“Justiça condena três delegados a pagarem R$ 1 milhão por torturas e mortes na ditadura”…Esperamos que a sentença seja reformada para aumentar o valor da indenização…É pouco para a longa série de crimes que certamente é 10 vezes maior do que as vítimas abaixo identificadas…É pouco pela continuada defesa da Ditadura e pelo deboche que fizeram da sociedade “DO BEM” durante o governo Bolsonaro…É pouco pela desgraça que arrostaram contra A BANDA BOA da Polícia Civil…É pouco pelo butim que receberam pelos excelentes serviços prestados AOS TAMBÉM BANDALHOS FARDADOS …E VIVAS AO GENERAL CARLOS LAMARCA 30

21/01/2023 Jeniffer Mendonça

TRF-3 apontou que Aparecido Calandra, David Araújo e Dirceu Gravina causaram danos à sociedade ao participar da morte e tortura de 25 pessoas, entre elas o jornalista Vladimir Herzog, no extinto DOI-Codi, em SP

Delegado Aparecido Laertes Calandra em audiência da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, sobre imagens de Vladimir Herzog, torturado e morto em 1975 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou, na quarta-feira (18/1), os delegados aposentados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina a pagarem, cada um, R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos sofridos pela sociedade brasileira em razão das torturas e mortes cometidas por eles durante a ditadura civil-militar. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

A partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça reconhece que os três delegados, que atuavam no Destacamentos de Operação Interna e Centros de Operações e Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, participaram, direta ou indiretamente, da tortura e do assassinato de ao menos 25 pessoas. Dessas, 15 foram vítimas de Aparecido Calandra, conhecido como Capitão Ubirajara; seis, de David Araújo, que usava codinome de Capitão Lisboa; e outras seis, de Dirceu Gravina, que se identificava pelas letras JC, em alusão a Jesus Cristo. Dentre esses crimes, estão a execução do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e a tortura da ativista Amelinha Teles, junto com seus filhos pequenos, em 1972.

Subordinado ao Exército, o DOI-Codi se dividia em unidades regionais e era responsável por sequestros e violências contra as pessoas detidas pelo regime militar, atuando fora das leis da própria ditadura. Na época, era comandado pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que foi condenado por tortura, mas morreu em 2015 sem pagar pelos crimes.

Para a coordenadora da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Vladimir Herzog, Gabrielle Abreu, a decisão mostra um “avanço tímido” da justiça. “Todas as condenações como essa, de pagamento de indenização, a gente tende a celebrar porque a gente tem um histórico de impunidade em relação aos crimes perpetrados pelo Estado durante a ditadura. Pode não ser a decisão ideal, mas a gente celebra porque sempre é um avanço, ainda que tímido, e é uma oportunidade de colocar esse tema de volta ao debate público, sobretudo agora que a gente tem discutido a questão da anistia para os eventuais crimes do Bolsonaro e sua horda”, afirma.

13 anos de idas e vindas

A decisão acontece após um imbróglio de quase 13 anos. O MPF entrou com a ação civil pública em 2010, mas o tribunal não aceitou os pedidos, alegando que alguns já teriam prescritos e que valia a aplicação da Lei de Anistia, de 1979, para afastar a responsabilidade civil e administrativa dos torturadores. Em 2020, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TRF-3 processasse os delegados devido ao entendimento de que a Lei de Anistia não incide sobre causas de caráter civil e que “a reparação civil de atos de violação de direitos fundamentais cometidos no período militar não se sujeita à prescrição”.

Dirceu Gravina durante depoimento à Comissão Nacional da Verdade, em 7/4/2014 | Foto: Thiago Vilela/Ascom-CNV

A Procuradoria havia feito seis solicitações: que os delegados indenizassem o estado de São Paulo e a União pelos valores pagos com indenização às vítimas e familiares de vítimas; o cancelamento das aposentadorias; a perda da função pública e de qualquer cargo público que tivessem no estado de São Paulo; que o governo paulista disponibilizasse a relação de todos os servidores, com nomes e cargos, que atuaram no DOI-Codi; que a União e o governo paulista fizessem “pedido de desculpas formal a toda a população brasileira”, com a citação dos casos específicos da ação civil pública e divulgação em canais oficiais e em pelo menos dois jornais de grande circulação em São Paulo; que os delegados pagassem indenização de danos morais coletivos.

Leia aqui a íntegra da sentençaBaixar

A juíza federal Diana Brunstein acatou apenas o pedido sobre os danos morais coletivos, afirmando que os três delegados, “investidos de poder estatal” e pela prática de tortura e assassinatos, “causaram indiscutíveis danos psíquicos/morais à sociedade brasileira como um todo”. Ela argumenta que a prática de tortura era “institucionalizada”, mesmo com a proibição da antiga Constituição de 1969, e que não só as vítimas, mas a população como um todo “até hoje se ressente das arbitrariedades praticadas por agentes de estado no período ditatorial e, de maneira geral, teme o retorno das violações perpetradas no período”.

A magistrada estipulou o valor de R$ 1 milhão para cada acusado pelo “relevante interesse social lesado” e pelas condições financeiras deles. De acordo com o Portal da Transparência do estado de São Paulo, Aparecido Calandra e David Araújo receberam, respectivamente, R$ 19.753,68 e 19.787,61 em valores líquidos em dezembro de 2022. Já Dirceu Gravina, R$ 27.846,80.

Sobre os demais pedidos do MPF, Brunstein argumentou que as indenizações pagas pelo governo de São Paulo e pela União prescreveram e que os delegados não poderiam ter as aposentadorias canceladas nem perderem as funções públicas porque caberia a abertura de um procedimento administrativo, o que não estaria na alçada do Judiciário. A juíza também escreveu que, “mesmo que a instância administrativa pudesse ser suprimida em tais casos, as leis estatutárias preveem prazos prescricionais para a instauração de ações disciplinares, os quais, considerando a data dos ilícitos cometidos, já teriam se esgotado”.

Sobre o pedido público de desculpas, a juíza afirmou que não seria necessário porque, na sua visão, “o Estado brasileiro, há tempos, reconheceu oficialmente sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos ocorridos no período da ditadura e vem, ao longo dos anos, promovendo diversos atos que visam o resgate e memória da verdade dos fatos ocorridos em tal momento histórico”. E sobre a divulgação de servidores que atuaram no DOI-Codi, argumentou que a Lei de Acesso à Informação garante esses dados e que “não houve pretensão resistida na via administrativa” para isso.

À Ponte, a assessoria disse que o MPF vai recorrer da decisão em vista dos outros pedidos negados.

David dos Santos Araújo, agora reconhecido pela Justiça como torturador e assassino | Foto: Reprodução

Nesta semana, o ministro de Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, publicou portaria que reformula a composição da Comissão de Anistia, criada em 2002 para avaliar pedidos de reparação de vítimas da ditadura, mas que havia sido descaracterizada, durante o governo Bolsonaro, com a inclusão de militares entre seus membros. Com a nova reformulação, os militares ficam de fora e no seu lugar entram perseguidos políticos. “A exclusão de militares da comissão foi fundamental. Não pode haver em um instrumento como esses representantes das Forças Armadas que foram perpetradoras de crimes de Estado durante a ditadura. Precisam ser civis sensibilizados com a causa e com prioridade, inclusive, em figuras que foram atravessadas de alguma maneira pelas violências da ditadura”, aponta Gabrielle Abreu, do Instituto Vladimir Herzog.

No ano passado, o Instituto Vladimir Herzog levantou que, dos 50 acusados em mais de 70 ações judiciais propostas pelo MPF, 31 ainda estão vivos. Entre os algozes com maiores números de ações estão Dirceu Gravina, que aparece em quinto lugar, com seis ações, e Aparecido Calandra em sétimo lugar, com quatro denúncias.

Gabrielle sinaliza que esse histórico de impunidade se dá pela morosidade de responsabilização dos envolvidos. “Isso revela a demora do Brasil em encaminhar uma justiça de transição. A gente só foi ter um fórum de discussão dos crimes da ditadura décadas após o fim do regime, com a Comissão Nacional da Verdade em 2012, que fez um trabalho extremamente relevante e fundamental, mas tardio, porque os crimes identificados pela comissão. Muitos deles jamais serão apurados e investigados para além do âmbito das comissões [nacional e regionais], que não têm esse caráter punitivo, mas de fazer recomendações para aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito”, critica.

Ajude a Ponte!

“A impunidade é uma constante na história do país, se dá pela período da escravidão, passa pela ditadura e acomete também os crimes do Estado no presente”, completa.

Veja as vítimas de tortura e morte pelos delegados, reconhecidas pela Justiça

Delegado Aparecido Laertes Calandra:

  • Hiroaki Torigoe (tortura e desaparecimento)
  • Carlos Nicolau Danielli (tortura e homicídio)
  • Maria Amélia de Almeida Teles (tortura)
  • César Augusto Teles (tortura)
  • Janaína Teles (tortura)
  • Edson Luís Teles (tortura)
  • Manoel Henrique Ferreira (tortura)
  • Artur Machado Scavone (tortura)
  • Paulo Vannuchi (tortura)
  • Nádia Lúcia Nascimento (tortura)
  • Nilmário Miranda (tortura)
  • Vladimir Herzog (tortura e homicídio)
  • Manoel Fiel Filho (tortura e homicído)
  • Pierino Gargano (tortura)
  • Companheira de Pierino Gargano (tortura)

Delegado David dos Santos Araújo:

  • Joaquim Alencar de Seixas (tortura e homicídio)
  • Ivan Akselrud Seixas (tortura)
  • Fanny Seixas (tortura)
  • Ieda Seixas (tortura)
  • Iara Seixas (tortura)
  • Milton Tavares Campos (tortura)

Delegado Dirceu Gravina:

  • Lenira Machado (tortura)
  • Aluizio Palhano Pedreira Ferreira (tortura e desaparecimento)
  • Altino Rodrigues Dantas Junior (tortura)
  • Manoel Henrique Ferreira (tortura)
  • Artur Machado Scavone (tortura)
  • Yoshitane Fujimore (tortura e desaparecimento)

O que dizem os delegados

Ponte tentou buscar contato com os advogados Sergio Luiz Vilella de Toledo, Marcelo Ascenção e Roseline Rabelo de Jesus Morais, que constam como representantes de Aparecido Calandra, mas não houve retorno.

A reportagem não localizou as defesas de David Araújo e Dirceu Gravina. Caso se manifestem, o texto será atualizado.

https://ponte.org/justica-condena-delegados-a-pagarem-r-3-milhoes-por-torturas-e-mortes-na-ditadura/


Me desculpem, mas não há outro adjetivo para quem, sem a menor necessidade, torturou, assassinou, caluniou, difamou pessoas cujo crime era não concordar com a violência estatal, com a exploração dos brasileiros, com a miséria da maioria da população em benefício de elites do setor público e privado.

Bandalhos , pois nunca houve hierarquia e disciplina entre a tigrada!

Hierarquia é a estruturação e ordenação, na conformidade da lei, da autoridade estatal, em diferentes órgãos e diversos níveis, seja na estrutura policial seja na estrutura militar seja em quaisquer órgãos ou Poderes.

Respeitar à hierarquia é acatar o escalonamento de autoridade que se manifesta pela fiel observância – restrita observância – e execução integral ao comando das leis, regulamentos, normas e disposições que são os, verdadeiros, princípios basilares da Polícia Civil : ontem, hoje e sempre! Pois é a legislação que fundamenta a atuação policial.

É a lei que comanda e baliza funcionamento regular e harmônico da organização policial.

A fiel observância da legislação se manifesta na perfeição, na EXCELÊNCIA das atividades de polícia!

A quebra de hierarquia não decorre da desobediência do subordinado …

Há quebra da hierarquia quando superiores subvertem a lei, comissão ou omissão!

Ser fiel é leal às Instituições, significa apenas o compromisso de ser honesto e honrar A LEI!

Quem pratica crimes, sob o pretexto de obedecer a ordens superiores em defesa da pátria, não é honesto; tampouco HONRADO!

E mais DESONRADO é aquele que prostitui uma atividade jurídica, rasgando seu diploma e sua funcional, praticando atos animalescos COM A FINALIDADE DE OBTER VASNTAGENS FUNCIONAIS E PESSOAIS!

Lembrando que todo torturador e matador de “subversivos terroristas”, como prêmio, ganhou diploma de bacharel e cargo de delegado. Para tal diversos concursos foram direcionados para beneficiar essa gente; e, também, seus filhos!

Eu tenho muito orgulho de jamais fazer papel de baioneta cega…

Se eu fosse militar, já na primeira ordem absurda fuzilaria o ordenador…

Melhor morrer depois de matar uma filha da puta do que matar um inocente.

Que a minha família sofresse por tristeza, mas não por remorso de ter posto no mundo e gastado dinheiro com um torturador assassino!

Como será que se sentem os filhos dos três personagens?

Por fim, quem acredita em versão oficial É TROUXA!

E quem lambeu e lambe caceta de milico tem que SIFU! Ah, como escrevia Tarso de Castro no Pasquim…

Um Comentário

  1. Em um episódio de embrulhar o estômago e revirar os olhinhos, Eduardo Bueno
    conta – quase cospe – como foi instaurado, em uma sexta-feira 13, o Ato Institucional nº 5. Sim, o AI- 5, aquele que enfiou o Brasil tão fundo quanto possível nos horrores da ditadura militar. Idealizado como a única forma de “manter a ‘revolução’” – um golpe fajuto que já estava naufragando –, o AI-5 deu início às perseguições, exílios, cassações e prisões que manteriam o Brasil mais de dez anos manchado pelo sangue dos torturados. O AI-5 foi o golpe dentro do golpe, e nossa forma de clamar por justiça – e de nos vingarmos um pouquinho – é relembrar essa história sem deixar de dar nomes aos bois e aos jumentos Venha conhecer mais sobre alguns dos piores canalhas desse país – e ver como eles são parecidos com os de hoje, que, aliás, se juntarão a eles na lata de lixo da história. Ei, tampa isso logo que está fedendo!

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    Roteiro e apresentação: Eduardo Bueno
    Direção e edição: Nando Chagas
    Abertura: Gustavo Vorage
    Arte: Cristian Yohan
    Produção: Carol Peixoto
    Mídias Sociais: Amanda Misturini e Sabrina Porto
    Redação: Lízia Bueno

    Produção Executiva: Flocks
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  2. DELITOS! BOLSONARO CONTAMINARÁ GENERAIS! HELENO: ÓTIMO PARA O OURO E FATAL PARA INDÍGENAS!

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    • A tiazinha aí que paga de reserva moral da nação já tem uma capivara considerável, de dar inveja em muito mala.

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  3. BOLSONARO: NOVOS CRIMES ABSURDOS! 872 MILHÕES PARA ONG EVANGÉLICA? ÍNDIO PARA GLÓRIA DE DEUS? CADEIA

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  4. NOVOS FATOS! BOLSONARO E SEUS PASTORES: INDÍGENAS VILIPENDIADOS ! LULA TERÁ QUE PROVOCAR DEBATES!

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  5. CHOQUE! LULA AINDA ATURARÁ ARAS? NOVO PGR É URGENTE! BOLSONARO AINDA PROTEGIDO? INDÍGENAS COBAIAS?

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  6. Gostaria de ver os ESQUERDOPATAS assassinos e torturadores – que fizeram muitas vítimas à época da “redentora” -, serem levados aos tribunais…. não serão…. ainda mais com esse governo canalha, corrupto e assassino, que foi imposto pelo Sr. Alexandre de Morais…

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  7. SEM ESCAPATÓRIA! BOLSONARO SABE SER IMPOSSÍVEL SAIR ILESO! DAMARES NEGOU ÁGUA A YANOMAMIS! E AGORA?

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  8. PANCADAS! BOLSONARO VAI DESEMBOLSAR FORTUNAS! CONDENAÇÕES FINANCEIRAS SÃO CERTAS! ELE VOLTARÁ?

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  9. Essa é a turma do “isso aqui já foi bom”, “melhor polícia do país, a PF era um lixo”, “Hoje só entra frouxo na polícia”, entre outras pérolas. A polícia deles era maravilhosa, e se hoje é o que é, a culpa é do calça branca que acabou de sair da Acadepol.

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    • Mais frouxos do que esse pessoal é impossível. Em bando , ou seja, com brutal diferença de força, armas e contando com absoluta impunidade qualquer um era valente. Eu quando tinha 16 anos vi o Fleury bem de perto no Guarujá, timha um sobrado no final da Enseada , esquina de um canal . Ele era motociclista e tinha uma Honda , muito rara e cara, com motor rotativo , tipo de avião, nao sei dizer o modelo. Eu tinha uma cinquentinha e passeava com uma turma de motociclistas do Itarare, entre eles havia gente da Paulista, Oscar Freire , o pessoal local e ate um delegado de nome Roberto Vinhas , que um ano depois faleceu na porta do meu prédio no tapetao da praia do Itarare. E alguém da turma o conhecia e acabamos parando enquanto um homem dono de uma empreiteira foi falar com ele que estava no portão com a moto. Eu ouvia falar do delegado Fleury e do Esquadrão da Morte . Eu achava que fosse um homem muito grande e forte. Era nada! Mediano , barrigudo, o tipo que não bate em ninguém. Esse Calandra era um Jô Soares . Tinha um irmão Desembargador. Só levanta a mão pra quem está imobilizado. Um aí era investigador de uma DIG , eu prendi em flagrante o informante deles: um latrocida de alcunha NEGO SIE . Não gostaram e o titular passou a fazer intrigas junto ao Seccional. Que pra minha sorte não gostava dos subordinados e me deu os parabéns por eu o auto de flagrante facultando aos advogados o direito de fazer perguntas aos policiais e as vitimas . Fizeram perguntas , assinaram o auto sem nenhuma reclamação. E uns bostas com 10 / 15 anos de idade a mais do que eu foram reclamar da prisão do ladrão que estava dormindo. Dormindo o cacete , fui com um tenente na casa dele que saiu com a cara de fingido . Eu pedi para olhar a moto. Ele deixou , coloquei a mão e a XL ainda tava queimando. Mandei os PMs botar a algema , pois o negro era grande e forte ! Mas , apesar de folgado e perigoso , não apanhou de ninguém.

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      • Dr. Guerra, o senhor precisa, URGENTEMENTE, escrever um livro. São muitas histórias dos bastidores…

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  10. Destruir ianomamis sempre foi obsessão para Bolsonaro

    Fernando Brito 24/01/2023 8:38 pm

    Ótima reportagem de Lira Neto, publicada hoje no Diário do Nordeste, (leia aqui) documenta a história que é indispensável para entender a tragédia que se passa na reserva ianomami, onde pessoas estão morrendo como moscas por conta da devastação e do envenenamento dos rios provocados pelo garimpo ilegal estimulado durante o governo Jair Bolsonaro.

    É a trajetória do Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo então deputado de primeiro mandato, em 1993, pretendendo anular a demarcação das terras indígenas para aquela etnia, assinado um ano antes, por Fernando Collor, sob o argumento que não se poderia destinar áreas de fronteira para reservas e, entre outras razões, que a área era “riquíssima em madeiras nobres e minerais raros”.

    O projeto chegou a ir a plenário, para votação em urgência, recusada pela maioria da Câmara.

    Bolsonaro jamais desistiu de tirar a terra dos índios e, em 2003, conseguiu desarquivar seu projeto, para ser novamente rejeitado quatro anos depois.

    Sempre foi sua ideia fixa, uma espécie de Mein Kampf, ao ponto de ser objeto de 44 pronunciamentos em seus mandatos. Em 2015, ele bradava:

    “A reserva ianomâmi, lá em Roraima, e um pedacinho no Amazonas, tem duas vezes o tamanho do Rio de Janeiro, para 9 mil índios! Isso é um crime! O Brasil tem que ser nosso!

    É possível acreditar que o desastre humanitário que está sendo revelado agora é resultado apenas de desídia ou incompetência deste homem?

    Os antecedentes mostram que a destruição daqueles índigenas – aliás na mesma região onde ele disse ter se interessado em “ver o índio sendo cozinhado” – sempre foi uma obsessão de Bolsonaro.

    É uma questão de honra para o nosso país levar esta monstruosidade aos tribunais. E não é possível fugir, desta vez, da palavra infamante: genocídio.

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