O Exmº Boçalão tem que ser destituído urgentemente…Não é papel do presidente da República fazer picuinha, dar visões particulares e praticar revanchismos Alexis de Brito, professor de Direito Penal do Mackenzie 64

Falas de Bolsonaro quebram decoro e podem indicar crime de responsabilidade

13.jun.2019 - O presidente Jair Bolsonaro - Andre Coelho/Folhapress

13.jun.2019 – O presidente Jair Bolsonaro Imagem: Andre Coelho/Folhapress

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

29/07/2019 19h29

As falas recentes do presidente Jair Bolsonaro (PSL), como a da manhã de hoje sobre a morte de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), podem ser enquadradas na lei de crimes de responsabilidade, dizem especialistas em diferentes áreas de direito ouvidos pelo UOL. O julgamento de um eventual pedido de impeachment a partir da lei, no entanto, é fundamentalmente político.

Ao reclamar sobre a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na investigação do ataque a faca sofrido por ele durante a campanha eleitoral no ano passado, Bolsonaro afirmou que poderia explicar ao presidente da Ordem como o pai dele, considerado desaparecido político, sumiu durante a ditadura militar.

De acordo com os advogados ouvidos, esta é mais uma das declarações que poderiam enquadrar o presidente na Lei nº 1.079, que trata de crimes de responsabilidade. De acordo com o Artigo 9º, é “crime de responsabilidade contra a probidade na administração proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

Nos últimos 10 dias, o presidente deu uma série de declarações falsas, preconceituosas ou sem embasamento, como mostra levantamento da Folha de S. Paulo.[ x ]

“Como presidente, Bolsonaro tem de zelar pelos direitos da nação. É esse tipo de decoro que se espera do cargo. Ele não é o presidente do clube de bocha da esquina, mas do Brasil, representa os brasileiros”, afirma Alexis de Brito, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Não é papel do presidente da República fazer picuinha, dar visões particulares e praticar revanchismos
Alexis de Brito, professor de Direito Penal do Mackenzie

Ele explica que o decoro previsto na lei, por mais amplo que seja, é o que se espera do papel de liderança. “E não me parece que seja esse tipo de declaração”, completa.

“A expressão ‘decoro’ é muito ampla, mas, de maneira geral, indica que se deve ter um comportamento decente, recatado, discreto. Não cabe ao presidente, no exercício da função, fazer comentários sobre questões familiares, ainda mais em situações tão delicadas como a do presidente da OAB ou qualquer tipo de pessoa”, concorda Thiago Marrara, professor de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Prejuízo ao Brasil

Especialista em Direito Público, Marrara afirma que um dos atributos do cargo presidencial é não misturar suas impressões e emoções pessoais com o exercício da função. “É nessa linha que ele tem de ser recatado e não misturar suas paixões, inclusive de modo a fazer ataques pessoas a uma pessoa ou outra”, pontua.

“Ele não é só o Bolsonaro, é o presidente da República: tem de ter responsabilidade porque sua fala tem o poder que o cargo traz”, argumenta o advogado eleitoral Alberto Rollo.

“As coisas que ele diz podem fazer subir ou descer a Bolsa, o dólar, trazer ou não mais investimentos estrangeiros para o Brasil. Qualquer palavra dele tem essa possibilidade. Ao usar palavras como esta, ele acaba prejudicando o Brasil”, avalia Rollo.

André Kehdi, ex-presidente do Conselho Consultivo do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), concorda. Para o advogado criminalista, este tipo de fala é “incompatível” com o cargo exercido.

“Ditadura militar é um tema muito caro para nós. O Brasil passou por um momento muito grave, de regime de exceção. Quando ele fala isso, ofende o pai do presidente da OAB e todas as pessoas que perderam parentes ou sofreram torturas nesse período”, avalia Kehdi. “Quando ele faz esse tipo de afirmação, em tom jocoso, agressivo e abjeto, me parece que procede de forma incompatível.”

O problema é o “conjunto da obra”

Na avaliação dos especialistas, juridicamente, o principal problema da última fala de Bolsonaro é que ela não está sozinha. A repetição deste tipo de situação, explicam os entrevistados, pode enquadrar o presidente na lei. “É como se levasse um cartão vermelho pelo conjunto da obra”, explica Brito.

“Essa quebra de decoro da presidência é como um abismo: precisa de um longo trajeto para chegar até lá, mas ele está caminhando para cada vez mais próximo”, explica Rollo.

Há coisas que ele fala que são extremamente ofensivas – não foi só essa, tem outras. Então, somando várias vezes ao longo de um ano, por exemplo, caso ele continue [a dar este tipo de declaração], daria para tipificar, sim
Alberto Rollo, advogado eleitoral

Para Kehdi, as falas de Bolsonaro tiram a “dignidade do cargo”, que segundo ele, “está sendo minado de dentro”.

Julgamento político

Uma eventual acusação de crime de responsabilidade contra o presidente deriva em um julgamento mais político do que jurídico, pois é avaliado na Câmara dos Deputados.

Qualquer brasileiro pode fazer uma representação no Congresso contra o presidente de República quando bem entender. Mas tudo tem de estar devidamente fundamentado, com base jurídica.

“Um dos primeiros atos do presidente da Câmara ao receber uma representação é pedir um parecer da assessoria jurídica. Muitos não têm pé nem cabeça e já caem de cara. Por isso tem de estar fundamentado”, explica Rollo. “Depois, cabe ao presidente da Câmara tocar para frente ou não.”

“Neste caso [de Bolsonaro], juridicamente cabe. Mas você estaria forçando um pouco a barra politicamente? Sim. Por isso, que depende muito mais da articulação. É só lembrar da relação da Dilma com o [ex-presidente da Câmara, que aceitou seu pedido de impeachment, Eduardo] Cunha”, afirma Rollo.

“Todos os presidentes passam por diversas representações e quase nenhuma vai para frente. A Dilma [Rousseff] teve várias até uma ser aceita”, diz Brito. “Depende da política, é um julgamento político. Tanto que tudo fica tão relativo que o Bolsonaro está nadando de braçada e continua [a dar declarações polêmicas].

DEIC prende terceiro suspeito de roubo de ouro em Guarulhos 7

Polícia prende terceiro suspeito de roubo de ouro em Guarulhos

Detido em flagrante, ele teria oferecido apoio logístico ao grupo

Publicado em 29/07/2019 – 10:36

Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil  São Paulo

A Polícia Civil prendeu nesta madrugada (29) mais um homem suspeito de participar do roubo de 718,9 quilos de ouro do Aeroporto Internacional de Guarulhos na última quinta-feira (25). Ele foi detido em flagrante, segundo a polícia, com um carregador de fuzil e munição.

Segundo o Departamento Estadual de Investigações Criminais, ele teria oferecido apoio logístico para passar a carga roubada dos carros usados no assalto para outros veículos.

Ouça na Rádio Nacional:

Outros dois suspeitos foram presos durante o fim de semana. Entre eles, está Petterson Patrício, o funcionário do aeroporto que teria sido feito de refém e obrigado a ajudar os criminosos. Segundo o advogado Ricardo Sampaio Gonçalves, que o defende, ele nega participação no roubo.

Veículos disfarçados de viaturas da Polícia Federal, que foram utilizados no roubo de ouro no Aeroporto de Guarulhos.
Veículos disfarçados de viaturas da Polícia Federal usados durante o roubo  – TV Brasil

De acordo com a polícia, ao menos dez pessoas participaram do crime. O grupo chegou ao aeroporto por volta das 14h30 de quinta-feira, em dois carros disfarçados de viaturas da Polícia Federal. Fortemente armados, renderam os funcionários que faziam a manipulação da carga e os obrigaram a transferir o ouro para uma das caminhonetes. A entrada dos ladrões foi facilitada pelo supervisor de logística que afirma ter sido rendido na noite anterior.

O metal, dividido em 31 malotes, tinha como destino Nova York, nos Estados Unidos, e Toronto, no Canadá.

Previdências nos estados têm rombo de R$ 1,12 milhão por servidor 11

Previdências nos estados têm rombo de R$ 1,12 milhão por servidor

Estudo da IFI mostra relação entre receitas e despesas projetadas em longo prazo

Eduardo Cucolo
São Paulo

Estados e Distrito Federal têm em conjunto uma dívida de R$ 1,12 milhão com cada um dos servidores incluídos em seus RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social).

O cálculo faz parte do estudo especial da IFI (Instituição Fiscal Independente), do Senado, sobre a situação das previdências estaduais.

O valor se refere ao déficit atuarial das unidades da Federação, que registra a diferença entre receitas e despesas projetadas em prazos mais longos.

Nesse caso, obteve-se um resultado negativo total de R$ 5,2 trilhões, valor que representa quase nove anos da receita líquida dos entes.

O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao lado do ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e de outros deputados durante votação da reforma de previdência – Pedro Ladeira – 12.jul.19/Folhapress

A IFI usou a estimativa informada pelos governos estaduais para a composição do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2017, com cálculos que consideram hipóteses e períodos distintos.

Os valores “devem ser interpretados como uma referência mínima, passíveis de subestimação”, segundo Josué Pellegrini, diretor da instituição responsável pelo estudo.

O cálculo considera a estimativa do total de compromissos assumidos pela previdência de cada estado junto aos segurados, incluindo inativos e servidores em atividade.

A conta equivale ao gasto projetado do primeiro mês de aposentadoria até o falecimento ou, no caso dos pensionistas, da perda de condição de dependente.

O valor já considera também as contribuições a serem feitas por ativos e inativos ao longo de todo o período coberto pela avaliação atuarial.

Em relação ao resultado financeiro das previdências estaduais, que é a diferença entre receitas e despesas no ano, o mesmo estudo mostra que os estados brasileiros gastam, em média, cerca de um quarto da sua receita líquida com despesas previdenciárias.

Esse percentual é mais elevado em alguns entes da Federação. No Distrito Federal e em Minas Gerais, está próximo de 33%; no Rio Grande do Sul, em 42%; e no Rio de Janeiro, em 47%.

[ x ]

Se os estados forem incluídos na reforma, considerando as regras apresentadas na primeira versão do projeto do governo Jair Bolsonaro, a economia poderia chegar a R$ 350,7 bilhões em dez anos, segundo projeção da IFI.

A Câmara votará o segundo turno da reforma em agosto.

Isso representaria uma redução de cerca de 40% no déficit. Ficariam aquém dessa média estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

“Nesses casos, é possível que providências complementares precisassem ser tomadas”, segundo Pellegrini.

Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) do economista Marcelo Caetano, ex-secretário de Previdência de Michel Temer (MDB), calculou em 49% a alíquota previdenciária que deveria ser cobrada de ativos, inativos e pensionistas para equilibrar o sistema entre 2015 e 2050.

Essa é uma tributação equivalente a quase metade de salários ou benefícios.

Os motivos dos desequilíbrios nas previdências estaduais foram abordados em outro estudo do Ipea, que aponta os fatores do aumento de 50% no déficit de 2006 a 2015, em dados atualizados pela inflação.

Entre as explicações estão o aumento de 38% no número de inativos e de 33% no valor médio dos benefícios.

Hoje, em quatro estados, já há mais inativos do que ativos: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Entre os rombos mais elevados estão os dois últimos.

Segundo a IFI, são dois entes com despesas elevadas e baixa arrecadação na comparação com os pares.

O Rio de Janeiro é recordista em receitas e despesas, mas a arrecadação é insuficiente para tirar o estado da lista dos piores déficits.

Em São Paulo, segundo a IFI, os indicadores da previdência estadual estão próximos da média do país. Medidas como redução no número de servidores e correção nas contribuições em 2007 e 2008 ajudaram a evitar uma piora mais acelerada nos números.


Situação da Previdência dos servidores estaduais

Situação de alguns estados
Roraima: Estados jovens e ex-territórios, Roraima, Amapá, Rondônia e Tocantins são os únicos superavitários e apresentam bons indicadores. Roraima possui o melhor resultado financeiro e atuarial e a maior relação ativos/inativos

Maranhão: 12º na lista da IFI, é o primeiro do Nordeste. Está bem posicionado nos indicadores de déficit e na relação ativos/inativos, mas nas últimas posições nos indicadores de idade média e participação de segurados especiais

Distrito Federal: 11º colocado no ranking geral da IFI, fecha a lista dos estados deficitários que têm indicador geral positivo. Tem déficit financeiro abaixo da média, mas atuarial elevado

São Paulo: 19º no ranking geral. Os indicadores de déficit estão próximos da média. Outros três (ativo/inativo, idade média e segurados especiais) ficam na parte de baixo da tabela

Rio de Janeiro: Último colocado no ranking geral. Terceiro pior em relação a déficits, relação ativos/inativos e segurados especiais. A situação bastante delicada que já levou o estado ao Regime de Recuperação Fiscal

Rio Grande do Sul: Pior déficit financeiro e menor relação ativos/inativos. Penúltima posição no ranking geral. A situação previdenciária é considerada delicada

Previdências estaduais

Déficit atuarial R$ 5,2 trilhões é o total

R$ 1,12 milhão é o valor por segurado

8,6 anos da receita líquida

1,1 é a relação de ativos/inativos

50,7% é a porcentagem de segurados especiais (professores, policiais e bombeiros)

Fonte: IFI (Instituição Fiscal Independente). Nota Técnica Nº 32/11.jun.19

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Colaboração: CA

fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/07/previdencias-nos-estados-tem-rombo-de-r-112-milhao-por-servidor.shtml

OAB publica nota de repúdio pelo besta-fera que confessou publicamente que o seu Exército agia como verdadeira súcia de marginais assassinos…Deve ser processado por mais essa canalhada! 8

OAB publica nota de repúdio

Confira, a seguir, a íntegra da nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais, tendo em vista manifestação do Senhor Presidente da República, na data de hoje, 29 de julho de 2019, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para afirmar o que segue:

1. Todas as autoridades do País, inclusive o Senhor Presidente da República, devem obediência à Constituição Federal, que instituiu nosso país como Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memória dos mortos.

2. O cargo de mandatário da Chefia do Poder Executivo exige que seja exercido com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos, entre os quais os direitos políticos, individuais e sociais, bem assim contra o cumprimento das leis.

3. Apresentamos nossa solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.

4. A Ordem dos Advogados do Brasil, órgão máximo da advocacia brasileira, vai se manter firme no compromisso supremo de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, e os direitos humanos, bem assim a defesa da advocacia, especialmente, de seus direitos e prerrogativas, violados por autoridades que não conhecem as regras que garantem a existência de advogados e advogadas livres e independentes.

5. A diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declarações do Senhor Presidente da República e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais.

Brasília, 29 de julho de 2019

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Colégio de Presidentes da OAB

Conselho Pleno da OAB Nacional