A competência do Conselho da Polícia Civil para julgamento e edição de ato administrativo declaratório da morte funcional da pessoa “ non grata”. 5

QUEM SERÃO NOSSOS MESTRES? PROFESSORES DA ACADEPOL SERÃO RECICLADOS? SUGESTÃO PARA RECAPACITAÇÃO FUNCIONAL COMPULSÓRIA: OS DESTINATÁRIOS DO NOVO INSTITUTO CAUSADOR DE DEGREDO ADMINISTRATIVO: “PERSONA NON GRATA” 7

D.O. 04/05/2010, PODER EXECUTIVO SESSÃO I – PAG 08.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria DGP-24, de 1º-5-2010
Regulamenta o processo de indicação e inscrição
“ex officio” de policial civil ao curso de reciclagem
compulsória na Academia de Polícia
, instituído
pelo Regulamento aprovado pela Resolução SSP-
104, de 05-07-1983, e dispõe sobre o controle de
qualidade dos serviços de polícia judiciária
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que o imperativo constitucional de eficiência,
inscrito no artigo 37 da Constituição da República, deve percutir
com intensidade maior no trabalho de polícia judiciária incum-
bido à Polícia Civil, sob pena de lesão a direitos e garantias indi-
viduais e coletivos, com afronta ao interesse público e derivação
da meta de incessante busca do bem comum consubstanciado
na segurança do cidadão;
Considerando, ainda, que o Policial Civil, no exercício de sua
relevante função pública, ao desempenhar tarefas adstritas a
normas técnicas e jurídicas, das quais não pode olvidar, acha-se
obrigado ao constante aperfeiçoamento profissional, por força
do que preceituam os incisos III, V, XI, XV, do artigo 62, da Lei
Complementar 207/79, resolve:
Artigo 1º – o processo de reciclagem, previsto nos artigos
33, V, 38 e 42, II , “b”, do Regulamento da Academia de Polícia,
instituído pela Resolução SSP-104, de 05-08-1983, destina-se
à recapacitação funcional do Policial Civil cujo desempenho,
nos trabalhos inerentes ao cargo, revele inadequação técnica
decorrente de defasagem na formação ou no aperfeiçoamento
profissional.
Parágrafo único – para os fins desta portaria configura, tam-
bém, indicativo de inadequação técnica a obtenção de conceito
insuficiente em processo de avaliação de desempenho realizado
nos termos do Decreto Estadual nº 40.999/96.
Artigo 2º – a constatação, por qualquer meio, de defasagem
conducente à inadequação técnica de policial civil acarretará,
obrigatoriamente, sua inscrição “ex officio”, nos termos do art.
42, II, do Regulamento da Academia de Polícia “Dr Coriolano
Nogueira Cobra”, em Curso de Recapacitação Funcional Com-
pulsória, mediante indicação reservada do superior imediato
capeando relação dos trabalhos executados deficientemente,
encaminhada por intermédio do superior mediato.
Parágrafo único – na hipótese de notícia de inadequação
técnica advinda dos públicos interno ou externo, competirá à
Autoridade Policial com ascendência hierárquica imediata sobre
o servidor imputado analisar e deliberar quanto ao cabimento
da indicação à recapacitação compulsória.
Artigo 3º – Nenhuma indicação de recapacitação será
admitida na Academia de Polícia se desacompanhada de ele-
mentos de convicção licitamente produzidos e dos despachos
fundamentados das Autoridades Policiais com ascendência
hierárquica direta e indireta sobre o indicado.
Art. 4º – Previamente ao encaminhamento do expediente
de indicação, devidamente instruído, à Academia de Polícia,
deverá o servidor interessado ser formalmente notificado para,
querendo, oferecer manifestação escrita, no prazo de 03 (três)
dias úteis contados da ciência.
§ 1º – Julgando carecedora de justa causa a indicação, pela
procedência dos argumentos do indicado ou pela insubsistência
das provas produzidas, incumbirá à Autoridade Policial indicante
providenciar a complementação da prova ou, na impossibilida-
de, determinar o liminar arquivamento do expediente, neste últi-
mo caso ressalvada a possibilidade de desarquivamento, a qual-
quer tempo, em face de elementos de convicção supervenientes.
§ 2º – Poderá a Academia de Polícia, em qualquer caso,
condicionar a convalidação da indicação, em inscrição do ser-
vidor, à prévia análise, por comissão docente, dos elementos de
convicção encaminhados, com emissão de parecer conclusivo e
em caráter confidencial.
Art. 5º – Se a indicação ao curso de recapacitação recair
sobre integrante da carreira de Delegado de Polícia, a inscrição
“ex officio” somente dar-se-á por ato do Delegado-Geral de
Polícia, após voto favorável de maioria simples do Conselho
da Polícia Civil, garantido o direito à manifestação prévia do
interessado, nos termos do art. 4º , “caput”.
Artigo 6º – Caberá à Academia de Polícia disciplinar o con-
teúdo programático, métodos de ensino, atividades discentes,
carga horária, bibliografia e processo avaliatório do curso com-
plementar tratado nesta portaria, com observância às seguintes
diretrizes básicas:
I – disponibilização, com periodicidade mínima semestral
e em caráter intensivo, do curso de reciclagem compulsória a
todas as carreiras;
II – personalização do curso com adequação às especí-
ficas carências individuais do aluno, aferidas pela análise do
material comprobatório da defasagem, pela circunstanciada
manifestação de encaminhamento dos superiores hierárquicos
e pelo resultado do exame inicial tratado na alínea “a” do
inciso seguinte;
III – sistemático acompanhamento da progressão do aluno,
mediante:
a – aplicação de exame inicial, consistente de questões
teóricas e/ou práticas, entrevistas e avaliação psicológica, para
aferição do grau de defasagem do aluno;
b – avaliação continuada de desempenho, durante o curso,
para medição de aproveitamento e superação da defasagem;
c – exame final aferidor da recapacitação funcional alcan-
çada;
d – estágio suplementar, mediante análise de trabalhos
práticos atribuídos ao aluno, no regular exercício das funções
inerentes ao cargo, durante período determinado, realizado
obrigatoriamente após conclusão dos módulos de disciplinas e
sob supervisão direta do superior imediato, o qual se encarrega-
rá de coletar e remeter o material para avaliação da Academia
de Polícia;
IV – manutenção de rigoroso sistema de registro e controle
individualizado de ingresso, aproveitamento e eventual readmis-
são dos recapacitandos;
V – emissão de relatório final contendo informações con-
fidenciais relativamente ao desempenho do aluno, endereçado
ao superior imediato e à Corregedoria para fins de observação
do desempenho funcional e acompanhamento de eventuais ati-
vidades didáticas complementares atribuídas na forma da letra
“d” do inciso III, deste artigo;
VI – vedação de inscrição do policial civil por mais de uma
vez durante o mesmo semestre;
VII – proibição de nova inscrição do policial civil em razão
de defasagem alusiva a idêntico período ou motivo objeto de
anterior avaliação;
VIII – inadmissibilidade de inscrição se presente a hipótese
de punição disciplinar, prevista no artigo 42, II, “a”, do RAP;
Artigo 7º – Durante o período de curso o servidor permane-
cerá à exclusiva e integral disposição da Academia de Polícia,
subordinando-se ao seu regulamento e regimento disciplinar.
Artigo 8º – As informações relativas à inscrição e aprovei-
tamento nos cursos compulsórios de recapacitação do servidor
defasado serão lançadas em seus assentamentos acadêmicos,
podendo ser consideradas em eventual avaliação do critério
merecimento para promoção.
Artigo 9º – o Diretor da Academia de Polícia e o do Departa-
mento de classificação do servidor defasado deterão atribuição
concorrente para expedir comunicação formal à Corregedoria
Geral da Polícia Civil visando à apuração de eventual ocorrência
de ineficiência intencional e reiterada no serviço, para os fins do
artigo 74, III, da Lei Complementar 207/79, em face da natureza
ou grau de defasagem, bem como da reiteração de indicações
ao curso de recapacitação.
Artigo 10 – Todos os documentos relativos ao processo de
recapacitação compulsória ficam classificados como sigilosos,
devendo os respectivos expedientes tramitar em caráter absolu-
tamente reservado, respondendo disciplinarmente o responsável
pela divulgação injustificada de seu conteúdo.
Artigo 11 – para pleno atendimento aos objetivos desta
Portaria, fica a Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira
Cobra” autorizada a realizar, por seu corpo docente, pesquisa
e coleta de elementos demonstrativos de inadequação técnica
diretamente em qualquer unidade policial civil, com prévia
comunicação à respectiva diretoria departamental.
§ 1º – Poderão ainda ser solicitados, a qualquer unidade
policial civil, documentos relativos a procedimentos de polí-
cia judiciária que, pela complexidade e/ou riscos intrínsecos,
mereçam análise por equipe multidisciplinar docente visando
ao aperfeiçoamento de técnicas investigativas, à evitação de
acidentes de trabalho e ao controle de qualidade em geral dos
serviços de polícia judiciária.
§ 2º – na hipótese de os elementos pretendidos, para os
fins do parágrafo anterior, não se subsumirem ao formato
documental, poderá ser designada equipe de professores para
observação e registro da atuação policial civil “in loco” , com
prévia autorização da Autoridade Policial responsável pelas
diligências e desde que a estas não resulte prejuízo.
§ 3º – Os elementos colhidos na forma deste artigo destinar-
se-ão, exclusivamente, a fins acadêmicos e serão mantidos em
estrita confidencialidade, vedada a divulgação, total ou parcial,
de seu conteúdo e permitindo-se seu acesso, unicamente, aos
docentes expressamente autorizados pela Diretoria da Acade-
mia de Polícia.
Artigo 12 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Bom título para um artigo:

A competência do Conselho da Polícia Civil para julgamento e edição de ato administrativo declaratório da morte funcional da  pessoa ” non grata”.

DIREITO DISCIPLINAR "DO INIMIGO"

E POR FALAR EM CUBATÃO, INFORMALMENTE SOUBEMOS QUE O DELEGADO QUE INFORMALMENTE INCENDIOU O PEDRO DOS ANJOS SOBRE OS EFEITOS DA CRÔNICA DO 1530, TERIA TENTADO GANHAR UMA NOTINHA DE CORRELIGIONÁRIO DA PREFEITA MÁRCIA ROSA DO PT…MAS “TOMAR UMA NOTA” NÃO É MOTIVO PARA INSCRIÇÃO NO ROL DAS “PERSONAE NON GRATAE”; ASSIM FOI REMOVIDO PARA DISTRITO AINDA MAIS PRÓXIMO DE SANTOS…CONCUSSÃO NÃO É CASO PARA REMOÇÃO NO INTERESSE DO SERVIÇO POLICIAL, CONFORME LIÇÃO DOS JURISTAS ALBERTO ANGERAMI & NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 4

E por falar em Cubatão, a prefeita ainda não esclareceu para quem tem que pagar para ter segurança no verão, conforme declarou em entrevista ao reporter Andre Caramante.

É UM GRANDE ORGULHO SER DECLARADO “PERSONA NON GRATA” PELOS DOIS NOTÁVEIS JURISTAS…

DOIS VALOROS DELEGADOS REPRESENTANTES DAQUILO QUE HÁ DE MELHOR NA POLÍCIA CIVIL BANDEIRANTE

O PCC mudou de tática. Está fazendo ataques individualizados e esparsos contra policiais civis e militares 39

2010/05/04 at 16:58 – INFORMANTE DO GS

O Setor de Inteligência do DIPOL já detectou, mas a cúpula da SSP está segurando. Até quando não sei. É um absurdo! Nossas vidas estão em jogo!!!

Por isso divulgo:

O PCC mudou de tática.

Está fazendo ataques individualizados e esparsos contra policiais civis e militares.

O objetivo é semear o medo e a intranquilidade nas forças policiais, com claro objetivo de demonstrar a força do crime organizado e a inépcia do governo, que teima em continuar negando a existência do mesmo.

A situação foi agravada com a recente reportagem publicada na “Vejinha” de São Paulo, com matéria enaltecendo o atual Secretário da Segurança Pública, ex- Secretário de Assuntos Penitenciários que, segundo os comandos do PCC, teria deixado seu secretário adjunto como atual titular da SAP, para continuar a arrecadar fundos monetários do próprio PCC ( com objetivos eleitoreiros do PSDB – caixa 2 – ).

Tudo isso consta nos relatórios elaborados a partir de escutas e interceptações efetuadas pelo Setor de Inteligência, mantidos velados até agora.

A tendência é aumentar a onda de violência, até que próximo ao primeiro turno das eleições, ocorram atentados públicos com uso de bombas ( metrô, supermercados, hospitais, delegacias) para solapar todo o arcaico sistema de segurança estadual.

Não pretendo causar alarmismo, mas não posso ficar quieto e conivente ao ver meus colegas policiais, ( civis e militares, pois o chumbo mata qualquer um de nós…), morrerem como patos !

Como o assunto é explosivo, preciso usar do anonimato.

Vamos nos

Votação do ALE Adiada 17

Votação do ALE Adiada
Ter, 04 de Maio de 2010 17:01
Pois é, mais uma vez o governo não conseguiu fazer votar o PLC 13. Não houve acordo entre as lideranças e o governo demoveu alguns líderes de partido de votar o pagamento em três vezes e integralmente aos deficientes da Polícia.

Ficou acertado que a votação será na próxima terça-feira, dia 11 de maio, e será votada para pagamento em cinco parcelas; o governo deverá encaminhar projeto para pagamento do ALE diferenciado aos policiais deficientes (entenderam que eles ficaram deficientes não por vontade própria, mas defendendo a sociedade).

Cabe ressaltar que o Deputado Major Olimpio não é autor das emendas que atrasaram a votação e nem é lider de partido, ou seja, nada poderia fazer, o que muitos podem pensar, para atrapalhar a votação. Sua vontade e pressão foi a de ver o mais rapidamente aprovado o PLC, assim, ao menos os policiais do interior teriam um alento para colocar comida na mesa da sua família. Caso fosse líder do seu partido, certamente pressionaria para ver votado o ALE ainda no mês passado.

Certo é que, caso o governo não invente algo pior, será pago na forma do projeto, ou seja, a contar de Março, ou seja, receberão em Maio a diferença do ALE de quatro meses.

Equipe Major Olimpio

O PSDB de São Paulo oficializou, no início desta noite, o nome de Aloysio Nunes Ferreira como pré-candidato do partido ao Senado. 7

PSDB-SP oficializa Aloysio para disputa do Senado

03 de maio de 2010 | 20h 10

CAROLINA FREITAS – Agência Estado

O PSDB de São Paulo oficializou, no início desta noite, o nome de Aloysio Nunes Ferreira como pré-candidato do partido ao Senado. Em reunião em um hotel no centro da capital paulista, os mais de cem delegados do diretório paulista referendaram, por aclamação, a pré-candidatura de Geraldo Alckmin a governador e destinaram a vaga de vice na chapa tucana para o DEM, e uma vaga para disputar ao Senado para o PMDB. O DEM deve apontar para a composição o ex-secretário estadual Guilherme Afif Domingos e o PMDB, o ex-governador Orestes Quércia. 

A definição só foi possível porque o deputado federal José Aníbal (PSDB-SP) desistiu de pleitear a indicação do partido ao Senado. O parlamentar havia formalizado um pedido à Executiva Estadual por prévias para decidir entre seu nome e o de Aloysio. Hoje, Aníbal chegou à reunião no mesmo carro do ex-governador Geraldo Alckmin. Na reunião, Aníbal justificou a desistência dizendo que agia pela “unidade do partido”.

A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância.De mais a mais, não há de se confundir o dever de probidade no serviço público, com noções movediças de honra da instituição, ou ‘imagem do policial federal’ 10

2010/05/03 at 20:21 – AINDA TÔ NA MOITA

:: ConJur: Dívida não pode gerar punição disciplinar de policial

A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância. Essa é a decisão do relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele diz em voto que não há como harmonizar o dispositivo legal de punição com o disposto na Constituição Federal, que erigiu o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV). “Estes princípios não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. O fato de o servidor não saldar as suas dívidas não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa”, escreveu o ministro.

O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência em torno da não recepção do artigo artigo 43 em seus incisos V, VI e XXXV da Lei 4.878/1965, que rege os policiais federais, a partir de ação de autoria do Sindicato dos Policiais Federais no Ceará, impetrada pelo policial federal e advogado Belton Gomes.

Leia o voto do ministro.

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 458555 CE

Parte: UNIÃO

Parte: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Parte: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ – SINPOF-CE

Parte: BELTON GOMES DA SILVA FILHO

Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

Andamento do processo

Decisão

DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal e assim ementado: “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DO POLICIAL FEDERAL. RECEPÇÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A lei federal nº 4.878/65 não foi recepcionada integralmente na ordem jurídica posterior à Constituição de 1988.

2. Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração os fatos vinculados à atividade funcional do servidor público.

3. A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do Policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não sendo fato prestante para ser dirimido em Processo Administrativo ou Sindicância.

4. Apelação e remessa oficial improvidas (fl. 254). Sustenta o recorrente, com fundamento no art. 102, III, a, violação aos arts. 1º, III e 5º, LV, da Constituição Federal. Aduz, em síntese, que os incisos V, VI e XXXV, do artigo 43, da Lei nº 4.878/65, teriam “o condão de assegurar o bom desempenho da função policial, tendo inclusive, uma função preventiva quanto à possibilidade de envolvimento criminal do Policial Federal” (fl. 267).

2. Inadmissível o recurso. De fato, merece acolhida a fundamentação do acórdão recorrido, que conferiu adequada interpretação às normas constitucionais, nos seguintes termos: “(…) Não obstante, a partir do advento da Constituição da República de 1988, entendo que a legislação referenciada não se encontra integralmente recepcionada no ordenamento jurídico hodierno. Com efeito, no que tange aos dispositivos apontados pela apelante (art. 43, V, VI, XXXV), não há como harmonizá-los com o disposto na Magna Carta, que erigiu como dogma inexcedível o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV), que não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. (…) In casu, o fato de o servidor não saldar as suas dívidas (art. 43, inc. VI), não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa.

Como disse, a imputação de falta disciplinar ao servidor público deve quedar na sua esfera funcional, para que assim possa o imputado se defender. (…). De mais a mais, não há de se confundir o dever de probidade no serviço público, com noções movediças de honra da instituição, ou ‘imagem do policial federal’, conforme argumenta a apelante. A vingar este entendimento, sobrepor-se-ia a qualidade do servidor público, de caráter acidental e transitória, à individualidade do ser humano, perene e intransponível, ensachando, pois, uma indevida e autoritária intervenção do Estado na vida do cidadão (…)” (fls. 248-251).

É como bem acentuou o parecer da representante do Ministério Público, Cláudia Sampaio Marques (fls. 287-291): “(…)

9. A conduta praticada pelo recorrido, consistente especificamente na ausência de quitação de dívida caráter civil, de natureza exclusivamente particular, efetivamente não tem o condão de caracterizar infração disciplinar de modo a trazer-lhe como conseqüência a punição pretendida pela Recorrente, cujo argumento basilar consiste na incompatibilidade do comportamento (distorcido) do Recorrido em sua vida privada (inadimplemento de obrigação de natureza civil) e a condição por ele ostentada de policial federal.

10. O desvirtuamento na vida particular do Recorrido, ainda que alvo de severas críticas pela Administração por não se coadunar com postura exigível do agente público em geral, e ainda que se trate de conduta repulsiva e certamente passível de repreensão pelo modo e via adequados, não se mostra apto a lastrear a pretendida punição disciplinar, pois em momento algum verificou-se que a prática -embora reprovável -ocorrera no exercício da função pública ou em razão dela. (…)” (fls. 289-290). 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de 28.5.90, e 557 do CPC). Publique-se. Int.. Brasília, 9 de julho de 2009.

Ministro CEZAR PELUSO Relator.

O delegado José Carlos Alves Viegas, do 22º DP, prende funcionário da TV Record 69

2010/05/03 at 21:07 – JOW DIRETO DO 22º DP

Cinegrafista da Rede Record é preso durante reportagem

Matéria mostra funcionário da polícia dirigindo carros que não poderiam estar nas ruas

Do R7, com Rede Record.

Um cinegrafista da Rede Record foi preso nesta segunda-feira (3) após um delegado da Polícia Civil ficar insatisfeito com uma denúncia da equipe de reportagem da emissora sobre carros usados irregularmente pela polícia.

A equipe de jornalismo tentava ouvir o delegado sobre a denúncia de uso indevido de uma viatura e de um carro apreendido. O investigador Dayros Isnar Almeida foi flagrado há duas semanas dirigindo os veículos que não podia estar circulando.

As imagens da reportagem da TV Record (veja abaixo) mostram o momento em que o delegado José Carlos Alves Viegas, do 22º DP, em São Miguel Paulista, prende o assistente de cinegrafista, Hebert Mota. Ele ficou preso na delegacia por mais de duas horas.

A ordem da Secretaria de Segurança Pública para a liberação dele chegou poucos minutos depois da prisão. Mas a determinação só foi cumprida por volta das 17h30. A corregedoria da Polícia Civil e a SSP informaram que vão investigar o abuso de autoridade cometido pelo delegado José Carlos Alves Viega contra a equipe da TV Record.

http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/cinegrafista-da-rede-record-e-preso-apos-delegado-ficar-insatisfeito-com-reportagem-20100503.html

EU SEMPRE DESCONFIEI QUE ESSE DEUS NÃO GOSTA DE FUMANTES E AMANTES, MAS GOSTA DE LADRÕES…LADRÃO QUANDO BUSCA DEUS ACABA REABILITADO…O FUMANTE MORRE 19

“A pessoa que fuma sabe que o cigarro vai fazer mal, mas continua assim mesmo. Depois, adoece e mesmo assim continua fumando. Assim, É UMA PESSOA SEM DEUS (ênfase minha – PHA). Sabe que Ele está ali, mas não o procura”.  

Disse Serra em Camboriú, SC, onde se refugiou dos trabalhadores no 1º. de Maio (Globo, pág. A4 http://www.oglobodigital.com.br/flip/ )

Tá ficando doido homem, “SEM DEUS” é quem acusa fumante –  vítimas da dependência química induzida propositadamente pelos fabricantes –  de “SEM DEUS”…

Acho que o Mário Covas –  se não era ladrão  – foi mesmo para o inferno. Pois fumava pra caralho!

Enquanto o crime organizado tem nas prisões telefone celular de última geração, capaz de enviar mensagens e fotos por e-mail, os computadores da Polícia Civil ainda não são ligados à internet…Não querem o policial bem informado sobre “tretas e mutretas” político-policiais 13

A polícia desconectada

Policiais de áreas estratégicas como Deic e Deinter pagam do próprio bolso para ter aceso à internet

Uma das principais ferramentas para investigações, a internet não faz parte da realidade dos policiais do Deic, que, para não prejudicarem os trabalhos, levam equipamentos de casa e fazem ‘vaquinha’ para pagar o serviço

Josmar Jozino, josmar.jozino@grupoestado.com.br

O Estado de S.Paulo – do Jornal a Tarde

Enquanto o crime organizado tem nas prisões telefone celular de última geração, os computadores da Polícia Civil de São Paulo ainda não são ligados à internet. Para realizar pesquisas e acessar dados de outros Estados, policiais são obrigados a levar equipamentos de casa e fazer “gambiarra” no serviço.

A Polícia Civil garante que 98% dos municípios paulistas já têm condições de acesso à internet. Mas não é o que afirmam policiais do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic), uma das unidades de elite da corporação, e delegados subordinados ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter).

No interior, delegados disseram que fazem vaquinha e cada um desembolsa por mês R$ 10 para pagar o acesso. “É vergonhoso. Mas se a gente não faz isso, não tem como utilizar essa importante ferramenta de investigação”, desabafou, indignado, um delegado da região oeste do Estado.

Investigadores do Deic contaram que são poucos os computadores configurados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). A empresa é responsável pelo serviço de tecnologia de informação do governo estadual.

Poucos delegados têm acesso à internet, o que requer uma senha. O serviço, porém, é lento e restrito. Não é permitido acessar determinados sites, inclusive de relacionamentos, nos quais os policiais podem fazer consultas para obter fotos de suspeitos e outras informações necessárias às investigações.

Delegados disseram que somente no mês passado a Polícia Civil informou que os policiais vão poder se cadastrar para ter acesso à internet. “Recebi um código da Prodesp, mas ainda não foi possível fazer o cadastramento e ter uma senha”, revelou um investigador do Deic.

Muitos investigadores não podem trocar e-mail com colegas de outros Estados por causa da indisponibilidade do serviço. “Isso é um absurdo. Não temos as mínimas condições de trabalho”, reclamou um policial com mais de 20 anos de serviço.

A presidente da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (ADPESP), Marilda Pansonato Pinheiro, disse que a situação é grave: “Internet para nós é artigo de luxo. Se muitos de nossos colegas levarem os equipamentos particulares para casa, as delegacias fecham. Além disso, o programa da Prodesp é péssimo, cai com frequência e fica dias e dias fora do ar”, afirmou.

A sindicalista disse ainda que a Polícia Civil é investigativa e, portanto, precisa de todos os equipamentos possíveis para realizar seu trabalho de maneira eficiente.

Nos distritos policiais sob o comando do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) também é comum a presença de computadores particulares. “Apenas uma minoria de policiais tem acesso à internet. O sistema realmente é lento e precário”, contou um delegado subordinado à 6ª Delegacia Seccional (Santo Amaro), na zona sul.

Cidade de Cubatão é primeira em ranking de homicídios de SP…ALIÁS, TAL CONTABILIDADE É O MODO MAIS PRÁTICO DE CAMUFLAR A VIOLÊNCIA REAL 4

03/05/2010- 08h12

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
MÁRCIO PINHO
da Reportagem Local

Cubatão é a mais violenta entre as 71 cidades com mais de 100 mil habitantes de São Paulo e atingiu no primeiro trimestre taxas de homicídio que representam mais do dobro dos índices da capital e duas vezes e meia a média de todo o Estado.

O dado resulta da compilação das estatísticas de homicídios divulgadas na sexta-feira pela Secretaria da Segurança com as projeções de população do Seade. No período, os homicídios cresceram 7% no Estado.

No primeiro trimestre, Cubatão (Baixada Santista) teve nove assassinatos, chegou a 7,14 mortes por 100 mil habitantes, ultrapassou Guaratinguetá (Vale do Paraíba) e lidera com folga o ranking da violência nas principais cidades.

Em seguida vêm Ribeirão Pires, Taubaté, Diadema e Jacareí, o que coloca duas cidades do Vale do Paraíba entre as cinco mais perigosas. São Jacareí –em que a taxa triplicou– e Taubaté, onde dobrou.

Na média, o Estado apresentou de janeiro a março uma média de 2,9 mortes por 100 mil pessoas, pouco acima do índice de 2,6 verificado durante o mesmo período de 2009.

A posição de Cubatão no levantamento põe um ingrediente negativo a mais na discussão sobre as causas do ciclo de violência que vem atingindo a Baixada Santista neste ano. Na região, houve 27% mais mortes em relação ao início de 2009, mas em Cubatão a taxa de todo o ano passado já era duas vezes e meia a do Estado.

Por conta de uma sucessão de crimes, há duas semanas, um órgão do Departamento de Defesa dos EUA recomendou que cidadãos norte-americanos deixassem de visitar quatro cidades da Baixada. O comunicado oficial apontava uma suposta atuação de gangues, numa referência ao PCC.

Porém, a Polícia Civil suspeita que grupos de extermínio, com a participação de policiais militares, estejam por trás de 23 assassinatos ocorridos nas últimas semanas na Baixada.
A Folha procurou ontem à tarde a Secretaria da Segurança do Estado, mas segundo a assessoria não havia ninguém para comentar o ranking.

Na semana passada, ao divulgar os dados, a secretaria destacou que os homicídios dolosos na Baixada Santista “oscilaram para cima no primeiro trimestre” e que a média desse tipo de crime no Estado é metade da taxa nacional, mas que “os esforços do governo, das polícias e da sociedade devem ser renovados continuamente com a adoção de novas, mais modernas e eficientes estratégias”.

A assessoria da prefeita de Cubatão, Márcia Rosa (PT), disse que uma das causas é a falta de policiais, problema que chegou a ser discutido entre prefeitura, PM, Ministério Público e OAB, em reunião, há dois meses, que criou um grupo de trabalho contra o crime. Ela não foi encontrada ontem.

Pelo interior

Cidades a mais de 300 km de São Paulo e com normalmente pouco destaque quando se trata de criminalidade, Araçatuba, Ourinhos e Jaú despontam entre as 20 primeiras do ranking.
A cidade de São Paulo, que registrou crescimento de 23% nos homicídios no primeiro trimestre, ocupa o 17º lugar

CUBATÃO  –  considerando o diminuto quadro policial civil e militar, considerando os bolsões de miséria , considerando a política desonesta predominante há cinquenta anos – É UMA CIDADE MUITO TRANQUILA.  

Cubatão pela importância geopolítica é mantida dependente de cidades de menor importância, NÃO POSSUI BATALHÃO DA PM, NÃO POSSUI BATALHÃO DE CORPO DE BOMBEIROS; A POLÍCIA CIVIL POSSUI ÚNICA SEDE DO ESTADO, DEPAUPERADA PELOS ANOS E  FALTA DE CONSERVAÇÃO.

Os distritos ocupam imóveis precários  alugados pela Prefeitura; a municipalidade também empresta grande parcela de funcionários.

Um único Distrito Policial de Santos conta com maior número de policiais, viaturas e recursos em geral, do  que toda a cidade de Cubatão.

Ora, a Capital ser apresentada como menos violenta do que Cubatão é manipulação pura, pois concentra 60% do quadro ativo e dos recursos policiais, uma Guarda Municipal armada e centenas de empresas de segurança privada. Se a contabilidade fosse número de homicídios por número de policiais, a classificação seria completamente diversa.

O governo Alckmin, com políticas como o ALE diferenciado,  esvaziou o policiamento no interior  com o fim de diminuir os índices na Capital, como  resultado a violencia cresceu em todos os locais sem recursos policiais e graves problemas sociais.

Um soldado da Polícia Militar foi morto na noite de domingo (2) após ser atingido por sete tiros na frente de sua casa, no bairro Santa Teresinha, em Diadema (Grande São Paulo). 2

03/05/2010- 07h44

PM morre após ser atingido por sete tiros em rua de Diadema (SP)

da Reportagem Local

Um soldado da Polícia Militar foi morto na noite de domingo (2) após ser atingido por sete tiros na frente de sua casa, no bairro Santa Teresinha, em Diadema (Grande São Paulo). Ninguém foi preso pelo crime.

Segundo informações da polícia, o soldado estava acompanhado de amigos e parentes em frente a sua casa, quando um Honda Fit prata, com duas pessoas em seu interior, parou na frente da residência. Um dos homens desceu do veículo e disparou diversas vezes contra o policial. Ele foi atingido sete vezes.

A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal de Diadema, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Nenhuma outra pessoa que estava no local foi ferida, inclusive a mulher e o filho do policial. Os criminosos fugiram, sem que a placa do carro fosse anotada.

O caso foi registrado no 3º DP de Diadema, mas até a manhã desta segunda-feira nenhum suspeito tinha sido localizado

Esta vai para o Dr. GUERRA ,até amanhã, bjs 5

Esta vai para o Dr. GUERRA ,até amanhã, bjs. 

Certa vez um homem navegando com seu balão, por um lugar desconhecido.
Ele estava completamente perdido, e quão grande foi sua surpresa quando
encontrou uma pessoa…

Ao reduzir um pouco a altitude do balão, em uma distância de 10m
aproximadamente, ele gritou para a pessoa:

– Hei, você aí, onde eu estou???

E então o jovem respondeu:
– Você está num balão a 10 m de altura!!

Então o homem fez outra pergunta:
– Você é Investigador, não é???

O Investigador respondeu:
– Sim…puxa! Como o senhor adivinhou?

E o homem:
– É simples, você me deu uma resposta tecnicamente correta, mas que não me
serve para nada.

Então o Investigador pergunta:
– O senhor? É um DELEGADO, não é???

E o homem:
– Sou…Como você adivinhou???

E o Investigador respondeu:

– Simples: o senhor está VOANDO completamente perdido, não sabe fazer pooorra
nenhuma e ainda quer colocar a culpa no Tira…caralho!

A policia civil está para a militar como o gato Tom para o Rato Jerry? 4

2010/05/02 at 11:10 – BLOG CIDADÃO QUEM?

Olá Doutor Guerra, Conversando com um policial militar recebemos algumas pistas do que pode estar ocorrendo e até publicamos um artigo:

http://cidadaoquem.blog.br/?p=244

A policia civil está para a militar como o gato Tom para o Rato Jerry?

“Não são poucos os policiais militares que vêem na policia civil uma inimiga e um antro de corrupção ( O que explica os entraves da corregedoria em liberar fotos de policiais militares). A única alternativa a estes policiais para combater o crime organizado sem se colocarem no papel de alvo fácil é simplesmente executar os bandidos que lhe parecem ameaça. Prender pode não resolver, mas enterrar resolve com certeza.”  (IDEOLOGIA DE PM BANDIDÃO, mas  leiam a íntegra no Cidadão Quem? )