Os problemas e mazelas da Polícia Civil – neste e nos demais Estados do Brasil – são frutos da legislação ultrapassada, desmandos políticos e da cultural omissão dos nossos representantes.
Omissão fruto da certeza que de uma forma ou de outra – bem ou mal – os serviços policiais são executados; com resultados eficazes, de regra, nos casos que despertam clamor público.
Sempre haverá uma Delegacia com as portas abertas; sempre haverá um policial ouvindo um aflito, enquanto outros cuidam de uma prisão em flagrante.
O trabalho não pára; melhor dizendo: A IMENSA MAIORIA DOS POLICIAIS CIVIS TRABALHA DIUTURNAMENTE.
EXERCER POLÍCIA É – antes de tudo – FAZER JORNADAS DE PLANTÃO.
Todavia, contrariando os discursos de fortalecimento dos serviços e Unidades de base territorial, ou seja, policiamento voltado para as peculiaridades comunitárias, a Polícia Civil foi departamentalizada em todo o Estado.
Criando-se incontáveis Delegacias, Grupos e Setores “especializados”; assim concentrando-se atribuições, recursos humanos e materiais.
A inteligência policial foi centralizada – quase monopolizada – com o fim de repressão à criminalidade organizada.
Todavia a criminalidade organizada não se departamentalizou, ao contrário, se pulverizou instalando suas filiais nas bases comunitárias.
Valendo-se, para buscar seus fins ilícitos – das precárias condições de trabalho dos Distritos; de cujas autoridades – além de sobrecarregadas – foram retirados poderes para exercer a prevenção e repressão de crimes em diversos setores vulneráveis, por ex.: “desmanches e vendas de componentes de veículos”.
Um dos aspectos negativos da departamentalização e especialização de atividades policiais – pelas melhores condições de trabalho dadas aos servidores – foi a “elitização”.
E “elitização”, sem respaldo em critérios objetivos para alocação dos recursos humanos, que acarreta a autofagia, quer pela competição entre colegas para “demonstrar maior competência”, quer pelo aproveitamento de menos graduados em detrimento dos componentes de classes mais elevadas, quer pelo puro e simples “apadrinhamento”.
A tendência de toda a concentração de atribuições e recursos é descambar para o abuso: seja por excesso, seja por inércia.
A concentração de poderes no órgão – diante da vulnerabilidade financeira da pessoa policial -desanda para a corrupção.
Quanto maiores os poderes e prestígio de determinado órgão ou setor, menor a fiscalização das condutas.
A especializada apresenta elevados níveis de produtividade e visibilidade na mídia; não raro aproveitando-se dos serviços efetivados pelos policiais de base territorial.
Um exemplo: policiais apreendem e prendem em flagrante traficantes com elevada quantidade de drogas na respectiva área, mas o feito dos policiais – e o “feito de polícia judiciária”(auto de flagrante), imediatamente é avocado para uma DISE subordinada a Delegacia Seccional.
Além do deletério proceder de estranhos à ocorrência (um ou outro Seccional e Diretor), quando se apropriam do trabalho buscando autopromoção; como se fossem os maiores e únicos responsáveis pelo meritório resultado.
Por conseqüência: a visibilidade e a estatística só consagram os componentes da especializada. Àqueles que fizeram todo o trabalho – suportando todos os riscos – restará apenas a satisfação do dever cumprindo, além do ônus do comparecimento aos atos do Poder Judiciário.
E nada causa tanto desestímulo – em qualquer área de atividade – do que ver os esforços apropriados por terceiros.
A Corrupção na Polícia aproveita economicamente a pequeno grupo de pessoas.
Enquanto a ostentação de riqueza desses – ou repercussão negativa dos seus atos quando denunciados publicamente – mancha a imensa maioria dos policiais.
Queiram ou não, mas o crime de um é crime do todo.
Por tal, deslealdade para com a Instituição – e para com todos os seus membros -é a improbidade.
Denegrir a Polícia é cometer ou concorrer em crimes que deveria reprimir.
Solidariedade é não se desviar.
E calar por espírito corporativo é conduta abjeta; só realimenta a imagem negativa da Polícia.
Todas as promoções – em todas as carreiras – devem obedecer a critérios de antiguidade(apenas na classe e na carreira), e merecimento.
Promoção de Delegados à classe especial pelo mero merecimento – sem quaisquer critérios objetivos – é inconstitucional e eivada de imoralidade administrativa.
O comissionamento de Delegados – na classe imediatamente superior – é repugnante, acarretando a autodestruição da hierarquia.
Aposentadoria compulsória ao completar 35 anos de serviço policial; com a possibilidade de promoção , neste caso, à classe imediatamente superior(caso não tenha chegado ao topo da carreira).






