OPERAÇÃO SPY 2
Dr. Roberto Guerra tomei conhecimento desta matéria através de conhecidos, devido ao processo estar sob segredo de justiça, por orientação da minha advogada, não posso tecer os esclarecimentos que gostaria sobre a acusação, quem acusou e quem denunciou, sobre a prisão e as inverdades ditas pela testemunha de acusação que induziram o judiciário ao erro, embora, esteja certa de que o meu direito de resposta as diversas reportagens envolvendo meu nome com acusações mentirosas está próximo.
Só quero esclarecer que fui denunciada sim, mas fui ABSOLVIDA por ter provado judicialmente que cada informação de dados cadastrais informado foi por determinação de autoridade policial através de INTIMAÇÃO para auxiliar nos incontáveis procedimentos legais devidamente instaurados que envolviam habilitações fraudulentas de linhas móveis utilizadas pelo crime organizado fora ou dentro de cadeias públicas ou por determinação do Ministério Público para cumprimento de Cota Ministerial. Podendo citar como exemplo a quadrilha do falso recall da operadora que envolvia funcionários terceirizados e ex funcionários, com desvio de milhares de aparelhos de telefone celular para o crime organizado que foram presos pelo próprio DEIC e utilizado como propaganda no famoso dia D e que passei a ser um incomodo tão logo a quadrilha foi detida; no caso da prisão do acusado de assassinato do bombeiro durante os ataques do PCC em 2006 que só foi possível por eu ter atendido o apelo de um delegado de polícia as 02:00 hs; no caso em que identifiquei um homicida atendendo determinação de uma delegada de polícia também do DEIC; no caso em que varei a madrugada toda para localizar vítima de roubo para respaldar delegada de polícia da anti sequestro da baixada santista, casos em que também localizei todas as vítimas para respaldar as respectivas autoridades, portanto, se houvesse a menor possibilidade de chefiar uma quadrilha, a investigação foi omissa, incompetente ou direcionada de má fé, pois, haveria inúmeros integrantes não mencionados, inclusive, a autoridade policial que fez a acusação e alegou em juizo que não me conhecia, restando comprovado que mentia por vários fatores, dentre eles por ter representado o DEIC na reportagem sobre a prisão da quadrilha do falso recall…
A absolvição ocorreu não por vontade do Juiz de Direito, mas porque nunca cometi nenhum ato delituoso ou tive qualquer benefício/vantagem na colaboração com a justiça e com a sociedade, todos os fatos foram devidamente esclarecidos e confirmados através de farta documentação utilizada como prova material, excetuando-se inúmeros documentos que seriam utilizado na defesa mas que desapareceram de uma especializada do DEIC e que está sendo apurado por órgãos superiores e Ministério Público e, ainda, pelas testemunhas de defesa que totalizaram sete delegados de polícia e um promotor público e por testemunhos de autoridades policiais de outros envolvidos que também esclareceram a minha atuação de forma lícita e, se possível fosse teria pelo menos umas 500 autoridades que dispuseram-se a testemunhar a meu favor, como por exemplo o delegado federal que presidia a investigação de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas pela qual fui acusada de quebra de sigilo bancário, quando o mesmo é quem informou dados da conta corrente, conforme constante na escuta telefônica e que fora utilizada pela quadrilha…
Quanto ao interesse ou conveniência em acusar-me de atos criminosos, não tenho como comprovar ainda, mas o que é fato já comprovado: a transcrição da escuta telefônica foi fragmentada de forma tendenciosa, foram anexados provas materiais de supostos crimes cometidos por pessoas com as quais nunca tive qualquer tipo de contato e não foi provado pela autoridade acusadora, comprovando que o interesse único e exclusivo era induzir o judiciário a erro e foram omitidos nomes constantes na escuta telefônica que não eram de simples funcionários de centrais de atendimento anti fraude bancária e sim de cargos bem mais elevados, tornando questionável a seriedade da investigação, uma vez que não teria motivo para terem ficado de fora da acusação e denúncia, afinal, quase um ano de escuta telefônica judicial dos meus telefones deu para ouvir mais coisas e de fazer saber que não deveriam fazer contato comigo durante determinado período, né…
Não tenho dúvidas de que as autoridades idôneas com as quais de alguma forma colaborei quer seja através de intimação, de cota ministerial ou por representação de atos criminosos envolvendo a operadora de telefonia móvel e terceiros de boa fé lesados, conhecem a minha idoneidade, profissionalismo e competência, não teriam qualquer inconveniente em testemunharem que sob nenhuma hipótese obtive qualquer benefício durante toda minha vida profissional, tanto que prontificaram-se em fazê-lo, nem mesmo a autoridade que acusou e não deu-se ao trabalho de sequer pedir a quebra de sigilo de minha conta bancária e, ainda que tenha acusado-me de vender informações, em juízo afirmou e confirmou que na escuta telefônica em nenhum momento constou negociação de valores, kkkkk, ou seja, VENDE-SE GRATUITAMENTE…
Esclareço também que além dos documentos anexados ao processo existem várias cópias de segurança com terceiros…
CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS…
Rosimeire da Silva Scrittore
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Relembre do caso:
Operação Spy 2 indicia 16 por formação de quadrilha e quebra ilegal de sigilo fiscal, bancário e telefônico
O delegado Ruy Ferraz Fontes, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic), concluiu hoje ( 16 de janeiro de 2009 ) o inquérito da Operação Spy 2. A ação, efetuada há uma semana em São Paulo, teve como alvo um esquema clandestino de escuta telefônicas. Entre os envolvidos estão policiais, detetives particulares e funcionários de empresas de telefonia e de bancos. Ao todo, 16 pessoas acabaram indiciadas por formação de quadrilha e quebra ilegal de sigilo fiscal, bancário e telefônico. Entre os investigados que não tiveram a prisão decretada pela Justiça estão um delegado, um escrivão, três investigadores e um coronel da reserva da Polícia Militar. A participação dos policiais consistiria em apresentar ofícios falsos para a liberação dos dados telefônicos junto às operadoras. “Em alguns casos, as operadoras liberaram dados sigilosos acreditando se tratar de pedido autorizado pela Justiça”, disse Fontes.
A polícia evitou citar o nome dos bancos e das empresas telefônicas envolvidas no crime. Foram divulgados apenas os nomes de dois supostos chefes de quadrilha: Domingos Esteves Júnior e Rosimeire Scrittore, ambos proprietários de escritórios que ofereceriam serviço de detetives particulares. A defesa de Rosimeire negou o crime e afirmou que pedirá o relaxamento da prisão amanhã. Os outros envolvidos ainda não apresentaram sua versão.
O secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Ronaldo Marzagão, afirmou que as prisões são “um grande passo” no restabelecimento do direito à privacidade.