A farda que protege o algoz: aposentadoria gorda decreta a falência moral da Polícia Militar de São Paulo, com a cumplicidade silenciosa da PGE… Ou: por que a ROTA não mata oficial matador de praça? Resposta

Há episódios que não exigem adjetivos para chocar ;  bastam os fatos, expostos em sua crueza administrativa.

Em 18 de fevereiro de 2026, a soldado Gisele Alves Santana, 32 anos, foi encontrada morta com um tiro na cabeça no apartamento onde vivia, no Brás, região central de São Paulo.

O marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, tentou vender a narrativa do suicídio.

Delegado de Polícia – o Doutor Lucas de Souza Lopes – com fundamento em depoimentos testemunhais ,  laudos periciais e mensagens trocadas pelo casal desmontaram essa versão em poucas semanas.

A  prova pericial é muita clara :  a posição do disparo — encostado na têmpora, em trajetória incompatível com autoagressão — marcas de imobilização no rosto e no pescoço da vítima.

Em 18 de março, a Justiça comum  – depois  de batalha travada pela comarquinha mais cara do mundo para ser reconhecida como a “competente” para julgar o oficial PM – recebeu a denúncia do Ministério Público e Geraldo Neto tornou-se réu por feminicídio e fraude processual ;   esta última pela manipulação da cena do crime para simular o que nunca ocorreu.

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que ele será julgado pelo Tribunal do Júri, afastando a tese de crime militar.

No Júri os “advogados militares “ bem  demonstrarão para que servem: desqualificar a Polícia Civil e , talvez, chamar a vítima material do crime de indigna , aproveitadora , infiel ; etc.  

Absurdamente , enquanto a engrenagem de apuração criminal  seguia seu curso normal, outra engrenagem — silenciosa, protocolar, quase burocrática em sua indiferença — trabalhava em sentido oposto.

No mesmo mês de abril, a Polícia Militar de São Paulo publicou a portaria que transferiu Geraldo Neto para a reserva remunerada, com direito a vencimentos integrais equivalentes ao salário que recebia na ativa, algo em torno de R$ 20 mil a R$ 21 mil mensais .

Em junho, a corporação deu um passo além: publicou o decreto que oficializa definitivamente essa aposentadoria, transferindo o pagamento da remuneração para a SPPrev, o instituto de previdência estadual ;  um ato que consolida, com a força da inércia protetiva da Administração  “para escolhidos” , aquilo que deveria ter sido, no mínimo, suspenso enquanto pende sobre o oficial um processo por assassinato da própria esposa.

O argumento corporativista protetivo da marginalidade interna

A defesa institucional é conhecida e, tecnicamente, não é falsa: Geraldo Neto tem mais de 30 anos de corporação, preenche os requisitos etários e temporais, e o pedido de inatividade é, segundo a própria Secretaria de Segurança Pública, “um direito” assegurado pelo regulamento da PM.

O próprio governador Tarcísio de Freitas confirmou que a decisão “segue o regulamento da corporação”, ainda que tenha declarado, em tom que soa mais a desabafo político do que a compromisso de Estado, que espera que o oficial “apodreça o resto da vida na cadeia”.

Apodreça às custas do povo , né?

É exatamente aqui que  se deve refletir para recusar a complacência da forma.

Que a norma permita a aposentadoria não significa que a Administração estivesse desprovida de instrumentos — e de dever — para conter seus efeitos morais e financeiros enquanto pende sobre o beneficiário uma imputação de feminicídio com fraude processual, ou seja, um crime cometido e depois encoberto com o aparato corporativista de quem acreditava saber como funciona uma investigação policial feita pela PM.

Não há direitos absolutos , especialmente direitos previdenciários para quem matou outro policial militar!

Aliás, cadê a ROTA para o tenente-coronel ?

Ah, só é valente na periferia !

A legalidade estrita, aplicada sem qualquer juízo de proporcionalidade ou cautela administrativa, transforma-se em proteção mafiosa .

O Direito Administrativo brasileiro não é um sistema de execução automática de normas: ele convive, há décadas, com os princípios da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, exatamente os vetores que deveriam ter orientado a PM e a Procuradoria Geral do Estado a, no mínimo, sobrestar o processo de inativação até a conclusão do processo criminal e do tal  Conselho de Justificação ;  o procedimento disciplinar interno, ainda  em curso, que pode culminar na perda da patente.

A própria advocacia da família de Gisele apontou o ponto mais sensível do caso: não é a aposentadoria em si que revolta, é a celeridade seletiva com que ela foi processada, em contraste com a lentidão crônica que caracteriza os procedimentos disciplinares e penais que tramitam contra o mesmo oficial. “O que nos causa espécie é a celeridade com que foi concedida essa aposentadoria antes do procedimento demissionário”, registrou o advogado da família em entrevista à imprensa .

E a isso – há décadas – denominamos : corporativismo mafioso!

O preço simbólico de manter o salário de quem mata

Há uma dimensão que nenhum argumento técnico-previdenciário consegue neutralizar: o pai de Gisele resumiu, com a precisão que só a dor permite, o que está em jogo. “Acha justo a população pagar salário para um monstro desse?”, questionou, em entrevista concedida dias após a publicação da portaria de inatividade.

A pergunta não é retórica esquerdista : é o contribuinte paulista — o mesmo que financia o orçamento de segurança pública, que paga a filha de sete anos de Gisele com uma pensão pela morte da mãe — quem também sustenta, mês a mês, o padrão de vida de quem responde por tê-la matado e por ter fraudado a cena do crime para escapar da responsabilidade.

Isso não é um detalhe orçamentário menor.

É a materialização, em nota de pagamento, de uma hierarquia de valores em que a estabilidade financeira do algoz antecede — cronologicamente e institucionalmente — a dignidade da vítima.

Enquanto a filha de Gisele recebe pensão ínfima por orfandade, o suposto autor da morte da mãe recebe, com pontualidade e sem qualquer condicionante judicial, seus vencimentos integrais.

A simetria é pornográfica  e deveria ser insuportável para qualquer corporação que se pretenda comprometida com o enfrentamento à violência em geral e a de gênero em especial ;  ainda mais uma corporação policial, cuja missão constitucional é exatamente a proteção da vida e da integridade das pessoas, a começar pelas próprias integrantes.

PGE e PM: onde estava o dever de cautela?

Cabe às duas instituições que aparecem — direta ou indiretamente — na engrenagem do benefício uma explicação que ainda não foi dada à sociedade paulista.

À Procuradoria Geral do Estado, órgão que assessora juridicamente a Administração e cuja missão inclui zelar pela legalidade e pela moralidade dos atos que produzem efeitos patrimoniais contra o erário, pergunta-se: houve qualquer manifestação técnica sobre a possibilidade de sobrestar o benefício?

A resposta oficial, até aqui, tem sido a repetição de que “a aposentadoria é um direito” e que “não interfere no processo de expulsão”. Trata-se de uma resposta juridicamente indefensável e moralmente indigente .

O Estado de São Paulo tem instrumentos — sobrestamento cautelar, condicionamento do benefício ao trânsito em julgado ou à conclusão do procedimento disciplinar, bloqueio judicial de valores em caso de eventual condenação por indignidade ;  que não foram sequer publicamente discutidos antes da concessão do benefício.

A omissão não está na letra da lei, que existe e permite a inativação; está na ausência de qualquer esforço institucional para conter seus efeitos antes que se tornassem irreversíveis.

E mais grave: onde está a ação regressiva do Estado?

Há, porém, uma segunda omissão, ainda mais grave do que a passividade diante da aposentadoria, e que a PGE não pode continuar evitando discutir publicamente: por que, até hoje, o Estado de São Paulo não ajuizou ação de ressarcimento contra Geraldo Leite Rosa Neto pelos custos que a própria Administração suportou em razão da conduta que lhe é imputada?

A lista de gastos públicos diretamente vinculados ao crime é conhecida e documentada.

O socorro a Gisele mobilizou o Corpo de Bombeiros e, na sequência, o Helicóptero Águia do Grupamento Aéreo da Polícia Militar — recurso de altíssimo custo operacional, reservado a ocorrências de gravidade extrema, que a transportou ainda com pulso ao Hospital das Clínicas, onde o óbito foi constatado horas depois.

Depoimento prestado em maio por um capitão da PM, testemunha da ocorrência, agrava o quadro: segundo ele, o próprio tenente-coronel não tentou, em nenhum momento, reanimar a esposa antes da chegada do socorro;  circunstância que, se confirmada, apenas reforça a tese de que os recursos públicos de emergência foram mobilizados para socorrer a consequência de um ato que o próprio autor não quis reverter.

A esse custo somam-se os gastos médico-hospitalares no Hospital das Clínicas, a integralidade dos recursos humanos e periciais empregados pela Polícia Civil e pela Corregedoria da PM ao longo de meses de investigação, e — o item mais permanente de todos :  a pensão  –  ainda que medíocre – que o Estado, por meio da SPPrev, já paga e continuará pagando à filha de sete anos de Gisele até a maioridade, em razão da orfandade provocada pelo próprio réu.

O ordenamento jurídico brasileiro não deixa margem de dúvida quanto à viabilidade dessa cobrança.

A Advocacia-Geral da União já consolidou, em teses reiteradas por tribunais regionais federais, o entendimento de que o autor de feminicídio deve ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de pensão aos filhos da vítima, justamente porque o Estado, ao cumprir seu dever constitucional de proteção social, adianta um custo que a conduta ilícita do agressor gerou e que a ele, e não à sociedade, deve ser definitivamente imputado.

Se essa lógica já é aplicada ao regime geral de previdência, não há razão jurídica para que o mesmo raciocínio não alcance a SPPrev e o próprio erário paulista: o dever de ressarcimento ao ente público que socorre, trata, investiga e sustenta financeiramente os dependentes da vítima é uma decorrência direta da responsabilidade civil do agressor, sem prejuízo — como já assentou a jurisprudência administrativa — do dever primário do Estado de prestar essa proteção independentemente de qualquer ressarcimento futuro.

A própria ação penal já reconhece essa lógica reparatória, ainda que em escala insuficiente: o Ministério Público pediu R$ 100 mil de indenização à família de Gisele na denúncia que tornou Geraldo Neto réu.

Mas essa cifra, fixada no âmbito criminal, não substitui nem esgota a ação regressiva cível que caberia à PGE ajuizar em nome do Estado :  abrangendo os custos operacionais do resgate por helicóptero, os gastos médicos, o dispêndio investigativo e, sobretudo, o valor presente das pensões que a SPPrev pagará à filha da vítima ao longo de cerca de mais de quinze anos.  

Sem essa ação na esfera cível , o Estado paulista assume integralmente, e de forma definitiva, o papel de segurador gratuito de um crime cuja autoria já é comprovada por laudo necroscópico, reprodução simulada, testemunhas e denúncia formal do Ministério Público ;  enquanto o patrimônio pessoal do próprio réu, incluindo os proventos integrais que ele passou a receber, permanece intocado.

Há, ainda, uma perda que nenhuma ação de ressarcimento patrimonial é capaz de recompor, mas que a PGE e o Estado têm o dever de nomear publicamente como dano à coletividade: a perda de Gisele Alves Santana como policial, como profissional formada e mantida às custas do erário, e como pessoa.

O elemento humano — a vida, a capacidade de trabalho, a experiência acumulada em anos de serviço — não tem preço de reposição em qualquer orçamento público, e é precisamente por isso que a inação da PGE em buscar todas as formas de responsabilização patrimonial disponíveis soa como uma segunda negligência, sobreposta à primeira.

E aqui cabe uma pergunta incômoda, que a corporação certamente preferiria não ver formulada, mas que a opinião pública já formula em surdina: por que a Rota não fez, no caso de Geraldo Leite Rosa Neto, o que fez  no atentado contra o tenente Ronickson Pimentel dos Santos?

Em 27 de junho de 2026, Pimentel — irmão de Eloá Pimentel, morta em 2008 — foi baleado na nuca ao sair de uma academia em São Caetano do Sul, vítima de uma execução premeditada e monitorada por meses.

Na resposta a esse ataque contra um dos “suspeitos “ , a Rota matou  poucas horas dias após o crime sete  homens  em supostas buscas pelos responsáveis ;  sendo que,  nenhum dos executados ,  tinham qualquer indício de ligação comprovada com o crime , salvo aquela conhecida justificação : “ a ROTA nunca erra” !

A covardia da corporação  salta aos olhos quando posta lado a lado com o silêncio letárgico que envolveu o caso Gisele: nenhuma unidade de elite foi mobilizada, nenhuma cifra de recompensa multimilionária, nenhuma resposta corporativa correspondente à gravidade do crime cometido dentro de casa, por um oficial, contra uma soldada da própria corporação.

Um leitor identificado como policial militar comentou, em reação a texto publicado neste espaço, uma frase que resume com brutal honestidade a lógica hierárquica em jogo: “a Rota ou qualquer unidade de polícia de verdade não é justiceira, mas vai atrás para proteger os que trabalham no mesmo local. Quando o jogador reclama veementemente da arbitragem não é para aquele, talvez, cometido, mas para o próximo jogo.”

A frase, dita para justificar a corporação, na verdade a incrimina: revela que a resposta armada da tropa de elite não é acionada pela gravidade abstrata do crime, mas pelo cálculo de que o alvo pertencia ao “time” que precisa ser protegido para o próximo jogo.

Gisele também vestia a farda.

Também era “do time”.

E, ainda assim, sua morte não produziu nenhuma mobilização equivalente ;  porque, ao que tudo indica, o inimigo, nesse caso, usava a mesma farda que ela , a diferença  fica por conta das “decorações”.  

O custo para a imagem da corporação e para a segurança pública

Toda corporação policial vive de credibilidade. É essa credibilidade que autoriza o uso da força, que legitima a hierarquia e a disciplina, que sustenta o pacto social pelo qual a sociedade delega à polícia o monopólio da coerção legítima. Cada episódio em que essa mesma corporação parece proteger um dos seus membros corrói, de forma acumulativa e silenciosa, a autoridade moral de toda a instituição.

O caso de Geraldo Leite Rosa Neto não é isolado da conjuntura mais ampla que envolve a corporação que , rotineiramente , absolve contra todas as provas policiais autores de crimes abjetos ; até sob fundamentos jocosos como: “ é impossível praticar estupro no banco traseiro de viatura “ !   

É um padrão, não um incidente.

E padrões de conduta abusiva que avançam por anos dentro de uma corporação — sem barreiras disciplinares efetivas, sem punição exemplar em tempo hábil — não nascem prontos: são cultivados pela sensação de impunidade, pela certeza de que a estrutura hierárquica protegerá antes de responsabilizar.

Felizmente , aqui,   depois da repercussão pela imprensa ,  a sociedade viu  uma resposta penal robusta, fruto do trabalho técnico da Polícia Civil, correndo em paralelo com uma resposta administrativo-financeira que blindou  o acusado a toque de caixa !

Se dependesse da corregedoria e da justiça militar ele já estaria em liberdade!

O que resta exigir

Não se trata de presumir a culpa de Geraldo Leite Rosa Neto fora do devido processo legal: ele teve  direito à ampla defesa e à presunção de inocência, valores que  defendemos sem hesitação, inclusive para os que a inteligência mediana já julgou.

O que se questiona não é o processo penal, que segue seu rito no Tribunal do Júri.

O que se questiona é a escolha institucional de tramitar, com rapidez injustificável, um benefício financeiro que — independentemente do desfecho penal — projeta à sociedade a imagem de que a corporação prioriza a proteção patrimonial de seus quadros superiores sobre qualquer sinal de comprometimento com a dignidade das vítimas de violência doméstica, sobretudo quando essa vítima também vestia a mesma farda.

E cabe à imprensa e à sociedade civil manter viva a pressão que já produziu, segundo a própria defesa da família de Gisele, a abertura de processo administrativo para que o homicida perda a sua patente e que a sua aposentadoria seja cassada .

Que ele depois  – de cumprir sua provável condenação  – busque seus direitos – cumpridos os requisitos legais – junto ao regime geral de previdência .  

Ou como disse o governador  Tarcísio de Freitas : que apodreça na cadeia  até a morte !

Gisele Alves Santana morreu com um tiro na cabeça e teve a cena do próprio assassinato manipulada por quem deveria ser o primeiro a protegê-la.

O mínimo que se pode exigir de um Estado que se apresenta como firme no combate à violência contra a mulher é que não recompense  o autor desse crime.

Enquanto isso não muda, a Polícia Militar de São Paulo continuará devendo à sociedade paulista, e sobretudo à memória de Gisele, uma resposta que a tal “legalidade seletiva ” , por si só, é incapaz de oferecer.