A tese da democracia militante e a Constituição da República que , em seu art. 102, cristalinamente , determina : Compete ao STF, precipuamente ( função principal com a vantagem de não depender de provocação ) A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO …Ao Guardião da Constituição cabe defendê-la com toda a sua força e para tanto pode sacrificar certos direitos individuais independentemente da prévia existência de procedimentos específicos …Obviamente, sem se arvorar legislador de crimes e penas ! Guardar a CF é assegurar a liberdade e soberania de um povo; podendo INVESTIGAR, ACUSAR E JULGAR sem ofensa ao contraditório e ampla defesa. 6

 

 

 

Atos de Moraes põem à prova tese da democracia militante

História por ANGELA PINHO • 

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Pouco discutido no Brasil até dois anos atrás, um princípio idealizado na Alemanha há mais de oito décadas tem sido usado no meio jurídico para analisar as ações dos tribunais superiores, em especial do ministro Alexandre de Moraes, diante dos ataques às instituições e ao sistema eleitoral no Brasil.

 

Observe o que acontece quando ela aperta o botão

Vista como necessária por muitos, a teoria da “democracia militante” também é avaliada com receio por outros, pelo risco de servir de pretexto para eventuais abusos.

Exposta por Karl Loewenstein (1891-1973) em texto de 1937, ela defende que o sistema democrático tenha mecanismos de defesa para garantir sua própria sobrevivência –entre eles, a restrição de direitos políticos de pessoas que atentem contra a democracia e a repressão a atividades que façam o mesmo.

Por trás da ideia, criada no contexto da ascensão do nazismo e do fascismo na Europa, está o entendimento de que a própria democracia, por excesso de tolerância, viabiliza a chegada ao poder de líderes que acabam por miná-la.

Mais de 80 anos após a publicação do texto, a ideia de democracia militante passou a aparecer no debate público brasileiro diante da reação do Judiciário aos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores a outros Poderes e ao sistema eleitoral.

Entre as ações do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que suscitaram a comparação com a teoria alemã, estão os inquéritos das milícias digitais e dos atos antidemocráticos, as determinações de bloqueios de contas em redes sociais e a ampliação dos poderes do tribunal eleitoral no combate à desinformação.

A teoria de Loewenstein já foi citada explicitamente pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes nos últimos anos. Não se tem notícia de que Moraes, conhecedor da obra do alemão, tenha feito o mesmo.

O fato é que, conscientemente ou não, ele está claramente aplicando o princípio da democracia militante ao contexto atual, diz João Gabriel Madeira Pontes, autor de “Democracia militante em tempos de crise” (ed. Lumen Juris, 2020), fruto de seu mestrado em direito público pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Pontes tem críticas pontuais a decisões que considera desproporcionais, como a operação que mirou empresários que se manifestaram a favor de um golpe em um grupo de WhatsApp. Ainda assim, de forma geral ele avalia como adequadas as ações de Moraes.

Para o advogado, a democracia no país estaria em situação muito mais delicada sem inquéritos como o das milícias digitais e dos atos antidemocráticos.

Mas “como o Supremo Tribunal Federal vai aplicar esses precedentes num cenário de normalidade é uma preocupação legítima”, pondera.

Em sua opinião, o STF terá que fazer esforço no futuro de requalificar esses precedentes como “jurisprudência de crise”, para evitar que sirvam de justificativa para abusos.

Sua principal preocupação é com restrições à liberdade de expressão. “Princípios constitucionais não são ponderados no vácuo. Entre liberdade de expressão e sobrevivência da democracia, a democracia ganha mais peso na ponderação”, diz. “Mas, em período de normalidade, é preciso muito cuidado com a regulação de discurso.”

Professor de direito penal da Universidade Humboldt, no país berço da teoria da democracia militante, o brasileiro Alaor Leite avalia que o STF, o TSE e Moraes, em particular, aplicaram uma versão bem brasileira do conceito, que ele prefere chamar de “democracia combativa”.

A primeira especificidade do caso brasileiro, afirma, é que o princípio foi usado como defesa a ataques e ameaças de alguém que já estava no poder e não como originalmente pensado, para prevenir a ascensão de um autocrata.

Outra singularidade é o fato de as decisões do Judiciário terem sido tomadas com um processo eleitoral em curso.

Até por isso, ele afirma que ainda é cedo para definir se elas foram de todo legítimas ou não, uma vez que as manifestações de caráter golpista ainda ocorrem, bem como questionamentos ao processo eleitoral, e ainda não se sabe tudo o que está por trás desse movimento, como financiadores e o papel de autoridades.

“A democracia alemã foi ao inferno e voltou com uma mensagem de nunca mais repetir o que aconteceu, reconstruir as instituições e conjugar a proteção com os pilares do Estado de Direito”, diz. “No Brasil, estamos assistindo a uma democracia combativa ser construída diante de uma ameaça real ainda em curso”, diz.

Isso não o impede de afirmar sua concordância com a necessidade da aplicação de princípios da democracia militante no contexto atual.

Entre as razões para isso, ele cita as ameaças de Bolsonaro ao sistema de votação, a tentativa de tumultuar o processo com o duvidoso monitoramento das inserções de rádio na campanha e, em especial, a atuação da Polícia Rodoviária Federal no dia da eleição, com abordagens a ônibus concentradas na região onde o adversário do presidente era o favorito.

Necessária ou não, a teoria da democracia militante também é vista como perigosa por alguns estudiosos.

Em artigo de 2017, Carlo Accetti e Ian Zuckerman, professores respectivamente da City University of New York (Cuny) e da Universidade Stanford, nos EUA, argumentam que a definição de quem são os inimigos da democracia é por demais arbitrária, e que restringir a liberdade deles dá margem a autoritarismo e não a mais democracia.

“Nossa democracia não milita”, escreveu em maio do ano passado o colunista da Folha Demétrio Magnoli ao criticar a aplicação da teoria no Brasil e apontar riscos na então recém-aprovada legislação dos crimes contra o Estado de Direito, que substituiu a Lei de Segurança Nacional.

Para Leite, alguns entendimentos vieram para ficar, como a limitação da imunidade parlamentar entendida no caso Daniel Silveira e o veto a portar armas perto de seções eleitorais.

Outra medida para evitar concentração de poder no Judiciário, sugerida por Pontes, é estabelecer para a PGR a mesma regra que vale para ministérios públicos estaduais: indicações de arquivamento são analisadas por um conselho superior. Ela evitaria a inação do órgão, vista durante o processo eleitoral.

Além disso, eventual interposição de quarentena para nomeação do procurador-geral ao STF poderia reduzir o incentivo para uma atuação alinhada com o governo por razões não republicanas.

Ex-subprocuradora-geral da República e defensora da aplicação da democracia militante, Deborah Duprat também avalia ser necessário, no caso de volta à normalidade, um reexame das decisões proferidas no atual contexto, para que sejam usadas como justificativa de precedente para abusos. “A noção de precedente pressupõe um ambiente que se reproduz”, afirma.

 

E a prisão dos traficantes da Av. São Francisco? Nem uma notinha? – O policial civil enrolando Rollo – bolsonarista e membro do partido comunista central – que – infelizmente – foi presidente do Santos F.C. – está preso sob a suspeita de – com o concurso de outros policiais da DISE/DENARC de Santos – roubar cocaína de um vagabundo para revender para outros vagabundos…Menos vagabundos do que os “poliça” …Não me levem a mal, mas o traficante tá fazendo o trabalho dele: traficar! Polícia deve policiar; se quer traficar pede pra sair e vá se estabelecer no ramo por conta própria, pois a bandidagem profissional não vai lhe dar emprego. E por curiosidade: os DELEGADOS nada questionam, nada sabem, nada fiscalizam? E a graninha do 1530 quando volta ao normal ? 1

Santos: ex-presidente é acusado de desviar 700 kg de cocaína de traficante

Ex-presidente do Santos Orlando Rollo foi preso na sexta-feira (18) Imagem: Reprodução / Instagram Thiago Braga e Josmar Jozino Do UOL, em São Paulo 19/11/2022 04h00 CLASSIFICAÇÃO E JOGOS Brasileirão Na manhã desta sexta-feira (18), o ex-presidente do Santos Orlando Rollo foi preso em operação da Corregedoria da Polícia Civil e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), em ação de combate ao tráfico de drogas e crimes contra a administração pública. Segundo apurou o UOL Esporte, Rollo, que é policial civil, foi preso junto com mais três agentes da corporação. Eles são acusados … – Veja mais em https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2022/11/19/ex-presidente-do-santos-e-acusado-de-desviar-cocaina-de-traficante.htm?cmpid=copiaecola

Democracia militante do Ministro Alexandre de Moraes ? 10

Sem maiores delongas e sem muitas virgulas: essa suposta Democracia Militante trata-se do exercício do dever de judiciar (tomar decisões) de ofício em defesa de valores, interesses e direitos de ordem pública especialmente qualificados pelo legislador constituinte como pilares da existência do nosso estado democrático que garante liberdade absoluta aos brasileiros…

Aos que se dizem vitimados ou preocupados com abusos de autoridade: O MINSTRO NÃO FAZ NADA MAIS DO QUE CUMPRIR A SUA PRINCIPAL OBRIGAÇÃO: DEFENDER A CONSTITUIÇÃO!

Quem não cumpre os deveres que a Constituição da República e a Legislação determinam pode ser encontrado no Ministério Público Federal ou dentro de Unidades das FFAA, especialmente as do Exército.

Liberdade absoluta, conforme constamos no primeiro parágrafo, que apenas pode ser limitada pela liberdade coletiva ou a liberdade de outro cidadão…

Não é relativismo; trata-se de um atributo que – da natureza para a Constituição da República – exprime com clareza a essência eterna e infinita da dignidade humano…

Pois bem, vamos resumir o dito acima em boa linguagem da filosofia de boteco:

Bolsonarista inconformado e amante da mentira – se não for alguém muito parvo como o seu amado líder e portador de desvios de personalidade do tipo narcisista psicopata perverso – é um bandido subversivo e terrorista buscando pela ameaça e violência impor os pessoais deficiências ou seus interesses materiais à grande maioria dos brasileiros (NÃO CONFUNDIR MAIORIA DA POPULAÇÃO COM MAIORIA DE VOTANTES) …

E essa canalha acampada nas portas dos quartéis – além de querer dar o rabo para jovens soldados (perdão pela grosseira expressão) – quer provocar uma reação de força se transformando em mártires da democracia instalando-se o caos …

E por caos tomem o significado mitológico e filosófico da palavra…

Não é confusão, nem baderna, é a total destruição de nossa maneira de se conviver em sociedade pela que lhes interessa: SUBMETER-SE em sociedade.

Nos submeter …E ninguém mais quer ser escravizado! 

Mas não falta postulante a escravagista!

Ministro Moraes, Vossa Excelência não admitiu o nosso recurso e ainda me aplicou uma multa, em linhas gerais, dizendo para eu me resolver com a Administração, mas, também, não fui queimado como um terrorista virtual.

Levei na esportiva, pois são as regras do jogo! 

Saiba, se ler, que estou consigo, salvo o meu Recurso Extraordinário (risos), e não abro!

Outrossim, lhe contrariando, segundo o nosso pensamento e pouco saber jurídico: TODO DIREITO É ABSOLUTO, POIS SÓ PODE SER LIMITADO POR OUTRO DIREITO DE EQUIVALENTE OU SUPERIOR VALORAÇÃO!

O pensamento humano é infinito – nem mesmo Deus pode limitar aquilo que pensamos, tanto que não há lei que proíba ou criminalize o pensar!

E a lei nos garante absoluta liberdade de manifestar aquilo que pensamos …

Liberade absoluta, pois a própria lei que garante a nossa liberdade também nos ensina, claramente, sobre aquilo que podemos pensar, mas não podemos exteriorizar por fala, escrito ou gestos.

Por vezes, há manifestações por erro; sem intenção criminosa ou de causar prejuízo.

Mas, ainda que involuntariamente, errou: pagou! 

Vossa Excelência ao determinar a exclusão de sites ou manifestações da Internet, erra quando diz NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS…

HÁ E MUITOS, um deles: VIVER!

Outro exemplo: o direito de identidade, ou seja, ter na certidão de nascimento o nome da mãe, do pai e dos respectivos avós.

Absoluto, desnecessário demonstrar interesse, imprescritível e hereditário.

Enfim, como defendo acima, todo e qualquer direito é absoluto.

O seu amplo exercício pode ser condicionado pela lei, mas não lhe retira a essência.

Por fim , entendo que Vossa Excelência está , além de defender o Estado de Direito , confirmando que a liberdade de manifestação é tão absoluta que não pode ser afrontada por gente que age por motivações torpes, fazendo da mentira axioma, caluniando (crime |), ameaçando (crime), difamando (crime), criando indisposições e conflitos entre Instituições e autoridades com finalidade – manifesta – de causar ardilosamente convulsão social que servirá de pretexto para O DÉCIMO GOLPE MILITAR EXECUTADO POR TRAIDORES DA PÁTRIA!