Nova superintendência cuidará de planos de combate à violência na Cidade Universitária e em outras unidades
Escolha servirá para dar continuidade ao convênio da direção com a polícia, cuja presença é contestada
ROGÉRIO PAGNAN FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO
A USP decidiu contratar três coronéis da Polícia Militar para assumir o comando da segurança em todos os campi da universidade.
O anúncio das contratações deverá ser feito ainda nesta semana pelo reitor João Grandino Rodas.
Para assumir a recém-criada Superintendência de Segurança foi escolhido o coronel Luiz de Castro Júnior.
Dois outros coronéis, com nomes ainda não divulgados, serão subordinados a ele. Um será responsável pela segurança da capital e o outro das unidades do interior.
Castro Júnior foi escolhido por ter um perfil ligado ao policiamento comunitário.
Até o mês passado, ele era diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PM paulista.
Também pesou nessa escolha o desempenho do oficial na “costura” do convênio entre USP e PM para o aumento de policiamento no campus.
A cúpula da USP viu nessa contratação uma forma de poder “afinar a sintonia” entre a guarda universitária e PM. Além de tentar evitar casos de abordagens violentas como as ocorrida neste ano.
Apesar do perfil tido como mais humanista do oficial, a escolha de um PM para assumir o controle da guarda universitária é controversa.
Isso porque parte do mundo acadêmico é contrária à presença de policiais, por entender que ela inibe as atividades educacionais e a liberdade de expressão.
Há uma parte que defende a presença de policiais em razão da falta de segurança.
MACONHA
Em maio de 2011, um aluno foi assassinado na Cidade Universitária, na zona oeste, após uma tentativa de assalto.
Ainda no ano passado, a USP fechou convênio com a PM para patrulhamento.
Logo em seguida, a prisão de três estudantes que portavam maconha desencadeou uma série de protestos contra a presença dos policiais.
A reitoria chegou a ser invadida -acabou desocupada pela Tropa de Choque.
Parte dos alunos da universidade fez greve que se estendeu até o início deste ano.
De acordo com pesquisa divulgada pela Folha ano passado, 58% dos alunos entrevistados em 28 unidades dizem apoiar o policiamento.
REUNIÕES
Castro Júnior tem se reunido com à instituições ligadas à segurança pública. Esses contatos são vistos por alguns com um pedido de apoio caso de haja grande rejeição dos acadêmicos à indicação de um militar ao cargo.
A coordenação da segurança nos campi era feita pelo professor Adilson Carvalho.
O coronel Castro terá uma superintendência com orçamento próprio para reforçar e aumentar a estrutura da segurança nos campi. A USP tem reservado cerca de R$ 10 milhões para modernização de sua guarda e compra de equipamento, como câmeras.
Oficialmente, o órgão criado em fevereiro passado deverá “planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal” da escola.
Procurada, a assessoria de imprensa da USP disse que só hoje poderia passar informações sobre a escolha de militares para o órgão.
VAI SER MAIS FACIL DO PCC ENTRAR DEFINITIVAMENTE NA USP E QUIÇA COLOCAR SEUS FILHOS PARA ESTUDAREM NAQUELA UNIVERSIDADE, CURSO : SUPERIOR EM CAIXAS ELETRONICOS E AFINS
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É a porra da pm se infiltrando em mais um local onde ainda não tinham nenhum coxa estrelado infiltrado, é metástase mesmo, o câncer se espalha por todo o corpo até levar à falência do sistema, é assim que essa doença – pm – age.
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A Polícial Civil está na dentro do Campus USP Oeste (ACADEPOL) e nenhum um Superior da PC teve a visão de contatar a Reitora e buscar essa criada Superintência de Segurança nos Campus da Instituição de Ensino.
Então, vacilou a PM pega, aliás, esta se antecipa em tudo, sub-prefeituras, ALESP, Secretarias de Estado, Palácios, Poder Judiciário (Forum) nestes já está a PM, como disse o “turbinado” é uma metástase mesmo e se não for estagnada engole todos os Setores, quisá até a PC, com a assessoria e orientação do MP e do SSP (o Dr. Pinto).
Incrível como a PC não tem e não teve visão nesse sentido, mesmo estando instalada uma de suas Unidades de Ensino Policial na própria cidade universitária. Seria por falta de Recursos (R$) ou Recursos Humanos? Pelo que vejo a USP vai investir R$10milhões/ano na Superintência, recuso financeiro creio que não seria o caso.
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“é o capim comendo a cabra”…
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huummmmm
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Por que um coxa e nao um majura ? Quer que explique ? Melhor nao….deixa quieto…!
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Assim como a Alemanha precisou ser “desnazistizada” após a II Guerra, o próximo governador de São Paulo precisará “despeemizar” a Administração após a devastação representada pelos anos de PSDB.
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SEGUNDO A PM;AFINANDO A SINTONIA DOS MASSANETAS EM TROCA DE CARGOS PÚBLICOS NA USP,NAS SUBPREFEITURAS DE SP,ISSO EM QUALQUER PAÍS SÉRIO É DESVIO DE FUNÇAO PÚBLICA,POIS O QUE OS SENHORES ACHAM QUE ESTES CORONÉIS FAZEM ENQUANTO ESTAO NO COMANDO PARA CONSEGUIR ESSES APADRINHAMENTOS POLÍTICOS!SÓ UMA POLÍCIA MILITARIZADA E UM SISTEMA ARCAICO QUE CONDECORA QUEM VENDE A TROPA EM TROCA DE FAVORES PESSOAIS,SENDO QUE A FUNÇAO PÚBLICA FICA EM ÚLTIMO PLANO,E SENHORES CORONÉIS PODEM VENDER FUMAÇA E SANGRAR A TROPA QUE A VERDADE VIRÁ A TONA.
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vá entender, tiram um cara culto e coloca um cabeça seca estrelada.
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Conheço bem a funcionabilidade desta guarda, os integrantes não tem preparo psicologico para ser comandado por pms, mesmo porque nenhum pm é preparado para cuidar da segurança do campus, precisa de muito jogo de cintura, e estes não teêm mesmo
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Esse coronel deve estar comendo alguém da reitoria. E podem ter certeza, tem a mão do Kassab nisso. Pois todos sabem que ele (Kassab) ama coronel. Entenderam? Agora que vai ficar fácil para o PCC comandar a USP. Era só o que faltava. Alunos, GREVE IMEDIATA, até a saída desde coronéis da USP, senão vocês estarão fudidos.
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Toca a ripa nessa alunada folgada, não querem nada com nada, esse país tá f….. com esses vagabundos.
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ðǂǂ
VEJAM MAIS UM GOLPE DA JUSTIÇA ? ? ? DO TRABALHO. SÃO TANTOS PODRES QUE DÁ NÔJO DE VER COM EXISTEM SERES TOTALMENTE DESPROVIDOS DE CARÁTER E SEM O MÍNIMO RESPEITO PELO SEU PRÓXIMO. PESSOAS QUE COLOCAM O DINHEIRO ACIMA ATÉ DA VIDA HUMANA.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
ACÓRDÃO Nº:SDI – 01161/2005-2 Nº na Pauta: 020 PROCESSO Nº:12382200400002005 Mandado de SeguranÁa IMPETRANTE: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA E SEUS SOCIOS FRANCISCO. LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a seguranÁa pleiteada, nos termos da fundamentaÁão. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reai s), no importe de R$ 20,00 (vinte reais). São Paulo, 26 de Abril de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES
PROCESSO TRT/SP SDI 12382200400002005
(2382/2004-5)
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTES: CAMEL
DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAÉCIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS
IMPETRADO: ATO DO EXMº. JUIZ DA MM. 13ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
LITISCONSORTE: COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.
CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS impetram o presente mandamus, com pedido de liminar, contra ato do Exm º . Juiz da MM. 13ª. Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n.º 536/1995, em que contendem JOÃO ALCÂNTARA DE SOUZA e CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA.
Alegam os impetrantes que a D. Autoridade impetrada, nos autos acima mencionados, determinou a penhora de imóvel de propriedade de ambos, na qualidade de sócios da empresa reclamada, o qual foi avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Aduzem que constou dos autos da reclamação trabalhista que referido imóvel havia sido avaliado em R$ 420.000 e R$ 380.000,00, segundo laudo de imobiliárias da região, e que seu valor venal perante a Prefeitura de São Paulo atingia o valor de R$ 230.994,00. Não obstante, referido imóvel, levado à praça e leilão, foi arrematado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo que ingressaram com Agravo de Petição, uma vez que o valor da arrematação não representa nem 10% (dez por cento) do valor de mercado do imóvel. Asseveram que o MM. Juízo impetrado negou processamento ao Agravo de Petição interposto pela executada sob fundamento de ser a medida utilizada incabível, sendo equivocado tal entendimento, uma vez que a matéria suscitada naquele recurso não é passível de discussão em sede de Embargos à Arrematação, nos termos do que dispõe o artigo …
E ainda temos que chamar estas coisas de EXCELÊNCIAS… O que tem de excelente em um ladrão ?
Caros (as) amigos (as)
Vocês podem efetuar suas denúncias ao Ministério Público Federal ( São Paulo ) via e-mail pelo endereço:
Protocolo_jur@prsp.mpf.gov.br
Para isto cite : Ref. Peças Informativas n° 1.34.001.004789/2010-12
Enviem uma cópia para milcq@hotmail.com.br ou denuncias-oea-leiloes@hotmail.com.
Grato
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A POLÍCIA É O ÚNICO ORGÃO PÚBLICO QUE PRENDE SEUS INTEGRANTES! DEPENDE DO PONTO DE VISTA,PRENDER SOLDADO POR NÃO POTAR O HINÁRIO COM A CANÇÃO DA PMESP NO BOLSO É SER MORALISTA! PRENDER SOLDADO PORQUE CHEGOU DEZ MINUTOS ATRASADO! SENDO QUE UM SE SUICIDOU SEGUNDO INFORMAÇÕES DE COLEGAS ESSA SEMANA! A PM É UMA INSTITUIÇÃO HIPÓCRITA QUE USA DO MILITARISMO PARA CALAR E OPRIMIR OS POLICIAIS,HIERARQUIA E DISCIPLINA A SERVIÇO DO DESCOMANDO EM PROL DE APADRINHAMENTO POLÍTICO,DR CONDE O SENHOR É UM HOMEM QUE TEM MEU RESPEITO INDEPENDENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA,POIS TEM MUITO CORONEL QUE NÃO APANHA NA CARA POIS SE ESCONDE ATRÁS DO RD PM,O PRÓPRIO CORONEL CAMILO EX.COMANDANTE GERAL TINHA PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA QUE FORNECEU OS TABLETS PARA A PMESP,ELE E OUTROS CORONÉIS;QUANDO FORA VENTILADO QUE AS DENUNCIAS IRIAM ACONTECER,O GOVERNO DO ESTADO EM ANUÊNCIA COM O COMANDO DA PMESP,SIMPLESMENTE MUDOU O COMANDO GERAL DA PMESP,SENDO QUE O CORONEL ROBERVAL FOI ESCOLHIDO A DEDO,POIS IRIA ASSUMIR O COMANDO EM UMA HORA MUITO DIFICIL PARA A INSTITUIÇÃO,POIS ESTAMOS DESCOBRINDO ALGUNS DEVIOS DOS CORONÉIS DA PMESP,SENDO ASSIM A PMESP,ESCOLHEU O CORONEL ROBERVAL QUE JÁ HAVIA PEDIDO AFASTAMENTO DA PMESP, POIS É ADVOGADO DA FAMÍLIA SENNA,SENDO QUE JÁ TEM SUA VIDA FORA DA POLÍCIA,USARÁ E SERÁ USADO PELO SISTEMA ATÉ A POEIRA BAIXAR,E TUDO CONTINUARÁ COMO ANTES NO QUARTEL DE ABRANTES…
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Mais um caso onde magistrados utilizam seus conhecimentos jurídicos para extinguir mais um processo, mesmo tendo plena ciência de que o proprietário do imóvel está sendo extorquido e assaltado. É realmente vergonhoso para a Justiça Brasileira ter entre seus componentes indivíduos tão baixos e inescrupulosos que não importam-se nem um pouquinho com as consequências de seus atos corruptos para o cidadão brasileiro. Pouco se importam se ele vai morar na rua ou ficar na miséria. O MENSALEILÃO é mais importante para estes Juízes e Desmbargadores do que a honra e a dignidade qualidades que das quais são totalmente desprovidos. Os magistrados rejeitam as provas legais fornecidas do bem-de-família e que estão bem explícitas na Lei e em diversas jurisprudências para terem a cara-de-pau de despejarem os cidadãos de suas próprias residências (como podem ser despejados de um lugar onde não moram?). Na verdade estes magistrados manipulam as sentenças e as apreciações dos fatos dentro do processo para entregar o mais rápido possível os imóveis para estas empresas corruptas e que estão enchendo seus bolsos de dinheiro sujo. São verdadeiros pilantras que estão plenamente cientes de seus atos. Analise o caso e tire suas próprias conclusões.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
ACÓRDÃO Nº:SDI – 00658/2008-0 Nº na Pauta: 038 PROCESSO Nº:12045200500002009 Ação Rescisória AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS. RÉU: LECY DA MOTA MACIEL. COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: Houve análise pela Turma, com apreciação dos fatos da citação, da falta de prova sobre a condição de bem de família e também a respeito do preço da arrematação, Assim, não houve qualquer falha que pudesse legitimar agora a invocação do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não se confunde violação de lei com interpretação de fatos do processo e de teses legais controvertidas. Cautelar e Rescisória improcedentes. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTES a Cautelar e a Rescisória. Custas pelo Autor, sobre R$ 101.000,00, no importe de R$ 2.020,00. São Paulo, 30 de Abril de 2008
______________________________ PRESIDENTE MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO
______________________________ RELATOR MARCOS EMANUEL CANHETE ______________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO
Como era de esperar-se aquí mais uma ação rescisória improcedente. De toda forma como estes Juízes e Desembargadores ávidos por enriquecimento ilícito em cima da desgraça alheia venderam-se para as empresas do Sr. ADAM BLAU, neste caso a Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda. As sentenças já foram compradas antecipadamente das mãos destas prostitutas da lei, rameiras judiciais, quengas do direito e vagabundas dos tribunais. Os magistrados apenas procuram um modo de terminar de vez com o processo. O pobre cidadão brasileiro que muitas vezes endividam-se para pagar um advogado achando que a Justiça vai ser honesta têm o dissabor de ver que ele caiu em uma arapuca e não pode fazer nada. E não pode mesmo pois as instâncias superiores estão sendo coniventes com a safadeza e estão deixando os brasileiros serem roubados por Juízes e Desembargadores sem caráter. Os órgãos responsáveis pela punição destes bandidos de toga não fazem NADA.
Este caso é indecente e absurdo e a sentença comprada dos magistrados é a prova do desrespeito e do descaso do próprio Poder Judiciário pela Leis e pela Constituição Federal do Brasil. Leia e apavore-se com mais um caso da Justiça do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
ACÓRDÃO Nº:SDI – 01804/2008-9 Nº na Pauta: 043 PROCESSO Nº:11089200700002003 AÁão Rescisória AUTOR: REGINA APARECIDA VALERIANO. RÉU: ESPOLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES ;. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, cassar a medida liminar deferida às fls. 39/40 e julgar improcedente a ação rescisória. Custas pela autora, sobre o valor dado à causa de R$ 355.016,00, no importe de R$ 7.100,32. São Paulo, 26 de Agosto de 2008
______________________________ PRESIDENTE SÉRGIO WINNIK ______________________________ RELATORA CÂNDIDA ALVES LEÃO ______________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO
PROCESSO TRT/SP Nº 1108920070000200-3 – SDI
AÇÃO RESCISÓRIA
AUTORA: REGINA APARECIDA VALERIANO
RÉUS: 1) ESPÓLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES e 2) RAQUEL MIRANDA DE CARVALHO MELO
ORIGEM: 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº: 2299/1994 (NA ORIGEM)
REGINA APARECIDA VALERIANO ajuíza a presente ação rescisória contra ESPÓLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES, representado por LÁZARA TEREZINHA FERNANDES e RAFAEL FERNANDES, com fundamento no artigo 485, inciso V do CPC, visando a desconstituição do acórdão proferido pela 7ª Turma deste Egrégio TRT nos autos dos Embargos de Terceiro (Processo de nº 00340200507802001), que tramita perante a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, por dependência aos autos da Reclamação Trabalhista nº 2299/94.
Alega a autora que o acórdão rescindendo entendeu pela configuração de fraude à execução na venda do imóvel, tendo em vista que o inicio da execução na reclamação trabalhista (em 26.10.98) se deu antes do averbamento da venda do imóvel (em10.02.00), não atentando, todavia, que a venda considerada fraudulenta foi procedida antes da inclusão do sócio proprietário no pólo passivo da reclamação trabalhista. Diz que a venda ocorreu em 28.01.00 (registro da escritura) e a desconsideração da personalidade jurídica se deu somente aos 28.02.01, sem a publicação do ato. Sustenta que é terceira de boa-fé e não pode ser penalizada em razão da aquisição do imóvel, vez que, ao tempo da celebração do contrato de compra e venda, não constava a existência de nenhuma constrição ou restrição sobre o bem, pois a reclamação trabalhista não estava sendo processada contra os vendedores, mas tão somente contra a empresa Abertura Som e Imagem Ltda.
Afirma que o acórdão rescindendo, ao reformar a sentença, acolhendo o agravo de petição do autor e autorizando a penhora sobre o imóvel violou o artigo 593, II, do CPC, visto que não existia ao tempo da alienação demanda pendente contra o alienante (Joaquim Carlos dos Santos Clemente), mas contra a empresa Abertura Som e Imagem Ltda. Refere que a decisão ofendeu, ainda, os artigos 5º LIV e LX , 37 caput e 93 IX da CF, eis que não se ateve ao aspecto da publicidade da desconsideração da personalidade jurídica, elegendo como março norteador a data do início da execução da reclamação trabalhista. Aponta, por fim, como violado o artigo 5º, XXXVI, da CF. Aduz que o acórdão rescindendo desprezou o princípio da segurança jurídica, “haja vista que o imóvel adquirido pela ora Autora licitamente e de boa-fé está respondendo por dívida trabalhista da qual não eram partes à época da celebração do contrato de compra e venda nem a Autora nem o vendedor, sócio executado” . Pede pela rescisão do julgado.
Foram juntados documentos. A decisão rescindenda está às fls. 203/211 (10º vol. de docs.) e a certidão do seu trânsito em julgado à fl. 282 do 12º volume de documentos, volume 12, tendo ocorrido em 15.03.06.
O pedido de tutela antecipada foi deferido às fls. 125/126.
Manifestação pela ré às fls. 137/139 e 142/143.
O Ministério Público teve vista dos autos e opina pelo prosseguimento (fl. 161).
É o relatório.
V O T O
Conheço da ação, vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
A sentença foi proferida nos seguintes termos (fls. 161/163 -vol. 10 de docs.):
“(…) tenho que não é legal a penhora feita sobre o imóvel de propriedade da embargante. Primeiro, porque o sócio da reclamada não foi reduzido à insolvência, em razão da transferência executada. A fraude à execução só se caracteriza quando a mesma é realizada com este resultado (CPC, art. 593, …
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1. SorocabaNews
Domingo 20/01/2013
Da Redação – O STF e o CNJ recebem nesta segunda feira um dossiê contra a máfia dos imóveis vendidos por leilão pela Justiça do Trabalho do Estado de SP. A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz parte de um grupo de 8 empresas controladas pela mesma pessoa. Estas empresas juntas são responsáveis pela compra de 80% dos imóveis leiloados por determinação do TRT-SP para quitar dívidas trabalhistas. A denúncia envolve Juízes e Desembargadores, Diretores de Varas do Trabalho, Advogados e Corretores de Imóveis.
Um flagrante foi engendrado por um dos prejudicados pela máfia; que conseguiu em menos de 30 dias alugar da própria empresa arrematadora o imóvel que lhe havia sido tomado por ordem judicial, mesmo com Embargo de Terceiros ( herdeiros que haviam juntado certidão de óbito da titular da residência ). E assim seguimos… Brazilzão!!!
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