Coronel da PM é preso por determinação do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo 25

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 12 de julho de 2013 13:08
Assunto: Coronel da PMSP é preso por determinação do TJM
Para: Flit Paralisante <dipol@flitparalisante.com>

Coronel da PMESP é preso por determinação do Tribunal de Justiça Militar do Estado

Ex-comandante da Polícia Militar de Piracicaba é preso para investigação

Oficial afastado em abril pela Corregedoria da PM está detido em SP. Ministério Público, via Gaeco, apura denúncia de prática de peculato.

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo determinou a prisão preventiva (Foto: Divulgação/TJMSP)

O coronel Otacílio José de Souza, ex-comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar de Piracicaba (SP), está preso preventivamente em São Paulo por determinação do Tribunal de Justiça Militar do Estado. O coronel foi afastado do comando da PM na região em abril por ser investigado pela Corregedoria da corporação. O Ministério Público também apura denúncia de prática de peculato (crime cometido por funcionário público) por parte do oficial.

Segundo a Associação das Praças Policiais Militares da Ativa e Reformados do Estado de São Paulo (Appmaresp), a prisão preventiva foi pedida para que as investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) não sejam prejudicadas.

Também está preso preventivamente o policial militar Vagner Amilton de Souza, que segundo a Appmaresp trabalhava como motorista do ex-comandante. O coronel e o policial são suspeitos de crime de peculato (apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, em proveito próprio ou alheio).

Ambos estão no Presídio Romão Gomes, na capital do estado, desde a última sexta-feira (5). De acordo com a Appmaresp, o coronel e o policial são investigados por envolvimento com jogos de azar (máquinas de caça-níqueis).

O coronel Otacílio José de Souza foi afastado do comando da PM da cidade no dia 5 de abril de 2013. Ele foi afastado pela Corregedoria da PM e exerceu funções internas administrativas até a decisão da justiça de prisão preventiva. No dia 7 de abril, o coronel anunciou pelo Facebook que iria se aposentar.

Em abril, coronel anunciou pelo Facebook que iria se aposentar (Foto: Reprodução/Facebook)

Polícia Militar
A PM, por meio da assessoria de imprensa, confirmou que o oficial está preso no Presídio Militar Romão Gomes desde 5 de julho por mandado expedido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Advogados de defesa
O advogado Thiago Goulart, que representa o policial Vagner Amilton de Souza, disse ao G1 nesta quinta-feira (11) por telefone que já pediu a revogação da prisão preventiva. “A análise da revogação fica a critério do juiz. Não há uma data prevista para sair uma decisão”, relatou o advogado.

Também por telefone, o advogado de defesa do coronel, Alex Mazzuco dos Santos, informou que não poderia comentar o processo. O caso, segundo ele, corre em segredo de Justiça.

Aposentadoria
De acordo com a Appmaresp, a prisão preventiva do coronel foi decretada dois dias após a confirmação da sua aposentadoria. “É sabido que na PM paulista um oficial acusado por crime e respondendo a processo é proibido de se aposentar, tendo em vista que, se for condenado, perderá a função pública, ou seja, nunca mais receberá salário. No entanto, se ele já estiver aposentado, perderá apenas a patente como policial sem perder o salário, com valor médio de R$ 18 mil mensais, conforme portal da transparência”, informou a associação. (G1).

 

Um Comentário

  1. Pingback:  12/07/2013Coronel da PM é preso por determinação do | SUSCETÍVEL FEBRIL

  2. BEM FEITO, SE ELE FOR CULPADO MESMO, QUE APODRECE NA CADEIA, E QUE PERCA A SUA FUNCIONAL/PATENTE, E SE POSSÍVEL O SEU GORDO E TURBINADO SALÁRIO, POIS LUGAR DE LADRÃO, É NA CADEIA OU CAIXÃO E VELA PRETA.

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  3. sonha, no brasil com este tipo de crime quando fica preso, nunca, puxa uns dias, com aposentadoria.

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  4. Até nisso os oficias levam vantagem: “De acordo com a Appmaresp, a prisão preventiva do coronel foi decretada dois dias após a confirmação da sua aposentadoria. “É sabido que na PM paulista um oficial acusado por crime e respondendo a processo é proibido de se aposentar, tendo em vista que, se for condenado, perderá a função pública, ou seja, nunca mais receberá salário. No entanto, se ele já estiver aposentado, perderá apenas a patente como policial sem perder o salário, com valor médio de R$ 18 mil mensais, conforme portal da transparência”, informou a associação.” PM agora é um poder paralelo; com decisões próprias e benéficas somente àqueles que ostentam estrela(s); e a galera da RP e ou Praças que se virem caso ocorra fato semelhante; será que o Sargento que está no mesmo barco teria o mesmo direito se caso estivesse se aposentado; ainda, será que a apuração iria demorar tanto ao ponto de haver esta “coincidência” do Mandado somente após ser publicada a aposentadoria do oficial.
    Já que existe este belo benefício aos estrelados porque os Srs. Delegados também não detém o mesmo direito; ou ainda, porque isso não é estendido para todos os Policiais Civis e Militares?
    É nobre amigos ter sangue azul é muito bom mesmo! Mas que seria interessante uma auditoria nas normas da PM; ahh isso seria!! Abraços a todos!

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  5. Outro dia foi um Sargento da PM flagrado roubando caixas eletrônicos no interior de SP.
    Agora um Oficial Estrelinha condenado por participação em esquemas com maquininhas caça-níqueis.
    Assim o povão vai ficar surpreso, afinal, o marketing do Governo Tucanalha, da PM e do MP, não prega que só policiais civis é que são bandidos ?

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  6. A ONU já pediu que o Brasil acabe com o militarismo nas policias, porém este pais parece a terra do “Nunca”, onde um coronel das forças armadas, ganha menos do que um coronel da PM, é pra acaba mesmo.

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  7. Enquanto isso, as PATIFARIAS do outro 10º Batalhão (localizado em Santo André) continuam a critério da “Operação abafa”! Quem usava as Bases Comunitárias Móveis para receber, “por fora”, dos comerciantes? Quem escalou o “ladrão fardado” no CDP de Santo André para facilitar fugas de presos, incluindo integrante do PCC? Quem partilhou os RS 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)? Por que na véspera da segunda fuga, dia 12/08/02, o Major FRANCISCO RISSI FILHO me retirou da segurança daquele CDP? Quem montou a viatura M-10290 sobre veículo roubado, na mesma cidade? Por que “sumiu” a Sindicância? A quem interessava minha transferência, para o CPA/M-6, quando despertei interesse em investigar o gravíssimo acidente de trânsito provocado pela citada viatura? Por que o já Tenente-coronel FRANCISCO RISSO FILHO mentiu acerca dos Relatórios Diários de Atividades nos quais consignei desvios de finalidade e outras falcatruas na Motomec do descrito CPA? Por que o Coronel CLÁUDIO ANTÔNIO RISSOTO se fez anuente com a safadeza do Tenente-coronel RISSI, dia 01/11/07, protagonizando cenas de quem possivelmente estivesse sob efeito de substância tóxica? Alguém creditaria no “AVC” que o fulminou, no dia 17/05/10? Será que “cheira bem” o laudo descritivo da “causa mortis”? Qual o tamanho do tapete da PM paulista? A prisão desse Coronel seria a ponta do iceberg ou do “tapeteberg”?

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  8. Renk, Um GENERAL ESTÁ GANHA MENOS QUE UM CORONEL DA PM, QUE PORRA DE PAÍS É ESTE????????????????

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  9. SERVIDOR ESTADUAL QUE ODEIA O PSDB E SEUS AFINS!!! E as polpudas “boquinhas” nas Prefeituras? A PM se transformou num trampolim! Duvido que algum Coronel tenha honra, respeito e fidelidade com os seus comandados, a pleitear melhorias igualitárias! Arriscariam perder a “boquinha”? Abria mão da presidência da Cruz Azul? “Queimaria” a imagem para defender a ralé? Tenho certeza que isso é absolutamente possível (na Dinamarca!!!).

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  10. Boa Noite!

    Senhoras e Senhores.

    Não serei haplológico nem tampouco fisiológico, porém:

    Muitos insistem em dizer que função vitalícia na vida pública é somente para uns ou outros, mas, como se nota realmente não é para todos, é imperativo que o sujeito seja estrela.

    Realmente duvidas à que ser sanadas, pois:

    “Dois pesos e duas medidas” ou “Para o esperto tudo e para a trouxa nada”.

    Ou melhor, ainda:

    “Para o negro, moreno ou nativo nada e para abastecê-los sê tudo”.

    Fedeu ou …

    Aonde vivemos?

    Rapaz…

    Caronte.

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  11. CONTRARIO A TESE ACIMA MENCIONADA DE QUE O OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR NÃO PODE APOSENTAR, ESTANDO RESPONDENDO A PROCESSO, VEJA ABAIXO – PEDRO BAIANO, DE CÍCERO DANTAS – BA. – MONGAGUÁ – SP. –Dos Servidores Públicos Militares

    Artigo 138 – São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.
    §1º – Aplica-se, no que couber, aos servidores a que se refere este artigo, o disposto no artigo 42 da Constituição Federal.
    §2º – Naquilo que não colidir com a legislação específica, aplica-se aos servidores mencionados neste artigo o disposto na Seção anterior.
    §3º – O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.
    §4º – O oficial da Polícia Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
    §5º – O oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.
    §6º – O direito do servidor militar de ser transferido para a reserva ou ser reformado será assegurado, ainda que respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, nos casos previstos em lei específica.

    CAPÍTULO III
    Da Segurança PúblicaDos Servidores Públicos Militares

    Artigo 138 – São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.
    §1º – Aplica-se, no que couber, aos servidores a que se refere este artigo, o disposto no artigo 42 da Constituição Federal.
    §2º – Naquilo que não colidir com a legislação específica, aplica-se aos servidores mencionados neste artigo o disposto na Seção anterior.
    §3º – O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.
    §4º – O oficial da Polícia Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
    §5º – O oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.
    §6º – O direito do servidor militar de ser transferido para a reserva ou ser reformado será assegurado, ainda que respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, nos casos previstos em lei específica.

    CAPÍTULO III
    Da Segurança Pública

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  12. Tomara que esse e outros apodreçam no Romão… É muito bom ver esses Oficiais Superiores se fud……. também… Chega de lascar só os Praças……… Agora que apareça algum Estrelinha para falar que não é bem isso…..

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  13. LEIA AÍ ACIMA, SOMENTE APOIANDO… OKEI PEDRO BAIANO, ESTA ASSOCIAÇÃO PRECISA ACOMPANHAR A VERACIDADE DOS FATOS ANTES DE LEVAR MUITA GENTE A ENGANO E A ERRO. PEDRO BAIANO, ART. 138, DA S.E. DE 1989….

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  14. Somente apoiando disse:
    12/07/2013 ÀS 15:08
    Até nisso os oficias levam vantagem: “De acordo com a Appmaresp, a prisão preventiva do coronel foi decretada dois dias após a confirmação da sua aposentadoria. “É sabido que na PM paulista um oficial acusado por crime e respondendo a processo é proibido de se aposentar, tendo em vista que, se for condenado, perderá a função pública, ou seja, nunca mais receberá salário. No entanto, se ele já estiver aposentado, perderá apenas a patente como policial sem perder o salário, com valor médio de R$ 18 mil mensais, conforme portal da transparência”, informou a associação.” PM agora é um poder paralelo; com decisões próprias e benéficas somente àqueles que ostentam estrela(s); e a galera da RP e ou Praças que se virem caso ocorra fato semelhante; será que o Sargento que está no mesmo barco teria o mesmo direito se caso estivesse se aposentado; ainda, será que a apuração iria demorar tanto ao ponto de haver esta “coincidência” do Mandado somente após ser publicada a aposentadoria do oficial.
    Já que existe este belo benefício aos estrelados porque os Srs. Delegados também não detém o mesmo direito; ou ainda, porque isso não é estendido para todos os Policiais Civis e Militares?
    É nobre amigos ter sangue azul é muito bom mesmo! Mas que seria interessante uma auditoria nas normas da PM; ahh isso seria!! Abraços a todos!

    MEU CARO, VOCÊ AI DE CIMA, PARECE MENTIRINHA MAS NÃO É, NO CASO DO EX CAPITÃO VALDIR, NADA HAVER, POIS ELE NÃO É LADRÃO, MAS MESMO ASSIM COM AS BUCHAS QUE ELE RESPONDEU, SE ELE FOSSE PRAÇA, ONDE ELE ESTARIA, TE DOU UM DOCE SE ADIVINHAR, RÁ RÉ RI RÓ RUA, APOS UM TEMPO NO ROMÃO É CLARO, E SEM SALÁRIO, E SEM APOSENTADORIA, E O VALDIR RECEBE UM GORDO SALÁRIO TURBINADO DE CAPITÃO, OU SEJA, SÓ PERDEU A PATENTE, E OLHA QUE ELE VIVE CHORAMINGANDO ESTA PATENTE QUE AO MEU VER NÃO SERVE NEM PRA………………………………..

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  15. SÓ PARA ACRESCENTAR AINDA O ARTIGO 138, EM SEU § 6º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (SP) NÃO APENAS DÁ ESTE DIREITO AOS OFICIAIS E SIM , ESTA IGUALDADE , SE REFERE A TODOS DA CORPORAÇÃO , INFORMAÇÃO NÃO CONDIZ
    ENTE DESTA ASSOCIAÇÃO… PEDRO BAIANO.

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  16. nao existe cassação de aposentadoria para a pm e em algum nivel para todos os servidores estaduais, entretanto isto e uma luta individual e nao de grupo.

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  17. PEDRO ALCANTARA DE MACEDO: gostaria que me respondesse (embora eu saiba as respostas):

    1º) se Oficial respondendo a CJ passar à inatividade, há perda de objeto do referido Processo?

    2º) nas esmas condições acima, se Praça (respondendo ao equivalente CD), qual o andamento do Processo?

    3º) se Praça ou Oficial em tratamento médico-ortopédico, já completado o tempo de serviço, é obrigatório pedir passagem
    à reforma/reserva?

    4º) se um e outro perceber que a instituição tenta, de todas as formas, inviabilizar o aludido tratamento, seria de bom alvitre essa passagem à reserva/reforma, contanto que isso fique registrado em documento?

    5º) Qualquer policial militar, independentemente de posto ou graduação, pode ser transferida de Unidade, enquanto responde a CJ, PD, CD ou a qualquer outro processo?

    6º) caso o militar perca o posto ou a patente (o que implicaria inevitável demissão ou expulsão, a depender da motivação legal que ensejou o processo), ainda ESTANDO NA ATIVA, porém, já completado os 30 (TRINTA) anos de serviço, o que ocorre com os proventos?

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  18. D.O. – quinta-feira, 11 de julho de 2013

    EXECUTIVO – CADERNO 1
    POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

    COMANDO GERAL

    Portaria do Comandante Geral, de 10-7-13

    Agregando, disciplinarmente, a Maj PM 876710-6 Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes, do CPTran, adida ao CCB, nos termos do artigo 74 da Lei Complementar 893, de 09-03-2001, por ter sido submetido ao Conselho de Justificação nº GS-72/2013 e considerado culpado, por decisão unânime, permanecendo adida, por conveniência da disciplina, ao CCB.

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  19. Avatar de QUEM QUISER QUE ACREDITE - JA ACABOU FAZ TEMPO - EXCETO ALGUNS PRAÇAS BABACAS QUE FICAM CARREGANDO A CRUZ QUEM QUISER QUE ACREDITE - JA ACABOU FAZ TEMPO - EXCETO ALGUNS PRAÇAS BABACAS QUE FICAM CARREGANDO A CRUZ disse:

    A MAFIA SANGUE AZUL: Lei QUE PROTEGE, artigo que DEFENDE e paragrafo que AMPARA:

    Artigo 138 – São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.

    §3º – O servidor público militar (diga-se: apenas se for OFICIAL SANGUE AZUL) demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.

    §4º – O OFICIAL da Polícia Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
    Decisão de quem????????????
    Do TJM?
    COMPOSTO POR OFICIAIS??????
    É MUITO JUSTO.

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  20. perceberam que há um praça envolvido,conforme quadro informativo do processo, terceiro sgt,apostem e não sairão perdendo, o oficial foi induzido a erro pelo sgt.que será sumáriamente expulso e uma dura pena, sem qualquer direito de defesa perante quatro coroneis juizes auditores, e um juiz togado,pau mandado, bem como um conselho constituido por oficiais de menor patente. Enquanto isso o cel. gozará seu alto salário em sua empresa de segurança,mandando e muito ainda.

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  21. O Oficial pediu passagem para a reserva e foi promovido a Coronel ( DOE – 30 de maio de 2013)
    O Praça pediu a reforma e foi promovido a 3º Sgt ( 23-03-13-DOE).

    Não perderão mais os proventos de aposentadoria pq não existe essa punição para o militares no RDPM.

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  22. O nobre Estrela era o Comandante de outro Nobre Meia Boca Oficial Sub que me bateu ,ou seja

    QUEM SEGUE E SERVE AOS SEUS NÃO REGENERA!

    Se mexer a coisa federá muito mais ! PODRIDÕES ACOBERTADAS E ALIMENTADAS POR ESSE DESGOVERNO TUCANO !

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  23. Operação detém policiais civis suspeitos de tráfico em SP

    Agentes da Corregedoria da Polícia Civil e do MP participam da ação.
    Polícia cumpre mandados de prisão na capital e em Campinas.

    Kleber Tomaz Do G1 São Paulo

    Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, e da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo cumpre, na manhã desta segunda-feira (15), mandados de prisão contra policiais civis suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas em Campinas e na capital paulista.

    Segundo policiais da Corregedoria ouvidos pelo G1, estão sendo cumpridos 13 mandados – 11 em São Paulo e dois em Campinas. Até as 8h30, seis policiais civis já haviam sido presos. Eles serão levados para o prédio da Corregedoria da Polícia Civil, no Centro de São Paulo.

    Parte dos suspeitos trabalha no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), responsável pela repressão ao tráfico, como informou o Bom Dia Brasil.

    Os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça de São Paulo contra delegados, investigadores, escrivães e carceireiros suspeitos de crimes como corrupção, extorsão, formação de quadrilha – como por exemplo associação para o tráfico de drogas -, segundo apurou o G1. Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão na casa desses policiais e nas delegacias onde trabalham.

    Participam da operação cerca de 60 policiais civis. A operação foi deflagrada após investigações promovidas pelos promotores do Gaeco de Campinas, segundo policiais envolvidos na operação. Entre as provas contra os suspeitos estão interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.

    Procurada, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo não confirmava as prisões até as 8h45.

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  24. Operação detém policiais civis suspeitos de tráfico em SP

    Agentes da Corregedoria da Polícia Civil e do MP participam da ação.
    Polícia cumpre mandados de prisão na capital e em Campinas.

    Kleber Tomaz Do G1 São Paulo

    Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, e da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo cumpre, na manhã desta segunda-feira (15), mandados de prisão contra policiais civis suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas em Campinas e na capital paulista.

    Segundo policiais da Corregedoria ouvidos pelo G1, estão sendo cumpridos 13 mandados – 11 em São Paulo e dois em Campinas. Até as 8h30, seis policiais civis já haviam sido presos. Eles serão levados para o prédio da Corregedoria da Polícia Civil, no Centro de São Paulo.

    Entre os detidos estão dois delegados do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc). O supervisor da Unidade de Inteligência do Denarc, Clemente Calvo Castilhone Junior, foi detido. O advogado dele, João Batista Augusto Junior, afirmou desconhecer os motivos que levaram à prisão temporária por 30 dias de seu cliente. Augusto Junior, entretanto, afirma que o delegado é inocente de qualquer acusação que lhe venha a ser atribuída. O defensor irá tomar conhecimento das acusações para tentar na Justiça revogar a prisão.

    Os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça de Campinas contra delegados, investigadores, escrivães e carceireiros suspeitos de crimes como corrupção, extorsão, formação de quadrilha – como por exemplo associação para o tráfico de drogas -, segundo apurou o G1. Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão na casa desses policiais e nas delegacias onde trabalham.

    Participam da operação cerca de 60 policiais civis. A operação foi deflagrada após investigações promovidas pelos promotores do Gaeco de Campinas, segundo policiais envolvidos na operação. Entre as provas contra os suspeitos estão interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.

    As investigações teriam começado após a prisão de um traficante da região de Campinas. Os policiais civis extorquiam a quadrilha do traficante, exigindo dinheiro para não combater o tráfico de drogas na favela onde o grupo atuava.

    O diretor do Denarc, o delegado Marco Antônio Pereira Novaes de Paula Santos, acompanhava os promotores do Gaeco e os policiais da Corregedoria nas buscas e apreensões que estavam sendo feitas no prédio do departamento por volta das 10h20. Ele preferiu não comentar o assunto.

    Segundo o Ministério Público, a operação cumpre, além dos 13 mandados de prisão, outros dois mandados de busca e apreensão – um na capital e outro em Campinas. O MP informou que os policiais são suspeitos de roubo, extorsão mediante sequestro e corrupção.

    Procurada, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo não confirmava as prisões até as 10h20.

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