Policiais militares absolvidos no Tribunal do Júri de Santos 10

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Policiais julgados no Fórum de Santos são absolvidos

De A Tribuna On-line

O julgamento dos seis policiais militares acusados de um homicídio e uma tentativa de homicídio durante tiroteio com criminosos, na Zona Noroeste, durou mais de 18 horas no Fórum de Santos. Por volta das 3h30, o juiz Antonio Álvaro Castello leu a sentença que absolveu os policiais.
A Justiça entendeu que não partiu dos seis policiais os tiros que mataram o frentista José Camilo da Penha, de 51 anos, e atingiram uma estudante de 15 anos.
Em entrevista à TV Tribuna, o advogado Alex Ochsendorf, disse que a defesa utilizou como base provas técnicas. “Quando nós fizemos a avaliação em plenário, não restou nenhum tipo de dúvida que o tiro fatal que vitimou José Camilo e que acertou a jovem não partiram das armas dos policiais. Isso ficou reconhecido pelos jurados”, disse.
O caso
Os réus são um tenente, um sargento, um cabo e três soldados. Eles respondiam ao processo em liberdade e alegam que realizavam uma operação para coibir o tráfico de drogas no Caminho São Sebastião, Jardim Rádio Clube, na madrugada de 5 de junho de 2009, quando cerca de oito marginais os receberam a tiros.
Os policiais disseram que revidaram os disparos em legítima defesa. Durante o confronto, dois inocentes foram baleados. Atingido no lado esquerdo do peito, o frentista José Camilo estava em um bar e morreu. Uma estudante foi alvejada no antebraço esquerdo, sendo medicada e liberada.
Os criminosos escaparam sem ser identificados. Um revólver calibre 38 e uma pistola 9 milímetros que eles usavam foram abandonados na fuga. Essas armas e outras nove portadas pelos PMs foram apreendidas para perícia. Porém, os projéteis que atingiram as vítimas as transfixaram e eventual confronto balístico ficou prejudicado.
‘Lei do Silêncio’
Doze testemunhas depuseram, sendo cinco comuns entre acusação e defesa. As demais foram indicadas exclusivamente pelos advogados Alex Sandro Ochsendorf e Renata Bonavides. As pessoas ligadas direta ou indiretamente às vítimas ou ao local do tiroteio demonstraram receio ao serem indagadas se traficantes receberam os PMs a tiros.
O delegado Flávio Máximo, que era titular do 5º DP de Santos à época dos fatos, foi ouvido como testemunha de defesa dos policiais. Ele classificou o Caminho São Sebastião como “um dos locais mais perigosos da Zona Noroeste, onde o tráfico é reinante”.
Máximo relatou que, meses após o caso pelo qual os PMs foram processados, ele próprio realizou diligência no Caminho São Sebastião, sendo recebido a tiros. “Os marginais enfrentam os policiais, civis ou militares, indiferentes à integridade física e à vida dos moradores da comunidade”.
O delegado também disse que acompanhou a reconstituição do caso e uma perita lhe disse que, “pela dinâmica do ocorrido”, os projéteis que atingiram as vítimas não poderiam ter partido das armas dos policiais militares. Por fim, Máximo lembrou que marginais incendiaram dois ônibus no Jardim Rádio Clube horas após o tiroteio.
*Com informações da Redação

Um Comentário

  1. Tá certo. Só o que faltava ainda acima de tudo condenar os coitados. Já não chega a barra que eles tem que segurar todos os dias e ainda ser condenados por cumprir seus deveres…

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  2. Por mim qualquer policial, seja civil ou militar que matar vagabundo tem que ser absolvido, independente do vagabundo ter sido executado ou ter sido em troca de tiros!

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  3. Só uma pergunta, e o erro na execução previsto no código penal, foi revogado??? pois mesmo que os projeteis tivessem partido de suas armas deveriam ser absolvidos de acordo com o artigo 73 do CP, respondem como se tivessem atingido os marginais.

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  4. Para das 17:00 hrs!
    E quando vc se refere a vagabundo, também está em sua estatística os pms que cometem crimes como em caixas eletrônicos, latrocínio, queimar motoqueiro vivo e até mesmo aqueles que após irem atender uma ocorrência em uma mansão sequestram o filho do empresário?
    Um abraço.

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  5. Segundo o entendimento do Ministério Público e Judiciário Paulista, totalmente “independentes” e “isentos de ideologia político partidária”, a sede da Polícia Militar do Estado de São paulo deveria ser transferida do quartel da Luz, para o Vaticano.

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  7. SANTIFICADOS, VC ESTA COM CIUME NÉ, NO MÍNIMO VC É NÓIA OU VAGABUNDO MESMO NÉ SEU OTÁRIO

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  8. Art. 73 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40

    CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
    Resultado diverso do pretendido

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  9. esse a advogado um sujeito tal de alex , bom ele joga claro nos dois times ; PCC X PM , claro que ele tem que ganhar seu pão de cada dia , pois o mesmo quando bate na tecla de que pessoas tem antecedentes criminais , porra pois o mesmo tem vários antecedentes criminais já esteve preso e ex policial militar foi exonerado do cargo tem processos criminais em são Vicente ,em mogi mirim , fala dos outros e fácil ,atire a pedra aquele que nunca errou , pois eu vou acabar com essa mamata nesta vara do júri , muitos vão sim sentar numa vara bem grande , obrigado

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  10. E TEM MAIS PODE TER CERTEZA POIS A PROCURADORIA VAI FAZER UMA VARREDURA NESTA COMARCA DE SANTOS JUNTO COM A CORREGEDORIA VAI ACABAR COM A MAMATA DESTE FILHA DA PUTA , TROCA DE FAVORES QUERO VER SE TEM ALGUEM QUE DISSE TER CORPO BLINDADO QUE NUNCA VAI SAIR DA VARA DO JURI VAMOS VER , ME AGUARDE

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