STF confirma que o Direito Brasileiro – apesar do bacharelado Paulista – continua evoluindo 8

23/11/2011 19h15 – Atualizado em 23/11/2011 19h32

STF confirma liberdade de protestos pela legalização de drogas

Tribunal confirmou decisão tomada em junho de liberar manifestações. Relator disse que não se pode confundir criminalização com debate.

Débora Santos Do G1, em Brasília

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quarta-feira (23) a posição em defesa do direito de cidadãos promoverem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Em junho deste ano, o STF já havia tomado a decisão de liberar os protestos.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o tribunal mudou a interpretação do artigo da Lei de Drogas, que proíbe induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.

  • Por unamidade, o plenário da Corte decidiu que o argumento de apologia ao uso de drogas não pode mais ser usado para impedir a liberdade de expressão das manifestações.

No julgamento de junho, essa posição do STF tinha sido tomada apenas com relação ao Código Penal brasileiro.

Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, impedir a realização das manifestações com esse objetivo seria ferir o direito à liberdade de expressão e reunião, garantido pela Constituição Federal.

“Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate dessa criminalização da conduta. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que se faça, obviamente, de forma pacifica. Só o pensamento critico é libertador. O direito de reunião assim constitucionalmente a céu aberto tonifica dois dos principais conteúdo da democracia, o pluralismo e a transparência”, disse Ayres.

Os ministros também voltaram a fazer a ressalva de que não é permitido nessas manifestações o uso de drogas, nem a defesa do consumo ilegal.

Alcance O ministro Gilmar Mendes argumentou sobre o alcance da decisão do Supremo. Ele afirmou que direito à liberdade de reunião talvez não possa ser permitido em todos os casos. Ele citou como exemplo a reação que a Justiça teria uma eventual marcha em favor da pedofilia.

“Não me parece que toda e qualquer reunião pode ser permitida. E se se começasse a defender a descriminalização da pedofilia, se quisessem fazer reunião na Praça dos Três Poderes com esse objetivo? Correremos o risco de tomar uma decisão que vai permitir algo que nós consideramos inclusive crime”, afirmou o ministro.

Os magistrados argumentaram que a interpretação deve ser feita em cada caso para não admitir que a liberdade de ideias seja usada para atacar outros direitos ou o funcionamento da sociedade.

“A questão da política das drogas é uma questão discutível, não significa necessariamente, em caso de descriminação, nenhuma autorização para a prática de atos capazes de vulnerar direitos fundamentais individuais e nem de atentar contra a própria estruturação da sociedade”, afirmou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

JOÃO ALKIMIN: A coerência do Governador do Estado e do Secretário de Segurança Pública 9

Há alguns anos atrás o Delegado Calandra foi indicado para um posto nem tão importante assim na Policia Civil, imediatamente iniciou-se uma grita dizendo que o mesmo não poderia assumir nenhum cargo mesmo que não fosse de tanta relevância, pois teria supostamente pertencido ao DOI- CODI e teria sido torturador.
Haviam provas?
Não.
Existiam apenas informações, poderia ser verdade, poderia ser mentira.
Foi então o mesmo defenestrado imediatamente do cargo e escondido em alguma divisão sem expressão, no dia de sua aposentadoria ao completar 70 anos, o Ilustre senhor foi “convidado” a comparecer ao gabinete do Secretário de Segurança Pública e, para lá se dirigiu o provecto senhor certo de que receberia pelo menos um aperto de mão, um agradecimento por todos os anos de trabalho e dedicação doados a Policia Civil, santa ingenuidade!
Enquanto aguardava na ante-sala uma equipe da Corregedoria da Policia Civil, a nossa querida STASI dirigia-se a seu gabinete para vasculhá-lo e ver se encontrava algum documento esquecido da época da Ditadura Militar.
Talvez ai alguma culpa me caiba, pois foi logo depois que eu denunciei arquivos da Ditadura guardados, ou jogados no DEINTER de Santos, comenta-se que inclusive uma equipe queria ter ido a casa do Delegado, mesmo sem ordem judicial.
O Delegado Conde Guerra repercutiu uma noticia que foi dada pela Rede Globo de Televisão, imediatamente com um processo executado a toque de caixa foi demitido,  levando dor e sofrimento não somente a ele mas também a sua família, pois na melhor das hipóteses tiraram criminosamente seu sustento e, volto a dizer, o Delegado Conde Guerra pode ser destemperado, talvez como eu, mas não é ladrão.
Continuando: Nos anos de chumbo um jovem tenente de sobrenome Chiari prestava serviços no DOPS São Paulo e, certa noite procurou em sua cela o suposto terrorista Bacuri e disse-lhe, apresentando-lhe um jornal “Bacuri você morreu!Olhe a noticia no jornal!”, nessa noite Bacuri foi retirado do DOPS e até hoje seu corpo não foi encontrado.
Passam-se os anos, esse jovem tenente chega a Major, ha uma rebelião na casa de detenção e esse já não tão jovem Major comanda uma unidade que invade o presidio e massacra os presos, é por esse motivo processado.
Como dizia o jovem cantor Cazuza “o tempo não pára!”.
Passa-se mais algum tempo, o Major é promovido a Coronel e assume a assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo o homem responsável pela segurança dos prédios, dos juízes e em ultima instância dos Desembargadores que iriam julgá-lo pelos múltiplos homicídios, pois não podemos nos esquecer que o réu principal era o então Deputado Coronel Ubiratan que tinha foro privilegiado por conta de ter sido eleito.
O Deputado Ubiratan foi condenado junto com os co-réus em primeira instância e, absolvido pelo Pleno do Tribunal de Justiça que tinha como seu chefe de Segurança o então coronel Chiari.
Agora, leio que o Secretário de Segurança Pública obviamente com o aval do Governador do Estado, designa para Comandante da ROTA o Coronel Salvador Madia, também envolvido no massacre do Carandiru, que não podemos nos esquecer levou nosso país a barra dos Tribunais Internacionais de Direitos Humanos.
Onde está a coerência?
O Delegado Calandra é execrado, o Delegado Guerra é demitido em um processo administrativo que beira ao ridículo e, um Oficial da PM processado criminalmente por um massacre que ficou em nossa história é brindado com o comando da ROTA, unidade que é conhecida por sua truculência.
O que querem, aonde querem chegar o Governador do Estado e o Secretário de Segurança Pública?
Não fui, nem sou defensor de bandidos, mas essa atitude é uma bofetada na face de todos aqueles que querem que os marginais sejam tratados com dureza, mas dentro dos ditames constitucionais.
As tão propaladas entidades de direitos humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão de Justiça e Paz cabe a palavra.
Relembro aos leitores que no episódio “castelinho” e Carandiru, nenhum Policial Civil foi envolvido.
 Estou absolutamente chocado com a maneira com que se trata a segurança pública nesse estado, parece que estamos chegando ao fundo do poço, a única luz no fim do túnel que vejo seria uma mudança radical.
Está provado e não sou eu que digo,mas a história que mostra que Promotores de Justiça não são talhados para o cargo de Secretário de Segurança.
Vejamos: Pedro Franco de Campos, Promotor de Justiça – massacre da detenção; Saulo de Castro- massacre da castelinho; Ferreira Pinto- massacre praticado pela ROTA em um supermercado em São Paulo.
E mais, a meu juízo existe hoje uma vontade política de destruir o amor próprio dos Policiais Civis e de desmonte da Policia Civil.
Sei de Policiais que ao irem a Corregedoria são alvo de zombaria e achincalhe.
 Bem, essa é uma história que fica para uma próxima vez.
Espero que o Governador tome com o Coronel Madia, sem nenhum juízo de valor de minha parte, a mesma atitude que tomou com o Delegado Calandra, pois do contrário, mais uma vez verei a política de “dois pesos e duas medidas”.
João Alkimin

A espera de um milagre: Nomeação de Investigad​ores e Escrivães ainda não saiu 44

Dr. Guerra, Boa Tarde.

Parece uma ” ESTÓRIA” sem fim: até mais um pesadelo. Essa é a melhor frase para qualificar a demora dos referidos concursos.

Há quase três anos aguardando nomeação, investigadores e escrivães não aguentam mais tanto descaso e desencontro de informações.

Algo de novo que ocorreu foi a homologação destes concursos. No mais, nada foi adiante. E outra, não adianta ligar ou pedir notícias sobre a possível academia este ano. Ninguém sabe informar absolutamente nada. A resposta padrão é a seguinte- – Vocês devem acompanhar o Diário Oficial- .   Não tem polícia na rua.

Enquanto a PM formará este ano 6.000; a Polícia Civil não formará nenhum, ou seja, 0000000.

Já estamos cansados de acompanhar esse bendito Diário a três anos. Será que vamos ter de acompanhá-lo até a COPA de 2014??

Ou melhor, será que teremos de acompanhar até as Olimpíadas de 2016……?????

 A política mais uma vez usando a sociedade como massa de manobra….

 Aqueles que estão na espera da nomeação/posse, sabem muito bem do que estou falando.

Não aguentamos mais esta situação.

 Obrigado.

CORRUPÇÃO POLICIAL: AS OVELHAS NEGRAS SÃO BRANCAS…( ou: QUANTO MAIS BANDIDO MAIS FICHA LIMPA , ELOGIOS, PROMOÇÕES POR MERECIMENTO; etc ) 5

Danillo Ferreira – ABORDAGEM POLICIAL

As pessoas geralmente não conseguem entender como determinados políticos se mantém no poder mesmo havendo inúmeras denúncias e até comprovações de desvios cometidos. Pior: como estes sujeitos são até bastante privilegiados, com cargos, nomeações e promoções cobiçadas? O espanto do espectador (brasileiro) se limita à incompreensão – incapaz de realizar qualquer protesto ou ato coletivo de indignação – de um contexto criminal diferente do que vivenciamos nas ruas, onde os autores dos crimes têm território, classe social e até cor da pele para serem identificados.

Não é o que acontece com o crime no poder público, onde a corrupção carece de laços amistosos entre o que é legal e o que é ilegal. Nas polícias, dificilmente se encontrará um policial que atente declarada e frontalmente contra a legalidade, ao contrário, quanto mais probo e honesto parecer, mais presunção de inocência terá no cometimento do desvio. Quanto menos suspeitas recair sobre si, melhor.

Não é raro que policiais envolvidos com o crime (em todos os escalões) sejam privilegiados e premiados, justamente porque se inserem fluidamente nos círculos do poder, visando garantir confiança. Que sentido faz para um policial que pratica extorsão nas ruas chegar atrasado ao trabalho, ou um chefe de unidade que recebe propina resistir às orientações de seus superiores, se ao agir assim chama atenção e causa descontentamento?

Também alguns discursos e entendimentos aparentemente morais e justos servem de guarida à corrupção. O discurso do extermínio a qualquer custo é o principal deles.

O “bandido bom é bandido morto” autoriza a execução enquanto prática policial legítima, colocando a vida como objeto de negócio – e como produto a ser negociado corruptamente, não há outro mais valioso que a vida.

Se este discurso vira parte da cultura organizacional, é difícil impedir que o matador não se torne um herói corporativo, mesmo que, de novo, seu “público” tenha território, classe social e cor da pele definidos.

Não queremos aqui inverter valores: o policial que chega atrasado ou dá demonstrações de incorreção em seu cotidiano profissional deve, sim, ser repreendido. Porém, é preciso perceber que a corrupção densa é muito menos explícita do que imaginamos, podendo ser cometida até por quem está ao nosso lado, a quem concedemos este ou aquele agrado profissional. Nestes casos, o maior esforço das ovelhas negras é se mostrarem brancas.

Prefeitos de São Paulo cobram mais segurança pública do governo do Estado 19

Enviado em 22/11/2011 as 20:20 – CUNHA

Reunidos na Assembleia Legislativa de São Paulo entre a segunda-feira, 21, e a terça-feira, 22, os prefeitos de São Paulo preparam uma carta com reivindicações ao governo do Estado. Uma das principais questões debatidas pela Marcha Paulista em Defesa dos Municípios é a segurança pública. Antes do evento, a prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD) e o prefeito de Várzea Paulista, Eduardo Pereira (PT), já haviam explicado que esta seria uma das principais pautas levantadas pelo movimento.

Na abertura do encontro, o prefeito de Guarulhos, Sebastião Almeida (PT), definiu a questão da segurança como “um tema que aflige todas as cidades. As cidades sofrem hoje com o problema da segurança, as cidades sofrem com a falta de efetivo da polícia, as cidades sofrem com a ausência de viaturas, sofrem por não ter bases da PM espalhadas principalmente nas regiões mais periféricas da cidade e isso acaba gerando uma situação de insegurança muito grande. Por outro lado, os municípios reclamam, com toda razão, que muita coisa do Estado quem tem que pagar é o município. É o aluguel de um equipamento do estado, é a cessão de uma viatura, conserto de uma viatura da polícia”, relatou. Os gastos de Guarulhos que, segundo ele, deveriam ser do Estado, chegam a R$ 6 milhões por ano. Almeida diz que com isso o município deixa de fazer coisas que seriam de sua competência.

O secretário de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, Edson Aparecido (PSDB), defendeu a atuação do governo na segurança. “Quando assumimos o governo do Estado em 1994, o orçamento com segurança pública era em torno de R$ 2 bilhões. Hoje ultrapassa R$ 25 bilhões. Fizemos todo o processo de reformulação do sistema prisional. a unificação das polícias, o investimento que foi feito. É evidente que cada município acaba se organizando para ter uma ação nessa área”, afirmou. Ele defendeu que os municípios e o Estado façam parcerias para solucionar o problema.

Para o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PSDB), não basta aumentar o efetivo da polícia nas ruas. “O problema da segurança é muito mais complexo que isso. Nós vamos colocar um policial na frente de cada casa e não vai resolver. Enquanto tiver produzindo criminalidade, a polícia na verdade ela é só um paliativo, atua na consequencia, não na causa. Sou a favor de reforçar, mas a questão da segurança é muito mais complexa. Quais são as causas da criminalidade? Cidades onde você tem um grande número de pobreza e de riqueza, é violência na certa. Você tem que equalizar. Na minha cidade, nós mudamos a lei de zoneamento, uma briga danada com o pessoal da construção civil. Não pode ter, como em São Paulo, bairros muito pobres muito distantes e as coisas boas acontecer só nos Jardins. Esse modelo de cidade não serve. Isso gera violência. Porque você tem desigualdade. Você precisa ter classe média em todos os lugares, precisa ter comércio, precisa equalizar a cidade. Construção das cidades é um grande fator de segurança pública”, ensina.

Fonte: Estadão

MELHOR CARGO PÚBLICO DO UNIVERSO: Conselheiro do Tribunal de Contas de SP…( Pode ser o mais exagerado, mas certamente não é o único CONSELHEIRO SABIDÃO COM O BOLSO CHEIO DE MILHÃO ) 10

Enviado em 22/11/2011 as 20:31 – SILAS

Justiça manda afastar conselheiro do Tribunal de Contas de SP Segundo MP, Eduardo Carvalho enviou remessas de dinheiro ao exterior. Advogado do conselheiro disse que não teve acesso à decisão. Do G1 SP

A Justiça determinou nesta terça-feira (22) o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo Eduardo Bittencourt Carvalho por suspeita de enriquecimento ilícito. Os promotores dizem que seu patrimônio chega a R$ 50 milhões, incompatível com o que ele ganha no TCE. O advogado Paulo Sérgio Santo André, que defende Carvalho, disse que a defesa não teve conhecimento da decisão da Justiça e que, por enquanto, não pode fazer comentários. O TCE, órgão que fiscaliza os contratos do governo do estado e de 644 municípios, foi presidido pelo conselheiro três vezes nos últimos 21 anos. Desde 2008 ele é investigado por suspeita de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e evasão de divisas. Segundo reportagem do SPTV, a Promotoria descobriu, com a ajuda de autoridades dos Estados Unidos, que Bittencourt é dono da Justinian Investment Holdings, uma empresa aberta nas Ilhas Virgens Britânicas. Segundo o MP, usando o pseudônimo Mezzanote, ele enviou três remessas de dinheiro, num total que ultrapassa US$ 5,6 milhões para o exterior. Os promotores pedem, na ação, a devolução do valor corrigido, que chega a R$ 750 milhões. O presidente do TCE foi informado da decisão e determinou o afastamento do conselheiro. Os bens de Carvalho, das empresas e de sua atual namorada também foram bloqueados pela Justiça.

Guardas-civis são detidos após abordar policial civil em shopping 297

Confusão aconteceu neste domingo em Santo Amaro, Zona Sul de SP.
Policial estava armado e disse ter sido ameaçado pelos guardas.

Do G1 SP//

Um policial civil e dois guardas-civis metropolitanos foram parar na delegacia na noite deste domingo (20) depois de uma confusão no Shopping Boa Vista, em Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. O policial, que estava de folga, foi visto armado circulando pelo shopping. Os guardas o abordaram a pedido da segurança do estabelecimento, e segundo o policial, também o ameaçaram.

A mulher do policial registrou com o celular a confusão. Nas imagens, é possível ver quando o policial se aproxima de um dos guardas e é empurrado. O policial estava de folga e passeava com a mulher e dois filhos. Ele levou uma das crianças ao banheiro quando alguém percebeu que ele estava armado e avisou a segurança.

Os seguranças o abordaram e disseram que ele se recusou a mostrar sua identificação. A Guarda Civil foi chamada. A mulher do policial, que não quis ser identificada, disse que o marido sofreu ameaças ao dizer que só mostraria a identificação a outro policial.

O advogado do policial também afirmou que houve constrangimento por parte dos guardas. “Onde eles [policial e família] iam eles [os guardas] seguiam, começaram a impedir que ele transitasse pelo ambiente. Foi quando chegou a PM, ele se identificou prontamente”, afirmou Gustavo Bonelli.

Com a identificação do policial civil, os PMs deram voz de prisão aos guardas, que foram levados para a delegacia. Eles assinaram um termo circunstanciado e foram liberados. A GCM e o advogado do policial civil vão pedir as imagens do circuito interno do shopping para apurar o caso.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/11/guardas-civis-sao-detidos-apos-abordar-policial-civil-em-shopping.html

Tribunal de Justiça devolve a investigador direito à aposentadoria – por Eduardo Velozo Fuccia 11

Tribunal de Justiça devolve a investigador direito à aposentadoria

Eduardo Velozo Fuccia

Por decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação do investigador C.C.D., a fim de que fique sem efeito a decisão administrativa que lhe aplicou a pena de cassação de aposentadoria.

Em 25 de novembro de 2005, quando ainda estava na ativa e se encontrava lotado no 2º DP de São Paulo (Bom Retiro), o policial civil foi preso em flagrante por policiais militares, em Santos. Ele dirigia um Gol com queixa de roubo em Osasco, que alegou ser de uma conhecida com a qual resolveu vir ao Litoral.

A mulher não foi detida, porque, segundo C.C.D., saiu do carro momentos antes da abordagem. Um policial militar confirmou a versão do acusado, que ainda afirmou ignorar a origem ilícita do automóvel. Porém, as alegações do investigador não o livraram de responder a processos criminal e administrativo.

Por decisão da Secretaria da Segurança Pública, o processo administrativo disciplinar foi suspenso até que houvesse sentença na ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal de Santos. Em 6 de fevereiro de 2007, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo criminal.

Pela proposta, que foi aceita pelo réu, ele deveria cumprir algumas condições previstas em lei, entre as quais a de não ser processado por outro crime pelo prazo de dois anos, a fim de ser beneficiado após esse prazo com a extinção da punibilidade.

Porém, a partir da aceitação da proposta, o processo administrativo teve o seu curso retomado e o investigador, que já havia se aposentado, foi penalizado com a cassação da aposentadoria, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado, em 15 de agosto de 2008.

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=124176&idDepartamento=11&idCategoria=0

Matador na ROTA é natural…Esquisito é Delegado torturador no DHPP 21

22/11/2011

PMs da Rota matam mais sob o comando de Telhada

Josmar Jozino do Agora

Os casos de resistência seguida de morte envolvendo homens da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) aumentaram 63,16% no período de maio de 2009 a setembro de 2011, quando a tropa era comandada pelo então tenente-coronel (hoje coronel reformado) Paulo Adriano Lopes Telhada.

Nos dois anos e meio em que Telhada esteve à frente da unidade de elite, os PMs da Rota mataram 186 pessoas em supostos confrontos.

Nos dois anos e meio anteriores, ou seja, de janeiro de 2007 a abril de 2009, ocorreram 114 mortes.

Entre os casos que marcaram a gestão Telhada estão os supostos atentados contra ele e contra a sede da Rota, em 2010 –a Polícia Civil investiga se as ações foram forjadas, o que a PM nega.

Campanha político-partidária por cadeira no Superior Tribunal de Justiça revela que a independência da Magistratura pode ser medida digitalmente: $ 000.000.000.000.000.000.000.000,00 5

22/11/2011

 

Ministro faz campanha por candidatura de cunhada

Folha de S.Paulo

 

A escolha de um novo ministro para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deflagrou uma guerra de lobbies de partidários dos integrantes da lista tríplice levada à presidente Dilma Rousseff.

O mais aberto parte do presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, que é cunhado de uma das candidatas, a desembargadora Suzana Camargo, que é do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, com sede em São Paulo.

Suzana foi a terceira colocada na lista tríplice enviada a Dilma, atrás dos desembargadores Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e Assusete Magalhães, do TRF da 1ª Região, com sede em Brasília.

Pargendler, que é casado com a irmã de Suzana Camargo, tem acompanhado a desembargadora por gabinetes de deputados e senadores, em busca de apoio político à nomeação.

Apesar de a escolha caber a Dilma Rousseff, a presidente costuma ouvir interlocutores antes de tomar a decisão.

Em 19 de outubro, Suzana Camargo e Pargendler foram juntos a uma reunião com a bancada de Mato Grosso do Sul, onde ela começou sua carreira de juíza federal. Posaram inclusive para foto, postada no site do deputado Geraldo Resende (PMDB).

Depois do encontro, os congressistas do Estado mandaram cartas aos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), manifestando apoio a Suzana Camargo.

A atuação de Pargendler incomoda membros da Corte. Dois ministros disseram à reportagem, reservadamente, que se sentem constrangidos. A desembargadora conta também com apoio do ex-governador Zeca do PT (MS) e do ex-ministro José Dirceu.

Resposta

A reportagem procurou Pargendler desde sexta, e Suzana, ontem, para se manifestarem sobre evidências de lobby do ministro em favor de sua cunhada. Eles não se pronunciaram. As perguntas foram encaminhadas por e-mail.

Bico do Kassab, bico do Cafeta…Bico do Corvo 8

Enviado em 22/11/2011 as 12:30 – SEU GUARDA

Suspeito de matar PM em casa noturna é identificado

G1

A polícia já identificou o homem que matou um policial e feriu outro em frente à boate Love Story, na República, região central de São Paulo, por volta das 6h desta segunda-feira. Câmeras de segurança da casa noturna registraram o crime.

As imagens não foram divulgadas pela polícia. Testemunhas contam que tudo começou quando um cliente conhecido da casa se envolveu em uma confusão dentro da boate e foi retirado pelos seguranças. Do lado de fora, ele atirou na cabeça do soldado José de Jesus Soares, de 39 anos, que estava à paisana e morreu. O atirador ainda baleou outro policial militar, um cabo, que também não estava fardado.

O suspeito ainda não foi preso e o policial que levou um tiro nas costas passou por cirurgia

O homem fugiu em um carro preto. Por meio das imagens e dos depoimentos das testemunhas, a polícia conseguiu identificá-lo. O suspeito tem uma tatuagem na perna.

Um funcionário da boate, que não quis se identificar, contou que os policiais trabalhavam no estabelecimento. “Eles faziam a ronda, chegavam, entravam, olhavam, depois saíam, ficavam lá fora. Fazia o trabalho deles profissionalmente”, contou.

“A atividade extra-corporação é proibida pela PM. Todas as circunstâncias do crime, a presença dos policiais, o que eles estavam fazendo, faz parte das apurações”, disse o major Marcelo Pignatari, comandante do 11º Batalhão de Polícia.

O suspeito ainda não foi preso. O policial que levou um tiro nas costas passou por cirurgia e o estado de saúde dele é considerado estável. O corpo do soldado Soares será enterrado às 10h desta terça-feira, no Cemitério da Vila Formosa, na Zona Leste de São Paulo.

Oiii geeennte!…O DEPUTADO PAULISTA ELI CORREA FILHO – filho do ” Homem Sorriso do Rádio” – QUER PENA AUMENTADA PARA QUEM DESACATAR POLICIAL 48

Projeto aumenta pena para crime de desacato a policial

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1768/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para aumentar a pena do crime de desacato quando praticado contra policiais civis e militares e guardas civis. A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Atualmente a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

O autor argumenta que hoje o crime de desacato é considerado de menor potencial ofensivo, cujo procedimento, em regra, não contempla a prisãoem flagrante. Deacordo com o deputado, a classificação do delito de desacato como crime de menor potencial ofensivo acarretou sérias dificuldades ao exercício das atribuições dos policiais civis e militares e guardas civis.

Policiais militares e Bombeiros em greve lançam campanha contra Sarney 14

Policiais e Bombeiros lançam campanha contra Roseana

 por John Cutrim

O comando de negociações da Polícia Militar do Maranhão (comando de greve) está lançando uma campanha inédita, que se colar – e deve colar, a exemplo da última paralisação, vai ser um sucesso contra a corrupção na segurança pública e nos outros setores do governo. É que esta sendo convocado nas redes sociais (facebook, twitter, orkut e outros) os policiais e familiares para darem aos mãos com estudantes secundaristas e universitários ao movimento de paralisação que deve ocorrer na próxima quarta-feira (dia 23), pois, a governadora Roseana Sarney não desrespeitou somente a PMMA, mas toda a sociedade, que deve se unir e aproveitar a greve da categoria para protestar contra o atual governo.

Uma fonte do autocomando da PM repassou que o site da instituição estava em “pane” e que somente os comandantes de batalhão tiveram acessos a documentos de instrução de prisão administrativa para ser usado no dia da greve vindoura. Ocorre que, segundo um advogado da OAB e das associações, o comando não pode prender ninguém, pois os militares ao esgotarem as negociações, não estarão em grave ameaça da disciplina militar (fato que justificaria a medida extrema) uma vez que o direito só tutela o comando em situações normais, e a atual situação fere a dignidade humana dos policiais e, portanto, foge da normalidade e do razoabilidade. O comando de paralisação orienta ainda que os militares não devem temer tendo em vista que o governo está apenas imitando as represálias ocorridas em outros estados, e assim como aconteceu nos mesmos, a PMMA deve ganhar a batalha na justiça superior, se for o caso.

Alguns oficiais da PMMA ligaram dizendo o seguinte: “se for para ficar preso, já respondemos a vários inquéritos mesmo, por que agora temer, se for por um reajuste digno, fico até um ano preso, e convocamos a toda a oficialidade a paralisar, não vamos prender ninguém, o governo tirano de Roseana vai sucumbir”. Com relação a campanha, ela deve ser de modo aos PM’s e simpatizantes ligarem para as rádios, emissoras de TV, internet para protestar contra o governo e apoiarem os movimentos reivindicatórios da PMMA, para que estudantes, ONGs, sociedade organizada se dêem aos mãos em prol da segurança pública que está precária neste governo.

Os policiais também conclamam todos os parlamentares e membros da oposição a se fazerem presentes nas passeatas dos policiais e bombeiros militares. Será uma grande oportunidade para a oposição se unir e realizar outros protestos. Espera-se, assim como toda a sociedade, que os parlamentares, a justiça, OAB, Ministério Público e as entidades de direitos humanos possam tomar as providências contra as improbidades da governadora Roseana Sarney.

FONTE : http://www.jornalpequeno.com.br/blog/johncutrim/?p=23390

O blog está à disposição dos policiais militares e bombeiros. Quem quiser se manifestar ou desejar mandar informações pode entrar em contato através dos e-mails: johncutrim@hotmail.com  e johncutrim@jornalpequeno.com.br ou pelo telefone (98) 8811-9540.

DIREITO DE GREVE E A HIERARQUIA E A DISCIPLINA – PROFESSOR MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA 10

Direito de Greve e a hierarquia e disciplina.

Por: Marcus Orione Gonçalves Correia.
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detem patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhatne à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve ( artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual refer^`encia à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo, dia 15 de novembro de 2010.
Marcos Orione Gonçalves Correia é doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).

Poder Judiciário não reconhece dano moral cometido pelos jornalistas André Caramante e Rogério Pagnan em desfavor de Delegado de Polícia 3

. TJ-SP
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2011.
Arquivo: 2438 Publicação: 23

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 19ª Vara Cível

583.00.2011.110923-6/000000-000 – nº ordem 403/2011 – Indenização (Ordinária) – LUIS AUGUSTO CASTILHO STORNI X FOLHA DA MANHÃ S/A E OUTROS – Fls. 282/290 – VISTOS. I. LUÍS AUGUSTO CASTILHO STORNI, qualificado nos autos, propôs a presente ação de indenização por danos morais, pelo rito ordinário, em face de FOLHA DA MANHÃ S/A, ANDRÉ CARAMANTE e ROGÉRIO PAGNAN, qualificados nos autos, alegando, em síntese, que foi vítima de acusações de um suposto favorecimento criminoso às empresas Embramed e Halex Istar, em reportagens publicadas na Folha de São Paulo, em 14/08/2009, 21/08/2009 e 24/01/2010, em relação a procedimento investigatório na Corregedoria Geral da Administração de Estado de São Paulo, acerca de irregularidades que vinham sendo praticadas no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o que levou a Polícia Civil a ser acionada, sendo deflagrada, por intermédio da Unidade de Inteligência Policial do DECAP, cujo delegado de Polícia titular na época era o autor, a denominada “Operação Parasitas”, instaurando-se o inquérito policial nº 34/2207. Os réus utilizaram o nome da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Central, presidente do processo decorrente da “Operação Parasitas”, atribuindo-lhe frases e considerações de cunho decisório que não foram por ela proferidos. A influência das reportagens acarretou na instauração de procedimentos criminal e administrativo contra o autor, a fim de apurar eventual prática de crime de prevaricação, dentre outros. Ressaltou o arquivamento do inquérito policial instaurado pela Corregedoria ante “postura escorreita verificada no proceder da autoridade suspeita”. A matéria publicada em 24/01/2010 estampou o nome e a foto do autor de forma desonrosa e humilhante. Requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e uso indevido de imagem em quantum a ser fixado pelo presente Juízo, bem como que a empresa ré publique na íntegra, em seu jornal e às suas expensas, a sentença condenatória. Atribuiu à causa o valor de R$10.000,00. Regularmente citados, os réus contestaram a ação (fls. 212/232), sustentando que agiram no estrito limite do exercício de seus direito e dever de informar, de acordo com as garantias constitucionais previstas nos arts. 5º, IV, IX e XIV e 220 da CF, inexistindo a prática de ato ilícito que justifique a indenização pleiteada. As informações publicadas possuem apenas caráter informativo e são de notório interesse público. A matéria do dia 21/08/2009 apenas se refere resumidamente ao conteúdo e determinações da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Central. A citação do nome do autor nas matérias é natural, visto que era ele o delegado responsável pelas investigações, objeto das reportagens. As informações veiculadas sobre o autor eram verdadeiras, visto que ele respondia à época por suspeita de favorecer empresas envolvidas em fraudes em licitações. As matérias em nada influenciaram na instauração do inquérito policial contra o autor pelo crime de prevaricação. A utilização da foto do autor não constitui ato ilícito, pois ela é parte essencial da notícia. O autor ocupa cargo público, de forma que sua imagem já tinha sido muitas vezes antes divulgada. Inexistem motivos para a pretensão quanto à publicação da sentença condenatória, já que a lei de imprensa que previa tal instituto não foi recepcionada pela Constituição Federal. Requereram a improcedência da demanda. Réplica a fls. 257/264, em que o autor refutou os argumentos dos requeridos. É o relatório. II. Fundamento e DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que os elementos constantes nos autos são suficientes para a solução da demanda. É incontroversa a publicação na Folha de São Paulo, em 14/08/2009, 21/08/2009 e 24/01/2010, das reportagens de fls. 134, 135 e 176/177, intituladas “Acusados de fraude na saúde ‘somem’ de investigação”, “Sumiço de nomes em investigação é apurado”, “Delegado diz ter ficado indignado com a suspeita” e “Delegado ameaçado de demissão diz que secretário o persegue”. Na primeira reportagem, ao descrever investigações sobre suspeitas de esquema de fraudes em licitações na saúde, relatou que: “Nos documentos da chamada Operação Parasitas, o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro informou à Justiça, em dezembro de 2008, que as duas empresas [Halex Islar Farmarcêutica e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares] seriam investigadas à parte pelo delegado Luiz Augusto Castilho Storni, em dois inquéritos policiais Certidões obtidas pela Folha na Justiça, no entanto, demonstram que isso não ocorreu – dois inquéritos foram instaurados, mas em nenhum há os nomes das empresas. (…) Em vez de citar a Halex e a Embramed nos dois novos inquéritos abertos para investigá-las – como o promotor Carneiro informou à Justiça que aconteceria -, o delegado apenas repetiu os nomes das pessoas e empresas que já constavam no inquérito policial que deu origem à operação” (fls. 134). Na segunda reportagem, constou que: “A Justiça determinou nesta semana investigação para tentar descobrir por que duas empresas de materiais médico-hospitalares e seus donos, suspeitos de encabeçar fraudes em licitações na área da saúde no Estado de São Paulo, sumiram de uma investigação policial.” Na mesma data, sob o título “Delegado diz ter ficado indignado com suspeita”, consta resposta enviada pelo autor ao periódico, contestando o conteúdo da primeira reportagem veiculada. Finalmente, na reportagem de 24.01.2011, a Folha de São Paulo citou o réu como “investigado sob suspeita de favorecer empresas envolvidas em fraudes em licitações na área da saúde no Estado” (fls. 176). Outrossim, pelo que consta na informações prestadas pela Juíza do caso, conforme documento trazido pelo autor (fls. 153/173), consta que, efetivamente, inicialmente não foram localizados os inquéritos policiais que o autor havia instaurado. Nesse sentido, “conforme certidão anexada ao Processo Crime, até o dia 25 de junho de 2009, não havia no distribuidor do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital – DIPO, notícia de investigação instaurada envolvendo as empresas Embramed ou Halex Istar, apesar da cota de fls. 2173/2174, do representante do Ministério Público, bem como do ofício de fls. 2254 do delegado interpelante” (fls. 162/163). Posteriormente, consta que “foi certificado pelo Sr. Diretor Técnico do DIPO, que, em contato com o Investigador de Polícia André, lotado na UIP – Unidade de Inteligência do DECAP, foi obtida informação de que em continuidade às investigações realizadas nos autos do Inquérito Policial nº 34/2007, foram instaurados apenas os inquéritos policiais nºs 25/2008 e 26/2008, sendo solicitadas por aquele Diretor cópias das Portarias de Instauração, que a seguir foram remetidas a este Juízo (fls. 3527 – anexo). Assim, apesar de não haver inquérito policial distribuído em face das empresas Embramed ou Halex Instar ou seus sócios, em atenção às informações trazidas aos autos, foram encaminhados os ofícios da 15ª Câmara do E. Tribunal de Justiça ao Juiz do DIPO, responsável pelo acompanhamento do Inquérito Policial nº 26/2008, presumivelmente o procedimento no qual prosseguiram as investigações contra as empresas citadas, apesar de não haver a inclusão de seus nomes ou sócios no sistema dos Distribuidores da Capital, inclusive nos meses subseqüentes à instauração da Portaria” (fls. 163/164). Ou seja, por motivos desconhecidos, embora existisse procedimento para apuração da conduta das empresas Halex Islar Farmarcêutica e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares e seus sócios, não houve cadastro de seus nomes no banco de dados no Distribuidor Criminal da Capital ou no DIPO, o que motivou a instauração de procedimento para investigar o ocorrido, que foi posteriormente arquivado. Em que pese a argumentação do autor, não se pode dizer que os fatos narrados nas reportagens sejam inverídicos, posto que apenas relataram a ausência de informações sobre a apuração da condutas das empresa Embramed e Halex Islar, bem como a investigação que se sucedeu para apuração do ocorrido. Assim, não há que se falar em afronta à imagem do autor por parte dos réus. Se houve algum dano ao nome do autor, este decorreu dos próprios fatos em que seu nome foi envolvido e que foram objeto de investigação e não das notícias veiculadas pelos requeridos. Ora, a existência de procedimento para apuração do ocorrido, mesmo porque não negada pelo autor, é fato verídico, não havendo na notícia qualquer afirmação maliciosa ou inverídica que implique em ofensa a sua honra. Ao contrário, pelo que se observa na matéria impugnada, não houve extrapolação da liberdade de imprensa ou abuso no exercício da liberdade de manifestação. Ressalte-se que a liberdade de comunicação, independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O conteúdo da matéria veiculada não diz respeito à vida privada do autor, tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum, limitada a noticiar acontecimentos relativos a fraude e danos ao erário público, sendo que a mera descrição do caso envolvendo o autor não pode ser tido como ofensivo a sua imagem. Se a sua imagem foi afetada, isto decorreu dos próprios fatos, em relação aos quais os réus não tiveram qualquer influência. Assim, é de se afastar a pretensão do autor por ausente ânimo difamatório ou caluniador. De fato, os réus apenas divulgaram fatos de interesse público, não restando configurado dolo ou culpa em ofensa à honra do autor. Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido não ser cabível indenização por dano moral quando a empresa jornalística se limitar a divulgar fatos de interesse público, sem intenção de ofensa à honra: “DANO MORAL – Lei de imprensa – Descabimento, se a empresa jornalística limitou-se à divulgação de fatos que não eram inverídicos ou falsos – Notícia, outrossim, de interesse público, dada a necessidade modificações legais ou regulamentares para procedimento de concessão de licença médica – Fato jornalístico puro – Inexistência de ofensa à pessoa da autora – Ação improcedente – Recurso não provido” (Apelação Cível n. 57.675- 4 – São Paulo – TJSP – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Alfredo Migliore – 03.11.98 – v. u.). “INDENIZAÇÃO – Dano moral – Lei de imprensa – Notícia verdadeira veiculada – Divulgação de fatos de interesse da coletividade – Ausência de intenção de expor as pessoas envolvidas ao descrédito e de ofender-lhes a honra – Verba não devida – Recurso provido” (Apelação Cível n. 81.776-4 – São Paulo – TJSP – 7ª Câmara de Direito Privado – Relator: Arthur Del Guércio – 04.08.99 – v.u.). “INDENIZAÇÃO – Dano moral – Lei de Imprensa – Não configuração – Matéria jornalística isenta de conteúdo calunioso ou difamatório, dentro dos lindes do direito constitucionalmente assegurado de informar – Ausência de animus nocendi – Inaplicabilidade dos artigos 12 da Lei de Imprensa e 159 do Código Civil – Apelação improvida. A reportagem transmite com isenção o texto baseado em documento oficial do Ministério Público. A idoneidade da origem da informação e do informante, a envolver autoridades públicas, não reclamavam maior cuidado na apuração da verdade, configurando animus narrandi” (Apelação Cível n. 72.104-4 – São Paulo – TJSP – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: Vasconcellos Pereira – 22.04.99 – v.u.) No caso, os réus se limitaram a informar os eventos derivados de trabalho jornalístico e material recolhido de fonte, não convencendo a prova haver ela agido com dolo ou má-fé, ainda mais se considerado o conteúdo dos informes de evidente interesse da comunidade, até pelos efeitos decorrentes do caso noticiado. Por fim, lembre-se, quanto a necessidade de demonstração da negligência e imprudência e como ensina a doutrina que, “A calúnia e a injúria são puníveis, a título de dolo. Poder-se-ia imaginar que somente quando o órgão de comunicação atuasse com dolo direito, haveria a obrigação de indenizar, repita-se. Porém, basta a culpa, verificada quando a notícia é publicada ou difundida sem as cautelas necessárias para saber-se que ela é veraz. Em assim agindo, somente com culpa, incide a obrigação de indenizar. A ilicitude se perfaz com a negligência e imprudência. A vontade deliberada de ofender, sempre presente em notícias agravantes, dá ensejo ao dano moral, como também a ausência dos cuidados necessários ao exercício da profissão de jornalista.” (Antonio Jeová da Silva Santos, Dano Moral Indenizável, 2a ed., São Paulo: Lejus, p. 332). No presente caso, houve apenas exercício do direito de narração e informação jornalística, não havendo que se falar em indenização por danos morais. III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o autor arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, mantenho o valor atribuído à causa, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. P. R. I. C. São Paulo, 31 de outubro de 2011. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito – ADV RONALDO TOVANI OAB/SP 62100 – ADV MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO OAB/SP 165378

SP: Sumiço de nomes em investigação é apurado

André Caramante e Rogério Pagnan

A Justiça determinou nesta semana investigação para tentar descobrir por que duas empresas de materiais médico-hospitalares e seus donos, suspeitos de encabeçar fraudes em licitações na área da saúde no Estado de São Paulo, sumiram de uma investigação policial.

O sumiço de Halex Istar Farmacêutica e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares -além de seus donos- da investigação foi revelado no dia 14 pela Folha. Durante toda a chamada Operação Parasitas, as empresas foram tidas como “peças-chave” nas fraudes.

A juíza da 2ª Vara Criminal, Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, considerou anormal a “ausência de indicação expressa dos nomes das empresas e seus sócios”. Até hoje, não há inquérito ou processo contra Halex e Embramed nem contra seus donos.

Na semana passada, a Embramed informou que a inclusão de seu nome na investigação foi um engano e que tudo foi resolvido. O advogado Adriano Salles Vanni, da Halex, disse que a empresa ou seus donos não são alvo de investigação nem réus em São Paulo.

A juíza afirma que a Embramed até se aproveita da situação. A magistrada diz que a empresa tirou certidões para “demonstrar a clientes que nada havia contra ela na “Operação Parasitas’”.

Quando denunciou à Justiça, em dezembro de 2008, 13 pessoas físicas e seis empresas, o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro registrou que Halex e Embramed deviam ser investigadas em novos inquéritos abertos pelo delegado Luís Augusto Castilho Storni.

Nesses novos inquéritos, que ficaram sem procedimento investigatório de dezembro de 2008 até abril, Storni só repetiu os nomes das pessoas físicas e jurídicas que já constavam no inquérito policial de 2007.

Documentos sobre o sumiço das empresas foram entregues ao Procurador Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ao delegado-geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, e para a corregedora da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente.

A Corregedoria Geral de Justiça também recebeu o documento, assim como a Secretaria da Fazenda.

O motivo de a juíza ter pedido providências da Fazenda se deve ao fato de que o fiscal de rendas Antonio Carlos de Moura Campos, que rastreou as empresas, é defendido em outras causas pelo advogado Roberto Podval, o mesmo de uma das seis empresas rés no processo, a Home Care Medical, representante da Halex.

A Halex tem entre seus donos Heno Jacomo Perillo, primo de Marconi Perillo (PSDB-GO), vice-presidente do Senado e ex-governador de Goiás.

Delegado diz ter ficado indignado com suspeita

O delegado Luís Augusto Castilho Storni, promovido a chefe da recém-criada Delegacia sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens e Valores, não quis conceder entrevista à Folha.

Ao contrário do que fez na semana passada, quando concedeu três entrevistas, Storni disse que se manifestaria por meio da assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública. Oito questões foram enviadas à assessoria, mas nenhuma delas foi respondida até o fechamento desta edição.

Na semana passada, Storni disse: “Não tem inquérito específico para a Halex e a Embramed. Tem inquérito para apurar [o envolvimento] as prefeituras e fraudes nas prefeituras e inquérito para investigar lavagem de dinheiro. Pode ser que as duas [empresas] caiam nesses dois inquéritos, mas não tenho como te falar”.

Após a Folha revelar o sumiço das empresas Halex e Embramed e seus donos da investigação, Storni enviou carta ao jornal para contestar o texto.

“As condutas das pessoas físicas vinculadas à Embramed e Halex (e referimo-nos às pessoas físicas, posto que em Direito Penal a responsabilidade da pessoa jurídica é sempre excepcional), estão sim, diferentemente do alegado na matéria publicada, sendo objeto de investigação em ambos os inquéritos, causando-nos, portanto, estranheza e indignação o conteúdo da publicação, fruto, a toda evidência, de motivos inconfessáveis”, escreveu Storni.

O promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, promovido recentemente a chefe do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, disse que agiu dentro da lei quando, ao oferecer denúncia à Justiça, documentou que Halex e Embramed deviam ser alvo de inquéritos separados.

Quando foi questionado se existiam ou não os inquéritos, Carneiro respondeu: “Acho que sim. A Embramed, não tenho certeza absoluta. A Halex Istar, tenho certeza absoluta”.

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, disse que a atuação de Carneiro foi legítima e que o que aconteceu foi uma “falha” da polícia.

José Clóvis Cabrera, diretor executivo da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, disse confiar no trabalho de Antonio Carlos de Moura Campos. Segundo ele, o fato de Moura ter o mesmo advogado de uma das empresas rés no processo é “coincidência”.

14/08/200907h32

Grampos revelam ação de suspeitas de fraudar licitações em SP

da Folha Online

A Operação Parasitas investigou empresas suspeitas fraudar licitações para material hospitalar e medicamentos no Estado de São Paulo. Treze pessoas físicas e seis jurídicas viraram rés no processo, mas a Halex e a Embramed, inicialmente apontadas como cabeças do esquema, ficaram de fora, informam Rogério Pagnan e André Caramante na edição de hoje da Folha.

Ouça neste podcast duas das escutas telefônicas realizadas com autorização da Justiça e que integram a investigação inicial.

Os grampos mostram a atuação as empresas nos processos licitatórios. A primeira escuta foi realizada em 21 de agosto de 2008 e a segunda, duas semanas antes, em 7 de agosto de 2008.

A Operação Parasitas foi feita pela Polícia Civil, Ministério Público Estadual e pela Casa Civil do governo paulista.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/podcasts/ult10065u609469.shtml