LEI DA MORDAÇA: NESTE GOVERNO FORAM INSTAURADOS VÁRIOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA DEMISSÃO DE POLICIAIS CIVIS…DELEGADO, INCLUSIVE 7

APROVADO FIM DA LEI DA MORDAÇA EM SP

Assembléia derruba item que proíbe críticas à administração pública. Governador decide

FÁBIO MAZZITELLI, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite, em votação simbólica, o fim de um item do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado que proíbe o servidor de se manifestar livremente em relação a gestores e atos da administração pública.

Apelidado pelos deputados de “lei da mordaça”, esse dispositivo legal data de 1968, ano do estatuto do funcionalismo estadual, e o projeto de lei complementar que o revoga, do deputado Roberto Felício(PT), foi aprovado em regime de urgência, após acordo entre as lideranças do Legislativo.

O projeto irá à apreciação do governador José Serra, que decidirá pela sanção ou veto, em 15 dias.

A restrição aos servidores estaduais consta no primeiro inciso do artigo 242 do estatuto do funcionalismo e proíbe referências depreciativas às autoridades e à administração pública “em informação, parecer, despacho ou pela imprensa”. A livre manifestação do pensamento é garantida pelo artigo 5º da Constituição.

“As autoridades que gerem os serviços públicos usam costumeiramente este artigo para intimidar os servidores”, afirmou o deputado Roberto Felício, líder do PT, na justificativa do projeto.

A luta pelo fim da lei da mordaça no funcionalismo começou no ano passado, encampada pela Ação Educativa, ONG da área da educação que listou casos em que professores e diretores de escolas relatavam proibições e advertências administrativas com base no estatuto do funcionalismo ou, mesmo sem a proibição explícita, prática da autocensura.

“Ficou explícito que essa legislação era inconstitucional a partir de 1988 (com a promulgação da nova Constituição). Mas, como isso nunca foi colocado no papel, pairava sobre os servidores. Existia o medo e o uso desse medo por parte das autoridades”, diz a advogada Paula Martins, coordenadora do escritório brasileiro da ONG Artigo XIX, que apoiou a campanha “Fala, educador! Fala, educadora!”, da Ação Educativa.

A iniciativa ganhou eco dentro do próprio governo paulista. No último dia 3, em audiência pública na Assembléia, a secretária de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, classificou o dispositivo de “absurdo” e “do tempo da ditadura”. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, a secretária Maria Helena “aplaude” o fim do dispositivo.

A revogação da restrição vale para todos os setores do funcionalismo. A Secretaria de Gestão diz que, na atual gestão, nenhum processo administrativo foi aberto com base na lei da mordaça. A Casa Civil do Estado afirma que vai se manifestar dentro do prazo legal, de até 15 dias úteis.“Como o governador Serra se manifesta a favor da liberdade de expressão, como já fez várias vezes em relação à Lei de Imprensa, entrará em grande contradição se vetar o projeto”, diz o deputado Carlos Giannazi (PSOL), que apresentou proposta similar na Assembléia. Segundo levantamento da Ação Educativa, além de São Paulo, outros 17 estados brasileiros têm a “lei da mordaça” no funcionalismo, sendo que em nove o dispositivo é posterior à Constituição de 88.

Fonte: Jornal da Tarde, 12 de dezembro de 2008, pág. 11A

Um Comentário

  1. E o livro doutor Guerra, como vai?
    Está ainda o projeto em andamento?
    Deus lhe guie e proteja, ao senhor e seus familiares.

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  2. Aproveitando o fim da mordaça, divulgo detalhes que, mesmo fora de contexto, merecem divulgação.
    Estivemos em Brasília nos dias 08,09 e 10 do corrente para acompanhar a votação da PEC 549.
    Confirmei algo: os que sempre estão lá são abnegados.É desgastante; é necessário caminhar muito, dorme-se e come-se pouco, porém, tudo é por uma boa causa.
    Na minha opinião, deve ser feito rodízio constante para o acompanhamento da citada PEC.
    Mas o mais interessante se deu no dia 10. No fim da tarde, grande parte dos policiais civis ocupava o plenário da Cãmara dos Deputados, aguardando a eventual votação da PEC. De repente os cinegrafistas e jornalistas que sempre estão no Salão Verde ficaram em polvorosa, saindo correndo atrás de alguém. Quem estava chegando? Giselle Bündchen? Angelina Jolie?Catherina Zeta-Jones?Tom Cruise? George Clooney? Não. Era o Vampiro Anêmico, o Defunto em Pé, Zé Serra do Caixão em pessoa (ou espectro). Foi direto para as liderançs do PSDB e DEM. Comentou-se que ele estava com medo da aprovação da PEC e voou para a capital federal para dar alguns “conselhos”.
    Pode-se constatar o naipe, o tipo de pessoa e de governante que ele é.
    Aproveitamos para queimar o filme dele entre diversos integrantes de cargos federais que encontramos.
    Como disse o Presidente da República, nos nos “sifu”.

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  3. Não fui até Brasília, mas um dos viajantes me contou fato hilariante. Alguns integrantes do “cusselho” voaram até lá, na esperança de saírem na foto, caso a PEC fossse aprovada. Assim que ficaram sabendo que o Nosferatu chegou na casa,sumiram rapidamente, inclusive o dgp mauriçola. Pelo que me disseram,somente o tanga ficou no local, ostentando uma gravata de mais de mil dólares. Depois ele disse que ainda visitaria uma de suas fazendas no Centro-Oeste.
    Êta vida boa.

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  4. De que adianta revogar a “Lei da Mordaça” se o inciso XXIV do Artigo 63 da Lei Orgânica da Polícia civil continua valendo?

    Prá quem não sabe (ou ainda não foi condenado por ela) trata-se do mesmo teor da dita lei da mordaça. Segue abaixo:

    Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

    XXIV – referir-se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”

    E não adianta ninguém dizer que tal artigo não é aplicado, pois conheço pessoas que já responderam bronca (e foram condenadas) por este rascunho da ditadura.

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  5. Eeeeeeeeeeeeeeeita povinho invejooooooso !!!
    Deeeeeixa o Tanga em paz, se o homem usa uma gravata de mil dólares e tem fazenda é porque ele poooooode, deixa o homem em paz e vão cuidar da vida. Inveja maaaaata, deixa a pessoa amargurada…deixa o Tanga em paz !!!!!!!!! Poviiiinho invejooooooso !!!!!

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  6. Mas a Lei Orgânica da Polícia, de 1979, segue as normas gerais do Estatudo dos Funcionários de 1968.
    O Estauto é a fonte da teoria geral do direito administrativo disciplinar do Estado. Por outro aspecto uma Polícia dirigida por Delegados sérios, estudiosos e imparciais, teria deixado de aplicar tais dispositivos muito antes da CF de 1988. Ou seja: desde a supressão do AI-5 e, também, da revogação de dispositivos da Lei de Segurança Nacional. Mas a maioria é ignorante. Quando não é ignorante é pior: aplica de má-fé para perseguir o funcionário. E posso provar: em seus livros afirmam a inconstitucionalidade de diversos dispositos da LOP, enquanto na vida prática fazem valer aquilo que de mais perverso encontram para entortar o direito: A TEORIA DA RELATIVIDADE. Ou seja: se fosse contra nós seria inconstitucional, mas contra eles FOI RECEPCIONADO pela CF, pois o órgão não pode ser vítima de “fogo amigo”. E o pior ignaro é quem idolátra esse tipo de profissional.

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