Não há muito o que dizer para um pai nestas horas.
Nada consola o sofrer pela perda de uma filha; no meu coração avalio a sua dor pensando nos meus entes.
E percebo como são minúsculos os meus problemas.
Que o Criador ampare e conforte o Dr. Jair e demais familiares.
E muito feliz se considere aquele que estiver ao lado dos filhos nesta data.
Como privilegiado será todo filho que estiver ao lado do pai.
Arquivo da categoria: Sem-categoria
Em blog, delegado aponta corrupção policial 1
ANDRÉ CARAMANTE E MARIANA CAMPOS |
Folha de S. Paulo |
4/7/2007 |
Com base nas acusações de Roberto Guerra, Promotoria investiga suposto esquema em benefício de bingos ilegais na Baixada Santista
Polícia Civil anunciou ontem transferências de cargos em 7 delegacias da região, mas diz que elas não têm relação com acusações Menos de uma semana após o Ministério Público confirmar que investiga um suposto esquema de corrupção policial em benefício dos bingos ilegais também na Baixada Santista, a Polícia Civil anunciou ontem transferências de cargos em sete delegacias da região. |
Delegado que fez denúncia foi desleal?
Delegado que fez denúncia foi desleal, afirma corregedor |
ANDRÉ CARAMANTE E MARIANA CAMPOS |
Folha de S. Paulo |
6/7/2007 |
O delegado Caetano Paulo Filho, da Corregedoria da Polícia Civil, disse ontem que o órgão abriu um processo administrativo contra o também delegado Roberto Conde Guerra por “ele ter sido desleal à instituição”. O delegado Guerra criou um blog na internet para denunciar supostas irregularidades cometidas por policiais. Na tarde de ontem, Filho confirmou que a Corregedoria havia intimado o delegado Guerra para que ele formalizasse as denúncias feitas em seu blog, o “Flit Paralisante” (http://flitparasilante.blogspot.com). Mas o delegado, sem apresentar justificativa, não apareceu. Questionado sobre o que Guerra deveria ter feito, caso não utilizasse o blog para fazer denúncias, o delegado Filho disse: “Ele deveria ter comparecido [na corregedoria] ou ter feito [as denúncias] pelas vias hierárquicas”. As acusações de Guerra também envolvem alguns atuais coordenadores da Polícia Civil na Baixada Santista e ex-dirigentes da corporação na região que, segundo Filho, deverão ser interrogados. No blog, o delegado Guerra cita nominalmente policiais, departamentos da Polícia Civil e até valores recebidos por eles para manter o funcionamento irregular de caça-níqueis, bingos e até do jogo do bicho. Na quarta-feira, o delegado Guerra foi interrogado pelo promotor de Justiça Cássio Conserino e confirmou denúncias feitas em seu blog, mas disse não ter provas. |
Olá universo! 1
Welcome to WordPress.com. This is your first post. Edit or delete it and start blogging!
FURTO IRRISÓRIO.
Furto irrisório
MP paulista insiste em princípio da insignificância
por Fernando Porfírio
O chefe do Ministério Público paulista, Rodrigo Pinho, concordou com o princípio da insignificância em um caso e insistiu no pedido de arquivamento. O inquérito policial foi instaurado para apurar o furto de três quilos de carne, avaliado em R$ 35,00. O ilícito teria sido praticado, em março, por Elio Pompeo Correia contra o Supermercado Prestígio, localizado na avenida Nossa Senhora do Loreto, na Vila Medeiros (zona Norte da Capital).
O promotor de Justiça escolhido para acompanhar o caso pediu o arquivamento do inquérito, também com o fundamento do princípio da insignificância. A Justiça discordou da manifestação do integrante do Ministério Público e determinou que o caso fosse remetido para o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, como determina o artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com o CPP, no caso de o promotor de Justiça, no lugar de apresentar denúncia contra o acusado, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, se entender improcedentes as razões apresentadas, fará remessa do inquérito ao procurador-geral. Este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no pedido de arquivamento.
No caso, Rodrigo Pinho entendeu que não se justificaria movimentar a máquina judiciária do Estado para processar um acusado de uma lesão ao patrimônio tão irrisória. Para ele, o caso seria típico do chamado furto de bagatela, por ser inferior a 10% do salário mínimo.
“O princípio da insignificância, que leva ao reconhecimento da atipicidade do crime de furto, tem sido aceito na doutrina e na jurisprudência como decorrência do princípio da intervenção mínima. Segundo este princípio não se justifica a movimentação da máquina judiciária, com todos os custos a ela inerentes, quando a lesão ao bem jurídico – patrimônio – mostrar-se irrisória, ínfima”, argumentou Pinho.
A Justiça brasileira vem aplicando cada vez mais o princípio da insignificância – ou conduta de bagatela – para livrar de condenações e da cadeia acusados de pequenos furtos. A tese é reforçada por estimativas do Ministério da Justiça que aponta que o custo médio de um processo gira ao redor de R$ 1.848 na Justiça estadual.
Por outro lado, cada preso custa ao Estado, em média, cerca de R$ 1 mil, também de acordo com dados do Ministério da Justiça. Isso sem contar os gastos com deslocamentos do preso até o Fórum, que em São Paulo chega a R$ 2.500.00.
Mas o tema provoca divergência. Em recente decisão, a Quinta Turma do STJ afastou o princípio da insignificância por conta do furto de óculos estimado em R$ 158,00. A turma julgadora argumentou que a falta de repressão de tal conduta representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social. E anulou sentença que absolveu a acusada.
Em outra recente decisão, o desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não se pode confundir a conduta de bagatela com o furto de pequeno valor. Para ele, a primeira não constitui crime, porque é injustificável a imposição de pena se o bem jurídico não sofreu efetivo dano. Já o segundo é crime, porque ainda que de valor pequeno, provocou modificação sensível no patrimônio da vítima.
O argumento de Figueiredo Gonçalves serviu para reformar sentença que recaiu sobre Maria Lúcia da Silva, denunciada pelo Ministério Público paulista e condenada a um ano de reclusão, em regime semi-aberto, e 10 dias-multa, pelo furto de três frascos de alisante para cabelo, no valor de R$ 6,60. A sentença havia sido dada pela 2ª Vara Judicial de Cubatão (no litoral paulista). “Entender como irrelevante para o Direito Penal essa conduta, escancara a possibilidade de que todos busquem furtar tais objetos, ou outros de valores semelhantes, o que traria graves riscos à convivência social”, completou ele.
Leia a manifestação do procurador-geral de Justiça:
Protocolado nº 57.486/07 – art. 28 do CPP
Inquérito policial nº 050.07.017216-1 – Comarca da Capital
Indiciado : Elio Pompeo Correia
EMENTA: FURTO SIMPLES DE TRÊS QUILOS DE CARNE. VALOR
INFERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar crime de furto simples de três quilos de carne, avaliadas em R$ 35,00, que teria sido cometido por Elio Pompeo Correia contra o Supermercado Prestígio, no dia 06 de março de 2007, na Av. Nossa Senhora do Loreto, nº 704, nesta Capital.
O Douto Promotor de Justiça requereu o arquivamento do feito em razão do princípio da insignificância. O MM. Juiz, discordando da manifestação, determinou a remessa dos autos a esta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do art. 28 do CPP.
É o relatório.
O princípio da insignificância, que leva ao reconhecimento da atipicidade do crime de furto, tem sido aceito na doutrina e na jurisprudência como decorrência do princípio da intervenção mínima. Segundo este princípio não se justifica a movimentação da máquina judiciária, com todos os custos a ela inerentes, quando a lesão ao bem jurídico – patrimônio – mostrar-se irrisória, ínfima. No caso em análise, a quantia de R$ 35,00 é inferior a 10% do salário-mínimo, sendo inegável, portanto, a possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância, por ter havido aquilo que se chama de furto de bagatela, mesmo porque o fato não se reveste de especial gravidade, já que se trata de furto simples e não há notícia de outros envolvimentos do indiciado na prática de crimes patrimoniais. Decisão: Diante do exposto, insisto no arquivamento do feito.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2007
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE SÃO PAULO
Contratação e manutenção de especializada Banca, para defesa dos interesses da classe e defesa dos consortes individualmente, sem prejuízo da manutenção dos atuais conveniados.
Criação de comissão de assuntos jurídicos para receber proposições e consultas do consorte em defesa dos direitos da classe e do associado no exercício das funções, com a obrigação estatutária de desagravar quaisquer colegas, associado ou não, cujos direitos e prerrogativas forem lesados por atos de quaisquer autoridades ou particulares (do Exmº Governador, inclusive), com a incumbência de empregar todos os meios jurídicos para o desagravo e reparação dos direitos lesados, sem quaisquer ônus para o colega vitimado.
Propositura, de imediato, ao Exmº Governador de representação no sentido de que a promoção para classe especial se dê pelos critérios de antiguidade e merecimento; cujos requisitos deverão ser transparentes e objetivos, tal como na Magistratura para os tribunais superiores.
Sem prejuízo de, concomitantemente, ajuizar medida com o fim de suspender e declarar a inconstitucionalidade das promoções apenas por merecimento para a classe especial.
Defesa intransigente da inamovibilidade relativa prevista na Constituição Estadual; acabando-se com o “nefasto bonde” dentro do mesmo Departamento e municípios. Prerrogativa da Carreira que não pode ser tergiversada.
Empenho no sentido do aprimoramento e transparência dos concursos de ingresso na Carreira.
Estudos e proposituras no âmbito administrativo e político no sentido de que a nomeação do Delegado-Geral seja precedida da escolha de três nomes por órgão colegiado ou votação pelos membros da Carreira (pela complexidade, ainda que a médio prazo).
Empenho no sentido de que toda a classe seja conscientizada da necessidade de emprestar apoio a membro(s) com potencial eleitoral, com o fim de que tenhamos permanentemente Delegados nas casas legislativas.
Campanha sistemática através dos meios de comunicação para a defesa e conquista de pregorrativas funcionais e melhoria substancial dos vencimentos.
REPÚBLICA VERMELHA: SERÁ QUE A POLICIA CÍVIL TEM DÚVIDA SE É O MORDOMO O CULPADO?? Resposta
Delegado anula edital sobre carros apreendidos
Segunda-Feira, 7 de Julho de 2003, 06:52
Delegado anula edital sobre carros apreendidos
Da Redação
Os proprietários de veículos retidos no pátio da Companhia Municipal de Trânsito em Cubatão (CMT) não precisam temer os efeitos do Edital de Notificação nº. 001/003 publicado dia 25 em A Tribuna. É que o delegado de Trânsito do Município, Roberto Conde Guerra, mandou anular, por falta de autorização legal, todos os atos decorrentes dessa notificação, que concedia prazo de 30 dias aos proprietários de veículos recolhidos (por apreensão ou retenção, inclusive em decorrência de acidentes) nesse pátio, localizado na Rua Paulo Almeida Vinhas, 25, ao lado da Delegacia de Polícia, para regularizar a situação, pagando os débitos devidos.
O edital advertia também que os veículos, depois desse prazo, poderiam ser levados a leilão. Cerca de 250 automóveis e motocicletas estão nessa situação, ocupando espaço pertencente à Prefeitura, conforme o superintendente da Companhia Municipal de Trânsito, Alberto Silva Júnior, que insiste na desocupação do local.
Justiça
A publicação do anúncio, ao que tudo indica por iniciativa do leiloeiro, segundo funcionários da Ciretran, ignorou principalmente a existência de diversos veículos cuja permanência no pátio ainda depende da solução de inquéritos policiais e processos judiciais em andamento.
Segundo o titular da 159ª. Ciretran, Conde Guerra, na portaria que anulou esses atos, a expedição da notificação publicada não tinha a assinatura da autoridade de trânsito estadual. Por isso, ‘‘considerando a inversão tumultuada que se vê no procedimento para leilão dos veículos recolhidos e depositados sob a responsabilidade da Prefeitura de Cubatão’’ apontou como nulos todos os atos praticados, nesse caso, em nome do leiloeiro Mário Brotto.
Corregedoria passa a apurar denúncias feitas por delegado
Sexta-Feira, 6 de Julho de 2007, 08:28
Corregedoria passa a apurar denúncias feitas por delegado
Da Redação
LUIZ FERNANDO YAMASHIRO
Enviado a São Paulo
Dois processos instaurados pela Corregedoria da Polícia Civil irão apurar as acusações feitas pelo delegado Roberto Conde Guerra sobre o envolvimento de policiais da Baixada Santista com uma suposta máfia dos caça-níqueis. O primeiro depoimento de Guerra estava marcado para a tarde de ontem, mas ele não compareceu à sede da Corregedoria, na Capital.
As acusações foram feitas através de um blog (diário eletrônico) que o delegado mantém, chamado Flit Paralisante. Nele, são citados prenomes de supostos donos de caça-níqueis e propinas que eles pagariam a delegacias da região para não sofrerem repressão em sua atividade.
Delegado divisionário da Comissão de Sindicâncias da Corregedoria, Caetano Paulo Filho garantiu que as denúncias serão apuradas, mas que Guerra será investigado ‘‘por ter feito imputações a seus superiores e ter sido desleal à própria instituição’’. ‘‘Ele vai ser ouvido em processo administrativo e também em inquérito policial’’, explicou.
O representante da Corregedoria disse que a atitude de Guerra infringe três artigos da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo. Segundo ele, as denúncias deveriam ter sido feitas ‘‘pelas vias hierárquicas’’, e não pela internet.
Paulo Filho mencionou que Guerra possui antecedentes por irregularidades administrativas, mas não disse quais. Ele também não quis comentar a recente transferência do delegado santista para Hortolândia, no Interior do Estado. ‘‘Se houve essa mudança de serviço, ele deverá cumprir com as suas obrigações’’.
HONESTIDADE
O delegado divisionário informou que a Corregedoria fará uma nova notificação para que Guerra preste depoimento, mas não citou uma data. Segundo ele, o investigado está sujeito a punições que vão desde uma simples advertência até a demissão.
Questionado sobre um possível desgaste da imagem da Polícia Civil por conta das denúncias, Paulo Filho defendeu a corporação. ‘‘Não acho que vai manchar a imagem porque a instituição não é composta por um delegado que faz acusações, e sim por 35 mil pessoas que, até prova em contrário, são todas honestas’’.
Delegado oficializa denúncias no MP
Quinta-Feira, 5 de Julho de 2007, 08:11
Delegado oficializa denúncias no MP
Da Redação
Autor do blog (diário eletrônico na internet) Flit Paralisante, na qual disparou acusações de corrupção na Polícia Civil ligadas à suposta máfia dos caça-níqueis na região e no Estado, o delegado Roberto Conde Guerra depôs ontem ao promotor de justiça Cássio Roberto Conserino, do Grupo de Atuação Especial Regional contra o Crime Organizado (Gaerco), do Ministério Público (MP).
Após três hora e meia, Guerra deixou a sede do Gaerco, no Centro, e afirmou não ter provas do que escreveu em seu blog, mas possui ‘‘elementos de produção de provas’’, cabendo aos órgãos competentes apurar. O delegado também disse que as suas testemunhas, que o municiaram de informações, são policiais, mas não revelou os seus nomes, porque elas não confirmariam as denúncias.
‘‘Se eu sou delegado de 2ª classe, com 20 anos de carreira e corro risco de ir para a rua, imagine o que poderia acontecer com esses policiais’’, justificou Guerra, referindo-se aos seus informantes ocultos. Recentemente removido de Santos para Hortolândia, ‘‘no interesse do serviço público’’, conforme fez questão de frisar, o delegado admitiu o temor de perder o cargo.
PROPINAS
Guerra procurou ser comedido nas palavras ao sair do MP, não citando nomes ou valores relacionados com as propinas dos jogos ilegais.
Justificou que não quer cometer injustiças, mas não poupou o delegado Everardo Tanganelli Júnior, ex-diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 e atual diretor do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).
Sobre as acusações no blog, Guerra contou que elas se referem ao que foi ‘‘enraizado na gestão passada’’, em inequívoca alusão a Tanganelli. De férias, o diretor do Denarc não foi localizado ontem para se manifestar acerca das declarações do colega ouvido no Gaerco. Hoje de manhã, Guerra deporá na Corregedoria da Polícia Civil, em São Paulo.
Porém, no depoimento ao órgão corregedor da instituição, Guerra será ouvido na condição de averiguado em procedimento administrativo. Admitindo possuir entre ‘‘três e quatro’’ sindicâncias por prevaricação, o delegado justificou que não teria esses problemas de ordem funcional na hipótese de ser ‘‘apadrinhado’’.
Crime cometido por funcionário público contra a administração pública em geral, a prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer sentimento ou interesse pessoal. A pena prevista é a de detenção, variando de três meses a um ano.
É O MOMENTO.
On 3 jul, 11:04, “Mauricio”
> REPASSANDO..
> —– Original Message —– > From: Tabajara Zuliani dos Santos > To: undisclosed-recipients: > Sent: Tuesday, July 03, 2007 1:32 AM > Subject: O DR. ***GUERRA*** > texto entre aspas – Obrigado Tabajara – nome de outro grande Delegado – desse jeito vou acabar vaidoso. Todavia, não sou eu. Também, não sou o único, tampouco o primeiro. O momento é que se mostra oportuno para nós. Se não morrermos nos fortaleceremos. Eu não acredido em messias. Tudo dependerá de nós – da força e união da maioria de nós – os Delegados das 2a., 3a, 4a e, também, dos 5a classes. Esta maioria dever falar mais alto e forte . Especialmente abandonar o cercadinho intelectual em que fomos colocados a ver no Ministério Público e na Polícia Militar inimigos. Falacia descabida. O nosso maior inimigo é o nosso “corporativismo mafioso”, chefiado por “atropeladores do direito”. Já escrevi antes: o conserto depende do nosso concerto. Do nosso “querer”; não do “desejar” sempre adiado. Quero mudanças agora. O Delegado de Polícia é a Intituição as demais carreiras são colaboradoras “imprescindíveis”. Não podemos continuar nas mãos de desonestos…de intermediários. Cada um de nós contribuindo da forma que puder e entender melhor. Basta de omissão.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO-GERAL. Resposta
Sobre a punição ao delegado, Leme afirmou: “Foi removido do cargo no 7º DP de Santos compulsoriamente por decisão do E. [egrégio] Conselho da Polícia Civil, fundada em processo administrativo regularmente instaurado, conforme o disposto no artigo 68 da Lei Orgânica da Polícia Civil”. O artigo citado versa sobre “constituir pena disciplinar a remoção compulsória”, com combinações com faltas disciplinares de “repreensão”, “multa” e “suspensão”.
Vossa Excelência, com todo o respeito que lhe é devido, laborou em grave erro. Com efeito, consta da publicação no diário oficial do dia 31 de maio do corrente, o seguinte aresto: nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar nº207/79: no Deinter 9 – Piracicaba e designa a Delegacia de Polícia do município de Hortolândia, para sede de exercício do Dr. ROBERTO CONDE GUERRA, RG nº 5.862.836, Delegado de Polícia de 2ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado no Deinter-6 – Santos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Santos (DGP-3769-P). E diz o art. 36, IV, da Lei nº 207/79: O Delegado de Polícia só poderá ser removido, de um para outro município: IV- no interesse do serviço policial, com a aprovação de 2/3(dois terços) do Conselho da Polícia Civil. E mais: nos termos do art. 46: “ao policial civil removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, será concedida ajuda de custo correspondente a um mês de vencimento. Também, conforme seu § 1º, “a ajuda de custo será paga à vista da publicação do ato de remoção, no Diário Oficial. Pagamento regulamentado através da Portaria DGP nº 10/1999. Com efeito, a remoção compulsória referida por Vossa Excelência é penalidade acessória (art. 68), aplicada cumulativamente com as penas disciplinares supostamente mencionadas para a imprensa. O signatário, não foi removido compulsoriamente, salvo se o E. Conselho julgou antecipadamente as infrações disciplinares. Se verdadeira tal conclusão, atropelando-se a garantia constitucional do devido processo legal. Por outro aspecto, as penalidades impostas aos Delegados de Polícia, nos termos do art. 76, § 2º, quando aplicadas a Delegados de Polícia , revestir-se-ão sempre de reserva. Ou seja, sob sigilo legal; cuja transgressão, involuntariamente cometida por Vossa Excelência, além de falta disciplinar caracteriza crime contra a administração pública. Acredito, todavia, que as suas informações foram mal interpretadas pela imprensa. Acredito, também, que não serei vítima de um jogo de cartas marcadas. Quanto ao fato de se revelar publicamente o envolvimento do signatário em 27 procedimentos, tentativa vil de me desqualificar, cumpre lembrar: o E. Conselho, em passado recente, puniu com apenas 90 dias de suspensão um Delegado preso e acusado de envolvimento com o narcotráfico e, supostamente, responsável pela omissão de cautelas no tocante a guarde de 300 quilos de cocaína. A autoridade foi demitida em face dos pareceres da Procuradoria do Estado, desmoralizando-se e criticando-se a decisão do E. Conselho da Polícia Civil. Todavia, desconheço os critérios e fundamentos do E. Conselho, pelo que apenas posso conjecturar silentemente. Consignando- se que, orgulhosamente, sofri três punições: repreensão, suspensão convertida em multa – indefeso; e suspensão convertida em multa, além de uma advertência verbal. Sou, legalmente, primário e com bons antecedentes desde o cumprimento da última penalidade (1994). Acrescento: os dois ex-Delegados-Gerais, condenados por desvio do dinheiro do povo: milhões de dólares, com certeza nunca sofreram quaisquer punições.
vida policial in Roberto Conde Guer 4
CÓDIGO 1530.
Policial acusado de ligação com caça-níquel tinha R$ 168 mil em casa Promotor diz que chefe da equipe do 15.º DP (Itaim) criou ‘balcão’ de propina; além dele, foi afastado investigador
Bruno Tavares e Marcelo Godoy
Promotores do Ministério Público Estadual (MPE) encontraram R$ 168 mil e US$ 1.123 na casa do policial civil Fernando Barreto Ferrara, chefe dos investigadores do 15º Distrito, no Itaim-Bibi, área nobre da capital. Ferrara é investigado há um ano e meio sob a suspeita de recolher propina dos donos de caça-níqueis. Inicialmente, ele exercia a mesma função de chefia na 6ª Delegacia Seccional, responsável pelos distritos policiais da região de Santo Amaro, zona sul. Ele e outro policial foram afastados ontem pela Corregedoria da Polícia Civil.
A quantidade de notas aprendidas era tanta que os agentes do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE, e da corregedoria levaram uma hora para contá-la. Quando promotores e agentes chegaram à casa do investigador, em Pirituba, na zona norte, o policial não estava. O dinheiro estava em três sacolas no escritório da casa. Também foram apreendidos alguns documentos para investigação.
“As provas mostram que ele (Ferrara) transformou as funções que exercia em um verdadeiro balcão de negócios. Ele negociava proteção às máquinas como se fosse uma mercadoria lícita”, afirmou o promotor Roberto Porto, do Gaeco. A propina deixava as máquinas sob a proteção dos policiais, servindo de garantia contra apreensões.
DENÚNCIA
A apuração do Gaeco começou quando os promotores foram procurados pelo representante de uma empresa que explora cerca de 500 máquinas na região de Santo Amaro. Ele estava cansado de pagar propina e concordou em colaborar. Com autorização judicial, os promotores infiltraram um agente no esquema.
O agente foi levar o dinheiro ao chefe Ferrara. O pagamento de R$ 100 em notas de R$ 50 ocorreu em uma padaria. A entrega foi fotografada e serviu para que a Justiça concedesse a quebra do sigilo telefônico do investigador. “Há muitos nomes e situações citadas nas conversas desse investigador que serão alvo de investigação”, afirmou o promotor José Reinaldo Guimarães, do Gaeco.
Entre os nomes que surgiram está o do outro investigador afastado – Herbert Gonçalves Espuny, da 6ª Delegacia Seccional. Segundo os promotores, os pagamentos aos policiais eram quinzenais. Para funcionar, cada máquina devia render R$ 50 de propina aos investigadores. No dia 15, era a vez do 11º Distrito Policial (bairro de Santo Amaro) receber seu quinhão (R$ 700). No dia 30, o pagamento era feito à Seccional (R$ 1 mil).
Para os promotores, trata-se de um esquema semelhante ao descoberto por meio da apreensão dos papéis do advogado Jamil Chokr (leia texto abaixo). Em uma das conversas interceptadas, um dono de caça-níqueis reclamava do fato de ter de pagar propina ao 11º DP, pois já pagava à Seccional, que chefia o DP. Os policiais, no entanto, diziam que era assim mesmo que as coisas deviam funcionar. Os pagamentos podiam ocorrer à vista ou à prazo. “Está muito claro que há um esquema de corrupção. Falta saber os nomes de todos os participantes”, afirmou o promotor Guimarães.
Segundo o Gaeco, com base nos dados obtidos pela escuta telefônica, foi pedida à Justiça o mandado de busca e apreensão na casa de Ferrara – transferido recentemente da 6ª Delegacia Seccional para o 15º DP. “Não prendemos o policial na primeira entrega de dinheiro porque a intenção era aprofundar a investigação”, disse Porto. Além de formação de quadrilha, o MPE apura crimes de concussão (crime do servidor que exige propina) e enriquecimento ilícito. A quebra dos sigilos bancário e fiscal dos suspeitos foi pedida.
A PIOR REMUNERAÇÃO DO PAÍS. UMA DAS CAUSAS: A IMPROBIDADE ENDÊMICA.
Relação dos vencimentos iniciais dos Delegados de Polícia dos Estados, Distrito Federal e Polícia Federal.
Nº
Estado
Remuneração/ 2007 (inicial bruto), em R$
–
Polícia Federal (Delegado Federal)
10.862,14
01
Distrito Federal (Del. Pol. Civ.)
10.862,14
02
Mato Grosso
8.552,32
03
Sergipe
8.469,00
04
Goiás (salário válido até 31.05.2007, a partir de 01.06.2007 passa a ser de R$ 8.748,00)
7.635,41
05
Mato Grosso do Sul
7.300,00
06
Alagoas (com inclusão do adicional noturno)
7.166,87
07
Rio de Janeiro
6.895,60
08
Rondônia
6.468,00
09
Paraná
6.071,37
10
Roraima
6.000,00
11
Amazonas
6.000,00
12
Maranhão
5.999,00
13
Amapá
5.954,00
14
Piauí
5.400,00
15
Rio Grande do Sul
5.296,01
16
Rio Grande do Norte
5.091,34
17
Pernambuco
4.701,80
18
Santa Catarina
4.692,82
19
Espírito Santo
4.469,82
20
Ceará
4.453,51
21
Pará
4.254,00
22
Bahia
4.014,00
23
Tocantins
4.000,00
24
Acre
3.960,00
25
Minas Gerais
3.734,93
26
Paraíba (2 Parcelas de R$ 750,00, (junho os vencimentos passam a ser = R$ 3.600,00) e (julho = R$ 4.350,00), a partir de julho a colocação passa a ser 21º)
3.600,00
27
São Paulo (existem 3 pisos salariais, incluídas todas as vantagens)
3.024,00 –
ALE I e II
3.159,07 –
ALE III
3.508,15 –
ALE V
* ATUALIZAÇÃO EFETUADA EM JUNHO DE 2007
FONTE: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PS. Solicitamos as entidades de classes que havendo erro nos valores remuneratórios indicados na tabela, informar ao SINDPESP, via e-mail, para que possamos efetuar as correções.