Homicídios intencionais no trânsito de São Paulo dobram em um ano
31/10/2014 12h09
Os homicídios dolosos (intencionais) no trânsito dobraram na capital paulista neste ano. De janeiro a setembro foram 15, contra 7 no mesmo período no ano passado.
Mais da metade dos casos –8– ocorreu em setembro. No mesmo mês de 2013, nenhum foi registrado. Considerando os últimos doze meses, foram 22 casos, contra 11 no período anterior.
No Estado, os homicídios dolosos no trânsito nos primeiros nove meses do ano passaram de 66, no ano passado, para 82 agora –crescimento de 24%.
O dado indica menos um aumento da violência no trânsito e mais uma tendência de delegados de endurecer o tratamento a quem provoca acidentes sob efeito de álcool ou em alta velocidade.
Desde 2012, a orientação dada pela Secretaria da Segurança Pública é de que, nesses casos, o motorista assumiu o risco de causar mortes, por isso deve responder pelo chamado dolo eventual.
Os casos de homicídio culposo (não intencionais) no trânsito estão estáveis: caíram 1% na capital e subiram 5% no Estado. Os acidentes com vítimas feridas caíram 1% na capital e 2% no Estado.
Se condenado no doloso, um motorista que mata pode ficar de 6 a 20 anos na prisão. No culposo, a pena não passa de três anos e pode ser cumprida em regime aberto.
NOS TRIBUNAIS
Na capital, acidentes de grande repercussão recentemente foram tratados como dolosos. Foi o caso de Luiz Antonio Machado, que atropelou cinco pessoas na USP, matando uma, no dia 16 de agosto.
Apesar do enquadramento mais rigoroso conferido por delegados e promotores, nem todos os motoristas acabam respondendo pelo crime no Judiciário.
Advogados de defesa contestam a tese do dolo eventual e, como ainda não há jurisprudência final sobre o tema, em alguns casos conseguem reverter a acusação para a modalidade culposa.
Em decisão no caso do rapaz que perdeu um braço ao ser atropelado na avenida Paulista, por exemplo, o desembargador Breno Guimarães rejeitou a acusação de tentativa de homicídio doloso sob o argumento de que “em acidentes de trânsito, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas”.
Já há decisões, porém, condenando motoristas na forma mais rigorosa. O motorista Luciano Rosa Macedo foi condenado em agosto a 92 anos de prisão pelo acidente que, em 2012, deixou quatro pessoas mortas e duas feridas.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso de um motorista condenado com dolo eventual por ter atropelado uma idosa.
“O juízo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que é o Tribunal do Júri, analisando o conjunto probatório da causa e o elemento volitivo da conduta do agente, entendeu que o paciente, ao conduzir o veículo em velocidade excessiva e ainda sob efeito do álcool, assumiu o risco da ocorrência do resultado, e concluiu assim pela sua condenação”, considerou o ministro Ricardo Lewandowski.