Delegado de Polícia cada vez menos autoridade policial! – Agora temos uma Corregedoria privada da pseudo “Polícia Científica” e um Diretor do IML mandando mais do que o Secretário de Segurança criando, por portaria, seu próprio setor de apurações disciplinares e nomeando um perito criminal bacharel em Direito para investigar médicos! 31

Inconstitucionalmente e com abuso de poder o diretor do IML cria seu próprio setor encarregado de apurações preliminares de infrações disciplinares e crimes cometidos por legistas. O Conselho da Polícia Civil e a própria Corregedoria Geral devem, imediatamente, adotar providências para anular tal ato e adotar providências legais em desfavor da Diretoria do Instituto Médico Legal. Lembrando que há apenas duas polícias em São Paulo: Civil e Militar!

Um Comentário

  1. A portaria só torna publico o que já ocorre. A corregedoria, durante a AP, solicita informações que julgar necessárias às diretorias. Essas informações são pesquisadas e encaminhadas à corregepol por assistentes da diretoria e da SPTC.
    A criação do referido setor vai agilizar e melhorar a qualidade das informações fornecidas à corregedoria.
    Não há ilegalidade alguma na edição ou publicação dessa portaria.
    Parabéns à diretoria do IML pela transparência!

    Curtir

  2. Uma Pseudo Polícia, criando uma Pseudo Corregedoria, com uma Pseudo titular, nomeada sabe-se lá como! A critério de quê? De quem?
    Salvo engano, não consta sequer essa “polícia científica” na CF, muito menos esse SEG – Setor de Engavetamentos Gerais na Lei Orgânica da PC .
    Já não bastasse a PM e a GCM usurpando funções diariamente, governo deixando a PC aos cacos – mas comprando vtrs blindadas para aparecerem de frente o “Palácio da Polícia” ! Agora surge essa!
    Perita Criminal de 2a Cl Bacharela (do IC, diga-se de passagem) assumindo função de coordenadora (sem cargo) de um setor interno de Apurações Disciplinares do IML ? Com a justificativa de fornecer subsídios “jurídicos” ? Ué? E os Deltas existem justamente para quê?
    Qual a diferença formal de todas as carreiras da PC com exceção dos Delegados? Ao me ver nenhuma, pois são todos agentes da autoridade policial.
    Vergonha é dizer que chegamos nesse ponto por negligência e falta de identidade funcional dos nossos superiores (delegados) e pelo andar da carruagem, ainda não estamos no fim!

    Se eu soubesse que tinha essa m…de divisão, sequer teria entrado .

    Curtir

  3. Delegados não tem força pra nada. Essa geração Nutella ainda só entra pra tirar foto armado.
    Já vi majura mijando pra sargento que bateu o pé em flagrante.
    Já foi bom, 20 anos atrás, hoje pulem fora desse barco furado.

    Curtir

    • Sem dizer que muitos são leões com seus subordinados e uma gatinho com políticos, juízes, promotores, pms, apresentadores, artistas, influenciadores e outros.

      Curtir

  4. Eu vinha avisando há tempos dessa “polícia científica”. O Alexandre de Moraes já disse quem são as polícias da SSP e “polícia científica” não está lá!
    Alguns detalhes…
    Legista e Perito pode fazer portaria?
    Estas leis podem ser usadas de justificativa p fazer uma corregedoria?
    Curso ministrado por papiloscopista sem ser professor da academia e sem ser autorizado pela PC pode?
    Carga de arma assinada por legista pode?
    Perita vendo infrações de Legistas, auxiliares e atendentes pode?
    Perita “Bacharel” em direito sem OAB ou prática jurídica para “julgar” infrações pode?

    EU TENHO NOJO DA SPTC!!!!! NOJO DE DELEGADOS INCOMPETENTES!!!

    Então “Doutora”, sem doutorado, Clarissa me responda uma coisa… Quais são as atribuições da carreira de Atepol? Pois é. A carreira não tem atribuição específica em Lei, apenas uma “portaria” de um idiota de um legista falando quais são as atribuições. É de cair o cu da bunda. Legista agora diz até quais são as atribuições das outras carreiras.

    Deixaram a cobrar voar… Agora esse é o resultado. Aliado de servidores que não querem bater de frente por comodismo próprio dá nisso. Ainda bem q trabalho desviado na PC p não ter ver isso pessoalmente.

    Função: Perita bacharel em leis. Kkkkkkk Piada pronta. Que comédia!!!!! Senhora da corregedoria própria.

    Sinceramente espero que a corregedoria desta vez faça algo!!!! Corregedoria não tem q fazer produção também?

    Quando fui denunciar um curso que estavam obrigando a todos funcionários fazerem para ganhar de graça mais uma atribuição (a de papiloscopista), a corregedoria me mandou procurar um advogado. Eu disse que o curso não era da academia e que não teria validade alguma.. Aí a pessoa me diz novamente: procure um advogado. Quando fui denunciar a pessoa, a outra pessoa ao telefone da corregedoria me diz: vc sabe que estará prejudicando a vida de outra pessoa?
    Foda!!!!!
    Quando parei na corregedoria tive que levar sermão de Delegado(a) corrupta. Pessoa casada com ladrão dando sermão nos outros.

    Essa é a PC e a “Científica” de SP.

    Parabéns aos Delegados e as “pseudo autoridades” da SPTC.

    Perguntar não ofende… Algum Legista, auxiliar ou Atepol já viajou de avião e passou pelo Rio de Janeiro? Pois eu quase fui preso lá com essas cargas de legista. Quando falei p o Legista ele disse p eu não viajar armado mesmo sendo um direito facultado a pessoa. Foda né…

    Legista trata a polícia como bico, arma é peso de papel e tem o ego lá em cima.

    Espero que essa Clarissa tome a punição das galáxias!!! A SPTC idem!!!!!

    Tudo graças a incompetência de nossos maravilhosos cabeças pensantes Delegados de pelúcia. Parabéns!!!!!!!

    Caso desse dava para eu escrever um livro sobre os problemas e abusos da SPTC. Mas como SP é um estado de “exceção”, não duvido de mais nada.

    Curtir

  5. Dr. Guerra, o que o Conselho da Polícia Civil e a Corregedoria Geral deveriam fazer é perguntar a respeito do carro de cadáver, dos cartões de abastecimento e do combustível.

    Curtir

  6. Em breve poderá se reivindicar o reconhecimento de carreira jurídica.

    Curtir

  7. Com certeza de antanho não temos mais autonomia nenhuma. Infelizmente ficamos a mercê da Corregedoria.

    Curtir

  8. Deve estar sobrando funcionários na SPTC!
    Pelo amor, é cada aberração jurídica existente, já não basta as injustiças feitas pela corregepol por falta de funcionários, relatórios de investição forjados e mal feitos para incriminar o policial civil.

    Curtir

  9. Isso só demonstra que existem N formas de reorganizar a estrutura da PCESP, menos burocrática, simplificada e mais barata, sem a necessidade dessa figura nefasta e anacrônica que é o Delegado de Polícia. Delegado de Polícia é autoridade (seu dotô) para os subordinados e pets de governantes e empresários. A inutilidade e a petulância da execrável carreira são a cada dia sendo expostas à luz. 🤷‍♂️

    Ex-dotô, desapega. Tente alguma dignidade nesta vida.

    Curtir

      • Não há rancor nenhum. Ao contrário, defendo que existam inúmeras agências policiais com ciclo completo de policia (mitigado) e com carreira única. O que faço é uma análise, confesso que até rasa, sobre a aberração que é a carreira lobisomem (delegado de polícia) que é capaz de enxergar ilegalidade e ofensa em quaisquer coisas que desvelem sua inutilidade. O IML tomou apenas uma decisão administrativa que acaba por contribuir com apurações da incorruptível corregedora. Delegado é uma doença auto-imune que ataca o cérebro e permanece mesmo depois de ter o tumor arrancado da instituição. Vide o recalque do Guerra.

        Curtir

  10. Aqui é a casa da mãe joana, muito cacique pra quase nenhum índio. Todo mundo manda e ninguém obedece

    Curtir

  11. “… Perito criminal bacharel em Direito para investigar médicos!”
    Eu pensei que os únicos Investigadores eram os tiras. Delegado é investigador? (Estou sendo Irônico)
    Reestruturação geral:
    Agente de Polícia Judiciária.
    Delegado de Polícia Judiciária.
    Escrevendo de Polícia Judiciária.

    Curtir

    • Por que a Polícia Civil de São Paulo tem tantos cargos em comparação com os outros cargos?
      AS ATRIBUIÇÕES DAS POLÍCIAS CIVIS SÃO IGUAIS A DA POLÍCIA FEDERAL.
      Agente da Polícia Federal tem como função: Investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal;
      Proceder à busca de dados necessários;
      Executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações;
      Executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal;
      Conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves;
      Auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica;
      Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

      Delegado da PF função: Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação;
      Orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais;
      Participar do planejamento de operações de segurança e investigações;
      Supervisionar e executar missões de caráter sigiloso;
      Participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins

      Escrivão da PF é responsável por inúmeras atribuições. Veja todas elas:

      Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação;
      Atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais;
      Responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão;
      Conduzir veículos automotores;
      Cumprir medidas de segurança orgânica;
      Atuar nos procedimentos policiais de investigação;
      Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

      Corregedoria-Geral de Polícia
      Órgão responsável pela garantia de que toda a atividade policial exercida no país seja feita em total conformidade com a legislação e em respeito aos Direitos Humanos. A COGER está representada em todas as unidades descentralizadas da Polícia Federal.[carece de fontes]

      Diretoria Técnico-Científica
      Cumpre à Diretoria Técnico-Científica (DITEC/PF) toda a atividade de polícia científica e forense da Polícia Federal, através do seu corpo de Peritos Criminais Federais. A perícia é a atividade que gera a prova material nas investigações dos mais diversos delitos. Se as delegacias apuram condutas a perícia demonstra se uma suspeita é verdadeira ou falsa. Existem entidades de criminalística da Polícia Federal em todos os Estados e no Distrito Federal. Praticamente tudo pode ser objeto de perícia, bastando que a abordagem da investigação seja correta. Listamos as áreas de perícia abaixo.[54]

      Perícias de Local de Crime – é o tipo mais “clássico” de perícia, em que o expert examina o local onde um crime ocorreu, no estilo “C.S.I.”. A grande casuística da perícia de local de crime da Polícia Federal é arrombamento, seguido por dano ao patrimônio público e mui raramente a ocorrência de morte violenta;
      Perícias Contábil-Financeiras – interpretam-se as milhares de informações coletadas pelas equipes de investigação, indicando a existência ou não de fraude, lavagem de dinheiro ou malversação de recursos públicos ou privados;
      Perícias Merceológicas – trata-se da qualificação e avaliação de mercadorias apreendidas pela Polícia Federal, Receita Federal e Polícias Militares;
      Perícias em Registros de Áudio e Imagens – utilizam técnicas para verificação em edições fraudulentas de vídeo e áudio, fazem identificação de locutor, reconhecimento facial, verificação da fonte e reprodução simulada assistida por computador;
      Perícias em Equipamentos e Sistemas Eletrônicos – realizam análise de materiais apreendidos de rádios piratas, gato-net, chupacabras e todos os equipamentos eletrônicos;
      Perícias de Engenharia – medem e avaliam imóveis, pontes, estradas e quaisquer obras de engenharia que estão sob suspeita de superfaturamento;
      Perícias de Informática – analisam os materiais de informática coletados pelas equipes de investigação, incluindo telefones celulares, gerando documentos que resumem o conteúdo do material investigado, assim como análises de sistemas informatizados e históricos armazenados em servidores;
      Perícias de Química Forense – comprova-se o teor de determinadas substâncias (em geral drogas);
      Perícias de Meio Ambiente – relacionadas ao registro e verificação da extensão de danos ambientais das mais diversas naturezas: desmatamento, retirada de minério/solo, poluição em suas mais diversas formas, animais silvestres, identificação de espécies e análise microbiológica;
      Perícias sobre o Patrimônio Cultural – analisam a autenticidade, fazem avaliação de mercado e avaliação de dados de bens que compõem o patrimônio cultural brasileiro;
      Perícias de Veículos – profissionais aptos a verificar a existência de adulterações em veículos, bem como sua identificação, análise de intensidade de danos, mecânica, dinâmicas, etc.;
      Perícias Documentoscópicas – especialistas em detecção de fraudes em documentos de segurança, assinaturas e papéis em geral;
      Perícias de Biometria Forense – analisa impressões digitais, palmares e plantares em locais de crime e objetos apreendidos;
      Perícias de Balística e de Caracterização de Materiais – identificações e qualificações de armas de fogo, verificação de capacidade de disparo de armas e munições, e comparação microbalística;
      Perícias de Genética Forense – comparativo de material biológico de suspeitos com vestígios identificados em local de crime e gerenciamento do Banco Nacional de Perfis Genéticos;
      Perícias em Bombas e Explosivos – analisam tanto artefatos explosivos encontrados, como locais de pós-explosão, sendo também responsáveis por procedimentos preventivos;
      Perícias de Medicina e Odontologia Forense – fazem os exames médico-legais e de odontologia forense em casos que envolvam a Polícia Federal, assim como analisam documentos médicos e odontológicos e fazem exames de antropologia forense

      Curtir

  12. Você entra na padaria do bairro onde mora há anos, encontra vários amigos e vizinhos que sabem que você é delegado de polícia e senta-se com os mesmos para acompanhá-los no café e bater papo, todos atentos ao noticiário matinal veiculado na televisão do estabelecimento, quando é transmitida extensa reportagem sobre extorsões praticadas por ladravazes contumazes travestidos de policiais lotados no DEIC, um dos mais importantes departamentos da polícia judiciária do Estado, conhecido como a Casa do Investigador. Vergonhoso!

    Enquanto os departamentos da nossa polícia for dirigido por velhas raposas e a rataria que as seguem, estaremos sujeitos a protagonizar situações desagradáveis como essa. E aí, ismail ? E aquela tonelada de maconha que evaporou da delegacia da amiga íntima quando dirigia o Decap que até hoje também não apareceu?

    Pois é, e vamos ladeira abaixo. Pra “phoder” de vez, manda o churrasco dos cassinos pra lá, entrega as ovelhas pro lobo.

    Vou mais além, se a corregedoria entrou lá, só o fez porque o GAECO estava junto.

    “Modus Operandi” de sempre. Nada de novo. Prende o “ripado”, leva para a delegacia, deixa na sala dos investigadores, liga para os advogados do “mala”, faz a proposta e espera a resposta. Se for grana na mão, rua pro “mala”, caso contrário, mensagem para a Divisão de Capturas para confirmar a situação e subsequente cumprimento do mandado. Simples assim.

    Bandido travestido de policial, usando toda a estrutura do Estado para se locupletar dos proveitos dos crimes perpetrados por outros bandidos.

    É o crime alimentando o crime.

    Curtir

  13. A Polícia Científica pensou: se a GCM tem Corregedoria, a Polícia Penal tem Corregedoria, As Forças Armadas tem Corregedoria, A PRF tem Corregedoria, a PF tem Corregedoria tem Corregedoria.
    Por quê a Polícia Científica não pode ter Corregedoria?
    Resposta: porque a polícia científica é subordinada a PC, assim como o Corpo de Bombeiros é subordinado a PM.

    Curtir

  14. Para o pessoal que ainda se lembra quando o Alckmin criou a SPTC em 1998 prometendo uma lei orgânica própria, podem esperar que logo eles terão uma própria através de portaria. A PCSP é a única polícia civil do Brasil que parou em 1979. Pra finalizar, está muito difícil trabalhar com a SPTC e com a SAP(polícia penal).

    Curtir

    • Sandro,
      Esse pessoal da SAP que pensa ser “polícia penal” acha que pode “virar” polícia sem concurso? Agente ganha distintivo de Investigador sem concurso? Praça chega a Coronel sem concurso da APMBB?
      Realmente, a CF criou “dias atrás” a polícia penal… Mas daí a integrar nova carreira de uma nova polícia sem concurso…
      Se alguém “encasquetar” e resolver questionar…

      Curtir

      • “Artigo 143-A – A Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira e vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, a custódia e a escolta de presos.
        § 1º – O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados e dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e equivalentes.

        Vide PEC 4/2021 na ALESP.

        Boa leitura!

        Curtir

        • Interessante….
          Ainda não há PEC promulgada. Não há, ainda, polícia penal em SP. Os legisladores vão criá-la.
          Pensei que ainda valesse a Súmula Vinculante (STF) 43.

          Curtir

          • Dentro de uma instituição quem manda é o comandante.
            O Coronel promove o Soldado a Cabo. Fim
            O Delegado Geral promove o Carcereiro a Agente. Fim
            O Delegado é quem manda na polícia e fim.

            Curtir

          • Prezados Policiais Civis

            Comunicado Público a L. Estadual Bandeirante 1339/2019 transformou o cargo de carcereiro em agente policial concedendo o prazo de um ano da data da publicação que foi imediata. Entretanto verifica-se que há enorme resistência por parte de alguns Departamentos Policiais ou até algumas lideranças da Polícia Civil de fazer cumprir a legislação em vigor, pois não estão emitindo documentos dos Agentes Policiais corretamente, como identidade funcional, porte de arma, ofícios, relatórios, talões de abertura, folha de pagamento, fazendo constar a nomenclatura que fora extinta (Carcereiro Policial) ao invés de Agente Policial, verdadeiro absurdo.

            Neste sentido devemos trazer ao conhecimento público este abuso de poder e provocar os legisladores, a administração pública, o poder judiciário para questionar: porque alguns Departamentos da Polícia Civil não estão observando os preceitos da Lei Estadual Bandeirante 1339/2019.

            Há que salientar que documentos emitidos com a denominação errada propositadamente acarreta indubitavelmente prejuízo ao erário público, pois a emissão da denominação do cargo errado obrigatoriamente fará com que a administração tenha que emitir outro documento com o cargo previsto na legislação, ou seja corrigir a denominação do cargo de “Carcereiro Policial” para o cargo correto de Agente Policial. Exemplo nítido é a emissão do Documento Funcional (Agente Policial) e do Porte de Arma Autorizado (Carcereiro Policial) levando a diversos embaraços, inclusive quando abordado por policiais Federais e Militares.

            Os agentes policiais exigem uniformidade na emissão dos documentos públicos e correta denominação do cargo nos documentos oficiais, conforme prevê a lei L. Estadual Bandeirante 1339/2019, caso tenha alguma falha por parte de algum servidor público em destacar a denominação correta para desvirtuar o previsto em lei que seja apurada a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo de danos morais.

            Curtir

            • Blá, blá, blá e mais blá, blá, blá…. No holerith ta escrito o quê Zé? O “fais me rir’ é o que importa; PC/SP tá é uma verdadeira vergonha isso sim, pronto falei e tiau brigado.

              Curtir

          • A Súmula Vinculante (STF) foi feita por quem nem mesmo fez concurso público. Vai entender.

            Curtir

  15. A PC ( principalmente de SP) é um barco naufragando…salve-se quem puder a SPTC tem mais é que pular fora msm.
    E os comandantes (deltas) que afundem com seu navio…
    RIP

    Curtir

  16. O próprio STF já se manifestou a respeito e os 11 ministros, por unanimidade, julgaram a inconstitucionalidade das SPTS’s nos Estados.
    Agora o por quê da Associação dos Delegados e dos nobres Deputados não fazerem nada com relação a isso aí já não sei…
    ADI 2.616 de 15 de novembro de 2.014.

    Curtir

Os comentários estão desativados.