O Roger por conta de uma defesa dos policiais civis e militares “operacionais” que fez na Folha de São Paulo, criticando o Governo e o global LUCIANO HUCK, no caso do roubo do Rolex do apresentador, depois de esponteamente deixar a Polícia Civil para dedicar-se à advocacia e literatura, sofreu inquérito e processo administrativo disciplinar.
O Delegado que presidiu o PAD, ao final, reconhecendo que não existiu quaisquer irregularidades na conduta de Roger, opinou fosse absolvido das irregularidades que o ex-Corregedor Francisco Campos, publicamente, acusou ao então investigador Roger. Aliás, que, imediatamente, foi removido para Delegacia bem distante daquela em que trabalhava na oportunidade do comentário publicado na Folha.com.
O Conselho da Polícia Civil , seguindo o relatório da digna autoridade processante , o hoje Divisionário Dr. Luís Otávio , unanimemente votou fosse absolvido; decisão referendada pelo Delegado Geral.
Pois bem, o Dr. Ferreira Pinto – com o grande auxílio de uma Procuradora do Estado – entendeu por correto aplicar a Roger suspensão de 30 dias: PARA SALVAGUARDAR OS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO ( Roger, quando da aplicação dessa penalidade , já exercia a profissão de advogado ).
FERREIRA PINTO, presentando o Estado de São Paulo, em linhas gerais, por simples maldade, está causando prejuízos imensuráveis a Roger. Este, enquanto não lograr anular judicialmente a decisão , encontra sérios obstáculos para obter vínculos empregatícios na empresa privada; pior: não pode efetuar inscrição em concursos públicos, pois conta com essa nefasta e arbitrária penalidade imposta pela crueldade de um idoso de mentalidade velha…Um ancião do Direito.
Aliás, aparentemente , ANTONIO FERREIRA PINTO, é intelectualmente desonesto.
Pois suas decisões são absurdamente paradoxais; dou como exemplo:
No caso de Roger – um “sem-padrinho” – contrariou a posição da cúpula da Polícia Civil para aplicar , por simples exercício da liberdade de manifestação garantida ao então investigador , uma penalidade bastante dura: 30 dias de suspensão.
Ontem, REFERENDOU A DECISÃO PELA ABSOLVIÇÃO do investigador Hugo Paiva – filho de um importante policial civil nas décadas de 60, 70 e 80 ( diga-se, ilibado e íntegro ). O investigador HUGO foi preso em flagrante, processado e condenado , porque, em circunstâncias bastante irregulares, matou um companheiro de trabalho.
A imprensa Santista abafou o caso ; que não se diga que foi para preservar a Instituição. O pai de Hugo foi homem de gabinete de políticos importantes; além de membro do DOPS, encarregado da segurança de autoridades governamentais ( antigamente tal incumbência era dos policiais civis do DOPS ).
Observando-se que o Tribunal do Júri absolveu o investigador do crime de homicídio doloso, mas reconheceu excesso culposo, ou seja, o carcereiro embriagado teria tentado agredir Hugo Paiva; este , para se defender, efetuou único disparo com sua pistola calibre 40. Assim, ele foi condenado a 1 ano de detenção. En tese, restando demonstrado, nos autos do processo criminal, a prática de infrações dsiciplinares residuais não compreendiadas na imputação de homicídio doloso.
Este é o Dr. Ferreira Pinto!
Quando oportuno e conveniente – HUGO PAIVA foi durante bom tempo chefe da Ciretran de Santos, subordinado de um Delegado muito íntimo do saudoso Erasmo Dias; muito amigo , também, da família Covas – ACATA A MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO.
Conclusão: se você possui bons antepassados e bons amigos no atual Governo: FERREIRA PINTO ABSOLVE…Ainda que você tenha praticado homicídio.
Se você ( desapadrinhado ou amigo de políticos adversos ) faz uma crítica envolvendo um astro como o Luciano Huck; ele irá – contrariando o CPC – condená-lo.
Se você – desapadrinhado – comentar sobre assuntos como desvio de verbas públicas: ELE IRÁ LHE PHODER PHODENDO!
Ele pode macular a credibilidade da Polícia Civil…
Mas os policiais civis não podem desacreditar quem desacredita o órgão.








