A inútil derrubada da PEC 37
03 Jul 2013
ESTADÃO.COM.BR
Ives Gandra Martins
Em preciso, incisivo e gráfico editorial, o Estado de 30/6 (A3) sustentou que a derrubada da PEC 37 por oportunismo político terá efeitos desastrosos. Da análise dos argumentos lá expendidos, como das manifestações inúmeras de constitucionalistas, ministros do STF – na ativa ou aposentados – e do texto da Constituição federal (CF) se percebe que, efetivamente, a decisão foi, sem maiores estudos, tomada por um Congresso acuado pela multidão, que desconhecia o que a PEC propunha.
Pessoalmente, em palestras e artigos, sempre me manifestei no sentido de que aquela proposta de emenda era rigorosamente inútil. Afirmava o que já estava na Constituição e não tirava do Ministério Público (MP) poder que nunca teve.
A polícia judiciária não é um órgão subordinado ao MP, mas ao Poder Judiciário. O artigo 144, § 4.°, da CF – cuja redação é a seguinte: “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares” – em nenhum momento estabelece que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pertencem, simultaneamente, ao Poder Judiciário e ao MP. Declara apenas que são do Judiciário.
Não sem razão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, em entrevista ao Estado, declarou que a PEC 37 não pretendia retirar nada do MP, pois não se retira de alguém algo que esse alguém não tem.
As competências do Ministério Público não são idênticas às do Poder Judiciário. A Constituição federal outorga ao Judiciário o dever de julgar, correspondente ao disposto nos artigos 92 a126daCF (capítulo III do Título IV). Para completar as “funções essenciais à Justiça” – é esse o enunciado do capítulo IV do Título IV da Lei Suprema -prevê que duas instituições conformam o tripé da prestação jurisdicional, a saber: o Ministério Público (artigos 127 a 132) e a advocacia (artigos 133 a 135).
Estão em igualdade de condições. Numa democracia, o MP tem a função principal de acusador, em nome da sociedade, e a advocacia, a função de defendê-la. Por essa razão, como cláusula pétrea, imodificável, o constituinte garantiu que a defesa, nos processos administrativos e judiciais, deve ser ampla (artigo 5.°, inciso LV). O uso de adjetivo com tal densidade ôntica não foi despiciendo, mas garantia absoluta de que tal direito, o de defesa, é um dos sustentáculos de um regime democrático, posto que inexistente nas ditaduras. Por isso tal disposição é cláusula pétrea da Carta Magna, não podendo ser alterada nem por emenda constitucional (artigo 60, § 4.°, inciso IV).
As funções dessas duas instituições são, pois, iguais (advocacia e Parquet) e dependem do Poder Judiciário para a solução dos conflitos.
Ora, o delegado é membro da polícia judiciária. Não é polícia do MP. Por essa razão, deve presidir o inquérito policial, devendo remeter suas conclusões ao magistrado, a que se subordina, e não ao titular do direito de acusar. Este, pela própria Constituição, pode requisitar investigações aos delegados e acusar os delegados suspeitos de prevaricação (artigo 129, incisos VII e VIII) – não mais que isso, visto que são parte nas investigações e não podem ser “parte” e “juiz” ao mesmo tempo.
Assim é que a própria Lei 12.830, de 20/6/2013, regulamentadora da investigação criminal, dispõe que as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais são exercidas exclusivamente pelos delegados (artigo 2.°), cabendo-lhes a condução da investigação criminal (§1.° do artigo 2.°). Como se percebe, nunca estiveram os membros do MP incluídos entre os que podem dirigir a investigação. A própria lei mencionada diz que não estão, referindo-se apenas aos delegados. Até porque, se os tivesse incluído, a lei seria inconstitucional.
Por essa razão, constitucionalistas do porte de José Afonso da Silva, Nelson Jobim, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello já se manifestaram no sentido de que não cabem ao Ministério Público funções policiais, até porque não é preparado para tanto. Os delegados, sim. Os membros do Parquet têm outras funções -relevantíssimas -, que estão explicitadas no artigo 129 da Carta Suprema do País.
Como se percebe, a derrubada da PEC 37 nada representou, pois o artigo 144, §4.°, da Lei Suprema não foi alterado, continuando a prever que a polícia judiciária- não o MP – é constituída apenas por delegados de carreira, os únicos com competência constitucional para conduzir as investigações criminais.
O acuado Congresso, que pouco antes aprovara lei na linha da PEC 37 a fim de atender ao clamor da multidão, que desconhecia o tratamento constitucional e legal do tema, derrubou a desnecessária proposta. Aprovada ou não, não modifica a clareza do artigo 144, § 4.°, da CF, ao estabelecer que apenas aos delegados cabe a apuração de investigação criminais.
Termino este breve artigo reiterando que o Ministério Público deve cuidar de suas relevantes funções, e não pretender invadir funções de outras instituições, para as quais não são devidamente preparados promotores e procuradores.
O povo foi às ruas contra a corrupção. O MP declarou que a PEC 37 era a PEC da Corrupção, como se todos os delegados fossem corruptos e todos os membros do MP, vestais. E o povo, contrário à corrupção, pensou ser verdade a marqueteira afirmação. Como o tempo é o senhor da razão, e como a Constituição não foi mudada, à evidência continuam os delegados a ser os representantes do Poder Judiciário e continuarão os membros do MP sem competência para conduzir as investigações criminais, a teor do que dispõe o artigo 144, § 4.°, da Lei Suprema. Cumpre-lhes, todavia, exercer suas relevantes funções, que não são poucas, em prol da sociedade. Mas apenas estas (artigo 129).
O engraçado é que os dois órgãos do estado formados por pm´s, o mp e a própria pm usurpam, diuturnamente, as funções da Polícia Judiciária. Os dois são os cânceres da sociedade e graças a Deus esta mesma sociedade já percebeu que não precisa da pm e logo logo vai perceber que precisa por uma focinheira no mp.
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OS CITADOS MMPP X PPMM
SÃO DUAS FORÇAS, APENAS FORÇAS, VIOLENTAS . . .
UM PET BULL ANENCÉFALO . . . É PET MESMO . . .
EM REGRA DISTANTES DA LEGALIDADE
QUE USAM TODOS OS MEIOS
PARA SE IMPOR COMO UM PODER . . .
COMO HOJE A MANIPULAÇÃO DAS IDEIAS É O PLANO A
ELES IRÃO BATER NESTA TECLA AD ETERNUM . . .
APENAS ISTO . . .
ENQUANTO O MUNDO CIVILIZADO QUE PENSA ESTADO SOCIAL
ABDICA DA VIOLÊNCIA NO TRATO COM SEUS CIDADÃOS, POPULAÇÃO . . .
AQUI NA COLONIA É GENOCÍDIO COM PÓS DOUTORADO . . .
BASTA UM BOM PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA RESOLVER ESTA QUESTÃO . . .
NADA ALÉM QUE UM BOM PROFESSOR . . .
AHHHHHH ESQUECI PROFESSOR, POLICIAL E MÉDICO . .
JÁ NÃO SÃO MAIS NADA NESTA COLONIA . . . ???
O BÁSICO SOCIAL FOI NEGOCIADO COM O PCC$$$$$$$$DB E PES ASSOCIADOS S.A. laissez-faire
O KRIMI ESCONDIDO SOB O MANTO DA DEMONIOCRACIA GENOCIDA . . .
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O Ives Gandra Martins por falta de humildade tá destruindo a própria reputação dele.
Esse apanho do povo, do congresso, e de varios juristas com a tal da PEC 37, e, também foi o único jurista que admitiu o plebiscito para uma nova asembléia constituinte que no dia seguinte e própria DILMA após ouvir os bons constitucionalistas viu que não poderia fazer aquilo.
IVES GANDRA FICA QUETINHO…DEIXA A POEIRA BAIXA…FICO MUITO FEIO PRA TI…SE NÃO VÃO ACHAR QUE VC TÁ CADUCANDO….RSRSRS…
A PEC 37 ACABO JÁ ERA, DEFENDA ENTÃO A PEC 75 JÁ QUE VC ASSIM COM SEU CONDE ODEIAM O MP…
SENHORES DELEGADOS OU EX QUERENDO VOLTAR, LUTEM POR MELHORAREM A INSTITUIÇÃO DE VCS COM MELHORES SALÁRIOS, COM PELO MENOS INAMOVIBILIDADE, E, SE AFASTEM DAS AUTORIDADES CORRUPTAS E COMEÇEM A PRESIDIR O INQUERITO POLICIAL PRA VALER AÍ TERÃO NO FUTURO O APOIO DA POPULAÇÃO PARA SUAS CAUSAS…
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Horário de Almoço , você já deveria ter aprendido que para defender ideias e aspirações pessoais desnecessário tentar desqualifar o alheio; muito pior quando se macula o próprio órgão em que trabalha enaltecendo o órgão em que pretende ingressar.
Aliás, se é que você é verdadeiramente , como já afirmou neste Blog , investigador de polícia pretendente a ocupar cargo de Promotor !
Diga-se de passagem, se você não é da família dos Bacarat , dos Guimarães Pereira, dos Tucunduva e quejandos , morrerá na Polícia Civil, pois é mais fácil um camelo atravessar buraco de fechadura do que investigador de polícia, por mais capaz que seja, ser aprovado como Promotor .
Para o MP aprovação de investigador de polícia compromete a imagem da Instituição.
Antigamente um ou outro escrivão foi aceito na casta.
Mas , atualmente, investigador e negro no MP é a mesma coisa…Um negro a cada cem anos para comemoração de data cívica.
O MP não aprova negros , mulheres gordas e feias; muito menos policiais civis…Todos vocacionados para a corrupção.
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Caro Dr Guerra, deixe o rapaz quebrar a cara.A ilusão
aplaca as feridas durante nossa caminhada.
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Esse Sr. Horário de almoço é um ignóbil e mentiroso..
Inúmeros Juristas de renome,a OAB e o Presidente do TJ apoiaram a PEC 37.
Ele que certamente é um papa mala de meia furada acha que sabe de alguma coisa.
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Pingback: RECADO AO DR. CAEX ( HORÁRIO DE ALMOÇO ) : O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO APROVA NEGROS, MULHERES GORDAS, MULHERES FEIAS; MUITO MENOS POLICIAIS CIVIS…TODOS VOCACIONADOS PARA A CORRUPÇÃO | SUSCETÍVEL FEBRIL
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ORA SE ASSIM FOSSE, COMO ESTÁ NARRADO, ISTO QUE SÓ TEM JURISCONSULTO COMO ASSIM SE DECLARA, O PORQUE, O PODER JUDICIÁRIO NÃO CRIA SUA POLÍCIA JUDICIÁRIA, EXISTE A POLÍCIA, SUBORDINADA AO PODER EXECUTIVO, EXISTE A POLÍCIA, SUBORDINADA AO PODER LEGISLATIVO, E SE O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL É SUBORDINADO AO S.S.P., CONFORME DELEGAÇÃO DO GOVERNO, ART. 144, § 6º, SE O DELEGADO É OU PERTENCENTE AO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL, E AINDA AGORA O DELEGADO TRATA-SE DE CARREIRA JURÍDICA , CONTINUA SUBORDINADO AO S.S.P., OU NÃO, EM CASO DE COMETER FATOS GRAVE, SERÁ DEMITIDO PELO GOVERNADOR OU TEM AMPARO DE IGUALDADE DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO QUE NUNCA SÃO DEMITIDO E SIM APOSENTADOS, APÓS 2 ANOS DE ESTÁGIOS, ( ART 95) DA C.F., E ART. 128, INC. I, SOBRE OS PROMOTORES, C.F., ALIÁS FERE OS DIREITOS DO ART. 5º DA C.F., QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, O PORQUE, NÃO CUMPRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A PRÓPRIA ONDE À C.F., SE CONTRARIA. PEDRO BAIANO, 75a DE SÃO JOÃO DA FORTALEZA – BA. MONGAGUÁ – SP
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Horário de almoço. Ao longo da minha vida, ouvi vários despreparados, arrogantes, dizer que seriam Promotores ou Juízes,mas, no final das contas, eles acabaram ficando no mesmo lugar, nunca se tornaram porra nenhuma. Esse,caro amigo, que será o mesmo fim que você vai ter. Pela leitura das suas participações, parece que você tem ódio no coração e aparenta ser daqueles radicais, que não suportam ouvir as pessoas que têm opinião contrária a sua. Radicalismo, não deixa a pessoa ter a mente livre, desapegada de qualquer tipo de deturpação, para ter a compreensão da realidade de tudo.
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QUE BONITOOOO!!!! Horário de almoço não sabe o que escreve nem escrever. Pronto falei!!!
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COMO TIRAR UMA PRERROGATIVA QUE ELES NÃO TEM? ÓTIMA QUESTÃO COLOCADA PELO D.D. IVAN SARTORI. A VERDADE É QUE TODO MUNDO QUER SER POLÍCIA E POLÍCIA CIVIL. PÔ NINGUÉM QUER FAZER O TRAMPO DOS PMs? NINGUÉM QUER SER PM? O PROMOTOR QUER SER POLÍCIA DE AR CONDICIONADO? ASSIM É FÁCIL , HEIN?
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Eu acho que a PEC 37 fortaleceria a Polícia Judiciária, investigativa, como um todo, pois daria mais responsabilidade a essas instituições. Depois seria necessária a conquista de prerrogativas, AUTONOMIA FINANCEIRA e ADMINISTRATIVA, como a que parece que implantaram no longinquo Estado do Acre e que parece já estar dando resultado. (Vide site da Adpesp)
Pena que aos nossos governantes não interessa uma Polícia Civil FORTE e AUTÔNOMA, pois incomodaria e muito.
Já o MP de SP tá sob controle. faz parte da máquina administrativa do estado em todas suas entranhas.
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Ja Saiu a Lista dos NOVOS DIRETORES E NOVOS SECCCIONAIS .
queremos saber……
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