João Alkimin: PARA QUE SERVE O DELEGADO DE POLÍCIA ? 119

PARA QUE SERVE O DELEGADO DE POLÍCIA ?
Hoje em uma Delegacia da cidade de São José dos Campos-SP duas pessoas foram conduzidas a DDM, a Polícia Militar apresentou a ocorrência a Escrivã que , imediatamente, decidiu fazer um TC.
Os Advogados presentes solicitaram que fosse realizado um BO e obtiveram a seguinte resposta: ” AQUI A GENTE FAZ O QUE A PM TRAZ”!
Portanto, de que adianta o cargo de Delegado ?
Não é ele quem decide se é flagrante, BO,  TC ou é a Polícia Militar que toma essas decisões ?
Se assim for está na hora de extinguir-se a carreira e colocarmos Oficiais da PM nas Delegacias de Polícia, pois é despicienda essa figura do Delegado.
É muito fácil a Polícia Militar se assenhorar da situação quando o Delegado, como neste caso, não estava presente.
Quando a autoridade policial não esta na repartição , operacionais são obrigados ou a assumir a ocorrência ou então ir enrolando até o Delegado aparecer.
Situação constrangedora quando o Advogado comparece ao plantão e os policiais ficam obrigados a entregar uma cópia do BO sem à assinatura da autoridade. E se for TC, também entregarão uma cópia sem a assinatura da autoridade?
E o que é pior e se for flagrante?
Ficarão todos aguardando a presença da autoridade?
Por isso é que a Polícia Militar, cada vez mais , dita regras em Delegacias.
Gostaria de ver o dia em que um Policial Civil ditasse ordens num quartel da PM.
É mais fácil o inferno congelar.
Delegados de Polícia devem ter em mente que quem quer ser respeitado se dá ao devido respeito e uma das maneiras de se ser respeitado é estar presente na Delegacia e decidir ele que providências tomar, pois a palavra da Polícia Militar não é a verdade real.
Talvez isso ocorra, pois a Administração do Delegado Geral esta se mostrando absolutamente letárgica nas decisões que deveriam ser tomadas de imediato, vejamos:
O Seccional de São José dos Campos morreu e quem responde pelo expediente é o Seccional de São Sebastião distante aproximadamente 70 quilômetros de São José dos Campos, com a agravante de depender de uma balsa?
Faço a seguinte indagação e no caso de duas ocorrências na mesma hora que dependam da presença do Seccional.
Ao que me conste Delegado de Polícia não tem o dom da ubiquidade.
Já em Jacareí o Seccional encontra-se doente e um Delegado responde pela Seccional.
Também em Taubaté o Seccional está gozando licença prêmio, portanto outro Delegado responde pelo expediente.
Em Mogi das Cruzes o Delegado Seccional retira a DISE da sede da Seccional e a muda para … Itaquaquecetuba. Com isso eu entendo que Mogi das Cruzes está definitivamente longe do flagelo do tráfico.
Não satisfeito retira uma viatura da DDM e quando a Delegada lhe pergunta como iria trabalhar sem viatura para fazer intimações e outros trabalhos inerentes à Delegacia ouve como resposta: ” Vá de bicicleta”.
Outra delegada com quem eu também não mantenho nenhuma relação, assim como a outra Delegada da DDM mas que reconhecidamente é uma expertise em palestras sobre   combate a entorpecentes foi pedir o apoio da Seccional de Polícia para continuar com as palestras e ouvi: “Faça como a senhora quiser, não tenho interesse nisso e não acho importante.”
Inexplicavelmente a morosidade da Administração em designar Policiais para postos chave não é a mesma quando se trata de demitir um Policial, aí não é necessário nem decisão judicial com trânsito em julgado, temos algum exemplos: Delegado Conde Guerra o exemplo maior da velocidade da Administração quando quer prejudicar um inocente.
O Delegado Frederico Miguel, que hoje já se encontra Advogando em Minas Gerais; e agora o Delegado Verduraz e seus investigadores que foram para rua antes de serem julgados.
Senhor Delegado Geral como cidadão, pagante de impostos e que tem direito a uma boa prestação de serviços por parte da Polícia Civil não peço, mas exijo maior celeridade na designação de Policiais para postos chaves, pois a Polícia não pode ficar acéfala, enquanto se escolhe quem vai assumir o que.
Esqueçamos as injunções políticas e usemos o critério da qualificação profissional. A mim como cidadão não me interessa se o Senhor ou o Secretário de Segurança tem ou não simpatia por determinado Delegado, o que me importa é o critério profissional, compadrio, amizade, politicalha, injunções políticas não podem e não devem interferir na escolha de um Policial, mas infelizmente é isso que vejo ocorrendo na Polícia Civil, e infelizmente não vejo nenhuma solução à vista, não vejo valorização do Policial, respeito da Administração com o mesmo, salário digno, condições de trabalho e única luz que vejo no fim do túnel é uma viatura da Polícia Militar com os faróis acessos.

João Alkimin

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

joaoshowtimejornalismo

Associação das Praças Policiais Militares da Ativa e Reformados do Estado de São Paulo (APPMARESP) denuncia publicamente a safadeza dos oficiais que vendem policiamento ” com prejuízo no atendimento de ocorrências” 34

Enviado em 11/04/2013 as 23:36 –  APERTANDO OS PARAFUSOS

11/04/2013 16h45 – Atualizado em 11/04/2013 18h29

Associação da PM denuncia suposta venda de policiamento em Piracicaba

Segundo denúncia, policiais tinham ordem de estacionar na CJ do Brasil.

Empresa diz que solicitou patrulha devido aos frequentes furtos e roubos.

Do G1 Piracicaba e Região

Uma denúncia anônima enviada à Associação das Praças Policiais Militares da Ativa e Reformados do Estado de São Paulo (APPMARESP), sobre supostos crimes de favorecimento pessoal e “venda de policiamento” em Piracicaba (SP), foi encaminhada pela entidade à Corregedoria da PM. De acordo com a denúncia, a coordenação operacional do 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado na cidade, determinou que comandantes do Grupo de Patrulha tinham de mandar uma viatura da PM permanecer estacionada na empresa CJ do Brasil, no bairro Itaperu, entre os dias 8 e 11 de janeiro, das 22h30 à 1h. saiba mais Comandante da PM em Piracicaba e região é afastado pela Corregedoria Coronel afastado do comando da PM de Piracicaba anuncia aposentadoria Denúncias contra policiais crescem 23% no interior de SP, diz ouvidoria A associação divulgou em sua página na internet imagens de uma ordem de serviço interna, que, se comprovada a autenticidade, pode provar as irregularidades apontadas (veja foto abaixo). Segundo a entidade, a denúncia foi encaminhada à Corregedoria da PM para que o caso seja investigado. “Decidimos tornar o documento público após votação em assembleia. Ainda não sabemos do resultado das investigações, mas a entidade aguarda os procedimentos da Corregedoria”, afirmou Marco Ferreira, membro do conselho deliberativo da associação de policiais militares. Resposta da CJ Em nota, a administração da CJ informou que solicitou à PM o patrulhamento das vias públicas de acesso à empresa depois que colaboradores relataram uma tentativa de assalto no local. “Nossa empresa fica na Estrada Professor Messias José Baptista, uma área onde não há fluxo regular de veículos e, por isso, os assaltantes visualizaram uma oportunidade para cometer crimes.

Nossa solicitação à PM teve o objetivo de garantir a segurança e integridade dos colaboradores no trajeto para o trabalho e vice-versa”, escreveu a empresa.

Resposta da PM

A Polícia Militar afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, que irá apurar, por meio da Corregedoria da PM, a denúncia da APPMARESP veiculada em seu site oficial, na qual relata utilização de viaturas da PM, especificamente da região de Piracicaba, para segurança privada de determinada empresa do município.

Suposta ordem para patrulhamento em empresa de Piracicaba (Foto: Reprodução/Site da APPMARESP)

OSPMPiracicaba

Psiquiatra forense surta em 40 dias e deixa o cargo de chefe da Polícia Técnico-Científica de SP 18

Enviado em 11/04/2013 as 23:02 – Toninho

Após 40 dias, chefe da Polícia Técnico-Científica de SP deixa cargo

Paulo Vasques vai trabalhar junto à Secretaria da Segurança Pública de SP.

Diretora do Instituto de Criminalística passa a ser a nova superintendente.

Kleber Tomaz Do G1 São Paulo

Comente agora Quarenta dias após assumir a superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo, Paulo Argarate Vasques deixou o cargo nesta quarta-feira (10) para trabalhar como assessor especial da Secretaria da Segurança Pública do estado de São Paulo (SSP). Norma Sueli Bonaccorso, que ocupava a diretoria do Instituto de Criminalística (IC), foi nomeada a nova superintendente. O IC e o Instituto Médico Legal (IML) são subordinados à Polícia Técnico-Científica. Vasques havia sido anunciado para o comando da Polícia Técnico-Científica em 1º de março, quando Celso Perioli deixou a função após 15 anos à frente do órgão.

Por meio de nota, a pasta informou que a troca de Vasques por Bonaccorso ocorreu a convite do próprio secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira. O antigo superintendente vai “auxiliar projetos de integração entre as polícias.”

AVACALHAÇÃO: Em 2008 o Diretor Antonio Mestre Júnior “enfiou” um aposentado com investigador-chefe do Deinter-5 no lugar do chefe Gregório…Procedimento irregular grave que NÃO DEU EM NADA…Se aposentado ( ex- policial ) pode, 3a. classe , agente, carcereiro , papi , também podem; até o ganso da prefeitura ( desde que dê lucro ) 28

São José do Rio Preto, 18 de Maio, 2010 – 1:47

Corregedoria confirma ação ilegal de assessor no Deinter

Allan de Abreu

Thomaz Vita Neto

A Corregedoria da Polícia Civil concluiu que o assessor da Secretaria de Trânsito de Rio Preto Paulo Donizete Zanelli atuou ilegalmente como investigador no Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-5).

zanelliO inquérito, relatado e encaminhado ao Ministério Público, aponta que Zanelli cometeu o crime de usurpação de função pública, cuja pena vai de três meses a dois anos de prisão. Investigador aposentado, ele não poderia exercer função policial, apenas atividades administrativas.

Como se trata de um crime de menor potencial ofensivo, não houve indiciamento. Caberá ao Ministério Público decidir se propõe uma transação penal, com prestação de serviços comunitários, pagamento de cestas básicas ou multa, ou se instaurar uma ação penal.

 Em foto Zanelli
(último à dir.) aparece ao lado de Mestrinho, do Deinter-5 

O caso foi revelado pelo Diário em outubro de 2009. Zanelli assumiu o posto de investigador-chefe em dezembro de 2008, no lugar de Antonio José Gregório da Silva. Os delegados corregedores concluíram que Zanelli atuou ilegalmente como investigador de polícia em dois casos. O primeiro foi a prisão, em junho, do desempregado Ivan Moreira da Silva.

Conhecido como o maníaco do Maria Lúcia, é apontado pela polícia como o autor de oito estupros no bairro da zona norte de Rio Preto. O assessor da Prefeitura, de acordo com a Corregedoria, também participou das investigações do assassinato da apresentadora Eliane Cristina Chaves, morta em 1997. Segundo a irmã dela, Débora Chaves, Zanelli vinha cuidando do caso havia vários meses, e participou ativamente das investigações que culminaram na prisão do autor do crime no Tocantins, em outubro.

Na época, Zanelli confirmou o trabalho à reportagem. “A gente fica feliz por ter contribuído para colocar um marginal desses atrás das grades”, disse. Uma semana após a reportagem, o policial aposentado retornou à Secretaria de Trânsito. Procurado ontem, Zanelli não quis se pronunciar sobre a conclusão do inquérito. “Não vou comentar nada.”

Braço direito

Zanelli é homem de confiança de Mestrinho, conforme
admite o próprio diretor. Eles se conhecem desde a década de 80, quando
Mestrinho chefiou as investigações do assassinato do empresário rio-pretense
Adirso Ferreira. Zanelli se aposentou como investigador da Delegacia de
Investigações Gerais (DIG) de Rio Preto no início da década. Em 2007, o diretor
pediu ao então prefeito Edinho Araújo que cedesse Zanelli, funcionário
comissionado da Secretaria de Trânsito na categoria C-4, com salário-base de R$
1.406,92.

De acordo com a Corregedoria da Polícia Civil, Zanelli não
poderia exercer atividade de policial, apenas tarefas administrativas. Mestrinho
nega irregularidade no caso. “O trabalho dele não é prender ninguém. É fazer a
análise criminal e manter contato com o delegado da área. É trabalho de
inteligência, de coordenação de informações”, disse o diretor

De acordo com a Corregedoria, caso o Ministério Público proponha uma ação penal, o órgão deverá solicitar à Corregedoria Geral em São Paulo a abertura de um processo administrativo para investigar a conduta do diretor do Deinter-5, Antonio Mestre Júnior, o Mestrinho, no caso. Sem a ação, avaliam os corregedores, não haveria embasamento para solicitar uma sindicância contra Mestrinho. Zanelli era considerado homem de confiança do diretor dentro do departamento policial.

http://www.diariodaregiao.com.br/novoportal/Noticias/Cidades/9293,,

Corregedoria+confirma+acao+ilegal+de+assessor+no+Deinter.aspx

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Dr. Mestrinho,  se o ganso não era o chefe por que  motivo  não disse o nome e número da portaria  – publicada no DO – do chefe que substituiu o Gregório  ?

Quase um ano vago ?

O GOVERNO CONTINUA FUDENDO O POLICIAL CIVIL E FAVORECENDO O MILITAR- Geraldo Alckmin com medo da tropa encaminha projeto para o pagamento da diferença salarial para quem teve os vencimentos diminuidos em decorrência da absorção do ALE… É só para a PM! 60

Enviado em 11/04/2013 as 1:23 –  SÓ PM ???????

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 2013

Mensagem A-nº 070/2013, do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 9 de abril de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, e dá providências correlatas.

A propositura, que decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Gestão Pública em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, objetiva traçar regras específicas para a adequada aplicação das medidas preconizadas na lei complementar em que se converterá o Projeto de lei complementar nº 8, de 2013.

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura e tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Lei Complementar nº               de         de                    de 2013.

Dispõe sobre a absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Policia Militar, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Se em decorrência da absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, prevista na lei complementar em que vier a ser convertido o Projeto de lei complementar nº 8, de 2013, resultar remuneração mensal líquida inferior ao mês de fevereiro de 2013, a diferença será paga, sob código específico, em caráter excepcional, variável e transitório.

§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos policiais militares em atividade.

§ 2º – O valor da diferença de que trata o “caput” deste artigo não será considerado para nenhum efeito legal e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias e descontos obrigatórios por lei.

Artigo 2º – Para efeito de apuração da remuneração mensal líquida, a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, serão considerados os valores relativos a:

I – padrão de vencimento;

II – Regime Especial de Trabalho Policial Militar – RETPM, calculado sobre o padrão de vencimento;

III – Adicional de Local de Exercício – ALE;

IV – adicionais por tempo de serviço e sexta parte, quando for o caso, calculados sobre os incisos I e II;

V – contribuição previdenciária calculada sobre o resultado do somatório do inciso I a IV deste artigo;

VI – Imposto de Renda, quando for o caso, calculado sobre o somatório dos incisos I a IV, com dedução do valor apurado nos termos do inciso V deste artigo.

Parágrafo único – Para os fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será considerada como remuneração mensal líquida o somatório dos valores a que se referem os incisos I a VI deste artigo, excetuado o correspondente ao inciso III.

Artigo 3º – A partir de 1º de março de 2013, sempre que houver alteração dos valores das parcelas referidas no artigo 2º desta lei complementar, o valor da diferença será recalculado, até que a remuneração mensal líquida seja igual ou superior àquela apurada em fevereiro de 2013.

Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, aos        de                   de 2013.

Geraldo Alckmin

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Quem nunca teve o RETP e outros adicionais turbinados , quem nunca descontou como  melhor lhe aproveita as verbas devidas à previdência estadual , quem  sempre teve o IRPF descontado mensalmente sem antecipar deduções, CONTINUARÁ GANHANDO MENOS .

Quem é o Divisionário da Corregedoria que fez lambança e depois afinou para a “imprensa que fez o mesmo descer e pedir desculpas pelo ocorrido” 49

Dib, o ASP que recebeu voz de prisão ao portar arma de fogo com registro e porte, agradece ao Sindasp pela atuação do sindicato

            10/04/2013

 

O agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP, Marco Antonio Dib, membro do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) de São Paulo-SP, que foi detido na manhã de ontem (terça-feira, 9), por policiais civis em São Paulo, fez um agradecimento especial ao Sindasp-SP, pela atuação do sindicato no caso.

 

Leia reportagem completa sobre a ocorrência: “Agente penitenciário do GIR e membros da inteligência da SAP recebem voz de prisão por portarem arma de fogo com registro e porte em mãos”.

 

A ocorrência teve início aproximadamente às 7h e finalizou somente por volta das 18h. Foi lavrado um boletim de ocorrência, instaurado inquérito e a arma do ASP Marco Dib ficou retida para perícia. O Departamento Jurídico do Sindasp-SP, por meio do advogado Jelimar Salvador, irá denunciar o delegado junto à Corregedoria da polícia Civil e propor ação de danos morais contra o Estado.

 

Marco Antonio Dib ligou para o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, e destacou a importância da ação dos diretores, dos advogados e da reportagem divulgada pela imprensa do Sindasp-SP.

 

Texto abaixo publicado no Facebook. (SIC)

 

“Boa noite galera!!!! Queria agradecer a todos pela demonstração de união e apoio que recebi de toda a categoria, e esclarecer os fatos a todos os meus amigos. Infelizmente por desconhecimento das leis que regem nosso direito a portar arma de fogo, fui abordado por uma equipe da corregedoria da Policia Civil na saida de minha casa com uma VTR descaracterizada e uma caracterizada com dois ocupantes em cada uma, ao me abordar perguntaram se eu era Marco Antonio Dib e ao acenar positivamente os ocupantes das VTRs desceram e me abordaram na forma de praxe, um dos Investigadores me desarmou, revistou a minha mochila que estava com minhas roupas para eu ministrar aulas na EAP, e disse que havia uma denuncia contra minha pessoa que eles vieram averiguar. Ao perguntar sobre a documentação de minha arma, se estava com o porte, o policial disse que minha arma estava ilegal, pois no Sinarme da DPF constava uma outra arma em meu nome, portanto a que estava no documento de porte estava totalmente ilegal, e eu teria que acompanha-los até a autoridade policial, que estava no prédio da corregedoria no centro da capital, coisa que eu atendi de pronto, pois estava com a certeza que estava dentro da lei. Ao chegar na delegacia do DOP, fui apresentado uma delegada que disse que era um absurdo o que estava ocorrendo, e que iria averiguar todas as leis e portarias que regulamentavam nosso porte para tomar as providências, coisa que fez em seguida, e ao checar tudo ela disse que iria até o seu divisionário dar ciência que nada havia de errado com minha documentação me liberando em seguida. Ela foi até o encontro dele, e 10 minutos depois voltou dizendo que o porte estava revogado pela presidência da republica, e que o superior dela mandou me prender por porte ilegal de armas; Ao tomar ciência do fato disse a delegada que quem assinou meu porte era o Secretário da Administração Penitenciária, e que o documento era do Estado de São Paulo e tinha fé pública, neste momento o Investigador Chefe da equipe que me abordou disse que o documento não tinha validade, e que a assinatura do Secretário não vália nada. Ao perceber a proporção que estava tomando, e a injustiça sendo feita, acionei meus superiores, o pessoal da SAP, meu advogado particular, o presidente do Sindasp, e mais algumas pessoas, que em menos de meia hora estavam todos lá me dando o suporte; Ao perceber o tamanho da repercussão, a delegada que estava correta na sua atitude foi novamente ao seu superior explicar que o pessoal da SAP estava por lá, e trouxeram toda a regulamentação para explicar sobre o porte de nossa categoria. Neste momento o delegado divisionário ordenou que a delegada voltasse até a sala dela e desse voz de prisão a todos os integrantes da SAP que estavam lá na mesma situação que eu, coisa que a mesma se negou a fazer e pediu a sua recolha imediatamente por não concordar com a situação. Ao tomar ciência do fato, os integrantes da SAP acionaram o coordenador da capital, que acionou o gabinete do secretário sobre o que estava ocorrendo naquele momento, e depois de mais de 9 horas de negociação resolveram me liberar, pois acharam que nada havia contra a minha pessoa, fato que só ocorreu com a intervenção do Secretário, do Coordenador, dos Integrantes da SAP, do Presidente do Sindasp, e da imprensa, que fez o mesmo delegado que fez toda essa lambança descer e pedir desculpas pelo ocorrido. Gostaria de agradecer a todos que estão comentando e compartilhando o ocorrido, somos uma classe, e fico pensando o que teria acontecido com outro colega na mesma situação que a minha dentro da lei, mas que não tinha como realizar os contatos, com certeza estaria preso neste momento da forma mais covarde que poderia existir; Tenho certeza que isso servirá para que nossa secretária tome providencias imediatas, pois um servidor como nós, falar que um documento do Estado e uma assinatura de um Secretário nada vale, não pode passar em branco. Espero que esse fato acorde a todos para a nossa situação, pois tentaram jogar o nome de uma pessoa correta no lixo, só que felizmente desta vez, era uma pessoa com um legado, que tem a admirição da maioria da nossa categoria, que leva o orgulho de fazer parte de uma profissão diferenciada, e que acredita no seu ideal. Sempre disse que tenho orgulho do que faço, e não esqueço de onde sou….e desta vez parece que eu não fui esquecido por ninguém. Muito obrigado a todos mesmo pelo votos de confiança, espero que a categoria não deixe isso passar em branco, que use este episódio para que isso nunca mais aconteça com ninguém de nossa classe, e que nossos direitos como agentes da lei sejam totalmente respeitados…De coração muito obrigado a todos!”

 

Professor Marco Antonio Dib, Agente de Segurança Penitenciária Classe IV

Autoridade policial – sob pena de reclusão – deverá adotar vítima de violência doméstica…( O negócio é levar pra casa com autorização da patroa ) 25

10/04/2013-17h41

Senado aprova punição a policial omisso em caso de violência doméstica

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

Os policiais que forem negligentes com mulheres que vivem situação de violência doméstica poderão ser punidos com detenção de seis meses a dois anos de reclusão. Projeto aprovado nesta quarta-feira pelo Senado altera a Lei Maria da Penha ao incluir os casos de omissão dos policiais com as mulheres no rol das punições previstas pela legislação brasileira.

A pena de reclusão aos policiais será determinada, segundo o projeto, nos casos em que as agressões às mulheres resultarem em lesão corporal ou morte. Serão enquadrados na lei policiais que tenham agido de forma negligente com vítimas que procuraram autoridades policiais denunciando ações de violência doméstica –especialmente aquelas que já tenham sido agredidas em seu ambiente domiciliar.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Ele segue diretamente para votação na Câmara se não houver recurso de senadores para ser apreciado no plenário do Senado.

O projeto é de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), atual governadora do Rio Grande do Norte. Na justificativa da proposta, apresentada em 2010, ela afirma que o Brasil já acompanhou diversos casos de autoridades policiais que não adotaram providências legais para defender mulheres que já tinham sofrido violência doméstica.

“A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica. No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal”, diz a ex-senadora.

Relator do projeto na CCJ, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) sugeriu o arquivamento da proposta por considerar que a CPI que discute a violência contra a mulher vai apresentar propostas mais “bem estruturadas” para combater a negligência de policiais. O petista recuou e mudou o texto, defendendo a aprovação do projeto, depois de sucessivos apelos de integrantes da comissão.

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´Texto atual:  

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V – ouvir o agressor e as testemunhas;

VI – ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VII – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

§ 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

I – qualificação da ofendida e do agressor;

II – nome e idade dos dependentes;

III – descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

§ 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Polícia Militar de São Paulo – segundo Datafolha – é a 2ª corporação mais corrupta do país, atrás apenas da congênere do Rio 18

Enviado em 10/04/2013 as 17:50 por PM EMBUSTEIRA

18,2% das extorsões feitas por PMs no país são em SP Corporação paulista é 2ª mais corrupta do país, atrás apenas da congênere do Rio

Dados de uma prévia da Pesquisa Nacional de Vitimização, feita pelo Datafolha e encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, revelou que 18,2% dos casos de extorsão do país (cobrança de propina por policiais militares) ocorrem no Estado de São Paulo.

O estudo, feito nos 26 Estados e no Distrito Federal, perguntou a 78 mil pessoas se elas já haviam sido vítimas de extorsão ou se já tiveram que pagar propina a algum policial militar.

Entre as regiões, o Sudeste lidera os casos com 53,6% do total de pessoas que afirmaram já ter passado pela situação (foram 1.098 relatos de extorsões entre 38.712 entrevistados).

São Paulo ocupa o segundo lugar do ranking da corrupção policial nos Estados , com 373 casos entre 21.209 entrevistados. Já entre as capitais, São Paulo permanece na mesma posição, com 150 ocorrências entre 6.340 pessoas questionadas.

Segundo o Ministério da Justiça, as pesquisas de vitimização são estudos destinados a captar as ocorrências de eventos criminais contra a população com o fim de “comparar os dados oficiais registrados pelas polícias com a ocorrência efetiva dos crimes, classificando-os”.

A atual pesquisa, inédita no âmbito nacional, começou a ser realizada em 2010 e ainda não foi concluída.

Procurada pelo , a Polícia Militar de São Paulo afirmou que não iria “tecer comentários sobre pesquisa realizada por outro órgão”. A Secretaria de Segurança Pública não respondeu até o fechamento desta edição.

http://www.destakjornal.com.br/noticias/sao-paulo/18-2-das-extorsoes-feitas-por-pms-no-pais-sao-em-sp-188084/

Boate Bahamas foi alvo de perseguição por não fazer acerto com Paladinos da Justiça 16

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Boate Bahamas

Maroni é absolvido de crimes relacionados à prostituição

O empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da acusação de crimes de favorecimento da prostituição, manutenção de casa de prostituição e concurso material. A decisão, proferida nesta terça-feira (9/4), é da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP.

No entendimento da maioria dos desembargadores, as garotas de programa que atuavam na boate Bahamas não mantinham nenhum grau de hierarquia com o empresário, tampouco repassavam valores a ele. De acordo com a decisão, as moças, que serviram de testemunha na ação penal, eram maiores e já haviam exercido a prostituição antes de manter encontros na casa noturna.

“Em suma, para tipificação da conduta ilícita, é imperioso que as prostitutas residam no local e, paralelamente, que ele se destine à prostituição. E, com a devida vênia, mais uma vez, tais fatos não ocorreram na hipótese vertente”, afirmou em voto o relator Euvaldo Chaib. “Noutros dizeres, dentre as múltiplas atividades exercidas no interior do Bahamas (v.g. restaurante, american bar, sauna, bilhar, pista de dança, piscina), era possível o encontro sexual mediante pagamento que, ressalte-se, à luz da prova concatenada na espécie, não há lastro de que era repassado à casa noturna.”

O desembargador continuou adiante: “as vítimas dão conta na instrução que se sentiram atraídas pela casa Bahamas porque ali, segundo pessoas de suas convivências, era possível sexo consensual pago (…). E, em consequência, inexiste lastro de que o réu Oscar, ou seus funcionários e sócia, auferiram alguma espécie de lucro com os encontros sexuais voluntariamente entabulados por essas mulheres dentro do Bahamas”.

Em primeira instância, a 5ª Vara Criminal da Capital condenou Oscar Maroni a 11 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa por incursão nos artigos 228, parágrafo 3º, e 229, parágrafo 3º, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal. Tanto o réu quanto o Ministério Público, autor da ação de primeira instância, recorreram. A Procuradoria apelou, requerendo a condenação dos demais réus absolvidos na ação inicial. A defesa de Oscar Maroni pediu sua absolvição.  Por maioria de votos, a Câmara deu provimento ao recurso do empresário e negou ao do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0002569-48.2005.8.26.0050

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2013

Secretário de Segurança absolve policiais injustamente processados desde 2003…( Os dois investigadores exonerados em 2004 deverão ser reintegrados ) 13

No Processo GS/1.968/06 – DGP/13.681/03 – Vols. I a V,

em que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), EDMIR ALVES, R.G.

22.112.634, CARLOS EDUARDO DA SILVA MOTA, R.G. 20.584.886

e LUIZ ROBERTO MONTEIRO FONSECA, R.G. 18.400.620, Investigadores

de Polícia e MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR,

R.G. 26.304.788 e WYLL ANTONIO FERREIRA JÚNIOR, R.G.

17.952.093, ex-Investigadores de Polícia, respondem Processo

Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:

“Do exposto, com supedâneo nas manifestações da Autoridade

Processante, do Senhor Delegado Geral de Polícia e do Órgão

Jurídico da Pasta, observando-se, ainda, o Despacho Normativo

de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo com arrimo

nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de 13.06.79),

assim como o despacho do Senhor Procurador do Estado Chefe

da Assessoria Jurídica do Governo, às fls. 928/929, ABSOLVO

os interessados, por não provadas as acusações contidas na

inicial, os dois últimos, meramente para efeitos declaratórios e

anotação em seus respectivos prontuários funcionais, posto que

ambos já foram, precedentemente, exonerados dos cargos que

ocupavam, conforme publicação respectiva no D.O. de 10/03/04

e 01/06/04.”. Advogados: Dr. Eduvilio Rodrigues Garcia – OAB/

SP 153.819, Dra. Nadia Maira Gatto Puzziello – OAB/SP 64.521,

Dra. Anelita Tamayose – OAB/SP 153.029, Dr. Marcus Vinicius

Rosa – OAB/SP 133.242, Dr. Alceu de Toledo – OAB/SP 169.404,

Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964 e Dr.

Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP 191.770.

Acusados em 2003

Justiça inocenta seis policiais  por extorsão

Eduardo Velozo Fuccia ( Excertos de matéria publicada em A Tribuna de Santos  de 25 de junho de 2011 ).

Créditos: Nirley Sena

Um delegado, cinco investigadores, dos quais dois não estão mais na Polícia Civil em razão de exoneração durante o estágio probatório, acordaram de um pesadelo. Durante dez anos responderam a processos criminais e administrativos sob a acusação de se associarem em quadrilha para extorquir cerca de R$ 100 mil, em joias e veículos, de uma mulher em Guarujá. A Justiça , no meado de 2011, os absolveu, acolhendo tese do Ministério Público (MP) segundo a qual os crimes atribuídos ao grupo sequer ocorreram.

Devido aos indícios de que uma verdadeira trama sórdida foi armada para incriminar injustamente os policiais,  o promotor André Luiz dos Santos pleiteou em suas alegações finais, além da absolvição, o envio de cópias do processo à Polícia Civil para a apuração de eventual crime de denunciação caluniosa cometido pela pretensa vítima.

A juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, acatou ambos os pedidos. Na época da suposta extorsão, em abril de 2003,o delegado Luiz Fernando Di Guglielmo Silva Salvador e os investigadores Edmir Alves, Marco Aurélio Magalhães Júnior,Carlos Eduardo da Silva Mota, Luiz Roberto Monteiro Fonseca e Wyll Antônio Ferreira Júnior pertenciam à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Santos.

Falsa acusação

Com o respaldo de ordem judicial de busca e apreensão, eles foram checar denúncias de tráfico de drogas em uma casa de um condomínio fechado em Guarujá.

Nada de irregular havia no imóvel e os policiais foram embora. A diligência poderia ter terminado por aí, mas a moradora Patrícia Aparecida Silva acusou a equipe da Dise de extorqui-la em cerca de R$ 100 mil para não capturar o seu irmão, Marcelo Rocha, contra o qual havia mandado de prisão. O delegado e os investigadores foram denunciados pelo MP pelos crimes de concussão (extorsão cometida por funcionário público em razão da função), formação de quadrilha e falsidade ideológica. Em caso de condenação, eles estariam sujeitos a pena de até 14 anos de reclusão. E chegaram a ser presos preventivamente, sendo soltos por força de habeas corpus.

Companheiro estava preso em SP

“Se já faltava credibilidade à palavra da vítima, por todo o contexto de sua proximidade com o mundo do crime, com natural predisposição a prejudicar agentes da lei no cumprimento do mister inerente à função, a existência desta declaração é apta a convencer no sentido de que o fato não existiu”.

A manifestação do promotor André Luiz dos Santos não se refere apenas à declaração de Patrícia Silva registrada em cartório, mas ao irmão dela, que era procurado da Justiça, e ao seu companheiro, que estava preso na extinta Penitenciária do Estado, no Carandiru, Zona Norte de São Paulo.

Conhecido por Fusca,Ângelo Marcos Canuto da Silva foi alvo de uma operação deflagrada por policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado(Deic)em fevereiro de 2003, ou seja, dois meses antes de sua companheira acusara equipe da Dise.

Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, investigadores do Deic apuraram que Fusca comandava o tráfico de drogas de dentro da penitenciária e prenderam em flagrante dois comparsas seus com 18,6 quilos de cocaína e quatro pistolas em Santos.

Vítima apresenta versões contraditórias

Após a fase processual de produção de provas, a acusação de Patrícia Silva contra os policiais civis e os advogados restou isolada. Além de nada confirmá-la, as próprias declarações da mulher contribuíram para desmoronar de vez a versão de que fora extorquida.

De acordo com a titular da 2ª Vara Criminal de Guarujá, a mulher que se disse vítima apresentou versões contraditórias nos seus vários depoimentos. Os relatos de Patrícia também se mostraram confusos, porque ora disse que o irmão procurado da Justiça estava em casa, ora alegou que não.

Os policiais , por sua vez, sempre mantiveram a mesma versão, negando terem feito qualquer exigência indevida à vítima. A equipe da Dise ainda sustentou que o foragido não estava na casa na hora do cumprimento domandado de busca e apreensão, razão pela qual não o prendeu.

“As contradições apresentadas em todos os depoimentos da vítima nos forçam a aceitar suas versões dos fatos com muitas ressalvas, emprestando pouca credibilidade a elas”, fundamentou a juíza. A magistrada ainda frisou que, conforme se demonstrou, “os fatos não o correram”.

Acusação produziu efeitos administrativos

As acusações disparadas por Patrícia Silva contra a equipe da Dise não produziu apenas consequências de âmbito criminal. Na esfera administrativa, foi instaurado procedimento para apurar a conduta do delegado e dos cinco investigadores, resultando no desligamento de dois deles da instituição. O advogado dos policiais,agora, adotará as medidas judiciais cabíveis objetivando a reintegração deles à Polícia Civil.

Os investigadores Marco Aurélio Magalhães Júnior e Wyll Antônio Ferreira Júnior estavam em estágio probatório quando houve a denúncia da mulher do presidiário que chefiava o tráfico de dentro da cadeia. Durante o estágio,os policiais ainda não haviam alcançado a estabilidade no serviço público e a mera instauração da sindicância administrativa foi o suficiente para o desligamento de ambos, mesmo sem a análise do mérito.

Fundamentação jurídica

O advogado Eugênio Malavasi, porém, promete reverter a situação, porque os clientes não só foram inocentados como a juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis fundamentou a absolvição na prova da inexistência do fato, conforme dispõe o Artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal. O raciocínio do criminalista é simples, no sentido de que ninguém pode ser responsabilizado por algo que sequer aconteceu.

Em relação aos demais policiais, que já haviam superado a fase do estágio probatório e não foram desligados, mas corriam o risco de serem demitidos a bem do serviço público, o procedimento administrativo foi sobrestado. Isso significa que ele teve o prosseguimento paralisado para aguardar o desfecho da ação penal. Como a decisão do processo criminal foi favorável aos acusados, a apuração administrativa não poderá ser outra.

Os ( d ) efeitos da reestruturação: Delegado 1a. classe – 25 anos de carreira – nomeado titular de Unidade que até bem pouco tempo era classificada como de 3a. classe 47

itanhaem

E certamente ainda faz plantões noturnos e  finais de semana.

Aliás, a Administração policial de Santos – desde os tempos da antiga  Delegacia Regional  – nunca deu valor aos delegados que se fixaram permanentemente naquela região.

Quando é para nomear um Seccional para Itanhaem ,  o escolhido é sempre um amigo da panela de plantão em Santos, por vezes de experiência e caráter duvidosos.

Até para Praia Grande importaram um  delegado 1a. classe do DECAP.

Assim não dá, Blazeck !

Ou tem que dá ?

GOVERNO REXONA