CRITÉRIO JUSTO
Privilegiar candidato com experiência policial não fere isonomia, fixa juiz
O MPF queria que os candidatos que fossem bacharéis em Direito tivessem a mesma pontuação que aqueles com experiência em carreiras policiais. Alegava que as regras violavam os princípios da proporcionalidade, da impessoalidade e da isonomia.
O juiz afirma que a peculiaridade da atividade do Delegado de Polícia Federal é suficiente para distingui-la das demais atividades jurídicas, justificando plenamente a opção da administração pública de selecionar candidatos que tenham em seu currículo ambas as expertises (policial e jurídica).
“Vê-se, pois, que por definição legal o cargo de delegado federal tem natureza jurídica dúplice, eis que, além de estritamente policial, também é considerada uma atividade jurídica, razão por que se exige desse profissional a comprovação de experiência mínima de 3 anos, seja na área policial seja na área jurídica (conforme o art.2º-B do mesmo diploma legal)”, afirma.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1012020-59.2019.4.01.3400
A lei da Dilminha, garantiu tratamento protocolo” Excelência “, o magistrado acredita que Delegado é carreira jurídica, lei estadual reconhece como carreira jurídica o cargo de Delegado de Polícia. No entanto somos todos 5%, Excelentíssimos Mendigos.
Feliz ano novo Doutor Guerra.
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Fere, sim!
Aliás, muitos concursos organizados conforme o interesse da entidade licitante (interesse dos servidores, óbvio) já estão prevendo tais cotas…
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Delegado só existe em países atrasados e cultura colonial. nos EUA por ex. O equivalente a delegado é atingido na própria carreira valorizando a meritocracia verdadeira. Aqui um bosta de 25 anos se torna delegado pq decorou as provas dos cursinhos que enchem o cu de dinheiro de oportunistas donos de cursinho.
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Sem noção…
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Pode ter certeza que nenhuma pessoa que passa no concurso de Delegado aos 25 anos de idade é um bosta. Bosta mesmo é aquele que esta beirando a velhice s e não consegue passar no concurso de Delegado.
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