Sérgio Moro edita portaria para deportar ‘pessoas perigosas’
Entram na categoria suspeitos de envolvimento em terrorismo, grupos de crime organizado e indivíduos ligados ao tráfico de droga, pessoas ou armas de fogo
26 de julho de 2019 | 12h05
Atualizado 26 de julho de 2019 | 23h23
BRASÍLIA – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, editou uma portaria que regula a deportação sumária e redução ou cancelamento do prazo de estada de “pessoa perigosa” para a segurança do Brasil ou “que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, e também se aplicam a casos de impedimento de ingresso e repatriação.

De acordo com a portaria de Moro, são enquadrados como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição “aqueles suspeitos” de envolvimento em terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.
O ato estabelece que a autoridade migratória poderá conhecer e avaliar os “suspeitos” por meio de um dos cinco tipos de comunicação: “difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional; lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro; informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira; investigação criminal em curso; e sentença penal condenatória”.
Nos termos da portaria, a pessoa enquadrada como suspeita de ser perigosa não poderá ingressar no País e fica sujeita à repatriação e à deportação sumária. O texto diz ainda que “ninguém será impedido de ingressar no País, repatriado ou deportado sumariamente por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”.
“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação”, afirma o texto. “A autoridade policial federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar, em qualquer fase do processo de deportação disciplinado nesta portaria”, acrescenta em outro trecho da portaria.
As medidas punitivas devem observar, no que couber, o Código de Processo Penal. Além disso, a autoridade policial deverá comunicar a prisão do deportando para a missão diplomática de seu país de nacionalidade ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo máximo de 48 horas.
Por meio do Twitter, Moro ressaltou que a portaria diz respeito a “pessoas envolvidas em condutas criminais especificadas em lei, como terrorismo e tráfico de drogas”. “Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato”, afirmou o ministro da Justiça na rede social.
O diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, disse, em nota, que a portaria tem como objetivo disciplinar a “deportação excepcional”. Segundo ele, o texto está sendo discutido desde 2017.
‘Inconstitucional’
Como a portaria foi publicada no momento em que o site The Intercept Brasil tem publicado conversas interceptadas ilegalmente do celular do ex-juiz e hoje ministro da Justiça, um dos fundadores do site, o jornalista americano Glenn Greenwald, sugeriu pelas redes sociais tratar-se de uma ameaça.
A interlocutores, o ministro afirmou que a portaria “não tem nada a ver” com Greenwald. Segundo ele, “os alvos são muito específicos” e “o jornalista, na verdade, nem está sendo investigado”.
O PSOL informou que vai trabalhar para rever a portaria. Segundo o partido, o ato é inconstitucional, pois as alterações deveriam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
Especialista em Direito Internacional, Saulo Stefanone Ale afirmou que a portaria “expande de modo injustificável as hipóteses previstas na lei”.
A portaria também foi criticada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Freedom of the Press, fundação internacional de defesa da liberdade de imprensa.
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A portaria escancara a deportação mediante simples recomendação de agência de inteligência, ou seja, daqueles órgãos pestilentos que produzem relatórios sigilosos ( e mentirosos ) , dos quais nem sequer se pode aferir a identidade do subscritor.
Parece que o Green não entra nessa portaria. Parece não… Ele não entra.
Eu vejo que o Moro está tentando o seu melhor. O Bozo ia dar novidade certeza.
Não existe “imparcialidade”. Quem diz ser totalmente imparcial é mentiroso deslavado.
A cereja do bolo é botar em descrédito os relatórios da ABIN.
Rapaz… Alguém parece ter laje de aço em vez de telhado.
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Espero que você pense assim quando alguma “naba” mirar o seu fiofó…
Imparcialidade de c* é r***!
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HATER,
Pode entrar sim!
Basta apenas que seja relacionado a “grupo criminoso organizado” , conforme a primeira parte do item II, do art. 2º , da Portaria 666. Desnecessário ser armado ou com fins terroristas. Segundo a portaria, também, não é necessário haver sentença judicial para enquadrar um estrangeiro em alguma dessas categorias. Basta a existência, por exemplo, de “investigação criminal em curso” ou “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira”. De se conferir os itens III e IV , do § 1º, do mesmo artigo. Obviamente, irão distorcer o art. 154-A do Código Penal, e Gleen acabará indiciado como participante na divulgação das mensagens obtidas por meio de invasão cibernética. Assim, estará completo o suposto grupo criminoso; não faltará delegado federal submisso representando pela deportação. O RELINTER da ABIN eu mesmo posso fazer para o Moro…kkk
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Olha…
Jogaram a credibilidade da Justiça na fossa!
Lula merecis mesmo estar preso. Mas esta trupe arrumar uma presepafa dessas…Só não vai haver anulação porque até o STJ enterrou-se. E se fosse anulada, caberia uma ação de improbidade.
Enfim: tanto Moro como aquele Desembargador plantonista são tudo do mesmo saco!
Deltan e Lula, idem. Ô gente que gosta de palestras remunerada…
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