Caso Da Cunha – A Manobra Escandalosa dos Bandeirantes Para Prescrever a Demissão com a Caneta de um Desembargador 4

O que escrevo aqui é intuitivo; não tenho os autos do processo para poder confirmar.

Ao que consta, o PAD foi instaurado no mês de setembro de 2021. Em breve completaria 5 anos de tramitação.

A prescrição da penalidade de demissão é de 5 anos entre a data do fato e a data da instauração do processo, e de mais 5 anos entre a data da instauração do processo e a data da aplicação da penalidade.

A penalidade foi aplicada ontem, dia 3 de setembro. A liminar foi concedida na mesma data; os termos da decisão, conforme os noticiários, parecem escapar ao padrão daqueles adotados em casos semelhantes.

De regra, a liminar suspende os efeitos da publicação, mantendo o funcionário no exercício das funções, com todos os direitos e deveres, até o julgamento da ação. Resta saber qual o alcance da decisão liminar: “abster-se de formalizar, publicar ou executar o ato”.

Aparentemente, pode-se defender a tese de que a liminar funcionou como uma ordem para desfazer os efeitos de um ato já publicado, e não apenas de suspendê-lo mantendo o Delegado no cargo. Da leitura dos verbos da sentença, pode-se extrair que o Desembargador anulou o decreto de demissão, já executado por sua publicação no Diário Oficial.

Assim, qualquer que seja o resultado do julgamento pelo Órgão Especial — que, se seguir o padrão normal, levará no mínimo 90 dias —, confirmada a tese da anulação do decreto de 3 de setembro, Da Cunha não poderá ser demitido.

Observe-se que, se fosse possível a absolvição ou a substituição da demissão por 90 dias de suspensão, o Governo já o teria feito…

Salvo se quisessem manter Da Cunha como refém, apoiando todos os interesses desse grupo de poder na Câmara.

Seja como for, tudo indica que o Governador não poderia mais retardar seu ato, sob pena de incorrer em crime, em concurso com Secretário e Procuradores.

E de tudo isso Da Cunha foi cientificado por autoridades do Bandeirantes, razão pela qual impetrou o Mandado de Segurança no dia 29 de agosto…

Inicialmente, o Desembargador negou a ordem de segurança preventiva .

Depois dos “embargos auriculares” (um telefonema) bem articulados, veio a liminar que poderá garantir a Da Cunha a impunidade.

Vamos aguardar, com a certeza de que o privilégio não é para qualquer um…

O privilégio de ser avisado da data da demissão, com direito a cópias dos autos e orientação jurídica gabaritada em trambiques de elevado nível.

O $ACRIFÍCIO DO$ PATRIOTA$ COM O$ VOTO$ DO$ IDIOTA$ – Reforma previdenciária de Bolsonaro embute aumento de até 33,33% para os militares; na reforma dos cidadãos e funcionários civis só perdas financeiras 12

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Salário de general sobe de R$ 22,6 mil para R$ 30,2 mil com gratificações

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

21/03/2019

Os salários de generais do Exército, almirantes da Marinha e tenentes-brigadeiros, que são de R$ 22.631,28 com gratificações, subirão para R$ 30.175,04, caso a proposta de reestruturação das carreiras enviada ontem ao Congresso seja aprovada nos moldes apresentados. O aumento seria de 33,33%.

Fazem parte dessa remuneração os adicionais de habilitação (73%), para aqueles que concluem cursos de capacitação, de disponibilidade militar (41%), recebido pelo trabalho sem jornada definida, e a gratificação de representação (10%), recebida por generais que chefiam unidades militares. Esses percentuais incidem sobre o soldo básico, de R$ 13.471.

O adicional de habilitação trará uma renda extra de R$ 9.833,83, o de disponibilidade militar, outros R$ 5.523,11, e a gratificação de representação, mais R$ 1.347,10. Com isso, o valor final, de R$ 30.175,04, chegará próximo à remuneração do presidente da República, de R$ 30.934,70.

Militares já recebem gratificação

Atualmente, generais, almirantes e tenentes brigadeiros já recebem 30% de adicional de habilitação, 10% da gratificação de representação e mais 28% de adicional por tempo de serviço. Com isso, o salário chega a pelo menos R$ 22.631,28.

Agora eles terão de escolher entre o adicional de tempo de serviço e o de disponibilidade.

General questiona aumento salarial

O general de divisão Eduardo Garrido, assessor especial do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, afirmou ontem que não se trata de uma medida para elevação salarial.

“Nossa última reestruturação foi em 2001. Sabemos o que é sacrifício. Queremos valorizar a meritocracia e a experiência”, disse durante a coletiva de imprensa que anunciou a reestruturação.

Os militares, entretanto, tiveram aumento de soldo durante o governo Michel Temer. O reajuste médio foi de 25,5% para os salários dos militares da ativa, inativa e pensionistas. Esse percentual foi divido em quatro parcelas.

Ministério diz que objetivo não é reajuste

O Ministério da Defesa informou em nota que a proposta de reestruturação apresentada não visa a concessão de reajuste remuneratório, ou seja, não reajusta o soldo dos militares.

“A proposta adequa os adicionais e gratificações, de modo não linear, promovendo a valorização da meritocracia, principalmente, da disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, exigidas dos membros das Forças Armadas de acordo com a Constituição”, afirmou.

Segundo os militares, a variação remuneratória para os oficiais generais, no período de 4 anos, será de 24 a 32%, dependendo do posto e da situação de cada militar. A pasta ainda informou que no primeiro ano, a variação será, em média, de 6%.

O trabalhador morre pela Pátria todos os dias; sem fazer juramentos – A reforma estelionatária dos militares roubará dos trabalhadores civis pobres para sustentar os privilégios dos PMs e das Forças Armadas de carreira 1

Reforma para PMs e bombeiros prevê economia de R$ 52 bi para estados em dez anos

Projeto ainda prevê aumento do tempo de contribuição e da alíquota a ser paga

Thiago Resende Bernardo Caram
Brasília

Enviado pelo governo, o projeto de lei que altera a Previdência dos militares deve gerar uma economia de R$ 52 bilhões em dez anos para os estados.

As mudanças propostas para as Forças Armadas também têm validade para os policiais militares e bombeiros dos estados.

A estimativa de redução de despesas estaduais com as medidas encaminhadas ao Congresso foi divulgada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

O projeto de lei estabelece um aumento, de 30 anos para 35 anos, do tempo mínimo de serviço; aumento da alíquota de contribuição e a tributação de pensões.

A equipe econômica também prevê que a União terá, em dez anos, uma transferência de R$ 10,3 bilhões para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se refere às contribuições pagas pelos militares temporários. Ao fim do contrato, o Ministério da Defesa irá repassar o valor acumulado para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Essa transferência, no entanto, tem apenas efeito contábil, pois a fonte dos recursos é a mesma: o Tesouro Nacional.

“Para as Contas Nacionais, ele [o efeito] é neutro, mas, para o déficit do Regime Geral [da Previdência Social], tem impacto”, afirmou o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Esse impacto e a economia nos estados foram apresentados por Marinho como resultados a serem obtidos, além dos R$ 97,3 bilhões previstos na redução de gastos com as mudanças no sistema previdenciário das Forças Armadas.

A projeção para aumento de despesas com a reestruturação das carreiras das Forças Armadas é de R$ 86,85 bilhões em uma década.

Com isso, o corte nos gastos total é de R$ 10,45 bilhões em uma década.

“Desde 2001, [as Forças Armadas estão] sendo preteridas na reorganização das carreiras civis no âmbito do governo federal, mas eu queria, ao mesmo tempo, pedir para que deem a cota de sacrifício”, disse Marinho, ao lado de representantes do Ministério da Defesa.

No caso de estados que já aprovaram leis próprias de aumento de alíquotas, a aprovação da lei federal fará com que policiais militares passem a contribuir menos. No Rio de Janeiro, por exemplo, os policiais deixariam de pagar os atuais 14% e passariam a contribuir 8,5% em 2020, conforme a regra de transição.

De acordo com o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, o saldo para esses estados, ainda assim, será positivo. Ele explicou que a alíquota de 14% cobrada hoje vale apenas para os policiais na ativa e que os inativos contribuem menos. A mudança trará a nova alíquota para todos.