Polícia, Política, Justiça e a liberdade de expressão
Ah, se os Delegados e demais policiais quiserem receber uma pequena melhoria salarial e funcional lhes darei um bom conselho: procurem a Drª Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro…Mesmo aposentada continua lutando por melhorias para ativos e aposentados…Enquanto que alguns passam o dia em academias , clubes de tiros , no salão de beleza, com o velho do Havan , comprando arma em vez de livros e VENDENDO TODAS AS PROPRIEDADES DA ADPESP …Pois uísque , cubanos, colombianas e bolivianas lá não podem faltar nos diários saraus do entardecer até altas horas…A ADPESP ESTÁ A BEIRA DA FALÊNCIA FINANCEIRA…A MORAL FOI VENDIDA…SÓ RESTOU CUPINS!
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07/11/2022 – Saiba como ficará a contribuição previdenciária com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 corresponde a R$ 7.087,22.
Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto. Tal alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Portanto, até esta data, a cobrança continuará inalterada.
Ressaltamos que essa medida só abrange aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, bem como para inativos e pensionistas militares.
Confira, abaixo, alguns exemplos:
TabelaContribuiçãoLC1380.png
Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 4.500
Valor abaixo do teto do RGPS = isento
Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000
Valor que excede o teto: R$ 8.000 – R$ 7.087,22 = R$ 912,78
Contribuição: 16% de R$ 912,78 = R$ 146,04
É… Sindicalista (ou dirigente classista mesmo de associações) e bolsonarismo não coisas não nunca vão se misturar, porque são polos e forças que se repelem.
É o mesmo que o “Zé Carioca” dizer que é favor da Justiça do Trabalho, do fortalecimento dos sindicatos, bem como da atuação sindical que consiga criar novos direitos e benefícios para os seus empregados, em Convenções Coletivas (em contrato, sem lei).
Associativismo classista apoiado pelo bolsonarismo: é como colocar alguém que negue o racismo estrutural para dirigir a Fundação Palmares.
O que pode caracterizar crime em atos antidemocráticos diante de quartéis
Segundo especialistas, protestos por intervenção militar não estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão
Manifestantes pedem intervenção federal no Rio de Janeiro nesta quinta-feira (03) (Foto: Futura Press/Folhapress)
Organizadores e participantes de atos antidemocráticos realizados nesta quarta-feira (2) diante de quartéis pelo país podem ser punidos por incitação e por crimes contra o Estado democrático de Direito.
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As manifestações contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram estimuladas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que condenou apenas os bloqueios de estradas feitos por seus apoiadores.
Na terça-feira (1º), no primeiro pronunciamento após a derrota nas urnas, Bolsonaro afirmou que “manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas”.
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Ao longo do mandato, o presidente acumulou um histórico de declarações golpistas, levantando suspeita contra o sistema eleitoral sem nunca apresentar provas.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que protestos que pedem a intervenção militar atacam a própria Constituição e não estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão. A punição para cada conduta deve ser avaliada de forma individual.
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Manifestantes que exercem cargos públicos e se manifestam contra o Estado também podem responder a processos administrativos e sofrer punições específicas, a depender da carreira.
Fim de bloqueios em rodovias abre caminho para transição e “normalidade”
Entenda o que diz a legislação sobre os atos antidemocráticos:
Quais os limites para manifestações políticas e a liberdade de expressão?
A Constituição Federal estabelece que é livre a manifestação do pensamento. A liberdade de expressão, porém, não é um direito absoluto e não protege discursos que ferem a legislação e atacam o próprio Estado.
“Quando a manifestação passa a atingir algo que é considerado ilícito, o próprio Poder Judiciário vai criar as balizas e permitir essa manifestação ou não. A apologia ao nazismo e à intervenção militar violam bens jurídicos que são tutelados pelo Estado e que devem ser preservados”, diz Alexandre Wunderlich, professor de direito penal da PUC-RS e autor do livro “Crime Político, Segurança Nacional e Terrorismo”.
Atos em frente a quartéis pedindo intervenção militar são puníveis pela legislação?
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Sim. Professores de direito afirmam que cada conduta deve ser analisada individualmente. Em tese, aqueles que participaram de atos com bandeiras golpistas podem responder por crime de incitação, previsto pelo Código Penal, com pena de detenção de até seis meses ou multa.
A lei do Estado democrático de Direito -sancionada em 2021 para substituir a Lei de Segurança Nacional, da ditadura militar- acrescentou que quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes e instituições também responde pelo crime.
PT avalia reajuste ainda maior do salário mínimo no primeiro ano de Lula
“Quando se vai defronte a um quartel pedindo aos militares para intervir em um governo civil, claramente está se ferindo esse artigo. Além disso, a organização e o planejamento dos atos também configuram o delito de organização criminosa”, afirma Diego Nunes, professor de história do direito penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).
O advogado e professor da USP Pierpaolo Bottini discorda. Na interpretação dele, a incitação só é punível quando há algum risco real, o que ocorreria caso a manifestação fosse feita pelo presidente ou por integrantes do alto escalão do governo.
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Além desse delito, a nova legislação trouxe outras modalidades de crime, entre elas o de abolição violenta do estado. O delito é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais. A pena pode chegar a oito anos de prisão, além da punição correspondente à violência praticada.
Pela primeira vez TCE acompanhará transição em SC
Para Lênio Streck, professor da Unisinos (RS) e um dos autores da nova lei, o artigo pode ser aplicado contra quem organizou e/ou financiou os atos nos quartéis e rodovias.
“Todas as pessoas que fecham estradas tinham o nítido objetivo de derrubar as instituições, pedir intervenção militar e contestar o resultado legítimo das urnas. Elas queriam um golpe de estado”, diz.
Streck acrescenta que a lei não criminaliza qualquer manifestação política.
Há um dispositivo no texto que afirma que não é crime “a manifestação crítica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
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“As manifestações [desta semana] não têm nenhum propósito social. Elas têm o objetivo de tumultuar, fazer locaute e gerar o caos e convulsão social para ruir o próprio sistema político”, diz o professor.
O que diz o artigo 142 da da Constituição Federal?
O dispositivo da Constituição estabelece o papel das Forças Armadas no país e diz que elas estão destinadas “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O último trecho do artigo passou a ser usado em 2020 por extremistas bolsonaristas que pediam a intervenção dos militares no país diante das restrições da pandemia de Covid-19. A tese é rejeitada por instituições como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Câmara dos Deputados.
O que diz o artigo 142 da Constituição Federal
Manifestantes que usam esse artigo para pedir a intervenção podem responder pelo delito de incitação, diz Joana Machado, professora de direito constitucional da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora).
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“Há uma mobilização da Constituição e uma tentativa de construção de um verniz jurídico para legitimar a tentativa de golpe”, afirma.
Para Chiavelli Falavigno, professora de direito penal e de processo penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), essa postura é resultado da falta de construção de memória sobre o período da ditadura militar e do julgamento das arbitrariedades cometidas à época.
“Estamos pagando por essas transições feitas na forma de acordo. O pedido de intervenção é um tipo de demanda de um povo que não conhece a história do seu país, os dados da própria realidade”, diz.
Qual é a diferença da intervenção federal?
A Constituição estabelece as hipóteses em que a União pode intervir nos estados e no Distrito Federal. Entre os exemplos estão a manutenção da integridade nacional, encerrar grave comprometimento da ordem pública e assegurar princípios constitucionais. Não há previsão de intervenção para contestar o resultado das eleições.
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A professora de direito Constitucional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Carolina Cyrillo explica que não há nenhuma relação com o que é dito pelos manifestantes. Ela acrescenta que as regras da intervenção também são aprovadas pelo Congresso Nacional.
“Estão confundindo com a intervenção de um Poder no outro, o que não está previsto em lugar nenhum”, afirma, acrescentando que assim como o uso do artigo 142, o pedido dos bolsonaristas não tem fundamento.
Em Brasília, manifestantes favoráveis ao golpe de Estado substituíram bandeiras a favor de “intervenção federal” pelo termo “intervenção militar” para evitar responsabilização. Para Carolina Cyrillo, o gesto só demonstra desconhecimento.
Atos que pedem intervenção militar e invasão do STF e do congresso podem ser vetados previamente?
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Dificilmente. Os especialistas afirmam que apenas uma investigação prévia demonstrando que o ato tem como finalidade criminosa poderia gerar medidas preventivas para proibir a manifestação. Em caso contrário, isso poderia caracterizar censura prévia, o que não é permitido pela legislação.
Agentes de segurança e demais funcionários públicos podem ser punidos ao endossar ou participar de atos?
Sim. Agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar que foram acionados para dispersar bloqueios nas rodovias e acabaram aderindo aos atos podem, em tese, responder por prevaricação.
O delito é previsto pelo artigo 319 do Código Penal, a conduta é caracterizada por atrasar ou deixar de praticar o dever para favorecer interesse pessoal. É punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Funcionários públicos que exercem outros cargos podem, eventualmente, responder a processos administrativos por participar de atos contra a democracia. A depender da carreira cabem ainda punições específicas, caso dos advogados, que têm a defesa do Estado democrático de Direito como um dever profissional.
Crimes em atos antidemocráticos previstos no código penal
Artigo 286: Incitar, publicamente, a prática de crime
Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.
A mesma pena será aplicada para quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Artigo 288: associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
Pena: reclusão, de um a três anos
A pena aumentará até a metade se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Artigo 359-L: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Pena: reclusão, quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Ainda no grau “arraia-miúda”, o Estadão publica hoje parte dos relatórios fornecidos pelas polícias e ministérios públicos estaduais onde se aponta organizadores dos bloqueios nas estradas que infernizaram o país uma quinzena atrás.
É pouco e dificilmente avançará sem que, retirados os comprometimentos da Polícia Federal, esta possa avançar na comprovação do que é evidente: que houve (e continua havendo) uma coordenação geral em atos de contestação ao processo democrático e às eleições de outubro.
E, ainda, com a renovação dos comandos militares e do Ministério da Defesa para que se ponha fim à ambiguidade intolerável da cúpula das Forças Armadas com as concentrações golpistas diante dos quartéis. O que, infelizmente, já deveria estar acontecendo e, talvez, ainda aconteça, à medida que o pragmatismo castrense opte por por não afundar ainda mais a credibilidade da instituição militar.
Aliás, um “erro” muito estranho, porque ainda os sujeita ao risco de iniciativas irresponsáveis, sempre possíveis num ainda presidente que se alienou completamente das responsabilidades de governo e está num estado imprevisível de baixa racionalidade e alta depressão. Que, no caso de Bolsonaro, já era grave mesmo antes da derrota eleitoral.
Por tudo isso, o papel de Alexandre de Moraes e do Supremo Tribunal Federal – mais coeso depois doas ataques de grupos bolsonaristas a seus integrantes, é extremamente importante nesta transição de governo. A responsabilização dos promotores da arruaça pós-eleitoral é um freio necessário à ideia de que manifestações pedindo intervenção militar e quebra das regras constitucionais pode prosseguir, insolente e impunemente, contestando o resultado eleitoral que sequer se tenta fazer pelos caminhos legais, apenas pelo apelo às armas.
A decisão de Alexandre de Moraes de mandar bloquear as contas bancárias de 43 pessoas e empresas que levaram 234 caminhões pesados para se postarem, como um regimento de tanques, à frente do QG do Exército, em Brasília acerta o “bolsonazismo” onde lhe dói mais: o bolso.
Eu e você temos muito mais direito a ver nosso voto ser respeitado do que eles a terem o poder de movimentar seus milhões (ou até bilhões) para invalidá-los.
Está na lei – e numa lei sancionada por Jair Bolsonaro, no ano passado – que inclui no Código Penal o artigo 359-L:
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Não se apiede achando que se está bloqueando a conta de alguma “tia do Zap” ou de “caminhoneiros”.. Os bloqueios são contra empresas, que agiram em desvio de finalidade ao enviar para lá seus caminhões (na maioria comprados com financiamento público) e motoristas.
A minoria de “pessoas físicas” é de famílias que têm os caminhões registrados em seus nomes (duas delas, a Bedin e a Lermer, mandaram quase 20 “tanques” cada), também em indício de possível fraude patrimonial. Afinal, para que serviriam a pessoas físicas terem, cada uma, vários caminhões pesados, com valor de R$ 600 mil cada, em lugar de pertencerem às suas empresas?
Algumas empresas estão mandando retirar seus caminhões, mas os bolsonaristas, abertamente, estão pedindo adesão de outras e sugerindo um novo bloqueio de estradas, no que estão chamando de “greve nacional”.
Há áudios terroristas nas redes sugerindo que as pessoas estoquem comida, é patético.
Não vai colar, é claro, porque a maioria dos empresários que está patrocinando o envio de seus “tanques” a Brasília muda de atitude quando se ameaça afastá-los do seu “grande amor”: o dinheiro.
79 mil militares receberam auxílio emergencial… e um dos critérios pra receber esse auxílio era não ter renda. Por aí já percebemos como os militares não são tão sérios como se pensa… E tem gente querendo a volta deles. Bora acordar, gente. Tem alguns que vivem no mundo paralelo!
Quando fazem c#@%€, alguém pergunta patente de policial MILITAR? Se sim, então as críticas que fazem aos Oficiais da PM não são sérias. E quando pego algum policial CIVIL, interessa se é carcereiro, agentes, investigador, delegado? Importa é que sujam a imagem da instituição e a reputação dos honestos e probos. Passam a vida mamando na teta gorda (escolas preparatórias e emprego certo, e todas as vantagens da posição com a tranquilidade de viver em país que não se mete em conflitos bélicos) e ainda colaboram com o “fura-teto”?
Esta dúvida argumentativa foi “de lascar”!!!
Bom, o limite de recebimento de valor de salario é o pago ao Governador, no executivo quem possuir soldo maior, simplesmente é confiscado, eu nem chego perto dos 23 mil, mas na administração publica muita gente ultrapassa, creio que estas pessoas pensam de forma contrária
Até agora – e muito corretamente – Geraldo Alckmin teve o comando do processo de transição de Governo. Comparando à aviação, coube ao vice-presidente fazer o check list da preparação para a decolagem e, dentro de pouco tempo, caberá a Lula a decolagem.
Esta é a divisão de tarefas que já está clara: Alckimin conversa e Lula, a partir daí, decide. Claro que não autocraticamente, apoiado no rumo que a prosa com os agentes políticos toma, mas preservando-se para só assummir compromissos já esboçados e com acordos alinhavados.
E os acordos estão se encaminhando, apesar de todos os ruídos criados na (ou pela) mídia, até mesmo com a ajuda do bolsonarismo, que vai se colocando em posição de isolamento, à medida em que teima em seguir nas tragicômicas “rebeliões” de porta de quartel e beira de estrada e, agora pela boca do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, sugerindo que se deveria anular “apenas” 250 mil urnas (metade de todas as utilizadas no país), porque não teriam a identificação física do numero da urna em seus registros eletrônicos.
Nem percamos tempo com o primarismo de tal alegação não ser fato percebido nos diversos testes de integridade do sistema eletrônico: ponha-se apenas no lugar da bancada eleita pelo partido diante da possibilidade de uma anulação que, além do voto presidencial, anularia a de todos eles.
Evidente que, no Judiciário, tal tipo de asneira não tem a menor chance de prosperar, mas emite um sinal proibitivo para que o “Centrão” se deixe submeter a acordos com o comando do PL, pois evidencia que Jair Bolsonaro tem o seu controle. Pragmáticos como sempre, não vão colocar seus destinos atrelados a um insano agora sem poder.
É nesse cenário que Lula chega terça-feira a Brasília e se entrega à negociação da emenda constitucional essencial para viabilizar um início de governo, ao menos do ponto de vista orçamentário, tranquilo, deixando os primeiros três meses dedicados apenas à mudança do clima político-institucional do país e completar a montagem do governo, que não seguirá o esquema “porteira fechada” na entrega de ministérios aos aliados.
O tamanho e a diversidade dos grupos de transição fazem parte desta montagem “em frente” do comando da administração, colocando freios e contrapesos nos órgãos públicos a partir de janeiro: ninguém será “dono do pedaço”.
Bloqueios golpistas em estradas brasileiras são desarticulados
De acordo com a PRF, ainda há 20 pontos de bloqueios, com fluxo parcialmente interrompido por manifestações golpistas em diversas regiões
Por Nara Lacerda | Brasil de Fato
Publicado 19/11/2022 – 17h22
Valter Campanato / Arquivo ABr
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Estrada parada: Bolsonaristas e extrema direita não se conformam com resultado das urnas e defendem golpe
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Brasil de Fato – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou na tarde deste sábado (19), que quase metade dos bloqueios bolsonaristas registrados nas estradas brasileiras pela manhã foram desfeitos.
Mais cedo, a PRF havia registrado 18 localidades com fluxo totalmente interditado. Horas depois, eram 10 regiões nessa situação.
Segundo a atualização mais recente, há problemas em União da Vitória no Paraná, Sorriso, Campo Novo do Parecis, Sapezal e Sinope no Mato Grosso e Itaituba e Novo Progresso no Pará.
Ainda de acordo com o boletim da corporação, ainda há 20 pontos de fluxo parcialmente interrompido por manifestações golpistas em diversas regiões.
::Quem é quem: Conheça as pessoas acusadas de organizar e financiar os atos golpistas no Brasil::
Desde o resultado do segundo turno, extremistas apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) não se conformam com a derrota do candidato e promovem protestos contra a democracia brasileira.
Os grupos, que acreditam e espalham teorias conspiratórias sobre os resultados das eleições, estavam se concentrando nas proximidades de unidades militares. Após a justiça determinar o bloqueio das contas de mais de 40 empresários suspeitos de injetar dinheiro nas manifestações ilegais e antidemocráticas, uma parte desses grupos passou a ocupar estradas novamente.
Leia também: ‘Radicalismo e ignorância ainda estão vivos e precisamos derrotá-los’, afirma Lula em Lisboa
Materiais que circulam pelos canais de extrema direita na internet dizem que os bloqueios nas estradas são capitaneados por caminhoneiros. Mas uma associação que representa dezenas de milhares de trabalhadores do transporte de cargas nega qualquer ligação com os atos e diz que vai processar os empresários que financiam as manifestações.
A Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotivos (Abrava), vai cobrar uma indenização pelos danos causados à categoria. A entidade afirma que as manifestações usam funcionários de de grandes empresas do agronegócio para fechar as estradas.
Como o governo Lula vai lidar com as polícias? l O problema das milícias
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Bolsonaro deixará rombo que ultrapassa R$ 300 bilhões: “Presidente delinquente, irresponsável”
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07/11/2022 – Saiba como ficará a contribuição previdenciária com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 corresponde a R$ 7.087,22.
Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto. Tal alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Portanto, até esta data, a cobrança continuará inalterada.
Ressaltamos que essa medida só abrange aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, bem como para inativos e pensionistas militares.
Confira, abaixo, alguns exemplos:
TabelaContribuiçãoLC1380.png
Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 4.500
Valor abaixo do teto do RGPS = isento
Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000
Valor que excede o teto: R$ 8.000 – R$ 7.087,22 = R$ 912,78
Contribuição: 16% de R$ 912,78 = R$ 146,04
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Primeira coisa útil q vejo por aqui , olha q faz um tempao
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Eleições deixam o país dividido? l Manifestações antidemocráticas l Política e radicalismo
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É… Sindicalista (ou dirigente classista mesmo de associações) e bolsonarismo não coisas não nunca vão se misturar, porque são polos e forças que se repelem.
É o mesmo que o “Zé Carioca” dizer que é favor da Justiça do Trabalho, do fortalecimento dos sindicatos, bem como da atuação sindical que consiga criar novos direitos e benefícios para os seus empregados, em Convenções Coletivas (em contrato, sem lei).
Associativismo classista apoiado pelo bolsonarismo: é como colocar alguém que negue o racismo estrutural para dirigir a Fundação Palmares.
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As mídias digitais estragaram o mundo e estão pagando
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O que pode caracterizar crime em atos antidemocráticos diante de quartéis
Segundo especialistas, protestos por intervenção militar não estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão
04/11/2022 – 17h00
Folhapress
folhapress@somosnsc.com.br
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Manifestantes pedem intervenção federal no Rio de Janeiro nesta quinta-feira (03) (Foto: Futura Press/Folhapress)
Organizadores e participantes de atos antidemocráticos realizados nesta quarta-feira (2) diante de quartéis pelo país podem ser punidos por incitação e por crimes contra o Estado democrático de Direito.
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As manifestações contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram estimuladas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que condenou apenas os bloqueios de estradas feitos por seus apoiadores.
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Ao longo do mandato, o presidente acumulou um histórico de declarações golpistas, levantando suspeita contra o sistema eleitoral sem nunca apresentar provas.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que protestos que pedem a intervenção militar atacam a própria Constituição e não estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão. A punição para cada conduta deve ser avaliada de forma individual.
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Manifestantes que exercem cargos públicos e se manifestam contra o Estado também podem responder a processos administrativos e sofrer punições específicas, a depender da carreira.
Fim de bloqueios em rodovias abre caminho para transição e “normalidade”
Entenda o que diz a legislação sobre os atos antidemocráticos:
Quais os limites para manifestações políticas e a liberdade de expressão?
A Constituição Federal estabelece que é livre a manifestação do pensamento. A liberdade de expressão, porém, não é um direito absoluto e não protege discursos que ferem a legislação e atacam o próprio Estado.
“Quando a manifestação passa a atingir algo que é considerado ilícito, o próprio Poder Judiciário vai criar as balizas e permitir essa manifestação ou não. A apologia ao nazismo e à intervenção militar violam bens jurídicos que são tutelados pelo Estado e que devem ser preservados”, diz Alexandre Wunderlich, professor de direito penal da PUC-RS e autor do livro “Crime Político, Segurança Nacional e Terrorismo”.
Atos em frente a quartéis pedindo intervenção militar são puníveis pela legislação?
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Sim. Professores de direito afirmam que cada conduta deve ser analisada individualmente. Em tese, aqueles que participaram de atos com bandeiras golpistas podem responder por crime de incitação, previsto pelo Código Penal, com pena de detenção de até seis meses ou multa.
A lei do Estado democrático de Direito -sancionada em 2021 para substituir a Lei de Segurança Nacional, da ditadura militar- acrescentou que quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes e instituições também responde pelo crime.
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“Quando se vai defronte a um quartel pedindo aos militares para intervir em um governo civil, claramente está se ferindo esse artigo. Além disso, a organização e o planejamento dos atos também configuram o delito de organização criminosa”, afirma Diego Nunes, professor de história do direito penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).
O advogado e professor da USP Pierpaolo Bottini discorda. Na interpretação dele, a incitação só é punível quando há algum risco real, o que ocorreria caso a manifestação fosse feita pelo presidente ou por integrantes do alto escalão do governo.
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Além desse delito, a nova legislação trouxe outras modalidades de crime, entre elas o de abolição violenta do estado. O delito é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais. A pena pode chegar a oito anos de prisão, além da punição correspondente à violência praticada.
Pela primeira vez TCE acompanhará transição em SC
Para Lênio Streck, professor da Unisinos (RS) e um dos autores da nova lei, o artigo pode ser aplicado contra quem organizou e/ou financiou os atos nos quartéis e rodovias.
“Todas as pessoas que fecham estradas tinham o nítido objetivo de derrubar as instituições, pedir intervenção militar e contestar o resultado legítimo das urnas. Elas queriam um golpe de estado”, diz.
Streck acrescenta que a lei não criminaliza qualquer manifestação política.
Há um dispositivo no texto que afirma que não é crime “a manifestação crítica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
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“As manifestações [desta semana] não têm nenhum propósito social. Elas têm o objetivo de tumultuar, fazer locaute e gerar o caos e convulsão social para ruir o próprio sistema político”, diz o professor.
O que diz o artigo 142 da da Constituição Federal?
O dispositivo da Constituição estabelece o papel das Forças Armadas no país e diz que elas estão destinadas “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O último trecho do artigo passou a ser usado em 2020 por extremistas bolsonaristas que pediam a intervenção dos militares no país diante das restrições da pandemia de Covid-19. A tese é rejeitada por instituições como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Câmara dos Deputados.
O que diz o artigo 142 da Constituição Federal
Manifestantes que usam esse artigo para pedir a intervenção podem responder pelo delito de incitação, diz Joana Machado, professora de direito constitucional da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora).
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“Há uma mobilização da Constituição e uma tentativa de construção de um verniz jurídico para legitimar a tentativa de golpe”, afirma.
Para Chiavelli Falavigno, professora de direito penal e de processo penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), essa postura é resultado da falta de construção de memória sobre o período da ditadura militar e do julgamento das arbitrariedades cometidas à época.
“Estamos pagando por essas transições feitas na forma de acordo. O pedido de intervenção é um tipo de demanda de um povo que não conhece a história do seu país, os dados da própria realidade”, diz.
Qual é a diferença da intervenção federal?
A Constituição estabelece as hipóteses em que a União pode intervir nos estados e no Distrito Federal. Entre os exemplos estão a manutenção da integridade nacional, encerrar grave comprometimento da ordem pública e assegurar princípios constitucionais. Não há previsão de intervenção para contestar o resultado das eleições.
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A professora de direito Constitucional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Carolina Cyrillo explica que não há nenhuma relação com o que é dito pelos manifestantes. Ela acrescenta que as regras da intervenção também são aprovadas pelo Congresso Nacional.
“Estão confundindo com a intervenção de um Poder no outro, o que não está previsto em lugar nenhum”, afirma, acrescentando que assim como o uso do artigo 142, o pedido dos bolsonaristas não tem fundamento.
Em Brasília, manifestantes favoráveis ao golpe de Estado substituíram bandeiras a favor de “intervenção federal” pelo termo “intervenção militar” para evitar responsabilização. Para Carolina Cyrillo, o gesto só demonstra desconhecimento.
Atos que pedem intervenção militar e invasão do STF e do congresso podem ser vetados previamente?
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Dificilmente. Os especialistas afirmam que apenas uma investigação prévia demonstrando que o ato tem como finalidade criminosa poderia gerar medidas preventivas para proibir a manifestação. Em caso contrário, isso poderia caracterizar censura prévia, o que não é permitido pela legislação.
Agentes de segurança e demais funcionários públicos podem ser punidos ao endossar ou participar de atos?
Sim. Agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar que foram acionados para dispersar bloqueios nas rodovias e acabaram aderindo aos atos podem, em tese, responder por prevaricação.
O delito é previsto pelo artigo 319 do Código Penal, a conduta é caracterizada por atrasar ou deixar de praticar o dever para favorecer interesse pessoal. É punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Funcionários públicos que exercem outros cargos podem, eventualmente, responder a processos administrativos por participar de atos contra a democracia. A depender da carreira cabem ainda punições específicas, caso dos advogados, que têm a defesa do Estado democrático de Direito como um dever profissional.
Crimes em atos antidemocráticos previstos no código penal
Artigo 286: Incitar, publicamente, a prática de crime
Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.
A mesma pena será aplicada para quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Artigo 288: associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
Pena: reclusão, de um a três anos
A pena aumentará até a metade se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Artigo 359-L: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Pena: reclusão, quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
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Bolsominions caem na real e os Piores Vídeos da Semana | Galãs Feios
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Tolerância só tornará golpismo permanente
Fernando Brito
16/11/2022
10:39 am
Ainda no grau “arraia-miúda”, o Estadão publica hoje parte dos relatórios fornecidos pelas polícias e ministérios públicos estaduais onde se aponta organizadores dos bloqueios nas estradas que infernizaram o país uma quinzena atrás.
É pouco e dificilmente avançará sem que, retirados os comprometimentos da Polícia Federal, esta possa avançar na comprovação do que é evidente: que houve (e continua havendo) uma coordenação geral em atos de contestação ao processo democrático e às eleições de outubro.
E, ainda, com a renovação dos comandos militares e do Ministério da Defesa para que se ponha fim à ambiguidade intolerável da cúpula das Forças Armadas com as concentrações golpistas diante dos quartéis. O que, infelizmente, já deveria estar acontecendo e, talvez, ainda aconteça, à medida que o pragmatismo castrense opte por por não afundar ainda mais a credibilidade da instituição militar.
Aliás, um “erro” muito estranho, porque ainda os sujeita ao risco de iniciativas irresponsáveis, sempre possíveis num ainda presidente que se alienou completamente das responsabilidades de governo e está num estado imprevisível de baixa racionalidade e alta depressão. Que, no caso de Bolsonaro, já era grave mesmo antes da derrota eleitoral.
Por tudo isso, o papel de Alexandre de Moraes e do Supremo Tribunal Federal – mais coeso depois doas ataques de grupos bolsonaristas a seus integrantes, é extremamente importante nesta transição de governo. A responsabilização dos promotores da arruaça pós-eleitoral é um freio necessário à ideia de que manifestações pedindo intervenção militar e quebra das regras constitucionais pode prosseguir, insolente e impunemente, contestando o resultado eleitoral que sequer se tenta fazer pelos caminhos legais, apenas pelo apelo às armas.
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Os promotores do golpismo criminoso têm de ser punidos
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Moraes vai no bolso dos bolsonaristas
Fernando Brito
17/11/2022
11:56 am
A decisão de Alexandre de Moraes de mandar bloquear as contas bancárias de 43 pessoas e empresas que levaram 234 caminhões pesados para se postarem, como um regimento de tanques, à frente do QG do Exército, em Brasília acerta o “bolsonazismo” onde lhe dói mais: o bolso.
Eu e você temos muito mais direito a ver nosso voto ser respeitado do que eles a terem o poder de movimentar seus milhões (ou até bilhões) para invalidá-los.
Está na lei – e numa lei sancionada por Jair Bolsonaro, no ano passado – que inclui no Código Penal o artigo 359-L:
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Não se apiede achando que se está bloqueando a conta de alguma “tia do Zap” ou de “caminhoneiros”.. Os bloqueios são contra empresas, que agiram em desvio de finalidade ao enviar para lá seus caminhões (na maioria comprados com financiamento público) e motoristas.
A minoria de “pessoas físicas” é de famílias que têm os caminhões registrados em seus nomes (duas delas, a Bedin e a Lermer, mandaram quase 20 “tanques” cada), também em indício de possível fraude patrimonial. Afinal, para que serviriam a pessoas físicas terem, cada uma, vários caminhões pesados, com valor de R$ 600 mil cada, em lugar de pertencerem às suas empresas?
Algumas empresas estão mandando retirar seus caminhões, mas os bolsonaristas, abertamente, estão pedindo adesão de outras e sugerindo um novo bloqueio de estradas, no que estão chamando de “greve nacional”.
Há áudios terroristas nas redes sugerindo que as pessoas estoquem comida, é patético.
Não vai colar, é claro, porque a maioria dos empresários que está patrocinando o envio de seus “tanques” a Brasília muda de atitude quando se ameaça afastá-los do seu “grande amor”: o dinheiro.
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79 mil militares receberam auxílio emergencial… e um dos critérios pra receber esse auxílio era não ter renda. Por aí já percebemos como os militares não são tão sérios como se pensa… E tem gente querendo a volta deles. Bora acordar, gente. Tem alguns que vivem no mundo paralelo!
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Por favor, o senhor sabe informar a patente dos envolvidos, se efetivos ou temporarios?
C.A
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A lista está no portal da transparência, mas isso não importa. Quem tem renda efetiva ou temporária não pode receber o auxílio!
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Quando fazem c#@%€, alguém pergunta patente de policial MILITAR? Se sim, então as críticas que fazem aos Oficiais da PM não são sérias. E quando pego algum policial CIVIL, interessa se é carcereiro, agentes, investigador, delegado? Importa é que sujam a imagem da instituição e a reputação dos honestos e probos. Passam a vida mamando na teta gorda (escolas preparatórias e emprego certo, e todas as vantagens da posição com a tranquilidade de viver em país que não se mete em conflitos bélicos) e ainda colaboram com o “fura-teto”?
Esta dúvida argumentativa foi “de lascar”!!!
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Tarcísio nem assumiu e já defendeu o aumento….do próprio salário: de 23 mil passará pra 34 mil. Parabéns aos envolvidos!
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Bom, o limite de recebimento de valor de salario é o pago ao Governador, no executivo quem possuir soldo maior, simplesmente é confiscado, eu nem chego perto dos 23 mil, mas na administração publica muita gente ultrapassa, creio que estas pessoas pensam de forma contrária
C.A
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Muito boas suas argumentações “pró amigos”. Legal, mesmo!👍👍
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Lula assume o comando da transição
Fernando Brito
20/11/2022
11:33 am
Até agora – e muito corretamente – Geraldo Alckmin teve o comando do processo de transição de Governo. Comparando à aviação, coube ao vice-presidente fazer o check list da preparação para a decolagem e, dentro de pouco tempo, caberá a Lula a decolagem.
Esta é a divisão de tarefas que já está clara: Alckimin conversa e Lula, a partir daí, decide. Claro que não autocraticamente, apoiado no rumo que a prosa com os agentes políticos toma, mas preservando-se para só assummir compromissos já esboçados e com acordos alinhavados.
E os acordos estão se encaminhando, apesar de todos os ruídos criados na (ou pela) mídia, até mesmo com a ajuda do bolsonarismo, que vai se colocando em posição de isolamento, à medida em que teima em seguir nas tragicômicas “rebeliões” de porta de quartel e beira de estrada e, agora pela boca do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, sugerindo que se deveria anular “apenas” 250 mil urnas (metade de todas as utilizadas no país), porque não teriam a identificação física do numero da urna em seus registros eletrônicos.
Nem percamos tempo com o primarismo de tal alegação não ser fato percebido nos diversos testes de integridade do sistema eletrônico: ponha-se apenas no lugar da bancada eleita pelo partido diante da possibilidade de uma anulação que, além do voto presidencial, anularia a de todos eles.
Evidente que, no Judiciário, tal tipo de asneira não tem a menor chance de prosperar, mas emite um sinal proibitivo para que o “Centrão” se deixe submeter a acordos com o comando do PL, pois evidencia que Jair Bolsonaro tem o seu controle. Pragmáticos como sempre, não vão colocar seus destinos atrelados a um insano agora sem poder.
É nesse cenário que Lula chega terça-feira a Brasília e se entrega à negociação da emenda constitucional essencial para viabilizar um início de governo, ao menos do ponto de vista orçamentário, tranquilo, deixando os primeiros três meses dedicados apenas à mudança do clima político-institucional do país e completar a montagem do governo, que não seguirá o esquema “porteira fechada” na entrega de ministérios aos aliados.
O tamanho e a diversidade dos grupos de transição fazem parte desta montagem “em frente” do comando da administração, colocando freios e contrapesos nos órgãos públicos a partir de janeiro: ninguém será “dono do pedaço”.
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Bloqueios golpistas em estradas brasileiras são desarticulados
De acordo com a PRF, ainda há 20 pontos de bloqueios, com fluxo parcialmente interrompido por manifestações golpistas em diversas regiões
Por Nara Lacerda | Brasil de Fato
Publicado 19/11/2022 – 17h22
Valter Campanato / Arquivo ABr
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Estrada parada: Bolsonaristas e extrema direita não se conformam com resultado das urnas e defendem golpe
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Brasil de Fato – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou na tarde deste sábado (19), que quase metade dos bloqueios bolsonaristas registrados nas estradas brasileiras pela manhã foram desfeitos.
Mais cedo, a PRF havia registrado 18 localidades com fluxo totalmente interditado. Horas depois, eram 10 regiões nessa situação.
Segundo a atualização mais recente, há problemas em União da Vitória no Paraná, Sorriso, Campo Novo do Parecis, Sapezal e Sinope no Mato Grosso e Itaituba e Novo Progresso no Pará.
Ainda de acordo com o boletim da corporação, ainda há 20 pontos de fluxo parcialmente interrompido por manifestações golpistas em diversas regiões.
::Quem é quem: Conheça as pessoas acusadas de organizar e financiar os atos golpistas no Brasil::
Desde o resultado do segundo turno, extremistas apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) não se conformam com a derrota do candidato e promovem protestos contra a democracia brasileira.
Os grupos, que acreditam e espalham teorias conspiratórias sobre os resultados das eleições, estavam se concentrando nas proximidades de unidades militares. Após a justiça determinar o bloqueio das contas de mais de 40 empresários suspeitos de injetar dinheiro nas manifestações ilegais e antidemocráticas, uma parte desses grupos passou a ocupar estradas novamente.
Leia também: ‘Radicalismo e ignorância ainda estão vivos e precisamos derrotá-los’, afirma Lula em Lisboa
Materiais que circulam pelos canais de extrema direita na internet dizem que os bloqueios nas estradas são capitaneados por caminhoneiros. Mas uma associação que representa dezenas de milhares de trabalhadores do transporte de cargas nega qualquer ligação com os atos e diz que vai processar os empresários que financiam as manifestações.
A Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotivos (Abrava), vai cobrar uma indenização pelos danos causados à categoria. A entidade afirma que as manifestações usam funcionários de de grandes empresas do agronegócio para fechar as estradas.
TAGS:
bloqueios golpistas, estradas brasileiras, prf
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MERCADO SE DESCULPA COM LULA? Alckmin arrebenta em entrevista
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E a prisão dos traficantes da Av. São Francisco? Nem uma notinha?
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Abobo , soube pela imprensa, mas não tinha meios para postar no Blog…
Obrigado pela lembrança , acabei de publicar a do famigerado Rollo!
Acho que mais gente vai sambar nessa parada errada…
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