Alckmin veta ‘ficha suja’ para motorista bêbado 5

11/07/2013 – 13h11

DE SÃO PAULO

O governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) vetou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que previa a divulgação dos nomes dos motoristas que perderam a carteira de habilitação por dirigir sob efeito de álcool.

A alegação de Alckmin é que qualquer legislação sobre trânsito deve ser feita pela União. O governador não entrou no mérito do projeto. Em junho, logo após a proposta ser aprovada pelos deputados, o governador chegou a dizer que era favorável à medida.

A ideia foi apresentada pelo deputado Cauê Macris (PSDB), vice-líder da bancada tucana na Assembleia. Segundo o projeto, os nomes do infrator e motivos de punição seriam divulgados no “Diário Oficial”.

Macris alegava que mortes provocadas por motoristas embriagados são ocorrências cotidianas, cometidas por quem desrespeita a lei e “não sofre punição compatível”.

Advogados consultados pela reportagem à época da aprovação, no mês passado, afirmaram que a lei seria inconstitucional, por ser uma exposição vexatória, equivalente a uma condenação eterna.

A Assembleia ainda pode derrubar o veto, mas, tradicionalmente, a decisão do Executivo é mantida. (FÁBIO TAKAHASHI)

Beber e dirigir só é crime se não há reflexos, diz TJ-RS 7

Publicado em quinta-feira, 11 de julho de 2013 às 07:35

Agência Estado

O motorista que ingeriu bebida alcoólica só comete crime de trânsito se há provas de que os reflexos foram alterados, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas.

A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.

O caso avaliado é de um motoqueiro foi pego no bafômetro com 0,47 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o livraram de uma condenação de 6 meses de reclusão, decretada na primeira instância. Além disso, trata-se de um caso de 2011, antes da nova lei. Pelo princípio de que vale sempre a regra favorável ao réu, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.

Para relator, o desembargador Nereu José Giacomolli, “não mais basta a realização do exame do bafômetro”; é preciso também constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias. O professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Leonardo do Bem, discorda. “A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido.”

“As discussões nos tribunais vão indo para um lado da não proteção da vida”, afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de álcool no ar expelido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Projeto de lei do deputado Bernardo Santana estabelecendo regramentos gerais sobre investigação civil e criminal no Brasil 7

PROJETO DE LEI Nº. 5837 DE 2013
(Do Senhor Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos)

Estabelece normas gerais sobre investigação civil e criminal no Brasil e dá outras providências

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre investigação civil e criminal no Brasil.

DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Art. 2º. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4° do art. 144 da Constituição Federal incumbe privativamente às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, ressalvadas as competências definidas nos limites desta Lei e as próprias:
I – das polícias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos arts. 51, IV, 52, XIII, 27, § 3° e 32, § 3°, respectivamente;
II – das Comissões Parlamentares de Inquérito;
III – dos Tribunais e do Ministério Público, em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas: e
IV – dos oficiais militares nas infrações penais militares.
Art. 3º. O Ministério Público poderá, extraordinariamente, promover a investigação criminal, mediante autorização e controle judicial, na hipótese em que reste fundado e inequívoco receio de grave comprometimento da apuração dos fatos, devendo observar, sob pena de nulidade:
I – prévia comunicação ao juízo competente que informará a respectiva corregedoria de polícia para adoção das medidas cabíveis, podendo representar por sua retomada;
II – obediência às mesmas normas legais aplicáveis ao inquérito policial realizado pelas polícias judiciárias, dirigidas por delegado de Polícia Federal ou Civil da respectiva carreira; e
III – o cumprimento de medidas judiciais cautelares exclusivamente pelas Polícias Civil e Federal, exceto nas infrações penais militares.
§ 1º. O membro do Ministério Público que presidir a investigação criminal fica impedido de oferecer a denúncia ou praticar qualquer outro ato no curso do processo criminal decorrente.
§ 2º. Não havendo a retomada da investigação pela Polícia por decisão judicial, a mesma deverá ser concluída pelo Ministério Público.
§ 3º. Recebido o inquérito policial concluído, informações ou documentos de outros órgãos não policiais ou provenientes de inquérito civil, que indiquem autoria e materialidade de delito, o Ministério Público poderá requisitar diretamente documentos ou informações complementares para o oferecimento da denúncia, observado o disposto neste artigo.
Art. 4º. Em caso de não abertura de investigação, decorridos 90 (noventa) dias do conhecimento da prática de infração penal imputada a membro do Ministério Público, as Polícias Civil ou Federal, conforme o caso, poderão instaurar inquérito policial, comunicando imediatamente à respectiva corregedoria do Ministério Público, que poderá requerer ao juízo a retomada da investigação criminal.
Art. 5º. As competências definidas nesta Lei não afastam o exercício do poder de fiscalização ou controle exercido por órgãos administrativos, na forma da lei, devendo o órgão responsável remeter os indícios de crime colhidos, às polícias civil ou federal para a instauração de inquérito policial.

DA INVESTIGAÇÃO CIVIL PÚBLICA

Art. 6º. A investigação civil pública dar-se-á por meio de inquérito civil, presidido por membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
Art. 7º. A instauração do inquérito civil será comunicada, sob pena de nulidade, no prazo de 10 (dez) dias ao juízo competente, bem como ao investigado, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo hipótese, em relação ao investigado, de publicidade restrita fundamentada no art. 5º, LX, da CF.
§ 1º. O ato de instauração do inquérito civil, poderá ser objeto de recurso administrativo fundamentado interposto pelo investigado, no prazo de 15 (quinze) dias da sua ciência, dirigida ao respectivo conselho superior da Instituição, que a resolverá no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º. O investigado tem o direito, por si ou por seu procurador legalmente habilitado, a ter acesso e examinar todas as peças do inquérito civil, bem como de obter cópias dos autos às suas próprias expensas, ressalvadas situações de publicidade restrita fundamentadas no art. 5º, LX, da CF/1988, decretadas por decisão judicial.
Art. 8º. O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, salvo se, dada a complexidade das investigações a serem realizadas, forem necessárias ulteriores diligências, hipótese em que o juiz competente poderá conceder prazo de até 180 (cento e oitenta 180) dias para o seu encerramento, renovável por igual período.
§ 1º. Ninguém será obrigado a depor em inquérito civil na qualidade de investigado.
§ 2º. Se o presidente do inquérito civil, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, requererá ao juízo competente o seu arquivamento ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
Art. 9º. Em caso de transação, os eventuais recursos provenientes de arrecadação decorrente de termo de ajustamento de conduta constituirão receita de fundo específico denominado Fundo dos Direitos Difusos – FUNDIF, gerido por comitê do respectivo ente federativo, constituído por:
I – um representante do Poder Executivo;

II – dois representantes do Poder Legislativo;

III – um representante do Poder Judiciário;

IV – um representante do Ministério Público;

V – um representante da Defensoria Pública;

VI – dois advogados indicado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. Os recursos do FUNDIF constituirão contas específicas e serão auditadas pelo Tribunal de Contas competente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. No curso da investigação criminal é assegurado ao investigado o direito de apresentar as suas razões e requerer diligências, assistido por advogado ou defensor público.
Art. 11. Em caso de litigância de má-fé, o autor responsável pela propositura da ação civil pública ou penal será individualmente condenado, nos autos do processo, à reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Convencidos da necessidade de se estabelecer regramentos gerais sobre investigação civil e criminal no Brasil, submetemos à apreciação do Congresso Nacional o presente projeto de lei.
Verifica-se a absoluta ausência de lei que trate da investigação criminal conduzida pelo Parquet. Portanto, assistimos a instauração de milhares de procedimentos administrativos sem obediência à forma legal, controle externo ou prazo para conclusão, fato que fere frontalmente o princípio da legalidade estrita e as garantias individuais do cidadão, afetando a segurança jurídica e estabilidade democrática.
Nesse mesmo diapasão e pelos mesmos argumentos, também se faz necessário o controle judicial do inquérito civil, bem como a fixação de seus prazos, comunicações e meios de defesa do investigado.
Outro ponto carente de regulação é o regramento dos recursos provenientes de termos de ajustamento de condutas, cujo controle pretendemos submeter a um conselho gestor, com vistas a fomentar melhor destinação, em especial para fins sociais.
São estas as razões pelas quais encareço o apoiamento dos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Brasília, 26 de junho de 2013.

Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos
PR/MG

50 vagas – Escola Paulista da Magistratura abre inscrições para o curso “Polícia e Justiça – Formação de formadores” para delegados de Polícia 6

10/07/2013

EPM abre inscrições para o curso “Polícia e Justiça – Formação de formadores” para delegados de Polícia

Até o dia 28 de julho, estão abertas as inscrições para o 1º curso Polícia e Justiça – Formação de formadores, promovido pela EPM.

As atividades acontecerão de 6 de agosto a 10 de setembrodas 9 às 12 horas, no auditório do 1º andar do prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483). A coordenação está a cargo dos juízes Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante.

São oferecidas 50 vagas presenciais, exclusivas para delegados de Polícia.

 

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência.

Inscrições (gratuitas): os interessados deverão preencher a ficha de inscrição no site da EPM (clique aqui para acessar a ficha).

Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Programação:

 

– Dia 6/8

9h – Abertura oficial dos trabalhos, com a formação da mesa oficial de trabalhos e a recepção dos alunos

Aula magna de abertura: A evolução da proteção da cidadania e dos direitos humanos no Estado Democrático de Direito

10h20 – Coffee break

10h40 – Ética na atuação da Justiça Penal

12h – Encerramento

– Dia 9/8

9h – A formação das provas lícitas e ilícitas

10h20 – Coffee break.

10h40 – Interceptação telefônica. Requisitos legais. A visão do Poder Judiciário

12h – Encerramento

– Dia 13/8

 

9h – A Atuação Policial na Justiça da Infância e da Juventude.

10h20 – Coffee break.

10h40 – Maioridade Penal.

12h – Encerramento.

– Dia 16/8

9h – O consumo de drogas e o fomento da criminalidade. Laudos. Redução de danos e Justiça Terapêutica

10h20 ­- coffee break

10h40 ­­- Lavagem de dinheiro

12h ­- Encerramento

– Dia 20/8

9h – A atuação policial da proteção de gênero

10h20 – coffee break

10h40 – A Polícia e o combate às infrações de intolerância

12h ­- encerramento

– Dia 23/8

9h – Combate aos crimes contra a dignidade sexual

10h20 – coffee break

10h40 – Tráfico de pessoas e trabalho escravo

12h – Encerramento

– Dia 27/8

9h – Crime organizado

10h20 – coffee break

10h40 – A Polícia e o Departamento de Inquéritos Policiais

12h – ­Encerramento

– Dia 30/8

9h – Crimes eletrônicos e a investigação policial

10h20 – coffee break

10h40 – Meios de prova eletrônica

12h – Encerramento

– Dia 3/9

9h – Conciliação e Mediação

10h20 – coffee break

10h40 – Justiça Restaurativa no âmbito penal

12h – encerramento

– Dia 6/9

9h – Uso moderado da força

10h20 ­­- coffee break

10h40 – Novos aspectos sobre a prisão provisória

12h ­- encerramento

– Dia 10/9

 

9h – A Polícia e a mídia

10h20 – coffee break

10h40 – A Polícia Judiciária e o Poder Judiciário

12h – encerramento do curso


Palestrantes convidados
 (a confirmar):

Ana Maria Baricca – psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo

Antonio Scarance Fernandes – advogado criminalista

Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira – juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Christiano Jorge Santos – promotor de Justiça do Estado de São Paulo

Eder Segura – promotor de Justiça do Estado de São Paulo

Eduardo Cortez de Freitas Gouveia – desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Elaine Cristina Monteiro Cavalcante – juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda – secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo

Evani Zambon Marques da Silva – psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo

Jayme Walmer de Freitas – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

José Damião Pinheiro Machado Cogan – desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

José Renato Nalini – desembargador corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Kleber Leyser de Aquino – juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Marcio Fernandes – jornalista

Marco Antonio Marques da Silva – desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Marcos Alexandre Coelho Zilli – juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Maria Domitila Prado Manssur Domingos – juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Massimo Palazzolo – juiz federal Seção São Paulo

Renato Opice Blum – advogado e economista

Ronaldo Sérgio Moreira da Silva – desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

João Alkimin – A PALAVRA ESTA COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA 54

 
A corregedoria da Polícia Civil está ligada e subordinada ao gabinete do Secretário, portanto cabe a ele fazer com que a mesma funcione dentro dos parâmetros da impessoalidade, moralidade, celeridade e acima de tudo com isonomia no trato com todos os Policias,sejam de carreira forem.
Digo isso antes de fazer o seguinte relato: Em São José dos Campos foi jogado nos belos jardins da 1ª Corregedoria auxiliar um envelope, esse envelope foi pego por um Policial e encaminhado ao Delegado, para variar depois de aberto verificou-se mais uma carta anônima com acusações contra Policiais Civis da cidade, foi verificado também que dentro do envelope existia um pendrive que foi aberto e encontrada inúmeras fotografias.
Após isso, a casa censora foi tomada de incredulidade, pois o referido pendrive fazia parte de um inquérito policial existente na própria Corregedoria em que se apurava a tentativa de homicídio de que fora vítima um informante policial e que supostamente teria sido perpetrada pelo mesmo policial que usava o informante, ocorrência essa que gerou a época comoção por ter havido troca de tiros entre o policial e o informante que inclusive para não morrer invadiu o Batalhão da Polícia Militar.
Mas o que importa não é isso, a gravidade é como uma carta anônima é acompanhada de um pendrive que faz parte de um inquérito em curso na própria corregedoria, existe uma indagação e várias respostas. A indagação já foi feita e as respostas:
1) Alguém de dentro da própria Corregedoria está se dedicando a elaborar e enviar cartas anônimas contra seus próprios colegas, o que no mínimo é canalhice.
2) Alguém de fora teria invadido a Corregedoria se apossado do pendrive, inserido-o dentro do envelope, feito uma carta anônima e jogado nos jardins da Corregedoria, se isso fosse um filme provavelmente eu iria acreditar nessa versão, mas como se trata de vida real não é crível.
Frise-se que o pendrive não era cópia, era o original que deveria estar encartado aos autos.
Pergunto-me então, para que serve a Corregedoria, ao que parece para perseguir desafetos tal qual o Delegado Conde Guerra cuja a história demonstra a incansável perseguição que sofreu e ainda vem sofrendo.
Isso é de uma gravidade que extrapola os limites do concebível, é necessário que o Secretário de Segurança Pública que é o chefe direto da Corregedoria saia de sua letargia e determine uma apuração rápida e séria do aqui narrado.
De qualquer maneira, fica  aqui uma pergunta, para aqueles que quiserem responder e que provavelmente já a fiz antes QUEM CORRIGE A CORREGEDORIA.   

João Alkimin

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

joaoshowtimejornalismo

CORRUPTOS SÃO OS OUTROS – Ministério Público também mete a mão no erário 7

MP do Piauí joga futebol com dinheiro público

10/07/13 – 12:08 POR Frederico Vasconcelos

CNMP abre investigação porque procuradoria piauiense descumpre determinação de prestar contas sobre o torneio há mais de dois anos.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí repassou recursos à Associação Piauiense do Ministério Público para a realização de um torneio de futebol.

Passados mais de dois anos, o órgão ainda não informou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se cumpriu acórdão que determinava a devolução dos valores atualizados. O CNMP então decidiu, no último dia 20/6, instaurar sindicância perante a Corregedoria Nacional do MP.

Trata-se de sindicância “em desfavor da Procuradora-Geral de Justiça do MP/PI e de eventuais envolvidos, a fim de que seja apurada a responsabilidade administrativa pela não observância da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público”.

O CNMP havia determinado:

1) A abertura imediata, pelo Ministério Público do Piauí, de procedimento administrativo para que se exija a devolução, pelo ordenador de despesa, no caso o então Procurador-Geral de Justiça Augusto Cézar Andrade, dos valores, devidamente atualizados, repassados à Associação Piauiense do Ministério Público para o referido Torneio de Futebol, sob pena de improbidade administrativa por lesão ao erário (art. 10, II da lei 8429/92) e abertura de processo administrativo disciplinar;

2) A abertura de procedimento administrativo para verificar a utilização efetiva dos valores para os fins requeridos e a existência de eventual responsabilidade de membro que, à época, presidia a Associação Piauiense do Ministério Público.

Como há mais de dois anos não há “notícia de conclusão dos procedimentos”, o CNMP fixou o prazo de 30 dias para que o MP-PI conclua as providências (*).

Trata-se de ”Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das decisões do CNMP”, que tem como relatora a conselheira Maria Ester Henriques Tavares.

Há duas semanas o Blog tenta, sem sucesso, ouvir o MP do Piauí e a associação.

(*) PCA 190/2010-45

Partidos políticos, organizações criminosas com alvará de funcionamento 8

Partidos são corruptos para 81% dos brasileiros, afirma ONG

10 Jul 2013

Transparência Internacional: 27% admitem pagamento de suborno

Cássio Bruno – O GLOBO

BRASÍLIA

Pesquisa divulgada ontem pela ONG Transparência Internacional revela que 81% dos brasileiros acreditam que partidos políticos são “corruptos ou muito corruptos”. O Congresso Nacional aparece em seguida entre as instituições mais desacreditadas pela população, com 72%. O estudo faz parte do Barômetro Global da Corrupção 2013.

Além dos partidos e do Congresso, o levantamento indica ainda que 70% dos entrevistados creem que a polícia é corrupta. O sistema de Saúde aparece logo em seguida, com a percepção de que é corrupto ou muito corrupto entre 55% dos entrevistados.

É a oitava versão da pesquisa global sobre a percepção da corrupção. No Brasil, foram 2.002 entrevistados. No levantamento, o setor público brasileiro atingiu nota de 4,6 no grau de corrupção, numa escala de 1 a 5, na qual 5 representa o mais corrupto.

Ricardo Caldas, professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), é autor de estudo que corrobora os números da entidade internacional.

Fiz pesquisa que mostrou que 85% dos brasileiros não confiam em políticos. Ou seja: a classe política está desacreditada por causa da corrupção – ressaltou Caldas.

Maioria diz que pode fazer diferença

Os brasileiros demonstram consciência sobre sua importância para combater a corrupção. Entre os entrevistados, 81% disseram que podem fazer a diferença para combater o crime. No entanto, apenas 68% das pessoas estão dispostas a denunciar a prática, enquanto a média mundial é de 80%. Como argumento, 44% afirmam que não denunciam os corruptos por medo.

– Acho que o melhor exemplo são os milhões de pessoas que saíram às ruas. Isso mostra que os brasileiros não querem ficar em casa esperando que um milagre aconteça – afirmou, ao “Jornal Nacional”, Alejandro Salas, diretor da Transparência Internacional.

Dos entrevistados, 27% admitiram que pagaram suborno para ter acesso a serviços públicos e a instituições no último ano. O trabalho mostra ainda que dois terços daqueles que receberam propostas de suborno negaram a oferta, sugerindo, segundo os pesquisadores, que os governos, a sociedade civil e o setor empresarial devem intensificar seus esforços para conseguir que as pessoas contribuam para reverter a corrupção.

O Barômetro Global da Corrupção 2013 alerta também que em vários países os entrevistados demonstraram não confiar nas instituições encarregadas de combater a corrupção e outros delitos. Em 36 países, eles citaram a polícia como o setor mais corrupto. Nos mesmos locais, a polícia é apontada como responsável por 53% dos pedidos de suborno.

Para os entrevistados de 51 países, os políticos são os mais corruptos. Nos mesmos países, 55% dizem acreditar que o governo defende interesses particulares.

QUEM ESTÁ ACABANDO COM A POLÍCIA CIVIL SÃO VOCÊS QUE VIVEM DE FOFOCAS E INVEJAS !!! 18

Enviado em 09/07/2013 as 22:20 – CARLOS 

Dr. Guerra, postadores, leitores cagões e a todos os espiões boa noite.

Fico me lembrando de outras atribuições que a Polícia Civil tinha poder e que hoje tem que ficar pedindo favores para outros que “tomaram” o poder da nossa instituição. Na realidade não tomaram é que por alguns que fazem parte da

Administração do Governo ouve alguns comentários e realizam um forfé na cabeça do Governador e usam o espaço.

Na Polícia Civil tem uma grande parte de funcionários que não trabalham, não investigam, usam viaturas para fins particulares, o sistema para o bico, etc. e ficam usando o argumento da contravenção.

QUEM ESTÁ ACABANDO COM A POLÍCIA CIVIL SÃO VOCÊS QUE VIVEM DE FOFOCAS E INVEJAS !!!

De tanto falarem que só tem ladrão na polícia, os verdadeiros estão à solta praticando os crimes e os fofoqueiros, além de não trabalharem, não prendem ninguém e falam em desonestidade.

Fazemos parte da mesma INSTITUIÇÃO, amo o que faço em qualquer lugar que trabalho desempenho minha função e  não falo mal desse ou daquele.

Devido a PEC 37 teve um PROCURADOR DA REPÚBLICA QUE DISSE QUE A INVESTIGAÇÃO NÃO PODE FICAR NA MÃO DE CORRUPTOS, ele disse que todos nós somos corruptos e ninguém representou contra ele, e ficou por isso mesmo. Mas como representar ? Poderíamos sim através dos Sindicatos, todos nós. Vai um de nós falar que o Promotor deixou passar o prazo num Processo ?

Aos colegas que ficam denegrindo a imagem da Própria Instituição e dos que fazem parte deveriam pensar um pouco na estatística da Polícia Federal :

No Brasil a polícia judiciária instaurou mais de quatro milhões de Inquérito Policial .

O MP denunciou desses somente oitocentos mil e arquivou seiscentos mil… não tomaram providências em mais de dois milhões de Inquéritos Policiais , tanto das Policias Civis dos Estados como da Polícia Federal.

Também não podemos esquecer o salário de 18.000 iniciais e dos seus agentes de 5.500, e que na maioria dão uma lida no relatório dos investigadores, que dá base para o relatório do Delpol e já encontra tudo que eles precisão para denunciar o criminoso.

Trabalhamos muito pouco, mas se nos derem condições, no mínimo as mesmas que o MP tem…ah! não ia ter lugar para por tantos vagabundos do alto escalão que vivem à custa da EXTINÇÃO DA PENA OU DA PRESCRIÇÃO , e muita das vezes alegada pelos Promotores acumulo de serviço, se fosse na Polícia estaria punido por perder o prazo.

TEM UM SENHOR PERTO DA MINHA CASA QUE DISSE TER OUVIDO NA TV QUE OS U.S.A ESTÃO FAZENDO , ESPIONAGEM NAS LIGAÇÕES TELEFONICAS.

DEPOIS ME PERGUNTOU NÃO É ISSO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEZ EM PRESIDENTE PRUDENTE TEMPOS ATRÁS COM OS POLICIAIS MILITARES ???

E ainda tem policiais civis que metem o pau na própria Instituição.

Assembleia Geral Unificada discute os rumos da Policia Civil Paulista – A próxima manifestação conjunta está programada para acontecer no dia 11 de julho, contando com a participação de todos os Policiais Civis do Estado de São Paulo 33

 Na manhã do dia 04/07 o Palácio dos Trabalhadores, no bairro Liberdade, sediou uma histórica Assembleia geral unificada, composta por operadores da segurança pública de todo o estado de São Paulo. Convocada pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia e pelo Sindicato dos  Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, a AGU  aglutinou reivindicações específicas inerentes à realidade de todas as categorias representadas, gerando  pauta conjunta que será  apresentada ao Governo do Estado. Dentre outros itens, a pauta defende remunerações compatíveis com a Carreira Jurídica para os Delegados de Polícia e nível universitário para Investigadores e Escrivães.

  A ADPESP também esteve presente, representada por sua presidente, Marilda Pansonato Pinheiro, além de outros Delegados de Polícia e diretores da entidade. A decisão da Associação em apoiar o movimento e unir-se às demais categorias reflete o descontentamento geral da classe, consequência de anos de negociação pacífica com o Governo sem acenos concretos.

Ao fazer uso da palavra, a Presidente fez referência à greve histórica da Polícia Civil em 2008, para contextualizar os rumos do novo movimento paredista que se faz necessário: “A cada 10 dias, um Delegado de Polícia abandona a carreira em São Paulo, graças aos baixos salários e às péssimas condições de trabalho, fruto do sucateamento promovido por duas décadas de equívoco na política de segurança pública”.

 Também estiveram presentes o Deputado Estadual Major Olímpio Gomes, e diversas entidades como a Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo, o Sindicato dos agentes penitenciários, entre várias outras. Após a Assembleia, uma marcha pacífica em direção à Avenida Paulista marcou o final do evento, acompanhada e aplaudida por onde passava.

A  próxima manifestação conjunta está programada para acontecer no dia 11 de julho, contando com a participação de todos os Policiais Civis do Estado de São Paulo, registrando, mais uma vez, a indignação pelo descaso com que a Polícia Civil tem sido tratada durante todos esses anos, que acabou por vitimizar toda a sociedade

Assim, o Movimento “Reage São Paulo” ganha força e unicidade e sua presença escreverá a nova história da nossa Polícia Civil.

PAPILOSCOPISTA E AUXILIAR DE PAPI SÃO LEGALMENTE RECONHECIDOS COMO PERITOS 112

Enviado em 09/07/2013 as 10:12 – PEDRO

O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta segunda-feira (8), o projeto de lei do Senado (PLS 244/2009) que reconhece os papiloscopistas como peritos oficiais. O projeto foi aprovado na forma do texto original do Senado – o substitutivo da Câmara à matéria foi rejeitado pela relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), após acordo durante a votação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto vai à sanção presidencial.

Papiloscopistas são profissionais que realizam perícia em processos de identificação de pessoas – vivas ou mortas – a partir de suas impressões digitais ou de reconstituições faciais. Segundo explicou Lúcia Vânia no seu voto, o PLS 244/2009 vem suprir uma lacuna da Lei 12.030/2009, que regulamentou as perícias oficiais, mas deixou a categoria fora da lista de peritos oficiais criminais.

“Cuida-se aqui de reconhecer a oficialidade daqueles que atuam também na esfera penal, garantindo-se assim a validade dos laudos de perícia papiloscópica e necropapiloscópica, que instruem inquéritos policiais e processos criminais, garantindo-lhes autonomia técnica e científica indispensáveis para a produção da prova pericial de forma imparcial”, assinala Lúcia Vânia.

Na avaliação da relatora, o projeto trata a questão de forma mais adequada que o substitutivo da Câmara. Além de disciplinar a matéria de modo mais genérico, o texto aprovado pelo Senado respeita a legislação de cada unidade da Federação a que os profissionais estejam vinculados, sem interferir em suas organizações administrativas.

De autoria da então senadora Ideli Salvatti (PT-SC), atual ministra de Relações Institucionais, o PLS 244/2009 recebeu apoio de vários senadores, que também elogiaram a relatora Lúcia Vânia, entre eles Vital do Rêgo (PMDB-PB), Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Amélia (PP-RS), José Agripino (DEM-RN), Alvaro Dias (PSDB-PR), Pedro Taques (PDT-MT), Blairo Maggi (PR-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Gim (PTB-DF), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA), Waldemir Moka (PMDB-MS), Paulo Davim (PV-RN), Lindbergh Farias (PT-RJ), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Valdir Raupp (PMDB-RO), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Romero Jucá (PMDB-RR) e Ivo Cassol (PP-RO).

Todos os senadores foram unânimes em afirmar que a aprovação do projeto era “uma justiça histórica” à categoria que, agora mais valorizada, vai ajudar a investigação criminal no país a ser mais eficiente.

O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta segunda-feira (8), o projeto de lei do Senado (PLS 244/2009) que reconhece os papiloscopistas como peritos oficiais. O projeto foi aprovado na forma do texto original do Senado – o substitutivo da Câmara à matéria foi rejeitado pela relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), após acordo durante a votação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto vai à sanção presidencial.

Papiloscopistas são profissionais que realizam perícia em processos de identificação de pessoas – vivas ou mortas – a partir de suas impressões digitais ou de reconstituições faciais. Segundo explicou Lúcia Vânia no seu voto, o PLS 244/2009 vem suprir uma lacuna da Lei 12.030/2009, que regulamentou as perícias oficiais, mas deixou a categoria fora da lista de peritos oficiais criminais.

“Cuida-se aqui de reconhecer a oficialidade daqueles que atuam também na esfera penal, garantindo-se assim a validade dos laudos de perícia papiloscópica e necropapiloscópica, que instruem inquéritos policiais e processos criminais, garantindo-lhes autonomia técnica e científica indispensáveis para a produção da prova pericial de forma imparcial”, assinala Lúcia Vânia.

Na avaliação da relatora, o projeto trata a questão de forma mais adequada que o substitutivo da Câmara. Além de disciplinar a matéria de modo mais genérico, o texto aprovado pelo Senado respeita a legislação de cada unidade da Federação a que os profissionais estejam vinculados, sem interferir em suas organizações administrativas.

De autoria da então senadora Ideli Salvatti (PT-SC), atual ministra de Relações Institucionais, o PLS 244/2009 recebeu apoio de vários senadores, que também elogiaram a relatora Lúcia Vânia, entre eles Vital do Rêgo (PMDB-PB), Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Amélia (PP-RS), José Agripino (DEM-RN), Alvaro Dias (PSDB-PR), Pedro Taques (PDT-MT), Blairo Maggi (PR-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Gim (PTB-DF), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA), Waldemir Moka (PMDB-MS), Paulo Davim (PV-RN), Lindbergh Farias (PT-RJ), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Valdir Raupp (PMDB-RO), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Romero Jucá (PMDB-RR) e Ivo Cassol (PP-RO).

Todos os senadores foram unânimes em afirmar que a aprovação do projeto era “uma justiça histórica” à categoria que, agora mais valorizada, vai ajudar a investigação criminal no país a ser mais eficiente.

Blog do Fábio Morrone 6

morroneObrigado por postar as mensagens do SIPOL.

Olha, estou criando o meu BLOG  blogdomorrone.blogspot.com com o intuito de dar minhas opiniões, esclarecimentos, entrevistar Autoridades e celebridades sobre a situação, problemas, benefícios, e sugestões que envolvam nossa luta por uma prestação de serviço de cada vez maior qualidade ao cidadão paulista.

Agradeço se fizer menção à criação do Blog, se puder visitá-lo. Muito obrigado por todas as publicações referentes ao SIPOL Prudente.

Ganhamos uma dimensão ímpar entre nossos próprios filiados e simpatizantes não filiados. Fábio Morrone.

Especialistas consideram populista proposta que torna corrupção crime hediondo 7

O GLOBO

08 Jul 2013

DEPOIS DOS PROTESTOS

Juristas dizem que mudança é inócua; mecanismos de controle, celeridade e garantia de julgamento dos réus seriam mais eficazes

Tatiana Farah

SÃO PAULO

Apoiada pela presidente Dilma Rousseff e aprovada com alarde pelo Senado, a proposta de uma lei que torna a corrupção crime hediondo é severamente criticada por juristas e especialistas no combate aos crimes de colarinho branco. A medida ganhou força com os protestos que tomaram as ruas do país, mas os juristas a consideram “populista” e “inócua”. Além do projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT), que tramita no Senado, na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou a votação em urgência de um projeto de lei, proposto pelo governo em 2009, que também rotula a corrupção como hedionda e aumenta as penas para esse tipo de crime.

– É uma medida de populismo penal. Dá uma certa satisfação à opinião pública, mas é pura ilusão – avalia o chefe do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), Renato de Mello Jorge Silveira.

Silveira coordena um grupo de estudos sobre a corrupção na USP e, em sua avaliação, “os instrumentos de controle são melhores que a punição”. Para ele, seria muito mais eficaz também que os processos que envolvem esses crimes ganhassem celeridade e que fosse cumprida a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede aos tribunais que julguem todos os casos abertos até 2011 ainda este ano.

O jurista diz ainda que a transformação dos crimes de homicídio qualificado, estupro e sequestro, entre outros, nos anos 90, não resultou na diminuição dos casos.

– Não é estabelecendo uma classificação mais dura que se resolve. E de que corrupção essa lei vai tratar? A da grande corrupção ou aquela inerente ao chamado “jeitinho brasileiro”? Vai se estabelecer um valor para a grande corrupção? – questiona Silveira.

Pelo projeto de lei do Senado, os crimes de corrupção ativa e passiva, além de outros contra a administração pública, teriam suas penas mínimas (de um e dois anos) duplicadas. Com isso, a possibilidade de o condenado ir, efetivamente, para a prisão, seria maior. Já pelo projeto que tramita na Câmara, alguns desses crimes teriam sua pena máxima, de 12 anos, ampliada para 16 anos.

“DEMAGÓGICA E ANTIJURÍDICA”

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, concorda com Silveira:

– O hediondo deve ser reservado à grave lesão dos direitos humanos. Muitas leis feitas sob o rufar de tambores não atingem a finalidade para a qual foram criadas.

Para Calandra, em vez de fazer leis desse tipo, o Congresso deveria votar com rapidez a Proposta de Emenda Constitucional 15, conhecida como PEC dos recursos. Por ela, os réus condenados por crimes graves são obrigados a começar a cumprir suas penas a partir das decisões colegiadas ou de segunda instância e não só depois de todos os recursos serem julgados, o que se arrasta por anos.

O criminalista Técio Lins e Silva é ainda mais rigoroso com as propostas de mudança na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). Para ele, a medida é “demagógica, antissocial e antijurídica”:

– Hediondos são os senadores que aprovaram essa lei. Isso é surfar na onda das manifestações, querendo usar o Código Penal de prancha. O que combate a corrupção é a mudança de práticas, o controle adequado e políticas públicas que não transijam com a malandragem.

O constitucionalista André Ramos Tavares (docente da USP, PUC-SP e Mackenzie) afirma que a mudança é inócua para a solução do problema:

– Temos um sistema recursal muito grande, com muitas brechas que permitem ao réu protelar ao máximo a sentença e o cumprimento da pena.

O tema também poderá ser questionado do ponto de vista constitucional porque a lei não pode ser desproporcional, dando caráter de hediondo, por exemplo, ao caso de um guarda que recebe propina para liberar um carro de uma multa ou nas situações de excesso de exação (abuso na cobrança de tributos). Questionado se deveria, então, se estabelecer um piso de corrupção para que o crime seja considerado hediondo, o jurista questionou:

– Criaríamos uma espécie de taxa de moralidade?

Claudio Abramo, diretor da Transparência Brasil, considera a proposta de mudança “absurda”:

– Embora a corrupção seja um crime sério, não pode ser comparada ao estupro de uma criança ou a um genocídio. E o pior: você pode aumentar as penas, mas de nada adiantará se as pessoas não forem punidas.

Para ele, o que garante o combate à corrupção, além dos mecanismo de controle e a mudança do sistema administrativo, é a celeridade e a garantia de julgamento dos réus:

– Não é o tamanho da pena que faz o sujeito recuar. É o aumento do risco de ser julgado e ter, de fato, de cumprir pena.