O Dr. Ruy – além de um excelente Delegado de Polícia, como gestor, na presidência de inquéritos, realização de investigações de campo, serviço de inteligência, dominando sofisticadas tecnologias e, também, na execução de operações de elevado risco – é um homem estudioso e possui graduações e especializações em matéria de economia, finanças públicas, administração pública e privada.

Excelente Delegado Geral, porque foi o único DGP, após quase 20 anos do ultimo concurso de carcereiro, que não pensou muito em se lembrar dos seus subordinas e extintos carcereiro, automaticamente reenquadrou. Parabéns Dr. Ruy, espero que V. Excelência também esteja a favor da NLONPC – Nova Lei Orgânica da Polícia.
Aposto que sejas um excelente administrador a cidade com certeza ganhou
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Amparado nas leis, conforme abaixo:
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_S%C3%A3o_Paulo
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Aparado pela Constituição Federal e Estadual, e leis:
Carcereiro Policial: realizava investigações da vida pregressa e confirmação da pessoa presa. Extinto pelo Decreto nº 59.957 de 13 de dezembro de 2013, os integrantes foram aproveitados na carreira de Agente Policial, conforme Lei Complementar nº 1.339 de 09 de março de 2019[6], nos termos dos artigos 41, p. 3° e 48, inciso X, da Constituição Federal[7] e do artigo 19, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo[8]. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio.
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Para mim foi uma surpresa a designação e aceitação do Dr. Ruy Ferraz Fontes para o elevado cargo e funções de Secretário de Administração Municipal de Praia Grande, importante cidade da baixada paulista.
É que, apesar de sua reconhecida capacidade de trabalho para enfrentar qualquer desafio que lhe seja posto, não consigo, ainda, ver o Dr. Ruy Fontes fora dos quadros da Polícia Civil (não sei se aposentou-se ou está licenciado temporariamente do cargo), vez que se trata de um dos mais competentes delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
De qualquer forma, cá na capital ou lá na baixada, saberá fazer um excelente trabalho e, também, manter em seu novo gabinete um delicioso cafezinho para tomar com os muitos amigos que haverão de visitá-lo.
Boa sorte Dr. Ruy, a quem nunca fiz nenhum favor e de quem nunca recebi nenhum favor, mas pessoa que respeito e admiro pelo que fez, como delegado de Polícia, pela sociedade paulista.
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Bolsonaro no Lixão e patriotas na miséria! Tudo fruto do acaso? Alguém viu Guedes?
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Aparado pela Constituição Federal e Estadual, e leis:
Carcereiro Policial: realizava investigações da vida pregressa e confirmação da pessoa presa. Extinto pelo Decreto nº 59.957 de 13 de dezembro de 2013, os integrantes foram aproveitados na carreira de Agente Policial, conforme Lei Complementar nº 1.339 de 09 de março de 2019[6], nos termos dos artigos 41, p. 3° e 48, inciso X, da Constituição Federal[7] e do artigo 19, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo[8]. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio.
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Obrigado, ignorava por completo! Parabéns, merecidamente!
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