
Inconstitucionalmente e com abuso de poder o diretor do IML cria seu próprio setor encarregado de apurações preliminares de infrações disciplinares e crimes cometidos por legistas. O Conselho da Polícia Civil e a própria Corregedoria Geral devem, imediatamente, adotar providências para anular tal ato e adotar providências legais em desfavor da Diretoria do Instituto Médico Legal. Lembrando que há apenas duas polícias em São Paulo: Civil e Militar!