RIDÍCULO IV Resposta

O jornalista e escritor Percival de Souza – de quem muito respeitamos o trabalho, em várias frentes, buscando uma sociedade melhor – talvez não saiba que , atualmente, a mera representação “pelas vias hierárquicas” é o único instrumento do Delegado de Polícia para coibir desvios funcionais.

Não se pode, ao menos, lavrar um boletim de ocorrência em que policial civil seja parte.

Todo fato que envolver policial civil deve ser, preliminarmente, comunicado para o órgão corregedor; nem sempre membros da Corregedoria-Geral.

Lembrando que, em diversas Delegacias Seccionais, as funções correcionais continuam atribuídas aos respectivos Delegados Seccionais e Assistentes.

Em tais casos, objetivamente, não se pode falar em órgão corregedor isento e independente.

E aos órgãos correcionais caberá a adoção das eventuais providências na esfera criminal e administrativa, enquanto que o Delegado que formular a representação figurará como eventual testemunha ou denunciante.

Entenda-se figurará como “desleal”, “traidor” e “cagüeta”, conforme a cultura brasileira rotula quem comunica crimes e irregularidades.

E dependendo do direcionamento da apuração poderá acabar como réu em processos criminal e administrativo por denunciação caluniosa, insubordinação grave, deslealdade, procedimento irregular de natureza grave, etc.

Se a representação for em desfavor de superior hierárquico, verdadeiramente, será perseguido pessoal e funcionalmente.

Especialmente quando o teor da representação versar sobre crimes cometidos por um Delegado Seccional ou Diretor de Departamento.

Por outro aspecto o Corregedor-Geral, desde a criação da Delegacia-geral adjunta, passou a figurar como qualquer diretor de departamento.

Deixou de ser a segunda autoridade na hierarquia da Polícia Civil; substituto natural do Delegado-geral.

O referido cargo acabou, salvo melhor entendimento, enfraquecido.

Enfraquecendo-se, indiretamente, todos os Delegados de Polícia das classes iniciais e intermediárias.

A cúpula policial possui instrumentos disciplinares em relação aos subordinados.

Mas, os subordinados deixaram de possuir instrumentos correcionais, sem exposição a riscos pessoais e funcionais, em relação aos abusos e desvios dos superiores.

Aliás, nunca existiu na Polícia quaisquer instrumentos para repressão aos abusos e desvios dos superiores.

Tal lacuna, talvez, seja a fonte dos sucessivos ridículos envolvendo Delegados de Polícia.

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