O Deinter (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior) 9 determinou o fechamento de sete delegacias nas cidades atendidas pela Seccional de Americana. 16

11.6.2010 – 10:31
Estado fecha sete delegacias na RPT
Ana Carolina Leal | Aline Macário – editornet@liberal.com.br
Flávio Oliveira
http://www.oliberalnet.com.br/cadernos/cidades_ver.asp?c=3996A793150

O Deinter (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior) 9 determinou o fechamento de sete delegacias nas cidades atendidas pela Seccional de Americana. A medida, segundo o delegado do órgão, Oduvaldo Mônaco, faz parte de um projeto experimental – Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São Paulo – e abrange também as seccionais de Limeira, Rio Claro, São João da Boa Vista, Casa Branca e Piracicaba.

“É um trabalho extenso, que não cogita a extinção de nenhuma unidade policial, mas sim o agrupamento delas, em um primeiro momento, já que o objetivo é a criação de Centrais de Polícia Judiciária, onde todos os recursos humanos e materiais serão futuramente concentrados”, afirmou.

Em Americana, segundo o delegado seccional João José Dutra, passarão a funcionar no mesmo prédio, a partir de 1º de julho, os 1º e 2º DPs (Distritos Policiais) e os 3º e 4º DPs. Existe ainda uma informação da Comissão de Segurança Pública da Câmara de Vereadores de Americana de que a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) e DIG (Delegacia de Investigações Gerais) serão aglutinadas num único prédio ou funcionarão na Seccional. Estas informações, no entanto, não foram confirmadas por Dutra.

No município de Santa Bárbara d’Oeste, a exemplo da DDM e do 1º DP que funcionam desde o final de maio no mesmo prédio, o 2º e 3º DPs também serão unidos em um único imóvel. O mesmo vai acontecer em Sumaré. A DDM e o 1º DP dividirão um só espaço bem como o 2º e 3º DPs e 4º e 5º DPs. Já em Hortolândia, a delegacia do município e os 1º e 2º DPs passarão a funcionar no prédio que até há pouco tempo abrigava a Prefeitura, na Avenida Emancipação, no Jardim do Bosque.

Segundo o delegado seccional de Americana, a locação do imóvel já está em andamento. “Nossa intenção é que essas mudanças ocorram o quanto antes. Em Americana é certo que as junções passarão a valer a partir de 1º de julho, mas nas demais cidades pode ser que demande uma pouco mais de tempo por conta das adequações dos imóveis”, disse.

Dutra defendeu o agrupamento das unidades com o argumento de que haverá um melhor atendimento à população, otimizará os serviços e agilizará a resolução dos crimes. “Essas mudanças são o pontapé inicial para o início da reengenharia da Polícia Civil”, afirmou, fazendo menção ao prédio que deve ser construído para abrigar todos os DPs, DDM, DIG, Dise, Plantão e Seccional. “Se o Estado liberar de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões e a Prefeitura nos doar uma área, poderemos construir esse prédio no ano que vem”, comentou.

GREVE DO JUDICIÁRIO:HORTOLÂNDIA – HOJE 11/06/2010 – 100% PARALISADO 33

SOBRE A greve do TJSP.
 
 
HORTOLANDIA – HOJE 11/06/2010 – 100% PARALISADO
 
 
 
INTRANSIGÊNCIA DO TJ/SP – 48 HORAS DE OCUPAÇÃO

“Quem levar um pedaço de pão com manteiga para eles (ocupantes) está me desobedecendo”, palavras do desembargador Viana Santos, anunciadas em alto e bom som pelo juiz assessor João Batista Rebouças de Carvalho

Em reunião ocorrida no inicio da noite de ontem (quarta-feira, 10 de junho), entre assessores da presidência do TJ/SP e representantes dos servidores, contou com a presença de 4 deputados como observadores, o deputado federal Ivan Valente, e os deputados estaduais, Jose Cândido, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Carlos Giannazi e Major Olímpio. Na tentativa de negociar a desocupação do prédio, a proposta dos servidores era no sentido de que fosse revisto a determinação contida no Comunicado SGRH 56/2010, que determina a colocação de faltas injustificadas aos servidores grevistas, quando o correto é greve, o que certamente deverá culminar em zerar o salário dos servidores.

Vale ressaltar que o que levou os servidores a adentrarem ao fórum João Mendes na última quarta foi o intuito único de convidar os colegas a participarem da Assembléia Geral, e que culminou na permanência no interior do prédio, diante da intransigência e atitude arbitrária da Presidência doTJ/SP.

Comentário com relação á postura adotada pelo TJ/SP – “Estão agredindo a dignade humana” – Carlos Gianazzi, deputado estadual

Comentário com relação à recusa do TJ/SP em negociar com os servidores – “A proposta do Tribunal é intransigente, e não política, e tende a radicalizar o movimento. A política vai falar mais alto.A greve deve continuar e a ocupação também deve continuar” – Ivan Valente, deputado federal
 
 
 
 
Postado por: Sylvio Micelli – em: 11-06-2010 / 07:27:08

 
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Tribunal desumano deixa servidores com fome e frio
 
 

Tribunal desumano deixa servidores com fome e frio

por Sylvio Micelli / ASSETJ

“Quem levar um pedação de pão com manteiga para alguém que está lá [no Fórum João Mendes] está desrespeitando a mim.” A frase, atribuída ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos foi informada pelo juiz auxiliar Alberto Anderson Filho (*), durante uma reunião ocorrida na noite desta quinta (10) quando a Comissão de Representantes de Entidades, parlamentares e juizes tentaram retomar uma negociação que não existiu.

O 44º dia de greve dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi o mais longo, triste e denso desde iniciado o movimento no último dia 28 de abril. Primeiro, porque foi a continuidade do dia anterior quando colegas ocuparam pacíficamente o Fórum João Mendes e não foi permitida, em nenhuma momento, a entrada de alimentos e água para os manifestantes num total descaso e num ato desumano por parte do Tribunal. Segundo porque os parlamentares que estiveram presentes durante todo o dia puderam observar a instransigência do maior Judiciário do país que comete atos ilegais e que não negocia de forma prepotente e arrogante.

O resultado disso tudo: a greve continua e os manifestantes – verdadeiros heróis da resistência – permanecem ocupando o Fórum João Mendes e estão há aproximadamente 40 horas sem se alimentar, sem ter o direito às menores condições de higiene, mas sem perder a vergonha na cara e a força para lutar.
Um dia de mídia e de parlamentares

Esta quinta-feira ficará marcada pela ampla divulgação na mídia do movimento iniciado em 28 de abril. Não há sites de informação, canais de TV, emissoras de rádio, blogs e todo o aparato de mídia que não tenha divulgado a greve após a ocupação do João Mendes. Ontem diversos jornalistas, por horas a fio, chegaram a acompanhar todo o trabalho feito na tentativa de levar alimento, água e, principalmente, remédios aos ocupantes do maior Fórum do país.

Muitos parlamentes também estiveram presentes para, de forma unânime, demonstrarem seu total apoio à categoria. Houve manifestação dos deputados estaduais Roberto Felício, José Zico Prado (ambos do PT). O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) e os deputados estaduais Major Olímpio Gomes (PDT), Carlos Gianazi (PSOL) e José Candido (PT), que preside a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa estiveram durante boa parte do dia tentanto negociar uma conciliação que não saiu.
Fechamento do trânsito e suspensão de prazos

Por volta das 14:30 horas, os manifestantes que estão na Praça João Mendes fecharam o trânsito por cerca de meia hora no trecho da praça entre o Fórum João Mendes e o Palácio da Justiça, sede do Judiciário de São Paulo. Muitos servidores permanecem na praça, em vigília, desde a Assembleia Geral da última quarta-feira (09) e outros servidores depois de terem voltado às suas casas pegaram os ônibus de volta para a Praça João Mendes para apoiar os manifestantes que ocuparam o Fórum. Também recebemos informações de diversas comarcas que, em solidariedade aos colegas, decidiram fechar as portas. Isso ocorre em São José dos Campos, Ribeirão Preto, Campinas, Guarulhos e no Fórum Hely Lopes Meirelles na Capital onde estão instaladas as varas de Fazenda Pública.

O Fórum João Mendes fechou nesta quinta-feira e os prazos foram suspensos. O mesmo deve ocorrer nesta sexta-feira.
A reunião da negociação que não ocorreu

Depois de idas e vindas ao longo do dia, no final da tarde aconteceu uma reunião no Palácio da Justiça. Dela participaram a Comissão de Representantes das Entidades, os parlamentares supra citados e um grupo de juizes assessores da presidência formado por José Maria Câmara Júnior, João Batista Morato Rebouças de Carvalho, Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Alberto Anderson Filho e o juiz-diretor do Fórum João Mendes, Fausto José Martins Seabra.

A reunião começou com algumas discussões entre juizes e deputados sobre a incumbência dos poderes. Os juízes alegaram que não há interesse, por parte do Legislativo, de projetos de origem do Judiciário.

O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, manifestou-se no sentido de esclarecer “que a negociação da desocupação do João Mendes e da suspensão do movimento grevista” eram coisas distintas. Teceu críticas ao comportamento do TJ que “desconta os dias parados dos grevistas sem terminar o processo que é a Ação do Dissídio”. Gozze chegou a questionar o juiz José Maria Câmara Júnior se ele “julgaria” alguém “sem que estudasse os autos e finalizasse o processo”.

A proposta das entidades para que acabasse a ocupação foi clara. Pleitearam que os descontos aos funcionários grevistas impostos pela Resolução 520 fossem suspensos e decididos ao final do julgamento da Ação de Dissídio Coletivo impetrado pelas entidades no começo de maio e, absurdamente, não julgada até agora. Em troca, o João Mendes seria desocupado. O deputado federal Ivan Valente defendeu a proposta das entidades e a chamou de “generosa”.

Os juizes se retiraram por cerca de meia hora para conversas com desembagadores e, possivelmente, o presidente do Tribunal.

Ao retornarem o juiz Alcides Leopoldo e Silva Júnior afirmou que o grupo havia chegado ao “limite” e que não foi aceita a proposta feita pelas entidades e referendada pelos parlamentares. O juiz João Batista Morato Rebouças de Carvalho disse que era preciso trocar “o círculo vicioso pelo virtuoso” e disse que o TJ negociaria “se o João Mendes fosse desocupado e se a greve se encerrasse”.

O presidente da Assetj, José Gozze, lamentou a intransigência do Tribunal. “O maior problema que temos é a distância do presidente do Tribunal. Historicamente sempre negociamos diretamente com os presidentes. De uns três presidentes para cá estamos nas mãos de juizes auxiliares e agora, para chegarmos aos juizes auxiliares temos que recorrer aos deputados. Está cada vez mais distante e difícil. Os servidores estão sendo condenados sem julgamento e vocês estão cometendo uma ilegalidade”.

O deputado federal Ivan Valente também lamentou e afirmou que “isso que o Tribunal está fazendo não é política e a intransigência tende a radicalizar o movimento”.

O deputado estadual Carlos Gianazzi questionou a falta de alimentação e água dos manifestantes. “Isso é um desrespeito ao ser humano e certamente será denunciado aos organismos internacionais”.

Foi em seguida que o juiz Alberto Anderson Filho fez a afirmação que abre esta matéria. E pouco depois a reunião se encerrou sem nenhuma solução.

De volta à Praça João Mendes e dados os informes, os manifestantes em contato por telefone celular decidiram permanecer ocupando o prédio. Apesar de todos os esforços a administração do TJ impediu alimentação, água e cobertores aos nossos bravos guerreiros que apenas defendem a Constituição.

(*) Para que seja feito o registro histórico, o juiz Alberto Anderson Filho é o mesmo que em 2008, no exercício da presidência da 1ª Vara do Júri de São Paulo, tomou medidas punitivas ao Oficial de Justiça Alexandre Tullii e considerou “grave insubordinação” o fato de o funcionário ter requisitado garantias de segurança de vida para o exercício da função.

 
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Parentes de PMs assassinados protestam e cobram esclarecimento dos crimes 1

Sexta-feira, 11 de junho de 2010 – 13h50

São Vicente

Parentes de PMs assassinados protestam e cobram esclarecimento dos crimes

Com informações da TV Tribuna

Parentes de policiais militares mortos fizeram um protesto na manhã desta sexta-feira. Eles se concentraram perto da Ponte Pênsil, em São Vicente, e seguiram de ônibus até o Palácio da Polícia, em Santos.

 

O ato foi organizado pela Associação Federal de Assistência ao Policial (Afapol), que reuniu os parentes das vítimas. Os organizadores vestiam camisas pretas, com os seguintes dizeres: “Onde estão os assassinos dos policiais? Estamos em busca de justiça”.

 

No ano passado, sete PMs foram assassinados em São Vicente. Segundo familiares, nenhum crime foi esclarecido.

 

“Foi trabalhar, tiram a vida dele, deixou um filho de seis anos. E a gente não sabe quem matou”, desabafou aos prantos dona Maria da Glória da Cruz, mãe de um policial morto há quase três anos em São Paulo.

CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE AGORA REALIZARÁ AS CORREIÇÕES EM TODAS AS UNIDADES DE DEPARTAMENTOS 57

Sex, 11/06/10 – 09h17

Responsabilidade da Corregedoria da Polícia Civil é ampliada

Decreto estabelece que inspeções periódicas feitas nas unidades policiais só podem ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil

A Corregedoria Geral da Polícia Civil assumiu novas responsabilidades na fiscalização das unidades policiais, atribuídas pelo governador Alberto Goldman. A partir de agora, as correições ordinárias, inspeções periódicas feitas nas delegacias, divisões e departamentos, só poderão ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Até a publicação do decreto nº 55.902 – assinado pelo governador e também pelos secretários da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey, e da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto -, publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira, 10, as correições ordinárias eram realizadas por meio de escala hierárquica. A Delegacia Seccional fazia correição do Distrito Policial; o Departamento de Polícia Judiciária fazia da Delegacia Seccional; e assim por diante.

No interior e na Grande São Paulo, as correições eram realizadas por delegados de unidades policiais que não a Corregedoria Geral da Polícia Civil. Com o decreto, só poderão chefiar correições ordinárias os delegados classificados na Corregedoria.

A decisão fixou um mínimo de 12 correições por ano em unidades policiais. Hoje, a Corregedoria Geral da Polícia Civil tem 600 policiais, sendo 116 deles delegados.

Da Secretaria da Segurança Pública

DECRETO Nº 55.902,no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro

de 2002, que reorganiza a Corregedoria

Geral da Polícia Civil e dá providências

correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do

Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a

vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do artigo 5º:

“II – realizar visitas de inspeção, correições ordinárias

e correições extraordinárias, em qualquer Departamento

da Polícia Civil ou em órgãos a eles subordinados, cientificado

o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)

II – o inciso IX do artigo 18:

“IX – determinar e realizar, pessoalmente ou por

delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias

e correições extraordinárias nos Departamentos da

Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, remetendo,

sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança

Pública;”; (NR)

III – o artigo 32 e seu parágrafo único:

“Artigo 32 – Para o desempenho das atividades fiscalizatórias

de sua competência, a Corregedoria Geral

da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições

ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos

da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados,

destinadas ao controle da regularidade e da eficiência

dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e

servidores.

Parágrafo único – As correições ordinárias serão realizadas

pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia

Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correições

extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou

por delegação.”;(NR)

IV – o artigo 34:

“Artigo 34 – Somente policiais civis classificados na

Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as

atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição

do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos,

DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER

4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos,

DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente

e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas

Corregedorias Auxiliares.”. (NR)

Artigo 2º – Ficam acrescentados ao Decreto nº

47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos a

seguir relacionados, com a seguinte redação:

I – no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação:

“VI – realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze)

correições ordinárias.”;

II – no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte

redação:

“XVIII – propor ao Secretário da Segurança Pública

medidas para o aprimoramento dos serviços policiais,

resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações

realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia

Civil.”.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação, ficando revogadas as disposições em

contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto

nº 54.710, de 25 de agosto de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

:

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2010.

 

DE 9 DE JUNHO DE 2010

Altera e acrescenta dispositivos que especifica

O DOUTOR EDUARDO VENDRAMEL DIZ QUE FOI ABSOLVIDO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E RECORRERÁ DA INJUSTA DEMISSÃO 18

2010/06/10 at 23:46 – EDUARDO VENDRAMEL

Colegas Policiais ou não. Os fatos não são como demonstrado.

Caro Guerra, permita-me defender-me, fui absolvido integralmente do mesmo fato em sede de ação civil pública, dei entrevista no blog local aqui de Olimpia onde dei minha versão conforme pode-se ver no link abaixo. Favor entrar e analisar. Estou à disposição para perguntas. Tenho 20 anos de polícia, sendo 10 deles nos plantões da capital, conduta e ficha ilibada, meu único erro foi fazer mais do que o necessário e tentar ajudar presos que trabalharam com afinco para ajudar o Estado dando-lhes trabalho remunerado.

Vou recorrer da decisão e tenho fé em Deus que a justiça será feita.

Abraço
Eduardo Vendramel

http://www.leonardoconcon.net/2010/exclusivo-delegado-exonerado-disse-que-vai-recorrer-ao-governador-e-se-ele-no-revogar-justia-no-cometi-nenhum-ilcito-e-nem-improbidade/

LÁGRIMAS POR NÓS: DELEGADO É DEMITIDO POR EMPREGAR MÃO-DE-OBRA DE PRESOS EM OBRA PARTICULAR…IMPROBIDADE DE BAGATELA, INSIGNIFICANTE COMPARADA AOS ROUBADORES DO ERÁRIO…ENFIM, DURA LEX SED LEX; NO RABO SEM GUMEX 25

UM DELEGADO POR SEMANA 
 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
 
 
 
 

Decretos de 9-6-2010
Aplicando a pena de demissão a bem do serviço
público, nos termos dos arts. 74, II, e 75, XII, da LC 207-
79, alterada pela LC 922-2002, e à vista do que consta
no processo DGP-8.687-2005-SSP, vols. I ao IV, a Eduardo
José Vendramel, RG 14.053.298, Delegado de Polícia

de 3ª Classe, Padrão II, efetivo, do Quadro da Secretaria

da Segurança Pública.

___________________________________________________________

                                                         Com efeito, o requerido, aproveitando-se de seu cargo de Delegado de Polícia, após obter anuência do Ministério Público e autorização do Poder Judiciário,  para que presos trabalhassem na melhoria das condições da Cadeia Pública local, ao invés de agir de acordo com a autorização obtida, utilizou a mão de obra dos detentos em benefício próprio (em detrimento, portanto, do Estado), para o término da construção de sua residência. Assim, obteve vantagem patrimonial indevida, em razão de seu cargo público. Caracterizado o ato de improbidade previsto do artigo 9º, “caput”, da Lei de Improbidade.

 

 

                                                           Ademais, também utilizou bem público e servidores públicos em benefício próprio. Ora, para efetuar o transporte dos presos, usou viaturas policiais, bem como o serviço de funcionários públicos. Basta ver os depoimentos colhidos no inquérito civil que acompanha a inicial  (fls. 65/78).

 

 

                                                           Com isso, também caracterizado o ato de improbidade específico, previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei 8429/92, acima transcrito.

 

                                                           Mas, não é só. Também violou os princípios da administração pública, notadamente o da honestidade, moralidade e lealdade às instituições.

 

                                                           Este último, não são necessários maiores comentários: em primeiro lugar ludibriou o Juízo das Execuções de Olímpia, bem como o Ministério Público, pedindo autorização para que os presos trabalhassem na melhoria da Cadeia Pública local. Em seguida, obtida a autorização, utilizou a mão de obra dos presos em benefício próprio, na construção de sua residência.

 

                                                           Ora, agiu com total deslealdade e desrespeito com o Judiciário e Ministério Público.

 

                                                          Os princípios da honestidade e da moralidade também foram frontalmente violados pelo Delegado de Polícia.

Resolução ONU nº 34/169, de 17/12/1979 – Código de Conduta para os Policiais(Code of Conduct for Law Enforcement Officials)…Os policiais que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes 6

Resolução nº 34/169, de 17/12/1979 – Código de Conduta para os Policiais  (Code of Conduct for Law Enforcement Officials)

 

 

 

Código de Conduta para os Policiais

ARTIGO 1.º

Os policiais devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.

ARTIGO 2.º

No cumprimento do seu dever, os policiais devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.

ARTIGO 3.º

Os policiais só podem empregar a força quando tal se apresente estritamente necessário, e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

ARTIGO 4.º

As informações de natureza confidencial em poder dos policiais devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento.

ARTIGO 5.º

Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

ARTIGO 6.º

Os policiais devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário.

ARTIGO 7.º

Os policiais não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente a eles, e combater todos os atos desta índole.

ARTIGO 8.º

Os policiais devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código. Os policiais que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes. (3)

Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Policiais

Disposições gerais

1. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem adotar e aplicar regras sobre a utilização da força e de armas de fogo contra as pessoas, por parte dos policiais. Ao elaborarem essas regras, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem manter sob permanente avaliação as questões éticas ligadas à utilização da força e de armas de fogo.

2. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem desenvolver um leque de meios tão amplo quanto possível e habilitar os policiais com diversos tipos de armas e de munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo. Para o efeito, deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para uso nas situações apropriadas, tendo em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais. Para o mesmo efeito, deveria também ser possível dotar os policiais de equipamentos defensivos, tais como escudos, viseiras, coletes anti-balísticos e veículos blindados, a fim de se reduzir a necessidade de utilização de qualquer tipo de armas.

3. O desenvolvimento e utilização de armas neutralizadoras não letais deveria ser objeto de uma avaliação cuidadosa, a fim de reduzir ao mínimo os riscos com relação a terceiros, e a utilização dessas armas deveria ser submetida a um controlo estrito.

4. Os policiais, no exercício das suas funções, devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado.

5. Sempre que o uso legítimo da força ou de armas de fogo seja indispensável, os policiais devem:

a) Utilizá-las com moderação e a sua ação deve ser proporcional à gravidade da infração e ao objetivo legítimo a alcançar;

b) Esforçar-se por reduzirem ao mínimo os danos e lesões e respeitarem e preservarem a vida humana;

c) Assegurar a prestação de assistência e socorros médicos às pessoas feridas ou afetadas, tão rapidamente quanto possível;

d) Assegurar a comunicação da ocorrência à família ou pessoas próximas da pessoa ferida ou afetada, tão rapidamente quanto possível.

6. Sempre que da utilização da força ou de armas de fogo pelos policiais resultem lesões ou a morte, os responsáveis farão um relatório da ocorrência aos seus superiores, de acordo com o princípio 22.

7. Os Governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.

8. Nenhuma circunstância excepcional, tal como a instabilidade política interna ou o estado de emergência, pode ser invocada para justificar uma derrogação dos presentes Princípios Básicos.

Disposições especiais

9º – Policiais não devem usar armas contra pessoas, exceto para se defender ou defender terceiros contra iminente ameaça de morte ou lesão grave, para evitar a perpetração de um crime envolvendo grave ameaça à vida, para prender pessoa que represente tal perigo e que resista à autoridade, ou para evitar sua fuga, e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes para atingir tais objetivos. Nesses casos, o uso intencionalmente letal de arma só poderá ser feito quando estritamente necessário para proteger a vida.

10. Nas circunstâncias referidas no princípio 9, os policiais devem identificar-se como tal e fazer uma advertência clara da sua intenção de utilizarem armas de fogo, deixando um prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado, exceto se esse modo de proceder colocar indevidamente em risco a segurança daqueles responsáveis, implicar um perigo de morte ou lesão grave para outras pessoas ou se se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, tendo em conta as circunstâncias do caso.

11. As normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos policiais devem incluir diretrizes que:

a) Especifiquem as circunstâncias nas quais os policiais sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados;

b) Garantam que as armas de fogo sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis;

c) Proíbam a utilização de armas de fogo e de munições que provoquem lesões desnecessárias ou representem um risco injustificado;

d) Regulamentem o controle, armazenamento e distribuição de armas de fogo e prevejam procedimentos de acordo com os quais os policiais devam prestar contas de todas as armas e munições que lhes sejam distribuídas;

e) Prevejam as advertências a serem efetuadas, se for o caso, quando armas de fogo forem utilizadas;

f) Prevejam um sistema de relatórios de ocorrência, sempre que os policiais utilizem armas de fogo no exercício das suas funções.

Manutenção da ordem em caso de reuniões ilegais

12. Sendo a todos garantido o direito de participação em reuniões lícitas e pacíficas, de acordo com os princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, os Governos e as organizações policiais devem reconhecer que a força e as armas de fogo só podem ser utilizadas de acordo com os princípios 13 e 14.

13. Os policiais devem esforçar-se por dispersar as reuniões ilegais mas não violentas sem recorrer à força e, quando isso não for possível, devem limitar a utilização da força ao estritamente necessário.

14. Os policiais só podem utilizar armas de fogo para dispersar reuniões violentas se não for possível recorrer a meios menos perigosos, e somente nos limites do estritamente necessário. Os policiais não devem utilizar armas de fogo nesses casos, salvo nas condições estipuladas no princípio 9.

Manutenção da ordem entre pessoas detidas ou presas

15. Os policiais não devem utilizar a força na relação com pessoas detidas ou presas, exceto se isso for indispensável para a manutenção da segurança e da ordem dentro dos estabelecimentos prisionais, ou quando a segurança das pessoas esteja ameaçada.

16. Os policiais, em suas relações com pessoas detidas ou presas, não deverão utilizar armas de fogo, exceto em caso de defesa própria ou para defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave, ou quando essa utilização for indispensável para impedir a evasão de pessoa detida ou presa representando o risco referido no princípio 9.

17. Os princípios precedentes não prejudicam os direitos, deveres e responsabilidades dos funcionários dos estabelecimentos penitenciários, estabelecidos nas Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, particularmente as regras 33, 34 e 54.

Habilitações, formação e aconselhamento .

18. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os policiais sejam selecionados de acordo com procedimentos adequados, possuam as qualidades morais e aptidões psicológicas e físicas exigidas para o bom desempenho das suas funções e recebam uma formação profissional contínua e completa. Deve ser submetida a reapreciação periódica a sua capacidade para continuarem a desempenhar essas funções.

19. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os policiais recebam formação e sejam submetidos a testes de acordo com normas de avaliação adequadas sobre a utilização da força. O porte de armas de fogo por policiais só deveria ser autorizado após completada formação especial para a sua utilização.

20. Na formação dos policiais, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem conceder uma atenção particular às questões de ética policial e de direitos do homem, em particular no âmbito da investigação, às alternativas para o uso da força ou de armas de fogo, incluindo a resolução pacífica de conflitos, ao conhecimento do comportamento de multidões e aos métodos de persuasão, de negociação e mediação, bem como aos meios técnicos, visando limitar a utilização da força ou de armas de fogo. Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu programa de formação e procedimentos operacionais à luz de casos concretos.

21. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem disponibilizar aconselhamento psicológico aos policiais envolvidos em situações em que tenham sido utilizadas a força e armas de fogo.

Procedimentos de comunicação hierárquica e de inquérito

22. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem estabelecer procedimentos adequados de comunicação hierárquica e de inquérito para os incidentes referidos nos princípios 6 e 11-f. Para os incidentes que sejam objeto de relatório por força dos presentes Princípios, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir a possibilidade de um efetivo procedimento de controle, e que autoridades independentes (administrativas ou do Ministério Público), possam exercer a sua jurisdição nas condições adequadas. Em caso de morte, lesão grave, ou outra conseqüência grave, deve ser enviado de imediato um relatório detalhado às autoridades competentes encarregadas do inquérito administrativo ou do controle judiciário.

23. As pessoas contra as quais sejam utilizadas a força ou armas de fogo ou os seus representantes autorizados devem ter acesso a um processo independente, incluindo um processo judicial. Em caso de morte dessas pessoas, a presente disposição aplica-se aos seus dependentes.

24. Os Governos e organismos de aplicação da lei devem garantir que os funcionários superiores sejam responsabilizados se, sabendo ou devendo saber que os funcionários sob as suas ordens utilizam ou utilizaram ilicitamente a força ou armas de fogo, não tomaram as medidas ao seu alcance para impedir, fazer cessar ou comunicar este abuso.

25. Os Governos e organismos responsáveis pela aplicação da lei devem garantir que nenhuma sanção penal ou disciplinar seja tomada contra policiais que, de acordo como o Código de Conduta para os Policiais e com os presentes Princípios Básicos, se recusem a cumprir uma ordem de utilização da força ou armas de fogo ou denunciem essa utilização por outros policiais.

26. A obediência a ordens superiores não pode ser invocada como meio de defesa se os policiais sabiam que a ordem de utilização da força ou de armas de fogo de que resultaram a morte ou lesões graves era manifestamente ilegal e se tinham uma possibilidade razoável de recusar-se a cumpri-la. Em qualquer caso, também será responsabilizado o superior que proferiu a ordem ilegal. (4) 

__________________

“Segundo comentário oficial ao Código, aprovado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, “em alguns países pode considerar-se que os meios de informação para as massas cumprem funções de controle”. Essa comunicação à mídia pode ser o último recurso para se evitar a vulneração a um direito humano.

Esta praxe não é observada no Brasil, onde o policial que levasse denúncias à mídia estaria descumprindo o princípio da hierarquia e da subordinação.

Conhecer o preceito do Código da ONU é importante, porém, para verificar qual tem sido a terapêutica recomendada pelo organismo para controle dos inequívocos e alentados poderes policiais.” (“Filosofia e Ética Jurídica” –  A Ética e a polícia –  fl. 351, Ed. RT, Desembargador José Renato Nalini ).

O Juiz Waldir Calciolari, da 25a. Vara Criminal da Comarca de São Paulo, rejeitou a queixa crime que Ali Kamel movia contra Paulo Henrique Amorim…A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA TEM PRECEDÊNCIA SOBRE OUTROS DIREITOS, INCLUINDO OS VINCULADOS À HONRA E À PRIVACIDADE 5

Segundo Maria Elizabeth Queijo, advogada de Paulo Henrique Amorim, foi uma decisão exemplar, que assegura a liberdade de expressão.
http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/06/09/queijo-leva-pha-a-derrotar-ali-kamel-na-justica/

Delegado seccional de Campinas (SP) deixa o cargo após três anos 1

 


Cotidiano

09/06/201011h28

Delegado seccional de Campinas (SP) deixa o cargo após três anos

MAURÍCIO SIMIONATO
DE CAMPINAS

A Secretaria da Segurança do Estado de São Paulo anunciou nesta quarta-feira a troca do delegado seccional de Campinas (93 km de SP). Paulo Tucci deixou o comando após três anos no cargo. Em seu lugar assume José Carneiro de Campos Rolim Neto, que era delegado-assistente do Deinter 2 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior).

Tucci alegou que a mudança do comando ocorreu após um pedido dele. Em nota oficial, o chefe dele e titular do Deinter 2, Paulo Afonso Bicudo, disse que Tucci “solicitou sua saída da seccional por motivos pessoais”.

A delegacia seccional de Campinas é responsável por coordenar as ações da Policia Civil das cidades de Campinas, Paulínia, Indaiatuba, Valinhos e Vinhedo.

Justiça Militar condena sargento a prisão por calúnia e desacato a superior…LOGO, O SARGENTO FALOU A VERDADE

Justiça Militar condena sargento a prisão por calúnia e desacato a superior

Laci Araújo afirmou ter sido torturado durante prisão, acusação considerada mentirosa

Tânia Monteiro, de O Estado de S. Paulo

 

BRASÍLIA- A Justiça Militar condenou nesta terça-feira, 8, o sargento do Exército Laci Araújo a um ano, três meses e 15 dias de reclusão, por calúnia e desacato a superior, durante a sua prisão, em junho de 2008, quando foi declarado desertor.

Na mesma sentença, o ex-sargento Fernando Alcântara foi condenado a oito meses de detenção por ter divulgado à imprensa que Laci teria sido torturado durante sua prisão. A acusação foi considerada inverídica pelo Ministério Público Militar.

Os dois, que moram em Brasília, alegam viver uma relação estável há mais de dez anos. Eles ficaram conhecidos por terem assumido relacionamento homoafetivo, em programa de televisão.

Neste dia, Laci foi detido ao sair da emissora e os dois justificaram a perseguição por serem homossexuais. O Exército contestou a versão e informou que a prisão foi decretada porque o sargento Laci passou mais de oito dias seguidos sem comparecer ao trabalho, o que caracteriza crime militar de deserção. No anos passado, Laci já foi condenado por deserção pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste novo processo que foi julgado nesta terça, ele foi condenado porque acusou as pessoas que o conduziram, quando foi preso em São Paulo, para o Hospital Geral de Brasília e, depois, para o Batalhão da Polícia do Exército, de tê-lo submetido a maus tratos.

O sargento afirmou também que, na prisão, sofria tortura psicológica, o que foi contestado pelo Ministério Público Militar. A Justiça deu razão aos procuradores militares, optando pela condenação.

VERDADE, A CULPA É DOS EMPRESÁRIOS: AQUI SÓ TEM LADRÃO, LOJAS ROLEX E TIFFANY ESTIMULAM A VIOLÊNCIA…DEVEM PROCURAR UM PAÍS CIVILIZADO, POIS INSTALAR LOJAS “NA PORTA DA RUA É PEDIR PARA SER ROUBADO”…LOJA TEM QUE FICAR ESCONDIDA, NÃO VENDERÁ NADA, MAS NÃO SERÁ ASSALTADA POR ROUBADORES…APENAS CUIDADO COM OS DO FISCO! 6

Complexo é vulnerável, diz especialista

DE SÃO PAULO

Duas joalherias das mais caras do mundo no térreo, duas saídas de emergência ao lado das lojas de produtos de maior valor agregado, uma marginal sem trânsito e sem sinais, um shopping sem praça de alimentação e de baixo movimento.
Para arquitetos e especialistas em segurança, a combinação desses fatores, que tornam o Cidade Jardim um dos maiores shoppings de luxo do país, foi um tiro no pé.
Nas laterais da relojoaria Rolex, roubada anteontem, e da joalheria Tiffany, assaltada há 25 dias, duas escadarias externas foram usadas na fuga do bando.
É uma falta de bom-senso, em termos de segurança, instalar essas lojas na porta da rua. É pedir para ser roubado”, diz o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário nacional de Segurança Pública.
“A escolha da posição das lojas complica bastante. Foi uma mistura de coisas erradas. Ou o shopping faz um controle de entrada, ou as lojas trabalham com projetos de portas blindadas giratórias”, diz a arquiteta Carla Kiss, especialista em segurança.
“Há uma contradição. As duas lojas estão em pontos chamativos, nas escadas rolantes, e ao mesmo tempo têm um ponto de vulnerabilidade”, diz Gilberto Belleza, ex-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil .
O shopping diz que reforçou a segurança e que vai adotar “medidas mais restritivas de acesso”. (VQG)

Empresa do policial civil Fábio Fanganiello, que atua no Garra, faz segurança do Cidade Jardim, roubado 2 vezes em menos de um mês…ESSE NEGÓCIO DE POLICIAL MILIONÁRIO DONO DE EMPRESA DE SEGURANÇA VIROU PALHAÇADA, PARECE QUE O ESTADO DE SÃO PAULO REALMENTE QUER PRIVATIZAR A SEGURANÇA PÚBLICA…OUTRA MÍLICIA VIP QUE SERVE APENAS PARA ENXOTAR MENDIGO…VERGONHA É VER TODA A POLÍCIA EM BUSCA DA RICA MERCADORIA, FOSSE UMA LOJINHA MANDARIAM O DONO SE PHODER 23

Shopping é vigiado por firma de policial

Empresa de agente, que atua no Garra, faz segurança do Cidade Jardim, roubado 2 vezes em menos de um mês

Policial diz não existir conflito de interesses; PM localizou um dos carros usados no roubo à Rolex anteontem

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

A segurança do shopping Cidade Jardim, um dos mais luxuosos do país e assaltado duas vezes nos últimos 25 dias, é feita pela empresa privada do policial civil Fábio Fanganiello, 38.
A GP Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda. é uma das maiores do ramo no país, com 11 mil vigilantes, e está no shopping há dois anos.
Fanganiello é do Garra (Grupo de Repressão a Roubos e Assaltos), do Deic (departamento de roubos), setor da Polícia Civil que investiga o assalto de anteontem à loja da Rolex, e o roubo à joalheira Tiffany, no dia 16 de maio.
O policial divide a sociedade da GP com seu pai, Berardino Antonio Fanganiello, e com o oficial da reserva do Exército José Jacobson Neto.
A Lei Orgânica da Polícia Civil não veda participação de policial como cotista de empresa privada, mas o impede de participar do seu dia a dia, seja qual for seu ramo.
O investigador Fanganiello disse que não há conflitos entre suas atividades policiais e as da GP porque ele não participa diretamente da administração da empresa.
Vice-presidente da GP, Jacobson Neto, afirmou que os vigilantes do shopping Cidade Jardim recebem treinamento para não revidar em ações como os recentes roubos. “Isso para não colocar a vida de ninguém em risco.”
Apesar de a GP garantir que está tudo certo com a segurança do shopping, ontem os corredores do Cidade Jardim estavam ainda mais vazios. “Depois de tudo que saiu na televisão, é normal que isso ocorresse”, afirmou uma funcionária de um dos cafés do lugar.

INVESTIGAÇÃO
Na madrugada de ontem, a PM localizou na zona sul de São Paulo um Citröen C4 Pallas usado no roubo à Rolex.
Dentro do carro havia dois rádios comunicadores, um martelo usado para quebrar as vitrines dos mostruários da Rolex, duas toalhas e um par de luvas pretas.
O Deic suspeita que o motoboy Anderson José da Silva, 30, foragido da Justiça, tenha liderado os roubos à Tiffany e à Rolex. Até agora, quatro acusados de roubar a Tifanny foram presos e outros dois foram identificados.

OUTROS RAMOS
O policial Fanganiello tem outros investimentos -um deles é o CTT (Centro de Treinamento Tático), em Ribeirão Pires (Grande São Paulo). Em março de 2009, ladrões levaram 22 fuzis e 89 pistolas guardadas no CTT.
Fanganiello também é um dos donos da danceteria Sirena, em São Sebastião (litoral norte de SP), que foi alvo de 15 criminosos disfarçados de policiais federais no ano passado. Roubaram R$ 17 mil.


Colaborou EDUARDO GERAQUE

O Ministério Público (MP) de Santos pediu, nesta terça-feira, a prisão temporária dos 18 policiais militares detidos pela Corregedoria da PM durante o final de semana 1

MP de Santos pede temporária de 18 policiais militares presos no final de semana

Plantão | Publicada em 09/06/2010 – A TRIBUNA DE SANTOS

SÃO PAULO – O Ministério Público (MP) de Santos pediu, nesta terça-feira, a prisão temporária dos 18 policiais militares detidos pela Corregedoria da PM durante o final de semana. A acusação principal é de formação de quadrilha ou bando. Outros cinco policiais tiveram a prisão temporária decretada na segunda-feira.

Um inquérito policial foi aberto para apurar a participação de policiais em grupos de extermínio que executaram mais de dez pessoas em Vicente de Carvalho, Guarujá, durante a onda de violência entre os dias 18 e 26 de abril, que matou 23 pessoas.

Além de formação de quadrilha, esses policiais são acusados de homicídio. Policiais que atuam em batalhões da Capital também estão envolvidos.

Segundo fontes na Polícia Militar, os presos compõem um grupo que atua em conjunto nas ações de extermínio nas periferias do Guarujá.

A Polícia Civil ainda não tem provas de que as ações ocorridas em Guarujá estejam ligadas com as de Santos, São Vicente e Praia Grande.

HORTOLÂNDIA?…NEM PHODENDO! 5

Aplicando o efeito suspensivo, em cumprimento a Liminar
dos autos de Agravo de Instrumento nº 990.10.201184-4 – Proc.
nº 583.53.2010.011707-7 do Tribunal de Justiça, do Ato que
designou a Delegacia de Polícia do Município de Hortolândia,
como sede de exercício do Dr. EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA
– RG 18.486.808, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão II,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER
9 – PIRACICABA, mantendo-o designado na Delegacia de Polícia
do Município de Espírito Santo do Pinhal.(DGP 2102/P)

Processo 053.10.011707-7 – Mandado de Segurança – Suspensão – Eduardo Tokuiti Tokunaga – Delegado Geral de Polícia
do Estado do Estado de São Paulo – Vistos. Fls, 91: Ciente. Expeça-se ofício a autoridade impetrada informando da decisão

proferida em 2ª Instância que concedeu a liminar. Após, requisitem-se as informações e cumpra-se o disposto no artigo 7º, II da

Lei nº 12.016/09. Após, ao Ministério Público. Int. – ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)

 

n/t do art. 36, IV, da LC 207/79

a Delegacia de Polícia do Município de Hortolândia, para

sede de exercício do Dr. EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA – RG

18.486.808, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão II, lotado

na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 9 – PIRACICABA,

anteriormente com sede de exercício na Delegacia de

Polícia do Município de Espírito Santo do Pinhal, cessados os

efeitos da Portaria que o autorizou a ter exercício em classe

superior, como Titular da referida Delegacia de Polícia. (DGP-

1835-P)

 

 

Deputado Cândido Vaccarezza líder do Governo garante que PEC 300 será votada no dia 15 33

BR – Urgente – Garantida a votação da PEC 300 nesta terça-feira (8)

Líder do Governo garante que PEC 300 será votada no dia 15 (Jogo de estréia do Brasil na Copa do Mundo)

Deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP)

Na reunião dos líderes da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, ocorrida na tarde desta terça-feira, no Congresso Nacional, uma notícia foi comemorada pelas representações militares. A referida matéria será, com certeza, votada no dia 15 de junho – terça-feira da próxima semana. A garantia foi dada pelo líder do governo na Câmara Federal, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

O parlamentar, assim que chegou para a reunião, foi logo revelando a boa nova aos presentes. Ele afirmou que nesta semana as discussões em torno da proposta seguem a todo vapor e que já fechou acordo com a bancada governista para não atrapalhar a votação na próxima terça-feira.

De acordo com o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS) de Alagoas, Wagner Simas, que está em Brasília acompanhando as discussões, quando a audiência desta tarde foi encerrada, um deputado do PSB – da bancada de apoio aos governistas – também referendou que a PEC 300 está assegurada na pauta da próxima semana. “O deputado garantiu que a proposta será apreciada com toda a certeza”, informou Simas.

A data foi fixada mediante negociações acaloradas entre o líder do governo, a bancada de oposição e as representações dos militares que fazem grande pressão em Brasília. O texto da PEC 300 foi modificado, mediante consenso de todos, após a constatação de que a fixação do valor do piso remuneratório explícito no texto era inconstitucional.

Confira, em primeira mão, o texto modificado da PEC 300, alterando três artigos da Constituição Federal. A proposta, caso seja aprovada, obriga o governo federal a encaminhar a Lei Complementar no prazo máximo de 180 dias, onde será fixado o valor do piso salarial nacional da categoria.

Artigo 1º – O artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 144… “parágrafo 9º – a remuneração dos policiais e bombeiros, integrantes dos órgãos relacionados no ‘caput’ deste artigo, observará piso remuneratório definido em lei federal, e a dos servidores policiais, integrantes dos órgãos relacionados no ‘caput’ deste artigo, será fixada na forma do parágrafo IV do artigo 39.

Parágrafo 10º – a lei que regulamentar o piso remuneratório, previsto no parágrafo 9º, deste artigo, disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil, instituído para este fim, inclusive no tocante ao prazo de sua redação” (NR)

Artigo 2º – A lei de que trata o parágrafo 9º, deste artigo, será encaminhada em 180 dias.

Artigo 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação.

Assessoria

Nota: Senhores, sei que estamos desgastados e que falar em PEC 300 pode soar como o samba de uma nota só. Mas acreditem, estamos próximos de uma grande vitória!

Prefiro que zombem de mim, mas ter a consciência tranquila de que sempre lutei por meus sonhos. Do que dar uma de durão, ou de cético, dizendo aquelas mesmas frases manjadas: “-Só acredito vendo o dinheiro na minha conta.” ou “- Acredito na PEC e no Papai Noel.”

Acordem, só estamos na m*rda por conta de nosso próprio desleixo. Há alguns anos atrás, aqui no Rio, quando os delegados lutavam por equiparação salarial com promotores e juízes, também foram motivos de piada. Mas hoje são eles quem estão rindo à toa. Conseguiram! Hoje seus salários são iguais aos dos juízes. Isso mesmo! No Rio que um soldado PM/BM recebe menos que uma manicure, delegados recebem salários idênticos aos das carreiras jurídicas.

Sou advogado e quando me formei, defensores públicos recebiam cerca de R$ 3.000,00 reais de salário. Mas hoje sabe qual a novidade? Eles também estão tendo seus salários equiparados aos dos promotores e juízes!

O segredo do sucesso deles? MOBILIZAÇÃO!

É isso que falta em grande parte de nossas tropas. A esperança que está no peito de cada militar pró-PEC 300.

Só gostaria de fazer dois pedidos.

Se você acredita na PEC 300, continue lutando. Eu estarei junto com você.

Se você não acredita na PEC 300. Não atrapalhe os que acreditam. No final das contas, sua família será beneficiada por esses heróis.

http://www.ojornalweb.com/2010/06/08/lider-do-governo-garante-que-pec-300-sera-votada-no-dia-15/