Beber e dirigir só é crime se não há reflexos, diz TJ-RS 7

Publicado em quinta-feira, 11 de julho de 2013 às 07:35

Agência Estado

O motorista que ingeriu bebida alcoólica só comete crime de trânsito se há provas de que os reflexos foram alterados, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas.

A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.

O caso avaliado é de um motoqueiro foi pego no bafômetro com 0,47 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o livraram de uma condenação de 6 meses de reclusão, decretada na primeira instância. Além disso, trata-se de um caso de 2011, antes da nova lei. Pelo princípio de que vale sempre a regra favorável ao réu, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.

Para relator, o desembargador Nereu José Giacomolli, “não mais basta a realização do exame do bafômetro”; é preciso também constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias. O professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Leonardo do Bem, discorda. “A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido.”

“As discussões nos tribunais vão indo para um lado da não proteção da vida”, afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de álcool no ar expelido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um Comentário

  1. Pingback: 11/07/2013Beber e dirigir só é crime se não | SUSCETÍVEL FEBRIL

  2. Os “impolutos” membros do judiciário do pais da libertinagem, estão se auto protegendo:

    Está Tudo Liberado

    Se liga São Paulo

    Acorda Brasil

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  3. É isso mesmo, Euclydes. Lamento que, as operações lei-seca, não são realizadas com frequencia e em diversos lugares de São Paulo. Só quem já foi ou teve familiar vítima de bebado sabe a revolta.Abçs!

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  4. é sempre assim. criam um entendimento em cima de “um qq do povo” para depois “se garantirem”.
    é assim mesmo, nessa linguagem chula.

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  5. NÃO QUEREM ESCREVER. LEGISLAR ???

    NÃO QUEREM ENFEITAR O BONECO ???

    ENTÃO TOMEM INTERPRETAÇÃO JURÍDICA !!!

    BILHÕES DE ARTIGOS QUE SAEM DO NADA

    E LEVAM A LUGAR NENHUM OU MELHOR

    LEVAM A CANETA DOS SENHORES DA LEI !!!

    E$$$$$CREVEM . . E$$$$$CREVEM . . . INTERPRETAM . . INTERPRETAM . . .

    O CICLO DA FALACIA DEMONIOCRATICA GENOCIDA . . .

    RESULTADO ??? O DE SEMPRE : COLONIA GENOCIDA . . .

    . . . . alice no pais da crimelandia !!!

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  6. Isso nós já tínhamos conhecimento, ou ninguém mais lembra do juiz que estava alcoolizado, após envolver numa briga de trânsito, e ao passarem próximo de uma delegacia de policia em são paulo, a outra parte pediu providência aos funcionários dentre eles um delegado de policia, que no desenrolar foi posto no olho da rua, ou seja mandado embora das fileiras da corporação policia civil do estado de são paulo, e o juiz envolvido em seguida foi promovido a desembargador do estado (TJSP), este delegado de policia cumpriu o seu dever legal e foi mandado embora, e quem estava alcoolizado, além de ficar impune, foi promovido ao cargo máximo da magistratura.

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