Mudanças na Corregedoria da Polícia Civil incluem a Via Rápida, a criação de mais uma Divisão e maior número de equipes de trabalho e um site próprio onde a sociedade poderá fazer denúncias e manter contato com o departamento
A Corregedoria Geral da Polícia Civil está de cara nova. O corregedor geral, Roberto Maurício Genofre, apresentou nesta segunda-feira (21/10) na sede do órgão, à Avenida da Consolação, mudanças significativas do departamento. Entre elas está a criação de mais uma divisão, maior número de equipes de trabalho e um site próprio onde a sociedade poderá fazer denúncias e manter contato com o departamento.
Ao lado do secretário-adjunto da Segurança Pública, Marcelo Martins de Oliveira, do delegado geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, entre outras autoridades, Genofre explicou que a reestruturação partiu da iniciativa do secretário da Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, em mudar a lei para punir com maior agilidade os maus policiais. “Depois que a Via Rápida foi sancionada, em 2 de julho pelo governador, começamos a reestruturação da Corregedoria”, disse Genofre.
A Via Rápida é a lei que pune os maus policiais em menos tempo.
Novo – A Divisão de Apurações Preliminares contará com 14 equipes de trabalho mais o Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias. Esse serviço técnico será dividido em três setores de denúncias: da Ouvidoria da Polícia; do Disque-Denúncia e do Sistema de Telefonia e Site. A nova Divisão permitirá desafogar o trabalho antes acumulado pela Divisão de Sindicância.
Além disso, a Divisão de Informações Funcionais passa a ter o Serviço Técnico de Comunicações Virtuais. Já a Divisão de Processos Administrativos ganhou mais quatro Unidades Processantes Permanentes, além das seis já existentes.
A Assistência Policial passa a integrar também a Unidade de Inteligência Policial, o Serviço Técnico de Apoio Social e o Serviço de Comunicação Social, que está dividido em duas seções: a de divulgação e a técnica de imprensa.
A reestruturação não parou por aí. Até a Divisão de Corregedorias Auxiliares saiu beneficiada com as mudanças publicadas no sábado (19/10) no Diário Oficial. Cada uma delas terá equipes corregedoras. No Estado, são oito as corregedorias auxiliares instaladas, sendo que três delas já foram inauguradas.
Também foi criado o Núcleo de Classificação Criminológica, que pertence a Divisão de Presídio Especial da Polícia Civil. Esse núcleo dará apoio psicológico e assistência social aos policiais presos.
Para o delegado Maurício Genofre, as mudanças na Corregedoria Geral da Polícia Civil são mais uma etapa de vitórias para o departamento, criado em 03 de fevereiro de 1956, pelo então governador Jânio Quadros, com o nome de Serviço Disciplinar. “Com essas mudanças e a Via Rápida, nós estamos ousando”, concluiu o corregedor.
“Estamos dando novas condições para que a polícia desenvolva seu papel, ao mesmo tempo que valorizamos os bons policiais e punimos os maus”, acrescentou o secretário-adjunto, Marcelo Martins de Oliveira.
O delegado geral Marco Antonio Desgualdo lembrou que a punição do mau policial demorava três anos. “Agora, com a Via Rápida, no máximo em 180 dias terminamos esse trâmite, sem deixar de garantir ao policial o direito de defesa”, complementou Desgualdo.
Reportagem e fotos de Lilian Santos
Colaborou Jaciara de Sá
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Cadê o site para que pudéssemos ofertar reclamações e denúnicas contra péssimos superiores?
Cadê os ex-DGP Desgualdo, Jordão e Maurício explicando o motivo dos acochambros na Corregedoria Geral desde a substituição do doutor Genofre pelo – é nóis de novo na fita – RUY ESTANISLAU SILVEIRA MELLO.
A VIA RÁPIDA CONTINUA SENDO UMA FARSA PARA PERSEGUIR OS DESAFETOS , PUNIR E DEMITIR OS POBRES.
A CERTEZA: ESTAVAM OUSANDO NO SENTIDO DE ATREVIMENTO…INSOLÊNCIA E DEBOCHE.

A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. Mas sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional.O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto ao Executivo e ao Legislativo. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas, a fim de assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres.De acordo com a Constituição, a Justiça Federal comum julga as ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas, e processos que tratem de crimes que o Brasil obrigou-se a coibir por convenção internacional. A Justiça Federal especializada é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Cabe à Justiça estadual o julgamento das ações não compreendidas na competência federal.Como resultado da influência romana sobre o Direito brasileiro, um dos símbolos mais comuns da Justiça em nosso país é a deusa Iustitia. Seus olhos vendados indicam que é preferível ouvir a ver e representam sua imparcialidade em relação às aparências e aos bens materiais.

