Justiça proíbe PM de usar armas e balas de borracha em protesto 32

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Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

A Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar, que a Polícia Militar utilize armas e balas de borracha em manifestações nas ruas. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital, que atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

Na decisão provisória, o juiz obriga os policiais militares a usarem identificação visível com o seu nome e posto, e libera que as manifestações sejam filmadas pela corporação. Ele entende que “sprays de pimenta e gases podem, eventualmente, ser utilizados, mas em casos extremos”.

Segundo o juiz, dispersar uma manifestação só deve ocorrer em casos graves, “em que as circunstâncias demonstrem inequivocamente que a ordem pública esteja a sofrer forte abalo”. O conjunto de medidas, acrescentou o juiz, pretende “garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião [manifestação]”.

Em sua decisão, o juiz diz que a Polícia Militar não soube agir durante os protestos no ano passado. “Era mesmo de se esperar que a Polícia Militar do Estado de São Paulo não soubesse agir diante dessas reuniões populares, porque o fenômeno sócio jurídico era, entre nós, novo”. disse.

Após a publicação da decisão, a Polícia Militar terá o prazo de 30 dias para informar, publicamente, um plano de ação em protestos, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Por meio de nota, a Polícia Militar informou que vai recorrer da decisão. “A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”, informou o órgão.

Agência Brasil

Droga para 5 dias de uso é consumo pessoal, aprova comissão do Senado 41

Erva pra 5 dias

Erva pra 5 dias

JOHANNA NUBLAT
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

29/10/2014 18h20

Se a pessoa for pega com droga ilícita em quantidade suficiente para o uso por até cinco dias, ela deve ser enquadrada como usuária e não traficante, a não ser que outros fatos apontem para o contrário.

A proposta consta de um projeto de lei aprovado, nesta quarta-feira (29), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e segue para quatro comissões e para análise da Câmara. O texto também pretende desburocratizar a importação de substâncias presentes na maconha para fins medicinais, reorganizar o atendimento aos dependentes e definir formas de uso dos bens de traficantes.

Em seu texto substitutivo, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece que caberá ao Poder Executivo definir as quantidades, para cada droga, do que seria considerado o uso pessoal por cinco dias. Como exemplo, cita que uma pesquisa da Fiocruz identificou 16 pedras de crack como padrão de uso diário nas capitais –ou 80 pedras por cinco dias.

O senador diz que a ideia não é liberar o porte de drogas –que continua como crime na lei–, mas minimizar a subjetividade na diferenciação entre usuários e traficantes, o que, em sua avaliação, acaba sendo influenciado por questões sociais e econômicas da pessoa pega com drogas.

O critério para a proteção do usuário foi incluído após solicitação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que sugeriu uma quantidade maior de drogas –para o consumo por até dez dias–, segundo o relatório.

O substitutivo também pretende facilitar a importação de produtos derivados da Cannabis, como o CBD e o THC, desde que para fins medicinais. O texto propõe que a importação desses produtos seja liberada desde que com a presença de uma prescrição médica e autorização do órgão federal.

Hoje, essa importação já é feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que avalia caso a caso e exige uma série de documentos, como prescrição e laudo médicos.

Se o projeto virar uma lei, de fato, a eventual mudança no atual procedimento da Anvisa ainda dependeria de o governo federal regulamentar a nova lei e definir um novo procedimento a ser realizado pela Anvisa.

Procurada, a Anvisa afirmou que tanto a definição das quantias de droga para cinco dias como um eventual novo procedimento para liberar derivados da maconha dependerão da regulamentação a ser feita pelo governo federal caso o texto seja aprovado pelo Congresso.

Não consta do texto aprovado nesta quarta uma proposta que havia sido feita pelo senador em uma primeira versão de seu substitutivo: a restrição da propaganda em rádio e TV de bebidas alcoólicas e a obrigatoriedade de essas bebidas carregarem advertências à saúde –aos moldes do que hoje ocorre com o cigarro.

O senador acatou uma emenda do colega Romero Jucá (PMDB-RR) para que essas duas propostas fossem retiradas do texto por extrapolar “o escopo da iniciativa congressual, que diz respeito, essencialmente, a drogas ilícitas”. O relator informa que pode voltar ao tema em uma outra proposta.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

ADPESP e ADPF unidas em defesa da conversão em Lei da MP 657/2014 9

comunicado

Na tarde desta quarta-feira (29/10), a presidente da ADPESP, Dra. Marilda Pansonato Pinheiro, recebeu a visita dos diretores representantes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

O encontro, teve por objetivo consolidar o apoio das entidade coirmãs para a sensibilização dos Deputados Federais e parlamentares da bancada paulista no congresso Nacional em prol da conversão em Lei da Medida Provisória 657/2014, que trata da autonomia da Polícia Federal e dos requisitos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia Federal. Participaram da reunião, os Delegados de Polícia Federal, Dr. Ricardo Sancovich; Dra. Tania Prado Pereira; Dr. Alexandre Gonçalves e Dr. Alberto Ferreira Neto, além do Dr. André Ricardo Hauy, representando a diretoria da ADPSP.

A conversão em Lei da MP 657/2014 trará grandes avanços à Polícia Federal, por meio da consolidação do papel de Polícia de Estado, para atuação técnica e apartidária no combate ao crime e na defesa das instituições democráticas brasileiras. Outro aspecto está na participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso de seleção de Delegado de Polícia, iniciativa que assegura a necessária transparência do processo para que sejam sempre selecionados os melhores profissionais.

A MULHER QUE SABIA DEMAIS – Colaboradora do DEIC indiciada e presa sem justa causa pelo próprio DEIC é absolvida de todas as acusações 13

OPERAÇÃO SPY 2 

Dr. Roberto Guerra tomei conhecimento desta matéria através de conhecidos, devido ao processo estar sob segredo de justiça, por orientação da minha advogada, não posso tecer os esclarecimentos que gostaria sobre a acusação, quem acusou e quem denunciou, sobre a prisão e as inverdades ditas pela testemunha de acusação que induziram o judiciário ao erro, embora, esteja certa de que o meu direito de resposta as diversas reportagens envolvendo meu nome com acusações mentirosas está próximo.

Só quero esclarecer que fui denunciada sim, mas fui ABSOLVIDA por ter provado judicialmente que cada informação de dados cadastrais informado foi por determinação de autoridade policial através de INTIMAÇÃO para auxiliar nos incontáveis procedimentos legais devidamente instaurados que envolviam habilitações fraudulentas de linhas móveis utilizadas pelo crime organizado fora ou dentro de cadeias públicas ou por determinação do Ministério Público para cumprimento de Cota Ministerial. Podendo citar como exemplo a quadrilha do falso recall da operadora que envolvia funcionários terceirizados e ex funcionários, com desvio de milhares de aparelhos de telefone celular para o crime organizado que foram presos pelo próprio DEIC e utilizado como propaganda no famoso dia D e que passei a ser um incomodo tão logo a quadrilha foi detida; no caso da prisão do acusado de assassinato do bombeiro durante os ataques do PCC em 2006 que só foi possível por eu ter atendido o apelo de um delegado de polícia as 02:00 hs; no caso em que identifiquei um homicida atendendo determinação de uma delegada de polícia também do DEIC; no caso em que varei a madrugada toda para localizar vítima de roubo para respaldar delegada de polícia da anti sequestro da baixada santista, casos em que também localizei todas as vítimas para respaldar as respectivas autoridades, portanto, se houvesse a menor possibilidade de chefiar uma quadrilha, a investigação foi omissa, incompetente ou direcionada de má fé, pois, haveria inúmeros integrantes não mencionados, inclusive, a autoridade policial que fez a acusação e alegou em juizo que não me conhecia, restando comprovado que mentia por vários fatores, dentre eles por ter representado o DEIC na reportagem sobre a prisão da quadrilha do falso recall…

A absolvição ocorreu não por vontade do Juiz de Direito, mas porque nunca cometi nenhum ato delituoso ou tive qualquer benefício/vantagem na colaboração com a justiça e com a sociedade, todos os fatos foram devidamente esclarecidos e confirmados através de farta documentação utilizada como prova material, excetuando-se inúmeros documentos que seriam utilizado na defesa mas que desapareceram de uma especializada do DEIC e que está sendo apurado por órgãos superiores e Ministério Público e, ainda, pelas testemunhas de defesa que totalizaram sete delegados de polícia e um promotor público e por testemunhos de autoridades policiais de outros envolvidos que também esclareceram a minha atuação de forma lícita e, se possível fosse teria pelo menos umas 500 autoridades que dispuseram-se a testemunhar a meu favor, como por exemplo o delegado federal que presidia a investigação de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas pela qual fui acusada de quebra de sigilo bancário, quando o mesmo é quem informou dados da conta corrente, conforme constante na escuta telefônica e que fora utilizada pela quadrilha…

Quanto ao interesse ou conveniência em acusar-me de atos criminosos, não tenho como comprovar ainda, mas o que é fato já comprovado: a transcrição da escuta telefônica foi fragmentada de forma tendenciosa, foram anexados provas materiais de supostos crimes cometidos por pessoas com as quais nunca tive qualquer tipo de contato e não foi provado pela autoridade acusadora, comprovando que o interesse único e exclusivo era induzir o judiciário a erro e foram omitidos nomes constantes na escuta telefônica que não eram de simples funcionários de centrais de atendimento anti fraude bancária e sim de cargos bem mais elevados, tornando questionável a seriedade da investigação, uma vez que não teria motivo para terem ficado de fora da acusação e denúncia, afinal, quase um ano de escuta telefônica judicial dos meus telefones deu para ouvir mais coisas e de fazer saber que não deveriam fazer contato comigo durante determinado período, né…

Não tenho dúvidas de que as autoridades idôneas com as quais de alguma forma colaborei quer seja através de intimação, de cota ministerial ou por representação de atos criminosos envolvendo a operadora de telefonia móvel e terceiros de boa fé lesados, conhecem a minha idoneidade, profissionalismo e competência, não teriam qualquer inconveniente em testemunharem que sob nenhuma hipótese obtive qualquer benefício durante toda minha vida profissional, tanto que prontificaram-se em fazê-lo, nem mesmo a autoridade que acusou e não deu-se ao trabalho de sequer pedir a quebra de sigilo de minha conta bancária e, ainda que tenha acusado-me de vender informações, em juízo afirmou e confirmou que na escuta telefônica em nenhum momento constou negociação de valores, kkkkk, ou seja, VENDE-SE GRATUITAMENTE…

Esclareço também que além dos documentos anexados ao processo existem várias cópias de segurança com terceiros…

CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS…

Rosimeire da Silva Scrittore

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Relembre do caso:

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Operação Spy 2 indicia 16 por formação de quadrilha e quebra ilegal de sigilo fiscal, bancário e telefônico

O delegado Ruy Ferraz Fontes, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic), concluiu hoje ( 16 de janeiro de 2009 ) o inquérito da Operação Spy 2. A ação, efetuada há uma semana em São Paulo, teve como alvo um esquema clandestino de escuta telefônicas. Entre os envolvidos estão policiais, detetives particulares e funcionários de empresas de telefonia e de bancos. Ao todo, 16 pessoas acabaram indiciadas por formação de quadrilha e quebra ilegal de sigilo fiscal, bancário e telefônico. Entre os investigados que não tiveram a prisão decretada pela Justiça estão um delegado, um escrivão, três investigadores e um coronel da reserva da Polícia Militar. A participação dos policiais consistiria em apresentar ofícios falsos para a liberação dos dados telefônicos junto às operadoras. “Em alguns casos, as operadoras liberaram dados sigilosos acreditando se tratar de pedido autorizado pela Justiça”, disse Fontes.

A polícia evitou citar o nome dos bancos e das empresas telefônicas envolvidas no crime. Foram divulgados apenas os nomes de dois supostos chefes de quadrilha: Domingos Esteves Júnior e Rosimeire Scrittore, ambos proprietários de escritórios que ofereceriam serviço de detetives particulares. A defesa de Rosimeire negou o crime e afirmou que pedirá o relaxamento da prisão amanhã. Os outros envolvidos ainda não apresentaram sua versão.

O secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Ronaldo Marzagão, afirmou que as prisões são “um grande passo” no restabelecimento do direito à privacidade.