Enviado em 23/01/2011 às 10:08- ESCRIBA
Pena mitigada de 90 dias de suspensão convertida em multa, a razão de 50% dos vencimentos.
_________________________________________
A mitigação da penalidade, pelo princípio do encadeamento, da simetria ou paralelismo das formas, determina que quando da mitigação da penalidade, a Administração aplique a penalidade, obviamente sempre mais branda, que lhe seja antecedente.
Assim, em tese, a demissão a bem do serviço pode ser mitigada para demissão simples.
A demissão simples mitigada para suspensão de 90 dias. Nestes casos, para alguns doutrinadores, incabível a mitigação para multa, sob o fundamento de transmudar-se em um duplo benefício ao infrator. Posição um tanto duvidosa, pois a conversão em multa, por vezes, acaba satisfazendo muito mais aos interesses da Administração. A suspensão de 90 dias, mitigada para multa.
Uma suspensão de oito dias, mitigada para repreensão. A repreensão, mitigada para advertência. Obviamente, tudo conforme as circunstâncias do fato, os antecedentes do funcionário, conforme seja mais satisfatório ao interesse público. Consignando-se que há posições divergentes, tanto no sentido de que a mitigação da penalidade não passa de um ardil administrativo, uma falsa demonstração de benevolência que disfarça punições arbitrárias; bem como no sentido de que a Administração, em determinados casos, pode deixar de aplicar a penalidade, inclusive. Ou seja, conceder perdão ao funcionário.
Em encontro de gerações, Pelé e Mário Pereira visitam Memorial do Santos

