Para os torturadores da PM e da PC – Perda de cargo público é automática em condenação por tortura

CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA

Perda de cargo público é automática em condenação por tortura

CONJUR

A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer a sanção de perda do cargo público imposta a um policial militar condenado pelo crime de tortura em Cuiabá.

No caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que a decretação de perda do cargo público seria pena mais grave do que a condenação principal — fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto.

Porém, com base nas disposições da Lei 9.455/1997 e no princípio da independência da esfera penal, a 6ª Turma do STJ reformou o acórdão ressaltando que a perda do cargo é consequência automática e obrigatória da condenação pelo crime de tortura, ainda que o agente tenha passado para a inatividade — condição que não foi totalmente esclarecida no processo, apesar dos argumentos da defesa do policial.

“Não se está a tratar, nestes autos, de cassação de aposentadoria, mas de simples reconhecimento, no âmbito penal, da necessidade de decreto de perda do cargo e da presença dos fundamentos necessários para a imposição desta sanção. Eventuais reflexos previdenciários da decisão penal deverão ser discutidos no âmbito próprio”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Laurita Vaz.

De acordo com o processo, um homem teria furtado de um restaurante um ventilador e quatro latas de cerveja, mas foi detido pelo proprietário. Dentro do local, o proprietário e o policial militar, buscando a confissão sobre o furto e a localização dos bens, teriam torturado o homem com socos, asfixia com sacola plástica e choques elétricos no pescoço.

Na sequência, amarram a vítima e a colocaram no porta-malas de um carro, mas a Polícia Militar flagrou a cena e prendeu os dois em flagrante.

Em primeira instância, o policial foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além da perda do cargo público. Entretanto, o TJ-MT reduziu a pena para dois anos e quatro meses e afastou a perda da investidura militar.

O tribunal mato-grossense considerou que a pena imposta em primeira instância foi desproporcional ao delito e que o juiz deveria ter justificado concretamente as razões que o levaram a declarar a perda do cargo. O Ministério Público recorreu ao STJ.

A ministra Laurita Vaz afirmou que o TJ-MT, ao reduzir a pena-base ao mínimo legal, entendeu que a violência e a perversidade empregadas no caso não ultrapassaram aquilo que já é inerente à própria natureza do crime de tortura.

Além disso, o TJ-MT reconheceu que a condição de servidor público foi usada para avaliar negativamente as circunstâncias judiciais e também para aplicar o aumento de pena previsto no artigo 1º, parágrafo 4º,  da Lei 9.455/1997, o que caracteriza bis in idem — dupla punição pelo mesmo fato.

Segundo a relatora, se o tribunal de origem concluiu que não há elementos concretos que justifiquem a imposição de pena-base acima do mínimo legal, rever esse entendimento exigiria ampla discussão sobre os fatos e as provas do processo — o que não é possível no âmbito do recurso especial, o qual se limita ao debate de questões jurídicas.

Por outro lado, observou a ministra, houve violação do parágrafo 5º do artigo 1º da Lei de Tortura, tendo em vista que, reconhecida a prática do crime, a perda do cargo público é efeito automático da condenação. A relatora destacou que, embora fosse dispensável, o juiz de primeiro grau fundamentou detalhadamente a necessidade da imposição da sanção.

“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado a necessidade de decretação da perda do cargo público nos casos em que a conduta criminosa demonstra a violação dos deveres do agente com o ente estatal e a infringência dos princípios mais básicos da administração pública, entre eles o da moralidade e o da impessoalidade, o que foi expressamente demonstrado no caso em apreço”, apontou a ministra.

No tocante à alegação de que não seria possível a perda do cargo devido à superveniente aposentadoria — argumento levantado pela defesa nas contrarrazões do recurso especial —, Laurita Vaz ressaltou que o tema não foi examinado pelo TJ-MT, tampouco a passagem para a inatividade está comprovada nos autos.

Mesmo assim, a ministra lembrou que a Corte Especial, no julgamento da Apn 825 e da Apn 841, decidiu que o fato de o acusado estar na inatividade não impede a imposição da perda do cargo público, considerada a independência da esfera penal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.762.112

Cinco policiais civis, tenente da Rota e três soldados são indiciados por formação de quadrilha e extorsão…Além da cadeia e expulsão poderão ser condenados a multas milionárias em ação de improbidade administrativa 11

Corregedoria da Polícia indicia 12 por extorsão de R$ 2 mi a empresário

Entre os investigados estão cinco policiais civis, um tenente da Rota, três soldados e também três empresários, personagens de um emblemático episódio protagonizado pelo ex-diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e por outro ex-delegado da PF que prendeu os ‘aloprados do PT’, em 2006

Luiz Vassallo

08 de outubro de 2019 | 17h30

O delegado Álvaro Augusto de Siqueira, da Divisão de Crimes Funcionais, braço da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, indiciou cinco policiais civis, um tenente da Rota, três soldados e três empresários por suposto crime de extorsão contra P.R.R.B., do ramo de bitcoins.

Documento

P.R.R.B. afirma ser vítima de ‘ameaças’, diz ter pago R$ 2 milhões aos agentes policiais e que chegou a escalar como intermediários em negociações com seus algozes o ex-diretor-geral da Polícia Federal delegado Leandro Daiello e o ex-delegado da PF Edmilson Pereira Bruno, que, em 2006, prendeu os ‘aloprados do PT’ – grupo que teria tentado vender um dossiê com acusações contra o tucano José Serra.

O empresário diz que Daiello e Bruno agiram como seus ‘advogados’.

Segundo o delegado do caso, ‘P.R.R.B. foi atraído para uma reunião de negócios pelo empresário Marcelo Nogueira Chamma, que ocorreria no dia 11 de julho de 2019 (quinta-feira), no escritório de uma empresa localizada na Alameda Jaú, bairro nobre da Capital Paulista’.

“Ao chegar no local da reunião, P.B. foi surpreendido por uma blitz policial, tendo sido retirado de seu veículo, algemado e colocado no interior de uma viatura policial caracterizada com as cores da Polícia Civil Bandeirante”.

“Os responsáveis pela sua abordagem e captura foram os policiais civis Roger Hiroshi Toda, Tiago Antonio dos Santos Viana, Thomas Luiz Zan e Wailton Sena Rios, além do civil Matheus de Souza Paula”, afirma o delegado.

Álvaro Augusto de Siqueira anota que o empresário ‘foi levado até o prédio onde fica o apartamento de seu irmão, localizado na Rua Fagundes Filho, 470, mas acabaram não entrando no edifício’.

“Em seguida Paulo foi levado até o 73.º D.P. – Decap, pelos policiais civis, tendo Matheus de Souza Paula permanecido naquele local”.

“Na unidade policial, onde inicialmente estavam os policiais civis Roger, Tiago, Thomaz e Sena, juntaram-se ao grupo o policial civil chefe dos Investigadores de Polícia Geraldo Francisco Oliveira Subrinho, Matheus de Souza Paula e, Davi Carlos de Souza Queiroz, este último tenente da Polícia Militar”, narra o Delegado de Crimes Funcionais.

Ameaça

Segundo o relatório do inquérito, P.R.R.B. ‘foi então ameaçado de morte e acusado inicialmente de ser traficante de drogas e de lavar dinheiro para organizações criminosas, depois foi acusado de ser golpista e finalmente lhe foi revelado que somente estaria ali pois um de seus clientes, Guilherme Aere dos Santos, estava descontente com os serviços prestados por Paulo, além de ser credor de valor milionário de Paulo’.

“A vítima então passou a argumentar com seus algozes de que não se tratava nem de traficante, nem de lavador de dinheiro, nem integrante de organização criminosa e tampouco devedor de Guilherme Aere dos Santos”, afirma o delegado.

Siqueira ressalta que a vítima ‘chegou até a falar ao telefone com Guilherme Aere dos Santos, que o ameaçou’.

“No entanto, P.R. conseguiu convencer seus algozes de que haviam sido enganados por Guilherme Aere dos Santos e que não devia nada a ele, tendo recebido em contrapartida a proposta de que esqueceriam Guilherme, mas somente em caso de Paulo lhes pagar o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.

O tenente da Rota

O delegado afirma que ‘no dia 14 de julho de 2019 (domingo) aulo P.R.R.B. encontrava-se no shopping Praia Mar, no município de Santos, com sua família, quando foi abordado por um indivíduo que lhe mostrou uma arma, sentou-se ao seu lado e disse que estava lá a mando de Guilherme Aere’.

“Tal indivíduo ainda lhe entregou um envelope e disse que Paulo Bilíbio ficaria famoso com as informações que constavam naquele envelope.”

Os autores da abordagem são o tenente da Rota José Ricardo Nahrlich Júnior e o PM Amauri Moreira da Silva. Segundo o relatório, eles foram identificados após diligências realizadas por Daiello e Pereira Bruno.

Ex-delegados da PF

“Acrescenta-se que os dois assessores de compliance de Paulo Bilíbio também foram até o Deic e, em contato com o Investigador de Polícia Leandro Perpétuo, agendaram uma reunião com os policiais civis do 73.º D.P. – Decap que participaram do arrebatamento de Paulo Bilíbio no dia 11 de julho de 2019 – Roger Toda, Wailton Sena, Tiago Viana e Thomas Zan”, diz o delegado.

Segundo o delegado, no dia 1 de agosto, ‘na praça de alimentação do shopping D, localizado nesta Capital, houve uma tentativa de acordo com os policiais civis’.

“Foi proposto que testemunhassem a favor de P.R.R.B. no Gaeco/Ministério Público de Santos, para que relatassem sobre Guilherme Aere os ter contratado para cobrar uma dívida, bem como para que devolvessem o dinheiro indevidamente pago a eles. No entanto, nenhuma das propostas foi aceita.”

O próprio empresário Guilherme Aere ‘contou sobre uma reunião no shopping Cidade Jardim, entre ele, seus advogados, P.R.R.B e seus respectivos advogados e seguranças e dois indivíduos que se aproximaram durante a reunião e um deles mostrou um distintivo da Polícia Federal, ameaçando-o de prisão – tratava-se de Edmilson Pereira Bruno, ex-delegado da Polícia Federal’.

Os indiciados:

1) Guilherme Aere – Empresário

2) Marcelo Nogueira Chamma – Empresário

3) Roger Hiroshi Toda – policial civil

4) Tiago Antonio dos Santos Viana – Policial Civil

5) Thomas Luiz Zan – Policial Civil

6) Wailton Sena Rios – Policial Civil

7) Matheus de Souza Paula – proprietário de estande de tiro

8) Ramon Almeida da Silva – PM

9) José Ricerdo Nahrlich Júnior – tenente da Rota

10) Amauri Moreira da Silva – PM

11) Geraldo Francisco Oliveira Subrinho – policial civil

12) Davi Carlos de Souza Queiroz – PM

COM A PALAVRA, O EX-DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL EDMILSON PEREIRA BRUNO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação a matéria “Daiello e delegado do ‘Escândalo dos Aloprados’negociaram com policiais acusados de sequestrar empresário” esclareço que:

“Eu, Edmilson Pereira Bruno, atuo na análise e investigação de gestão de risco, para diversas empresas.

No caso em questão, por ser ligado à empresa quando da ocorrência do fato e, tendo em vista o reconhecimento de minha expertise em investigação criminal, me foi solicitado a atuação investigativa privada, visando identificar os autores dos crimes relatados pelo empresário.

Durante o transcurso do processo investigativo, em virtude da complexidade dos fatos e dificuldades encontradas é que solicitei o auxílio do advogado Leandro Daiello Coimbra.

Quando concluída a investigação privada, os dados obtidos foram repassados aos advogados da empresa, para que pudessem informar às autoridades competentes do estado de São Paulo no sentido de complementar a representação criminal, feita anteriormente.”

Edmilson Pereira Bruno

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O tenente da ROTA em 2015 foi preso preventivamente em razão de investigação da Corregedoria da PM.

Segundo o relato do Promotor de Justiça, o Oficial foi  alvo de fiscalização por parte da Polícia Disciplinar Ostensiva para apurar denúncia anônima de que a equipe da viatura operacional nº 91103 portava “drogas e armas” no interior do veículo oficial.

Quando da abordagem  foi localizado no interior da viatura policial, atrás do banco do passageiro, um revólver Taurus, calibre 38, com numeração raspada e municiado com seis cartuchos, sendo que dois estavam “picotados”. Realizadas buscas nos pertences dos policiais  no batalhão, foram encontradas outras 5 (cinco) munições do mesmo calibre no armário do Cb PM Wilson e 5 (cinco) cédulas de identidade (RG) de mulheres vítimas de roubo, no armário do 1º Ten. PM José Ricerdo Nahrlich Júnior .

Como se vê o tenente da Rota é um criminoso contumaz que conta com a impunidade corporativa.

A investigação concluiu que não havia elementos seguros em relação ao crime de peculato em relação à arma e aos documentos de vítimas de roubo. 

Ora, tá mais do que evidente que o tenente andou roubando ladrões!  

Certamente,  seria Coronel e  futuro deputado pela PM…Deu azar! 

É um caso isolado? 

Não: Porteira que passa um boi passa uma boiada !