Um Comentário

  1. EU SÓ QUERO ENTENDER DE UMA COISA; PORQUE TEMOS TANTOS CARCEREIROS DESVIADOS DE FUNÇÃO?????
    ESTOU VENDO MUITOS CARCEREIROS TRABALHANDO EM INVESTIGAÇÕES….EU NÃO ACHO CERTO ISSO.
    LUGAR DESSES CARCEREIROS É AJUDANDO OS SEUS PARES LÁ NAS CADEIAS, TEM CARCEREIRO TRABALHANDO SOZINHO NESSAS CADEIAS.
    ATENÇÃO TIRAGEM, NÃO DEVEMOS FICAR PERMITINDO OS CARCEREIROS FAZENDO O NOSSO TRABALHO.

    Curtir

  2. Notícias que os brasileiros jamais verão no conglomerado máfio-midiático que manipula as mentes pelo Brasil afora…

    O Reino Unido regulamenta a mídia. Entenda como funciona

    http://www.mudamais.com/sites/default/files/styles/interna_post/public/img_noticias/unnamed_3_31.png?itok=f1SNgzJr

    A regulação da mídia é uma realidade em diversos países, cada um com sua peculiaridade. O escândalo do “News of the World” – tabloide que interceptava ilegalmente ligações e mensagens de pessoas envolvidas em casos cobertos pelo jornal – acelerou a implementação de uma regulação no Reino Unido, por exemplo. Os britânicos estão muito longe de viver a “ditadura comunista” à qual muitos atribuem a regulação da mídia. Sabe como funciona essa lei por lá?

    Em outubro de 2013, a rainha Elizabeth II sancionou um sistema que submete a um órgão de fiscalização revistas e jornais britânicos. O objetivo é evitar abusos, difamações, violações de privacidade e atitudes irregulares na apuração e divulgação de informações. Em suma, prezar pela ética.

    A Independent Press Standards Organisation (link is external) é independente de governo e mídia, substituindo a antiga Press Complaints Commission, que era formada pela própria imprensa e foi considerada incapaz de coibir os crimes da imprensa.

    A nova instituição passou a ter o direito de aplicar multas de até um milhão de libras ou de até 1% do faturamento das empresas, além de adotar medidas gerais para proteção do cidadão comum e poder obrigar jornais, revistas e sites a publicar correções de matérias e pedidos de desculpas, conforme afirma o Observatório da Imprensa (link is external).

    O órgão é amparado pela rainha e não pode ser adulterado pelos ministros, mas apenas por mais de dois terços no Parlamento. As empresas podem optar por aderir ou não. Entretanto, a não adesão implica em punições maiores caso sejam enquadradas.

    Para a imprensa não impressas, uma outra forma de regulação funciona. As mídias digitais (conteúdo audiovisual, web e de redes de telecomunicações) são reguladas pelo Office of Communications (Ofcom), que existe desde 2003. O Ofcom deve assegurar que o Reino Unido tenha serviços de comunicação eletrônica de alta velocidade, que programas de rádio e TV tenham qualidade e diversidade, que serviços de programação de rádio sejam transmitidos por várias organizações, que o espectro de rádio seja usado de forma eficaz, além de garantir que os espectadores estejam protegidos de conteúdos nocivos e as pessoas não tenham sua privacidade invadida. O Ofcom, portanto, torna a comunicação mais democrática, equilibrada, diversa, moderna e ainda protege a população.

    Curtir

  3. Avatar de Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida disse:

    LOCAL DE TRABALHO
    Invasor de gabinete de delegado responde por violação de domicílio
    ImprimirEnviar por email57130
    13 de novembro de 2014, 14h30
    A sala de um servidor público é um local de acesso restrito, onde a pessoa exerce seu trabalho. Por isso, a invasão do local é considerada violação de domicílio. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um homem que tentava trancar ação penal na qual é acusado de invadir o gabinete de um delegado de polícia durante manifestação.

    O caso aconteceu na cidade de Chapecó (SC). De acordo com a defesa, várias pessoas, insatisfeitas com o andamento das investigações sobre a morte de um vereador, foram à delegacia e cobraram a presença do delegado de plantão. Como ele se recusou a recebê-los, os manifestantes invadiram o gabinete.

    No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a invasão de repartição pública não caracterizaria o crime previsto no artigo 150 do Código Penal, mas seria conduta atípica. Além disso, sustentou que o réu estaria exercendo seu direito de manifestação perante uma autoridade pública.

    O relator, ministro Jorge Mussi (foto), negou o pedido. Segundo ele, o gabinete do delegado também está abrangido no conceito de casa para fins penais, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º, III, do Código Penal. “O bem jurídico tutelado com a norma incriminadora prevista no artigo 150 do Código Penal é a liberdade individual, protegendo-se a intimidade das pessoas quando se encontram em suas casas ou nos seus locais de trabalho, impedindo que terceiros ingressem ou permaneçam em tais ambientes sem autorização”, disse.

    Por isso, o ministro concluiu que a sala de um servidor público, ainda que situada em um prédio público, está protegida pelo Código Penal, já que se trata de local de acesso restrito em que a pessoa exerce suas atividades. Para Mussi, o entendimento contrário implicaria a ausência de proteção à liberdade individual de todos aqueles que trabalham em prédios públicos.

    “O serviço público ficaria inviabilizado, pois bastaria que um cidadão ou que grupos de cidadãos desejassem manifestar sua indignação ou protestar contra determinada situação para que pudessem ingressar em qualquer prédio público, inclusive nos espaços restritos à população, sem que tal conduta caracterizasse qualquer ilícito, o que, como visto, não é possível à luz da legislação penal em vigor”, concluiu o relator, no que foi seguido em unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    HC 298.763

    Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2014, 14h30

    Curtir

  4. ESTA PUBLICADO NO SITE OFICIAL DO SINPOLSAN, ACABEI DE VERIFICAR :

    REESTRUTURAÇÃO DO TRABALHO POLICIAL
    Geral – Agenda

    No dia 06 de Novembro, será realizada uma reunião no gabinete do Secretário de Segurança Pública Dr. Fernando Grella Vieira, atendendo no disposto no SSP-93 de 28/07/2014, onde estabelece que a federação interestadual dos Policiais Civis, da região Sudeste, participa do grupo de trabalho que apresentará o projeto da reestruturação do trabalho policial.

    O SINPOLSAN se fará representar pelo presidente Dr. Walter de Oliveira Santos e o Secretário Geral Ronald Puga Filho. Lembramos que está inserida nesse projeto alguma reivindicações indicadas pelo nosso sindicato, tai como: Aproveitamento da carreira de carcereiro, optativamente como auxiliar técnico de cartório (escrivão) e a inclusão do agente policial, como auxiliar de investigador de polícia, ambos com melhora de salário e curso de aperfeiçoamento na Academia de Polícia em São Paulo.

    Curtir

  5. E EU ME AUTOCANDIDATO A REPRESENTANTE DA CARREIRA DE CARCEREIRO POLICIAL
    DIGO A TODOS QUE QUEREM SABER A REALIDADE…

    1- ATUALMENTE OS CARCEREIROS ESTÃO QUASE QUE COM A SUA TOTALIDADE COM CERCA DE 4.500.00
    ( QUATRO MIL E QUINHENTOS ) POLICIAIS EM DESVIOS DE FUNÇÕES.

    E TRABALHANDO COMO INVESTIGADORES DE POLICIA , SENDO ISTO NÃO TEMOS MOTIVOS DE MUDARMOS
    DE FUNÇÕES AGORA , DEPOIS DE TANTO RALAR MOS A SERVIÇO DA PC……

    ENTÃO QUE FAÇAM UM PLEBISCITO , AI CHEGAREMOS AO DENOMINADOR COMUM ,E SERÁ MAIS JUSTO.

    Curtir

  6. CARCEPA LINHA DURA
    voce esta certo os carcepa e os agentes sempre se fuderam na linha de frente
    em desvio de função,agora que esta mais ou menos encaminhado uns iluminados
    querem transformar as carreiras em auxiliar.os BABY LUK ja conseguiram o NU
    agora eles tem que correr atraz do seu prejuizo e não querer fuder com as outras
    carreiras. auxiliar eles em que ficar encostado nos politicos
    A POLICIA HOJE É POLITICA OU SEJA POLICIA SERVIL, A DISPOSIÇÃO DO POLITICO DE PLANTÃO
    INCLUSIVBEL DELEGADOS E PERITOS
    ESSE É O MODO PSDBosta de governar

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com