STJ afasta crime por registro de arma vencido. 9

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Em julgamento realizado no último dia 26 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um acusado por posse ilegal de arma, extinguindo a ação penal a que ele respondia. Na análise do processo, os ministros julgadores entenderam, à unanimidade, que a existência de registro de arma de fogo vencido não se caracteriza como posse ilegal de arma e, por isso, não pode configurar crime, sendo apenas uma infração administrativa.

De acordo com o entendimento, uma vez tendo sido autorizada a posse da arma ao cidadão, “a mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”, especialmente porque, pelo registro inicial, o Estado tinha pleno conhecimento da existência daquela arma sob a posse do acusado, podendo rastreá-la a qualquer tempo, se assim entendesse necessário.

– “O entendimento é uma evolução importantíssima no tratamento do assunto, pois pela primeira vez se reconhece que o registro da arma, uma vez realizado, não desaparece com o tempo, e a obrigação de sua renovação é uma exigência circunscrita à esfera administrativa, cujo descumprimento impõe sanções próprias dela, como a apreensão.” A avaliação é de Fabricio Rebelo, diretor da ONG Movimento Viva Brasil, tradicional defensora do direito à posse de armas pelo cidadão.

Para Rebelo, a decisão do STJ também diferencia o cidadão vencido pela burocracia do Estado daquele criminoso que mantém a posse da arma com propósitos ilícitos. “O lúcido entendimento refletido no julgamento deixa claro que a posse de arma com registro vencido não transforma um cidadão em risco para a sociedade, pois não faria nenhum sentido praticar qualquer ilícito com uma arma originalmente registrada em seu próprio nome”, analisa.

Já para o presidente da entidade, o especialista em segurança pública Bene Barbosa, o julgamento pode representar um avanço para a possibilidade de regularização dos registros vencidos a qualquer tempo. “Há muito defendemos que todo cidadão tenha direito a regularizar o registro de arma vencido sem restrições de prazo, trazendo-a novamente para a legalidade. Agora, considerando que o registro vencido não implica crime, quebra-se a primeira barreira para que isso seja implantado”, pondera.

O julgamento do Superior Tribunal de Justiça foi proferido no habeas corpus 294078, de São Paulo, com o acórdão publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça em 04/09/2014. Os termos completos do julgamento podem ser conferidos na página eletrônica do STJ, no endereço www.stj.jus.br, através da opção “processos”.

Presidente do TJ de São Paulo dá a entender que a magistratura é uma casta egoísta e debochada…A JUSTIÇA É UMA LATRINA ENTUPIDA, NÃO VALE NADA! 21

Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno e para não ter depressão

Publicado por Liberdade Juridica

Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.

Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.

Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.

No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:

“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.

Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc

Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”

A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:

1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.

2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.

3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?

4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.

5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?

6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.

7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)

8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.

9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?

10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?

Publicado originalmente no blog pessoal do autor, hospedado pela Gazeta do Povo.

INDIGNA AÇÃO e DESMASCARAMENTO – Delegado bolivariano quer ganhar a presidência da ADPESP na porrada 23

paulolew———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 3 de novembro de 2014 19:13
Assunto: [DELEGADOS] DESEQUILIBRADO NA ADPESP PRESIDENCIA
Para: “delpol—pc@googlegroups.com” <delpol—pc@googlegroups.com>

O  CANDIDATO PAULO LEW, FOI IMPEDIDO POR COLEGAS, A ENTRAR EM VIAS DE FATO,
COM OUTRO COLEGA, CONTRARIO A SUA POSIÇÃO NO RESTAURANTE DA ADPESP, NA
DATA DE HOJE NO RESTAURANTE. IMAGINE SE FOR ELEITO, VAI JOGAR OS CONTRARIOS
PELA JANELA. ESSE É O FUTURO 
————————————————————————–
O subscritor – em dezembro de 2007 – quando candidato independente à presidência da ADPESP , entre excelentes propostas ( sem falsa modéstia )  que posteriormente foram aproveitadas por subsequentes diretorias, defendia a proibição de bebidas alcoólicas nas dependências daquela associação.
Bem por isso teve apenas 22 votos de 22 bons amigos…Na Polícia é amigo pra cacete!
Infelizmente, de vez em sempre , os mesmos de sempre, no almoço ,  Happy Hour ou no jantar, se chapam de mé, sobem na mesa berrando discursos e palavras de ordem e, ainda,  chamam os antagonistas pra porrada.
Obviamente, sempre com a garantia da turma do deixa disso.
Dias depois do vexame, com a cara deslavada ,  dizem que foi efeito do antidepressivo ou do calmante receitados para suportar a dupla jornada de trabalho: plantão e sala de aula.
Marilda, Lei Seca na ADPESP!
Rcguerra

Policial civil bem conceituado é preso pela Corregedoria sob suspeita de facilitar peculato-furto de armas 61

Polícia descobre desvio de 80 armas do prédio do Garra

Metralhadoras, fuzis e pistolas foram retidas do depósito durante cerca de dois meses

R7 Página Inicial

Da Agência Record, com R7

A corregedoria da Polícia Civil fez uma operação na sede do Garra (Grupo de Repressão a Roubos e Assaltos da Polícia Civil), na praça Alfredo Issa, no centro de São Paulo, depois de receber uma denúncia de que armas eram roubadas do estoque, que fica no oitavo andar do prédio.

Pelo menos 80 armas foram desviadas entre metralhadoras, fuzis e pistolas ao longo de dois meses. Elas eram retiradas aos poucos para evitar que o esquema fosse descoberto. O armeiro — que sempre foi visto como um bom policial pelos colegas —, responsável por cuidar do estoque, foi preso.

Além dele, um informante da polícia também foi detido. O suspeito agia como intermediário negociando o armamento com uma facção criminosa e imagens da sede do Garra mostram o homem deixando o prédio com sacolas grandes. A Secretaria de Segurança Pública confirma a operação, mas ainda não tem mais detalhes do ocorrido.

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Correção: Ontem algumas matérias falavam que policial teria três anos de polícia; outras vinte anos. Segundo consta o pretenso peculatário está na Polícia Civil há treze anos. 

EU Delegado – Novo curso para concursos de Delegado de Polícia 15

eudelegado

eudelegado.com, a melhor plataforma de questões referentes a concurso para delegado de Polícia. Para facilitar o estudo, as questões são gradualmente classificadas em: português, lógica e informática, direito penal, direito processual penal, legislação penal especial, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito tributário, direitos humanos, interesses difusos e coletivos (abrangendo direito do consumidor, direito da criança e do adolescente, estatuto do idoso e outros), direito constitucional, direito administrativo, medicina legal e criminologia.

http://www.eudelegado.com/default.aspx

Chapa do Paulo Fernando Fortunato quer transformar a ADPESP em asilo geriátrico ( para abastados ) 32

Os dados abaixo são de total responsabilidade do subscritor,  – associado da Adpesp de julho de 1988 a maio de 2011 – obtidos por meio de acervo pessoal de antigos almanaques policiais, antigos informativos da Adpesp e publicações oficiais de aposentadoriais compulsórias, inclusive! 

Especialmente os dados que obtivemos para a nossa campanha – independente – à presidência da Adpesp no ano de 2007, conforme o antigo estatuto que garantia a propaganda direta  aos associados.  

Roberto Conde Guerra

RECONQUISTA DA ADPESP

NOME ANO NASC. IDADE FILIAÇÃO TEMPO FILIAÇÃO EXCLUSÃO
PAULO FERNANDO FORTUNATO – PRESIDENTE 1942 72 1972 42
CLAUDINE PASCOETTO – VICE 1942 72 1970 44
JOAO GILBERTO PACIFICO – SECRETÁRIO 1944 70 1969 45
CHOJI MIYAKE – SECRETÁRIO SUPL. 1941 73 1976 38
ADHEMAR MOURAO ANTONIO – TESOUREIRO 1938 76 1980 34
SERGIO BAFFI SOARES – TESOUREIRO SUPLENTE 1940 74 1983 31
CARLOS ALBERTO M. DE QUEIROZ – DIRETOR JURÍDICO 1943 71 1976 38
INACIO DE MELO MESQUITA – DIRETOR JURÍDICO SUPL. 1943 71 1991 23
ODETE CAMARGO M. DE BRITO – DIRETOR MOBILIZAÇÃO 1944 70 1988 26
LEVINO MANOEL RIBEIRO – DIRETOR MOBILIZAÇÃO SUPL. 1935 79 1966 48
DIONISIO PIRES DE ANDRADE – DIRETOR RELAÇOES INSTITUCIONAIS 1948 66 1990 24
WANDERLEY ANTONIO DA SILVA – DIRETOR REL. INSTITUCIONAIS SUPL. 1953 61 1991 23
ARIELZO TAGLIATELLA – DIRETOR COMUNICAÇÃO SOCIAL 1940 74 1976 38
IRACI MEDEIROS TEIXEIRA – DIRETOR COMUNICAÇÃO SOCIAL SUPL. 1949 65 1987 27
CONSELHO FISCAL
EDEMUR ERCILIO LUCHIARI 1941 73 1976 38
FRANCISCO DE PAULA LEAO 1946 68 1986 28
JORGIANO NOGUEIRA 1944 70 1983 31
LUIZ MAGRON 1946 68 1991 23
CONRADO JOSE DE PILLA 1931 83 1961 53
CONSELHO FISCAL SUPLENTE
ALFREDO HABIS 1943 71 1970 44
JOSE PRADO ALMEIDA E SILVA 1926 88 1976 38
ANA LUCIA PRADO COELHO 1960 54 1988 26
CONSELHO DE ÉTICA
ALBERTO CORAZZA 1938 76 1976 38
CELSO CHAGAS

DELEGADO POLICIA CL.ESPECIAL 27.397,50 17.662,55 26.052,60
1923 91 1962 52
JULIO RICARDO SILVEIRA PREZIA 1935 79 1967
OCTACILIO DE OLIVEIRA ANDRADE 1937 77 1969 45
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA 1953 61 1991 12 2003
” ” 2007 7
CONSELHO DE ÉTICA SUPLENTE
ANTONIO CARLOS CANDIDO ARAUJO 1961 53 1992 22
MARIANO ROSA 1939 75 1985 29
OLAIR MARTIN PAVAN 1939 75 1980 34

Falecimento do Investigador José Roberto de Azevedo Beider 7

Dr. Guerra por gentileza peço que o senhor divulgue o falecimento do Investigador de Polícia JOSÉ ROBERTO DE AZEVEDO BEIDER (Betão).
O colega havia se aposentado trabalhando na Delegacia anti sequestro ha alguns anos e veio a falecer em virtude de complicações respiratórias, estava internado no Hospital do servidor público.
Tive o privilégio de conviver e trabalhar com o saudoso colega, estando a família consternada, rogo ao PAI CELESTIAL que receba nosso irmão,pai,esposo,palmeirense e fornecedor incansável de momentos inesquecíveis, ao seu lado meu SENHOR.
José Roberto de Azevedo Beider  *01-11-1950.    +01-11-2014.b
Ariza

Dr. Guerra, se puder publicar o velório está acontecendo no cemitério Bom Sucesso, em Guarulhos, segundo informação do Agepê, e o enterro acontecerá às 13:00 hsbc.
Gratos!

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Aposentadoria – Pensão por morte – ESCLARECIMENTO PARIDADE/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 67

Comunicado

Assunto: ESCLARECIMENTO PARIDADE/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

A São Paulo Previdência, entidade gestora do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São
Paulo, comunica aos seus beneficiários de pensão por morte,
cujo óbito do ex-servidor seja posterior a 01/2004; que a partir
da folha 10/2014 o valor dos seus proventos será alterado
para “benefício previdenciário” e será pago em rubrica única
“1026”. Tal rubrica refletirá a soma dos valores percebidos
pelo beneficiário no mês anterior a alteração.
Estes benefícios de pensão civil serão reajustados anualmente
com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor
(IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(FIPE), em obediência ao § 8º do art. 40 da Constituição
Federal e com a Lei Complementar Estadual 1105/2010.
A paridade na pensão por morte, de acordo com a Constituição
Federal e com a manifestação da Subprocuradoria
Geral do Estado, acolhida pelo Procurador Geral na análise
do PA 29/2014 só será mantida em três casos; quais sejam:
I. Benefícios vigentes à data da publicação da EC 41/2003
e benefícios nos quais o servidor provedor da pensão faleceu
até o dia 31-12-2003;
II. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi
aposentado pelo art. 3º da EC 47/2005;
III. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão
foi aposentado por invalidez, de acordo com o art. 1º da EC
70/2012.
Os beneficiários que tiverem seu benefício alterado e
fizerem parte das exceções acima previstas, deverão procurar
a SPPREV e apresentar “Declaração de Situação Funcional”,
emitida pelo órgão em que trabalhava o (a) ex-servidor (a)
provedor (a) da pensão enquanto este (a) estava em atividade,
constando a regra de sua aposentadoria, no sentido de
comprovar que o (a) ex-servidor (a) provedor (a) em questão
se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
47/2005 ou do art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012.”
Maiores informações sobre o fim da paridade para as
pensões civis cujo óbito do (a) ex-servidor (a) provedor
(a) se deu após 31-12-2003 e que não se enquadram nas
exceções citadas aqui, poderão ser obtidas no site da São
Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), no Teleatendimento
(0800-777-7738) ou em uma das unidades de
atendimento desta autarquia

SPPREV – São Paulo Previdência

http://www.spprev.sp.gov.br
Portal da São Paulo Previdência – SPPREV, que disponibiliza serviços eletrônicos para a população, i…

 

Colaboração: Wagner

Ministros articulam fim da aposentadoria aos 70 no STF 22

ANDRÉIA SADI
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

01/11/2014 02h00

Ministros de tribunais superiores articulam com líderes do Congresso a aprovação de uma emenda constitucional que pode tirar da presidente Dilma Rousseff a chance de nomear cinco novos ministros do Supremo Tribunal Federal até o fim de seu segundo mandato, em 2018.Conhecida como a PEC da Bengala, a proposta de emenda à Constituição eleva de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria nos tribunais. Cinco dos dez ministros da composição atual do STF farão 70 anos de idade nos próximos quatro anos.

A articulação ocorre em um momento em que lideranças do Congresso, em especial do PMDB, estão em atrito com o governo Dilma e em busca de espaço no segundo mandato da presidente.

Editoria de Arte/Folhapress

A emenda foi aprovada em 2005 pelo Senado e desde 2006 está parada aguardando votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo a Folha apurou, ministros do STF, como Gilmar Mendes, conversaram sobre o assunto com lideranças do Congresso recentemente, incluindo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o líder da bancada do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ).

Procurados, eles não confirmaram as conversas oficialmente. Cunha, no entanto, diz ser favorável ao projeto. “Vou submeter o tema à bancada na próxima terça-feira”, afirmou ele, que é pré-candidato a presidência da Câmara no ano que vem.

Parlamentares ouvidos pela Folha, tanto da base aliada como da oposição, dizem que a ideia é aguardar a aposentadoria de José Jorge no TCU (Tribunal de Contas da União), para evitar que a proposta seja associada a uma manobra para favorecê-lo.

Jorge virou desafeto do Palácio do Planalto por ser o relator da investigação sobre a refinaria de Pasadena no TCU, parte das investigações em curso sobre corrupção na Petrobras. Ele faz 70 neste ano e sua última sessão está prevista para 11 de novembro.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, também trabalha nos bastidores pela aprovação da emenda, segundo integrantes do Judiciário.

Procurado pela Folha, Mendes disse que não trata de assuntos da Câmara e que qualquer avaliação sobre a PEC da Bengala deve ser feita pelo Congresso: “É assunto do Legislativo”. O mesmo disse Falcão: “Estou longe, quem cuida é o Congresso”.

No STF, o ministro Marco Aurélio Mello, que tem 68 anos e em 2003 escreveu artigo defendendo a proposta, disse que segue favorável a ela. “Não é porque estou próximo de ser alcançado pelo cartão vermelho que sou favorável. As condições de vida mudaram, a expectativa de vida mudou. Está na hora de [o Congresso] decidir se modifica ou não, o que não pode é permanecer no limbo. Mas, caso isso também não aconteça, viro a página com muita felicidade”, afirmou.

A aposentadoria aos 70 anos de idade é compulsória para todos os funcionários públicos, mas a PEC da Bengala só muda o limite para juízes. Muitos magistrados resistem à mudança, porque temem levar mais tempo para alcançar o topo da carreira se desembargadores e membros da cúpula dos tribunais demorarem para se aposentar.

Se a emenda não fora aprovada, Dilma poderá nomear seis ministros do Supremo até 2018. Além da vaga do ex-ministro Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria e deixou o tribunal em julho, vão se aposentar por idade nos próximos quatro anos os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber.

Dos cinco que se aposentarão, só Celso de Mello e Marco Aurélio não foram indicados pelos governos petistas. O decano foi indicado por José Sarney e Marco Aurélio por Fernando Collor.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏