AUTO DE FLAGRANTE A QUATRO MÃOS…OU MAIS! Resposta

O que se pensar de um auto de prisão por pretenso crime flagrante, ou melhor, flagrante para “parecermos politicamente corretos”. Eu daria uma nova definição: FLAGRANTE CLAMADO.

Reflitam: auto de flagrante lavrado após decisão colegiada por Delegados, Secretário da Segurança e Procurador- Geral.

Por acaso seria necessária a aquiescência do chefe do ministério público para formalização da prisão de um Promotor, verdadeiramente, capturado, logo depois – e ainda com a arma do crime – de cometer susposto crime hediondo?

Reflitam que eu voltarei ao assunto.

Vou revelar os bastidores.

E se o chefe do MP requisitou, informalmente, a lavratura do auto? Informalmente quero dizer: “é pra fritar”!

Qual seria a tese da denúncia por ele formulada?

Qual seria a decisão administrativa por ele adotada?

Reflitam?

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