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, absolveu o delegado afastado Deodato Rodrigues Leite, de Mogi, da denúncia de falsidade ideológica de documentos e determinou o retorno dele ao cargo. A Promotoria de Justiça da cidade disse que vai recorrer da decisão.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) informou que os fatos seguem em apuração por meio de Procedimento Administrativo instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil. “Até o momento, a Seccional de Mogi das Cruzes não foi notificada sobre a determinação judicial mencionada”, informou.
Já o delegado disse ter recebido com muita tranquilidade a decisão. “Sempre tive certeza que durante o processo judicial eu poderia provar a verdade, já que durante as investigações do MP isso não me foi permitido. A decisão judicial efetivamente fez justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, flagrantes eram conduzidos pelo delegado no mesmo horário em que dava aula em universidade. Outros seis policiais também foram investigados porque, segundo o MP, mentiram em depoimento em favor de Deodato Leite, a quem eram subordinados.
Na 2ª Vara Criminal, o juiz determinou que o processo fosse desmembrado e os réus investigados separadamente.
Em agosto de 2018, Deodato foi afastado do cargo de delegado do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Dise) depois de uma decisão judicial. Na sentença, o juiz revogou a decisão anterior, “permitindo o retorno ao exercício regular de suas atividades”, segundo o documento.
Em depoimento, Deodato afirmou que ocorria dele sair da sala de aula para ir registrar o boletim. A versão também foi corroborada pelas falas de testemunhas. Além disso, segundo consta na decisão, o réu apresentou documentos que comprovam que ele estava na delegacia e até em viagens para fora do país em que o ponto dele estava registrado na universidade.
“Portanto, ausentes provas firmes, seguras e precisas de que o acusado não estaria na delegacia a conduzir os autos de prisão em flagrante é medida que se impõe a prolação de uma sentença absolutório. Neste ponto, registro que, uma vez afastado o delito principal fica rechaçado, por via de consequência, o delito de participação em falso testemunho”, destacou o juiz.