Lei dá a delegados poder requisitório conferido ao MP 77

INVESTIGAÇÃO POLICIAL

Por Thiago Solon Gonçalves Albeche

 

Publicada em 21 de junho de 2013, a lei que aborda a investigação conduzida pelos chefes da polícia judiciária, os delegados de Polícia. Entre a tramitação do PLC 132/2012 e sua concretização na mencionada lei, poucas alterações houve no texto, mas com a confirmação de importantes garantias à persecução realizada pela polícia judiciária.

Dada a relevância do diploma legal, convém tecer comentários sobre o tema de forma analítica.

Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

A presente lei, como assinala a introdução do artigo primeiro, aborda aspectos atinentes à investigação conduzida pelo delegado de polícia, única autoridade policial com atribuição para proceder a investigações de crimes (não-militares). Assim, delegados das Polícias Civil e Federal têm alguns aspectos de sua atividade regulados pela presente lei.

Artigo 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

A lei reafirma características de que é dotada a atividade desenvolvida pela polícia judiciária. A natureza jurídica pode ser apontada por diversos motivos: a coordenação de investigações é dedicada a delegados de polícia, cujo cargo é privativo de bacharel em direito. Para além disso, os concursos públicos a que são submetidos os candidatos possuem nível de exigência típico de outras carreiras jurídicas como Ministério Público, magistratura e Defensoria Pública. O exercício da atividade profissional, diariamente, é praticado mediante aplicação de leis, entendimento e interpretações jurídicas, utilizando-se de todos os instrumentos dispostos na Constituição Federal, Código Penal, Código de Processo Penal, Leis Penais e Processuais Penais extravagantes, além de pontos de contato com o Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, além de legislação típica do Direito Administrativo. É função jurídica por natureza.

No que diz respeito à essencialidade, a polícia judiciária é peça fundamental na estrutura do Estado Democrático do Direito. Se o Estado se apresenta na figura do julgador (juiz), do acusador (promotor de Justiça) e do defensor (advocacia pública e privada), é o Estado investigador (delegado de polícia nos crimes não- militares) que se preocupa em apurar a materialidade e a autoria de delitos. Estas funções são extremamente importantes e possuem foco de atuação próprio, proporcionando uma concentração específica de funções que não se deixam contaminar pelos atos próprios de outras instituições ou poderes. O sistema jurídico torna-se multifuncional, havendo um plexo de especializações que se interligam e se complementam através de cada instituição que figura no regime democrático (Poder Judiciário, Ministério Publico, advocacia, polícia judiciária).
Na verdade, este dispositivo parece ser inspirado nos dizeres já cristalizados no artigos 127 à 133 da CF, que mencionam as instituições que exercem funções essenciais. Logo, a investigação levada a cabo pela polícia judiciária é atividade essencial ao Estado Democrático de Direito, pois é a forma pela qual o Estado pode interferir na intimidade, privacidade, limitando certos direitos e garantias por período de tempo em que é necessária a apuração de uma infração penal. Esta atividade é regrada pela Constituição Federal, primeiramente, e pelas minúcias da legislação infraconstitucional.

De outro lado, a investigação é exclusiva de Estado, pois não é dada ao particular a limitação de direitos e garantias individuais e coletivas para apurar o cometimento de infrações penais. O uso da força e, não raro, a limitação ao direito de liberdade são tarefas cometidas precipuamente ao Estado, o qual elegeu o delegado de polícia como primeiro avaliador sobre a legitimidade de detenção de seus cidadãos (decisão sobre a autuação de flagrante delito). Como referido, o Estado-investigador não delega tal tarefa a um particular, mas a um bacharel em direito, aprovado em concurso público, que exerce o cargo de delegado de polícia, a quem compete dirigir a atividade da polícia judiciária (artigo 144, CF).

Parágro 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

Reafirma-se quem é autoridade policial: o delegado de polícia. Não existe qualquer outra autoridade considerada “policial”. Os escalões da Polícia Militar que têm atribuição para investigar crimes militares não são considerados como autoridades policiais em sentido técnico, pois esta designação é própria daquele que conduz investigações atinentes à condução da polícia judiciária.

De outro lado, a lei estabelece que as investigações criminais conduzidas pela autoridade policial serão feitas por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei. O inquérito policial, previsto no artigo 4º do Código de Processo Penal, é o procedimento investigativo por excelência. É o principal instrumento à disposição do Estado-investigação. Entretanto, não é o único. Quanto à expressão “ou outro procedimento previsto em lei”, que recebeu algumas críticas quando da tramitação do PCL 132 em função de sua alegada abstração, suscitando-se a sua inconstitucionalidade, tem-se que o vício não se manifesta. A lei não necessita trazer um rol fechado de instrumentos de investigação. Restou claro, com isto, que a polícia judiciária dispõe de outros meios de investigação que não necessariamente precisam estar previstos na presente lei. Exemplo disto é a possibilidade de apuração de fatos utilizando a verificação prévia de informações (VPI), prevista no artigo 5.º, parágrafo 3º do CPP, bem como do Termo Circunstanciado, previsto na Lei 9.099/1995. O que faz a lei, com muita propriedade, é dizer que o inquérito policial não é o único instrumento de que se vale a polícia judiciária, podendo valer-se de outros, desde que devidamente previstos em lei. Isto preserva o princípio da legalidade a que está adstrita a Administração Pública, bem como preserva garantias constitucionais dos cidadãos, os quais só podem ser investigados e privados de seus bens e direitos, ainda que temporariamente, através de expediente previsto expressamente no ordenamento jurídico.

Parágrafo 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

A lei traz um grande instrumento para a atuação da autoridade policial. O poder requisitório de perícias, documentos, informações e dados é de extrema importância diante da celeridade requerida na apuração de certas infrações criminais. Antes da lei, a polícia judiciária limitava-se a requerer dados e informações de forma não-coercitiva. Somente com a colaboração espontânea e, muitas vezes, decorrente do desconhecimento sobre a falta de obrigatoriedade é que havia entrega de documentos e dados para as investigações. Não há que se olvidar, entretanto, as medidas que, não obstante o poder de requisição, estão sujeitas à prévia autorização judicial, como por exemplo, a quebra de sigilo de dados bancários e telefônicos.

Não há relação de subordinação, mas sim, de atendimento a uma ordem emanada de autoridade estatal com poderes legalmente previstos para tanto. Delegados de polícia têm, agora, o poder requisitório que já é conferido à magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.

Cria-se, com isto, antes de mero instrumento de coerção, uma expediente vocacionado a imprimir celeridade e eficiência na apuração de infrações penais. A implicação do não-atendimento de uma requisição no prazo estipulado será a possibilidade de enquadramento pelo crime de desobediência.

Parágrafo 3º (VETADO) O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade.

Este artigo foi vetado. Nas razões do veto, expôs-se que a redação do parágrafo poderia conduzir a uma desarmonia com os demais encarregados da persecução penal. Entende-se que este receio não é procedente encontra uma interpretação constitucional adequada.

O objetivo da norma era somente o de cristalizar o que já é uma realidade jurídica: a independência que possui o delegado de polícia na condução da investigação criminal. Decorre, justamente, da posição de carreira jurídica que é reconhecida à atividade exercida pela autoridade policial. Desta feita, o enquadramento dos fatos apresentados à autoridade policial é por ele realizado com total independência e segundo o seu livre convencimento baseado na sua instrução jurídica. Assim como o Ministério Público não está adstrito à capitulação legal e às conclusões exaradas pela autoridade policial em seu relatório final, concluindo pelo indiciamento ou não, podendo oferecer denúncia com entendimento totalmente diverso, a recíproca é verdadeira. Da mesma forma o magistrado, no recebimento da denúncia, não está vinculado à capitulação dada pelo promotor de Justiça. É a independência existente e necessária entre os atores do devido processo legal.

De outro lado, a isenção e imparcialidade decorrem dos princípios e das novas matizes que têm sido emprestadas à investigação policial. A investigação não se presta, num contexto democrático, a identificar, necessariamente, um culpado. Não se busca imputar a autoria de um crime a qualquer custo. O que faz a autoridade policial é apurar fatos e suas circunstâncias. A imparcialidade é condutora de um procedimento não tendencioso, livre de direcionamentos, preconceitos e demais vícios que possam macular a idoneidade da investigação. Ainda que seja procedimento dispensável e informativo, cujos vícios não contaminam a Ação Penal, a tendência do inquérito policial ou outro meio de investigação é de que seja praticado com a maior observância possível de garantias constitucionais. Até mesmo porque, ainda que não seja processo, trata-se de procedimento administrativo e, como tal, deve obedecer aos princípios comuns à administração pública. Dentre eles, está o princípio da impessoalidade, o qual possui afinidade intrínseca com a imparcialidade. Com isto, o inquérito policial torna-se um instrumento de investigação de fatos e circunstâncias, podendo, de acordo com o convencimento técnico e jurídico do delegado de polícia, gerar ou não o indiciamento. Não existe a decorrência lógica de se imputar a responsabilidade por um fato a uma determinada pessoa. O inquérito é instrumento de busca de verdade e não de imputação irresponsável para que sempre se tenha a responsabilização de alguém por um fato que cause desconforto ou mesmo clamor social. Como as investigações concretizadas por meio de atos e atos administrativos, eles devem ser praticados em observância aos princípios da impessoalidade, legalidade, publicidade, motivação e interesse público, devendo o delegado de polícia atuar com independência para preservar estes cânones.
Um aspecto importante a se averiguar (e que deve ter motivado o veto do parágrafo 3º) é se o livre convencimento baseado no conhecimento técnico e jurídico da autoridade policial retira o poder de requisição do Ministério Público ou pelo magistrado. Há que se verificar dois momentos distintos.

Um primeiro momento diz com relação à requisição de instauração de procedimento para a apuração de determinado delito. Neste caso, tem-se que a autoridade policial somente pode se recusar em caso de manifesta ilegalidade ou diante da ausência de informações necessárias para a instauração. Fora destes casos, a instauração é devida.

Entretanto, durante toda a tramitação do inquérito policial, a autoridade policial conduzirá as investigações segundo o seu juízo de conveniência, oportunidade (discricionariedade administrativa) e livre convencimento sobre as circunstâncias apuradas. Não há interferência do requisitante. Mesmo o Ministério Público, destinatário da prova e titular da Ação Penal, não poderá interferir durante a tramitação do inquérito policial, requisitando diligências que venham a confirmar a existência de crime que motivou a requisição de instauração de inquérito. Até porque é equivocado requisitar instauração de procedimento apontando o crime praticado. O que pode haver é mera sugestão, indicação do cometimento, em tese, de determinado ilícito penal. Mas o juízo efetivo, neste momento de persecução, é do condutor do inquérito policial.

Contudo, após a conclusão do inquérito policial, com remessa do procedimento ao Poder Judiciário e a conclusão acerca do indiciamento, encerra a presidência do inquérito policial e o futuro do expediente estará em fase de análise pelo Ministério Público. Neste momento, pode o representante ministerial oferecer denúncia, requerer arquivamento ou requisitar diligências. Estas diligências requisitadas não estão sob o âmbito de discricionariedade do delegado de polícia, ou seja, já não lhe é possível sustentar o livre convencimento técnico e jurídico, mesmo que o Ministério Público, com a requisição, esteja buscando configurar crime com cuja existência, seja durante a instauração seja na conclusão do procedimento, não concordou a autoridade policial. Vigora o livre convencimento do titular da Ação Penal.

Desta forma, tem-se que uma vez requisitada a instauração de procedimento, o delegado de polícia somente pode não atender em caso de manifesta ilegalidade e ausência de informações para a instauração. Do contrário, deverá instaurar o procedimento, tendo liberdade quanto à capitulação típica. Durante a investigação, está imune a requisições que venham interferir no modo de conduzir a investigação. Uma vez encerrado o inquérito ou Termo Circunstanciado, deverá atender a eventuais requisições ministeriais. Com isto, preserva-se a autonomia pretendida pela lei à autoridade policial sem ferir o poder de requisição de membro do Ministério Público ou magistratura e, sobretudo, o convencimento necessário ao titular da Ação Penal. Daí porque equivocado o veto deste parágrafo 3º.

Entretanto, como visto, isto não gerará maiores problemas em função da própria natureza jurídica da função do delegado de polícia, pois tudo o que a autoridade policial faz ou deixa de fazer deve ser devidamente fundamentado, permitindo o devido controle que inspira o sistema de freios e contrapesos.

Parágrafo 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

O dispositivo legal demonstra o avanço pretendido pelo legislador em conferir autonomia e independência aos delegados de polícia, salvaguardando-o de qualquer ingerência institucional ou política. Busca-se trazer maior transparência à atuação tanto de autoridades policiais quanto de seus superiores hierárquicos, impedindo afastamentos de investigações pela determinação de troca na presidência de procedimentos ou de avocação. Ocorre que as polícias judiciárias sempre foram muito criticadas pela ausência de autonomia e porque são vinculadas ao poder Executivo. Nesta seara, foram apontadas como carecedoras de imparcialidade devido a eventuais pressões políticas.

Com a nova lei, fica preservada uma atuação firme, isenta e livre de vicissitudes externas, algo que já se verifica diuturnamente com a investigação e prisão de pessoas bem situadas socialmente, como prefeitos e vereadores, após investigações levadas a cabo pelas polícias judiciárias. Vale lembrar que a presente lei declara a carreira de delegado de olícia como “de Estado”, sendo que a polícia judiciária, por ele conduzida, não pode ser tratada como polícia “de governo”, motivada por convicções ideológico-partidárias. Polícia judiciária é polícia investigativa, técnica, que age sob coordenação de um agente público que exerce carreira de Estado. Assim, não caberão afastamentos da presidência das investigações por motivos escusos, mas mediante despacho fundamentado. Somente no caso de interesse público declarado ou quando for apontada inobservância de procedimentos previstos em regulamento da corporação e que prejudiquem a eficácia da investigação é que poderá ocorrer o afastamento. Confere-se respeito aos princípios da impessoalidade, interesse público e publicidade.

Parágrafo 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

A previsão também visa coibir afastamentos da presidência de procedimentos investigativos. Mais: visa impedir que a remoção seja utilizada como instrumento de punição ou de perseguição contra delegados de polícia. Como se daria uma investigação se, por interesses escusos, uma autoridade policial fosse impelida a mudar de cidade, desestabilizando sua rotina familiar e, quem sabe, removida para uma cidade distante, com parca infraestrutura, como forma de “punição” pelo não atendimento de pedidos indecorosos ou orientação odiosa por parte de algum superior hierárquico que não esteja irmanado com princípios basilares da administração pública como o da impessoalidade? Tal previsão impede o uso indiscriminado do instituto da remoção, devendo sempre ser realizada de forma fundamentada, em observância ao princípio da impessoalidade, motivação e da publicidade.

Parágrafo 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

A partir da existência deste dispositivo, o indiciamento deverá ser sempre motivado. Não bastará um simples termo de indiciamento, com a qualificação do indiciado e a descrição do crime pelo qual é investigado. Deverá existir a análise dos fatos e sua repercussão jurídica. Esta análise, diga-se de passagem, não necessita ser exauriente, a exemplo do relatório final do inquérito policial. Contudo, elementos mínimos devem ser considerados para que haja o indiciamento, ato pelo qual a pessoa adquire status jurídico de “investigado”. Esta previsão legal é positiva em todos os sentidos. Primeiro, porque permite à autoridade policial expor o conhecimento técnico e jurídico enquanto membro de carreira de Estado e de natureza jurídica. Segundo, porque garante lisura ao procedimento investigativo, com a indicação das razões por que alguém é considerado como investigado. O inquérito policial é ato de constrangimento, de interferência em garantias como a intimidade, privacidade e, não raro, à propriedade de bens e liberdade. Desta forma, a condição de investigado não pode ser imposta imotivadamente ou com base em um suporte probatório pífio. A jurisprudência bem ilustra a freqüente concessão de Habeas Corpus determinando o arquivamento de inquéritos policiais pela conclusão de existência de constrangimento ilegal contra pessoas que têm sua condição jurídica alterada sem a devida necessidade ou fundamentação legítima. Desta forma, as garantias da presunção de inocência e preservação da intimidade são melhor tuteladas. A lei, entretanto, não mencionou qual deve ser o momento do indiciamento. Entende-se que o indiciamento deverá ser feito segundo um juízo de conveniência e oportunidade pela autoridade policial, com base nos elementos de prova que forem sendo coligidos, pois, no atual contexto do Código de Processo Penal, não há previsão legal sobre o momento correto de praticá-lo, bem como não determina as conseqüências procedimentais e jurídicas que decorreriam com relação ao investigado.

Artigo 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

A previsão deste artigo apenas reafirma o que toda a lei diz em linhas gerais: a carreira de delegado de polícia é de Estado e possui natureza jurídica. Além disso, o delegado de polícia é inamovível, garantia que somente pode ser relativizada por ato fundamentado, não podendo ser afastado da presidência de investigações senão por interesse público ou procedimento irregular. Estas são características que também são conferidas a outras carreiras jurídicas, como à magistratura, ao Ministério Público e Defensoria e advogados. Nesta mesma linha de idéias, percebe-se que todos os citados constam expressamente no artigo 127 a 134 da Constituição Federal, ou seja, funções essenciais à administração da Justiça. Neste aspecto, a lei perdeu a oportunidade de não apenas dizer que a policia judiciária é função essencial, mas função essencial à Justiça, até mesmo para evitar discussões sobre o real significado da essencialidade. Entretanto, tem-se que justamente esta é a intenção do legislador, porque quando mencionou a prerrogativa de tratamento protocolar igual ao dos membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advogados, equiparou-os diante da essencialidade da função e de que — à exceção da advocacia privada — são consideradas como carreiras de Estado.

De resto, o tratamento protocolar correto aos delegados de polícia será o mesmo dispensado aos membros da magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia. Desta feita, tanto “Excelência” é o tratamento protocolar adequado, conforme apontam as regras da língua portuguesa. Ressaltando o verdadeiro foco da intenção legislativa, expressa-se, mais uma vez, a noção de que, enquanto carreira jurídica, essencial e de Estado, ostenta a mesma importância de outras que lhes são similares. Há diferenças de atribuições constitucionais, mas não de hierarquia ou importância.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A lei está vigendo desde 21 de junho de 2013.

Comentários finais
Como se percebe, a lei trata de matéria administrativa e processual-penal. Tem implicações junto ao Código de Processo Penal, mas também traz conseqüências para os regimentos internos das corporações policiais. Crê-se, inclusive, que o reconhecimento das garantias nela mencionadas teria maior envergadura se tivesse se concretizado em âmbito constitucional, a exemplo da magistratura e do Ministério Público. Entretanto, sabe-se que as dificuldades e cenários políticos, em determinados momentos, não permitem que mudanças mais densas e complexas como as que se dão, em tese, com as emendas constitucionais.

De qualquer sobre, a maior virtude do diploma legal foi conceder as garantias mencionadas aos delegados de polícia enquanto dirigentes da polícia judiciária. Com isto, o Estado-investigação blindou-se para exercer o seu mister com maior eficiência. Independência funcional e inamovibilidade são prerrogativas essenciais ao desempenho de uma função tão complexa e importante para o regime democrático como a atividade investigativa. Como resultado, esperam-se investigações aptas a apurar responsabilidades em todos os níveis sociais. E isto, sem dúvida, é mais do que positivo, é necessário.

Thiago Solon Gonçalves Albeche é delegado de Polícia do Rio Grande do Sul. Professor Universitário.

Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2013

Um Comentário

  1. Pingback: SUSCETÍVEL FEBRIL | LEI DÁ A DELEGADOS PODER REQUISITÓRIO CONFERIDO AO MP

  2. isso tudo,só papo furado maior parte desses chefes de policia querem chegar a 70 anos para aposentar com todos
    os direitos nada de investigar ou pec 37.

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  3. O mais importante, que seria o parágrafo 3º foi vetado!

    Assim não terá como não obedecer às ordens dos promotores, quando eles mandam cotas protelatórias para a delegacia, exigindo que sejam ouvidas testemunhas (mesmo que a vítima já tenha dito que não tem testemunhas), crianças em tenra idade (mesmo que isso cause mais prejuízos aos menores do que ajude), pessoas que nada presenciaram (mas de forma indireta teriam sabido dos ocorridos) etc, etc, etc. A eficiência e economia processual que se fo….

    O Escrivão (quer dizer o Delegado), continuará sendo pau mandado do MP!

    Fazer o quê? Só nos resta chamarmos nossos superiores hierárquicos de excelência!

    Abraços a todos e fiquem com Deus!

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  4. Falando nessa SAP – Secretaria de Administração Penitenciária, vocês já viram a palhaçada que essa SAP está fazendo com nós da Polícia Civil?
    Eles ficam interpondo obstáculos pra receber os nossos presos, eles impõe horário, dia certo, não pode finais de semana nem feriados e assim, as nossas cadeias de papelão, que só não tem fugas todos os dias em decorrência do trabalho árduo dos nossos carcereiros, que suam pra manter essas cadeias podres como se fossem de segurança máxima, ficam lotadas, explodindo as paredes podres de tantos presos amontoados lá dentro, e só porque os agentes penitenciários não querem acordar de noite pra trabalharem, alegando eles que a segurança do presídio vai correr risco. Ora bolas! Com todo os sistema de segurança que tem esses presídios, quem é que corre mais risco, essas cadeias podres da polícia civil, ou as muralhas cheias de câmeras e agentes penitenciários em torres, armados de Famae, e grades pra todos os cantos do presídio?
    No estado de MG, o Governador mandou as cadeias da SEDS – Secretaria de Estado de Defesa Social (equivalente à nossa SAP aqui em SP), receberem os presos todos os dias, de madrugada, fins de semana, feriados, chovendo, fazendo frio, fazendo calor, e assim, a Polícia Civil de MG deixou de cuidar daquelas cadeias de papel que tinha lá nos distritos policiais de antigamente.
    Se foi feito isso lá em MG, porque não fazem isso aqui em SP?
    Na baixada santista e no interior do estado, onde ainda restam as cadeias frágeis da polícia civil, dá pra ver o quanto sofrem as unidades policiais onde ainda tem essas cadeias fracas, pois a falta de segurança dos prédios antigos, que mais parecem casas abrigo, somado à falta de policiais pra vigiá-las, fazem dos carcereiros e outros policiais que ali trabalham em verdadeiros babás de presos, onde os escrivães e investigadores estão frequentes solicitados pra escoltar o ladrão pro PS, pro fórum, pros quintos dos infernos, enquanto sabemos que já existe uma secretaria (a SAP), que foi criada específica pra tal finalidade, que por razões, não se sabe quais, se nega a receber os presos da polícia civil como deveria ser, ou seja, todos os dias e ininterruptamente, desafogando a polícia civil para exercer a sua real função, que é a de polícia judiciária.
    Ei Governador! A SAP não foi criada pra receber os presos? Então porque eles interpõem tantos óbices no horário de recebimento dos presos da polícia civil?
    Tá errado isso aí! Tem que desafogar os distritos policiais já!

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  5. Agora eles querem ter seus próprios peritos:

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 2013
    São Paulo, 6 de junho de 2013.

    Ofício nº 1.604/2013-JUR.
    Protocolo MP nº 23.939/11

    Senhor Presidente:

    Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar, acompanhado da respectiva justificativa, que objetiva a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2013, que instituiu o Plano de Cargos e das Carreiras dos Servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.
    Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração

    MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
    Procurador-Geral de Justiça

    Excelentíssimo Senhor
    Deputado Estadual SAMUEL MOREIRA
    Digníssimo Presidente da
    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE __ DE JUNHO DE 2013.

    Modifica a Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, cria carreira e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
    Artigo 1º – O art. 4º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
    “Artigo 4º – (…)
    “IV – Analista Técnico-Científico do Ministério Público, com grau de escolaridade correspondente ao do ensino superior.” (AC)
    Artigo 2º – O inciso I, do art. 12 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 12 – (…)
    “I – Para os cargos de Analistas de Promotoria I e II, bem como para o cargo de Analista Técnico-Científico do Ministério Público: diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica, quando necessária.” (NR)
    Artigo 3º – O art. 25 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
    “Artigo 25 – (…)
    “VII – 120 (cento e vinte) cargos efetivos de Analista Técnico-Científico do Ministério Público”. (AC)
    Artigo 4º – O Anexo I, a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, fica acrescido da Carreira VI, na seguinte conformidade:
    “ANEXO I
    (a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010)
    (…)

    “CARREIRA IV

    CARREIRA
    NÍVEL
    CLASSE
    REFERÊNCIA
     

    15
     

    14
     

    C
    13
     

    12
     

    11
     

    10
    ANALISTA TÉCNICO-
     
     
    9
    CIENTÍFICO DO
    I
    B
    8
    MINISTÉRIO PÚBLICO
     
     
    7
     
     
     
    6
     
     
     
    5
     
     
     
    4
     
     
    A
    3
     
     
     
    2
     
     
     
    1
    Artigo 5º – O Anexo III, a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
    “ANEXO III
    (a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010)
    ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS POR CARGO
    (…)
    “ANALISTA TÉCNICO-CIENTÍFICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    “a) assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público;
    “b) fornecimento de dados ou informações de natureza técnico-científica aos membros do Ministério Público no desempenho de suas funções.” (AC)

    Artigo 6º – O Anexo IV, a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, fica acrescido da Carreira VI, na seguinte conformidade:

    “ANEXO IV
    (a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010)
    (…)
    “CARREIRA – IV (40 HORAS)

    CARREIRA
    NÍVEL
    CLASSE
    REFERÊNCIA
    VENCIMENTO BÁSICO (R$)
     
     
     
    15
    6.769,32
     
     
     
    14
    6.636,59
     
     
    C
    13
    6.506,46
     
     
     
    12
    6.378,88
     
     
     
    11
    6.253,81
     
     
     
    10
    6.101,27
    ANALISTA TÉCNICO-
     
     
    9
    5.981,64
    CIENTÍFICO DO
    I
    B
    8
    5.864,35
    MINISTÉRIO PÚBLICO
     
     
    7
    5.749,37
     
     
     
    6
    5.636,63
     
     
     
    5
    5.499,16
     
     
     
    4
    5.391,33
     
     
    A
    3
    5.285,62
     
     
     
    2
    5.181,98
     
     
     
    1
    5.080,37

    Artigo 7º – O Anexo VII, a que se refere o art. 22 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, passa a vigorar na seguinte conformidade:

    “ANEXO VII
    (a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010)

    GRATIFICAÇÃO DE PROMOTORIA – GP
     
    CARGO
    PERCENTUAL*
    VALOR (R$)
    ASSESSOR TÉCNICO DO MP
    91,21%
    3.711,98
    ANALISTA TÉCNICO-CIENTÍFICO DO MP
    72,18%
    2.937,39
    DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DO MP
    69,49%
    2.827,79
    DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO MP
    69,49%
    2.827,79
    ASSISTENTE TÉCNICO DE PROMOTORIA III
    64,68%
    2.632,20
    DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DO MP
    60,98%
    2.481,44
    DIRETOR DE DIVISÃO DO MP
    60,98%
    2.481,44
    ASSISTENTE TÉCNICO DE PROMOTORIA II
    58,27%
    2.371,43
    DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DO MP
    54,67%
    2.224,74
    DIRETOR DE SERVIÇO DO MP
    54,67%
    2.224,74
    ASSISTENTE TÉCNICO DE PROMOTORIA I
    52,67%
    2.143,25
    ANALISTA DE PROMOTORIA II
    50,66%
    2.061,76
    ANALISTA DE PROMOTORIA I (Área Saúde e Assist. Social)
    49,06%
    1.996,56
    ANALISTA DE PROMOTORIA I
    35,44%
    1.442,42
    OFICIAL DE PROMOTORIA CHEFE
    35,34%
    1.438,34
    CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICO DO MP
    34,24%
    1.393,52
    OFICIAL ASSISTENTE
    28,42%
    1.156,37
    SECRETÁRIO DO MP
    27,73%
    1.128,67
    OFICIAL DE PROMOTORIA I
    25,83%
    1.051,25
    AUXILIAR DE PROMOTORIA CHEFE
    18,82%
    766,03
    AUXILIAR DE PROMOTORIA ENCARREGADO
    16,82%
    684,54
    AUXILIAR DE PROMOTORIA III
    14,72%
    598,97
    AUXILIAR DE PROMOTORIA II
    14,12%
    574,52
    AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Área Saúde)
    14,02%
    570,45
    AUXILIAR DE PROMOTORIA I
    13,92%
    566,37
    Valor do Padrão C-15 – AN-II (R$): 4.069,53

    Artigo 8º – A Procuradoria-Geral de Justiça iniciará o concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos referidos no art. 3º desta Lei Complementar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
    Artigo 9º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
    Artigo 10 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes,

    GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo a modificação de dispositivos da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e das Carreiras dos Servidores do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, para criação da carreira de Analista Técnico-Científico do Ministério Público.

    A proposta também contempla a criação de 120 (cento e vinte) cargos de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, com atribuições para realização de assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, para subsidiar a formação de convicção e a deliberação nas diversas áreas de atuação do Ministério Público, inclusive na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    A atuação do Ministério Público tem exigido, cada vez mais, o suporte técnico-científico. A demanda dos órgãos de execução por esse apoio aumentou significativamente e o quadro atual de assistentes técnicos é insuficiente para atender, em tempo satisfatório, as solicitações para instrução de processos judiciais e procedimentos presididos pelo Ministério Público.

    Os cargos a serem criados são de provimento efetivo e serão providos mediante concurso público, sendo certo que a quantidade estimada está em consonância com as disponibilidades orçamentárias do Ministério Público, conforme estudo de impacto realizado.

    As alterações pretendidas na Lei Complementar n. 1.118, de 1º de junho de 2010, aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em reunião realizada em 03 de abril de 2013, revelam-se extremamente necessárias para proporcionar maior eficiência na atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    São Paulo, 6 de junho de 2013.
    a) Márcio Fernando Elias Rosa – Procurador-Geral de Justiça

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  6. ELES TEM MEDO DE ABRIR O PORTÃO FORA DO EXPEDIENTE TEMOS QUE ENTENDE A SITUAÇÃO DOS ASP( AINDA SERÃO POLICIA) NÃO SÃO POLICIA E AINDA A PRESIDENTE VETOU O PORTE DE ARMA .Notícias
    10
    janeiro
    2013
    VETO PRESIDENCIAL
    Agente prisional não pode portar arma fora de expediente
    A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que permitia o porte de arma de fogo a agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários, mesmo fora de serviço. De acordo com a presidêcia, a proposta contraria o interesse público.

    Após consultar o Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, a presidente decidiu vetar argumentando que a ampliação do porte de arma fora de serviço a estes profissionais implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. No veto, Dilma argumentou ainda que, caso necessário, cada agente pode solicitar individualmente a autorização de porte para defesa pessoal.

    O projeto, aprovado pelo Senado em novembro, pretendia alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir as categorias na lista dos autorizados ao porte de armas. O estatuto já permite o porte de armas a integrantes das Forças Armadas, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Presidência da República e policiais federais.

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  7. então agora pode, o delegado de polícia, expedir mandado de busca e apreensão como antigamente?sem autorização judicial?
    se pode mudou, se não pode continuamos na mesma.
    remoção de delegado continua sendo por ato fundamentado. inamovibilidade implica em estar lotado em uma delegacia, dela não sair nunca mais, a não ser que queira ser promovido ou interesse em se mudar. o resto é conversa. conheci um promotor que iniciou sua carreira em Jaú-sp e lá se aposentou-nunca se manifestou em de lá sair.

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  8. O pior trouxa é o policial que cai no conto do vigario
    O que tem de PM e PC entrando nesse tem de TELEXFREE.
    A onda aqui agora na minha região é o tal BBOM RASTREADORES…
    Tá na cara que é uma modalidade de golpe chamado pirâmide e tem trouxa arrastando a familia e amigos para essa roubada….
    De tempos em tempos os golpista atualizam as suas modalidades de estelionato, esse golpe da piramide é muito antigo.

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  9. APESAR DOS APESARES. DOS COMENTÁRIOS QUE MUITOS SÃO FEITOS POR POLICIAIS CIVIS DENEGRINDO A PC E ALGUMAS CARREIRAS, QUER SEJA AS DOS DELEGADOS, QUER SEJA DOS INVESTIGADORES. TEMOS QUE POR UM BASTA NISSO. A CONQUISTA RECENTE DOS DELEGADOS NÃO MINHA SINGELA OPINIÃO É O INÍCIO DA VALORIZAÇÃO DAS PC´S PELO BRASIL. AGORA É A HORA DOS POLICIAIS CIVIS SE UNIREM PARA VALORIZAR AS DEMAIS CARREIRAS E POR CONSEQUENCIA A PC.

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  10. PEC 37 deve ser votada ainda hoje.

    http://colunas.revistaepoca.globo.com/felipepatury/2013/06/25/pec-37-deve-ser-votada-ainda-hoje/

    Reunido com a cúpula do PMDB, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu fazer um esforço para votar ainda hoje a proposta de emenda constitucional (PEC) 37, que retira os poderes de investigação do Ministério Público. O Congresso, ao que tudo indica, ouvirá as ruas e derrubará a PEC.

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  11. SIMPLES…

    ENTÃO JÁ QUE AGORA AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS DEVEM SER CONDUZIDAS PELO DELEGADO FAÇAMOS O SEGUINTE:

    1- OS TIRAS VÃO À RUA INVESTIGAR, CHAME O DELEGADO PARA IR JUNTO NA PERIFERIA, NA FAVELA, NA BIQUEIRA PARA APERTAR OS MALAS.

    2- ALGUÉM VAI SER OUVIDO, O ESCRIVÃO PEDE QUE O DELEGADO FAÇA AS PERGUNTAS INTERROGUE, ESCRIVÃO SÓ ESCREVE O QUE ELE MANDA.

    3 – DEGRAVAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA O DELEGADO OUVE TUDO, ELE SELECIONA OS TRECHOS MAIS IMPORTANTES E MANDA TRANSCREVER.

    4- MANDADO DE BUSCA O DELEGADO QUE CONDUZA, VÁ AJUDAR A REVIRAR A CASA E DETERMINE QUE PROVAS SERÃO COLHIDAS.

    SÓ COM ESTAS 4 SUGESTÕES FAREMOS A CARREIRA DE DELEGADO SER A QUE MAIS TRABALHA NA POLÍCIA !!!
    ELES NÃO TÊM QUE CONDUZIR AS INVESTIGAÇÕES, ENTÃO QUE CONDUZAM…APOSTO QUE EM 6 MESES ELES COMEÇAM A LUTAR PARA REVOGAR A PLC 132 OU ENTÃO INICIAM GREVE PARA PEDIR AUMENTO !!! ALGUÉM DUVIDA ?????

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  12. em primeiro lugar ,o governo tem que renovar a frota dos idosos na civil depois pensar em pc 37.

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  13. Ao Excelentíssimo cidadão quem? Falo tudo, como tem besta. Ninguém desconfiou q para ganhar tem q investir? Sem comentários.
    Quanto ao restante: Delegado é carreira de coordenação e direção certo? E agora os Delegados irão coordenar as investigações ou conduzirão e colocarão a mão na massa? Detalhe q conduzir é a mesma coisa q direção e agora?
    Nada contra os Delegas mas acho q estes meio q se enforcARAM.

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  14. Hoje pela manhã, relembrei algumas coisas de um passado já distante, quando haviam os níveis e não classes, nomeados apenas após o probatório, éramos esfolados, não nos davam trégua, tudo era o PARA-QUEDAS, o CALÇA BRANCA, mas, também haviam as compensações. Época que o ronco do oitão era respeitado. Mandado de Busca, em meio a uma investigação, a insignia abria as portas, as promoções eram por concurso. Aí vieram as classes e as promoções por MERECIMENTO, foi-se o Mandado de Busca, foi-se o salário, foi-se o respeito. Època que um investigador ou escrivão, ganhava o mesmo salário que um tenente da pm, bons tempos. Povoam apenas a memória dos que viveram. Bons tempos em que Policia investigava, Promotor de Justiça denunciava e Juiz Julgava. Na primeira vez que o mala rodava, já saia cheio de bronca (risos). Moradores sem direito a despejo em minha memória. Agora, as vésperas da aposentadoria, vejo todo o passado, mas sinto falta apenas deste que descreví, do restante, procurarei esquecer-me.

    C.A.

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  15. DERROTA DA PEC 37.
    .
    TUDO BEM NO BRASIL.
    .
    INSTAURADA A REPÚBLICA DOS PROMOTORES.
    .

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  16. CIDADÃO: “Eu fui roubado e quero fazer um B.O.”
    AGENTE OPERACIONAL: “Tá lotado, vai demorar…”
    CIDADÃO: “Posso fazer em outro lugar?”
    AGENTE OPERACIONAL: “No FORUM, procure um Promotor de Justiça que ele irá investigar o seu caso.”

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  17. TODA POLÍCIA DEVE ORIENTAR A POPULAÇÃO A PROCURAR UM PROMOTOR NO FORUM! EM QUALQUER CASO! AFINAL, QUEM PODE O MAIS PODE O MENOS!

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  18. É isso aí! se o delegado não for para a quebrada chamem o promotor de justiça da região, e como sempre os púliça costumam fazer uma cagadinha ou outra, então o promotor irá arredondar direitinho no papel, quando ele ofertar a denuncia contra vcs. é logico. Aos poucos, quem não se aposentar irá para cadeia ou demitido, até que não sobre mais nenhum puliça linha de frente, e finalmente a verdadeira e única policia competente, honesta, A POLICIA MILITAR, juntamente (segundo os proprios bons de rua)autoridade policial, O PROMOTOR DE JUSTIÇA, irão se incumbirem de apagar qualquer vestigio deste cancer denominado policia civil, e de seus grandes e honestos tiras, da face da humanidade!

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  19. O comentário acima, apenas ilustra a IMBECILIDADE e a MENTALIDADE RETARDADA DE 99,99% DA POLÍCIA MILITAR!

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  20. SENHORES ESCRIVÃES, FAÇAM UM DELEGADO TRABALHAR: Parem de ser “Puxa Sacos” e parem de relatar inquéritos; parem de ouvir as partes sem a presença do delegado.

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  21. SR. “JOCA”, ME DESCULPE, MAIS S.M.J., ELES JAMAIS IRÃO CUMPRIR COM ESSE DEVER PRECÍPUO DELES. POIS DURANTE MAIS DE TRÊS DECADAS BATENDO MÁQUINAS E POSTERIORMENTE NO COMPUTADOR, NENHUM DESSES “MAJURAS” RELATOU UM INQUÉRITO MEU, AGORA COM RELAÇÃO ÀS OITIVAS EU MESMO PREFERIA AUSCULTAR E COLOCAR NO PAPEL AS OITIVAS DAS PARTES, POIS QUANDO ELES APARECIAM SÓ ATRAPALHAVAM ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  22. DENTRE TODAS AS PROPOSTAS DE CONSENSO ENTRE OS SENADORES, DEPUTADOS, MINISTROS E PRESIDENTE A ÚNICA QUE NÃO SE COMENTOU FOI “SEGURANÇA PÚBLICA”.
    PORTANTO, ESTAMOS ÓRFÃOS DE PAI E MÃE.
    SE QUEREMOS ALGUMA COISA DEVEMOS FAZER O QUE DEVE SER FEITO: GREVE, O QUE O JOCA FALOU ACIMA, SERVINDO TAMBÉM PARA INVESTIGADORES.
    SE ESTIVÉSSEMOS CUMPRINDO AQUILO QUE FOI SUGERIDO NA CARTILHA PODERÍAMOS NÃO TER TIDO NENHUM RETORNO MAS QUE ALGUÉM ESTARIA SE “FERRANDO!” NOS CARTÓRIOS E NAS RUAS, COM CERTEZA ESTARIA.
    E, PARA FINALIZAR, TENHO MAIS MEDO DO PEDRO TOBIAS QUE DO PCC.

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  23. SR. APARECIDO, BOA NOITE !, ME DESCULPE MAIS JAMAIS DEVEMOS PROFERIR O NOME DESSES ASSECLAS. POIS S.M.J. O CIDADÃO QUE PERDE SEU TEMPO NO DIA DA ELEIÇÃO PARA VOTAR NESSES LIXOS TEEM MAIS É QUE ARCAREM COM AS CONSEQUÊNCIAS .EU PARTICULAMENTE PREFIRO VOTAR NUM JUMENTO DO QUE NESSES INCONSEQUENTES. ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  24. SÓ MESMO UMA BESTA SEMI-ANALFABETA, LEIA-SE pm, PARA CONCORDAR COM A CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL PELO mp…TAL FATO RETRATA O ÓBVIO : pm SÓ SERVE PARA SER CONCUZIDA E NÃO PARA CONDUZIR…PARA OS “pemezinhos” DE PLANTÃO, SE CONFORMEM COM O ÓBVIO E JURIDICAMENTE ASSENTADO : AUTORIDADE POLICIAL = DELEGADO DE POLÍCIA…TRAZUDINDO JÁ VC’S SÃO TODOS LIMÍTROFES : MANDAM EM VOCÊS , QUER SEJAM PRAÇAS OU OFICIAIS…”KIT pm” = farda, algema e …CABRESTO !!!!! RS !!!!

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  25. QUANTAS INVESTIGAÇÕES CONTRA POLÍTICOS, SONEGADORES DO FISCO, CARTÉIS DE CONTRABANDOS, ETC…ETC…ETC… FORAM INSTAURADAS APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI QUE CONFERE AOS DELEGADOS A INAMOVIBILIDADE?
    HÁ! AINDA É CEDO.
    ENTÃO VAMOS ESPERAR.

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  26. “PM BOM É PM MORTO” !!!!!!!!!!

    DESCULPE IRMÃO, MAS, DISCORDO DE VOCE AMIGO.

    VOCE ESTAVA INDO MUITO BEM, PORÉM, AO SE REFERIR AO KIT PM VOCE ERROU REDONDAMENTE.

    ESQUECEU DO PRINCIPAL…………………….. A “F U C I N H E I R A”

    CAMBADA DE LIXOS ESSES COXAS DO KRALEO.

    AI COXA!!!!! A INVEJA É FODA NÉ TROUXA.

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  27. Aos colegas. As postagens de PM que em nada acrescentam, na minha opinião, nem deveriam ser comentadas. E “Aloprado”, eu acho que nunca é tarde para mudar. O problema é que o Escrivão e o Investigador que não segue o “vício do sistema” está sujeito a piores escalas e outras coisas ruim, mas se todos mudassem, não daria para punir todo mundo!!

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  28. A PEC 37 já era … Acaboooooooooooo é treta é treta é treta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  29. A PEC 37 ACABOU DE SER REJEITADA.
    O LIDER DO PSDB-SP, DEPUTADO CARLOS SAMPAIO ,EM SUA FALA, DISSE QUE QUER VER O MP INVESTIGANDO JUNTO COM DELEGADOS.
    COM A PALAVRA OS SENHORES DELEGADOS QUE, ATÉ ESTE MOMENTO, ESTAVAM PERFILADOS COM O PSDB

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  30. Boa noite Colegas,

    Infelizmente, nada mudará nesta “instituição”, pois, infelizmente, os honestos não são valorizados mas apenas usados como ESCRAVOS DA PRÓPRIA HONESTIDADE, enquanto, os puxa-sacos – pau mandados TAMBÉM SÃO ESCRAVIZADOS MAS COM A BENEVOLÊNCIA DAQUELA DISTINÇÃO (EM PREJUÍZO DOS HONESTOS), QUE BEM SABEMOS, e, EM VIRTUDE DISTO – NUNCA HAVERÁ UNIÃO EM PROL E NOS MOLDES QUE A POPULAÇÃO HOJE OCUPA AS RUAS. OUTRA COISA SENHORES, ACORDEM, COMO JÁ DISSERAM ACIMA………….ESTA POLÍCIA CIVIL JÁ FOI SUCATEADA, POR INCOMPETÊNCIA DESSES SENHORES DETENTORES DAQUELE ARTIGO CONSTITUCIONAL DE QUE NUNCA O EXERCERAM E SEQUER BRIGARAM PELO RESPEITO AO TAL ARTIGO, DAÍ, A SITUAÇÃO ATUAL E FUTURA, HAJA VISTA, QUE ELES AINDA NÃO DESCOBRIRAM O PODER QUE POSSUEM E VIVEM COM PELEGOS AOS POLITICOS E CHEFES DE PLANTÃO……………..RS..RS….ABRAÇOS A TODOS.

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  31. “Nem sei quem sou”…..

    NÃO muda nada……
    Não muda nada……, plantões abarrotados de gente, policiais desmotivados e desprestigiados, sem salário, sem perspectivas de aumento salarial, sem nada…

    PULIÇA totalmente falida e combalida…..
    (chegamos a este “estado de coisas” por culpa de quem…????)

    SÃO as mesmas MAZELAS de sempre, agora acrescidas de mais outras….

    Vossas Excelências os Delegados é que perderam o pouco do rumo que tinham…..

    No demais, é a mesma coisa……, porque uma coisa é certa, NÃO é o MP quem “vai tirar plantão” à noite e finais de semana!!

    Não muda nada….. pelo menos na nossa PULIÇA, falida e combalida.

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  32. AGORA OS DELEGADOS TERÃO QUE PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA DO SIPESP E DO SEPESP NO DIA 04 DE JULHO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CHUPA E SENTA …………….AHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

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  33. GENTE !, S.M.J., OS SRS. “MAJURAS”, LEVARAM UMA GOLEADA DE VOTOS 430 X 09, PORTANDO PEC-37 TERMINANTEMENTE ARQUIVADA.. ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  34. Já era! Chupa e senta, parece que teremos novos parceiros nos próximos protestos da polícia civil.

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  35. Uma derrota humilhante e frustrante como estão dizendo acima, o lema dos protestos chupa e senta.

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  36. Tinha 30 manisfestantes hoje na Av.Paulista… Mas, tudo bem: Então agora o Brasil vai prender os corruptos, é isso? (risos)

    Agora é oficial:

    CIDADÃO: “Eu fui roubado e quero fazer um B.O.”
    AGENTE OPERACIONAL: “Tá lotado, vai demorar…”
    CIDADÃO: “Posso fazer em outro lugar?”
    AGENTE OPERACIONAL: “No FORUM, procure um Promotor de Justiça que ele irá investigar o seu caso.”

    E o salário, ó!

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  37. GENTE !, ESQUECI DE COMPLEMENTAR : KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKRRRRRRRRRRRRKKKKKKKKKKKRRRRRRRRKKKKKKKKKKRRRRRRRRRR. SENTA E CHORA..KKKKKKKKKRRRRRRRKKKKKKKRRRRRRKKKKKKRRRRRKKKKKRRRR. PELO PLACAR MAIS PARECE O THAITI. ME AJUDEM AÍ Ó !…….

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  38. Senhores,

    Lendo o comentário do colega Aparecido Loureiro Jannone, em por que não pensarmos em melhores salários, EU, INFELIZMENTE SOU UM PESSIMISTA EM MELHORES SALÁRIOS, AFINAL, OS FUNCIONÁRIOS EM MAIOR NÚMERO- OS PUXA-SACOS/MAÇANETAS TEM O CARGO COMO BICO E SEGUNDO EMPREGO NESTA FALIDA INSTITUIÇÃO E UTILIZAM ESSE CARGO NA FORMA DE “poder”, DIFERENTEMENTE DOS HONESTOS QUE VIVEM UNICAMENTE E EXCLUSIVAMENTE DESSA M…., e, NÃO USAM O “poder” EM SEU FAVOR, daí, caríssimo Jannone, ACHO QUE AQUI OS POLICIAIS CIVIS, CONCURSADOS E TIDOS COMO INTELIGENTES GANHAM MUITO BEM E NÃO ESTÃO INTERESSADOS EM MELHORES SALÁRIOS, E AINDA, O SERVIÇO É TÃO BOM, QUE SE APOSENTAM SÓ NA COMPULSÓRIA….RS…RS…R.S…, ENQUANTO NÓS HONESTOS OS QUE SE F… SOMOS ESCRAVIZADOS DE TODAS AS FORMAS, INCLUSIVE, SOMOS APOSENTADOS DEPOIS DE MUITO TEMPO DO DIREITO ADQUIRIDO, POIS, ELES FAZEM QUESTÃO DE SUGAR NOSSO SANGUE ATÉ ONDE CONSEGUEM………..OLHA QUANTOS NESTA FALIDA INSTITUIÇÃO JÁ PASSOU DO TEMPO DE APOSENTAR…………, CLARO OS HONESTOS, POR QUE O RESTO, TA FELIZ E SO APOSENTA DEPOIS DA COMPULSÓRIA……………ABRAÇOS……………PORTANTO JANONNE, LAMENTO, MAS GOSTARIA DE SER MAIS OTIMISTA……………..E OLHA QUE EM TODA MINHA VIDA FUI OTIMISTA E PROCURO NO PRAZER DA VIDA SER OTIMISTA, TALVEZ, AINDA NÃO TOMAR AQUELES REMÉDIOS QUE MUITOS DIZEM AQUI TOMAR………..RS..RS…..
    Abraços.

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  39. CHUPAAAAA DELEGADOSSSS!!!
    TOMARAM UMA LAVADA !!!
    TAVAM SE ACHANDO OS ”MAGISTRADOS”!!!
    PROXIMO PASSO FIM DO IPL, FIM DO CARGO DE DELEGADO, CRIAÇÃO DA CARREIRA UNICA!!!
    LOGO, LOGO OS DELEGADOS DESAPARECERAM ASSIM COMO OS SUB DELEGADOS, COMISSÁRIOS, E GUARDA CIVIL, SERÁ APENAS MAIS PERDIDO NO TEMPO!!!
    KKKKKKKKKK

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  40. Nada muda para nos operacionais, pois agora teremos mais um engomadinho achando que sabe tudo, mas o servico sujo ninguém quer fazer, mas estes dias estão chegando ao fim, greve dos investigadores e escrivães.

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  41. O lema correto (do FUBICA) era Senta e Chora….

    O lema é agora: Senta e chora (como dizia o Fubica)….

    Vossas Excelências, Delegados, agora SENTA e CHORA…..

    No demais, NÃO concordo com o APARECIDO L. J., NÃO vejo que “vai sobrar para Escriba e Tira…”

    ESCRIBA já carrega o Piano pesado mesmo, e pouco vai mudar, porque NÃO é todo mundo que vai para máquina escrever (ou melhor, não é todo mundo que vai sentar para digitar….)

    Ao contrário….
    Se estamos vislumbrando na linha do horizonte que se aproxima o verdadeiro FIM DA POLÍCIA CIVIL….
    SE
    SE o FUTURO nos reserva o FIM trágico e melancólico da nossa PULIÇA falida e combalida….

    Com certeza, ao menos os Escribas serão agregados ao Ministério Público…. (1)

    Pois enfim, resta dizer:
    Vossas Excelências, por favor, SENTEM E CHOREM…..

    (1)
    (Aliás, lembro-me há uns quinze anos atrás, ou pouco mais, aproximadamente, houve uma cogitação, uma proposta nesse sentido, quando se discutia – vindo do próprio MP – pelo FIM do Inquérito Policial…, houveram muitos incômodos na época, etc., etc., delegados ficaram sobressaltados, e coisa e tal, e na época não prosperou tal assunto. Cogitava-se mudanças na Polícia Civil. Pois bem, na ocasião, discutia-se que a figura do então Escrivão de Polícia viesse ser agregada ao Ministério Público – assunto que foi tema do Sindicato, na época. NÃO sei se todos se lembram dessas polêmicas que surgiram entre o ano de 1995, algo assim, onde se questionava a situação do inquérito policial e os delegados temiam – perder o IP, houve muita celeuma na época, e por fim o assunto foi colocado debaixo do tapete, e caso encerrado. Se alguém se lembrar desses temas, ponha em debate)

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  42. ALGO SABE ALGO SOBRE MANDAREM UMA FORÇA POLICIAL PRA PRESIDENTE BERNARDES,POIS O PCC,AMEACA MATAR PROMOTORES E JUIZ,BEM COMO EFETUAR RESGATES?
    NOTICIADO NO ALFA NOTICIAS-RADIO

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  43. OS DELEGADOS ESTÃO SENDO FEITOS DE PALHAÇOS TANTO QUANTO OS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES COM O NÍVEL UNIVERSITÁRIO.

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  44. Boa noite ESCRIVÃ GATNHA,

    Lamento discordar do teu pensamento, AFINAL ELES CONTINUAM NA IDADE DA PEDRA E AINDA NÃO DESCOBRIRAM A RODA…………………RS..RS…RS…

    Abraços

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  45. Desta vez esculacharam a carreira de delegado, muita humilhação 493 X 9, igualmente aos escrivães e investigadores que foram ludibriados com o Nível Universitário.

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  46. Realmente, escriba 2013. Eu me lembro daquela discussão em 95. Os escrivães seriam incorporados ao MP. Já os delegados seriam executados em praça pùblica. Já os tiras seriam incorporados à polícia militar na qualidade de temporários, até que o ùltimo deles morressem.

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  47. Foi um verdadeiro tapa na cara, humilhante e desanimador para os delegados, foram esculachados como os investigadores e escrivães vem sendo a muitos anos, ou a polícia civil entra em GREVE ou a extinção vai bater a porta. Desta vez toda polícia civil percebeu o desprezo dispensado pelo estado contra essa nobre instituição.

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  48. OS DELEGADOS ESTÃO SENDO FEITOS DE PALHAÇOS TANTO QUANTO OS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES COM O NÍVEL UNIVERSITÁRIO

    E bota palhaço nisso ou GREVE ou a extinção se aproxima.

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  49. Acorda macacada….esta tudo IGUAL….a Constituição é a mesma….o MP não pode investigar só pode acusar….

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  50. Senhores,

    Este é meu ultimo comentário, pois vou dormir, caríssimo TIRA DECAP, NEM GREVE E NEM EXTINÇÃO, POIS, SE VOSSA SENHORIA FOR UMA PESSOA ATENTA E REFLEXIVA PERCEBERÁ QUE JÁ FOMOS EXTINTOS E EXTINTOS NÃO FAZ GREVE.

    Boa noite senhores, NÃO DESTILO MAIS MEUS VENENOS NESTA NOITE……………………INTEEEEEEEEEEEEEEE…RS..RS..

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  51. ESTOU ACOMPANHANDO OS DEPOIMENTOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E NENHUM DOS PARLAMENTARES SE MANIFESTOU A RESPEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA. E, OLHA QUE NÃO ESTOU FALANDO DE SALÁRIO NÃO. PARA ELES SEGURANÇA PÚBLICA NÃO FAZ PARTE DAS PRIORIDADES EXIGIDAS PELO POVO NAS RUAS. ESTAMOS ÓRÃOS DE PAI E MÃE.

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  52. (prometo que esta é a minha última manifestação sobre esse assunto)……
    (sou político, prometo….)

    DOS TEMPOS DA MÁQUINA DE ESCREVER PARA CÁ
    (a maioria dos jovens de hoje – que fazem coro nesses movimentos sociais – nem sabem o que é máquina de escrever)

    DOS TEMPOS DA MÁQUINA DE ESCREVER PARA CÁ…..

    BEM, quando Eu entrei nesta nossa PULIÇA (na época, ainda que era POLÍCIA mesmo), nos tempos da máquina de escrever, JÁ se dizia naquela época que haveria UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS, CIVIL e MILITAR….

    SEMPRE se apregoava essa conversa de UNIFICAÇÃO, em que POLICIAIS CIVIS E MILITARES seriam uma coisa só.
    SÓ que os Delegados (majuras) desde aquela época, com excesso de EGOMANIA, se achando DEUSES DO OLÍMPO, diziam alguns que:
    – a POLÍCIA CIVIL era quem ENGOLIRIA a Polícia Militar, seria fácil (os praça não eram problema);
    – O Delegado teria os “mikes” como seus agentes, os PM (praças) seriam distribuídos nas delegacias, à serviço do Delegado, atendendo as ocorrências quando solicitados…, seria simples….
    – o problema seria apenas “o que fazer com os OFICIAIS”, o que fazer com a gemada????, entrariam em Conflito com os Delegados…..
    – Essa era mais ou menos a conversa que corria…. essa tal da UNIFICAÇÃO que NUNCA chegou.

    E a PULIÇA começando a definhar….
    – Lembro-me que a Polícia Federal NÃO era nada, não tinham nem sede própria em São Paulo, não tinham estrutura, condições insalubres de trabalho, não tinham dinheiro nem para a gasolina
    (MAS, a FEDERAL foi crescendo, num repente… foram crescendo)

    E a nossa PULIÇA cada vez mais definhando….

    – Não se ouvia falar em Min. Público… o que era o tal MP há vinte anos atrás????, MAS, num repente eles começaram à tomar corpo e forma, começaram à crescer….. do nada!
    – Um dos braços do M.P., hoje é a P.M., ou estou errado????

    E a nossa PULIÇA cada vez mais definhando, se dissolvendo…

    – Aconteceu que os “peritos” se rebelaram, então perdemos as rédeas do I.C. e I.M.L., e hoje existe uma tal de “Polícia Científica” que não está escrita em lei nenhuma…
    – Delegado já não podia – quase nada – Não podia prender sem ordem legal, não podia mais fazer BUSCA e APREENSÃO, delegado já não mandava mais, nem na própria casa…
    – Escrivão e Investigador NUNCA receberam mesmo tratamento digno ou reconhecimento por parte dos Delegados, exceto, algumas poucas figuras, e derrocada começou quando passaram à ser tratados como RESTOPOL…. (aí prejudicou de vez);
    – Os poucos Delegados de CORAGEM, alguns que conheci (mandavam até Juiz e Promotor tomar no c…), a maioria dele já está debaixo da terra, ou aposentados….
    – A corregedoria na época não ficava na Consolação, mas era até uma “consolação” parar na Corregedoria, porque NÃO haviam ali Policiais querendo ferrar ou (fud…) com outros Policiais….. (somente iam para a rua os exagerados, coisa muito séria, que não dava para segurar….casos extremos…), naquela época, na Corró, polícia falava de igual com polícia…

    E a nossa PULIÇA, indo de vez para o buraco….

    Bem, PARA NÃO SER MUITO EXTENSO, e CANSATIVO…..
    (poderia escrever mais, desabafar meu descontentamento, minha tristeza com a Instituição…., mas prefiro tomar umas cervejas agora, e não vou escrever muito, podem terminar de ler, se quiser).

    Nessas últimas DÉCADAS, nós a nossa POLÍCIA CIVIL só vêm perdendo, perdendo, perdendo, perdendo…. e perdendo…. a polícia só desmoralizada, desprestigiada, perdendo e perdendo…

    Hoje, Vossas Excelências Delegados estão assistindo, calados, pasmos, inertes, a MUDANÇAS que virão…
    A falência total, o triste FIM da POLÍCIA CIVIL, sua tragédia anunciada…..

    Colhe-se hoje o que foi plantado no passado….. (por culpa de quem????, respondam…)

    E digo mais o que virá…. na minha previsão futurista… para daqui uns 15 ou 20 anos….
    (nos próximos anos, não demorará muito)…..

    O Min. Público – ASSUMIRÁ de vez este “negócio” de inSegurança Pública, e seu braço armado será a P.M.,
    O Inquérito Policial vai acabar de vez (será formatado com outra denominação pelo MP)
    Os Delegados de Polícia serão meros comissários de polícia (ou o que sobrar dela), meros chefes de equipes plantonistas, registrando os BOs, as reclamações do povão, tirarão os “plantões”, noturnos, aos finais de semana, feriados, natal e ano novo…..
    Afinal, o M.P. vai “mandar em tudo”, então eles têm direito à ficar “de boa” com a família, descansar, passear aos finais de semana…. (deixa a figura do Delegado, apenas, para ficar ali fazendo apenas o que eles não querem fazer).
    Creio que boa parte dos Escribas (pelo menos os bons) serão absorvidos pelo M.P., serão agregados ao M.P., afinal, sempre precisará de alguém ao lado do M.P. para sentar na “máquina de escrever”…
    Da mesma forma ocorrerá com os “tiras bons, mais espertos”, poderão ser aproveitados junto ao M.P., como agentes de promotoria, ou algo assim;
    As demais carreiras ou os que sobrarem cumprirão tarefas administrativas ou farão que sempre fazem (nada ou tudo, depende de onde estiver)….

    E a nossa PULIÇA, falida e combalida, já não existirá mais, nem nos moldes que é hoje ou de seu passado…
    A nossa PULIÇA caminha para uma EXTINÇÃO velada, uma extinção ficta….
    (poderá até existir no papel, na ficção, mas não será mais a mesma….)

    Perdemos ao longo de muitos anos, décadas, perdemos e nos consumimos…
    Como uma Estrela que está morrendo, consumindo suas últimas energias, até se apagar num borrão…
    Restando uma sombra, um vulto daquilo que existiu….

    ADEUS POLÍCIA CIVIL…..

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  53. Veja bem caro colega “CADE O SALÁRIO??? disse” eles tanto podem como estão e vão continuar investigando ( com P2, Guardião e até logo mais com Oficiais de Promotoria Científicos), com este clima político atual vão votar no STF logo mais a constitucionalidade desta situação, então, os Doutores digo Vossas Excelências( Que vontade de ri !!!!) que se conformem em serem meros escrivães dos Promotores de Justiça!
    Senta e chora Dr. Japão!

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  54. Sua Alteza, Sua Majestade, Sua Magnificência, Sua Excelência, Dotor delegado… Só para esfriar um pouco a sede de poder desses sujeitos… PEC 37 placar do jogo na Câmara dos Deputados: 430 para o Ministério Público, 09 para os delegados. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  55. Toda instituição em se tratando de níveis de hierarquia podemos comparar com uma pirâmide. A polícia Civil não é diferente, temos os delegados de polícia no topo e a culpa da polícia civil ir para a vala é de quem está no topo. Toco meus inqueritos e puxo plantão uma vez por semana, neste novo modelo de plano falido que foi implantado no DECAP, o delegado que trabalha comigo não tem noção do que acontece nos inqueritos muito menos no plantão onde fica na internet o dia inteiro. Vítima sai e entra do plantão dele e ele nem sabe o que acontece pois a internet é mais importante para ele e ainda ficou nervoso com o resultado da votação da PEC37. Se não bater no peito e assumir a responsabilidade de ser delegado de polícia não adianta querer “poder” de nada, não faz portaria, não relata, neste d.p. aqui é ganso entrando e saindo como se fossem polícias, usando até pistolas, usando vtr’s, no plantão que puxo uma vez por semana eu atendo todas as vítimas e se eu reclamar ainda tomo um bonde sei lá pra onde….isso pq este delegado acabou de entrar, deve ter uns 3 meses é da ultima turma, mas já era polícia né….vem trazendo consigo velhos costumes, culturas desta instituição falida por culpa dos proprios funcionarios…

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  56. SALÁRIO E COMPETÊNCIA SOMENTE PARA QUEM TEM!!!!
    POR ISSO PROMOTOR GANHA MAIS E NÃO PERDE COMPETÊNCIAS…
    POR ISSO A POLÍCIA CIVIL ESTÁ CADA VEZ MAIS FRACA E FALIDA….QUEM A COORDENA NÃO TEM COMPETÊNCIA….
    E AINDA RECEBEMOS UMA VISITA DO NOSSO SECCIONAL DIZENDO QUE TEMOS QUE TER ORGULHO DE TRABALHAR AQUI, POIS NÃO CONSEGUIREMOS NADA MELHOR LÁ FORA….BRINCADEIRA NÉ???
    SÓ QUE MEU ORGULHO NÃO SERVE PARA PAGAR MINHAS CONTAS…É FÁCIL ENFIAR 300 MIL NO BOLSO E PEDIR ORGULHO PARA QUEM GANHA 3 MIL.

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  57. SR. “REVOLTADO”, S.M.J., ” SEM ESCRIVÃO DE POLÍCIA A POLÍCIA PÁRA INCONTINENTE” E O RESTO PARA MIM É BALELA E VAGABUNDAGEM. ME AJUDEM AÍ Ó !….

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  58. SR. “REVOLTADO”, INGRESSEI NA EGRÉGIA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO EM 1976, JÁ NAQUELA ÉPOCA ESSES “MAJURAS” VINHAM COM ESSAS FALÁCIAS. APOSENTEI-ME HÁ ANOS E ELES AINDA CONTINUAM FALANDO PELOS COTOVELOS. ME AJUDEM AÍ Ó !….

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  59. NOSSA, ESSE TEXTO É SIMPLESMENTE UMA HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL, DEVIA SER PUBLICADO NA FOLHA DE SP, PERFEITA OBSERVAÇÃO E DE MUITO CONHECIMENTO, PARABÉNS AO ESCRIBA 2013.

    ESCRIBA 2013 disse:

    25/06/2013 às 23:55

    (prometo que esta é a minha última manifestação sobre esse assunto)……
    (sou político, prometo….)

    DOS TEMPOS DA MÁQUINA DE ESCREVER PARA CÁ
    (a maioria dos jovens de hoje – que fazem coro nesses movimentos sociais – nem sabem o que é máquina de escrever)

    DOS TEMPOS DA MÁQUINA DE ESCREVER PARA CÁ…..

    BEM, quando Eu entrei nesta nossa PULIÇA (na época, ainda que era POLÍCIA mesmo), nos tempos da máquina de escrever, JÁ se dizia naquela época que haveria UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS, CIVIL e MILITAR….

    SEMPRE se apregoava essa conversa de UNIFICAÇÃO, em que POLICIAIS CIVIS E MILITARES seriam uma coisa só.
    SÓ que os Delegados (majuras) desde aquela época, com excesso de EGOMANIA, se achando DEUSES DO OLÍMPO, diziam alguns que:
    – a POLÍCIA CIVIL era quem ENGOLIRIA a Polícia Militar, seria fácil (os praça não eram problema);
    – O Delegado teria os “mikes” como seus agentes, os PM (praças) seriam distribuídos nas delegacias, à serviço do Delegado, atendendo as ocorrências quando solicitados…, seria simples….
    – o problema seria apenas “o que fazer com os OFICIAIS”, o que fazer com a gemada????, entrariam em Conflito com os Delegados…..
    – Essa era mais ou menos a conversa que corria…. essa tal da UNIFICAÇÃO que NUNCA chegou.

    E a PULIÇA começando a definhar….
    – Lembro-me que a Polícia Federal NÃO era nada, não tinham nem sede própria em São Paulo, não tinham estrutura, condições insalubres de trabalho, não tinham dinheiro nem para a gasolina
    (MAS, a FEDERAL foi crescendo, num repente… foram crescendo)

    E a nossa PULIÇA cada vez mais definhando….

    – Não se ouvia falar em Min. Público… o que era o tal MP há vinte anos atrás????, MAS, num repente eles começaram à tomar corpo e forma, começaram à crescer….. do nada!
    – Um dos braços do M.P., hoje é a P.M., ou estou errado????

    E a nossa PULIÇA cada vez mais definhando, se dissolvendo…

    – Aconteceu que os “peritos” se rebelaram, então perdemos as rédeas do I.C. e I.M.L., e hoje existe uma tal de “Polícia Científica” que não está escrita em lei nenhuma…
    – Delegado já não podia – quase nada – Não podia prender sem ordem legal, não podia mais fazer BUSCA e APREENSÃO, delegado já não mandava mais, nem na própria casa…
    – Escrivão e Investigador NUNCA receberam mesmo tratamento digno ou reconhecimento por parte dos Delegados, exceto, algumas poucas figuras, e derrocada começou quando passaram à ser tratados como RESTOPOL…. (aí prejudicou de vez);
    – Os poucos Delegados de CORAGEM, alguns que conheci (mandavam até Juiz e Promotor tomar no c…), a maioria dele já está debaixo da terra, ou aposentados….
    – A corregedoria na época não ficava na Consolação, mas era até uma “consolação” parar na Corregedoria, porque NÃO haviam ali Policiais querendo ferrar ou (fud…) com outros Policiais….. (somente iam para a rua os exagerados, coisa muito séria, que não dava para segurar….casos extremos…), naquela época, na Corró, polícia falava de igual com polícia…

    E a nossa PULIÇA, indo de vez para o buraco….

    Bem, PARA NÃO SER MUITO EXTENSO, e CANSATIVO…..
    (poderia escrever mais, desabafar meu descontentamento, minha tristeza com a Instituição…., mas prefiro tomar umas cervejas agora, e não vou escrever muito, podem terminar de ler, se quiser).

    Nessas últimas DÉCADAS, nós a nossa POLÍCIA CIVIL só vêm perdendo, perdendo, perdendo, perdendo…. e perdendo…. a polícia só desmoralizada, desprestigiada, perdendo e perdendo…

    Hoje, Vossas Excelências Delegados estão assistindo, calados, pasmos, inertes, a MUDANÇAS que virão…
    A falência total, o triste FIM da POLÍCIA CIVIL, sua tragédia anunciada…..

    Colhe-se hoje o que foi plantado no passado….. (por culpa de quem????, respondam…)

    E digo mais o que virá…. na minha previsão futurista… para daqui uns 15 ou 20 anos….
    (nos próximos anos, não demorará muito)…..

    O Min. Público – ASSUMIRÁ de vez este “negócio” de inSegurança Pública, e seu braço armado será a P.M.,
    O Inquérito Policial vai acabar de vez (será formatado com outra denominação pelo MP)
    Os Delegados de Polícia serão meros comissários de polícia (ou o que sobrar dela), meros chefes de equipes plantonistas, registrando os BOs, as reclamações do povão, tirarão os “plantões”, noturnos, aos finais de semana, feriados, natal e ano novo…..
    Afinal, o M.P. vai “mandar em tudo”, então eles têm direito à ficar “de boa” com a família, descansar, passear aos finais de semana…. (deixa a figura do Delegado, apenas, para ficar ali fazendo apenas o que eles não querem fazer).
    Creio que boa parte dos Escribas (pelo menos os bons) serão absorvidos pelo M.P., serão agregados ao M.P., afinal, sempre precisará de alguém ao lado do M.P. para sentar na “máquina de escrever”…
    Da mesma forma ocorrerá com os “tiras bons, mais espertos”, poderão ser aproveitados junto ao M.P., como agentes de promotoria, ou algo assim;
    As demais carreiras ou os que sobrarem cumprirão tarefas administrativas ou farão que sempre fazem (nada ou tudo, depende de onde estiver)….

    E a nossa PULIÇA, falida e combalida, já não existirá mais, nem nos moldes que é hoje ou de seu passado…
    A nossa PULIÇA caminha para uma EXTINÇÃO velada, uma extinção ficta….
    (poderá até existir no papel, na ficção, mas não será mais a mesma….)

    Perdemos ao longo de muitos anos, décadas, perdemos e nos consumimos…
    Como uma Estrela que está morrendo, consumindo suas últimas energias, até se apagar num borrão…
    Restando uma sombra, um vulto daquilo que existiu….

    ADEUS POLÍCIA CIVIL…..

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  60. ÓTIMO TEXTO, UMA LIÇÃO DA VERDADEIRA HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL, PARABÉNS AO ESCRIBA 2013.

    ESCRIBA 2013 disse:

    25/06/2013 às 23:55

    (prometo que esta é a minha última manifestação sobre esse assunto)……
    (sou político, prometo….)

    DOS TEMPOS DA MÁQUINA DE ESCREVER PARA CÁ
    (a maioria dos jovens de hoje – que fazem coro nesses movimentos sociais – nem sabem o que é máquina de escrever)

    DOS TEMPOS DA MÁQUINA DE ESCREVER PARA CÁ…..

    BEM, quando Eu entrei nesta nossa PULIÇA (na época, ainda que era POLÍCIA mesmo), nos tempos da máquina de escrever, JÁ se dizia naquela época que haveria UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS, CIVIL e MILITAR….

    SEMPRE se apregoava essa conversa de UNIFICAÇÃO, em que POLICIAIS CIVIS E MILITARES seriam uma coisa só.
    SÓ que os Delegados (majuras) desde aquela época, com excesso de EGOMANIA, se achando DEUSES DO OLÍMPO, diziam alguns que:
    – a POLÍCIA CIVIL era quem ENGOLIRIA a Polícia Militar, seria fácil (os praça não eram problema);
    – O Delegado teria os “mikes” como seus agentes, os PM (praças) seriam distribuídos nas delegacias, à serviço do Delegado, atendendo as ocorrências quando solicitados…, seria simples….
    – o problema seria apenas “o que fazer com os OFICIAIS”, o que fazer com a gemada????, entrariam em Conflito com os Delegados…..
    – Essa era mais ou menos a conversa que corria…. essa tal da UNIFICAÇÃO que NUNCA chegou.

    E a PULIÇA começando a definhar….
    – Lembro-me que a Polícia Federal NÃO era nada, não tinham nem sede própria em São Paulo, não tinham estrutura, condições insalubres de trabalho, não tinham dinheiro nem para a gasolina
    (MAS, a FEDERAL foi crescendo, num repente… foram crescendo)

    E a nossa PULIÇA cada vez mais definhando….

    – Não se ouvia falar em Min. Público… o que era o tal MP há vinte anos atrás????, MAS, num repente eles começaram à tomar corpo e forma, começaram à crescer….. do nada!
    – Um dos braços do M.P., hoje é a P.M., ou estou errado????

    E a nossa PULIÇA cada vez mais definhando, se dissolvendo…

    – Aconteceu que os “peritos” se rebelaram, então perdemos as rédeas do I.C. e I.M.L., e hoje existe uma tal de “Polícia Científica” que não está escrita em lei nenhuma…
    – Delegado já não podia – quase nada – Não podia prender sem ordem legal, não podia mais fazer BUSCA e APREENSÃO, delegado já não mandava mais, nem na própria casa…
    – Escrivão e Investigador NUNCA receberam mesmo tratamento digno ou reconhecimento por parte dos Delegados, exceto, algumas poucas figuras, e derrocada começou quando passaram à ser tratados como RESTOPOL…. (aí prejudicou de vez);
    – Os poucos Delegados de CORAGEM, alguns que conheci (mandavam até Juiz e Promotor tomar no c…), a maioria dele já está debaixo da terra, ou aposentados….
    – A corregedoria na época não ficava na Consolação, mas era até uma “consolação” parar na Corregedoria, porque NÃO haviam ali Policiais querendo ferrar ou (fud…) com outros Policiais….. (somente iam para a rua os exagerados, coisa muito séria, que não dava para segurar….casos extremos…), naquela época, na Corró, polícia falava de igual com polícia…

    E a nossa PULIÇA, indo de vez para o buraco….

    Bem, PARA NÃO SER MUITO EXTENSO, e CANSATIVO…..
    (poderia escrever mais, desabafar meu descontentamento, minha tristeza com a Instituição…., mas prefiro tomar umas cervejas agora, e não vou escrever muito, podem terminar de ler, se quiser).

    Nessas últimas DÉCADAS, nós a nossa POLÍCIA CIVIL só vêm perdendo, perdendo, perdendo, perdendo…. e perdendo…. a polícia só desmoralizada, desprestigiada, perdendo e perdendo…

    Hoje, Vossas Excelências Delegados estão assistindo, calados, pasmos, inertes, a MUDANÇAS que virão…
    A falência total, o triste FIM da POLÍCIA CIVIL, sua tragédia anunciada…..

    Colhe-se hoje o que foi plantado no passado….. (por culpa de quem????, respondam…)

    E digo mais o que virá…. na minha previsão futurista… para daqui uns 15 ou 20 anos….
    (nos próximos anos, não demorará muito)…..

    O Min. Público – ASSUMIRÁ de vez este “negócio” de inSegurança Pública, e seu braço armado será a P.M.,
    O Inquérito Policial vai acabar de vez (será formatado com outra denominação pelo MP)
    Os Delegados de Polícia serão meros comissários de polícia (ou o que sobrar dela), meros chefes de equipes plantonistas, registrando os BOs, as reclamações do povão, tirarão os “plantões”, noturnos, aos finais de semana, feriados, natal e ano novo…..
    Afinal, o M.P. vai “mandar em tudo”, então eles têm direito à ficar “de boa” com a família, descansar, passear aos finais de semana…. (deixa a figura do Delegado, apenas, para ficar ali fazendo apenas o que eles não querem fazer).
    Creio que boa parte dos Escribas (pelo menos os bons) serão absorvidos pelo M.P., serão agregados ao M.P., afinal, sempre precisará de alguém ao lado do M.P. para sentar na “máquina de escrever”…
    Da mesma forma ocorrerá com os “tiras bons, mais espertos”, poderão ser aproveitados junto ao M.P., como agentes de promotoria, ou algo assim;
    As demais carreiras ou os que sobrarem cumprirão tarefas administrativas ou farão que sempre fazem (nada ou tudo, depende de onde estiver)….

    E a nossa PULIÇA, falida e combalida, já não existirá mais, nem nos moldes que é hoje ou de seu passado…
    A nossa PULIÇA caminha para uma EXTINÇÃO velada, uma extinção ficta….
    (poderá até existir no papel, na ficção, mas não será mais a mesma….)

    Perdemos ao longo de muitos anos, décadas, perdemos e nos consumimos…
    Como uma Estrela que está morrendo, consumindo suas últimas energias, até se apagar num borrão…
    Restando uma sombra, um vulto daquilo que existiu….

    ADEUS POLÍCIA CIVIL…..

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  61. Esses delegados só sabem falar e ficar de “zolhão” no MP. Essa atitude dos delegas somente demonstra que o sonho de todo delega é um dia acordar como promotor de justiça e a maior frustração é saber que este sonho nunca se tornará realidade. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  62. C O N V I T E

    A DIRETORIA DO SINPOL, CONVIDA A TODOS OS POLICIAIS CIVIS QUE QUEIRAM IR A SãO PAULO NO DIA 04 DE JULHO DE 2013, PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLéIA GERAL EXTRAORDINáRIA E UNIFICADA, A QUAL SERá REALIZADA NO SINDICATO DOS METALúRGICOS DE SP – RUA GALVãO BUENO, 782 BAIRRO DA LIBERDADE, NO HORáRIO DAS 10:00hs às 13:00hs, A FIM DE DEFINIR UMA PAUTA úNICA DE REIVINDICAçãO DO NOSSO MOVIMENTO.

    SOLICITAMOS AOS INTERESSADOS EM IR AO EVENTO, PARA
    QUE FAçAM CONTANTO O MAIS BREVE POSSíVEL NA SECRETARIA DO SINPOL/RP CONFIRMANDO A PRESENçA, PARA FAZERMOS UMA RELAçãO DOS POLICIAIS INTERESSADOS E ASSIM CONTRATARMOS O MEIO DE TRANSPORTE CORRESPONDENTE AO NúMERO DE POLICIAIS, LEMBRANDO QUE O MESMO SERá GRATUITO.

    TELEFONES: – NúMEROS – (16) 3612-9008 –(16) 3977-3850.

    RIB. PRETO, 25 DE JUNHO DE 2013

    EUMAURI LUCIO DA MATA

    Chegou a nossa vez!

    Convidamos todos os Policiais Civis da ativa e aposentados à participar da caravana representativa da Baixada Santista no próximo dia 4 de Julho para dar sua decisão na Assembléia Geral que vai ser realizada no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, situado na Rua Galvão Bueno, 782 das 10 ás 13 horas.

    Na oportunidade serão apresentadas a plenária as propostas que serão encaminhadas ao governador. Caso o governador não responda em 15 dias, a assembléia vai decidir:

    1- Operação Tartaruga
    2- Paralisação 24 horas
    3- Paralisação Geral por tempo indeterminado

    Só seremos vitoriosos com a presença total dos Policiais Civis. Se não conseguir esqueça. Vamos continuas esmolando!!

    Junte-se a nós! VAMOS PRA LUTA!

    SINPOLSAN

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