No corpo do bem elaborado RDO n. 190/21, do 1. DP de São Bernardo do Campo, a delegada de polícia Drª Renata de Souza Muassab determinou o indiciamento do Sr. Fábio de Paula Soares, tenente da Polícia Militar.
O RDO é extenso , mas merece ser lido, apesar de que poderia ser um pouco mais sintético e com menos apego a filigranas e ao vocabulário jurídico forense.
Questão de estilo a parte, aparentemente perfeito na forma e na essência!
Em linhas gerais, versa sobre tentativa de homicídio contra policial militar; a vítima em legitima defesa conseguiu neutralizar o criminoso com único disparo.
Logo após providenciou socorro ao infrator que foi preso em flagrante.
Nada obstante a simplicidade da ocorrência , sempre há uma pedra no caminho , pois tudo que envolve participação de oficial da PM sempre dá novidade .
Pois bem , naquela Comarca há determinação expressa do Juiz Corregedor e do Júri, no sentido de que as armas dos policiais militares devem ser apresentadas ao Delegado de Polícia, pois é competência privativa do Tribunal do Júri conhecer e julgar os casos de eventuais crimes contra a vida cometidos por policiais militares, logo, a atribuição para a instauração do inquérito é da Polícia Civil; independentemente da interpretação distorcida feita pela Justiça Militar.
Segundo consta , o tenente , além de deselegante , nem sequer teve a educação de atender ao telefonema da delegada.
Por meio de subordinado mandou dizer , por telefone , que não iria determinar a apresentação da pistola Glock usada em serviço pelo policial.
E fim de papo!
Com efeito , conforme os fundamentos registrados no documento, causou prejuízos ao serviço policial com delongas , alteração do local do crime e subtração da pistola para o necessário e contemporâneo exame pericial.
Sem nenhuma crítica a autoridade signatária do RDO – já que não sei qual o procedimento adotado nas ocorrências mais rotineiras , especialmente prisões em flagrante apresentadas pela PM – o melhor a ser feito é mentalmente mandar o oficial enfiar a pistola no próprio rabo.
Cuidem , ainda que seja muito custoso , de , antes de lavrar qualquer auto de flagrante delito, fazer o local do crime e o local da captura.
Apreendendo todos os demais elementos de prova não apresentados e arrolando cidadãos como testemunhas.
Delegado que acredita apenas na palavra de policiais – além de prevaricar – faz papel de trouxa!
A sociedade vai lhes agradecer!
Não fiquem , por omissão, fazendo o papel de cartório da PM.
Estão, cada vez mais , se rebaixando pra esse pessoal que , culturalmente, odeia a Polícia Civil, principalmente os delegados.
De se conferir no link abaixo: