A grande maioria ingressou na época da ditadura e muitos foram aposentados em razão da Lei Complementar 51/1985, na redação dada pelo artigo 2º da LC 144/2014, que previu a aposentadoria compulsória do servidor policial (civil, federal e rodoviário) aos 65 anos de idade.
Logo depois prejudicada pela emenda constitucional que alterou compulsória para 75 anos.
Muitos desses aposentados compulsoriamente , com pouco mais de 65 anos, até hoje se mordem de raiva pela perda dos extraordinários , especialmente aqueles com cadeira arrecadadora cativa.
Também é favorável à reforma aquele que , conquanto ainda na ativa, já possui direito garantido à aposentação pelas regras anteriores: integralidade e paridade.
O que vier até os 75 anos é lucro!
Quanto aos aposentados voluntariamente que defendem a reforma, certamente é o medo de que futuramente acabe o dinheiro para o pagamento dos seus proventos.
Assim, dane-se quem perder as garantias!
As entidades de classe deveriam expulsar essa gente dos quadros …
Trata-se de traidores que só defendem os próprios interesses, despreocupados com o futuro da carreira e com o futuro do mais jovens.
Chamar de filho da puta é pouco!