O delegado-geral Maurício Lemos Freire afasta três Delegados por suspeita de corrupção

Três delegados de SP são afastados por suspeita de corrupção
Por Marcelo GodoySão Paulo, 06 (AE) – O delegado-geral Maurício Lemos Freire decidiu afastar três delegados, quatro investigadores e um agente policial investigados pelo Ministério Público e pela Corregedoria da Polícia Civil sob a suspeita de envolvimento nos achaques, seqüestros, roubos e tortura praticados por policiais contra integrantes da quadrilha do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. Freire comunicou a decisão ao secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, que concordou com a medida.Segundo a secretaria, a decisão não significa prejulgamento e garantirá a transparência das apurações. Foram atingidos os delegados Pedro Pórrio, Irani Guedes Barros e Roberto Olmado Cônsul. Os três trabalhavam no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) quando integrantes do bando de Abadía foram vítimas. Pórrio é suspeito no caso em que policiais tomaram R$ 150 mil para soltar Ana Maria Stein.Ela é mulher de Daniel Braz Maróstica, que trabalhava para Abadía, mas os policiais pensavam que ela fosse casada com o traficante colombiano Henri Edival Lagos, o Pacho ou Primo, que havia deixado o Brasil assustado com a virulência e com o apetite dos policiais corruptos – meses antes, Primo havia pago US$ 400 mil de resgate depois de ser seqüestrado e espancado por um grupo do Denarc.Pórrio negou qualquer participação no caso e disse que o surgimento de seu envolvimento nas investigações se devia ao fato de alguém ter usado seu nome. “Às vezes, as pessoas fazem as coisas e jogam no colo de outra”.Na quinta-feira, o delegado foi à corregedoria da polícia entregar uma lista de nomes de policiais que levaram Ana Maria até a delegacia que ele comandava no Denarc para averiguações. Ali estava o nome do delegado Cônsul, também afastado, e os de quatro investigadores: Hélio Basílio dos Santos, André Kobaiashi Ramos, Francisco Carlos Vintecinqüe e Ricardo Morelli – todos eles foram afastados.No caso de Irani, ele é suspeito de participar do achaque de US$ 200 mil e da tomada de R$ 85 mil da venda de um carro que estavam com o bando. O último suspeito afastado é o agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Severino Amâncio da Silva, que também estaria envolvido em outro achaque a Abadía

As organizações criminosas já elegeram parlamentares e poderão eleger prefeitos e governadores.

Com a ineficiência das autoridades, tudo pode acontecer.

Acredito que enquanto fingirmos rigor contra a violência e a criminalidade continuaremos sofrendo a pressão dos bandidos.

As organizações criminosas já elegeram parlamentares e poderão eleger prefeitos e governadores.

O que nos falta é “tolerância zero” contra os criminosos; não somente aqueles que já enchem os presídios, mas, também, os marginais que pululam em volta do poder.

Quando a lei servir para todos, como ocorre nos países civilizados, aí, então, teremos um Estado democrático e seguro.

Dr. Paulo Castello Branco – Advogado de Brasília.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49 -2007

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49 -2007
Anexo(s) :
EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA Nª 34 -PLC.pdf (476146 bytes)
EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA Nº 34 – CONTINUAÇÃO.pdf (503990 bytes)

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Agradeço o contato feito com o meu Gabinete. Sei que a sua preocupação é a de todos os profissionais de segurança pública do nosso Estado. Homens e mulheres (civis e militares) que, diariamente, saem de casa sem saber se para ela conseguirão retornar no fim do dia. Policiais que dedicam a vida defendendo uma Sociedade que nem sempre reconhece o difícil trabalho realizado.
Embora vários “irmãos policiais” tenham criticado a minha luta para melhorar o famigerado arremedo de projeto de reajuste salarial do Governo, dizendo que antes um projeto ruim do que nenhum ou, então, que primeiro deveríamos defender os interesses do pessoal da ativa e, depois, os dos inativos e pensionistas, esquecendo-se que a inatividade é o caminho que eles irão percorrer no futuro, felizmente a maioria entendeu e me apoiou. Para essa maioria, sensibilizado, agradeço a confiança em mim depositada e afirmo que jamais trairei os compromissos assumidos com a “Família Policial”.
Infelizmente o “rolo compressor” do Governador Serra, constituído de Parlamentares que somente se elegeram para se curvar diante do Palácio dos Bandeirantes, nos venceu e o Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2007, foi aprovado e encaminhado ao Executivo para ser sancionado, publicado e convertido em lei (vide PLC em anexo).
Para acompanhar os projetos de minha autoria, que estão tramitando na Assembléia Legislativa, acesse o “site”:
http://email.terra.com.br/cgi-bin/vlink.exe?Id=tDadZb%2B%2BGEJzZXm0PfQTUgu47sar%2Bw5qgpoVjr1trnbO/FW9n2xItg%3D%3D&Link=http%3A//email.terra.com.br/cgi%2Dbin/vlink.exe%3FId%3DxJulhpYuCKtYTDG42npHyRngOBAzuhOT0Q1QSwzoQDu23CcaOCv0yg%253D%253D%26Link%3Dhttp%253A//www.al.sp.gov.br e consulte Processo Legislativo, Proposições (projetos) e, em seguida selecione: Proposições (projetos de leis, propostas de emendas, etc.), Autor (Olimpio Gomes), Pesquisar.
Venha visitar o nosso Gabinete que teremos muito prazer em recebê-lo: ALESP – 2º Andar – Salas nº 2040 e 2041.
Atenciosamente
Deputado Major Olimpio Gomes

EXCRESCÊNCIAS JURÍDICAS ACOPLADAS À CONSTITUIÇÃO PARA PROTEGER LADRÕES ENGRAVATADOS ESTÃO NOS QUINTOS…NOS QUINTOS CONSTITUCIONAIS!

PODER DEMAIS
Data de Publicação: 12 de outubro de 2007.
A corrupção e a degradação das instituições públicas se alastram no Brasil como epidemia. Talvez que exatamente para proteger essas instituições, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que trouxeram algum alento ao desencantado povo brasileiro: quando indiciou os 41 do famigerado mensalão e quando decidiu proteger a fidelidade partidária, descaracteriza por um Congresso que se transformou em balcão de negócios.
Os luminares do Supremo Tribunal Federal, no entanto, erraram desastrosamente ao negar à Polícia Federal o poder de fazer por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.
Sem nenhuma dúvida que a decisão do STF representa o fracasso da Polícia Federal quando tenta ampliar o seu papel nas investigações criminais contra deputados, senadores, ministros e presidente, por meio do indiciamento de autoridades.
Para começo de assunto o foro privilegiado e as prerrogativas de função, não passam de excrescências jurídicas acopladas à Constituição para proteger ladrões de gravata.
Um ladrão é um ladrão, não importa a capa que ele vista ou os títulos que por conquista ou voto popular detenham.
Além do que o indiciamento, por se tratar de ato formal, de declaração de que existem indícios suficientes da ocorrência de crimes, deve ser atribuição policial ou do Ministério Público.
O julgamento é outra história.
Estranha-se, também, que o diretor geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, não tenha se manifestado sobre o assunto. Devia.
Percebe-se, de longe, que o Supremo Tribunal Federal está tomando para si atividades de inquérito.
Se o inquérito é elaborado na Polícia ou no Ministério Público que lhes caiba, portanto, o direito de decidir quem deve e quem não deve ser indiciado.
O que não se pode é criar uma casta de intocáveis ladrões do dinheiro público, nem submeter a população à idéia de que alguns tem o direito de roubar e outros não.
Não há coisa mais velha e draconiana que o foro privilegiado.
Trata-se de substância danosa à democracia, herdada de reinados e ducados onde pregavam a divindade por osmose dos governantes.
O que nos sobra são arapongas montando dossiês contra desafetos políticos, é a chantagem dirigindo as decisões da República, são ataques aos cofres públicos e seres supremos de carne osso acima das leis.
Fica cada vez mais evidente que o Supremo Tribunal Federal pretende dar a última palavra em tudo o que diga respeito à política praticada no Brasil.
Com isso extrapola o poder de julgar e assume também o poder de polícia.
É até o caso de se perguntar: para que serve, então, o Ministério Público?
Para correr atrás de ladrões de galinha, para emitir pareceres sem efeito prático?
Já há, inclusive, cientistas políticos, avisando que a Reforma Política, que devia ser uma atribuição exclusiva do Congresso, está sendo realizada pelo Supremo Tribunal Federal.
E isso é poder demais.
Mesmo em se tratando da corte suprema do país.

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Apenas para exemplificar: a Polícia Federal objetivando investigar o Senador Renan Calheiros , preliminarmente, de acordo com a decisão da Suprema Corte, deverá endereçar uma representação. E esta, obviamente , muito bem fundamentada acerca dos motivos e necessidade da instauração do inquérito e, de logo, elencando as providências que serão adotadas no curso desse procedimento.
A representação será sorteada – conforme as regras do STF – para um dos seus Ministros; o Ministro sorteado ficará incumbido de supervisionar as investigações e, também, autorizar as medidas dependentes de ordem judicial, tais como: quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico , mandados de busca e apreensão , entre outras.
Como seria a postura de um Ministro como o – agora aposentado – Jobim(antes de Ministro do STF, um político atuante) em relação a ex-correligionários políticos, hipoteticamente, o Renan Calheiros ou um Deputado Federal?