18/04/2011 – Alckmin tem 150 dias para transferir presos em SP
O governo paulista tem prazo de cinco meses para transferir todos os presos condenados das cadeias públicas, dos Distritos Policiais e das Delegacias Especializadas da Capital. Os detentos deverão ir para estabelecimentos prisionais do Estado ou da União. No caso de não cumprir a determinação, o governo de São Paulo pagará multa diária de R$ 200 mil até o limite de R$ 3 milhões. O Ministério Público terá de acompanhar a plena execução da decisão, sob pena de responsabilidade. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara de Direito Público. As informações são do portal Consultor Jurídico.
A turma julgadora destacou que o Judiciário paulista perdeu a paciência com o desleixo e a “falta de educação” das autoridades responsáveis pela política penitenciária do Estado, diante de inúmeras decisões no mesmo sentido que não são cumpridas pelo Executivo. A 3ª Câmara de Direito Público encaminhou ao chefe do Ministério Público cópias de parte do processo para que o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, tome providências para a apuração de eventuais crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal), de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).
“Respeito, dignidade humana e condições de ressocialização aos presos são obrigações do Estado e dever do Judiciário exigir a efetivação desses direitos”, afirmou o desembargador Marrey Uint. “Em casos análogos sobre remoção de presos, limitação do número de encarcerados e interdição de estabelecimentos prisionais já decidiu reiteradas vezes o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, completou o relator do recurso.
De acordo com o desembargador Marrey Uint, por pelo menos duas vezes o secretário da Administração Penitenciária foi oficiado para dar informações sobre a situação dos presos em delegacia. “Contudo, não houve qualquer resposta, em flagrante demonstração de, por dizer o menos, de falta de educação”, disse Marrey Uint. A Secretaria está calada há quase cinco anos, desde 2006. “Entretanto, a omissão necessita ser apurada diante das figuras típicas da desobediência e da prevaricação”, determinou o relator dando essa incumbência ao chefe do Ministério Público paulista.
A decisão do Tribunal de Justiça foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O MP pede a proibição do recolhimento e da custódia de presos definitivamente condenados nas cadeias, distritos policiais e delegacias especializadas da Capital. A ação reclama ainda a imediata remoção dos que se encontrem nessa situação para estabelecimentos prisionais adequados da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Segundo Marrey Uint, é farta a prova de que as cadeias apresentam inúmeras irregularidades, precárias e aviltantes condições físicas, de segurança, salubridade e superlotação. O relator disse que mesmo que as informaçõpes não sejam recentes, não se tem notícia que tal situação tenha se alterado. “O excesso de presos e as condições desumanas envergonham o Estado de São Paulo, máquina motriz da economia do Brasil, com a terceira maior cidade do mundo”, destacou o relator.
A turma julgadora alertou que a decisão judicial tomada por ela não se trata de desrespeito ao princípio da separação dos poderes ou da discricionariedade administrativa. “Por meio da Constituição Federal foi atribuído ao Judiciário o poder de corregedor das atividades relativas à custódia de presos maiores e menores. Portanto, não há de se falar em discricionariedade e autonomia, mas sim, de atividade vinculada e regrada por diversos diplomas legais”, destacou.
O relator destacou o argumento apresentado pela defesa do governo paulista de que está em andamento processo de desapropriação de área para a construção de novos estabelecimentos carcerários. Contudo, acrescentou Marrey Uint, a construção pode levar anos e as pessoas que estão sob a custódia do estatal não têm esse tempo, e a tutela deve ser imediata.
“Não se desconhece que o Poder Executivo tem tomado providências para adequar o sistema penitenciário”, disse o relator. Segundo ele, a desativação do “complexo do Carandiru”, criando-se novos estabelecimentos prisionais é um dado positivo, ainda que insuficiente. “No mais, a apelada traz estatística sobre o crescimento da população carcerária no Brasil e a dificuldade de se equacionar o elevado contingente de presos. Esse argumento não justifica, de forma alguma, a manutenção de seres humanos em condições subumanas e degradantes”.
Segundo a turma julgadora, o Estado deve adiantar-se aos fatos para que o caos não se instale no sistema penitenciário brasileiro. “Se existe a estatística da população carcerária, o Estado sabe qual será ela nos próximos 10, 15 ou 20 anos, devendo adiantar-se a esse evento, e não aguardar a hipertrofia do sistema, banalizando as instituições democráticas”, completou Marrey Uint.







