Mamando até 75 anos – PEC da bengala é repudiada por advogados e magistrados 8

01/07/2013 – 17h25 Comissões – Constituição e Justiça – Atualizado em 01/07/2013 – 17h42

Advogados e magistrados são contra aumento da idade para aposentadoria compulsória

Augusto Castro


Nelson Calandra (d): adiar aposentadoria dificultaria renovação de tribunais

Em audiência pública nesta segunda-feira (1º), representantes de associações de classe da magistratura se declararam contrários ao aumento da idade limite de 70 para 75 anos para juízes no serviço público. Eles argumentam que a elevação dificultaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”, indo contra o interesse público. Durante a reunião, presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE), os cinco palestrantes defenderam a manutenção das regras atuais, ou seja, a aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos.

O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Afonso Arantes de Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria de juízes em geral. Ele defendeu a manutenção do artigo 40 da Constituição.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou que o aumento da idade para a aposentadoria compulsória dificultaria a renovação dos tribunais e inibiria a progressão na carreira. Ele aproveitou para defender a eleição direta para a presidência dos tribunais, o que, em sua opinião, democratizaria a gestão das cortes.

O  presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais, principalmente em cargos superiores. Assim, argumentou, a carreira ficaria mais estagnada do que é atualmente, devido à ascensão profissional ficar mais difícil.

– Os juízes jovens terão dificuldade de progresso na carreira, um fenômeno que já vem ocorrendo. É uma carreira com vagas restritas – disse.

Toldo afirmou que a Ajufe é contrária à PEC 21/2012, a qual classificou de “casuística”. A proposta, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para o dia em que findar o seu mandato na Presidência.

O presidente da Ajufe também criticou a PEC 3/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL). Na opinião de Toldo, essa proposta “é uma aberração” porque, além de elevar o limite da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos, também os obriga a trabalharem até os 70, retirando o direito de aposentadoria voluntária antes dessa idade.

Minoria

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, apoiou os argumentos dos demais palestrantes contrários ao aumento da idade para aposentadoria compulsória de juízes. Ele informou que a maioria dos servidores públicos acaba por se aposentar antes dos 70 anos, inclusive no Poder Judiciário. Em sua opinião, a alteração atenderia a um público muito restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos.

Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STF na última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos ministros. Ele citou os casos da união homoafetiva e das pesquisas com células-tronco para exemplificar que a renovação e oxigenação daquela corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e mais harmônico” para o Brasil.

– A renovação dos quadros é fundamental para a renovação da interpretação do Direito com base nos anseios da sociedade – afirmou.

A presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela de Morais do Monte Varandas, afirmou que o aumento para 75 anos da aposentadoria compulsória não atende o interesse público.

– É preciso a renovação das ideias – disse.

O senador José Pimentel (PT-CE), que requereu a audiência pública com o senador Pedro Taques (PDT-MT), agradeceu a participação dos convidados e disse que as exposições foram valiosas para basear o trabalho dos senadores na apreciação das diversas propostas que tratam do tema, como a PEC 6/2008, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que amplia para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF.

Restrição ao Judiciário

Fugindo ao tema da audiência, Nelson Calandra, da AMB, alertou os parlamentares sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011, que prevê a aprovação pelo Congresso Nacional de decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF). Na opinião de Calandra, contrário à proposta, a PEC 33/2011 é “irmã gêmea da PEC 37”. Devido às recentes manifestações por todo o país, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37, que restringiria o poder investigativo do Ministério Público e de outros órgãos.

– A PEC 33 é até pior que a PEC 37, pois pretende mutilar poderes e garantias que a Constituição Cidadã outorgou ao Poder Judiciário – disse.

Calandra chamou atenção ainda para as constantes ameaças físicas e de morte sofridas por juízes em todo o país. Segundo informou, 170 juízes estão ameaçados de morte atualmente, a maioria por decisões que atingem o crime organizado e o narcotráfico.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Um Comentário

  1. todo mundo não vê a hora de aposentar. aqueles que tem tempo e estes que querem aumentar limite de idade para se aposentar, o faz por um dos motivos:
    OU É IDIOTA E GOSTA DE SOFRER

    OU ESTÁ LEVANDO ALGUM TIPO DE VANTAGEM.

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  2. Imagina………………………
    Na Polícia Civil levar vantagem?
    Nenhum dinossauro da Polícia Civil leva alguma vantagem, todos trabalham por amor!

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  3. Para juízes e altas autoridades, mais cinco anos de:
    – carro com motorista e gasolina pagos pelo contribuinte;
    – isenção do pagamento de entradas (shows etc) ou de comandas ao final das noitadas ou outros eventos;
    – refeições servidas por mordomos devidamente paramentados, nas dependências de prédios oficiais;
    – jovens mulheres disputando a atenção (diante da possibilidade de, quem sabe, virem a receber a polpuda pensão);
    – possibilidade de receber comissão pela intervenção positiva em interesses de terceiros;
    – manutenção do ego pelo exercício do “puxa-saquismo” de funcionários que não querem perder os cargos de livre provimento..

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  4. Eu vou completar 70 anos em dezembro próximo e serei discriminadamente banida do serviço público, esta é a nossa constituição, que mais uma vez discrimina, guando deveria proteger o cidadão, garantir seus direitos, vou sair apenas com 20/30 do meu salário, como poderei sobreviver? vai ficar difícil, além de esta perdendo a minha dignidade, pois o meu emprego sempre foi o meu escudo de segurança, eu sou concursada não entrei pelo trem da alegria, já que não me querem, pelo menos me paguem para sair, teria que levar tudo, não acha que tem alguma coisa errada nas leis do país? Enquanto um ramo do poder público atua sem limites de idade, o outro é banido a bem o serviço público. Estou desorientada, tenho que fazer alguma coisa para que isto fique marcado e aconteça mudança nesse artigo da constituição que proíbe o idoso de trabalhar. O trabalho não é direito de todos? tomei uma drástica decisão só sei que não vou ficar sem o meu trabalho. E antes de completar 70 anos acabo com todos os problemas, deixo para o meu marido direito a todo ele, sem nenhum centavo a menos do que tenho direito.

    Gostaria de saber se posso pedir através de liminar, o adiamento da minha aposentadoria, agurdando o desfecho da votação da PEC Nº 457/2005?
    Caso afirmativo como proceder?

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  5. Contribuo,logo posso trabalhar.
    Ah, não, então me isentem da minha capacidade contributiva.
    O que vocês querem é pegar na teta logo,logo .Estudem e façam cursos;
    quem sabe chegarão ao STF.Não se incomodem com aqueles que querem trabalhar.
    Sofram com a querida PEC .Ah, ah, ah..

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  6. Essa Pec da Bengala dos magistrados é uma vergonha,ou seja,o seu interesse de fundo é a perpetuação dos desembargadores nos tribunais em detrimento de outros juízes não apadrinhados.Pobre Brasil!

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