Suposto torturador , que virou Delegado por seus relevantes serviços como membro da tigrada do DOI-Codi- e que até hoje caça comunistas – foi simbolicamente condenado por sequestro 12

Em sentença inédita, juiz condena ex-agente da ditadura ‘Carlinhos Metralha’

Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, foi agente da Ditadura Militar - Michel Filho/O Globo
Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, foi agente da Ditadura Militar Imagem: Michel Filho/O Globo

Pepita Ortega e Marcelo Godoy

São Paulo

21/06/2021 16h52

O juiz Silvio César Arouk Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o delegado Carlos Alberto Augusto, ex-agente da ditadura militar conhecido como ‘Carlinhos Metralha’, que atuava no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops/SP), a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semi-aberto, pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971.

Trata-se da primeira condenação penal em relação a crimes cometidos durante o regime de exceção marcado por torturas, censura e assassinatos, diz o Ministério Público Federal. A Procuradoria informou que vai recorrer da decisão para pedir o aumento da pena imposta ao ex-agente da ditadura, bem como para que a Justiça acolha outras solicitações feitas na ação, como o cancelamento da aposentadoria do delegado.

A denúncia contra ‘Carlinhos Metralha’ foi apresentada à Justiça em 2012, e atingia também o ex-delegado Alcides Singillo, além de um dos principais torturadores da ditadura, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI-Codi) em São Paulo – militar já exaltado pelo presidente Jair Bolsonaro em mais de uma ocasião. Os dois deixaram de figurar como réus na ação após falecerem em 2019 e 2015, respectivamente.

Segundo a Procuradoria, o caso de Carlos Alberto Augusto é um dos poucos que tiveram andamento na Justiça. Em nota, o MPF ressaltou que a maioria das 50 ações penais propostas nos últimos anos por crimes cometidos na ditadura foi rejeitada ou está paralisada, ‘em descumprimento a normas e decisões internacionais que obrigam o Brasil a investigar e punir quem tenha atuado no extermínio de militantes políticos entre 1964 e 1985’.

“Acho que essa sentença representa um marco histórico. É a primeira vez que o Judiciário reconhece que houve crimes contra a humanidade na ditadura militar e condena um agente estatal. Com isso, reconhece-se não apenas o caráter sistemático das violações estatais, que houve um terrorismo estatal, mas também reforça o Estado Democrático de Direito. Não há nenhum governo, governante ou agente estatal que esteja acima da lei. A relevância da sentença é, assim, não apenas para o passado, mas sobretudo para o presente e para o futuro”, afirmou ao Estadão o procurador da Republica Andrey Borges de Mendonça, responsável pela ação que levou à condenação de Carlos Alberto Augusto.

Edgar de Aquino Duarte foi preso no dia 13 de junho de 1971, sem qualquer ordem judicial. Na época, trabalhava como corretor da Bolsa de Valores de São Paulo. Ele já não integrava nenhum grupo de oposição à ditadura, uma vez que havia deixado a militância em 1968, após retornar do exílio. Antes havia sido expulso da Marinha, em 1964, em decorrência do Ato Institucional nº 1. Ainda assim, o ex-fuzileiro naval entrou no radar das autoridades após ter seu nome citado no depoimento de José Anselmo dos Santos, ex-colega de Marinha que se tornou um agente infiltrado dos órgãos de repressão.

De acordo com o MPF, ‘Carlinhos Metralha’, participou diretamente da ação que resultou na prisão de Edgar e sua condução ao DOI-Codi, um dospiores e mais violentos centros de repressão política da ditadura. A detenção do ex-fuzileiro foi mantida sem comunicação judicial pelos dois anos seguintes, sendo que testemunhas relataram ‘bárbaras torturas’ praticadas contra ele. Edgar também foi sucessivamente transferido entre a unidade comandada por Ustra e o Deops. O ex-fuzileiro foi visto por testemunhas pela última vez em junho de 1973.

Na sentença, Gemaque destacou que a responsabilidade penal de Carlos Alberto Augusto sobre o desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte foi comprovada ‘além de qualquer dúvida razoável’. Segundo o magistrado, há provas ‘mais do que suficientes’ de que o ex-agente da ditadura participou da prisão do ex-fuzileiro e atuava em pelo menos um dos locais onde a vítima estava detida ilegalmente.

“Em hipótese alguma, é admissível que forças estatais de repressão, mesmo em regimes como os vivenciados naquela época, tivessem autorização para a prática de atos à margem da lei em relação a Edgar, permanecendo preso por pelo [menos] dois anos, incomunicável, submetido a toda a sorte de violências, torturas e tratamentos degradantes. Ora, espera-se das forças de Estado o exercício legítimo do direito da força, não a prática de crimes”, ressaltou o magistrado.

Gemaque destacou que as condutas, ‘criminosas e perversas’, exigem uma resposta penal a fim de afastar a impunidade. “A marginalidade estatal que prendia sem mandado, sequestrava, torturava, desaparecia e matava pessoas por suas posições políticas, ainda que envolvidas em ações violentas de guerrilha, praticava toda essa sorte de condutas ao abrigo, por ação ou omissão, das então forças repressivas, deve receber o mesmo tratamento processual compreendido para os graves crimes internacionais praticados contra direitos humanos, já que de um verdadeiro holocausto se tratava”, ponderou.

Nessa linha o juiz destacou que a responsabilização de crimes de sequestro praticados no contexto da repressão da ditadura militar não está alcançada pela Lei de Anistia em razão da ‘perenidade de seus efeitos no tempo’ e também dos inúmeros tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte e que classificam o desaparecimento forçado de pessoas como crime contra a humanidade.

“Sem dúvida nenhuma o caráter de um ataque sistemático de perseguição política praticado durante o período de maior perseguição política pós-64 aplica-se ao caso retratado na denúncia, como bem salientou o representante do MPF em suas alegações finais, uma vez que o crime de sequestro imputado ao acusado pode ser caracterizado como desaparecimento forçado de pessoas, na esteira do que vem decidindo sistematicamente a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, ressaltou.

COM A PALAVRA, O DELEGADO CARLOS ALBERTO AUGUSTO

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o ex-agente da ditadura, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Policiais civis do Deic são presos por suspeita de sequestro e extorsão de integrante de facção criminosa em SP 20

Gaeco diz que policiais exigiram R$ 300 mil para libertar Bruno Fernando de Lima Flor, o Armani, integrante da cúpula da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), após invadirem a casa do criminoso sem mandado.

Por G1 SP e TV Globo — São Paulo

18/06/2021 07h19  Atualizado há 49 minutos


Policiais são presos suspeitos de sequestrar e extorquir integrante de facção crimonosa

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Policiais são presos suspeitos de sequestrar e extorquir integrante de facção crimonosa

Dois policiais civis foram presos na manhã desta sexta-feira (18) em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo.

De acordo com investigações, os dois policiais que atuam na sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), sequestraram e extorquiram dinheiro de Bruno Fernando de Lima Flor, o Armani, integrante da cúpula da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O crime ocorreu em 24 de julho de 2020.

Armas e dinheiro apreendidos na casa de um dos policiais civis alvo da operação do Gaeco — Foto: Divulgação

Armas e dinheiro apreendidos na casa de um dos policiais civis alvo da operação do Gaeco — Foto: Divulgação

Os dois policiais fazem parte da 2º Delegacia do Patrimônio do Deic. Outros quatro policiais civis e dois advogados são alvos de buscas.

Segundo o Gaeco, os policiais do Deic entraram na casa do criminoso sem ordem judicial, pegaram R$ 15 mil e depois levaram ele para a delegacia, que foi usada como uma espécie de cativeiro, e passaram o dia exigindo dinheiro para liberá-lo. Inicialmente, eles teriam exigido R$ 300 mil, mas depois fecharam um acordo por R$ 75 mil.

A sede do Deic, uma das unidades especializadas mais importantes da Polícia Civil de São Paulo, localizada no Carandiru, na Zona Norte da capital, foi alvo de buscas nesta manhã.

De acordo com a Corregedoria da Polícia Civil, 14 policiais foram presos e 8 foram demitidos ou expulsos da corporação nos cinco primeiros meses deste ano.

Fuzis apreendidos com policial civil alvo de operação do Gaeco contra criminalidade, policial teria participado de sequestro e extorsão de integrante do PCC — Foto: Divulgação

Fuzis apreendidos com policial civil alvo de operação do Gaeco contra criminalidade, policial teria participado de sequestro e extorsão de integrante do PCC — Foto: Divulgação

Delegado de Polícia cada vez menos autoridade policial! – Agora temos uma Corregedoria privada da pseudo “Polícia Científica” e um Diretor do IML mandando mais do que o Secretário de Segurança criando, por portaria, seu próprio setor de apurações disciplinares e nomeando um perito criminal bacharel em Direito para investigar médicos! 31

Inconstitucionalmente e com abuso de poder o diretor do IML cria seu próprio setor encarregado de apurações preliminares de infrações disciplinares e crimes cometidos por legistas. O Conselho da Polícia Civil e a própria Corregedoria Geral devem, imediatamente, adotar providências para anular tal ato e adotar providências legais em desfavor da Diretoria do Instituto Médico Legal. Lembrando que há apenas duas polícias em São Paulo: Civil e Militar!