CRÍTICAS NECESSÁRIAS
O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. “A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, afirma o PP.
Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.
Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão”.
Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do povo.
Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.
O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.172
CONSULTOR JURÍDICO

Rapá, aposentei na hora certa…
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Estes representantes deste partido, estão demonstrando que não gostam nenhum pouquinho de funcionário público, inclusive de policiais, estão parecendo o nosso querido PSDB, aquele partido anti-policia, que vem fodendo os policiais ha mais de vinte anos. Este PP deve ser coligado com o PSDB, só pode, com esta filosofia…
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E falar que juiz não é Deus, pode? Ou eu serei preso por desacato, serei extorquido em 5000 dilmas e terei minha cara escrachada no Jornal Nacional??? País de merda!
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Que se foda, se me xingar, vai perder os dentes!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Neste caso a “honra” do Juiz foi atacada: a agente frustrou-lhe o exercício “legal” da “carteirada”!
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