Por honestidade intelectual deve ser dito que, inicialmente, a única diferença entre promotor de justiça e procurador da república é
esfera de atuação: estadual e federal, respectivamente.
Os estaduais trabalham muito mais, obviamente.
Os Federais, muito menos. Os subsídios devem ser idênticos; talvez em alguns estados sejam até maiores.
Também, por amor à verdade, foi por muito tempo um órgão ocupado por apadrinhados, vagabundos, corruptos que apenas tinham interesse em questões tributárias.
Não existia a AGU, assim eles eram os responsáveis pelas Execuções Fiscais.
E O IDIOMA DELES ERA O MARANHÊS…
Se autoproclamavam OS PRINCÍPES DA REPÚBLICA.
Mas por lá apareceu um grupo de vocacionados – Dr. Aristides Junqueira – que iniciou nova orientação na Instituição.
O Bolsonaro disse que o País voltaria a ser como era há 50 anos…
Prometeu e cumpriu!
Em tempo: tenho duas edições do Manual e, também, uma de poucas páginas lançadas logo depois da CR 1988.
Quando da revisão do Manual ele, acredito envaidecido, exagerou.
Superdimensionou, muito acima do devido, a importancia do Ministério Público depreciando outras carreiras.
Nesse sentido – especificamente quando se refere às atividades de polícia judiciária e ao cargo de Delegado de Polícia – é que afirmo se tratar de doutrina desonesta; ainda que direcionada a determinado público: membros do MP.
Contudo se casualmente um menino na faculdade, desejando ser delegado, ler o que se escreve sobre as atividades do Delegado de Polícia: DESISTE!
Ora, que escrevam sobre pessoas que nada valem…
Se não podem, por medo ou por qualquer outra razão, que não se apequene o ofício.
Um pequeno exemplo às fls. 178/179 , da obra acima referida.
“De um lado, sujeita-se a autoridade policial ao obrigatório atendimento à requisição direta do Ministério Público, que expressamente pode determinar ( REQUISITAR é o termo escorreito , pois trata-se de fazer O QUE A LEI OBRIGA, não de obedecer a vontade do Promotor ) investigações criminais e instauração de inquérito policial; de outro lado, acaso poderia o delegado de carreira recusar-se a cumprir determinação do governador ou do secretário da segurança pública, no sentido de promover ou não algum ato investigatório, ou no sentido de conduzir desta ou daquela maneira uma investigação
policial? (PODE e DEVERIA, se o MP não fosse LAMBEDOR DO GOVERNADOR E DO SECRETÁRIO).
Por certo que não. (Por certo que sim, pois não cabe ao Governador ou ao Secretário determinar instauração de inquéritos, conforme se vê no CPP). Autoridade administrativa (Autoridade de Estado, da esfera do Poder Executivo, carreira jurídica, que no exercício da apuração criminal se subordina ao império da lei e não pode ser direcionada aos caprichos ou entendimentos jurídicos de ninguém; nem mesmo do MP ou Magistratura) que é, funcionalmente subordinada ao chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares mais diretos, não poderia fazê-lo, sob pena de grave insubordinação funcional. Afinal, ocupa
o governador o ápice da direção da administração estadual, em tarefa na qual é auxiliado por seus secretários de Estado (CR, arts. 84, II, e 87, simetricamente aplicáveis aos Estados, cf. art. 25); incurial não tivesse ele poder hierárquico funcional sobre funcionários públicos da administração, que não ostentem qualidade de agentes políticos. (Obviamente, há subordinação funcional e hierárquica ao Governador. Mas há uma coisinha que deve ser lembrada: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. “
Enfim, acima se vê a argumentação que fundamenta a investigação por parte do MP. Mas, falo por mim, nunca recebi determinação de ninguém para instaurar ou deixar de instaurar inquérito. Recebi centenas de pedidos no sentido de que, dentro da legalidade, ajudasse este ou aquele. De Procurador de Justiça, inclusive!
E ajudei o pobre coitado autor de homicídio. Era justo!
Governador determinado instauração de inquérito: SERIA UMA HONRA, mas nunca aconteceu comigo!
Ademais, em casos de repercussão ninguém precisa determinar nada! O governador é prontamente informado.
O livro contém pecadilhos nesse sentido, mostra desonestidade intelectual em relação aos delegados em diversas passagens.
Mas não recebeu atualizações e não possui mais valor prático, mas é de grande valor histórico. Tanto a primeira edição antes da CF 1988, como a posterior atualizada com todas as prerrogativas que a Carta – exageradamente – conferiu ao MP.
Tentativa de golpe fascista contra os Três Poderes. Responsabilidade política e moral é de militares
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Concordo integralmente! Essa gente de CIVILIZADA nunca teve nada; não mudaram nada e não mudarão. Obviamente queriam uma revolta popular para subverter a ordem jurídica com total apoio das policiais militares e arremedo de policiais como: carcereiros, patrulheiros rodoviários e todo esse monturo que buscam poder de polícia para fins nada republicanos. Como escrevi, alegria de escravo é ver a casa grande pegar fogo, mas são os escravos que jamais deixarão a senzala.
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Só pra descontrair…
…. policiais militares e arremedo de policiais como: carcereiros…
Carecereiros aqui é Agente penitenciário? Policial Penal ou? Policial civil?
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Não sei se houve alguma alteração, mas acredito que a Polícia Civil acometeu aos antigos “carcereiros policiais” outras atribuições. E carcereiro policial, policial sempre será! Desculpem-me os agentes penitenciários estaduais, federais, a substância das coisas não são alteradas pela modificação do nome; que até pode ser modificado para melhor definir a dita coisa. Não foi o caso deles!
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Do texto constitucional verifica-se que patrulhamento não é sinônimo de policiamento. O patrulheiro cuida e fiscaliza o trânsito, lavra autos de infração e presta socorro em casos de acidente. Não lhe deram outras atribuições como busca pessoal, busca no interior de veículos, fiscalização tributária e aduaneira (o que eles mais gostam de fazer), não lhe deram poderes para realizar incursões em favelas sob falsos pretextos. Não lhe deram: digo dos membros do Congresso. O Bolsonaro e Moro, sim! Ao arrepio da CF.
Também, pelo texto constitucional, cuidar da segurança de presídio não é exercer policiamento. Cuidar da disciplina não é atividade policial. Efetuar buscas (vexatórias) em visitantes, não é exercer atividade policial. Torturar preso não é atividade policial. Vender vaga em presídio não é atividade policial. O agente penitenciário não mudou de função pelo fato de preso a eles se dirigirem como “seu puliça”! Ademais, se querem o tratamento e denominação de polícia, policial, deveria ter caprichado dando a denominação que melhor conceitua as suas atividades ‘POLÍCIA PRISIONAL ou PENITENCIÁRIA …POLICIAL PENITENCIÁRIO ou PRISIONAL. Esses profissionais, com uma expertise de grande importancia , sempre se disseram desvalorizados e estigmatizados e algum populista, em vez de pagar bem, mudou o nome para criar UMA IDENTIDADE FUNCIONAL QUE SEJA SOCIALMENTE MAIS VALORIZADA. Mudou pra pior, agora devem trabalhar mais. No Brasil, voce vale o dinheiro que possui. Quem você é, o que você faz, não tem valor. NEM PARA OS LIXEIROS , que são socialmente mais importantes do que qualquer doutor , se dá o devido valor. Engodo, blefe, farsa! Mas do nome “POLÍCIA PENAL ” se faz puxadinhos e usurpam funções de outros órgãos, sempre com objetivos ilegítimos ou ilícitos.
Ademais, a denominação patenteou que os presídios servem apenas para “vigiar e punir”.
Só pra descontrair: há mais “doutor”, por metro quadrado, dentro de uma penitenciária do que no Fórum João Mendes.
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Ah, esqueci que agora eles ganharam até um hino…kkkk
Somos um braço do Estado
Desse país varonil
Conquistamos o poder de polícia de direito
Para controlar o crime no Brasil
(…)
Da luta surgiu o gigante com amparo legal
E assim nasceu a Polícia Penal.
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Os caras pegam sol e chuva durante 60d, cag@m naqueles banheiros químicos nojentos, dormem mal, perdem esposa e emprego, são presos… e gastarão uma baba com advogados pra sair dessa… enquanto o líder deles está de férias na Flórida. Depois dizem que Lula é ENCANTADOR DE BURROS! 🤪
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Sobrevivi pra ver apoiador de bolsonaro pedindo Direitos Humanos. O ex líder deles dizia que direitos humanos é “esterco da bandidagem”!🤪
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é hil[ario.e pedem direitosw humanos. Patriotas presos se desesperam e inventam mortes | Galãs Feios
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Depois do caos de domingo, Democracia venceu em várias frentes
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é hil[ario.e pedem direitosw humanos. Patriotas presos se desesperam e inventam mortes | Galãs Feios
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Como outros países de primeiro mundo (USA, FRANÇA…) já ofereceram ajuda ao Presidente Lula e os militares do Brasil (PMS E FORÇAS ARMADAS) estão agindo como o incontestável vídeo mostra, então o correto é o Lula pedir para forças armadas de outros Países acabarem com essa putaria aqui no Brasil.
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Gentes… já tão falando que quem gastou essa fortuna no cartão corporativo foram uns petistas infiltrados! 🤪🙈
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Prisão de golpistas virou perigoso festival fake news
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Ao todo o ex- presidente Bolsonaro gastou trinta e dois milhões e seiscentos mil reais no cartão corporativo. Na na padaria e confeitaria berços do ipanema gastaram no cartão corporativo algo em torno de R#$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
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41 deputados pedem expulsão de Bolsonaro dos EUA | Galãs Feios
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