Três bingos clandestinos são fechados em operação policial em Santos 7

Por G1 Santos

 


Bingo clandestino funcionava no Gonzaga, em Santos, SP — Foto: Divulgação/Polícia MilitarBingo clandestino funcionava no Gonzaga, em Santos, SP — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Bingo clandestino funcionava no Gonzaga, em Santos, SP — Foto: Divulgação/Polícia Militar

A operação foi deflagrada, de acordo com o MPE, por conta de constantes relatos recebidos pela Polícia Militar acerca de locais onde aconteciam exploração de máquinas caça-níqueis e bingo de cartela.

O Gaeco obteve mandados de busca e apreensão e, durante o cumprimento dos mandados, na tarde da última terça-feira (14), as suspeitas foram confirmadas com a constatação de exploração de jogos de azar em três diferentes imóveis na cidade.

Máquinas foram desativadas após o fechamento do bingo — Foto: Divulgação/Polícia MilitarMáquinas foram desativadas após o fechamento do bingo — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Máquinas foram desativadas após o fechamento do bingo — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Policiais invadiram local de bingo clandestino para surpreender  — Foto: DivulgaçãoPoliciais invadiram local de bingo clandestino para surpreender  — Foto: Divulgação

Policiais invadiram local de bingo clandestino para surpreender — Foto: Divulgação

Juiz rejeita denúncia contra presidente da OAB por calúnia contra Moro Imprimir 12

  • CONJUR – 14 de janeiro de 2020, 17h13

Por Rafa Santos

Juiz rejeita denúncia do MP-DF contra o presidente da OAB4:23

Por falta de justa causa, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu rejeitar a denúncia do MPF-DF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Presidente da OAB foi denunciado pelo MPF-DF por criticar atuação de Sergio Moro
Egberto Nogueira

“Foi uma decisão técnica, correta sob todos os pontos de vista, já que estava amplamente demonstrado que não havia base para imputar crime de calúnia e, muito menos, afastar o presidente da ordem. Tratava-se de tentativa inédita de interferência na independência da OAB, que foi muito corretamente rechaçada pelo juízo. A justiça foi feita”, disse Santa Cruz, em nota.

A declaração que motivou a ação do MPF-DF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação “spoofing”, da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas.”

Além da acusação de calúnia, o MPF-DF ainda pedia o afastamento de Santa Cruz da presidência do Conselho Federal da OAB.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a fala de Santa Cruz sobre Moro pode ter sido dura, mas não configura crime de calúnia. “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da operação spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz.

O juiz também negou provimento ao pedido de afastamento de Santa Cruz da presidência da instituição. “É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, comenta.

O ministro de Bolsonaro disse esperar que o MPF-DF recorra desta decisão. “Lamento a decisão de rejeição da denúncia, já que esta descreve de forma objetiva fatos que configuram calúnia e difamação. Espero que o MPF recorra desta clara denegação judicial da proteção da lei”, afirmou Moro à revista Veja.

O advogado de Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse em seguida que o Direito Penal não é o forte do ministro da Justiça. “Nunca foi. Sua visão punitiva, com todas as vênias, sempre teve um componente político e é desprovida de embasamento técnico jurídico. Foi assim que ele assumiu o cargo que ocupa. Ocorre que agora ele não é mais o chefe da força-tarefa da “lava jato”. Ele é ministro da Justiça.”

Clique aqui para ler a decisão
1000594-16.2020.4.01.3400

Bolsonarismo invade os quartéis da PM …( o respeito pelas instituições civis e pela sociedade é o inimigo ) 13

Bolsonarismo invade os quartéis da PM

Quando a política entra no quartel por uma porta, não é apenas a disciplina que sai pela outra

Marcelo Godoy, O Estado de S.Paulo

13 de janeiro de 2020 | 10h00

Caro leitor,

Há reportagens que simbolizam fenômenos despercebidos porque se passam na penumbra, atrás dos postes, longe dos paços municipais, no silêncio dos becos e na azáfama das ruas. Esse parece o caso do texto publicado pelo ‘Estado’ sobre o jovem solitário que decidira protestar com um exemplar da Constituição nas mãos contra a presença do presidente Jair Bolsonaro, em Santos, e acabou preso após tumulto com ‘aliciancistas’.

Jair Bolsonaro
Presidente disse que apenas aceita criar um novo imposto se outro for extinto. Foto: Adriano Machado/ Reuters

Diz a reportagem que o homem fora ameaçado por bolsonaristas que ali estavam para louvar o líder. O repórter Ricardo Galhardo viu a polícia apartá-los e retirar o livro das mãos do rapaz, detendo-o em vez de proteger a liberdade de manifestação. Do texto se conclui que o único objeto ameaçador que o cidadão carregava era a Carta Magna, a mesma que serve para impedir o abuso do Estado contra o indivíduo. Nestes tempos, encarcera-se quem a exibe.

Não há registro de explicações do comandante dos PMs. O cientista político Oliveiros Ferreira foi um dos que detectaram no século passado a presença do que chamara de “partido fardado”,  que se movia para controlar o poder civil, furtando-se à obediência das leis, revirando a hierarquia, solapando a disciplina e mandando às favas os princípios da neutralidade e da imparcialidade política que devem reger os militares na República.

Ferreira escreveu que “a marca registrada do Partido Fardado era a ideia de que apenas uma ditadura no estilo romano, no qual o cônsul detinha poderes por tempo determinado, poderia salvar o Brasil da corrupção e levá-lo a seu grande destino”.  Entre 1937 e 1945, o partido teve no general Góis Monteiro o chefe que lhe traçava os objetivos. Depois, fragmentara-se, e a divisão das Forças Armadas produziu a sucessão de crises que marcaram o País até 1977.

Há duas semanas, um subtenente da PM confidenciou que a política entrara em seu quartel como jamais vira na carreira – ele está a dois anos da aposentadoria. Oficiais e praças foram capturados pelo bolsonarismo e muitos identificam-se mais com o presidente do que com a sociedade que protegem. Veem em Bolsonaro o vingador de décadas de “infâmias” que lhes foram lançadas por estudiosos de universidades, pela imprensa, por liberais e pela esquerda.

Miram-se no exemplo do sargento Fahur, do coronel Tadeu e de outros policiais eleitos em 2018, que rasgam cartazes dos adversários e os ofendem pelas redes sociais. Tudo distante do que era ensinado nas escolas e academias das forças públicas. Quando a política entra no quartel por uma porta, não é apenas a disciplina que sai pela outra. A promoção do mérito, o respeito à hierarquia e o profissionalismo também batem em retirada. E levam consigo uma parte dos valores militares, como a honra e a honestidade.

Então comandante-geral da PM paulista, o coronel Francisco Profício mandou prender em 1993 todos os oficiais de um batalhão da Baixada Santista porque resolveram fazer um esquema de bico com a prefeitura do Guarujá. Não suportou ver a polícia transformada em guarda municipal. Para ele, a Força Policial não devia servir a governantes e aos interesses monetários de seus homens, mas à sociedade e às leis.

O relato do subtenente vê seus colegas cada vez mais identificados com o bolsonarismo, que atira adversários à vala comum reservada “a comunistas, petistas e bolivarianos”. Não importa se quem se opõe quer apenas defender as leis e o faz com a Constituição nas mãos. Preferem outros símbolos, como o revólver 38, evocado no número do futuro partido Aliança para o Brasil. “Esquecem que a política é transitória. Um dia a conta será cobrada. E quem vai pagar é a instituição”, disse um oficial da PM.

A sedução que a política traz às casernas é a dos salários bem pagos longe dos perigos das ruas, das selvas, da caatinga, do pantanal e dos pampas. São as portas abertas dos favores, os louvores que acompanham os que nadam no mesmo rio, onde são pescados pelos chefes. O desafio ao País é a recriação de uma nação dentro da Nação, um universo paralelo, onde um estamento sequestra o Estado e degrada as instituições.

Nas Forças Armadas, os comandantes lutam para conter o ressurgimento do partido fardado. Buscam controlar as manifestações em redes sociais dos subordinados. Mas setores do bolsonarismo, por meio da concessão de benesses únicas no funcionalismo federal, parecem aqui também se esforçarem para solapar a neutralidade e a isenção dos escalões inferiores. Revivem o clima dos manifestos de oficiais do passado nas correntes de WhatsApp.

As manifestações estridentes de apoio em solenidades oficiais das PMs diante da presença de Bolsonaro são um termômetro do problema. Comandar não é apenas fazer lobby pela manutenção da paridade e da integralidade das aposentadorias policiais. Nem uma forma de preparar a candidatura – e obter o apoio do bolsonarismo – para a próxima eleição. A corporação não pode sequer parecer – ainda que não seja – guarda pretoriana de um “mito”. Não há notícia, porém, de que os chefes das polícias tenham compreendido o tamanho do desafio que têm pela frente. Com a diferença de que o soldado do Exército não está na esquina para prender quem leva uma Constituição na mão.

 

Marcelo Godoy

Marcelo Godoy

Repórter especial

Jornalista formado em 1991, está no Estadão desde 1998. As relações entre o poder Civil e o poder Militar estão na ordem do dia desse repórter, desde que escreveu o livro A Casa da Vovó, prêmios Jabuti (2015) e Sérgio Buarque de Holanda, da Biblioteca Nacional (2015)

POLICIAL DE BOSTA – Concordo com o Juiz , muito chilique por pouca coisa, especialmente sabendo-se da cordialidade de policiais e guardas…Mas quando o Bosta for o magistrado? 29

Juiz diz que ‘bosta’ pode ser elogio e absolve homem que xingou guardas

Denunciado teria resistido a uma autuação por cometer irregularidades ao conduzir sua sua moto

Da Redação, com Estadão Conteúdo – 11/01/2020 – 13:50

Trecho do texto cita bosta como fertilizante: “Algo positivo” (Foto: Divulgação)

“Ser chamado de bosta, dependendo da conotação, pode ser até um elogio”, escreveu o juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), ao absolver da denúncia de desacato e resistência um homem que xingou guardas municipais. O magistrado questionou a regularidade da autuação que ele sofreu e afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual representa ‘muita relevância para tão pouca coisa’.

Segundo a denúncia, em outubro de 2019, o denunciado teria resistido a uma autuação por cometer irregularidades ao conduzir sua sua moto. Ao ser abordado pelos guardas municipais, chamou-os de ‘bosta’.

De acordo com o juiz, ele ‘foi interrogado, pelo sistema de áudio e vídeo, ocasião em que confessou apenas a prática do crime de desacato, alegando que ficou “nervoso” pelo fato de estarem apreendendo seu veículo’.

O juiz lembrou que ‘ainda que o acusado, no dia dos fatos, estivesse conduzindo sua motocicleta de forma irregular, ou seja sem a devida habilitação para conduzir veículos, a denúncia do Ministério Público abrangeu apenas os delitos de resistência e desacato’.

E, desta denúncia, ele discordou. “Sob o entendimento deste magistrado, não só não existiriam provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resistência, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que não houve resistência na abordagem”.

Ele explica que o crime de resistência só se configura quando o acusado se opõe ‘à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio’.

“Esta é a definição do delito de resistência, o que evidente restou demonstrado que não ocorreu. E mais: é de se questionar a legalidade do ato que resultou na autuação do acusado, já que não haveria necessidade do uso de algemas para conte-lo, o que retira completamente materialidade da conduta narrada na denúncia”, escreve.

Já sobre desacato, o magistrado diz que ‘a conduta estaria materializada no fato de o acusado ter chamado os agentes públicos de “bosta”‘. “No entendimento deste magistrado, muita relevância para tão pouca coisa”.

“Pensar que o fato de ser chamado de “bosta” faz com que os que utilizam a farda de Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra “bosta” pudesse ser tão ofensivo”, anotou.

E, emendou. “Aliás, ser chamado de “bosta”, dependendo da conotação, pode até ser um elogio, sim, porque “bosta” pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta “bosta” voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma “bosta””.

“Em nenhum desses exemplos, pode ser traduzido como um desacato, como uma ofensa ao exercício da função. No caso sob análise, o próprio acusado reconheceu que realmente chamou os agentes públicos de “bosta”, todavia, sem se referir à instituição Guarda Municipal”, afirma o juiz.

Segundo o magistrado, ‘desta forma, se referidos agentes se sentiram tão ofendidos por terem sido comparados com “bosta”, caberia a eles, no ãmbito privado, ingressarem com queixa-crime contra o ofensor, imputando-lhe injúria’. “De modo que este magistrado está convencido de que a conduta do acusado não materializou o delito de desacato”

Déficit de delegados de polícia aumenta 63% em São Paulo 18

Falta de nomeação de aprovados e reforma da previdência estadual acentuam quadro

SÃO PAULO

O estado de São Paulo tem atualmente um quadro deficitário de 12.985 policiais civis, diz o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia). Os dados são de dezembro de 2019, do balanço publicado mensalmente pela entidade.

Entre 2017 (primeiro ano avaliado) e 2019, mostra o índice, o débito do efetivo aumentou 15,4%. Apenas considerando os delegados, o déficit cresceu 63,5% no período, passando de 578 para 945 os cargos vagos.

Na sexta-feira (10), o governador João Doria (PSDB) homologou o último concurso para delegado de polícia, realizado em 2017, mas os 346 aprovados ainda aguardam a convocação.

“O quadro afeta não só naqueles que têm condições e expectativa de iniciar suas atribuições e estão esperando a convocação, mas também aqueles policiais que têm que trabalhar em condições precárias, em jornadas exaustivas, muitas vezes em sobreaviso de 24 horas ininterruptamente, com apenas uma folga por semana”, explica Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp.

“A polícia tem o dever de combater a criminalidade. Com a Polícia Civil diminuindo e precarizando seus quadros, a população é a maior prejudicada.”

Aposentadoria

Apenas em dezembro de 2019, foram protocolados 972 pedidos de aposentadoria, o que acentua ainda mais a gravidade da situação do efetivo, diz o Sindpesp,

Segundo o sindicato, a partir deste ano 32% do efetivo da Polícia Civil do estado já estarão em condições de se aposentar.

Com a iminência da aprovação da reforma da previdência estadual, que torna mais rígidas as regras para concessão de aposentadoria, a tendência é que os policiais que já reúnem os requisitos, solicitarão o benefício.

“Infelizmente, falta vontade política para que o problema da reposição do quadro seja revertido, e a tendência é piorar com os pedidos de aposentadoria, podendo haver um apagão da Polícia Civil”, diz Gallinati

O que diz o governo

A SSP (Secretaria da Segurança Pública) afirma que o governador João Doria autorizou a contratação de mais de 20 mil novos policiais, sendo 5.400 novas vagas para a Polícia Civil.

“Do concurso de 2017, 1.815 aprovados foram nomeados em novembro de 2019, sendo que 1.453 compareceram à posse em dezembro e já estão na Academia de Polícia.”

A pasta diz que está em andamento a nomeação de outros 850 aprovados, sendo 250 para vagas de delegados e 600, de investigadores, e afirma que devem acontecer novas contratações.

“O governo de São Paulo autorizou a abertura de mais 2.750 vagas para concursos da Polícia Civil, sendo 250 delegados, 900 investigadores e 1.600 escrivães.”

A SSP diz que os editais devem ser lançados ao longo de 2020.

Polícia Civil de SP aprova súmulas sobre a lei contra abuso de autoridade 37

NOVA REALIDADE

Polícia Civil de SP aprova súmulas sobre a lei contra abuso de autoridade

CONJUR 
Polícia Civil de SP aprova súmulas sobre a lei contra abuso1:40
Seminário da Polícia Civil define dez súmulas sobre a lei contra abuso
Reprodução

A Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, aprovou dez súmulas com base na Lei 13.869/2019 em um seminário realizado no último dia 19 de novembro de 2019.

Entre as recomendações está a de que, ao decretar prisão em flagrante, o delegado de polícia deve avaliar o requisito temporal, previsto nas hipóteses do artigo 302 do CPP, que determina que a prisão só deve ser decretada quando o criminoso está comentando infração penal, acaba de cometê-la, foge da autoridade ou do ofendido após cometer a infração ou é encontrado com armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

A sumula 6, por exemplo, reitera que “a obtenção e o uso de prova cuja licitude seja objeto de controvérsia jurisprudencial ou doutrinária estão albergados na ressalva de divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas do § 2º do artigo 1º da Lei Federal 13.869/2019”.

Já a súmula 10 recomenda que, “quando a notícia de fato não viabilizar instauração de procedimento investigatório, o Delegado de Polícia responsável determinará a verificação da procedência das informações a título de investigação preliminar sumária”.

Clique aqui para ler a lista de diretrizes aprovadas

Delegado que fala que não é delegado 29

Delegado do 16º , supostamente,  se negou a liberar veiculo com ordem judicial e manda dona do veículo a merda.
Segue o vídeo.
A escrivã falando que o Delegado não é Delegado….

 

 

 

Batalhão da zona leste de SP é o que mais teve PMs mortos entre 2014 e 2019 24

Mausoléu da PM, no cemitério do Araçá, em SP, durante o Dia dos Finados - Aloísio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Mausoléu da PM, no cemitério do Araçá, em SP, durante o Dia dos Finados Imagem: Aloísio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

01/01/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Entre 2014 e 2019, 365 policiais militares foram mortos violentamente em São Paulo
  • Entre as causas, estão homicídios, roubos seguidos de morte e atropelamentos
  • Do total, 94% das vítimas eram praças da corporação (cargo hierárquico inferior)

Mesmo de folga, o soldado Rodrigo Rosman Carvalho tentou evitar um assalto a um desconhecido faltando poucas horas para acabar 2019, em São Mateus, zona leste de São Paulo, mas foi atingido por um tiro na cabeça e não resistiu ao ferimento.

O soldado pertencia ao 38º BPM (Batalhão da Polícia Militar), que fica no mesmo bairro onde foi baleado. Antes dele, outros oito policiais do mesmo batalhão foram mortos de maneira violenta entre janeiro de 2014 e dezembro de 2019.

Dados da PM obtidos pelo UOL via LAI (Lei de Acesso à Informação) mostram que, com a morte do soldado Carvalho, o batalhão de São Mateus é o que mais teve baixas nos últimos seis anos. Ao todo, no período, 365 PMs foram mortos violentamente.

Veja, abaixo, os batalhões com mais PMs mortos entre 2014 e 2019:

  1. 38º BPM/M (São Mateus) – 9
  2. 39º BPM/I (São Vicente) – 8
  3. 6º BPM/I (Santos) – 8
  4. 6º BPM/M (São Bernardo do Campo) – 8
  5. 19º BPM/M (Vila Ema) – 7
  6. 3º BPM/M (Vila Guarani) – 7
  7. Escola de Soldados – 7
  8. 12º BPM/M (Campo Belo) – 6
  9. 22º BPM/M (Vila Emir) – 6
  10. 24º BPM/M (Diadema) – 6
  11. 28º BPM/M (Jd. Ns. Sra. do Carmo) – 6
  12. 2º BPM/M (Penha) – 6
  13. 36º BPM/M (Embu das Artes) – 6
  14. 39º BPM/M (Itaquera) – 6
  15. 46º BPM/M (Sacomã) – 6
  16. 50º BPM/M (Jardim Floresta) – 6

Do total dos 365 policiais militares mortos no período, 293 foram vítimas de homicídios. Outros 59 foram assassinados em latrocínios (roubos seguidos de mortes). E 13 foram vítimas fatais em atropelamentos.

344 dos policiais mortos no período (94%) eram praças da corporação —com grau hierárquico mais baixo. Foram 160 soldados, 99 cabos, 39 terceiros-sargentos, 19 primeiros-sargentos, 14 segundos-sargentos e 13 subtenentes.

Entre os oficiais da PM —com cargo hierárquico maior—, foram baixas um aluno oficial, um tenente-coronel, dois majores, oito primeiros-tenentes e nove segundos-tenentes.

Batalhão de São Mateus é o 5º que mais mata

Levantamento da Ouvidoria da Polícia de São Paulo, divulgado em 10 de dezembro de 2019, indica que o batalhão de São Mateus foi o quinto mais letal da PM paulista entre janeiro e novembro do ano passado.

Ao todo, policiais lotados no 38º BPM mataram 13 suspeitos no período. Em toda a zona leste, PMs mataram 39. Além do batalhão de São Mateus, figuraram entre os mais letais os do Jardim Nossa Senhora do Carmo, do Parque Paulistano e do 4º Baep (Batalhão de Ação Especial de Polícia).

Veja, abaixo, os batalhões mais letais de SP, segundo a Ouvidoria:

  1. 2º Baep (Santos) – 27
  2. 28º BPM (Jardim Ns. Sra. do Carmo) – 17
  3. 48º BPM (Cidade de Sumaré) – 16
  4. 16º BPM (Vila Andrade) – 14
  5. 38º BPM (São Mateus) – 13
  6. 15º BPM (Guarulhos) – 12
  7. 32º BPM (Suzano) – 11
  8. 40º BPM (São Bernardo do Campo) – 11
  9. 43º BPM (Água Fria) – 11
  10. 35º BPM (Itaquaquecetuba) – 10
  11. 3º Baep (S. J. dos Campos) – 10
  12. 9º Baep (S. J. do Rio Preto) – 10
  13. 36º BPM (Limeira) – 9
  14. 4º Baep (Pq. Paulistano) – 9
  15. 5º Baep (Barueri) – 9
  16. 6º BPM (Santos) – 9

Associações contestam no Supremo trechos da nova lei contra abuso de autoridade 13

Entidades de magistrados, membros do Ministério Público e policiais foram à corte contra 20 pontos da nova legislação

FOLHA DE SÃO PAULO

Magistrados, membros do Ministério Público, policiais e auditores fiscais estão unidos em torno de uma pauta comum.

As associações de classe dessas categorias ajuizaram ações no STF (Supremo Tribunal Federal) nas quais questionam pontos da nova lei de abuso de autoridade que consideram inconstitucionais.

ministro Celso de Mello, relator dessas ações, rejeitou duas delas, por considerar que a Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) não têm legitimidade para ajuizar esse tipo de processo. Os outros quatro questionamentos tramitam na corte.

Nas ADIs que estão sob análise de Celso de Mello, as associações reconhecem a importância da nova lei, mas dizem que alguns artigos trazem problemas que afetam a atuação de agentes públicos no combate ao crime.

A ação das associações de membros do Ministério Público, por exemplo, diz que a nova norma criminalizou “diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de órgãos públicos”. “Alguns, inclusive, com funções constitucionais de soberania, contexto no qual o Ministério Público foi gravemente atingido”, afirma.

O artigo 43 da nova lei de abuso de autoridade é o único a ser contestado em todas as ações que entraram no STF. Ele torna crime a violação das prerrogativas dos advogados, com pena que varia de três meses a quatro anos de prisão.

Prerrogativas são direitos específicos para uma profissão. Um exemplo de prerrogativa do advogado é a garantia do sigilo de sua conversa com o cliente ou com outro advogado ao tratar da defesa.

Já havia previsão de punição para a violação das prerrogativas dos advogados, mas ela se dava de forma administrativa.

O presidente da Ajufe (Associação de Juízes do Brasil), Fernando Mendes, diz que criminalizar uma conduta como essa causa distorção. “Esse dispositivo torna o advogado um profissional com poderes que nenhum outro tem. É uma distorção”, diz Mendes.

“O juiz já pode ser punido de forma administrativa, por meio do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Se você transforma em crime, dá ao advogado uma proteção exclusiva, o que é um absurdo”, acrescenta.

O juiz federal Fernando Mendes, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)
O juiz federal Fernando Mendes, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) – Karime Xavier /Folhapress

A delegada federal Tânia Prado, diretora regional da ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal), diz que o dispositivo transformou em crime algo que já era punível disciplinarmente na polícia. Para ela, a nova lei provoca um efeito nocivo em investigadores.

“A lei de abuso de autoridade promove uma inversão de valores, porque intimida os que enfrentam criminosos, sobretudo aqueles que estão na linha de frente”, diz Prado.

“A ADPF ajuizou a ação para que seja declarada a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei que afetam diretamente a atividade dos delegados e da própria polícia judiciária.”

Outros pontos atacados pela Ajufe são o artigo 9 da nova lei, que torna crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, e o artigo 36, que torna crime “decretar a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”.

Ambos preveem detenção de um a quatro anos e pagamento de multa.

“O artigo 9 está muito aberto e subjetivo”, diz Fernando Mendes. “Há critérios claros para a prisão preventiva ou cautelar, como a existência de risco à ordem pública e econômica. Agora, se o juiz considerar que há risco à ordem econômica e depois sua decisão for reformada, ele poderá ter que responder em ação penal. Isso vai criminalizar a atividade judicial de decidir”, analisa o presidente da Ajufe.

Aprovada pelo Congresso em setembro, a nova lei tramitou com rapidez após a divulgação pelo site The Intercept Brasil de conversas por mensagem entre integrantes da Lava Jato.

Os diálogos indicaram, por exemplo, que o então juiz do caso, Sergio Moro, orientou a Procuradoria a juntar documentos e indicou provas contra réus, além de determinar a ordem das fases da investigação. Procuradores requisitaram documentos sigilosos da Receita sem ordem judicial.

Houve forte reação contra a lei por parte de associações de magistrados, membros do Ministério Público e policiais. O próprio Moro, hoje ministro da Justiça, se opôs à nova legislação, classificada como um ataque ao combate à corrupção.

Essas entidades de classe foram até o presidente Jair Bolsonaro pedir que ele derrubasse artigos da nova lei. O presidente vetou 19 artigos, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. Os artigos 9, 36 e 43 estavam entre os rejeitados por ele.

Durante a análise dos vetos presidenciais pelo Congresso, a Lava Jato avançou em direção a dois parlamentares.

Policiais federais fizeram uma operação de busca e apreensão dentro do Parlamento. O alvo era o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo Bolsonaro no Senado, e seu filho, o deputado federal Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

A medida, autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, gerou intenso debate político.

A aprovação da lei e a derrubada de vetos do presidente Bolsonaro foram vistas como um recado para a Lava Jato. As entidades, então, recorreram à Justiça.

A Ajufe contratou o escritório de Grace Mendonça, que de 2016 a 2018 foi advogada-geral da União, no governo de Michel Temer (MDB). A entidade também encomendou parecer do ex-ministro do STF Ayres Britto (2003-2012) para reforçar suas teses.

O ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira (1989-1995) está defendendo os interesses de três associações de membros do Ministério Público.

Bolsonaro sanciona lei que acaba com prisão disciplinar de PMs e bombeiros 23

Bolsonaro sanciona lei que acaba com prisão disciplinar de PMs e bombeiros

O presidente Jair Bolsonaro -

O presidente Jair Bolsonaro

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

27/12/2019 08h00

Resumo da notícia

  • Texto havia sido aprovado pelo Senado e foi sancionado por Bolsonaro
  • Lei acaba com a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares
  • Para isso, a nova legislação altera uma regra da época da ditadura militar

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que acaba com a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares. A nova legislação foi aprovada pelo Senado no início de dezembro e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O texto altera uma regra da época da ditadura militar: o decreto-lei 667, de julho de 1969. Ele estabelecia que as polícias militares deveriam seguir o regulamento disciplinar do Exército, que traz a prisão disciplinar como forma de punição para casos de transgressão.

A prisão disciplinar é o segundo tipo de punição mais grave para os militares, ficando atrás apenas do licenciamento. Esse tipo de punição, no entanto, não pode ultrapassar um período de 30 dias. O regulamento disciplinar do Exército classifica mais de 100 atitudes como transgressão —entre elas, deixar de comunicar ao superior a execução de uma ordem recebida, faltar ou chegar atrasado sem justo motivo e disparar arma por imprudência ou negligência.

A decisão de Bolsonaro é mais um aceno à categoria dos militares. Nesta semana, o presidente assinou um decreto para conceder indulto natalino a policiais e agentes de segurança pública que cometeram crimes culposos —quando não houve a intenção de matar. O indulto também é válido para militares que cometeram crimes culposos em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

Com a nova lei, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por um Código de Ética e Disciplina, que deverá ser aprovado por lei estadual ou federal. Os estados e o Distrito Federal terão um prazo de um ano para implementar a nova regra.

O Código de Ética e Disciplina, ainda de acordo com o texto sancionado hoje, deve especificar e classificar as transgressões disciplinares de PMs e bombeiros, além de estabelecer sanções seguindo princípios como dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.

O projeto de lei original foi apresentado em 2014 pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e pelo então deputado Jorginho Mello, hoje senador pelo PL de Santa Catarina

“Deu tudo errado”: Major Olímpio lamenta decisão de Bolsonaro sobre pacote anticrime 4

“Deu tudo errado”: Major Olímpio lamenta decisão de Bolsonaro sobre pacote anticrime

Defensores de Sérgio Moro lançaram uma hashtag chamando Bolsonaro de traidor por não seguir orientação do ministro

Foto: Agência Brasil/Arquivo

Insatisfeito com a sanção presidencial ao pacote anticrime, o senador Major Olímpio (PSL-SP) usou as redes sociais para lamentar a decisão do presidente Jair Bolsonaro. Olímpio afirmou que chegou a enviar um ofício para Bolsonaro solicitando que se vetasse o tópico do juiz de garantias, mas não foi atendido. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, também era um dos defensores da retirada do ponto.

“Pedi por Ofício ao PR para não sancionar este e alguns outros pontos do projeto. Assim como nós, Moro é contra e pediu aos parlamentares aprovarem o projeto, que ele sensibilizaria o PR a vetar. Deu tudo errado. Assim, parte do pacote anticrime vira mesmo pacote pró criminosos”, publicou o senador em seu Twitter.

Olímpio, que integra a ala do PSL contrária ao comando bolsonarista, afirmou ainda que pretende apresentar projeto de lei para excluir o tópico. “Vou apresentar, assim que iniciar o ano legislativo, projeto de lei para extinguir o Juiz de Garantias, o Juiz da Impunidade”, afirmou.

Nas redes sociais, a decisão de Bolsonaro também irritou seus seguidores, que lançaram a tag #BolsonaroTraidor. Os bolsonaristas enxergam a sanção como uma traição do presidente ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, que esperava que o presidente vetasse o item que não constava no texto original enviado ao Congresso.

A emenda que criou o juiz de garantias foi apresentada pelo deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) no grupo de trabalho que formulou o projeto final que foi votado no plenário da Câmara. Esse juiz tem a função de deliberar a respeito de decisões tomadas durante a investigação, antes da instauração de um processo criminal. O intuito é que ele assegure que os direitos individuais do investigado sejam preservados.

O tópico foi um dos que gerou maior discussão no plenário e chegou a ser alvo de emenda do Partido Novo para sua exclusão. A emenda foi rejeitada por 256 a 147.

Major Olimpio

@majorolimpio

Lamento a sanção do Juiz de Garantias, que na verdade é o Juiz da Impunidade, pois impedirá a lava jato da forma feita até aqui, impossibilitando que o Juiz Bretas e o Ministro Fachin julguem os processos. Se essa lei existisse anteriormente, Moro não poderia ter condenado Lula.

Major Olimpio

@majorolimpio

Pedi por Ofício ao PR para não sancionar este e alguns outros pontos do projeto. Assim como nós, Moro é contra e pediu aos parlamentares aprovarem o projeto, que ele sensibilizaria o PR a vetar. Deu tudo errado. Assim, parte do pacote anticrime vira mesmo pacote pró criminosos.

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Major Olimpio

@majorolimpio

Vou apresentar, assim que iniciar o ano legislativo, projeto de lei para extinguir o Juiz de Garantias, o Juiz da Impunidade. Precisaremos de apoio da população para evitar esse retrocesso.

O GLOBO – Bolsonaro: no apagar das luzes, o esforço para manter uma base fardada

Bolsonaro: no apagar das luzes, o esforço para manter uma base fardada

Em São Paulo, João Doria acenou com um (tímido) aumento de 5% para a PM
Policiais militares perfilados no Batalhão de Choque Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
Policiais militares perfilados no Batalhão de Choque Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

RIO – Depois de ser eleito com forte apelo à segurança pública e passar por cobranças do eleitorado policial em 2019, o presidente Jair Bolsonaro fez, no apagar das luzes deste ano, seus acenos mais significativos à categoria. O indulto natalino a policiais presos por crimes culposos — condição incomum — teve mais jeito de jogo de cena. Já vetos na sanção do pacote anticrime são sinais de um presidente disposto a descobrir a uma solução capaz de acalentar sua base de apoio.

Ao alegar “insegurança jurídica” e vetar o aumento de penas em homicídios cometidos com armas de fogo de uso restrito — usadas por agentes de segurança —, Bolsonaro citou a preocupação de que policiais fossem “severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas”. A medida puniria com maior severidade, por exemplo, as mortes causadas por fuzis — fossem eles usados por policiais ou traficantes.

Ao longo do ano, representantes de policiais cobraram ação do governo federal e do Congresso em pautas como a PEC 300 — parada há nove anos na Câmara — , que poderia elevar em até 45% o piso salarial de policiais e bombeiros militares de alguns estados, além da redução de impostos sobre armas.

A reforma da Previdência também gerou queixas de policiais civis e militares, que não receberam um plano específico. Os PMs e bombeiros acabaram incluídos na Previdência das Forças Armadas, que prevê 35 anos de tempo de serviço, até dez a mais que o previsto atualmente em alguns estados, como Minas Gerais. A Polícia Civil terá suas regras ditadas na PEC paralela da Previdência de estados e municípios, enviada à Câmara após ser aprovada em dois turnos no Senado.

— Houve um tratamento desigual aos iguais. E o descontentamento da classe policial pode se refletir em falta de apoio aos governos — declarou o deputado Felício Laterça (PSL-RJ), ex-delegado da PF.

Não apenas Bolsonaro luta para pacificar os ânimos do eleitorado policial. Em São Paulo, João Doria acenou com um (tímido) aumento de 5% para a PM. Limitado pela recuperação fiscal do Rio, Wilson Witzel buscou uma rota de fuga na reativação dos cursos de promoção. A mudança de patente se traduz em maior soldo.

Bolsonaro sanciona pacote anticrime e ignora maioria dos pedidos de Moro 8

Bolsonaro sanciona pacote anticrime e ignora maioria dos pedidos de Moro

Presidente contrariou sugestões de ministro e manteve, por exemplo, criação do juiz das garantias

BRASÍLIA

​O presidente Jair Bolsonaro ignorou a maioria das sugestões enviadas pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e sancionou nesta terça-feira (24) o chamado pacote anticrime, principal bandeira do ex-juiz federal desde o início do governo.

Folha teve acesso a um parecer entregue pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto em que foram recomendados vetos para 20 temas do texto aprovado pelo Congresso. O ministério sugeria a derrubada de 38 dispositivos, considerando parágrafos, incisos e artigos.

Bolsonaro, no entanto, atendeu de forma integral apenas quatro sugestões e uma quinta de forma parcial.

Em aparente resposta às críticas que recebeu de apoiadores, Bolsonaro declarou, no final da noite, que não pode dizer sempre “não” ao Congresso e lembrou que mesmo que impusesse mais vetos esses poderiam ser derrubados.

“Na elaboração de leis, quem dá a última palavra sempre é o Congresso”, escreveu  em rede social. “Não posso sempre dizer NÃO ao parlamento, pois estaria fechando as portas a qualquer entendimento.”

O presidente ainda parabenizou Moro pelos avanços e disse que estes só foram possíveis mediante alguns recuos. Disse ainda que cabem ou não críticas levando-se em conta o grau que tem de compreensão do Legislativo e do Executivo.

 

Entidades de classes de magistrados receberam o documento e vão usá-lo para entrar na Justiça para questionar a constitucionalidade da nova lei. O parecer foi resultado de análises feitas pelo ministério, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União).

Entre as diversas divergências entre o presidente e Moro, duas são consideradas mais importantes: a criação do chamado juiz das garantias e o impedimento de um juiz proferir sentença ou acórdão em caso que ele declare alguma prova do caso como inadmissível.

No Twitter, o ministro da Justiça afirmou que o projeto não é o “dos sonhos, mas contém avanços”. “Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, escreveu na rede social.

Mais cedo, o ministro havia divulgado nota oficial sobre sua posição em tom mais positivo.

“O Presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”, afirmou, acrescentando que, apesar disso, o texto sancionado “contém avanços para a legislação anticrime no país.”

Segundo o texto da sanção presidencial, o juiz das garantias ficará responsável por toda a fase investigatória.

Assim, a partir da entrada em vigor da lei, um inquérito terá um juiz específico para a etapa inicial, sendo esse magistrado o responsável inclusive por autorizar medidas de interceptação telefônica e busca e apreensão, por exemplo, durante a investigação.

Depois, apenas quando recebida a denúncia ou a queixa, o juiz de garantias deixará o caso, que ficará nas mãos do que a nova legislação chama de “juiz de instrução e julgamento”.

“O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente”, diz o texto sancionado.

A inclusão da novidade no texto final do pacote anticrime foi feita por parlamentares sob argumentação de evitar parcialidade no julgamento. A medida era chamada no Congresso como “anti-Moro”, tendo em vista a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato.

Além do juiz das garantias, o presidente deixou de acolher a sugestão de veto enviada pelo Ministério da Justiça e sancionou a criação de um novo parágrafo para o artigo 157 do Código de Processo Penal.

Esse texto diz que o juiz que conhecer conteúdo de prova e declará-la inadmissível não poderá proferir sentença ou acórdão, tendo que passar o caso a um substituto.

No parecer enviado ao Palácio do Planalto, o Ministério da Justiça se colocou contrário ao dispositivo.

A sanção do projeto foi publicada em edição extra do diário oficial desta terça-feira, embora o prazo para sanção presidencial fosse 6 de janeiro. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.

O texto foi aprovado no Congresso em 11 de dezembro, depois de a proposta de Moro ser desidratada no parlamento.


VETOS NA SANÇÃO – Ao todo, 22 dispositivos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro contando incisos, artigos, parágrafos das modificações da legislação penal e processual penal.

PEDIDOS DO MJ – Parecer do Ministério da Justiça recomendou veto de 38 dispositivos, abrangendo 20 temas.

IGNORADOS – Dos 22 dispositivos vetados por Bolsonaro, 9 foram por sugestão de Moro, abrangendo quatro temas integralmente e um parcialmente. Outros 29 dispositivos foram ignorados pelo presidente.

MAIS IMPORTANTES – Os pontos de maior divergência são: a criação do chamado juiz das garantias e o impedimento de um juiz proferir sentença ou acórdão em caso que ele declara alguma prova do caso como inadmissível.

Veja o que muda na lei com o pacote em vigor e o que foi retirado pelo Congresso da proposta de Moro.

LEGÍTIMA DEFESA 

Como é: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

O que Moro queria: Incluir dois incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que prevenissem agressão em casos com reféns.

Como ficou: Parte da proposta de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

EXCLUDENTE DE ILICITUDE

Como é: Não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

O que Moro queria: Acrescentar que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção.

Como ficou: Caiu durante a tramitação.

TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

Como é: Pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite.

O que Moro queria: Não fez proposta.

O que Alexandre Moraes, ministro sob Michel Temer, queria: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

Como ficou: Entrou o texto de Moraes.

‘PLEA BARGAIN’

Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo.

O que Moro queria: Acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento

Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro.

NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo.

O que Moro queria: Investigado que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o judiciário.

O que Moraes queria: Acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos.

Como ficou: O grupo de trabalho aprovou o texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Como é: Não existe previsão legal, somente após o trânsito em julgado da sentença.

O que Moro queria: Antecipar a prisão após condenação em segunda instância.

Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.

JUIZ DAS GARANTIAS

Como é: Não existe.

O que Moro queria: Não previu.

O que o Congresso queria: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade.

Como ficou: Entrou o texto dos parlamentares —Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei

PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Como é:A lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa

O que Moro queria: Propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.

O que o Congresso queria: Grupo de trabalho retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado manteve, com a ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar organização criminosa.

Como ficou: Entrou o texto de Moro, com acréscimo da palavra “expressamente”.

SAÍDA TEMPORÁRIA

Como é: Lei prevê regras para preso ter benefício de saída temporária.

O que Moro queria: Não fez sugestão

O que o Congresso queria: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

Como ficou: Foi aprovado o acréscimo feito pelos parlamentares.

BANCO NACIONAL DE PERFIL BALÍSTICO

Como é: Não existe na legislação atual.

O que Moro queria: Moro sugeriu a criação do banco para melhorar a investigação de crimes.

Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

PERMANÊNCIA DE PRESOS PERIGOSOS

Como é: Preso pode passar até 360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo juízo de origem.

O que Moro queria: Ampliar a permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram.

Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

Advocacia exalta ‘juiz das garantias’, enquanto magistratura se mostra receosa

REPERCUSSÃO DO “ANTICRIME”

Por Fernando Martines, Fernanda Valente e Sérgio Rodas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (24/12) a lei apelidada “pacote anticrime”. Pelo menos no primeiro momento, o que mais chamou a atenção foi a confirmação da criação do juiz das garantias — usado em outros países, na instrução, para garantir o distanciamento na hora de julgar. A iniciativa é separar o juiz que se envolve na investigação do que vai, efetivamente, aferir a existência ou qualidade da prova e da acusação.

Trata-se de uma nova divisão de trabalhos em um processo. Um juiz toma as medidas necessárias para a investigação criminal. Depois, outro magistrado recebe e a denúncia e, se for o caso, dá sentença.

A medida desagrada o ministro da Justiça, Sergio Moro. Este, quando juiz, destacou-se na operação “lava jato” por atuar em todas as fases do processo. A advocacia celebra de forma quase unânime, enquanto a magistratura não parece contente.

Visão da magistratura
Do lado dos juízes, a recepção parece não ser tão calorosa. Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), ressalta que a entidade era contrária à medida, mas que o importante é agora regulamentar.

“Em relação ao juiz de garantias, tema mais polêmico do pacote, embora a posição da Ajufe fosse contrária ao instituto, uma vez incorporado ao Processo Penal pela Lei 13.964/19, o importante agora é a sua regulamentação. Ela terá de ser uniforme. Não faz sentido ter juiz de garantias apenas nas Capitais e para os crimes de colarinho branco. Se o instituto é importante, tem se ser aplicado para todos, seja nos processos da lava jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares e que tramitam no interior do país e que precisam ter as mesmas garantias. A Justiça Federal terá de redesenhar a estrutura de sua competência penal para tornar isso possível e Ajufe vai colaborar nessa agenda”, diz Mendes.

Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) divulgou nota se posicionando contra o juiz de garantia. A entidade acredita que a medida irá criar custos desnecessários.

“A implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais”, diz a AMB.

Medida comemorada
Para o criminalista Pierpaolo Bottini, o instituto preserva a autonomia e independência do juiz. “Faz com que o juiz, que determina as medidas cautelares no momento da investigação, não seja o mesmo que julga. Isso é fundamental para consagrar o sistema processual acusatório em que o juiz é o mesmo destinatário das provas produzidas ou requeridas pelas partes”.

Davi Tangerino, criminalista, vê neste quesito um dos únicos pontos positivos do que chama de “pacote populista” proposto por Moro. “A construção da narrativa da investigação, quando não unilateral, é preponderantemente da acusação. E o juiz se deixa perpassar por essa narrativa. É uma questão humana, não de má fé. O juízo de garantia nasce da singela constatação de que julgadores são humanos e que há arranjos mais eficientes para mitigar a inafastável condição humana da falibilidade”, considera.

Na análise do criminalista Conrado Gontijo, o juiz de garantias é fundamental para a preservação da imparcialidade dos juízes no âmbito penal. Ele diz que o juiz vem sendo adotado cada vez mais sistemas jurídicos de nações desenvolvidas, por isso é “importante para legitimar a atuação do Poder Judiciário e assegurar o efetivo equilíbrio de forças na dinâmica processual”.

Faz coro a Tangerino a advogada Daniella Meggiolaro. “Um dos pouquíssimos pontos positivos do pacote anti-crime foi acertadamente mantido pelo presidente. Uma grata surpresa, nesses tempos de flerte com o autoritarismo e retrocessos em termos de política criminal.”

Fernando Augusto Fernandes, advogado,  vê como “um grande e importante passo para as garantias individuais no país, significando que o juiz que julgará a causa não pode ter participado das medidas na fase de investigação, como a prisão. Ao mesmo tempo foi uma enorme derrota para os juízes deixam a imparcialidade e passam a comandar operações e confabular com o acusador. Um claro recado ao Sergio Moro”.

Para o advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, esta talvez seja a maior evolução do processo penal dos últimos tempos. “A manutenção do juiz de garantias mostra-se uma decisão corretíssima do Presidente da República, a qual garantirá mais controle quanto à imparcialidade na jurisdição e à admissibilidade de acusações.”

O advogado Rodrigo Mudrovitsch entende que o instituto alinha a prática processual penal brasileira ao que já é feito em outros ordenamentos. “Não há qualquer correlação lógica entre impunidade e a criação do juiz de garantias e certamente haverá, a partir de agora, uma conformação institucional mais adequada para os direitos fundamentais do investigado no âmbito do processo penal.”

Outros pontos 
Não foram só advogados que já expressaram contentamento com a medida. Marco Antonio Ferreira Lima, procurador de Justiça, afirma que o juiz de garantias é essencial. Mas também celebrou a consolidação da audiência de custódia com a lei.

“A audiência de custódia é garantia do preso e da sociedade. Acaba com as afirmações muitas vezes infundadas de torturas ou de ilegalidade nas prisões. É também uma forma de se dar maior segurança ao devido processo legal. A identificação criminal há muito deveria já estar acompanhada da coleta dos dados genéticos. Outra questão importante é o acordo da não persecução penal. O Ministério Público assume as investigações e até o arquivamento do inquérito o que assegura a imparcialidade do juiz. E também na semelhança do “plain bargain” alivia o estado de questões menores que devem ser resolvida sem processo mas por meio de acordos especialmente nas questões patrimoniais e crimes não violentos”, diz Lima.

Para André Luís Alves de Melo, promotor de justiça em Minas Gerais, o projeto pecou por não atuar em temas do cotidiano  como simplificar as intimações, ainda muito arcaicas. “Também não simplificou as audiências de instrução e que provocam prescrição em quase 70% dos processos . Uma novidade pouco comentada é a nova redação do artigo 28 do CPP. Mas, permaneceu a redação do Artigo  24 na qual se baseia o mito da obrigatoriedade da ação penal, embora fale em atribuição e não em obrigação”.

O criminalista Ticiano Figueiredo comemora a criação do juiz de garantias como um avanço que há muitos anos merecia o direito brasileiro. Mas lamenta o espírito geral da nova lei.

“O projeto, lamentavelmente, recrudesce penas e hipóteses de prisão, praticamente retomando a época do encarceramento obrigatório. Já cansamos de ver que endurecimento de norma não é solução para o fim da violência (do contrário não existiria mais crime hediondo desde 1992, quando da criação da lei). Seguramente as entidades que zelam pelas garantias constitucionais estarão atentas e ajuizarão todas as ações necessárias para defesa dos direitos fundamentais. Resta agora a torcida para que esse protagonismo do punitivismo de um tempo da nossa pauta diária e o governo de atenção as pautas sociais, as quais, essas sim, teriam um verdadeiro e efetivo impacto na diminuição da violência na sociedade”, afirma Figueiredo.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2019, 12h58