Enviado em 14/01/2011 às 16:13– REALIDADE DO SISTEMA
Enquanto isto, na Secretaria das maravilhas, na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
MAIS IRREGULARIDES COMETIDAS PELA SAP. GUARDA MUNICIPAL FAZ ESCOLTA DE PRESOS.
Publicado por Sindaevp em 14/01/2011 (69 leituras)
MAIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELOS DIRIGENTES DA SAP. DIRETORES PEDEM EM OFÍCIOS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS DE SUMARE E REGIÃO FAZER ESCOLTA DE PRESOS, LEMBRAMOS QUE A GUARDA MUNICIPAL NAO TEM PODER DE POLÍCIA O QUE ESTA CONTRARIANDO A LEI E A RESOLUÇÃO SSP-120 DE 10 -08-2010.
ONDE DIZ NO SEU ARTIGO 1º
Artigo 1º – Incumbe à Polícia Militar, no território do Estado ou fora dele, a escolta de presos, provisórios ou definitivos sob qualquer regime de cumprimento de pena, recolhidos nos estabelecimentos prisionais sob administração da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da Administração Penitenciária, SAP, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo, em quaisquer Comarcas do Estado, nos deslocamentos para fins de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos prisionais.
A SAP ESTA BEM DE DIRETORES QUE SÓ COMETEM IRREGULARIDADES, LEIA A RESOLUÇÃO ABAIXO:
Segurança Pública GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP -120, de 10-8-2010.
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SSP- 231, de 1º de setembro de 2009, que regulamenta as atividades de escolta de presos O Secretário da Segurança Pública, Considerando as equivocadas interpretações de autoridades da Polícia Civil, no âmbito de algumas Delegacias Seccionais de Polícia, resolve.
Artigo 1º – Dar nova redação ao artigo 2º da Resolução SSP- 231, de 1º de janeiro de 2009, na forma seguinte:
“Artigo 2º – Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do Estado, o transporte e a escolta de presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais, desde suas unidades até os estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária, SAP.”.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias.
Artigo 3º – Republique-se a Resolução 231-09, na íntegra, com estas alterações.
Resolução SSP – 231, de 01 de setembro de 2009 Regulamentam as atividades de escolta de presos O Secretário da Segurança Pública de São Paulo, Considerando o imperativo de máxima eficiência da segurança durante os necessários deslocamentos de presos; Considerando a necessidade de racionalizar o emprego dos recursos humanos e materiais dos órgãos que lhe são subordinados; Considerando, ainda, a necessidade de priorizar a atividade de polícia judiciária, afeta com exclusividade à Polícia Civil, resolve.
Artigo 1º – Incumbe à Polícia Militar, no território do Estado ou fora dele, a escolta de presos, provisórios ou definitivos sob qualquer regime de cumprimento de pena, recolhidos nos estabelecimentos prisionais sob administração da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da Administração Penitenciária, SAP, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo, em quaisquer Comarcas do Estado, nos deslocamentos para fins de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos prisionais.
Parágrafo Único – Constitui, também, atribuição da Polícia Militar a guarda de presos, provisórios ou definitivos, vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança Pública, SSP, ou da Secretaria da Administração Penitenciária, SAP, que deva ser exercida em hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos ou odontológicos e estabelecimentos de saúde congêneres, em todas as áreas do Estado.




