Orientação a delegados aumenta nº de homicídio intencional no trânsito 2

Homicídios intencionais no trânsito de São Paulo dobram em um ano

ANDRÉ MONTEIRO
DE SÃO PAULO

31/10/2014 12h09

Os homicídios dolosos (intencionais) no trânsito dobraram na capital paulista neste ano. De janeiro a setembro foram 15, contra 7 no mesmo período no ano passado.

Mais da metade dos casos –8– ocorreu em setembro. No mesmo mês de 2013, nenhum foi registrado. Considerando os últimos doze meses, foram 22 casos, contra 11 no período anterior.

No Estado, os homicídios dolosos no trânsito nos primeiros nove meses do ano passaram de 66, no ano passado, para 82 agora –crescimento de 24%.

O dado indica menos um aumento da violência no trânsito e mais uma tendência de delegados de endurecer o tratamento a quem provoca acidentes sob efeito de álcool ou em alta velocidade.

Desde 2012, a orientação dada pela Secretaria da Segurança Pública é de que, nesses casos, o motorista assumiu o risco de causar mortes, por isso deve responder pelo chamado dolo eventual.

Os casos de homicídio culposo (não intencionais) no trânsito estão estáveis: caíram 1% na capital e subiram 5% no Estado. Os acidentes com vítimas feridas caíram 1% na capital e 2% no Estado.

Se condenado no doloso, um motorista que mata pode ficar de 6 a 20 anos na prisão. No culposo, a pena não passa de três anos e pode ser cumprida em regime aberto.

NOS TRIBUNAIS

Na capital, acidentes de grande repercussão recentemente foram tratados como dolosos. Foi o caso de Luiz Antonio Machado, que atropelou cinco pessoas na USP, matando uma, no dia 16 de agosto.

Apesar do enquadramento mais rigoroso conferido por delegados e promotores, nem todos os motoristas acabam respondendo pelo crime no Judiciário.

Advogados de defesa contestam a tese do dolo eventual e, como ainda não há jurisprudência final sobre o tema, em alguns casos conseguem reverter a acusação para a modalidade culposa.

Em decisão no caso do rapaz que perdeu um braço ao ser atropelado na avenida Paulista, por exemplo, o desembargador Breno Guimarães rejeitou a acusação de tentativa de homicídio doloso sob o argumento de que “em acidentes de trânsito, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas”.

Já há decisões, porém, condenando motoristas na forma mais rigorosa. O motorista Luciano Rosa Macedo foi condenado em agosto a 92 anos de prisão pelo acidente que, em 2012, deixou quatro pessoas mortas e duas feridas.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso de um motorista condenado com dolo eventual por ter atropelado uma idosa.

“O juízo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que é o Tribunal do Júri, analisando o conjunto probatório da causa e o elemento volitivo da conduta do agente, entendeu que o paciente, ao conduzir o veículo em velocidade excessiva e ainda sob efeito do álcool, assumiu o risco da ocorrência do resultado, e concluiu assim pela sua condenação”, considerou o ministro Ricardo Lewandowski.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Arma furtada na sede da Rota, tropa de elite da PM de SP, é usada para matar soldado da corporação 18

Questionado pelo R7, governo de SP negou ter conseguido recuperar alguma das armas, mas uma delas foi apreendida neste ano com um investigado sob suspeita de assassinar policial

André Caramante, Do R7

Furtada da reserva de armas da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), suposta tropa de elite da Polícia Militar de São Paulo, a pistola .40, nº de série SDM11558, comprada pelo governo paulista da empresa Forja Taurus por R$ 1.901, foi a mesma arma usada para assassinar um integrante da própria PM: o soldado Genivaldo Carvalho Ferreira, de 44 anos.

A ligação entre a morte do soldado Ferreira e o furto das 31 pistolas .40 da Rota sempre foi mantida em sigilo pelas autoridades. Questionado pelo R7 ao longo do mês de outubro, o governo de São Paulo afirmou que nenhuma arma havia sido recuperada pelas forças de segurança. O secretário da Segurança Pública da gestão de Geraldo Alckmin (PSDB), Fernando Grella Vieira, e o Comando-Geral da PM foram procurados para falar sobre as pistolas, mas não se manifestaram.

O mistério entre a morte do soldado Ferreira e o sumiço das 31 pistolas .40 da Rota foi descoberto quase que por acaso, quando um dos quatro suspeitos de participação da morte do policial militar foi preso pelo DHPP (Departamento de Homicídios), da Polícia Civil, e pela Corregedoria (órgão fiscalizador) da PM.

Há um mês, um dos armeiros da Rota, o soldado Emerson Washington Gomes, foi julgado pelo TJM (Tribunal de Justiça Militar) sob a acusação de envolvimento no furto das 31 pistolas .40. Ele acabou absolvido pelo crime, mas foi condenado a seis anos de prisão por assumir ter duplicado a numeração de duas pistolas.

A pistola .40 SDM11558 foi apreendida em janeiro deste ano, segundo DHPP e Corregedoria da PM, quando Alan Santos dos Prazeres, suspeito de participação na morte do soldado Ferreira, foi localizado e preso em sua casa, no bairro de Paraisópolis (zona sul de São Paulo).

Desconfiados de que a pistola .40 era da PM, mas sem saber que seria uma das 31 furtadas da Rota, já que ela estava com a numeração raspada, os policiais do DHPP pediram auxílio do Centro de Suprimentos e Manutenção e Munições da PM e conseguiram confirmar ser a nº SDM11558, uma das desaparecidas. O exame balístico feito pela Polícia Técnico-Científica também comprovou ter sido a mesma arma usada para atirar contra a cabeça do soldado Ferreira.

Durante seis dias (16 a 21 de março de 2013), o carro do soldado Ferreira, um Fiat Doblô, ficou estacionado na rua Luciano Silva, bairro do Campo Limpo (zona sul de São Paulo), sem que ninguém notasse que no porta-malas havia um corpo. Somente após uma moradora sentir o forte odor que vinha do veículo é que a PM foi chamada e encontrou a vítima, algemada e baleada na cabeça. A farda, o boné e os documentos do soldado também estavam dentro do veículo.

Desde a morte do soldado Ferreira, o DHPP e a Corregedoria da PM tentavam localizar os dois homens que chegaram à rua Luciano Silva no carro do policial, escoltados por mais dois suspeitos em uma motocicleta, e fugiram após abandonar o veículo.

A partir da análise das imagens das câmeras de segurança na área onde o carro do PM foi abandonado com seu corpo, os investigadores chegaram até Alan dos Prazeres e a outros três suspeitos investigados pelo assassinato do soldado. Dois deles também estão presos: Leandro Bomfim Santos e Everaldo Severino da Silva Felix. Everton Guimarães Mayer é considerado foragido da Justiça.

Os três presos negam participação no crime. Alan dos Prazeres também afirmou em depoimento que a pistola .40, furtada da Rota, não foi encontrada em sua casa.

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“Advogado é custo, engenheiro é produtividade”, diz Dilma 45

Dilma quer rasgar a constituição. “Não existe risco jurídico no Brasil”, diz Dilma

Disse a Digníssima Presidente : “Somos um país que formava mais advogados que engenheiros. Advogado é custo, engenheiro é produtividade”

Publicado por Sergio Angelotto Junior

Essa foi a frase da Digníssima Presidente da Republica: “Somos um país que formava mais advogados que engenheiros. Advogado é custo, engenheiro é produtividade”. Leia integra http://exame.abril.com.br/economia/noticias/nao-existe-risco-jurídico-no-brasil-diz-dilma

Pelo princiípio constitucional da liberdade de expressão e direito a opinião que ainda não foi caçado, mas sofre graves ameaças. Eu dou minha opinião:

O advogado não é um custo, a questão já foi definida constitucionalmente em 1988, quando a Republica Federativa do Brasil. Um democracia Livre definiu em seu texto os princípios da justiça.

Citando Lobo (LÔBO, PauloLuiz Netto. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, 3ª ed. Ver. E atual. São Paulo: Saraiva 2002. P. 3.);

“A advocacia, como defesa de pessoas, direitos, bens e interesses, teria nascido no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria, se forem considerados apenas dados históricos mais remotos, conhecidos e comprovados”.

A presidente diz e afirma que o advogado é um Custo desconhece, ou desrespeita a lei quando faz tal afirmação: pois esta na lei: LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.Art. O advogado é indispensável à administração da justiça.

A Justiça é um custo então?, logo logo o Ministério Público será um custo, e os juízes e servidores da justiça serão um custo também. E por uma questão de economia, serão suprimidos da ordem vigente. Pois sem risco Jurídico, não seriam necessários os advogados como o ex-ministro Joaquim Barbosa (STF) os Juízes federais da justiça comum, previdenciária e do Trabalho.

Excelente que se formem muitos advogados, assim além de advogados estamos formando em primeira análise, cidadãos que são conscientes de seus direitos, da cidadania e dos princípios de liberdade e democracia.

Impossível não questionar que tipo de personalidade acredita que o advogado que defende direitos civis, trabalhistas, previdenciários, democráticos e muitos outros seriam um custo ou um risco?

Primeiro, estranho pois se não me engano o Vice Presidente da República na última gestão, e na próxima é advogado não é?

Respondendo a frase, se formam mais advogados que engenheiros, pois em um País cuja a produção está em baixa e o sentimento de injustiça em alta, é claro que os jovens preferem ser advogados que engenheiros

Advogados são responsáveis pela busca da Justiça, e engenheiros entre outras coisas pela busca da Produção (se a produção esta mais baixa que é óbvio que não se formarão pela falta de intensivo engenheiros).

Essa é um efeito social mercadológica profissional da lei da oferta e da procura: Advocacia e Engenharia são profissões antigas então sempre existiram e coexistiram em harmonia, e nunca foram colocadas uma em detrimento da outra.

Só regimes autocráticos, de exceção, tem como lideres pessoas que temem advogados e os consideram custosos.

A Liberdade de Expressão, a justiça social, e a democracia plena depende mais de pessoas conscientes de seus direitos e deveres sem o Servidor Público da Justiça, Sem o Juiz, Sem o procurador do Ministério Público, sem conhecimento da lei não há justiça.

O advogado, o engenheiro, o servidor público, o juiz, o ministério público, nunca serão custos e nunca ficarão uns contra os outros.

O Brasil tem sim um risco Jurídico, e um grave risco de produção, os advogados constroem junto com o judiciário os servidores da justiça e do ministério público constroem justiça e igualdade os Engenheiros juntos com os trabalhadores constroem casas, fabricas, produtos. Se houve com justiça e Produção não há espaços para frases infelizes como essas.

Incentive, Digníssima Presidente, a Produção, as pessoas que produzem, e os Engenheiros que trabalham muito. E a Sra verá que haverá mais engenheiros.

O Problema é que aqui no Brasil, a injustiça praticada por alguns, e pelo falta de incentivo a produção geram mais empregos para advogados que para engenheiros.

Tanto advogados e engenheiros sabem disso, espero que a senhora como economista e Presidente cumpra a constituição que jurou cumprir em sua primeira posse e jurara cumprir na sua segunda posse:

Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, que preconiza que:

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II –propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V –defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente;

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII – busca do pleno emprego;

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.

Neste sentido, o Estado apresenta-se, segundo a Carta Magna, com o objetivo de normatizar e regular as atividades econômicas através de fiscalização, incentivo e planejamento, juntamente com leis específicas que direcionam o sistema Econômico nacional.

Nesse sentido os advogados não são um custo mas um beneficio, pois eles que defendem:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V –defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente;

VII – redução da desigualdades regionais e sociais;

VIII – busca do pleno emprego;

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

Só com advogado se faz justiça.

Surtei de rir com a CHAPA 3 – “Dr. José Martins Leal – Tesoureiro Emérito” – Reconquista da Adpesp…Excelências, o passado indica que seu slogan deveria ser RETOMADA DE ASSALTO DA ADPESP 7

CHAPA 3 – “Dr. José Martins Leal – Tesoureiro Emérito” – Reconquista da Adpesp
Presidente: Paulo Fernando Fortunato
Vice-presidente: Claudinê Pascoetto
Secretário Geral: João Gilberto Pacífico

e outros ( a maioria aposentados )

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Os Excelentíssimos candidatos da chapa 3 – falo do primeiro e do terceiro, ambos  sindicalistas e classistas profissionais – já quebraram as contas da ADPESP nos anos 1990 e 2000.

O Dr. Paulo Fernando Fortunato foi presidente por quatro anos ; juntamente com seu tesoureiro fazia compras e reformas questionáveis com documentação contábil supostamente irregular.

Não fez nada pela classe. Trabalhava para a DGP.

A entidade ficou à míngua. Só não faltou o uísque subsidiado da diretoria e dos habitués.

Pior: PREJUDICARAM MAIS DE 20.000 ( VINTE MIL ) POLICIAIS OPERACIONAIS E SEUS DEPENDENTES,  AGREGADOS AO PLANO DE SAÚDE DA ADPESP.

Até que , finalmente, a ADPESP perdeu a sua carteira; fomos todos – de favor – para AFPESP.

Algumas pessoas ganharam muito dinheiro às custas dos irmãos.

Quem quiser saber detalhes leia abaixo tópicos de auditoria pertinente a gestão do Paulo Fortunado ( que dilapidou a ADPESP durante quatro anos ) , e a carta renúncia do Dr. Paulo Rosa Bártolho que foi vice-presidente na gestão do Dr. Carlos Eduardo Benito Jorge.

Você delegado honesto tem um compromisso consigo mesmo e com a sua carreira: VOTE MARILDA.
VOTE NOVA ADPESP!
Não deixe que a sua associação seja retomada de assalto.
policiaisprotestammelhoriasvagnermagalhaesterra

Chapa Nova ADPESP 2014 – A VIRTUDE ESTÁ NO MEIO 116

Chapa 2 – Nova ADPESP
Presidente: Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro
Vice-presidente: Saulo de Carvalho Palhares Beira
Secretário Geral: André Ricardo Hauy
Secretário Geral Suplente: Geraldo Francisco Pires
Tesoureiro Geral: Abel Fernando Paes de Barros Cortez
Tesoureiro Suplente: Stefan Uszkurat
Diretor Jurídico e de Prerrogativas: Tani Bottini
Diretor Jurídico e de Prerrogativas Suplente: Cleber Pinha Alonso
Diretor de Mobilização, Logística e Assuntos Profissionais: Décio Bailão da Silva
Diretor de Mobilização, Logística e Assuntos Profissionais Suplente: Daniel José Sini
de Almeida
Diretor de Relações Institucionais: Andréa Cristiane Fogaça de Souza Nogueira
Diretor de Relações Institucionais Suplente: Marcelo Alves Firmino
Diretor de Comunicação Social: Alan Bazalha Lopes
Diretor de Comunicação Social Suplente: Sidney Cardassi

Conselho Fiscal
Celso Marques Caldeira
Claudio José Meni
Cleber Henrique M. Oliveira
Cledson Luiz do Nascimento
Jaime José da Silva
José Astolfo Júnior
Luciana Pinto Neto
Luis Henrique Martin

Conselho de Ética
Eloni Haesbaert
Fernando Marcos Dultra
Francisco Pereira Lima
Higor Vinicius Nogueira Jorge
José Maria Coutinho Florenzano
Marcelo de Lima Lessa
Marcio Marques Ramalho
Nilo José da Cunha Bernardi

Nota de Esclarecimento : O Deputado Fernando Capez esclarece que não foi convidado para assumir nenhuma Secretaria 20

Boa tarde Guerra

O Deputado Fernando Capez, que sabe da nossa amizade, solicitou que você publicasse essa Nota de Esclarecimento.

Obrigada, fique com Deus, grande beijo

Marilda

 

 

 

O Deputado Estadual Fernando Capez aproveita esse prestigioso espaço do mui estimado “Flit Paralisante” para cumprimentar toda a Polícia Civil de São Paulo e esclarecer que não foi convidado para assumir nenhuma Secretaria e se encontra focado em fortalecer o Poder Legislativo Estadual.

 

Aproveita a oportunidade para saudar toda a Diretoria do Flit Paralisante.

 

 

Afetuosamente,

 

 

Fernando Capez

 

Comentário sobre variação da criminalidade no tempo e no espaço 4

Comentário sobre variação da criminalidade no tempo e no espaço

Esclarecimento de crime.

Embora figure como indicador de atividade policial a ser consolidado no Boletim Estatístico Eletrônico, não existe em nenhum ato normativo da polícia civil o que deve ser entendido como crime esclarecido, ou seja, não existe um critério uniforme a ser obedecido por todas as unidades policiais na tabulação deste indicador de atividade policial. Cada unidade faz a totalização de casos do jeito que quiser. Sendo assim, não existe como calcular o percentual de esclarecimento nos milhares de crimes de roubo que assolam São Paulo.

Roubo de veículo

Nos casos de roubos de veículos, tivemos importantes iniciativas do SSP para minimizar o problema, as quais ao longo do tempo demonstrarão que as iniciativas foram corretas, mas necessitam de permanente aplicação, tais como:

1)Licitações (com os processos licitatórios e os contratos deles decorrentes sempre submetidos à consultoria jurídica da pasta para evitar os desvios de verbas como nos recorrentes escândalos de corrupção na área de tecnologia da informação, diga-se de passagem, até hoje sem punição de seus responsáveis que continuam trabalhando em setores importantes da polícia) para sucateamento de veículos abandonados nos pátios de recolhimento e

2) Fiscalizações por força tarefa nos desmanches não apenas de veículos, mas também de motos e caminhões. Para combater a estabelecida corrupção instalada no setor, a fiscalização tem que ser feita por força tarefa e não apenas centralizada numa única delegacia. A força tarefa necessariamente integrada por representante do Ministério Público, da Secretaria da Fazenda e da Prefeitura Municipal. Existem desmanches que só aparentam estarem fechados. Continuam desmontando veículos com as portas abaixadas. Só abrem as portas quando os pequenos caminhões que lá adentraram saem carregados de “pacotes”. A fiscalização tem que estar atenta a esse detalhe e emparedar a estrada desses estabelecimentos.

Para uma análise mais detalhada do roubo de veículos seria conveniente desmembrar os veículos das motos e fazer uma análise para cada um. Ambas as frotas aumentaram, em razão da oferta, aumentaram também os roubos, mas a frota de motociclo, percentualmente, cresceu mais do que a de veículos e a facilidade de roubar moto é bem maior do que a de veículos. Por conta disso aumentaram também os latrocínios quando o bem visado foi motocicleta.

O mês de novembro, sazonalmente, é de aumento de roubo, portanto demanda especial atenção no planejamento de ações preventivas e repressivas para essa modalidade criminosa em contínua tendência de aumento.

Desmanche

Geraldo Alckmin já prepara seu sucessor para 2018: Fernando Capez foi convidado a assumir importante Secretaria de Estado 33

Deputado estadual mais votado neste ano, com 306.268 votos, o promotor licenciado Fernando Capez (PSDB) atribui o bom desempenho tanto à sua atuação na Assembleia Legislativa como ao fato de ter atendido muitos políticos do interior.

“Adotei um sistema de atendimento de prefeitos que ia direto ao ponto, eu perguntava exatamente o que o município dele precisava”, diz Capez. “Tive momentos do meu mandato em que reuni muitos prefeitos, então fiquei conhecido em todo o Estado.”

 

Bruno Poletti/Folhapress
Fernando Capez (PSDB) é o deputado estadual mais votado em São Paulo
Fernando Capez (PSDB) é o deputado estadual mais votado em São Paulo

Justiça proíbe PM de usar armas e balas de borracha em protesto 32

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Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

A Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar, que a Polícia Militar utilize armas e balas de borracha em manifestações nas ruas. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital, que atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

Na decisão provisória, o juiz obriga os policiais militares a usarem identificação visível com o seu nome e posto, e libera que as manifestações sejam filmadas pela corporação. Ele entende que “sprays de pimenta e gases podem, eventualmente, ser utilizados, mas em casos extremos”.

Segundo o juiz, dispersar uma manifestação só deve ocorrer em casos graves, “em que as circunstâncias demonstrem inequivocamente que a ordem pública esteja a sofrer forte abalo”. O conjunto de medidas, acrescentou o juiz, pretende “garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião [manifestação]”.

Em sua decisão, o juiz diz que a Polícia Militar não soube agir durante os protestos no ano passado. “Era mesmo de se esperar que a Polícia Militar do Estado de São Paulo não soubesse agir diante dessas reuniões populares, porque o fenômeno sócio jurídico era, entre nós, novo”. disse.

Após a publicação da decisão, a Polícia Militar terá o prazo de 30 dias para informar, publicamente, um plano de ação em protestos, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Por meio de nota, a Polícia Militar informou que vai recorrer da decisão. “A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”, informou o órgão.

Agência Brasil

Droga para 5 dias de uso é consumo pessoal, aprova comissão do Senado 41

Erva pra 5 dias

Erva pra 5 dias

JOHANNA NUBLAT
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

29/10/2014 18h20

Se a pessoa for pega com droga ilícita em quantidade suficiente para o uso por até cinco dias, ela deve ser enquadrada como usuária e não traficante, a não ser que outros fatos apontem para o contrário.

A proposta consta de um projeto de lei aprovado, nesta quarta-feira (29), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e segue para quatro comissões e para análise da Câmara. O texto também pretende desburocratizar a importação de substâncias presentes na maconha para fins medicinais, reorganizar o atendimento aos dependentes e definir formas de uso dos bens de traficantes.

Em seu texto substitutivo, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece que caberá ao Poder Executivo definir as quantidades, para cada droga, do que seria considerado o uso pessoal por cinco dias. Como exemplo, cita que uma pesquisa da Fiocruz identificou 16 pedras de crack como padrão de uso diário nas capitais –ou 80 pedras por cinco dias.

O senador diz que a ideia não é liberar o porte de drogas –que continua como crime na lei–, mas minimizar a subjetividade na diferenciação entre usuários e traficantes, o que, em sua avaliação, acaba sendo influenciado por questões sociais e econômicas da pessoa pega com drogas.

O critério para a proteção do usuário foi incluído após solicitação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que sugeriu uma quantidade maior de drogas –para o consumo por até dez dias–, segundo o relatório.

O substitutivo também pretende facilitar a importação de produtos derivados da Cannabis, como o CBD e o THC, desde que para fins medicinais. O texto propõe que a importação desses produtos seja liberada desde que com a presença de uma prescrição médica e autorização do órgão federal.

Hoje, essa importação já é feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que avalia caso a caso e exige uma série de documentos, como prescrição e laudo médicos.

Se o projeto virar uma lei, de fato, a eventual mudança no atual procedimento da Anvisa ainda dependeria de o governo federal regulamentar a nova lei e definir um novo procedimento a ser realizado pela Anvisa.

Procurada, a Anvisa afirmou que tanto a definição das quantias de droga para cinco dias como um eventual novo procedimento para liberar derivados da maconha dependerão da regulamentação a ser feita pelo governo federal caso o texto seja aprovado pelo Congresso.

Não consta do texto aprovado nesta quarta uma proposta que havia sido feita pelo senador em uma primeira versão de seu substitutivo: a restrição da propaganda em rádio e TV de bebidas alcoólicas e a obrigatoriedade de essas bebidas carregarem advertências à saúde –aos moldes do que hoje ocorre com o cigarro.

O senador acatou uma emenda do colega Romero Jucá (PMDB-RR) para que essas duas propostas fossem retiradas do texto por extrapolar “o escopo da iniciativa congressual, que diz respeito, essencialmente, a drogas ilícitas”. O relator informa que pode voltar ao tema em uma outra proposta.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

ADPESP e ADPF unidas em defesa da conversão em Lei da MP 657/2014 9

comunicado

Na tarde desta quarta-feira (29/10), a presidente da ADPESP, Dra. Marilda Pansonato Pinheiro, recebeu a visita dos diretores representantes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

O encontro, teve por objetivo consolidar o apoio das entidade coirmãs para a sensibilização dos Deputados Federais e parlamentares da bancada paulista no congresso Nacional em prol da conversão em Lei da Medida Provisória 657/2014, que trata da autonomia da Polícia Federal e dos requisitos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia Federal. Participaram da reunião, os Delegados de Polícia Federal, Dr. Ricardo Sancovich; Dra. Tania Prado Pereira; Dr. Alexandre Gonçalves e Dr. Alberto Ferreira Neto, além do Dr. André Ricardo Hauy, representando a diretoria da ADPSP.

A conversão em Lei da MP 657/2014 trará grandes avanços à Polícia Federal, por meio da consolidação do papel de Polícia de Estado, para atuação técnica e apartidária no combate ao crime e na defesa das instituições democráticas brasileiras. Outro aspecto está na participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso de seleção de Delegado de Polícia, iniciativa que assegura a necessária transparência do processo para que sejam sempre selecionados os melhores profissionais.

A MULHER QUE SABIA DEMAIS – Colaboradora do DEIC indiciada e presa sem justa causa pelo próprio DEIC é absolvida de todas as acusações 13

OPERAÇÃO SPY 2 

Dr. Roberto Guerra tomei conhecimento desta matéria através de conhecidos, devido ao processo estar sob segredo de justiça, por orientação da minha advogada, não posso tecer os esclarecimentos que gostaria sobre a acusação, quem acusou e quem denunciou, sobre a prisão e as inverdades ditas pela testemunha de acusação que induziram o judiciário ao erro, embora, esteja certa de que o meu direito de resposta as diversas reportagens envolvendo meu nome com acusações mentirosas está próximo.

Só quero esclarecer que fui denunciada sim, mas fui ABSOLVIDA por ter provado judicialmente que cada informação de dados cadastrais informado foi por determinação de autoridade policial através de INTIMAÇÃO para auxiliar nos incontáveis procedimentos legais devidamente instaurados que envolviam habilitações fraudulentas de linhas móveis utilizadas pelo crime organizado fora ou dentro de cadeias públicas ou por determinação do Ministério Público para cumprimento de Cota Ministerial. Podendo citar como exemplo a quadrilha do falso recall da operadora que envolvia funcionários terceirizados e ex funcionários, com desvio de milhares de aparelhos de telefone celular para o crime organizado que foram presos pelo próprio DEIC e utilizado como propaganda no famoso dia D e que passei a ser um incomodo tão logo a quadrilha foi detida; no caso da prisão do acusado de assassinato do bombeiro durante os ataques do PCC em 2006 que só foi possível por eu ter atendido o apelo de um delegado de polícia as 02:00 hs; no caso em que identifiquei um homicida atendendo determinação de uma delegada de polícia também do DEIC; no caso em que varei a madrugada toda para localizar vítima de roubo para respaldar delegada de polícia da anti sequestro da baixada santista, casos em que também localizei todas as vítimas para respaldar as respectivas autoridades, portanto, se houvesse a menor possibilidade de chefiar uma quadrilha, a investigação foi omissa, incompetente ou direcionada de má fé, pois, haveria inúmeros integrantes não mencionados, inclusive, a autoridade policial que fez a acusação e alegou em juizo que não me conhecia, restando comprovado que mentia por vários fatores, dentre eles por ter representado o DEIC na reportagem sobre a prisão da quadrilha do falso recall…

A absolvição ocorreu não por vontade do Juiz de Direito, mas porque nunca cometi nenhum ato delituoso ou tive qualquer benefício/vantagem na colaboração com a justiça e com a sociedade, todos os fatos foram devidamente esclarecidos e confirmados através de farta documentação utilizada como prova material, excetuando-se inúmeros documentos que seriam utilizado na defesa mas que desapareceram de uma especializada do DEIC e que está sendo apurado por órgãos superiores e Ministério Público e, ainda, pelas testemunhas de defesa que totalizaram sete delegados de polícia e um promotor público e por testemunhos de autoridades policiais de outros envolvidos que também esclareceram a minha atuação de forma lícita e, se possível fosse teria pelo menos umas 500 autoridades que dispuseram-se a testemunhar a meu favor, como por exemplo o delegado federal que presidia a investigação de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas pela qual fui acusada de quebra de sigilo bancário, quando o mesmo é quem informou dados da conta corrente, conforme constante na escuta telefônica e que fora utilizada pela quadrilha…

Quanto ao interesse ou conveniência em acusar-me de atos criminosos, não tenho como comprovar ainda, mas o que é fato já comprovado: a transcrição da escuta telefônica foi fragmentada de forma tendenciosa, foram anexados provas materiais de supostos crimes cometidos por pessoas com as quais nunca tive qualquer tipo de contato e não foi provado pela autoridade acusadora, comprovando que o interesse único e exclusivo era induzir o judiciário a erro e foram omitidos nomes constantes na escuta telefônica que não eram de simples funcionários de centrais de atendimento anti fraude bancária e sim de cargos bem mais elevados, tornando questionável a seriedade da investigação, uma vez que não teria motivo para terem ficado de fora da acusação e denúncia, afinal, quase um ano de escuta telefônica judicial dos meus telefones deu para ouvir mais coisas e de fazer saber que não deveriam fazer contato comigo durante determinado período, né…

Não tenho dúvidas de que as autoridades idôneas com as quais de alguma forma colaborei quer seja através de intimação, de cota ministerial ou por representação de atos criminosos envolvendo a operadora de telefonia móvel e terceiros de boa fé lesados, conhecem a minha idoneidade, profissionalismo e competência, não teriam qualquer inconveniente em testemunharem que sob nenhuma hipótese obtive qualquer benefício durante toda minha vida profissional, tanto que prontificaram-se em fazê-lo, nem mesmo a autoridade que acusou e não deu-se ao trabalho de sequer pedir a quebra de sigilo de minha conta bancária e, ainda que tenha acusado-me de vender informações, em juízo afirmou e confirmou que na escuta telefônica em nenhum momento constou negociação de valores, kkkkk, ou seja, VENDE-SE GRATUITAMENTE…

Esclareço também que além dos documentos anexados ao processo existem várias cópias de segurança com terceiros…

CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS…

Rosimeire da Silva Scrittore

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Relembre do caso:

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Operação Spy 2 indicia 16 por formação de quadrilha e quebra ilegal de sigilo fiscal, bancário e telefônico

O delegado Ruy Ferraz Fontes, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic), concluiu hoje ( 16 de janeiro de 2009 ) o inquérito da Operação Spy 2. A ação, efetuada há uma semana em São Paulo, teve como alvo um esquema clandestino de escuta telefônicas. Entre os envolvidos estão policiais, detetives particulares e funcionários de empresas de telefonia e de bancos. Ao todo, 16 pessoas acabaram indiciadas por formação de quadrilha e quebra ilegal de sigilo fiscal, bancário e telefônico. Entre os investigados que não tiveram a prisão decretada pela Justiça estão um delegado, um escrivão, três investigadores e um coronel da reserva da Polícia Militar. A participação dos policiais consistiria em apresentar ofícios falsos para a liberação dos dados telefônicos junto às operadoras. “Em alguns casos, as operadoras liberaram dados sigilosos acreditando se tratar de pedido autorizado pela Justiça”, disse Fontes.

A polícia evitou citar o nome dos bancos e das empresas telefônicas envolvidas no crime. Foram divulgados apenas os nomes de dois supostos chefes de quadrilha: Domingos Esteves Júnior e Rosimeire Scrittore, ambos proprietários de escritórios que ofereceriam serviço de detetives particulares. A defesa de Rosimeire negou o crime e afirmou que pedirá o relaxamento da prisão amanhã. Os outros envolvidos ainda não apresentaram sua versão.

O secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Ronaldo Marzagão, afirmou que as prisões são “um grande passo” no restabelecimento do direito à privacidade.

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS DA JUSTIÇA: Operação Spy 2 – Coronel PM que foi acusado de formação de quadrilha e grampo telefônico é absolvido 30

Centenas de pessoas, entre elas políticos e empresários, supostamente tiveram os sigilos telefônico, bancário e fiscal quebrados ilegalmente por um esquema de espionagem do qual participavam policiais, executivos de empresas de telefonia, funcionários de bancos e pessoas ligadas à Receita Federal.

Essa foi a acusação dos promotores do Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) e do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).

Promotores e policiais que atuaram na Operação Spy 2 investigaram por quatro anos os suspeitos.

Entre os acusados constaram oito detetives particulares, uma pessoa ligada à Receita, quatro funcionários da Vivo, dois bancários, um delegado e um coronel da reserva da Polícia Militar suspeito de  alugar aparelho que faz escutas por R$ 2.500,00, por 15 dias.

Os nomes das autoridades foram mantidos em segredo pelos responsáveis pelas investigações, todos os demais foram – como de praxe – escrachados nas manchetes. Tiveram suas prisões decretadas, os policiais não.

O DEIC prendeu nove suspeitos de duas “quadrilhas” supostamente chefiadas pelos donos de agências de detetives Domingos Esteves Júnior e Rosimeire da Silva Scrittore. Esta foi indiciada e presa temporariamente , sem justa causa, posteriormente absolvida.

As “quadrilhas” eram contratadas sobretudo por empresários interessados em espionagem industrial e por pessoas que desconfiavam da fidelidade dos cônjuges.

O delegado increpado alegou que utilizava de certos serviços de uma das agências para fins de recrutamento de pessoal junto a empresa de segurança da qual era funcionário.

Foi absolvido em face de sua conduta não ter sido considerada criminosa, mas acabou demitido em processo administrativo disciplinar por procedimento irregular de natureza grave.

Já o coronel Antônio Bezerra da Silva foi absolvido – com fundamento no art. 386, inc. V, do Código de Processo Penal – da imputação de violação ao art. 288, “caput”,  ( formação de quadrilha ) e 153, § 1º-A ( divulgação de segredo ) , ambos do Código Penal.

Ou seja, em relação ao delegado Juiz reconheceu que o fato a ele atribuído não constitui infração penal; ao segundo – que seria proprietário dos equipamentos – que não existiu prova de ter  concorrido para a infração penal.

E quanto aos demais ?

Os demais: ex-gansos, amigopols, informantes do DEIC, namoradas de policiais, etc…etc…

Todos rigorosamente condenados na forma da lei.

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Escárnio no Judiciário de São Paulo: Juiz da Fazenda Pública condena delegado de polícia a receber apenas R$ 7.240,00 por ter sido preso ilegalmente 42

PODER JUDICIÁRIO TRATA POLICIAIS COMO PÁRIAS FEDORENTOS

O Delegado de Polícia J.C.S., representado pela advogada Drª Tania Lis Tizzoni Noqueira , propôs ação de indenização contra a Fazenda do Estado de São Paulo, porque,  enquanto respondia, injustamente,  a determinada ação penal foi decretada sua prisão preventiva por pretensa coação a testemunha; isto em virtude de – em processo completamente diverso – ter dado cumprimento a mandado de prisão preventiva , coincidentemente , contra uma das testemunhas arroladas contra si e outros policiais .

A sua prisão preventiva foi ilegal e desnecessária.

Trancada a ação penal por ausência de justa causa e revogada a prisão preventiva que lhe foi imposta, restou prejudicada sua carreira e sua imagem de delegado com conduta ilibada.

O delegado requereu a procedência do pedido para condenar o Erário ao pagamento de dano moral no valor de R$ 144.800,00, pelo sofrimento pessoal e familiar suportado em razão da prisão indevida.

Citada, a FESP apresentou contestação, alegando que a decisão de decretar a prisão preventiva foi motivada e que o Juiz que a decretou seguiu os trâmites processuais vigentes.

Sustentou, cinicamente,  que os prejuízos sofridos são culpa de terceiro que não fez a juntada aos autos do mandado judicial de prisão preventiva em desfavor da testemunha.

Requerendo, assim,  a improcedência do pedido indenizatório; ainda que devido absurdo.

O magistrado da Vara da Fazenda Pública deu razão ao delegado, valorando seus danos morais na fortuna de R$ 7.240,00 (sete mil, duzentos e quarenta reais), com juros de 6% ao ano, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-Fipe, a contar da data do fato.

Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela requerida, estes fixados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC.

P.R.I.C. – Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

Com efeito, esse “Juiz da Fazenda Pública” ( trabalha a favor da Fazenda ) – na prática – absolveu a FESP e condenou o Delegado a receber uns trocados pela sua “pequena moral”.

Querem saber quanto o delegado deverá recolher ao Poder Judiciário para apelar dessa vexatória decisão?

Nota de Cartório:Valor da causa – R$ 144.800,00, valor corrigido – R$ 151.489,12, valor do preparo – R$ 3.029,78, no caso de eventual interposição de recurso de apelação.

Isto mesmo: R$ 3.029,78, é o que deverá recolher imediatamente se quiser apelar da sentença.

A Fazenda é isenta.

V.P.P.Q.P. – vai pra puta que pariu!

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