Caro Professor Dr. Elival da Silva Ramos, verdadeiramente o ativismo da magistratura é repugnante, mas o que dizer do mercenarismo ( busca de honorários ) e da mais absoluta deslealdade jurídica e processual da PGE enquanto órgão cooperador do governo; torcendo o Direito de má-fé…Com efeito, procuradores do estado querem ser a verdadeira governadoria, né? 6

LEGISLADORES DE TOGA

“Ativismo do Judiciário inviabiliza, em boa parte, o modelo brasileiro de Estado”

Por Thiago Crepaldi e Claudia Moraes

O Judiciário é hoje o controlador das políticas públicas sociais no Brasil. Mas não deveria ser, pois não é o formulador de projetos e nem foi eleito para isso. Excessivamente politizada, a Justiça se colocou no lugar da administração pública e do Legislativo, analisa Elival da Silva Ramos, que acaba de deixar o cargo de procurador-geral do estado de São Paulo.

Agora aposentado, Ramos esteve por 37 anos na Procuradoria do estado de São Paulo, 12 deles no cargo de procurador-geral. É homem de confiança de Geraldo Alckmin, que o nomeou para o cargo em 2011, depois de ter exercido o comando da Procuradoria de 2001 a 2006, na outra gestão de Alckmin.

Mestre e doutor em Direito do Estado e livre-docente em Direito Constitucional pela USP, sua linha de pesquisa está centrada no estudo dos sistemas de controle de constitucionalidade das leis e omissões legislativas.

Ramos afirma que o Supremo Tribunal Federal tem avançado o sinal e que, agora, aposentado da Procuradoria, poderá emitir opiniões de forma mais livre.

Além de dar um panorama da atuação da procuradoria no ano que passou, ele diz que boa parte da inviabilização do modelo brasileiro do Estado passa pelo ativismo de juízes. “O Judiciário está imputando um custo ao Estado fenomenal em várias coisas. A gente briga o tempo todo. Mas aí não é a questão dos argumentos do Estado serem piores ou melhores, é questão ideológica, eu diria. O Judiciário brasileiro assumiu indevidamente outro papel.”

Recebendo em seu gabinete a equipe do Anuário da Justiça, que o entrevistou para a edição do Anuário São Paulo 2018, com lançamento em breve, Elival Ramos fez um balanço das finanças de São Paulo, conta que “pagou” mais de R$ 3 bilhões de precatórios em 2017 e acredita que, até 2024, prazo dado pela Emenda Constitucional 99/2017, o estado terá sua dívida de precatórios quitada. Ele também explica por que as finanças de São Paulo estão em uma situação bem diferente de outros estados em crise.

Leia a entrevista:

ConJur — Como foi o trabalho da Procuradoria-Geral do Estado em 2017?
Elival da Silva Ramos —
 Nós atuamos em três áreas fundamentais. Na área de consultoria, que é a área extrajudicial, tivemos um avanço muito grande nas concessões. Foi um período de praticamente três anos de arrecadação de valor real em queda. Em São Paulo, só não houve maior problema porque praticamos um ajuste fiscal rigoroso, envolvendo corte de despesas, que também contou com a participação da Procuradoria, na revisão de contratos, na apreciação de casos concretos que surgiram… Isso fez com que nós conseguíssemos, digamos assim, uma curva próxima entre a queda de receita e as despesas praticadas. Isso que viabilizou ao estado continuar, por exemplo, honrando a folha de pagamento, pagando antecipadamente o décimo terceiro salário.

Ao mesmo tempo, já partindo para o setor tributário-fiscal, claro que nós procuramos alavancar a receita e, para isso, foi importante um esforço muito grande em conjunto com a Secretaria da Fazenda. E, de fato, melhoramos. Terminamos o ano com uma arrecadação próxima de R$ 4 bilhões, arrecadação de dívida ativa. A Procuradoria vem melhorando seus índices nesse campo. Quando assumi o cargo de procurador-geral na primeira gestão, lá nos idos 2001, a arrecadação da nossa dívida ativa era da ordem de R$ 600 milhões. De novidade nesse período, nós tivemos a implantação do protesto, que corresponde a cerca de 60% da nossa arrecadação.

ConJur — É um protesto que vai direto para o cartório, que não passa pela Justiça?
Elival da Silva Ramos —
 Sim. Quase todo IPVA é cobrado mediante protesto. IPVA é tipicamente uma dívida boa para usar o protesto. Nós não temos uma enxurrada de pedidos de sustação de protesto, por exemplo. E são dívidas de um valor menor, aos milhares, muito pulverizada. Se não fosse assim, nós estaríamos ajuizando aí um volume imenso de execuções fiscais. É difícil estimar. Mas nós temos uma carteira de execuções da ordem de um 1,3 milhão de execuções. Hoje, com a decisão do STF, acabou-se a discussão. Eu fui ao Supremo fazer a sustentação oral e um dos pontos foi esse: a orientação do Judiciário é a desjudicialização em tudo, usando a arbitragem, usando mecanismos consensuais, acordos e tal. O protesto é fundamental nesse trabalho, na dívida ativa.

São Paulo deve ter hoje o melhor índice nacional de cobrança. Se desconsiderar as dívidas que nós mesmos consideramos de difícil possibilidade de recebimento, que é contribuinte que já tem o CNPJ inativo por alguma razão, a empresa não funciona mais, se descontar tudo isso, o estado deve estar recebendo algo em torno de 2,5%, 3% anual. O que é um índice altíssimo. A média nacional é 0,5%. Então é seis vezes a média nacional. Ou seja, são bons resultados.

ConJur — E no setor fiscal?
Elival da Silva Ramos —
  As batalhas são muitas. Nós temos a frente em que o Estado é devedor e a frente em que ele é credor. Mas, em relação ao Estado devedor, o contexto geral é mais dessa natureza, nós temos um contencioso importante que nos envolve com as concessionárias das rodovias. São ações em que pedem reequilíbrios contratuais — em que nós temos vencido invariavelmente —, algumas questões envolvendo compensação geraram demandas. Temos ações contra as 12 concessionários do estado de São Paulo. Das nove julgadas, ganhamos seis e perdemos três.

É claro que também há algumas questões de desapropriação, a importância de programas do Estado, de PPPs em que o Estado está envolvido. O quadro de ações indenizatórias de servidores melhorou bastante, porque nós procuramos ao longo dos anos, usando a área de consultoria, diminuir essas demandas. E, internamente, nós melhoramos nossa informatização, porque ela já era muito boa no setor fiscal, mas ainda não existia na área de consultoria, isso se implantou. Não foi só esse ano, já vem vindo de outros anos, mas avançou bastante, também com o programa de contenção geral. Temos melhores condições de saber em quê o Estado está sendo mais derrotado, os temas mais importantes.

ConJur — Quais temas o Estado vence e em quais é derrotado?
Elival da Silva Ramos —
 Depende. As ações em que o Estado se envolve são ações de pessoal, ações de medicamento, normalmente o estado é derrotado. Não o estado, o município, a União. Essa é uma questão que é um problema importante para o Brasil. Hoje temos práticas de saúde pública de primeiríssimo mundo por força de decisões judiciais, só que isso tem um custo. E, em razão disso, talvez não se consigam fazer outros investimentos. Nós estamos aqui em São Paulo vivendo a epidemia de febre amarela. Já tivemos dengue, são doenças de países pobres, não compatíveis com o nível de riqueza do Brasil. Mas, ao mesmo tempo, tem tratamentos sofisticadíssimos, todos com ordem judicial, que o SUS, as entidades ligadas ao SUS, cumprem.

Isso está mal colocado. Nós temos que ter um país mais justo, em que aquelas questões que atingem a totalidade da população tenham mais investimento. E os tratamentos sofisticados não podem ser gratuitos, a pessoa tem que ter um custo para fazer isso. Tem tratamento dado pelo SUS que é o padrão, claro que aquilo não é o melhor dos tratamentos, mas é aquilo que é possível pagar dentro da realidade do SUS. Se a pessoa quiser algo a mais do que isso, tem todo o direito, mas pagando.

O Poder Público não é obrigado a fazer. Infelizmente, o Judiciário não pensa assim. O Judiciário brasileiro passou a entender que a saúde é um direito fundamental — como é, de fato — mas que isso não tem custo, então determina os tratamentos mais exóticos do mundo. Manda dar fralda geriátrica com marca, medicamentos experimentais… O que avançou nesse campo foi que a Secretaria da Saúde e o Tribunal da Justiça, enfim, as entidades envolvidas, estabeleceram uma fase aí pré-processual, vamos dizer, para ver se a gente não consegue atender algumas demandas. Em alguns casos é problema de acesso à informação.

ConJur — O Acessa SUS?
Elival da Silva Ramos —
 Exatamente. Então a Secretaria da Saúde, o Ministério Público, o Judiciário celebraram um termo de cooperação. Esse é um tema em que o Estado é normalmente derrotado. É um julgamento liminar que prevalece.

ConJur — Como estão as demandas de servidores?
Elival da Silva Ramos —
 No funcionalismo há um quadro melhor. Nós temos evitado criações de novas gratificações. Resolvemos algumas demandas importantes já anteriormente. Até hoje existem ações, por exemplo, envolvendo incidência de quinquênio, sexta parte, os adicionais quinquenais, temporais, sobre gratificações que o estado não acha que é gratificação. Muitas vezes é discutido se é a autêntica gratificação ou apenas o nome que é de gratificação e é vencimento. Há ainda algumas condenações nesse campo. Muitas questões envolvendo trânsito. Isso tem aumentado bastante. Para se ter uma ideia, nós tivemos que criar um núcleo especializado dentro do Detran porque aumentou tanto, e a demora, a tramitação de informações, tudo, já era um negócio que dificultava a defesa. Nós estamos tentando centralizar ali ações do estado inteiro, porque, tudo é eletrônico. Um advogado que é daqui pode trabalhar em uma ação que corre em Presidente Prudente. E o Detran daqui centraliza as informações. Esse é um campo muito grande.

ConJur — Como estão os pagamentos de precatórios?
Elival da Silva Ramos —
 Precatório é outro trabalho, porque é na fase de execução. Não importa nem a natureza da dívida, mas em geral são alimentares, que também é boa parte dos nossos trabalhos. O poder público em geral tem que ter um compromisso com a eliminação do passivo. Há muitos anos isso gerou soluções não adequadas. O STF deu uma data concreta, era 2020. Agora é 2024 [pela Emenda Constitucional 99/2017]. Não daria para cumprir até 2020, ainda mais com os recursos existentes, que é 1,5% da receita corrente líquida.

O que a Emenda mais recentemente fez foi agregar recursos privados.O Estado vinha já fazendo isso com as ações das quais participa. Se ele tem, por exemplo, uma ação fiscal, poderá ganhar ou perder. Muitas vezes o contribuinte faz o depósito para garantir, não tem problema de execução, e vamos aguardar julgamento de mérito. O que o Estado fazia era utilizar esse recurso e, depois, se perder, devolver com os acréscimos, como se fosse um empréstimo. Mas paga juros de poupança, os juros das contas judiciais, o que é muito mais em conta do que tomar isso do mercado. De outra maneira, se não fizesse isso, quem ficaria com o lucro seriam as instituições financeiras, porque elas emprestam a juros de mercado, que são juros altíssimos, e pagam juros de poupança. Às vezes, divide isso com o Judiciário também, dependendo dos acordos que tenha. Esses seriam os setores que perderiam com essa proposta.

A ideia é ter mais recursos para poder, efetivamente, cumprir o que o Supremo decidiu. A pior coisa é ter decisão judicial não cumprida, ainda mais do STF. Nós temos aí propostas que somam R$ 1 bilhão. Isso significa, só nesse começo de ano, teríamos uma economia para o estado de São Paulo, caso venha a ser formalizado e o Judiciário homologue, R$ 400 milhões. Para que servem esses R$ 400 milhões? Para pagar mais precatório. Com isso, a dívida vai sendo quitada e chegaremos em 2024 com condições de pagar. Mas a novidade foram recursos privados. Já em 2016 havia uma emenda aprovada prevendo isso, mas o Senado fez o favor de colocar uma cláusula que inviabilizou completamente o uso dos recursos. Colocou que não permitia a utilização de recursos de processos de natureza alimentar. Acontece que os bancos não sabem qual é a natureza do processo. O mais importante é dizer que poderão usar esses valores, que não entram para o 1,5%. São recursos adicionais.

Em 2017, batemos o recorde nominal de pagamento do precatório, mais de R$ 3 bilhões. Quase o dobro. Se somar as OPVs, aquilo que também nós vínhamos sempre levando um saldo de OPVs do ano anterior, esse ano não deixamos saldo. Quitamos. Então tem mais de R$ 700 milhões aí, um valor alto. Somando tudo, deu quase R$ 4 bilhões, OPV e precatório. É muito dinheiro. O estado hoje tem uma dívida da ordem de R$ 23 bilhões, é entre 15% a 20% da dívida que está quitando em um ano. É um esforço grande. Lógico que, agora, com recursos privados, estima-se que o estado de São Paulo vá receber por volta de R$ 6 bilhões desses recursos. Se isso ocorrer, ajudará na implementação de mais acordos.

ConJur — O senhor é a favor de pagar dívida com precatórios?
Elival da Silva Ramos —
 A objeção da PGE, em geral, em relação a esse tema, sempre foi por uma razão: parte do ICMS vai para o município. Se a empresa faz uma compensação, libera aquele precatório, como se tivesse recebido aquela dívida. O efeito no precatório vai ocorrer. Acontece que o estado tem que repassar, pois, em tese, o município não tem nada a ver com isso. E a Emenda exclui esse repasse. Por isso, passamos a ser favoráveis. Agora, pelos nossos cálculos, feitos a pedido do TJ-SP, o estado de São Paulo — acho que, nominalmente, tem a maior dívida do Brasil — conseguirá quitar a sua dívida precatória até 2024, já considerados os precatórios novos. Como sempre diz o governador, vai ser muito bom ser governador do estado a partir de 2025. Não vai ter precatório mais. E a receita de royalties vem aumentando muito, São Paulo é o segundo estado da Federação em valor nominal de royalties, só perde para o Rio de Janeiro.

ConJur — Do petróleo?
Elival da Silva Ramos —
 De gás, basicamente, no estado de São Paulo. Então, a tendência com a exploração do gás da bacia de Santos, cuja reserva é monumental, é a mudança da matriz energética do estado de São Paulo e o recebimento de royalties. Vai subir a receita de royalties, mas, pelos nossos cálculos, também vai ter mais aposentadorias, aumentando a dívida previdenciária, mas uma coisa vai caminhando junto a outra. Assim, o estado de São Paulo não é um mar de rosas, mas tem uma situação hoje financeiramente equilibrada.

ConJur — Como vê a reforma da Previdência?
Elival da Silva Ramos —
 Eu acho que a reforma da Previdência é algo absolutamente estratégico e necessário para o país. Não acho isso de agora não. Não é por causa do atual governo. Eu lembro que desde 1995 esse tema entrou no Brasil. Eu me lembro do ministro Reinhold Stephanes, que era do governo Fernando Henrique Cardoso, fez umas publicações mostrando que estava havendo uma alteração da pirâmide populacional, que a população estava envelhecendo. Entre outras coisas, isso significa que entra menos gente no mercado de trabalho, portanto tem menos contribuições e mais benefícios. Isso não fecha a conta. Ou seja, nós vivemos, em matéria previdenciária, durante muito tempo, uma espécie de corrente da felicidade. Como o Brasil é uma população jovem, está entrando um monte de gente, trabalhando, tem muita informalidade, então vamos trabalhar para a formalização. Isso faz com que as pessoas entrem e comecem a pagar. A expectativa de vida também era muito menor, então a fechava durante algum tempo.

ConJur —  É um remédio amargo…
Elival da Silva Ramos —
 Não é muito gostoso tomar, em um Congresso que tem como função representar a sociedade como um todo, não é? Só funciona se for feita, previamente, uma reforma política para reduzir o número de partidos. Com muitos partidos, temos a irresponsabilidade política. Ninguém se sente responsável por nada. Não há um vilão para ser apontado como responsável pela derrota do governo no Congresso. A melhor coisa que poderia acontecer para o interesse público é o governo desistir de votar essa reforma agora, até ter um ministro novo no governo que possa, eventualmente, fazer um rearranjo, compor sua base em outros termos. Aí será possível uma reforma real, consistente.

ConJur — Há quem conteste que a Previdência é deficitária. Dizem que é uma manipulação de cifras pelo governo. Qual a sua opinião?
Elival da Silva Ramos —
 É deficitária. O problema é que tem um enorme número de servidores que entraram antes da mudança na lei e não contribuíram jamais. Aqui em São Paulo, até 2003, não é tão antigo, a contribuição que o funcionário fazia era 6% do vencimento. Só 6% para a pensão dos dependentes. Não pagava nada para a aposentadoria. Zero. E se aposenta com integralidade de vencimentos. Um juiz se aposenta aqui em São Paulo, provavelmente pelo teto, será R$ 33 mil por mês, tendo contribuído só a partir de 2003. Aí sim passou a contribuir com 5% disso. Essa conta não vai fechar nunca. Não tem como. Precisa aumentar a idade para aposentar, como todos os países aumentaram. Na Europa já está chegando aos 70 anos, no Brasil, em um primeiro momento não vai chegar a tanto, mas vai acabar chegando mais para frente. Tem que caminhar na equalização da previdência pública com a privada.

ConJur — No ano passado, a PGE precisou desembolsar cerca de R$ 1 bilhão com condenações em saúde. Os gastos continuam nesta faixa?
Elival da Silva Ramos —
 Tem crescido no estado, mas na União tem crescido mais ainda. O estado tem um valor alto, expressivo no seu orçamento, a título de despesas com saúde.

ConJur — A defesa da Fazenda não é muito genérica?
Elival da Silva Ramos —
 É, de fato. A pessoa mostra que está doente e que existe um medicamento para aquilo, mas não está na lista do SUS. A grande controvérsia na judicialização da saúde, em geral, é essa. Tem duas maneiras de ver isso. Antes a gente argumentava pela “reserva do possível”, afirmando que não tinha orçamento. Era uma defesa padrão. Hoje, a grande tese do Estado, do poder público, é a seguinte: não existe um único medicamento ou um único tratamento para cada moléstia, há várias possibilidades. Tem que combinar uma estratégia no setor público, de saúde pública, que envolva custo do medicamento e envolva eficácia. Mas é importante que o Judiciário concorde com isso.

No fundo, a única possibilidade de ganhar uma causa dessa na Justiça é assentar-se que não cabe ao Poder Judiciário interferir na discricionariedade técnica-administrativa de montagem de um sistema de saúde pública que vai, evidentemente, para cada agravo, prescrever um tratamento, levando em conta custo e eficácia do medicamento. O que a maioria dos juízes aceita é a prescrição de um médico contratado falando que um medicamento importado é melhor que o tratamento que o SUS disponibiliza. Às vezes [o remédio] nem é registrado na Anvisa. Muitas vezes, foi registrado há tão pouco tempo que não teve sequer análise do SUS. O juiz então defere uma liminar, depois concede a sentença. Mas a questão principal é que o juiz não pode fazer isso. Só se faz isso em países como África do Sul e Colômbia, que são ativistas judiciais.

ConJur —  Caímos no ativismo judicial, sobre o qual o senhor já escreveu…
Elival da Silva Ramos —
 É uma questão séria, e não é só para o direito à saúde. A mesma questão envolve o direito à moradia e outros direitos sociais. A princípio, deveria ser assim: o poder público tem uma estratégia de implantação que leva em conta o planejamento para o futuro. Nisso, não pode dar tudo para todos. Então vai escolher o que é mais grave, descobrir o que é mais urgente. No fundo, tinha que melhorar a nossa discussão democrática do orçamento. O que é prioritário? Vamos dar moradia? Ou vamos resolver vacina? Agora, o Judiciário, que não tem compromisso com o fechamento dessas contas, vem, analisa individualmente e diz que “é justo que as pessoas tenham moradia”. Também acho. É justo que todos tenham acessibilidade, todos tenham isso e tenham aquilo. Mas o custo disso não fecha. Vamos ter um Estado inchado, endividado.

Boa parte da inviabilização do modelo brasileiro de Estado passa pelo ativismo judicial. O Judiciário está imputando um custo ao Estado fenomenal em várias coisas. A gente briga o tempo todo. E aí não é a questão de os argumentos do Estado serem piores ou melhores, é questão ideológica, eu diria. No fundo, o Judiciário é o controlador da política pública de prestações sociais. Ele não é o formulador de políticas públicas e nem é o responsável por isso. Não é o Judiciário brasileiro o responsável por resolver a questão de saúde. Não é o Judiciário brasileiro o responsável por resolver a questão de habitação. É o legislador, é o administrador. O Judiciário deve controlar para que isso seja feito com isonomia, com segurança jurídica.

ConJur — O Judiciário brasileiro assumiu indevidamente esse papel?
Elival da Silva Ramos —
  Ele se auto-impôs esse papel, porque isso dá matéria na imprensa, isso dá poder social. O magistrado aparece como Robin Hood. Essa é a realidade. Um amigo meu juiz diz que a Fazenda está em dificuldade porque os juízes gostaram de ter poder. Porque antigamente, alguns casos só se resolviam cobrando que um deputado apresentasse um projeto de mudança na lei ou fazendo uma manifestação na frente do Palácio, para ver se o governador ou prefeito se sensibilizava, Pressionavam partidos, faziam movimento. Agora, a solução é achar um advogado e judicializar.

Isso é uma coisa que não tem cabimento, por um simples motivo: políticas sociais envolvem sempre exclusões, envolvem sempre planejamento. É preciso optar por coisas, examinar globalmente, senão provoca uma enorme injustiça. As pessoas que entram com ações na área da saúde são pessoas que já são privilegiadas, em geral. Porque quem tem acesso à Justiça é quem tem mais educação, mais acesso à informação, advogado melhor. Entram e conseguem um tratamento caríssimo. Quem perde nessa equação? Perde o pobre, que não tem advogado, que não tem informação. Então não tem judicialização no Brasil, por exemplo, para combater a esquistossomose ou para doença tropical em geral, dengue etc. O juiz é moldado, o processo judiciário é moldado para controlar a prática de ilegalidades, quebra de isonomia. Não é para entrar na conveniência e oportunidade.

Quem é que diz que eu tenho que investir em remédios caríssimos e deixar de, por exemplo, dar creche para as crianças, que inviabiliza as mulheres de exercer trabalho etc.? O que é mais importante? Tudo tem a sua importância. É o representante político que tem que dizer, não é o Judiciário. Essas são questões assim básicas de organização do Estado brasileiro que nós vamos ter que enfrentar nos próximos anos.

ConJur — Mas a Constituição Federal não coloca que saúde é direito de todos e dever do Estado?
Elival da Silva Ramos —
 A Constituição tem um dispositivo perfeito. É um dos mais bem redigidos nessa matéria. O problema é que o juiz só lê a primeira parte. É só questão de eles lerem melhor. Leiam o artigo inteiro. Está escrito assim: “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Mas não é só ponto final, tem uma vírgula: “esse direito é assegurado mediante políticas públicas”, é o que vem dito em seguida.  Então na verdade o que está escrito é que você tem direito à saúde, mas é condicionado a uma política pública que o torne concreto. E quem monta essa política, quem implementa, é o poder público, administração seguindo a legislação.

ConJur — O debate jurídico está politizado?
Elival da Silva Ramos —
 Está totalmente politizado. Veja os debates no Supremo Tribunal Federal, a forma como se realizam agora. Lembro do ministro Moreira Alves, anos atrás, quando eu estava fazendo faculdade e ele foi dar uma palestra no Largo do São Francisco. Fizeram uma pergunta sobre um tema específico e ele respondeu: “Esse tema está chegando ao Supremo, eu quero me preservar. Então vou falar só sobre alguns estudos correlatos”. Muito cuidadoso. Hoje o ministro fala em off, reservadamente, em tese. E depois até vai dar uma palestra ou escrever um artigo em jornal defendendo o ponto de vista. Isso não é papel de ministro. O ministro deveria reservar a posição dele para falar nos autos.. O juiz deveria falar pouco, ouvir muito e decidir. Mas está fazendo parte de um debate político.

ConJur — Isso se deu quando o STF determinou o cumprimento da pena a partir da condenação em segundo grau?
Elival da Silva Ramos —
 A discussão posta é: deveríamos prender alguém que é condenado em primeiro grau e tem a condenação confirmada em segundo grau? Isso melhoraria o combate à corrupção? Mas isso é uma discussão de mérito, que tem que ser travada no parlamento. A Constituição diz que a prisão só pode ser feita depois do trânsito em julgado. Com letras claríssimas. A Constituição não permite outra solução. Eu mesmo critico o texto constitucional, mas eu cumpro. Ele tem que ser cumprido. A solução para isso seria uma emenda à Constituição. E aí não cabe ao Judiciário. O parlamento não discute o assunto, fica aguardando o Supremo decidir. O STF decide uma coisa hoje, outra amanhã, depende do clamor popular. Claro que isso repercute na insegurança jurídica, porque, no mundo da política, aquilo que é lei hoje pode não ser cumprido amanhã.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2018, 9h10

 


 

Procuradores vivem muito bem , mas quando o câncer bate na vida deles são os primeiros a buscar remédios e tratamento grátis. 

Marco Aurélio suspende prisão antecipada de delegada condenada pelo TJ-SP 17

PRECIPITAÇÃO INCONSTITUCIONAL

Marco Aurélio suspende prisão antecipada de delegada condenada em segundo grau

Precipitar a execução da pena é antecipar a culpa — e, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado da ação penal. Por isso, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a execução provisória da condenação de uma delegada condenada à prisão pelos crimes de concussão e falsidade ideológica.

Precipitar a execução da pena é antecipar a culpa, afirmou ministro Marco Aurélio.
STF

Simona Ricci Anzuíno, ex-titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Sorocaba (SP), foi condenada pela 2ª Vara Criminal da cidade e teve sua pena reduzida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, para sete anos e onze meses. Os desembargadores determinaram que a pena fosse executada imediatamente.

A defesa da ex-delegada, feita pelos advogados Fabio Tofic Simantob e Maria Jamile José, conseguiu a liminar no STF para garantir o direito de a ré permanecer em liberdade até o julgamento definitivo de Habeas Corpus, que apontou violação ao principio de não culpabilidade e afirmou ser indevida a antecipação da pena.

Tofic ressaltou também, em seu recurso, que seria pertinente ao caso que a ré fosse presa em regime semiaberto, diante da pena estabelecida.

O direito de aguardar em liberdade foi deferido pelo ministro Marco Aurélio: “A culpa surge após alcançada a preclusão maior. Descabe inverter a ordem do processo-crime – apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da sanção”.

“Comuniquem ao juízo que se abstenha de expedir o mandado de prisão, ou, se já o tiver feito, que o recolha, ou, ainda, se cumprido, que expeça o alvaráde soltura, a ser implementado com as cautelas próprias: caso a paciente não esteja recolhida por motivo diverso do retratado no processo”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

DOIS TIROS DE PISTOLA NO QUEIXO – Tristemente noticiamos suposto suicídio de aluno oficial da Polícia Militar de São Paulo nas dependências do Barro Branco 56

O aluno oficial N.S.C –  ex-soldado – empregando pistola pertencente a colega de turma  cometeu suposto suicídio disparando duas vezes contra o próprio queixo.

Histórico  lavrado por um cabo :

   O Al Of PM N. Cruz estava sozinho no alojamento de alunos da APMBB e cometeu suicídio com dois disparos de arma de fogo no queixo. Uma equipe da USA constatou o óbito no local. O policial militar pertencia ao 3º CFO, encontrava-se em convalescença médica e recentemente,passou por atendimento no NAPS (Núcleo de Atendimento Psicológico). A arma utilizada pertence ao Al Of PM Hickmann, também do 3º CFO.
É o segundo aluno do Barro Branco que se mata em menos de um ano.
Observação: a PM não comunicou o evento ao Delegado de Polícia responsável pela circunscrição da Água Fria.

NOVO GUARDIÃO – Ministério Público estuda a propositura de ação civil pública para obrigar monitoramento remoto da Polícia Civil 101

Resultado de imagem para cameras de monitoramento ao vivoExercendo a atribuição de controle externo do órgão policial civil, o MP de São Paulo prepara uma ação civil pública com a finalidade de que o governo estadual instale em todas as unidades policiais, princialmente Seccionais e sedes de Departamento,  rígido controle de acesso e permanência nas Delegacias.

Paulatinamente o sistema por eles idealizado deverá ser estendido a todas Unidades da Polícia Civil.

Câmeras de monitoramento com gravação –  “na nuvem ” – de todas as imagens por cerca de 5 anos funcionarão diuturnamente em todos os acessos das unidades.

O ingresso de autoridades e funcionários deverá ser precedido de identificação biométrica; propiciando o controle do efetivo cumprimento do horário de trabalho, inclusive!

Para os promotores tal ferramenta é imprescindível para prevenção de irregularidades funcionais e ilícitos, notadamente corrupção.

Propiciando fácil prova – positiva ou negativa –  em caso de denúncias contra policiais.

A medida parece boa, infelizmente não partiu da própria Polícia Civil.

Não obstante a existência de controle interno em alguns departamentos, como o DEIC e a Corregedoria,  por exemplo.

De qualquer forma, ainda bem que eles se preocupam , pior seria se eles estudassem propor o fim do órgão.

CONCURSOCRACIA – Juiz ameaçando advogados e vingando-se nas partes nunca foi anomalia…É a normalidade! 21

OPINIÃO

Quando um magistrado apenas expõe o poder que julga ter

Por Elio Gaspari

*Texto publicado originalmente na edição desta quarta-feira (7/3) do jornalFolha de S.Paulo com o título “O ‘faço-porque-posso’ dos juízes”.

Para quem acha que já viu tudo, a Associação dos Juízes Federais convocou uma greve da categoria para o próximo dia 15, uma semana antes da sessão em que o Supremo Tribunal Federal julgará a legalidade do auxílio-moradia dos magistrados. Uma manifestação de juízes contra um julgamento.

Não bastasse isso, a Ajufe argumenta que “esse benefício é recebido por todas as carreiras”. É verdade, pois os procuradores também recebem o mimo, mas é também um exagero, pois não se conhecem casos de outros servidores que recebem esse auxílio sendo donos de vários imóveis na cidade em que moram.

A Ajufe poderia defender a extinção ampla, geral e irrestrita do auxílio-moradia, mas toma uma posição que equivale, no limite, a defender a anulação de todas as sentenças porque há pessoas que praticaram os mesmos atos e não foram julgadas. Uma ilegalidade não ampara outra.

A greve da Ajufe está fadada ao ridículo, mas reflete um culto à onipotência que faz mal à Justiça e ao Direito. A magistratura é um ofício poderoso e solitário. Em todos os países do mundo os juízes são soberanos nas suas alçadas. Os ministros do STF dizem-se “supremos”. Lá nunca houve caso em que um deles, ao votar num julgamento de forma contrária à que votara em caso anterior, tenha explicado a mudança com a sinceridade do juiz David Souter, da Corte Suprema dos Estados Unidos: “Ignorância, meus senhores, ignorância”. (Tratava-se de um litígio sobre a legalidade da existência de casas de striptease perto de escolas.)

Graças ao repórter Kalleo Coura, está na rede um áudio de nove minutos no qual o juiz Solon Mota Junior, da 2ª Vara de Família de Fortaleza, ofendeu a defensora pública Sabrina Veras. Desde novembro, a advogada pedia urgência, sem sucesso, para ser recebida pelo magistrado para transferir a guarda de duas crianças para o pai, pois a mãe as espancava. Em janeiro uma das meninas morreu. Duas assessoras do juiz acusavam a defensora de ter dito que elas haviam matado a menina. Ela nega que o tenha feito. (Mota Junior repreendeu a advogada quando ela o tratou por “você”, mas chamou-a de “minha filha”.)

O meritíssimo chamou-a de “advogada desqualificada”. Poderia ser o jogo jogado, pois nos bate-bocas do STF vai-se por essa linha, mas ele foi além: “Você se queimou comigo. Lamento dizer, você está começando agora… Se queimou comigo. E vai se queimar com tantos quanto eu fale essa história”. Juiz ameaçando advogada é uma anomalia.

As crianças contavam que a mãe as espancava e um meritíssimo de Vara de Família argumenta: “Uma criança de quatro anos tem discernimento? Vai interferir num posicionamento de um juiz?”. Tudo bem, deve-se esperar que ela atinja a maioridade.

O doutor Mota Junior não exercitou seus conhecimentos do Direito, apenas expôs o poder que julga ter. O Brasil tem 17 mil juízes e não se pode achar que coisas desse tipo sejam comuns, mas quando a Associação dos Juízes Federais pede uma greve contra um julgamento, alguns parafusos estão soltos.

Graças à deusa da Justiça, os nove minutos do meritíssimo Mota Junior estão na rede, no site Jota. Se ele soubesse que iria ao ar, certamente seria mais comedido.

Dignidade das pessoas transgêneras – STJ aprova a alteração do nome e gênero sem cirurgia ou autorização judicial 214

DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO

STF autoriza pessoa trans a mudar nome mesmo sem cirurgia ou decisão judicial

Por Ana Pompeu – CONJUR

Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.

A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado maioria com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.

Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Na avaliação de Lewandowski, caberia a cada juiz analisar requisitos de acordo com o caso concreto.
Carlos Humberto/SCO/STF

O primeiro a votar nesta quinta foi o ministro Ricardo Lewandowski, citando os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana. Ele, no entanto, considerava necessária a etapa judicial para a alteração do nome registrado no nascimento.

“Sou contrário ao estabelecimento de requisitos mínimos que permitam a alteração. Cabe ao julgador, à luz do concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão, verificar se estão preenchidos os requisitos para a mudança. Para isso, poderá se valer de depoimentos de pessoas que conheçam o solicitante ou outros meios de prova, como declarações de médicos e psicólogos”, afirmou.

Para Lewandowski, a mudança pode afetar terceiros, como credores, e ter impacto no que diz respeito à Justiça Penal, como antecedentes criminais. Portanto, a decisão judicial reduziria a possibilidade de eventuais fraudes e evitaria uma série de mandados de segurança, caso cartórios se neguem a aceitar mudanças por conta própria.

O ministro lembrou também que a alteração de nome ou de grafia só pode se dar por força de lei. Da mesma forma entendeu Gilmar Mendes.

Na quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou dever do Poder Público promover a convivência pacífica com o outro.

Para o vice-decano do STF, cabe a cada um trilhar a respectiva jornada. Marco Aurélio também defendia a necessidade de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e a idade mínima de 21 anos.

A maior parte dos ministros, no entanto, acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin. O ministro Celso de Mello afirmou ser “imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada numa nova visão de mundo, até mesmo, como política de Estado, a instalação de uma ordem jurídica inclusiva”.

Defensor de “ordem jurídica inclusiva”, Celso de Mello considerou desnecessária autorização judicial para a mudança.

Conforme o decano do Supremo, “a prévia autorização judicial é desnecessária e encontra equacionamento na lei dos registros públicos, uma vez que se surgir situação que possa caracterizar fraude caberá ao oficial do registro civil a instauração de procedimento administrativo de dúvida”.

Relato cotidiano
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, declarou ter compreendido as diferentes escalas do preconceito a partir de uma conversa com uma transexual, que relatou os constrangimentos cotidianos e a dificuldade de encontrar apoio em casa.

“Há escalas de sofrimento diferentes na vida humana e esta continua invisibilizada”, disse Cármen. “Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com base no artigo 58 da Lei 6.015/1973. Segundo o dispositivo, qualquer alteração posterior de nome deve ser motivada e aguardar sentença do juízo a que estiver sujeito o registro.

Havia também um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas determinando que a parte passasse por cirurgia de transgenitalização.

O Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.

Ambientes abertos
Pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil aceita a prática desde 2017.

TSE concluiu, também nesta quinta, que candidatos transgêneros femininos
podem entrar na cota de mulheres.
Reprodução

A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, desde abril do ano passado.

Nesta quinta-feira (1º/3), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.

A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Marco Aurélio.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Ricardo Leandowski.

ADI 4.275 e RE 670.422

Delegacias de polícia criam “meta” para número de flagrantes 287




https://vejasp.abril.com.br/cidades/delegacias-de-policia-criam-meta-para-numero-de-flagrantes/amp/

Delegacias de polícia criam “meta” para número de flagrantes

  • Um sistema de bônus distribui pontos para atividades como apreensão de adolescentes e policiais com baixo “rendimento” estariam sendo punidos com plantões
  • Por Adriana Farias

26 fev 2018, 15h54 – Publicado em 26 fev 2018, 13h22

Delegados de São Paulo e de Campinas estão exigindo uma espécie de “meta” de flagrantes para ser atingida por seus policiais civis. Caso os números não sejam alcançados, os profissionais são “punidos” com escalas extras e plantões aos finais de semana.

Em um áudio obtido por VEJA SÃO PAULO, o delegado titular do 4º Distrito Policial (Consolação), Júlio Cesar Geraldo, diz a sua equipe: “Senhores, boa tarde, até o presente momento não apareceu nenhum flagrante aqui no 4º DP da operação Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital). Se não tivermos dois flagrantes por equipe estão todos escalados para as operações de sábado e domingo. Ok? Então, por gentileza, vamos nos empenhar um pouquinho”.

Um policial civil não identificado se insurge em outro áudio falando: “Manda esse arrombado tomar no… dele e manda ele ir para a rua fabricar flagrante. Essa p… dessa operação segura a cadeira dele, manda ele fabricar flagrante, c…. O que eu fico f… são os policiais falando amém”. Ouça os áudios abaixo.

LINK DO AUDIO DISPONÍVEL EM https://vejasp.abril.com.br/cidades/delegacias-de-policia-criam-meta-para-numero-de-flagrantes/amp/

Segundo fontes ouvidas por VEJA SÃO PAULO, “fabricar” um flagrante seria, por exemplo, enquadrar um usuário de drogas como traficante.

Em outro documento, do ano passado, o delegado José Henrique Ventura, da 2ª Delegacia Seccional de Campinas, também aponta punições com trabalhos extras – incluindo em finais de ano e coberturas de férias e licenças – aos policiais das equipes que menos produzirem prisões em flagrante.

“A atuação em campo no âmbito desta 2ª Delegacia Seccional resultou na elaboração de dez autos de prisão em flagrante, a saber: 6º DP (dois), 8º DP (um), 11º DP (três), Seccional (um) e Indaiatuba (três), com um total de 25 presos, portanto, muito abaixo da operação anterior (agosto) que resultou na lavratura de treze flagrantes e um total de 41 presos. Reafirmo que tem sido solicitado empenho a todos, o que parece não estar encontrando eco por parte de algumas unidades, principalmente de setores de investigação”, diz o texto.

“Diante disso, alertamos no sentido de que quaisquer escalas extras (final de ano, solenidades, eventos) ou cobertura em escalas do plantão permanente decorrente de problemas, férias, ou licenças prêmio de integrantes, serão cobertos, sempre, com integrantes de setores de investigação das unidades que menos estiverem produzindo (…)”.

Confira o documento completo abaixo:

– (Reprodução/Veja SP)

O deputado Major Olímpio (Solidariedade) protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Estado e no Ministério Público a abertura de uma investigação sobre a questão. “Isso é induzir a produção de flagrantes, criar uma fábrica disso e terminar por privar pessoas de suas liberdades, promovendo injustiças”, diz.

Após o vazamento do áudio do delegado do 4º DP, o deputado relatou ter recebido dezenas de denúncias de que essas exigências de flagrantes atreladas a punições estão disseminadas em grande parte das delegacias da capital e interior. “Até apelidaram isso de ‘Gincana da PC’ porque se faz um ranking das delegacias em que é exigido dois flagrantes por dia de cada equipe e se não tem o que fazer força a situação”.

Segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), pressões deste tipo estão ocorrendo desde 2016 devido a uma portaria interna produzida pela Delegacia Geral de Polícia que determina pontuações aos agentes para aferições de produtividade.

De acordo com o documento obtido por VEJA SÃO PAULO, “o auto de prisão em flagrante equivale a 3 pontos; a cada pessoa presa e autuada em flagrante que acrescer além de três: 1 ponto cada; termo circunstanciado de ocorrência lavrado: 0,5 ponto; auto de apreensão de adolescente: 1 ponto por adolescente”.

Confira abaixo:

Portaria interna da Delegacia Geral de Polícia que dá pontos para produção de flagrantes (Arquivo pessoal/Veja SP)

Entidades da área apontam uma diferença entre a quantidade das prisões, pelo simples cumprimento de metas, e a “qualidade” delas, como a captura de líderes do crime organizado. O sindicato de delegados reconhece que o bônus por pontuação não é ilegal, mas o considera inadequado.

“Não é errado existir metas, desde que esteja em acordo com a atividade fim da Polícia Civil, que não é a produção de flagrantes, e sim a investigação. Essa pontuação faria sentido na Polícia Militar, que tem papel ostensivo”, explica a delegada e presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati.

“Já em relação às escalas extras por ‘baixa produtividade’, isso pode ser enquadrado como assédio moral”, completa Raquel.

Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que o número de flagrantes registrados no 4º DP teve um crescimento expressivo de 63% nos últimos dois anos. Assim, saltou de 98 em 2015 para 160 em 2017. O número de investigações abertas para a apuração de crimes, no entanto, cresceu apenas 7% nessa mesma delegacia.

“Não tenho dúvidas de que a pressão recente para o aumento no número de flagrantes é uma exigência do governador Geraldo Alckmin para dar publicidade à produtividade de suas polícias, pois é pré-candidato a Presidência da República”, afirma o Major Olímpio.

OUTRO LADO

Procurado, o delegado titular do 4º DP, Julio Cesar Geraldo, disse rapidamente por telefone que está sendo vítima de uma injustiça. “Nenhuma ilegalidade é cometida na delegacia e não oriento a produção de flagrantes indevidos”, disse. “Minha exposição é injusta”.

Ele pediu para que VEJA SÃO PAULO falasse com seu superior, o delegado seccional do centro, Marco Antonio Pereira, que apontou interpretação equivocada do assunto. “Quando eu me reúno com minha equipe tenho uma forma interna de me dirigir, eu falo ‘quero cana’, vamos trabalhar, isso é uma ordem e foi o que o doutor Julio fez”, afirma.

De acordo com o seccional, a região do 4º DP está sofrendo muito com o tráfico de drogas e a operação que o delegado cita no áudio é para deter “micro-traficantes” e desestimular a atuação na área. “Ele está sendo vítima de traição de um grupo de policiais e quem tentou interpretar dessa forma equivocada é de gente que não quer cumprir suas obrigações”.

A Secretaria de Segurança Pública informou, em nota, que criou o Programa de Metas e de Bonificação Policial com a finalidade de premiar o esforço dos policiais na redução da criminalidade. “Cabe esclarecer que o programa incentiva a queda das ocorrências criminais e não o aumento da produtividade policial”, diz o documento.

Questionada sobre as penalidades impostas pelas delegacias com escalas extras e plantões a mais nos finais de semana àqueles policiais que não cumprirem um determinado número de flagrantes, a SSP não respondeu. Confira abaixo a nota completa enviada à VEJA SÃO PAULO sobre a questão.

O Governo do Estado, por meio da SSP, criou o Programa de Metas e de Bonificação Policial, com o objetivo principal de premiar o esforço dos policiais na redução da criminalidade. Cabe esclarecer que o programa incentiva a queda das ocorrências criminais e não o aumento da produtividade policial.

A escolha dos indicadores estratégicos levou em conta aspectos como a incidência e o impacto social de cada tipo de crime. São eles o número de vítimas de letalidade violenta – que inclui vítimas de homicídios dolosos e de latrocínios – a quantidade de roubos e furtos de veículos e de roubos em geral.

Para atingir as metas, as três polícias têm que desenvolver planos de ações em conjunto e atuar de forma integrada. A bonificação é condicionada ao resultado de atuação compartilhada (como batalhões, distritos policiais e equipes médico-legais e de perícias) e pode variar de acordo com o desempenho geral do Estado.

A eficiência desse programa pode ser medida pelos resultados dos próprios distritos citados pela reportagem. As equipes do 4º DP da Capital, em conjunto com o patrulhamento ostensivo e preventivo realizado pela Polícia Militar, não apresentou aumento dos casos de homicídios dolosos e latrocínios na comparação entre 2016 e 2017. Os roubos e furtos de veículos apresentaram queda de 83,78% e 16,71% respectivamente, na comparação entre o ano passado e 2016.

Também podem ser constatadas diminuições nos distritos policiais abrangidos pela 2ª Delegacia Seccional de Campinas. O 1º DP de Indaiatuba teve redução de 33,33% dos homicídios (de 3 para 2), de 33,33% dos roubos de veículos (27 para 18), de 22,73% dos furtos de veículos (de 132 para 102) e de 27,74% dos roubos (de 310 para 244), além de manter zerados os latrocínios.

O Delegacia de Indaiatuba, por sua vez, teve queda de 100% dos homicídios (de 2 para 0), de 43,75% dos roubos de veículos (80 para 45), de 12,22% dos furtos de veículos (de 90 para 79) e de 31,23% dos roubos (de 317 para 218).

Já o 11º DP de Campinas teve diminuição de 18,33% dos roubos de veículos (300 para 245) e o 9º DP, também de Campinas, reduziu os latrocínios pela metade, passando de duas para uma ocorrência.

O 8º DP de Campinas registrou queda de 3,07% dos roubos (de 489 para 474) e estabilidade tanto nos homicídios quanto nos furtos de veículos, em nove e 78 casos, respectivamente.

Por fim, o 6º DP de Campinas, além de ter mantido em zero os casos de latrocínio, reduziu os demais indicadores citados. Os homicídios caíram 50% (de 10 para 5), os roubos de veículos 7,07% (de 297 para 276), os furtos de veículos 5,86% (de 290 para 273) e os roubos 12,44% (de 852 para 746). 

Em relação aos documentos mencionados pela reportagem, tratam-se de expedientes internos da corporação que visam unicamente reconhecer o mérito dos que mais atuam no combate à criminalidade.

Enviado do Email para Windows 10

 

A REVOLTA DOS “SEM-TETO”: Auxílio-moradia coloca juízes federais e estaduais em pé de guerra…( Por que todo funcionário federal se acha melhor e mais gostoso do que o igual estadual? ) 13

DISPUTA POR BENEFÍCIOS

Auxílio-moradia coloca juízes federais e estaduais em pé de guerra

CONJUR – Por Fernando Martines

Os benefícios que compõem os salários dos juízes viraram alvo de contestação de grande parcela da sociedade. As críticas maiores são ao auxílio-moradia que juízes federais recebem de forma indiscriminada. Acuados, os membros dessa classe resolveram tentar mudar ou pelo menos compartilhar o foco das atenções. O método encontrado foi apontar para os estaduais.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento sobre o auxílio-moradia. Como resposta, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou uma nota convocando a ministra a, na mesma ocasião, julgar também os benefícios dos juízes estaduais.

“Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados no âmbito dos demais segmentos do judiciário”, afirma a Ajufe.

A recomendação da Ajufe não foi bem recebida pela magistratura estadual. A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) divulgou nota informando que está devolvendo cortesias para um evento que recebeu da entidade dos juízes federais.

Para a Amagis, a Ajufe elegeu uma estratégia equivocada para enfrentar a questão salarial, fechando as portas do diálogo com STF e colocando em risco um trabalho de meses, não apenas no STF, mas também no Congresso.

“A Amagis lamenta ver no movimento associativo, líder imprudente, irracional, cujos atos ultrapassam o limite do suportável. Diferenças salariais sempre existiram, mesmo entre os juízes estaduais e ainda existem, mas tais diferenças não justificam que um segmento ataque o outro, num viés autofágico. Ao contrário, o propósito sempre foi o de buscar as conquistas legais já obtidas pelos demais segmentos”, disse a entidade.

Por sua vez, a Ajufe já articula uma paralisação da categoria no dia 15 de março. Segundo a entidade, ela entrou no foco “em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos”.

Cuidado com as construtoras de Praia Grande…Por que o jornal A Tribuna de Santos não faz menção à construtora ( potencial ou ex-anunciante ) aparentemente induzindo a responsabilidade à falta de manutenção pelo síndico? …Não é ! ( Praia Grande é governada desde 1982 por construtores imobiliários ) 3

Estrutura metálica é instalada em coluna de prédio danificada em Praia Grande

Edifício fica no bairro Canto do Forte; moradores ainda estão impedidos de voltar para casa

Uma estrutura metálica foi instalada em uma das colunas de sustentação do edifício Talismã, localizado no Canto do Forte, em Praia Grande, na madrugada desta sexta-feira (23). Por segurança, o prédio, situado na Rua Brigadeiro Faria Lima, a uma quadra da praia, foi evacuado após o deslocamento de uma das pilastras, na noite da última quarta-feira (21).

Desde então, técnicos da Defesa Civil, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e de uma empresa contratada pelo edifício fazem vistorias no condomínio. Por enquanto, não há previsão de quando os moradores poderão retornar para as suas casas.

Em entrevista à TV Tribuna, o diretor da Defesa Civil de Praia Grande, Luciano Gomes Souza, afirmou que o prédio permanecerá interditado até que todas as medidas de segurança sejam realizadas.

“No caso dessa estrutura, esse escoramento foi feito para garantir que essa coluna não seja fadigada. Nesse exato momento está sendo feita uma avaliação técnica para que o prédio, através de um profissional habilitado, se manifeste com relação às condições da edificação”.

 

Leia mais em: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/estrutura-metalica-e-instalada-em-coluna-de-predio-danificada-em-praia-grande/?cHash=7b136813198d9c54f5b0062d2c286efd

 

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Para os desavisados,  no caso de vício na construção o prazo deve ser iniciado a partir da constatação, ou seja,  no caso, salvo melhor entendimento,  a construtora deveria ser nomeada  e instada a esclarecer o motivo dessa anomalia estrutural.  Colocar culpa em manutenção ou na natureza não tem cabimento!

Delegados, promotores e magistrados lavam as mãos na bacia da PM – Palavra de policiais é o que mais influencia juízes em casos de tráfico, diz pesquisa 19

PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE

Palavra de policiais é o que mais influencia juízes em casos de tráfico, diz pesquisa

CONJUR – 23 de fevereiro de 2018, 0h01

Por Sérgio Rodas

Em 53,79% das condenações por tráfico de drogas no Rio de Janeiro, a palavra dos policiais foi a única prova usada pelo juiz para fundamentar sua decisão. E em 71,14% eles foram as únicas testemunhas dos processos. É o que aponta a pesquisa Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro, produzida pela Defensoria Pública fluminense e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça.

Levantamento também mostra que 80% dos acusados de tráfico de drogas acabam sendo condenados pela Justiça.
Stanimir Stoev/123RF

É um problema conhecido por operadores do Direito. Tanto o Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) quanto o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, em sua tese de doutorado na mesma instituição, verificaram o percentual de 74% de autos de prisão em flagrante sem a palavra de testemunhas que não os policiais envolvidos.

De acordo com a pesquisa da Defensoria, muitas dessas decisões são fundamentadas com a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O verbete diz que o fato de apenas policiais serem testemunhas “não desautoriza a condenação”. O problema, segundo o estudo, é que a norma tem sido usada “amplamente” para justificar a falta de provas que vinculem o acusado a uma organização criminosa.

“O uso indiscriminado da Súmula 70 para justificar a condenação com base apenas no depoimento dos policiais é resultado de uma interpretação do seu conteúdo no sentido de que a condenação não estaria apenas autorizada quando a única prova fosse o depoimento de autoridades policiais, mas que ela seria imperativa, legitimando-se uma indevida presunção de veracidade da palavra do policial”, avaliam os pesquisadores.

Autogoverno
Para o defensor Ricardo André de Souza, subcoordenador de Defesa Criminal do órgão, o peso dado ao depoimento de policiais os torna “juízes de sua própria atividade”.

Policiais são testemunha da acusação em 95% dos casos analisados por pesquisa e são as únicas testemunhas em 71% dos processos. São “juízes da própria atividade”, conclui defensor público.
Reprodução

“A soma dos processos nos quais ‘agentes de segurança’ figuram como testemunhas é de 94,98%. Esse número precisa ser destacado porque os agentes de segurança são arrolados pelo Ministério Público, portanto estão alinhados com a acusação. Com isso, concluímos que, na grande maioria dos casos, estes agentes são os juízes de sua própria atividade, pois são eles que fornecerão as declarações que o juiz tomará como base para condenar ou não o acusado”, ressalta Souza.

Um caso emblemático de sentença baseada na palavra de policiais militares é o de um catador de materiais recicláveis. Ele foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão com base, principalmente, na palavra dos agentes que o prenderam. Em parecer, os professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert afirmamque a condenação foi ilegal e inconsistente.

De acordo com eles, a Súmula 70 do TJ-RJ não pode ser usada como uma ferramenta ampla e irrestrita. Ela permite que condenações se baseiem apenas na palavra de policiais, mas só se não houver outras provas ou seja impossível obtê-las de outro modo. E mesmo assim, só se os depoimentos fizerem sentido, escreveram os professores.

No entanto, se o crime atribuído ao acusado for de tráfico de drogas e a quantidade de entorpecente encontrada com ele for pequena, não se pode enquadrá-lo nesse delito sem fundamentação.

Chances pequenas
A pesquisa também constatou que somente 20% dos réus são absolvidos de tráfico de drogas e crimes relacionados. E 77,36% deles não tinham antecedentes criminais, sendo que 73,85% eram réus primários.

O estudo diz ainda que 91,06% dos acusados são homens e 59,39% estavam sozinhos no momento da prisão. Em 48,04% dos casos analisados, os acusados foram presos com uma única droga: cocaína (47,25% das apreensões foram de até 50 gramas) e maconha (49,72% de apreensões foram de até 100 gramas).

Repressão ao tráfico de drogas se concentra no “varejo”, dedicando-se a enxugar gelo, afirmam pesquisadores.
Reprodução

Conforme a Defensoria e a Senad, 91,16% das decisões não levaram em consideração as condições socioeconômicas e pessoais dos acusados. De acordo com os dados, poucas foram as sentenças em que os juízes analisaram esses critérios para diferenciar as condutas de tráfico e porte de drogas para uso pessoal.

E mais: o levantamento mostra que 82,13% das prisões são feitas em flagrante em operações regulares realizadas pela polícia, seja nas ruas ou em unidades prisionais. Apenas 6% das prisões resultam do trabalho de investigação. Na opinião de Ricardo André de Souza, esses dados indicam que as operações policiais estão “enxugando gelo”.

“A pesquisa confirma que o foco das agências de segurança pública é o varejo do tráfico, corroborando a lógica de enxugar gelo. Essa forma, no entanto, não é uma falha, mas constitui e define a própria política criminal de drogas em seu regular e cotidiano funcionamento. É o que permite a manutenção do controle repressivo sobre as populações vulneráveis e territórios instáveis, geridos por meio do monopólio da violência por parte Estado”, analisa.

Tráfico ou uso?
A Lei de Drogas não estabelece critérios claros para distinção entre usuário e traficante. Para fazer essa diferenciação, os juízes usam seis critérios, indica a pesquisa:

  • as condições em que se desenvolveu a ação (96% das decisões);
  • a quantidade de droga apreendida, (69,52% dos casos);
  • antecedentes dos acusados, (54,14% dos processos);
  • local da ação (53,43% das sentenças);
  • natureza das drogas apreendidas (23,03% das decisões);
  • circunstâncias sociais e pessoais do agente (8,3% das ações).

O alto índice de réus condenados apenas com base na quantidade de droga que ele portava, sem discutir se ele agiu com dolo ou culpa, contraria um dos pilares do Direito Penal brasileiro, que exige a prova de que a conduta da pessoa contribuiu para a ocorrência do delito. Não existe responsabilidade penal objetiva com relação a pessoas físicas no país.

Justificativas dos juízes
O estudo destaca que 53,30% das condenações referem-se ao crime de “tráfico”, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Em 26,33% dos casos, os juízes condenaram os réus também por “associação para o tráfico”, conforme o artigo 35 da lei. Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, explica que uma das justificativas utilizadas pelos juízes para condenar os acusados pelos dois crimes em conjunto foi a presunção de que o réu integra associação criminosa, em razão do local da prisão. Segundo a pesquisadora, esse argumento foi apresentado em 40,92% das sentenças analisadas.

Judiciário do Rio de Janeiro não respeita jurisprudência do Supremo sobre necessidade de comprovar a contribuição de cada réu para concretização do crime.

“Em 65,85% das vezes que o local é citado como ponto de venda de drogas, há menção à ocorrência em favelas, morros ou comunidades. Outro argumento usado pelos magistrados, em 36,56% das sentenças pesquisadas, foi o fato de o réu portar rádio transmissor ou armas”, cita a pesquisadora.

Outras razões que contribuíram para a condenação são comportamento suspeito (apontado em 31,07% das sentenças), modo de acondicionamento da droga (44,57%), dinheiro encontrado com o réu (22,40%), quantidade não condizente com uso pessoal (11,10%), tentativa de fuga (25,81%), droga na posse direta do réu (47,34%), droga na casa do réu (13,70%), droga encontrada com terceiros próximos ao réu (7,17%), droga encontrada próxima ao réu (15,46%), encontrado material para endolação (acondicionamento específico para venda) (3,87%), drogas com identificação de facção criminosa (16,24%) e outras (15,95%).

Já a pena média aplicada nos processos foi de 5 anos e 11 meses. Isso porque, em 69,40% das sentenças analisadas, os juízes aplicaram a pena mínima. Nos casos de tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas), a condenação média foi de 2 anos e 3 meses. Ainda assim, o regime fechado foi aplicado em 27,9% dos casos, e a pena não foi substituída em 15,69%, apesar da determinação legal em sentido contrário.

Clique aqui para ler a íntegra do estudo.

Só ladrão – Lembrem-se do slogam dos tucanalhas nas próximas eleições: “Não rouba e não deixa roubar” 36

Paulo Preto, homem de confiança do Serra. Diretor da Casa da Moeda conhecida por DERSA, paraíso das fraudes licitatórias deste Estado. Mais de 100 milhões guardadinhos numa conta no exterior. Lembrem-se do slogam dos tucanalhas nas próximas eleições: “Não rouba e não deixa roubar”. Aproveita e lembra do diálogo do “mineirinho” com o Joesley.

Autor: amigo da Brigadeiro Tobias 9º andar

Protocolos permitirão que polícia estadual atue em rodovias federais 5

Protocolos permitirão que polícia estadual atue em rodovias federais

Força atuará na “repressão, fiscalização e multas que forem necessárias em hipóteses legais” nas rodovias Dutra e Fernão Dias

DA ESTADÃO CONTEÚDO

Após se reunir com secretários da Segurança Pública dos três Estados que fazem divisa com o Rio de Janeiro, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, anunciou a assinatura de um protocolo de cooperação com o Estado de São Paulo para permitir que a Polícia Rodoviária Estadual, que responde à Polícia Militar, possa abordar veículos em rodovias federais que conectam o Estado ao Rio de Janeiro.

O protocolo permitirá que a polícia submetida ao governo de São Paulo atue na “repressão, fiscalização e multas que forem necessárias em hipóteses legais” nas rodovias Dutra e Fernão Dias. Ele garantiu que os direitos fundamentais serão respeitados e que não haverá “perturbação do livre fluxo das pessoas” que viajam na região.

A reunião foi feita na capital paulista após o temor de consequências da intervenção no Rio para outros Estados. Em coletiva de imprensa, Torquato Jardim afirmou que as autoridades não sabem “em que extensão a intervenção trará consequência para outros Estados”, mas que os efeitos são “muito prováveis.”

“Não temos certeza do quanto e em que extensão o sucesso da intervenção no Rio de Janeiro trará consequência para a segurança pública desses outros três Estados, então é uma integração de inteligência, de informação, de alerta e de precaução para o que venha acontecer.

O ministro afirmou que a eficiência da intervenção no Rio “será muito maior se trabalharmos todos juntos.” Ele não descartou cooperação com outros Estados no futuro.

Para o ministro, a situação de intervenção no Rio leva o poder de polícia a todos os agentes federais. Ele voltou a falar que não haverá “mandados de busca e apreensão coletivos” no Estado porque o termo “coletivo” é usado de forma leiga, e não técnica. O que haverá, reforçou, são mandados que compreendem determinadas extensões em uma região ou com base na descrição de localização aproximada por GPS.

Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (22) que fará o monitoramento de indicadores sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro para entender os motivos que levam ao aumento da percepção de violência e à evasão escolar.

“O trabalho em conjunto com prefeitos, governador e o Poder Executivo federal pode e deve colaborar para gerar condições para esses milhões de jovens que hoje estão fora da escola e que acabam tendo o crime como única alternativa para suas vidas.” Na manhã desta quinta-feira, Maia reuniu-se com o comandante do Exército Brasileiro, general Villas Bôas.

“Vamos fazer o acompanhamento dos indicadores, trabalhar junto com a sociedade e com o interventor para dar nossa contribuição” afirmou o deputado.

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Gilmar Mendes tem razão em parte , pois Alexandre de Moraes – o constitucionalista – não se preconiza delegado; está mais para um novo FHC do “esqueçam tudo que eu escrevi antes”…( Se é que escreveu, né ? ) 9

ATO ADEQUADO

STF valida algema em réu de 60 anos, durante audiência, sem fundamentação

Por Marcelo Galli

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha súmula vinculante com limites para uso de algemas, o texto é genérico e não foi editado para levar à nulidade processual. Assim entendeu a 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (20/2), ao considerar válida a ordem de algemar um réu de 60 anos durante interrogatório.

O juízo da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP) aplicou a medida em audiência de instrução, sem qualquer justificativa. Primário e com bons antecedentes, o homem estava sendo escoltado por dois policiais armados dentro da sala.

A defesa, representada pela advogada Paola Martins Forzenigo, pediu em reclamação ao STF que o ato processual fosse anulado e ocorresse novamente. “Em nenhum momento, durante a audiência, foi apresentada pelo juízo fundamentação em sua decisão”, disse.

A advogada baseou-se na Súmula Vinculante 11, que só considera lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Já o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não viu qualquer prejuízo ao acusado. Segundo ele, o acusado respondeu às perguntas durante a audiência mesmo podendo ficar em silêncio, caso quisesse. “Ausência de prejuízo impossibilita a anulação de ato processual”, disse ele.

Alexandre criticou ainda a “forma genérica” da redação da súmula, que, segundo ele, se aplica tanto ao policial que precisa algemar alguém “às 4 horas da manhã” como para situações enfrentadas por juízes, como no presente caso.

“Fui promotor no interior paulista e sei das dificuldades de segurança. É muito difícil para nós, do STF, enxergarmos esse problema. Independente disso, a súmula está em vigor, mas não foi editada para buscar nulidade processual”, declarou o relator, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Voto vencido
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou pela renovação do interrogatório por entender que o uso das algemas prejudicou o envolvido. “O prejuízo é ínsito ao fato de se ter mantido o acusado sob ferros. A intimidação é evidente porque o lado psicológico da pessoa foi alcançado”, afirmou.

Marco Aurélio afirmou ainda que o magistrado, em um momento posterior, tentou justificar o ato, mas sem sucesso, porque apontou no “campo da generalidade” que havia poucos policiais no local para garantir a segurança.

O vice-decano do STF criticou duramente o uso abusivo de algemas contra réus e investigados. Na avaliação dele, o enunciado da Súmula Vinculante 11 “não é um penduricalho e deve ser observado sempre”.

Reclamação 19.501


Com efeito, se súmula vinculante depende de qualquer ato normativo posterior , pode ser chamada de qualquer coisa: menos vinculante.